c) Preço do Estado e Preço da Região Será mantida a denominação de “preço de insumos de um determinado Estado” apenas quando forem feitas pesquisas diretas locais. A denominação de “preços regionais” se aplicará aos utilizados nos demais casos, com vistas a distinguir perfeitamente as duas situações. A utilização de preços da região num determinado estado subentende certa distorção de valores que deve ficar clara para o usuário. A determinação de preços regionais obedecerá ao seguinte critério:
• Mão de obra: maior piso salarial da região pesquisada, resultante de Convenção Coletiva de Trabalho. Para as categorias não contempladas na Convenções Coletivas de Trabalho, realizar pesquisa salarial e adotar valor médio.
• Materiais / equipamentos: menor valor pesquisado na região.
Fonte: http://www.dnit.gov.br/download/servicos/sicro/manual-de-custos-rodoviarios/Volume1_Un_2003.pdf
Bom estudo.
• A metodologia para definição dos custos de referência da mão de obra mudou. Agora, os custos são obtidos a partir da análise e no tratamento da base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego - CAGED/MTE.
• Em substituição ao critério de menor preço, introduziu-se tratamento estatístico à base de dados ampliada, respeitada a natureza do insumo, com exclusão de extremos, definição de preços médios e preenchimento por meio de extrapolações e imputações.
Fonte: Professor Marcus Campiteli, Estratégia Concursos