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ID
1260628
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário Municipal de Saúde de determinada cidade edita circular para os proprietários de restaurantes padronizando as normas sanitárias nos estabelecimentos de interesse a saúde, garantindo as boas práticas de manipulação nesses estabelecimentos e diminui os riscos que os alimentos possam oferecer tanto ao consumidor quanto ao manipulador.

Em decorrência de uma visita realizada em um desses restaurantes, a vigilância sanitária constatou que o chefe da cozinha aproveitava sobras de comida do almoço dos fregueses para o jantar, entre outras condições sanitárias precárias. Diante desse quadro, determinou o fiscal da vigilância a interdição do restaurante.

A respeito do ato administrativo expedido (circular) e da ação da vigilância, analise as assertivas seguintes:

I - Trata-se de ato administrativo simples e normativo.
II - Trata-se de ato administrativo complexo e declaratório.
III - Em face do atributo da autoexecutoriedade, pode a vigilância sanitária interditar o estabelecimento independentemente de ordem judicial.
IV - Está diretamente relacionada à imperatividade a prerrogativa da administração de interditar o estabelecimento sem prévia manifestação do Poder Judiciário.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, estamos diante do instituto de Poder de Polícia (previsto no Código Tributário de forma ampla) que presume de prerrogativas em virtude da necessidade, pois, gabarito B.

    Doutrina:

     Conceito

          Clássico é o conceito firmado por MARCELO CAETANO: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.[204]

          De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade


    FONTE: José dos Santos Carvalho Filho, 24 ª Edição. 


  • B CORRETA

    AUTOEXECUTORIEDADE: CAPACIDADE QUE ADM PUB TEM DE CUMPRIR SUAS DETERMINAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DO PODER JUDICIÁRIO = CUMPRIR/EXECUTAR

    NUNCA SE PRESUME, SOMENTE SE HOUVER LEI, OU URGÊNCIA EM QUE DIREITOS ENVOLVIDOS AUTORIZEM A AÇÃO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    EX:  COERÇÃO DIRETA: DETERMINEI APREENSÃO, FOI LÁ E APRENDEU!



  • Doutrina Moderna(PATI) - Di Pietro

    Presunção(relativa/iuris tamtum):

    de Legitimidade(conforme a lei)

    de Veracidade(verdade do fato)

    Ônus da prova cabea quem alega, normalmente é o administrado

    O atoadministrativo tem aplicação imediata

    Auto-executoriedade:

    A administraçãoimpõe sua vontade sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

    Se divide em:

    -exigibilidade(MULTA só tem exigibilidade)

    -executoriedade(INTERDIÇÂO tem ambos)

    Tipicidade:

    Descrito na lei

    Cada atoadministrativo vai ter uma descrição na lei

    Imperatividade:

    A administraçãoimpõe sua vontade independente da vontade do administrado

    Nem todo atoadministrativo goza de imperatividade.


  • Circular não é o ato correto a ser expedito, pois é ORDINATÓRIO. 

  • A presente questão suscita algumas dúvidas e, por isso mesmo, parece-me passível de questionamentos. O problema detectado reside logo na afirmativa I. Vejamos, no entanto, cada uma, individualmente:  

    I- Foi dada como certa pela Banca. No entanto, não fica claro se a afirmativa está se referindo ao primeiro ato mencionado no enunciado (circular editada pelo Secretário de Saúde), ou se ao segundo ato (interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária). Pior ainda: o primeiro adjetivo (simples) poderia estar se referindo ao primeiro ato, e o segundo (normativo), ao segundo ato. Foi esta, aliás, a primeira interpretação que este comentarista empreendeu ao ler a questão. A depender destas respostas, chega-se a conclusões diferentes. Pois bem, no caso, o ato praticado pelo Secretário de Saúde (edição da circular) é, de fato, simples e normativo. Isto porque foi editado por um único agente público (por isso é simples), bem assim é dotado de generalidade e abstração (por isso é normativo). Esta foi a linha adotada pela Banca e, assim sendo, o item foi considerado correto. No entanto, repito, cuida-se de assertiva muito pouco clara, que, de tal forma, enseja ponderáveis questionamentos.  

    II- Errado: partindo-se da premissa, uma vez mais, de que a Banca se referiu à circular do Secretário de Saúde, não se trata de ato complexo, e sim simples, porquanto praticado por um único agente público. Também não se cuida de ato declaratório, assim entendidos os atos que se limitam a afirmar a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior. A hipótese, na verdade, seguindo essa classificação, seria de um ato constitutivo, na medida em que foi criada uma nova obrigação a ser seguida por todos os seus destinatários. Refira-se, ainda, que mesmo que se levasse em conta o segundo ato administrativo citado no enunciado da questão (interdição do estabelecimento), também não seria caso de ato complexo, e sim simples, eis que praticado por um único fiscal da vigilância sanitária. Tampouco seria caso de ato declaratório, evidentemente, na medida em que foi desconstituída, ao menos temporariamente, a possibilidade de exercício da atividade empresarial, com a interdição.  

    III- Certo: desde que exista base legal para tanto, a Administração não precisa da prévia aquiescência do Poder Judiciário para que possa levar a efeito o ato de interdição. A isto, de fato, denomina-se autoexecutoridade, a qual corresponde a um dos atributos dos atos administrativos.  

    IV- Errado: a imperatividade, na verdade, corresponde ao atributo segundo o qual a Administração pode criar, unilateralmente, obrigações em face dos particulares. O conceito proposto neste item, a rigor, corresponde à autoexecutoriedade.  

    Resposta: B 
  • Fiquei espantada com a questão. Desde quando um circular é um ato NORMATIVO?! Jamais! É Ato ordinatório!!!!!!

  • Essas bancaas fazem essas questão notoriamente errôneas.. não anulam e fica por isso mesmo. Complicado viu...

  • Prezados, quanto à polêmica sobre a circular ser ou não ser ato normativo. Segue trechos do Manual 2016 de J.S.C.F.:

    "As regras estatutárias básicas devem estar contidas em lei; há outras regras, todavia, mais de caráter organizacional, que podem estar previstas em atos administrativos, como decretos, portarias, circulares etc."

    "Nesse aspecto, podem os atos ser autoexecutórios ou não autoexecutórios. Os primeiros são a regra geral e têm a idoneidade jurídica de serem postos em imediata execução tão logo praticados pela Administração. Não dependem, assim, de qualquer autorização prévia, inclusive do Judiciário. Situam-se aí os atos de organização administrativa, como as instruções, portarias e circulares, entre outros."

    "1.3.Instruções, Circulares, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos e Avisos

    Todos esses atos servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios. Apesar de auxiliarem a Administração a definir melhor sua organização interna, a verdade é que, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter normativo, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas."

    Ante a doutrina colacionada, entendo que a circular seria sim, apesar de eventual divergência entre estudiosos, também, um ato administrativo.

    Que os colegas traguem novas contribuições.

    Avante nobres!

     

  • Multa nao é de todo autoexecutavável como sugere um dos colegas, pois se o particular não pagar será executado judicialmente.
  • Alguém explica com o erro da IV?  Está diretamente relacionada à imperatividade a prerrogativa da administração de interditar o estabelecimento sem prévia manifestação do Poder Judiciário. 

  • Andre Batista Ancelmo, no caso, essa condição está ligada a autoexecutoriedade e não a imperatividade.

  • Vejo alguns colegas criticando o fato de a questão considerar a circular como ato normativo. Contudo, atente-se que ato ordinatório é aquele decorrente do Poder Hierárquico, ou seja, quando a administração atua internamente. No caso na questão, a circular é ato externo, da administração para o administrado, decorrente do Poder de Polícia.

    Muito cuidado ao levarem os termos ao pé da letra, pois apesar da questão se referir a circular, não é circular interna da administração, mas sim ato normativo - atos gerais.

  • Só bastava saber que a IV estava errada para acertar a questão. 

  • Gab. B

    Características (atributos) do Poder de Polícia

    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.

    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica. (conforme a questão).

    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).

    E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

    Consentimento - Delegável

    Fiscalização - Delegável

    Ordem - Indelegável

    Sanção- Indelegável

  • pessoal, vamos lá! quanto à classificação: ou seja, a formação de vontade, o ato é simples; ou seja: executado por um órgão que manifesta sua vontade. ( simples ) a circular, em regra, seria um ato ordinatório ( Norma interna ). No entanto, a questão deixa Clara que é um ato geral, ou seja uma Norma para todos os restaurantes. (destinatários indeterminados ), dessa forma, um ato externo e normativo. a nomenclatura circular que matou rs
  • Só bastava saber que a III estava correta.

  • Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. apreende mercadorias, interdita uma fábrica. (conforme a questão).