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ID
1260022
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A emissão de uma licença de instalação cujos requisitos estão previstos na legislação de modo exaustivo, consubstancia-se em ato

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C".

    "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

    Celso Antônio Bandeira de Mello.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito Letra C

    LICENÇA: é um ato administrativo NEGOCIAL, que constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir.

    Fonte: Manual de direito administrativo 4 edição 2014 Alexandre Mazza, pág246

    Bons Estudos

  • "Valendo-me da distinção oferecida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro acerca de discricionariedade e vinculação, anoto que o ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.

    Em contrapartida, será discricionário o ato quando suportado em regramento que não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; deixando a lei certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Frise-se, contudo, que nesses casos a discricionariedade não é absoluta, devendo a adoção de uma ou outra solução ser feita segundo critérios de oportunidade, conveniência e equidade próprios da autoridade porque não definidos pelo legislador e também porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Sendo assim o ato será discricionário nos limites traçados pela lei, se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.

    São exemplos de atos administrativos discricionários a autorização, a permissão, e a aprovação.

    São exemplos de atos administrativos vinculados a licença, a admissão e a homologação."


    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/550/administrativo-vinculado-administrativo-discricionario
  • Sempre ter em mente:


    Licença - VINCULADO

    Autorização - DISCRICIONÁRIO

  • Assim como li em um comentário de um colega aqui no próprio site, agora compartilho com vocês a sua ideia:

    "Las Vegas Ama Dinheiro": 

    - Licença Vinculado

    - Autorização Discricionário

  • Luciana, a alternativa correta é a letra C: administrativo vinculado,devendo ser emitido pela autoridade competente pela legislação. 

    Você está confundindo com a letra E.

  • Licença é um ato administrativo VINCULADO, basta lembrar da licença para dirigir!!!!   Quando somos aprovados na prova do Detran, não resta ao Detran outra escolha senão nos dar a licença para dirigir, por isso é um ato vinculado.


    Gabarito letra C

  • GABARITO "C".

    Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para edificar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.

    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais, que antes lhe era vedado. 


  • Emissão de licença é considerado pela doutrina como ato VINCULADO e DEFINITIVO, o que não impede sua cassação ou anulação, mas nunca poderá ser revogado (o qual somente se aplica a atos discricionários).

  • A licença representa o ato administrativo vinculado por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de determinada atividade. Exemplos: a licença para dirigir veículos automotor, licença para construir, entre outros.

    No caso do administrado preencher os requisitos legais, possui ele o direito de ver expedida a licença.Não há possibilidade de recusa pelo Poder Público, que se limita a reconhecer e declarar um direito já existente. Caracteriza-se, dessa forma, como um ato declaratório. 
    Fonte: Direito Administrativo, Rodrigo Bordalo. 
  • Licença - vincuLado

  • Licença: é o ato administrativo VINCULADO e DEFINITIVO pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado ATENDEU TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

  • Gabarito letra c

    Uma vez preenchidos todos os requisitos de uma licença a administração é OBRIGADA conceder , pois está tipificado na lei tornando assim um ATO VINCULADO, isto é , independe da vontade.

  • e·xaus·ti·vo


    1. Que trata por completo um tema (ex.: o autor fez o levantamento exaustivo dos prejuízos causados pela seca). = COMPLETO

    2. Que cansa até à exaustão (ex.: dia exaustivo). = ESGOTANTE, ESTAFANTE, FATIGANTE


    "exaustivo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/exaustivo [consultado em 23-11-2015].

  • Atos vinculados:

    Visto - ato pelo qual o Poder público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade.

    Admissão - 

    Licença - reconhece a todos que preencham os requisitos legais.

    Homologação

  • Uma vez completo os requisitos, o adm tem obrigação de realizar o ato visto ser vinculado.

  • Licenças ---> são atos vinculados

    Autorizações ---> são atos discricionários

    Não confundir com licença para tratar de interesse particular, que é ato discricionário da Adm Pública.