QUEM SE SUBORDINA À LEI DE LICITAÇÕES:
Art. 1o Lei 8666.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não há possibilidade de contratação direta, visto que não existe nenhuma causa de dispensa, ou inexigibilidade em realização de licitação constante nos artigos 24 e 25 da lei.
Os valores estabelecidos para adequação à determinada modalidade de licitação estão previsto no artigo 23. Vejamos:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);:
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais).
A alternativa D) está errada por causa da valor. Só até R$15.000,00 estaria dispensada a licitação, com base no art. 24, I da Lei 8666:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
A alínea "a", do inciso I do artigo 23 é que fala em R$150.000,00:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Segue os pontos a serem observados nas alternativas:
a) poderá realizar licitação, sob qualquer das modalidades
previstas na lei, ou promover contratação direta, mediante prévia
pesquisa de mercado, tendo em vista que as autarquias não se sujeitam
ao regime de direito público .(Errado)
b) deverá realizar regular licitação, tendo em vista que as
autarquias, submetidas ao regime de direito público, sujeitam-se a
obrigatoriedade do certame.(Certo)
c) poderá contratar diretamente outra empresa que integre a
Administração indireta, tendo em vista que os regimes jurídicos são
semelhantes. (Errado)
d) deverá realizar licitação caso o valor da contratação supere
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tendo em vista que até
esse montante incide hipótese de dispensa de licitação . (Errado)
e) deverá contratar diretamente empresa de engenharia para
promover as obras, tendo em vista que as autarquias não se sujeitam ao
princípio que obriga a realização de licitação. (Errado)
As autarquias DEVEM realizar licitação.
A celebração de contratos administrativos pelas autarquias deve ser precedida de licitação, salvo exceção estabelecidade em lei (ou seja, casos de contratação direta8.666), nos termos do art. 37, XXI, da Constituição da República.
GAB LETRA B
Licitações:
Aplica – se a:
Entes federados
Três poderes
Tribunais de contas
Ministério publico
Fundos especiais
Autarquias
Fundações publicas
Não se aplica a:
Empresas publicas
Sociedades de economia mista