SóProvas


ID
125983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, no que se refere à União e à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme a CF, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual, entretanto, conforme parágrafo único deste artigo a União poderá via lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias citadas no artigo.Já no art. 24 são definidas as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. O inciso XI diz que procedimentos em matéria processual é de competência concorrente entre eles. Conforme § 3.º, se não houver lei federal sobre normas gerais poderão os Estados exercer a competência legislativa plena, para atender sua peculiaridades.Agora, conforme § 4.º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Assim, as leis estaduais e distritais sobre normas gerais nunca serão recepcionadas como leis federais, apenas terão sua eficácia suspensa (não é revogada) no que forem contrárias à lei federal. E como orienta Pedro Lenza: “Caso não sejam conflitantes, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital).”
  • Errado.Normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais? Esse fenômeno não existe no Brasil e, muito provavelmente, em qualquer outro lugar. O que a Constituição prevê é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º).Já a primeira parte está correta. De fato, compete privativamente à União legislar sobre direito processual (art. 22, I). O inciso XI do art. 24, por sua vez, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. O § 3º do mesmo artigo acrescenta que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html
  • A questão divide-se em 3 partes:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual( 1º Parte), eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
     
    XI - procedimentos em matéria processual; (2º Parte)

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades(3º Parte)

  • Errado em sua parte final.

    Explicando: de fato os Estados terão competência legislativa plena havendo ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre o tema. Ate aí tudo bem. Mas advindo lei federal superveniente à lei estadual que regulou de forma plena a matéria, essa lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário à lei federal, não podendo conceber-se a esdrúxula figura da "recepção como lei federal".

    E, é preciso que se esclareça e se assevere, haverá a suspensão e não a revogação da lei estadual. Caso, no futuro, a lei federal tratando do assunto seja revogada por quaisquer motivos a lei estadual terá sua eficácia normalizada.

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito (...) processual ...

    Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Questão ERRADA

  • O erro está na afirmação de que ocorre recepção, visto que o o fenômeno da recepção ocorre apenas em relação ás normas infralegais anteriores a constituição. No caso descrito pelo enunciado trata-se suspensão.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    Competencia privativa da União, art.22,I, CF/88:

    C A P A C E T E  DE P M

    Competencia concorrente, art. 24, I, CF/88:

    P U T E F

  • Osmar, explica melhor esse seu processo minemônico, pode ser? Não entedi...
  • Questão Errada

    Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.
  • Explicando e aprimorando o Mnemônico apresentado pelo colega Osmar:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Ver comentário do colega Arao Araújo! Direto ao ponto trouxe o erro da questao! 

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito processual 

    Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais. Resposta: Errado.

    Serão suspensas no que for contrária.

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito (...) processual ...

    Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.