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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
I - Princípio da LEGALIDADE (expresso)
II - Princípio da PUBLICIDADE (expresso)
III - Princípio da AUTOTUTELA (reconhecido)
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ALTERNATIVA A
Legalidade: está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Publicidade: Decorre de que o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Autotutela: decorre do Princípio da Legalidade. Por este princípio a Administração pode controlar seus próprios atos, anulando os ilegais(controle da legalidade) e revogando os inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito).
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Questão maldosa...
"A pegadinha está justamente na alternativa "D", onde diz que APENAS a assertativa II é princípio expresso, quando em verdade, tanto a assertativa II quanto a I são expressos.
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Em via de regra, o caso em tela é o "Princípio da Autotutela" que é implícito ou reconhecido. De modo que, a Administração pode fazer uma revisão dos seus próprios atos.
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Para a resolução da presente
questão é preciso, antes de mais nada, identificar a quais princípios cada
assertiva refere-se, em ordem a que, em seguida, possamos verificar quais são
expressos e quais são reconhecidos, à luz da doutrina do Prof. José dos Santos
Carvalho Filho. Após, aí sim, chegaremos à opção acertada.
Vejamos, pois:
I- trata-se, por óbvio, de
clara referência ao princípio da legalidade, que conta com expresso amparo no
art. 37, caput, CF/88. Logo, a hipótese é de princípio expresso.
II- cuida-se de referência ao
princípio da publicidade, o que se afirma tendo por base a própria doutrina
mencionada na questão. Confira-se: "O princípio da publicidade pode ser
concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se entre
eles: 1. o direito de petição(...); 2. as certidões(...); e 3. a ação
administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse
público." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 26).
Novamente, a hipótese é de princípio expresso, eis que estabelecido no rol do
citado art. 37, caput, CF/88.
III- aqui, a referência é ao
princípio da autotutela, encartado nos verbetes 346 e 473 do STF, cuja
essência consiste na possibilidade de a Administração rever seus próprios
atos, seja para fins de revogar os que se tornaram inconvenientes ou
inoportunos, seja em ordem a anular os ilegais. A hipótese é de princípio
constitucional reconhecido, na medida em que não se encontra expresso em nenhum
dispositivo constitucional.
À vista das premissas acima
firmadas, conclui-se que a alternativa correta corresponde à letra
"a".
Resposta: A
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Primeiro você decifra a questão.
depois você lembra do MACETE, p mim
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
Supremacia
Indisponibilidade
Gratuidade
Proporcionalidade
Razoabilidade
Autotutela
Segurança
JURidica
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Pra quem, assim como eu, ficar com o pé atrás quando ouvir que a Petição está relacionada com o princípio da Publicidade...
"Outro enfoque que se pode estudar o princípio da publicidade é através transparência da atuação administrativa, que possui intima ligação com o princípio da indisponibilidade do interesse público.
A transparência se faz necessária para a sociedade para que se possa valer do controle dos atos administrativos quando evitados de ilegalidade por meio do direito de petição e obtenção de certidões (CF/1988. art. 5º, inciso XXXIV, alíneas ‘a” e “b”).
A Constituição Federal ainda determinou que todos possuem ireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Brasília. 1988. CF. Art. 5º, inciso XXXIII)."
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15773&revista_caderno=9
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A questão exigia, não somente o conhecimento dos princípios constitucionais, mas também, dos atos administrativos.
No item I, era óbvio e claro que se tratava de legalidade.
O item II, fazia o candidato recorrer aos atos. Certidões, petições, atestados, parereceres, são atos enunciativos. O ato enunciativo está correlacionado com a publicidade.
O item III, se trata do princípio de auto-tutela.
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Os enunciados dizem respeito a princípios da Adm. Pública, porém o Primeiro (Legalidade) e o Segundo (Publicidade) são expressos no art. 37 da CF/88, ao passo que o Terceiro (Autotutela) é reconhecido (súmulas 346 e 4736 do STF). A questão induz ao erro principalmente quem busca encontrar erro na afirmativa, quando na verdade o erro está nas alternativas.
Gabarito: Letra A- apenas o princípio da autotutela (III) é reconhecido.
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que questão mais louca, mais de 5 minutos tentando o que ela tava querendo rsrsrsrsrs
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José dos Santos Carvalho Filho faz uma divisão conceitual a respeito do conceito de princípios, sendo eles:
1 – Princípios Expressos: aqueles previstos no art. 37 caput (LIMPE) da Constituição Federal.
2 – Princípios Reconhecidos: aqueles que não estão previstos no art. 37 da CF, porém são reconhecidos juridicamente.
Sumariamente, tal conceituação é fundamental para acertar esse tipo de questão.
Obs: a banca CRS adota em suas questões tanto o posicionamento de Carvalho Filho como de Di Pietro.
"Se fosse fácil qualquer um era PM"
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COMPLEMENTANDO sobre a alternativa - III - A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade (...) Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade.
Súmula 346 do STF
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gab. A
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
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1 – Princípios Expressos: aqueles previstos no art. 37 caput (LIMPE) da Constituição Federal.
2 – Princípios Reconhecidos: aqueles que não estão previstos no art. 37 da CF, porém são reconhecidos juridicamente.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
I - Princípio da LEGALIDADE (expresso)
II - Princípio da PUBLICIDADE (expresso)
III - Princípio da AUTOTUTELA (reconhecido)
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ESSA II) ESTÁ MAIS PARA O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO QUE PUBLICIDADE.