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ID
1261645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

A prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não é suficiente para a configuração da conduta típica de exercício de atividade com infração de decisão administrativa.

Alternativas
Comentários
  •        Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

      Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 205 DO CP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1- Não ficou provado que o réu exerceu atividade que estava impedido por decisão administrativa, ao retirar os lacres de interdição do estabelecimento, impondo-se sua absolvição. 2- O crime exige, além do exercício, a habitualidade da conduta para ser reconhecido, o que também não se verifica na espécie, em que denunciado o réu pela prática de um único ato. RECURSO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71003386356, Turma Recursal...

    (TJ-RS - RC: 71003386356 RS , Relator: Volcir Antônio Casal, Data de Julgamento: 30/01/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/01/2012)


  • GABARITO: CERTO

    Outra situação vislumbrada de cunho interpretativo = da forma como o texto está redigido, dá margem para interpretar que a atividade laboral em si está proibida admibistrativamente, quando o tipo do art. 205 CP dispõe que o sujeito exerce um atividade de que está impedido (ele está....e não a atividade) por decisão administrativa.

  • Esse crime exige habitualidade. A questão está errada pois afirmou que ocorreu de maneira "isolada e esporádica"

  • Gabarito: CERTO.

     

    "Consuma-se o delito com a prática reiterada dos atos próprios da atividade que o indivíduo se encontra impedido de exercer. Embora seja um crime habitual, entendemos possível o raciocínio relativo à tentativa, devendo ser analisado o comportamento praticado no caso concreto". GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11ª. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p. 1097.

  • Pessoal, para relembrar:


    Caso o exercício da atividade seja suspenso ou privado por ORDEM JUDICIAL, a tipificação é outra, prevista no art. 359 do CP:


    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


    Trata-se de crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.


    Bons estudos!

  • Existe um precedente muito antigo do STF que considera que o crime em comento se caracteriza com a apenas um ato, não se exigindo finalidade: “(...) 6. Basta um ato de desobediência à decisão administrativa, para que se configure o delito em questão (art. 205). (...)” (HC 74826/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, Julgamento: 11/03/93).

    Entretanto, o entendimento majoritário (e do STJ) é de que o delito em testilha é HABITUAL. Nesse sentido: (...) 1. Da leitura do tipo previsto no artigo 205 do Código Penal, percebe-se que o crime nele disposto caracteriza-se com a simples prática habitual (...) (STJ, RHC 29435/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/11/2011).

  • É NECESSÁRIO O HÁBITO.

  • CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    COMENTÁRIO:

    EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - ART. 205, CP

    Crime composto por uma reiteração de atos, os quais representam um indiferente penal se isoladamente considerados (habitual). Trata-se, portanto, de crime habitual. Cleber Masson - vol. 2, pág. 687 (2020)

    ATENÇÃO!!!

    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • A questão tem como tema os crimes contra a organização do trabalho e a tutela penal laboral. A conduta de exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa está prevista no artigo 205 do Código Penal, no entanto, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina é o de que o referido tipo penal se classifica como sendo habitual, pelo que a prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não seria mesmo suficiente para a configuração do aludido crime, como se observa no julgado a seguir: “HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA CASSANDO O SEU REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEFERINDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA RECORRENTE. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO PENAL. 1. Da leitura do tipo previsto no artigo 205 do Código Penal, percebe-se que o crime nele disposto caracteriza-se com a simples prática habitual de atos próprios da atividade que o agente se encontra impedido de exercer por força de decisão administrativa. (...)" (STJ. RHC 29.435/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 09/11/2011). Em se tratando de crime habitual, portanto, o tipo penal exige a reiteração de atos próprios da conduta impedida, pelo que, inclusive, de acordo com o entendimento majoritário, não se revela possível a ocorrência de sua tentativa.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • O entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina é o de que o referido tipo penal se classifica como sendo habitual, pelo que a prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não seria mesmo suficiente para a configuração do aludido crime, como se observa no julgado a seguir:

    “HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA CASSANDO O SEU REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEFERINDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA RECORRENTE. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO PENAL. 1. Da leitura do tipo previsto no artigo 205 do Código Penal, percebe-se que o crime nele disposto caracteriza-se com a simples prática habitual de atos próprios da atividade que o agente se encontra impedido de exercer por força de decisão administrativa. (...)" (STJ. RHC 29.435/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 09/11/2011).

    Em se tratando de crime habitual, portanto, o tipo penal exige a reiteração de atos próprios da conduta impedida, pelo que, inclusive, de acordo com o entendimento majoritário, não se revela possível a ocorrência de sua tentativa.