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ID
1260595
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime de violação de domicílio, previsto no Código Penal Militar (artigo 226), nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) O crime de violação de domicílio é qualificado quando cometido durante o repouso noturno, ou com emprego de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas;
( ) Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar; e a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.
( ) Compreende o termo "casa": qualquer compartimento desabitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
( ) Não se compreende no termo "casa": taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, até três meses.

    Forma qualificada

    § 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    Agravação de pena

    § 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder.

    Exclusão de crime

    § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

    Compreensão do têrmo "casa"

    § 4º O termo "casa" compreende:

    - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º Não se compreende no têrmo "casa":

    - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;

    II - taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero.


  • (V)O crime de violação de domicílio é qualificado quando cometido durante o repouso noturno, ou com emprego de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas;

    Forma qualificada - Art. 226. §1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violênciaou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

    (V)Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar; e a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

    Art. 226.§ 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou emsuas dependências:

    I - durante o dia, comobservância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência emcumprimento de lei ou regulamento militar;

    II - a qualquer hora do diaou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal estásendo ali praticada ou na iminência de o ser.

    (F)Compreende o termo "casa": qualquer compartimento desabitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Art. 226. § 4º O termo "casa"compreende:

      I - qualquer compartimentohabitado;

      II - aposento ocupado dehabitação coletiva;

      III - compartimento nãoaberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     (V)Não se compreende no termo "casa": taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 

    Art. 226. § 5º Não se compreende no termo "casa":

      I - hotel, hospedaria, ouqualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº IIdo parágrafo anterior;

      II - taverna, boate, casa dejôgo e outras do mesmo gênero.


  • Gabarito errado ou a explicação do professor está errada, segue a questão abaixo:
    Em relação às formas qualificadas do furto, previstas no artigo 240 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969), marque a alternativa GABARITO C

     a)O furto será qualificado quando a coisa furtada for veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado.

     b)O furto será qualificado quando for praticado com violência contra a pessoa e com emprego de arma de fogo

     c)O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. 

     d)O furto será qualificado quando for praticado durante o repouso noturno. 

    Eu pedi explicação ao professor e ele deixou claro: No CPM não existe o termo REPOUSO NOTURNO, somente no CP, no CPM é durante a noite.

    Assistam o vídeo nessa questão e tirem suas conclusões

  • Lucas Giffoni,

    eu até me equivoquei como você no primeiro momento, posto que o FURTO qualificado diferencia-se no CP e no CPM justamente neste aspecto, onde o CPM fala em "durante a noite" e o CP diz "repouso noturno"; essa é até uma pegadinha recorrente em provas; porém, depois de analisar direitinho eu percebi que aí havia uma outra casca de banana em que eu realmente me passei. A presente questão não trata de FURTO e sim de VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, um outro tipo penal militar que é tratado no art. 226 do CPM e fala realmente em "repouso noturno", diferentemente do FURTO no diploma castrense.

  • É verdade Vitor, muito bem explicado e esclarecido!

    Obrigado!

  •  

    Tabela para ajudar a memorizar as qualificadoras/majorante do furto e da violação de domicílio NO CP x CPM:

     

                                                                      CPM                                                                         CP

    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO     REPOUSO NOTURNO (QUALIFICADO)           DURANTE A NOITE (QUALIFICADO)

    FURTO                                     DURANTE A NOITE (QUALIFICADO)                REPOUSO NOTURNO (AUMENTA +1/3)

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Rapaz, tem que tomar muito cuidado com majorantes e qualificadoras ao se deparar com um enunciado desse. A prova da PMMG é sempre muito adstrita à legislação.

  • ~> Técnica do chute consciente funcionou perfeitamente nesta questão.

    3 V na primeira coluna;

    3 V na segunda coluna;

    3 F na terceira; e

    3 V na quarta, chegando-se ao resultado desejado. GABA: B. Hehehe!

    Estudem para não depender disso!

    Abraços!

  • Violação de domicílio

           Art. 226. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, até três meses.

            Forma qualificada

           § 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

            Agravação de pena

           § 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder.

            Exclusão de crime

           § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

           I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;

           II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

          

      Compreensão do têrmo "casa"

           § 4º O termo "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           § 5º Não se compreende no têrmo "casa":

           I - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;

           II - taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero.

  • NO CPM , "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO!

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DO FURTO.

    NO CP, O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

  • GAB B