Art. 9o .
De acordo com o Decreto 7983/ 2013 o BDI deverá evidenciar em sua composição no mínimo:
O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
Amigos concurseiros, o SINAPI é indicado como fonte oficial de referência de preços de insumos e de custos de composições de serviços pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e pela Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Segundo o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC), o cálculo do BDI é feito da seguinte forma:
BDI%=[ ((1+AC+CF+MI))/(1-(TM+TE+TF+MC))-1].100
Onde,
AC é a Administração central;
CF é o Custo Financeiro;
MI é a Margem de Incerteza;
TM são os Tributos Municipais; TE são os Tributos Estaduais;
TF são os Tributos Federais; e
MC é a Margem de Contribuição ou Lucro.
Portanto, analisando a fórmula de cálculo do BDI, quanto maior a margem de incerteza (diretamente ligado a riscos financeiros e possíveis imprevistos que não são cobertos por seguros e cuja quantificação exata é difícil de ser feita), maior será a taxa de BDI assumida pelo construtor no orçamento.
Resposta: D