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GAB seria letra C, se pedisse a qual se aplica, contudo, não mencionou isso.
Determina o art. 84 do CPP, não se aplica a crimes cuja pena máxima seja superior a dois anos.
A) Concussão tem pena máxima de oito anos.
B) Peculato de 15 anos
C) Abandono de posto depende qual deles, se em tempo de paz admite, se em tempo de guerra a pena não permite, porém não está no edital tais crimes.
D) Desrespeito é vedado por lei.
O art. 88 inc. II, alínea b: 160 (Desrespeito a superior), 161(Desrespeito a símbolo nacional), 162 (Despojamento desprezível), 235 (Pederastia ou outro ato de libertinagem) e 291 p. ú. Inc. I a IV (Receita ilegal).
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No final, acho que a questão foi anulada por que a banca e fetivamente não perguntou nada. Deveria estar assim: "À luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA em que se aplica o benefício da suspensão". Ou pelo menos algo próximo a isso.
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Na minha opinão, a banca queria perguntar QUAIS CRIMES NÃO ADMITEM A HIPÓTESE DO SURSIS (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA), contudo, omitiu parte do enunciado, ficando NULA a questão.
Se o enunciado fosse este acima, a Resposta seria letra (D) pois não cabe o sursis nos crimes de deserção e desrespeito.
AVANTE GUERREIRO!
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NÃO SE APLICA SURSIS: por crime cometido em tempo de guerra; nem em tempo de paz por crime contra a segurança nacional; aliciação; incitamento; violência ou desrespeito contra superior, oficial de dia, de quarto, de sentinela, vigia ou de plantão; insubordinação; deserção; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem; receita ilegal (art. 88 CPM).
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E eu to lendo a questao e to assim... " Nossa acho que estou muito cansado , pq eu n entendi naaaada dessa questao " ! kkkkk