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ID
125968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O princípio da soberania popular comporta, segundo o brilhante magistério de J.J. Canotilho, cinco dimensões, historicamente sedimentadas. São elas: a) o domínio político não é pressuposto e aceite, carece de justificação, necessita de legitimação; b) a legitimação do domínio político só pode derivar do próprio povo e não de qualquer outra instância “fora” do povo real (ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem democrática; c) o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do poder, o que significa: (i) de forma negativa, o poder do povo distingue-se de outras formas de domínio “não populares” (monarca, classe, casta); (ii) de forma positiva, a necessidade de uma legitimação democrática efectiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir; d) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio; e) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais “as decisões” e as “manifestações” de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes. http://blogdoscheinman.blogspot.com/2009/06/um-breve-conceito-sobre-o-estado.html
  • Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas.
  • Só não consegui entender o trecho " têm o intuito de impor limites".


    Seguem as minhas considerações:




    Sabemos que o constitucionalismo nada mais é do que a luta do povo para a garantia dos seus direitos através da limitação do poder do Estado

    Uma primeira corrente doutrinária defende que os direitos de quarta dimensão seriam aqueles decorrentes da evolução da ciência, como a clonagem, manipulação genética, transgênicos. Mas esta tese vem perdendo força ultimamente. A corrente doutrinária que vem ganhando destaque afirma que os direitos de quarta dimensão estariam ligados à democracia e ao pluralismo, que remonta aos direitos das minorias no aspecto político.



    Podemos sintetizar dizendo que os direitos de quarta geração seriam a democracia e o pluralismo, decorrentes da globalização política, relacionando-se com os direitos das minorias. Contudo, como dito anteriormente, há discussão acadêmica e o tema está longe de tornar-se pacífico. Se não há consenso quanto aos direitos de quarta dimensão, parece exagero já se partir para uma quinta dimensão dos direitos fundamentais, embora o tema já esteja iniciando na doutrina. Tratar-se-iam dos chamados direitos transnacionais, algo que deve ser buscado pelos Estados em conjunto no plano internacional. Paulo Bonavides classifica o direito à paz como um direito de quinta dimensão, algo a ser buscado pelos Estados em cooperação.



    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4207

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE PEDIA A QUESTÃO :(

  • Trata-se de questão que trabalha a ideia de que "a democracia não pode ser uma ditadura da maioria."

  • 1-legitimação

    2-dominação popular

    3-titularidade do povo

    4-livre arbítrio popular

    5-constitucionalização

  • 4ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio;

    5ª) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes.

     

    Pergunda:  A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

     

    Fala sério! Pode-se inferir qualquer coisa desse texto, menos o que foi cobrado na questão. Era mais fácil perguntar, DE ACORDO COM O ELABORADOR DA QUESTÃO, ou talvez "Com base no PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR". 
    Nem mesmo Canotilho interpretou o texto dele (restringindo ou ampliando) mas o examinador tratou de fazer isso e de dizer que está na quarta e na quinta dimenões. O pior é a fundamentação dos colegas aqui... Sequer se referem ao texto quando publicam suas respostas e fundamentações. 

     

    "Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas."

    Se isso tudo está nestas duas últimas dimensões eu desisto dessa vida ingrata...Que viagem!
     

  • A cespe cobrou o conhecimento da obra desse jurista apesar de não estar no edital

    Deveria ser anulada? Sim! mas é a Cespe...

  • Questão complexa e de alta densidade filosófica, não só sobre o texto em si, mas também a interpretação que se exige dele.

    a 4ª e 5ª dimensões mencionadas estão contidas nesses trechos:

    4ª) de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir;

    5ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática desse princípio

    Percebe-se que a 4ª dimensão diz basicamente que "o poder constituído deve satisfações ao povo", enquanto a 5ª dimensão diz que "a soberania do povo deve respeitar os princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, etc etc". O que se está dizendo, portanto, é que há limites sim tanto para o poder constituído quanto para a soberania popular, que não podem, por um lapso imediatista, instituir uma "ditadura da maioria" onde a força dos números legitimaria qualquer atrocidade.

  • Basicamente é uma corda bamba o que foi feito com a ideia de Montesquieu, pois os três poderes foram criados justamente para frear o poder absoluto do governante, bem como frear os excessos vindos do povo que por vezes pensa de um jeito e por vezes de outro. Ainda sim não deixa de ser fascinante como tudo se equaciona.