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Abstenção
de opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIA
de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele
conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.
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- LETRA E -
Complementando, o auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com atitude de ceticismo
profissional para obter evidência apropriada e suficiente sobre se a informação relativa ao
objeto está livre de distorções relevantes.
Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da
evidência; isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade.
Dessa forma, para um trabalho de asseguração (gênero), que envolva auditoria ou apenas de revisão (espécies) as evidências são a matéria-prima e base do relatório final. Como exemplo, a qualidade ou quantidade das evidências disponíveis é afetada pela:
a) política de retenção de documentos da entidade ou de restrição imposta pela parte responsável.
b) características do objeto e da informação sobre o objeto. Por exemplo, pode ser esperada
evidência menos objetiva, quando a informação acerca do objeto for voltada para o futuro
e não histórica.
Fonte: NBC TA – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.
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NBC TA 200, item 12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
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Conclui a opção E como a resposta correta. Porém, o final da frase, "se possível", tornaria tal resposta incorreta por retirar a independência do Auditor. A resposta foi mal formulada?
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Rossini, o item está fundamentado pela NBC TA 200, item 12:
12.Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
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Alternativa E. NAG 4000 - Complementando os Comentários
4707.4.4 – Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas.
4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças examinadas.
4707.4.4.2 – Quando o profissional de auditoria governamental se abstiver de dar sua opinião, ele deve mencionar, em parágrafo(s) intermediário(s) específico(s), todas as razões importantes para assim proceder e revelar quaisquer outras reservas que ele tenha a respeito dos princípios, métodos e normas adotados.