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ERRADA O artigo 70 § único da Constituição Federal afirma que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Assim, toda administração direta da União, incluindo a ABIN (além dos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) se submete ao controle exercido pelo TCU.
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Errado.É preciso verificar o que diz o caput do art. 70 da Constituição e, principalmente, o texto do seu parágrafo único, acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Essa verificação mostra que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (e não há qualquer exceção prevista no texto constitucional) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Por força do art. 71, fica claro que esse controle externo exercido pelo Congresso Nacional será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E o parágrafo único do art. 70 é claríssimo ao dizer que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, o que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/anlise-das-provas-de-direito_31.html
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ESta questão não deveria estar classificada como "controle de constitucinalidade"... CErtO?
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Está obrigada a prestar conta qualquer pessoa física ou jurídica que realize GAGAU com dinheiro público.
Guarde, Arrecade, Gerencie, Administre e Utilize.
Sem graça, mas ajuda
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Salvo engano, concordo com o colega que suscitou que a questão não trata de controle de constitucionalidade.
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A ABIN está sujeita sim ao controle interno exercido pelo Executivo e ao controle externo exercido pelo Legislativo.
O controle interno (Executivo) relacionado às responsabilidades da ABIN é exercido pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Já o controle financeiro interno é exercido pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET).
O controle externo (Legislativo) relacionado às responsabilidades da ABIN é exercido pela Comissão Mista do Congresso Nacional de Controle de Atividade de Inteligência. Já o controle financeiro externo é exercido pelo TCU.
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eu acho que a questão está errada, porque fala que a ABIN se submete apenas ao controle interno da própria Presidência da República.
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ela esta ERRADA
pois,quisquer orgao publico,empresa publica,autarquias
mesmo pertencentes ao PODER EXECUTIVO ou ao JUDICIARIO
ela esta submetida a sofre fiscalizaçoes do tcu
e ate do controle interno da propria empresa mesmo
para verificar a legalidadade de seus atos
foi por por isso que a CONSTITUIÇAO FEDERAL reconhenceu
a administraçao publica
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Está errada por ser orgão da administração que recebe recursos públicos sendo assim conforme a colegar Evelyn Beatriz e outros postaram o artigo 70 da CF´88, devem prestar prestar contas ao TCU( vinculado ao Legislativo).
Controle de constitucionalidade é outro assunto, diferente de controle externo, controle de constitucionalidade como o próprio nome diz, são atos ou leis que ao serem proferidas ferem ou são postas em dúvida se assim o fazem, para tal existem os legitimados a iterpo-los perante o STF,
"guardião da CF".
[]s
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Esta eu fiquei em dúvida. Na legislação não fala isso. :(
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Prezado Felipe e demais colegas
A ABIN é sim submetida ao controle externo, mas não pelo TCU, ele será controla externamente pela CCAI que também pertence ao Poder Legislativo
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O controle interno (inclusive de contabilidade analítica) da ABIN é exercido pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
O controle externo é realizado pelo poder legislativo, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) na forma estabelecida em ato do Congresso Nacional.
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http://www.abin.gov.br/acesso-a-informacao/controle-e-fiscalizacao/
CONTROLE EXTERNO
O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional.
Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.
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Vejam em: http://www.abin.gov.br/acesso-a-informacao/controle-e-fiscalizacao/
CONTROLE EXTERNO
O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional.
Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.
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Mecanismos de Controle
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ABIN é Deus?