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ID
1260811
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a NBR 12721:2006 - Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios, a área coberta e/ou descoberta de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico e vinculada à área privativa principal da unidade autônoma por direito de propriedade, sem atribuição de fração ideal específica no terreno e partes comuns do condomínio, é denominada área de vaga de garagem

Alternativas
Comentários
  • A Norma NBR 12721:2006 traz as seguintes definições:

    Letra A- 3.7.2.2.2 área de vaga de garagem como unidade autônoma: Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico, com acesso que independe da ocupação das demais vagas consideradas como unidades autônomas ou a outras vagas de uso comum e indeterminado, e que, a critério do incorporador, será considerada como unidade autônoma, com atribuição de fração ideal própria no terreno e partes comuns do edifício 

    Letra B- 3.7.2.2.1 área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma: Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico e vinculada à área privativa principal da unidade autônom por direito de propriedade, sem atribuição de fração ideal específica no terreno e partes comuns do condomínio

    Letra C- 3.7.2.2.3 área de vaga de garagem de uso comum e indeterminado: Área de estacionamento comum e indeterminado de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto tão somente para efeito de quantificação e disponibilidade. Quando atribuído direito de uso de vaga (s) à unidade autônoma, pode ser tratada como área de uso comum de divisão não proporcional. Quando não atribuído direito de uso de vaga (s) à unidade autônoma, pode ser tratada tecnicamente como área de uso comum de divisão proporcional

    Letra D- Não Trata sobre garagens, 3.7.4.1 área de divisão proporcional: Área de uso comum cuja construção é da responsabilidade dos titulares de direito das diferentes unidades autônomas que compõem a edificação na proporção das respectivas áreas equivalentes de divisão não-proporcional, tendo como exemplo apartamento de porteiro ou zelador

    Letra E- Não Trata sobre garagens, 3.7.2.4 área de uso comum de divisão não proporcional: Área coberta e descoberta situada nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso privativo que, por sua finalidade, tenha sua construção, localização e uso atribuídos à responsabilidade de parte dos titulares de direito de unidades autônomas, ou mesmo por todos (quando o seu uso não depender de qualquer relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas da unidade autônoma considerada) 

    Para tanto a Resposta correta é a Letra B

  • Achei confuso essa questão. Para mim, a resposta certa seria : "Área de divisão não-proporcional vinculada a unidade autônoma". Para mim, o gabarito seria a letra E.

  • Eu posso citar como exemplo de área de uso comum de divisão não proporcional aquelas despensas que ficam nas área "mortas" de garagens e pavimento de uso comum?

     

    E a área técnica utilizados pelos proprietários como armazenamento de split e área vazia sob piscina elevada (geralmente utilizado para deck)? Pertencem a área de uso comum de divisão não proporcional?