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A assertiva III trata do instituto da delação premiada, prevista na Lei 11.343/06 em seu art. 41. Todavia, nesse caso a redução da pena se dá de um a dois terços e NÃO à metade.
Art. 41. "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".
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I - CORRETA
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
(...) III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
II - CORRETA
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
III- ERRADA Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. (Não à metade, como diz na alternativa)
IV - CORRETA
Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
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Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
Viajei pra internet e errei kkk
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Comentando a questão:
I) CORRETA. Consoante art. 19, I da Lei Antidrogas.
II) CORRETA. Conforme art. 28, I e parágrafo 1º da Lei Antidrogas.
III) INCORRETA. A colaboração efetiva na Lei Antidrogas dá ensejo à redução da pena de um a dois terços, conforme art. 41 da Lei Antidrogas.
IV) CORRETA. Conforme art. 21 da Lei Antidrogas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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PRINCIPAIS OBJETIVOS -
. Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.
. Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.
. Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO -
. Basta que s reúnam para praticar um único delio.
. Pelo menos 2 agentes.
DELAÇÃO PREMIADA -
. A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
. Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.
LIBERDADE PROVISORIA -
. O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.
SISNAD -
. Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL -
. Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias
. Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90
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Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
"kkk redes sociais?! nossa, que examinador otário. Pensou que ia me enganar com esse peguinha.."
Gab C (leiam o texto da lei rsrs ajuda nessas horas)
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Penas aplicáveis? Não há do que falar sobre pena quando o assunto é uso pessoal. O uso é crime, porém foi despenalizado. Não deveria ser "medida"?Super caberia recurso essa questão.
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RUMO PMMG 2018 !!
FOCO, FORÇA é FÉ.
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A questão está correta Lígia!
O porte de drogas para uso pessoal foi DESPENALIZADO, porém, não foi DESCRIMINALIZADO.
O alerta sobre os riscos de se consumir drogas é uma das penas previstas na lei de drogas.
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Ana Silva... é o contrário:
O porte de drogas para uso pessoal foi DESPENALIZADO, porém, não foi DESCRIMINALIZADO..
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Comentando a questão:
I) CORRETA. Consoante art. 19, I da Lei Antidrogas.
II) CORRETA. Conforme art. 28, I e parágrafo 1º da Lei Antidrogas.
III) INCORRETA. A colaboração efetiva na Lei Antidrogas dá ensejo à redução da pena de um a dois terços, conforme art. 41 da Lei Antidrogas.
IV) CORRETA. Conforme art. 21 da Lei Antidrogas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Rodolfo Souza☸ Fui igual...
Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
"Viajei pra internet e errei kkk "
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Olosco! viajei em. kkkkk
Reintegrar o nóia às redes sociais, criando perfis no Instagram, Facebook e Twitter. Hehehe!
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COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE TRÁFICO: redução de 1/3 a 2/3 (mesmo quantum da tentativa). Na colaboração premiada da lei 12.850, se esta ocorrer após a sentença irá incorrer na diminuição da pena em até 1/2.
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III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
Mas não tá vendo que isso não vai entrar na minha cabeça!?
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GABARITO - C
DELAÇÃO PREMIADA Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3).
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Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: III - O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas; PARA FIXAR >>> Q1742775
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. BIZU = A PM
Foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
Art. 21. Constituem atividades de REINSERÇÃO SOCIAL do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
Parabéns! Você acertou!
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III - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida à metade.
REDUZIDA DE 1/3 A 2/3
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em redes sociais tá zuandoooooo
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PMMG 2021!
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QUEM MAIS CAIU EM REDES SOCIAIS?
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
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