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ID
126025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
  • ERRADOO interrogatório do acusado dá-se depois da oitiva das testemunhas (Lei nº 8.112/90, art. 159):"Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158".
  •  

    O interrogatório do acusado dá-se depois da oitiva das testemunhas (Lei nº 8.112/90, art. 159):

    "Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158".
     

  • Adicionando,

    está incorreto também afirmar que o interrogatório do acusado ocorre depois da sua citação. A citação somente é proferida se na fase de instrução (onde ocorre a inquirição das testemunhas e o interrogatório do acusado) for constatada a tipificação de infração disciplinar, dando início a fase de Defesa, onde o servidor é citado (acusado formalmente e chamado para se defender). Caso contrário o processo é arquivado.

  • É ao contrário: o interrogatório ocorre depois da inquirição das testemunhas e antes da citação. Além de todo embassamento doutrinário e legal já colocado pelos colegas abaixo, devemos pensar pela lógica. Como pode o interrogatório do acusado ocorrer antes da inquirição das testemunhas?? A Comissão de PAD precisa de provas substanciais e precisa conhecer o fato ocorrido para realizar o interrogatório. Assim também é a citação, que é  procedimento posterior à indiciação, que por sua vez é posterior ao interrogatório do acusado. Não se indicia e muito menos faz a citação do acusado sem antes promover seu interrogatório.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    O processo disciplinar ordinário se desenvolve na seguinte seqüência: instauração (com a publicação do ato que constituir a comissão); inquérito administrativo (que compreende instrução, defesa e relatório); julgamento. O interrogatório do acusado será realizado após a conclusão da inquirição das testemunhas. 

  • Errado, conforme explicitado no art. 159 da lei 8.112/90, o acusado será interrogado pela Comissão, após concluída a inquirição das testemunhas. Logo, a ordem de interrogatórios a ser seguida durante o inquérito é: primeiro, serão ouvidas as testemunhas; segundo, será ouvido o acusado.
    Obs.: relembrando as fases do Processo Administrativo Disciplinar - Instauração, Inquérito Administrativo (decomposto em instrução, defesa e relatório), Julgamento.
  • Para ficar bem claro pessoal: tanto na esfera civil, penal e administrativa, o último a ser ouvido é o réu.

    GABARITO ERRADO:

  • O processo administrativo disciplinar é composto de três fases: 1º instauração, 2º inquérito e 3º julgamento.


    O processo disciplinar deve ser instaurado por portaria da autoridade competente na qual se descrevam os atos ou fatos a apurar e se indiquem as infrações a serem punidas, designando-se desde logo a comissão processante, a ser presidida pelo integrante mais categorizado.

    Após a instauração, inicia a fase de inquérito administrativo, que, por sua vez, é dividida em outras três etapas: instrução, defesa e relatório.

    A instrução é fase em que se realiza a produção de provas necessária à apuração dos fatos. É o momento em que se realiza a oitiva de testemunhas, investigações e todas as provas admitidas em direito para o qual a comissão terá ampla liberdade probatória, a comissão produzirá todas as provas eu reputar necessárias, sendo assegurado ao acusado o direito de acompanhar todas as provas e produzir as que tiver.

    A fase da defesa é aquela em que se permite ao agente público promover sua defesa, indicar e produzir as provas que entende pertinente ao convencimento da autoridade julgadora, podendo participar de toda a colheita de provas. Depois de colhidas as demais provas, realiza-se o interrogatório do acusado.


    GABARITO ERRADO
  • PAD RITO ORDINÁRIO > 60 + 60 + 20julgamento (140)

    Instauração 

    Inquérito Administativo  (DRI)  (I)ntrução (D)efesa (R)elatório 

    (Intrução) (1) Deligências (2) Perícias (3) depoimento de testemunhas antes o (4) interregatório do acusado ►  ÚLTIMO ATO > (5) Indiciação > passa de acusado para INdiciado. 

    Julgamento

  • Errado.

    1° testemunha ;

    2° acusado.

  • 1° ouve os fofoqueiros;

    2° ouve o acusado;

    3° indicia o mesmo;

    4° ele se defende ( 1 servidor 10 dias, 2 servidores 20 dias, citado por edital 15 dias a partir da última publicação do edital).

  • Apesar de o interrogatório da testemunha preceder o do acusado, não é motivo para nulidade do PAD o fato se colher o depoimento do acusado antes do da testemunha

  • Abin e seus termos prolixos...

  • 1° ouve os fofoqueiros;

    2° ouve o acusado;

    3° indicia o mesmo;

    4° ele se defende ( 1 servidor 10 dias, 2 servidores 20 dias, citado por edital 15 dias a partir da última publicação do edital).

    Dinna Ba.