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ID
125971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.Na hipótese de tentativa de restrições das garantias judiciais fundamentais da cidadania, se faz premente que os profissionais e estudantes de direito iniciem imediatos e fortes movimentos de resistência para impedir e frear a volta do totalitarismo ou ao autoritarismo, às ditaduras e ao absolutismo, ou ainda a implantação do Estado de Policia. A expansão de conceitos contrários às garantias fundamentais do indivíduo é ameaça latente, através de falsos projetos funcionalistas ou organizacionais – do tipo direito penal expansionista -. Se não houver resistências a estas propostas demagógicas a paz, o equilíbrio social e a justiça penal estarão em sério perigo (Ver Carta de Princípios contra o Direito Penal do Terror, de 20 de maio de 2003– USP, Universidade de São Paulo, firmada por juristas, professores e corpo discente).
  • ERRADO

    Para exemplificar:

    A França vive as revoltas dos excluídos. Pobreza, discriminação, falta de perspectiva social, péssimas condições de vida, alto índice de desemprego em meio a uma sociedade consumista formam o manancial de ingredientes explosivos. Parece que estamos falando do Brasil. Mas, por que aqui não há revoltas similares? Seria o nosso estado de polícia mais sofisticado ou eficiente do que o francês?
    A exclusão, nas cidades brasileiras, é explícita. As comunidades (nome politicamente correto para designar favelas), muitas vezes, estão incrustadas em bairros nobres. “O neguinho vê por cima do muro” (Racionais MC). Mesmo assim, nossos favelados não reclamam da falta de hospitais, seguridade social, lazer, escola, transporte etc. e, ainda, pagam impostos. Em Paris ou Lyon, ao revés, não se vêem pobres ao lado dos ricos. Vivem fora do anel periférico. Têm melhores condições sociais. Mas, lá há distúrbios nos moldes de Los Angeles, EUA (LA Riots, 1992).
    O nosso estado de polícia é mensurável. Efetivamente castiga e ensina aos súditos a serem pacíficos e a se submeterem ao Estado paternal. Entretanto, o estado de direito não existe para essa parcela discriminada da população. Impossibilita-se a constituição de uma visão fraterna, horizontal da sociedade. Só se permite e se estimula a visão vertical. Os excluídos não se reconhecem como tais, raríssimas exceções: grupos de Rap, movimentos sociais politizados ou quando fecham avenidas e ateiam fogo em ônibus em resposta às agressões policiais.
    O estado de direito e o estado de polícia agem antagonicamente. Naquele se perseguem as soluções para as causas dos problemas e se limita o poder, nesse há pura repressão dos conflitos se reforçando o poder vertical arbitrário (Nilo Batista). De forma que, se o favelado permanece na favela, não há risco de conflito. Aqui se aceita isso; na França, não.
    Não é o nosso estado de polícia mais eficiente ou melhor. Ocorre é a inexistência do estado de direito para os excluídos. Ou seja, ser excluído francês é ter a possibilidade de experimentar parte do estado de direito, mas não todo.
    O estado de direito e o estado de polícia co-existem tanto aqui como na França. Mas, lá se pressupõe ser assegurado a todos o acesso ao estado fraterno. No Brasil, o povo habituou-se a ter apenas o estado de polícia porque nunca experimentou o estado de direito, que não lhe pertence. Os nossos outsiders (Howard Becker) não são discursivos, são reais

    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/colapso-frances-o-nosso-estado-de-policia-e-mais-sofisticado/21398/
  • ERRADO - um estado policial não é um estado democrático.

    "Chama-se de Estado Policial ao tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. O Estado Policial é um dos aspectos do totalitarismo e de sua ideologia, embora não exclusivamente." Referência-http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial

  • O Estado de Direito = o Estado de poderes limitado. É aquele em que o poder público não pode tudo, podendo somente aquilo que a Lei e a Constituição prevêem.
    Estado de direito é o contrário de um Estado Absoluto, ou Estado Policial, onde o poder público pode tudo.
  • O Estado policial é justamente ao contrário do Estado democrático de Direito. Nele o Estado está onipresente fiscalizando o cidadão o tempo todo como num big brother. Uma das críticas ao poder do Estado é justamente essa: ele tem a capacidade de constranger o cidadão por meio da força, já que é o único que detém a violência legítima. Portanto, o Estado de polícia (alguns dizem que na China temos um Estado Policial) jamais pode ser confundido com o Estado democrático de Direito, pois neste, o cidadão tem o direito de abstenção do Estado, o que não ocorre no Estado policial. A Alemanha nazista é o maior exemplo de Estado policial recente. Fernando Gama


    Abstenção do Estado - é o Estado deixar de intervir, de opinar, de não participar voluntariamente de qualquer escolha ou deliberação. É o Estado não exercer o direito do voto, é o Estado não optar por escolher livremente o seu candidato numa eleição, é o Estado renegar(abdicar) o seu direito de escolha de seus governantes


    Eu, ainda, complemento com o comentário abaixo já citado pelo colega:

    Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.
  • Graças ao debate gerado pela Operaçã Lava Jato eu sei o que é Estado de polícia.

  • Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. Não é democratico.

  • Já dava para marcar como errada com base na primeira frase: "conceito DE povo".

  • Estado policial é como se fosse as ditaduras sul-americanas, gente.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

  • Governos comunista tendem a ser Estado Policial, já que tomam as esferas de Poder e controlam a vida da população.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

    Gostei

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  • Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

    Estaria correto se:

    Quando o texto afirma que o povo necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual não constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.