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Evidencias: As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna. Devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade. são
informações obtidas durante a auditoria e usadas para fundamentar os achados.
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Resolução CFC nº 986/2003:
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12.2.3.4 – As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna
são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas,
relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e
recomendações à administração da entidade.
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Evidências de auditoria :
* fundamentam opinião
* devem ser adequada e suficiente
* comprovam os achados de auditoria .
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A NBC TI 01, em seu item 12.2.3.4, as informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.