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ID
1260910
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale, na folha de resposta, a alternativa correta, conforme a chave abaixo:

Em relação ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI:

I. O cálculo dos percentuais que incidem sobre os insumos de mão de obra é realizado para cada capital brasileira e considera dados regionais como rotatividade da mão de obra, feriados locais e dias de chuvas para uma apuração mais precisa.
II. São disponibilizados relatórios de insumos e serviços com encargos sociais padrão onde a contribuição INSS sobre folha de pagamento é igual a 20% e desonerado onde a contribuição sobre o faturamento é igual a 5%.
III. A gestão do sistema é compartilhada entre a Caixa e o IBGE. O IBGE é responsável pela base técnica de engenharia e pelo processamento de dados.
IV. Os encargos complementares são custos associados à mão de obra, tais como a alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual e ferramentas.

Alternativas
Comentários
  • Devido à Lei nº 12.546/2011 que trata da "Desoneração da folha de pagamentos da Construção Civil", a CAIXA disponibiliza relatórios de insumos e serviços com Encargos Sociais "Padrão" - contribuição INSS sobre folha de pagamento (20%) -, e "Desonerado" - contribuição sobre faturamento (2%).

  • Os encargos complementares são custos associados à mão de obra, tais como a alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual e ferramentas.

  • Atenção que a nova Lei 13.161/2015 alterou a taxa para 4,5% pessoal

     

    Lei nº 12.546/2011

     

    Art. 15.  O art. 7º-A da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescido pela Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 7º-A.  A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7o  será de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas de call center referidas no inciso I, que contribuirão à alíquota de 3% (três por cento), e para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7o, que contribuirão à alíquota de 2% (dois por cento).” (NR)

  • Só complementando:

    "sendo a Caixa responsável por toda base técnica de engenharia (especificação de insumos, composições de serviços e orçamentos de referência) e pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos, enquanto o IBGE atua na realização da pesquisa mensal de preço."

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poder-publico/sinapi/Paginas/default.aspx