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ID
1259602
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diante das necessidades humanas e dos interesses que precisam ser resguardados, é inevitável o aparecimento de conflitos. “A pacificação é o escopo máximo da jurisdição. Se o que importa é pacificar, torna-se irrelevante que a pacificação venha por obra do Estado ou por outros meios”.
              (CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido. Teoria Geral do Processo, 1993, p. 29).

Diante dessa situação, foram criados mecanismos alternativos de pacificação social, sendo correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.307-93 - Dispõe sobre arbitragem.

    Gabarito letra B - Art. 13, § 1º.
  • Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

    § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.

  • Gabarito B

    a) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
  • Quanto à alternativa D, importante destacar que o art. 26 da Lei 9.307/96 traz praticamente os mesmos requisitos da sentença proferida no âmbito da jurisdição estatal, previstos no art. 458 do CPC:


    Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;

    II - os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;

    III - o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e

    IV - a data e o lugar em que foi proferida.


  • LETRA A: Errada. De fato, a conciliação poderá ser extraprocessual e endoprocessual. Todavia, o erro da questão encontra-se ao dizer que a Constituição de 1988 restaurou a Justiça de Paz, o que não é verdade, pois o juiz de paz sempre configurou no cenário da justiça brasileira desde a criação desta figura pela Constituição Imperial de 1824.

    Complementando o assunto da questão:

    “No ordenamento jurídico brasileiro, a conciliação pode ser extrajudicial (extraprocessual), que ocorre antes do processo; ou judicial (endoprocessual), que acontece no Poder Judiciário no curso do processo. A este respeito Antonio Cintra, Ada Pellegrini e Cândido Dinamarco ensinam:”

    “[...] a conciliação pode ser extraprocessual ou endoprocessual. Em ambos os casos, visa a induzir as pessoas em conflito a ditar a solução para a sua pendência. O conciliador procura obter uma transação entre as partes, ou a submissão de um à pretensão do outro, ou a desistência da pretensão. Tratando-se de conciliação endoprocessual, pode-se chegar à mera desistência da ação, ou seja, revogação da demanda inicial para que o processo se extinga sem que o conflito receba solução alguma”. (CINTRA, GRINOVER, DINAMARCO, 2007, p. 34)

  • Daniel ORIVALDO Da Silva

  • Lei 9.307-93 - Dispõe sobre arbitragem.

    Art. 13, § 1º.