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Alternativa correta: E)
Lei 8666, art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Só para complementar:
Art. 24, Lei 8.666/93: É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Calamidade é dispensavel a licitação. Mas contrato não pode ser verbal.
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Art. 60
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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O valor é de 5% sobre R$80.000,00, valor previsto para compras e serviços na modalidade de convite (Totalizando R$4.000,00)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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Sinceramente, considerei mal formulada!! Como alguns colegas colocaram abaixo, o art. 60 apresenta hipótese de possibilidade de contrato verbal, portanto, a lei não veda o contrato verbal. Consideraria correta a letra E se estivesse escrito "...tendo em vista que NESTA HIPÓTESE/NESTE CASO/ETC. é vedada a celebração de contrato verbal". O enunciado deu a entender que a lei veda qualquer hipótese.
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Só para chamar um pouco de atenção dos queridos. Notem que ele não fala que o ente está em estado de calamidade pública ou situação de emergência. A licitação só é dispensável se já estiver em calamidade pública e a hipótese da questão fala que ele está se preparando para a época de chuvas etc e tal. Portanto, ainda não justifica qualquer dispensa de licitação nesse caso. Até porque ele está se preparando e não se sabe se, de fato, as chuvas vão devastar o município e a calamidade não se presume.
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De acordo com o: Art. 24, Lei 8.666/93: É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Quando o citado comando legal apregoa o termo CASOS... esta a nos dizer que não basta a simples ANTECIPAÇÃO do evento emergencial ou calamitoso para justificar a DISPENSA DE LICITAÇÃO. Neste trecho da questão fica clara a ideia de antecipação: "Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas"
Prestem atenção no comando final da questão: "A CONDUTA da Administração é", pois se a pessoa for apenas ler friamente a alternativa E irá gerar dúvida, uma vez que a L8666/93 admite o contrato verbal, nos termos do Art. 60, saliento, como excessão.
Gabarito: E
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Questão anulável, pois não é vedada a celebração de contrato verbal, mas sim permitida nas compras pequenas de pronto pagamento.
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Acertei a questão, mas sabendo que há sim exceção, conforme os colegas perfeitamente observaram.
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Bom dia,
Eu errei a questão, mas vale ressaltar que apesar de existir a ressalva na lei para contratos verbais, ela é para compras, e no caso da questão é uma obra de engenharia, ou seja, ainda que fosse R$ 4.000,00, não poderia existir contrato verbal. Esse é meu entendimento.
Lei 8666, art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Espero ter ajudado.
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CONTRATO VERBAL É SÓ PEQUENAS COMPRAS!!!
Engenharia? não.
é rol de...DISPENSA!