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ID
1260040
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas. Seu órgão consultivo informou que a realização de procedimento de licitação demandaria mais tempo que necessário para que as obras ficassem prontas antes das chuvas. Diante dessa análise, a Administração pública municipal acordou verbalmente com uma empresa a realização das obras, com o compromisso de que tramitaria procedimento de licitação em paralelo, para viabilizar a contratação formal da referida empresa. A conduta da Administração é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E)

    Lei 8666, art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.




  • Só para complementar:

    Art. 24, Lei 8.666/93: É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Calamidade é dispensavel a licitação. Mas contrato não pode ser verbal.

  • Art. 60

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • O valor é de 5% sobre R$80.000,00, valor previsto para compras e serviços na modalidade de convite (Totalizando R$4.000,00)

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


  • Sinceramente, considerei mal formulada!! Como alguns colegas colocaram abaixo, o art. 60 apresenta hipótese de possibilidade de contrato verbal, portanto, a lei não veda o contrato verbal. Consideraria correta a letra E se estivesse escrito "...tendo em vista que NESTA HIPÓTESE/NESTE CASO/ETC. é vedada a celebração de contrato verbal". O enunciado deu a entender que a lei veda qualquer hipótese.

  • Só para chamar um pouco de atenção dos queridos. Notem que ele não fala que o ente está em estado de calamidade pública ou situação de emergência. A licitação só é dispensável se já estiver em calamidade pública e a hipótese da questão fala que ele está se preparando para a época de chuvas etc e tal. Portanto, ainda não justifica qualquer dispensa de licitação nesse caso. Até porque ele está se preparando e não se sabe se, de fato, as chuvas vão devastar o município e a calamidade não se presume.

  • De acordo com o:  Art. 24, Lei 8.666/93: É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Quando o citado comando legal apregoa o termo CASOS... esta a nos dizer que não basta a simples ANTECIPAÇÃO do evento emergencial ou calamitoso para justificar a DISPENSA DE LICITAÇÃO. Neste trecho da questão fica clara a ideia de antecipação: "Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas"

    Prestem atenção no comando final da questão: "A CONDUTA da Administração é", pois se a pessoa for apenas ler friamente a alternativa E irá gerar dúvida, uma vez que a L8666/93 admite o contrato verbal, nos termos do Art. 60, saliento, como excessão.

    Gabarito: E

  • Questão anulável, pois não é vedada a celebração de contrato verbal, mas sim permitida nas compras pequenas de pronto pagamento.

  • Acertei a questão, mas sabendo que há sim exceção, conforme os colegas perfeitamente observaram. 

  • Bom dia,

    Eu errei a questão, mas vale ressaltar que apesar de existir a ressalva na lei para contratos verbais, ela é para compras, e no caso da questão é uma obra de engenharia, ou seja, ainda que fosse R$ 4.000,00, não poderia existir contrato verbal. Esse é meu entendimento.

    Lei 8666, art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Espero ter ajudado.

  • CONTRATO VERBAL É SÓ PEQUENAS COMPRAS!!!

    Engenharia? não.

    é rol de...DISPENSA!