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CERTOO inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Assim, como o BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, devendo o inquérito ser aberto na Polícia Civil.
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A maior complicação desse item está em estabelecer qual é a natureza jurídica do Banco do Brasil. Em questões do CESPE, é sempre bom saber pelo menos alguns casos desse tipo de classificação. Por exemplo, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Empresa Brasil de Comunicação são empresas públicas. Já Banco do Brasil e Petrobrás são sociedades de economia mista. Essas são as empresas mais citadas pelo CESPE. Aproveitando a deixa, lembre-se – a competência para processar e julgar crimes e infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses de empresas públicas é da Justiça Federal (art. 109, inciso IV). Mas o que realmente importa neste item é saber que o inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Como no caso estamos falando do Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, e não uma empresa pública, um roubo a uma de suas agências, de fato, deve ser investigado pela Polícia Civil. Item CORRETO.
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Sociedade de economia mista = Justiça comum estadual
Empresas públicas = Justiça comum federal
Se fosse a Caixa econômica federal seria a justiça federal, mas como trata-se do BB a competência é da justiça estadual.
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O foro competente para os litígios que têm o Banco do Brasil como parte é o da Justiça Estadual. Item simples, mas que pode levar o candidato a pensar que é a Justiça Federal quem deve julgar.
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CERTO.
Considerando que o BB é SEM, e não uma EP, não se aplica o art. 109, I, CF (JF) - ou seja, a competência será da JE.
Além do mais, é importante lembrar da Súmula 42 do STJ, extensível às causas criminais, cf. entendimento do STF/STJ.
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Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
complementando na área cível
Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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BIZU PARA MEMORIZAR:
Se tu roubar o Banco do Brasil, quem vai atrás de ti é a polícia civil
Se tu roubar a Caixa Econômica Federal, quem vai atrás de ti é polícia federal
Moral da história: se tu for roubar um banco, escolhe qualquer um menos a Caixa! :D :D
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Gabriella, muito bom o bizu!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Abraço e bons estudos.
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Certo
Roubou o Banco do Brasil: Polícia Civil;
Roubou Caixa Econômica: Polícia federal;
Roubou os Correios: Polícia Federal;
Roubou franquia dos Correios: Polícia Civil
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Polícia Federal: Apurar as infrações penais: União, Autarquia e Empresa Pública Federal;
de fora Sociedade de Economia Mista (conta da polícia civil). -- > ex.: Banco do Brasil
Observação: Petrobrás deveria ser responsabilidade da polícia civil do estado, mas o carater interestadual que exige repressão uniforme faz com que seja investigado pela PF.
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gabarito CERTO
regra....questões envolvendo SEM (banco do brasil e petrobrás), serão julgadas na justiça estadual...apenas atrairá competencia da justiça federal quando o fato for de interesse da União, autarquias e empresas publicas...excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
lembrando que...a Petrobrás só está sendo tratada na justiça federal pelo fato de haver DINHEIRO PÚBLICO DA UNIÃO envolvido...por isto atraiu a sua competencia para JF...somente por isto!
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Casca de banana :
banco do brasil -- > SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
se a assertiva tivesse mencionado a caixa economica , a resposta estaria correta.
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Certo
Roubou o Banco do Brasil - Econômia Mista : Polícia Civil;
Roubou Caixa Econômica - Empresa Pública : Polícia federal;
Roubou os Correios - Empresa Pública : Polícia federal;
Roubou franquia dos Correios - Econômia Mista : Polícia Civil;
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O sujeito abaixo dá CTRL C + CTRL V no meu comentário na maior naturalidade. Não se preocupa nem em mudar a formatação do comentário pra ficar menos feio. BIZARRO ISSO !!!!
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Gustavo Freitas, isso só mostra que seu comentário foi por demais, construtivo para o mesmo!
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BNDS, CAIXA e CORREIOS - Polícia Federal
Banco do Brasil, Eletrobras e (Petrobrás) - Polícia Civil
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Banco do Brasil é sociedade de economia mista.
Em relação as pessoas jurídicas de direito público, a atuação da PF vai de encontro com os interesses da União, autarquias e empresas públicas.
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Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Porém, CUIDADO:
Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União.
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"SEM" é Civil!
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Gabarito certo;
É importante que você decore o que cada entidade é, pois as bancas gostam cobrar isso.
Segue alguns exemplos:
► Autarquia:
-- DETRAN
--EMBRATUR
--INMETRO
--ANCINE
►Fundação Pública:
--FUNAI
--IBGE
--FIOCRUZ
►Empresa pública:
--EMBRAPA
--CAIXA
-- CORREIOS (*1)
► sociedade de economia mista:
--PETROBRAS
--BANCO DA AMAZÔNIA
--BANCO DO BRASIL
------------------------------------- Agora que você já sabe a classificação, vem o Bizu matador: ----------------------------
► Começou com Vogal? (Autarquia/ Empresa pública) = Competência da Polícia Federal
► Começou por Consoante? (fundação pública *3 e Sociedade de economia mista) = competência da Polícia Civil
OBS: (*1) = Se os Correios for uma franquia, aí cabe a Polícia Civil.
(*2) em todos os casos acima, quando ficar demonstrado o interesse jurídico da União, competirá à Justiça Federal processar e julgar.
(*3) Observar se a fundação é de direito privado ou público.
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Lembrando que os Correios nem sempre será de competência da PF apurar as infrações.
Agência Fraqueada = PC (Justiça Estadual)
Agência Própria ou Comunitária = PF (Justiça Federal)
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BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal,
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Banco do Brasil - Polícia Civil
Caixa Econômica Federal - Polícia Federal
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Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal. (CESPE 2008)
- A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das EP federais são de competência da PF.
- Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.
Entidades autárquicas (INSS, IBAMA. BACEN) e empresas públicas (CAIXA, EMBRAPA, CORREIOS) -> PF
S.E.M. (BB, PETROBRAS) -> PC
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ENTIDADES EM QUE COMPETE A P.F APURAR INFRAÇÕES:
AUTARQUIAS: INSS + BANCO CENTRAL + INMETRO + DETRAN
EMPRESA PÚBLICA: CORREIO + CAIXA ECONOMICA
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BANCO DO BRASIL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - POLICIA CIVIL
AHH MAS E A PETROBRAS, ELA TAMBÉM É S.E.M. E FOI INVESTIGADA PELA PF... NO CASO DA PETROBRAS, A INTERVENÇÃO DA PF VEM DO CARÁTER DE REPERCUSSÃO INTERESTADUAL/INTERNACIONAL.
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AHA, Sabia que o CESPE estava envolvido nisso!!! cansaram de roubar os concurseiros e agora partiram para uma maior!!
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Caixa econômica federal = Empresa pública, polícia federal.
Banco do Brasil = Sociedade de economia mista, polícia civil.
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Pessoal o entendimento do STJ ajuda a resolver a questão
3.De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal e com a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que for parte sociedade de economia mista. 3.1. Precedente jurisprudencial: "(...) 4. O Banco do Brasil, na qualidade de sociedade de economia mista, não consta no rol de competências da Justiça Federal (artigo 109 da Constituição Federal). Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que ‘Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento’. (Súmula 42 do STJ).”
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Não tem como não lembrar da onda de assalto a bancos como o ocorrido em Criciúma, nenhum deles tinham como alvo a Caixa Econômica Federal....
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GAB CERTO
EMPRESA PÚBLICA= PF
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=PC
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Questão correta!
Mas vale lembrar, que se o roubo tenha repercusSão estadual/internacional, dai a PF entraria no jogo.
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COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:
PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP
PC - SEM
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GABARITO: CERTO!
A competência para apurar infrações contra o Banco do Brasil é das Polícias Civis, pois este é uma sociedade de economia mista, não competindo, portanto, à Polícia Federal.
Isso porque, a Polícia Federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (art. 144, § 1º, inciso I, da CF).
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CERTO.
Empresa pública ~> POLICIA FEDERAL
Sociedade de economia mista > POLICIA CIVIL
Porém, caso o roubo tenha repercussão INTERESTADUAL/INTERNACIONAL deve ser investigado pela POLICIA FEDERAL, independentemente de ter sido praticado contra EP ou SEM.
Questão deixa essa dúvida no ar, porém, como regra geral a competência é da POLICIA CIVIL.
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E.P = PF (capital 51% ou + PUBLICO)
S.E.M = PC (Pois detem apenas PARTE acionária))
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Banco do Brasil é sociedade de economia mista, então é competência da PC.
Se fosse empresa pública, seria Polícia Federal.
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Caixa Econômica Federal - Polícia Federal
Banco do Brasil - Polícia Civil
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APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS
F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>
A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>
S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>>
E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>
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questão muito boa!
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Por isso muitos assaltantes visam roubar o Banco do Brasil
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Gabarito: Certo
Polícia Federal: INSS; CORREIOS; EBCT; CEF.
Polícia Civil: BB; Petrobras
Bons estudos.
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Certo.
Trata-se de uma sociedade de economia mista, já as empresas públicas (ex: caixa ec. federal) tem amparo de investigação a polícia federal.
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Só precisa saber que o Banco do Brasil e a Petrobas são de responsabilidade da POLÍCIA CÍVIL, as demais joga tudo na conta da PF.