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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V


ID
1261450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nos princípios do direito do trabalho.

Quando o empregador, na justiça do trabalho, negar a prestação do serviço e a despedida, deverá fazer a prova do término do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Coreto.
    TST - Súmula 212
    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.


  • Trata-se do princípio da continuidade da relação de emprego. A regra geral é a presunção de que os contratos de trabalho sejam celebrados por prazo indeterminado, e de forma excepcional, somente quando a lei autorizar, os contratos a termos podem ser celebrados. 

    No caso da questão aplica-se a súmula 212 TST.

  • A questão em tela é a Súmula 212 do TST: "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    De acordo com entendimento consolidado do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego é consagrado pela Constituição Federal. 

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 212 TST

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Quando o EMPREGADOR negar? Achei isso estranho e acabei errando a questão.

  • Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, a obrigação de provar a ruptura do contrato de trabalho é do empregador, isto é, em regra presume-se que o empregado não deu causa ao término do contrato de trabalho. A Sumula 212 do TST deixa bem claro tal princípio.

     

    Profº Henrique Correia.

     

  • Correto

    SÚM 212 TST

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Para esclarecer melhor:

    Havendo controvérsia sobre a modalidade de dispensa, cabe ao empregador provar que a iniciativa de dispensa partiu do prórprio obreiro; uma vez que o princípio da continuidade de emprego é presunção favorável ao trabalhador.

  • Certo

     

    Amauri Mascaro do Nascimento afirma que

     

    O princípio da continuidade da relação de emprego, que recomenda a preferência legal pelos contratos por prazo indeterminado, as limitações impostas aos contratos por prazo determinado e a inserção, nas leis e nas convenções coletivas, de diversas técnicas tendentes a disciplinar a dispensa do empregado, impedindo-a sem causa jurídica ou dificultando-a bastante. (SENA, 2000, p.174)

  • Negar o fim de um contrato que nunca existiu? Nego fim de algo que nunca ocorreu? Errei por isso... 

  • Princípio da continuidade da relação de emprego -> inversão do ônus da prova -> EMPREGADOR -> quando este NEGA o DESPEDIMENTO ou a PRESTAÇÃO do serviço (Súmula 212/TST).

     

     

    GAB.: CERTO

  • Gente como assim "negar a prestação do serviço ou a dispensa"? Se ele tá afirmando que não houve prestação do serviço, nem houve dispensa, como ele vai provar o termino do contrato??????

  • Princípio da Continuidade da Relação de Emprego - tem como principal objetivo dar segurança econômica ao trabalhador. É de interesse da esfera trabalhista do Direito que o vínculo trabalhista entre empregador e empregado permaneça, incorporando, dessa forma, o trabalhador à esfera empresarial. 

    Fixação de ônus da prova e presunção da rescisão ser imotivada: quando um contrato de trabalho é extinto, devemos presumir que o empregado, necessitando desse trabalho, não daria margem ao rompimento. Logo, caso o empregador alegue que houve pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, deve provar o alegado.

    Súmula 212 do TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Dequiane Dias se o empregado aciona o judiciário para ter os direitos trabalhistas dele após uma despedida imotivada, cabe ao empregador sim, provar que este não prestava serviço ou que pediu demissão, é isso que a questão fala. Seria ilogístico argumentar que cabe ao trabalhador provar tais condições quando ele sequer fica com ponto, quando este ponto pode ser adulterado pela empresa, quando há empresas que não assinam a Carteira de trabalho, outros "perdem"... 

  • CORRETO. Princípio da Continuidade. Um desdobramento desse princípio é que incumbe ao empregador fazer prova do término do contrato de trabalho.

  • Essa questão tem uma redação infeliz. Se eu, empregador, nego que houve prestação de serviço e o despedimento, quer dizer que o trabalhador nunca trabalhou para mim. Então, se a pessoa nunca trabalhou pra mim, porque eu preciso negar também o despedimento? 

    Se eu nunca fui casado com uma determinada pessoa, eu preciso comprovar que eu nunca me divorciei dela? 

    Eu acho q sou muito limitado pra compreender essas questões.

  • O jeito é decorar essa súmula porque da maneira que está escrita não faz nenhum sentido.

  • Princípio da Continuidade da Relação de emprego, de acordo com a Súmula 212, TST, o ônus de provar o motivo do término da relação de emprego pertence ao empregador.

  • Redação no mínimo estranha. Errei por isso. ¬¬

  • CERTO.

    Súmula 212,TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado

  • Explicando a Súmula 212, TST.

     

    Empregado afirma que trabalhou no periodo de 01.01.2015 até 01.01.2018

    Empregador afirma que o trabalho foi no periodo de 01.01.2015 até 01.01.2017

     

    1) O empregador afirma que EXISTIU prestação de serviço.

    2) O empregador afirma que o TÉRMINO da relação de trabalho foi em periodo DIVERSO.

     

    Ou seja, o empregador NEGOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e a DESPEDIDA no periodo de 2018. 

    Pelo principio da Continuidade da Relação de Emprego, PRESUME-SE que o contrato de trabalho existiu até a data alegada pelo EMPREGADO; invertendo-se o ônus da prova quanto ao TÉRMINO da relação de emprego.

     

  • Pessoal, é cediço que o entendimento consolidado do TST é no sentindo de que NEGADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, leia-se : negada a existência de VÍNCULO É ÔNUS DO EMPREGADO/RECLAMANTE/AUTOR provar a existência de vínculo. A redação desse súmula 212 é confusa, faz com que logo pensemos que se trata  de vínculo, quando em verdade pretende abarcar situações como a explanada, muito bem, pelo colega VR, a qual peço vênia pra transcrever:

    Explicando a Súmula 212, TST.

     

    Empregado afirma que trabalhou no periodo de 01.01.2015 até 01.01.2018

    Empregador afirma que o trabalho foi no periodo de 01.01.2015 até 01.01.2017

     

    1) O empregador afirma que EXISTIU prestação de serviço.

    2) O empregador afirma que o TÉRMINO da relação de trabalho foi em periodo DIVERSO.

    Ou seja, o empregador NEGOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e a DESPEDIDA no periodo de 2018. 

    Pelo principio da Continuidade da Relação de Emprego, PRESUME-SE que o contrato de trabalho existiu até a data alegada pelo EMPREGADO; invertendo-se o ônus da prova quanto ao TÉRMINO da relação de emprego.

    Na verdade a súmula 212 trata da negação da prestaçao de serviço diferente da anotada em CTPS, mas nao da inexistência de vínculo propriamente dita. Entao, quanto o empregador alegar que nunca viu o suposto colaborador na vida, por exemplo,o ônus de provar a existência de relação de emprego será do RECLAMANTE, a teor do que preveem as regras de distribuição do ônus da prova (art. 373, I ncpc c/c art. 818 da CLT).

    Bons estudos!!!

     

  • A redação prejudica a análise da questão, horrível. 

  • Em 21/09/2018, você respondeu C!!Certa

  • Gabarito:"Certo"

    Na verdade o que a assertiva indica é que se o empregador negou que houve a prestação do trabalho, ele terá que provar.

    TST,Súmula nº 212. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está de acordo com a Súmula 212 do TST, que é exemplo da aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego: “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

    Gabarito: Certo

  • Só eu que achou o texto confuso ?

  • Muito Obrigado @Thaís Lopes Machado, comentário perfeito e muito elucidativo!

  • Gabarito: Certo

    Princípio da continuidade da relação de emprego:

    -Regra: contrato de trabalho por tempo indeterminado.

    -REFORMA TRABALHISTA: Princípio mitigado – trabalhador intermitente (art. 452-A da CLT).

    -Em razão desse princípio, a obrigação de provar a ruptura do contrato de trabalho é do empregador, isto é, em regra presume-se que o empregado não deu causa ao término do contrato de trabalho (Súmula 212 do TST)

  • Esse entendimento sumulado pelo TST é uma verdadeira aberração jurídica, pois impõe ao reclamado o ônus de uma verdadeira prova diabólica.

  • SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de

    serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação

    de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Se o empregador tá negando que houve prestação de serviço ele tem que provar término de contrato???????????????????????????

    q non sense

    ridículas as questões que pegam uma frase solta da jurisprudência, tiram completamente de contexto e pedem pra avaliar em certo/errado


ID
1261453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nos princípios do direito do trabalho.

Será nulo o contrato individual de trabalho que preveja remuneração das horas extras com adicional de 100% sobre a hora normal, uma vez que a Constituição Federal de 1988 (CF) determina acréscimo de apenas 50%.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    50% é o mínimo a ser acrescido como adicional de horas extras, previsto no Art 7º XVI da CF/88.

  • Só pra acresncentar:

    Art. 73 Lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Enquanto o CLT tem mínimo de 50% nas horas extras, o servidor público terá apenas até 50% nas mesmas.

  • Segundo Américo Plás Rodrigues jurista uruguaio que muito influenciou o Direito do Trabalho no Brasil diz que ao empregado se aplica anorma mais favorável quebrando assim a hierarquia das normas sistematizada por Hans Kelsen. Assim a norma interna da empresa que preveja adicional por trabalho extraordinário superior a 50%, percentual previsto na constituição, será aplicável em detrimento do texto da Carta Magna, ou seja, na aplicação das normas trabalhistas, verifica-se somente qual é a mais benéfica ao empregado.

    Fonte: Direito Sumular - Esquematizado 4ª Edição pg. 216-217

    Bruno Klippel

  • Trata-se do princípio da condição mais benéfica, pois se o contrato de trabalho estipular melhores vantagens e benefícios que uma lei ou até a própria constituição, prevalecerá as vantagens previstas no contrato.

  • GABARITO: ERRADO

    Desde quando algo que seja MAIS BENÉFICO ao trabalhador será nulo?! Isso não faz nem sentido, é pura questão de lógica e bom senso....

  • Utilização da norma mais favorável: No direito comum, havendo conflito de normas, deve-se buscar fundamento na norma superior (Hans Kelsen). No direito do trabalho, por este princípio, havendo conflito entre normas, deve-se aplicar a mais favorável ao trabalhador. Ex: A CF/88 prevê horas extras em 50% a mais que o valor normal da hora. Uma negociação coletiva prevê em 100%. Aplica-se o acordo.

    CERS - Analista TRT 2015

  •            Lembre-se de que qualquer norma ou alteraçao de contrato que seja para beneficiar o trabalhador nao será nulo. A constituição trouxe normas mínimas que poderão ser alargadas no contrato de trabalho. Porém, Note que isso não é  absoluto existem possibilidades das convençoes coletivas, de acordo com a lei, restringir alguns direitos para proteger o direito do empregado continuar trabalhando.

  • Conforme preleciona Doutrina do prof. Ricardo Resende:

     

    Princípio da Norma mais Favorável: Segundo  este  princípio,  não  prevalece  necessariamente,  no  Direito  do  Trabalho,  o  critério
    hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica.
    Entretanto, como mencionado alhures, não se aplica o princípio da norma mais favorável diante
    das  chamadas  normas  proibitivas  estatais  –  por  exemplo,  no  tocante  à  fixação  dos  prazos
    prescricionais (art. 7°, XXIX, CRFB/88).

    Art. 73 Lei 8112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Enquanto o CLT tem mínimo de 50% nas horas extras, o servidor público terá apenas até 50% nas mesmas.

  • CLT- mínimo 50%

    Lei 8.112/90- Art. 73- " acréscimo de 50%"

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 7º, XVI, CF/88 - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

  • Respondi certo porque liguei a questão ao princípio da condição mais benéfica para o empregado. 

  • QUANTOS + MELHOR.

  • Errado

     

    Lembrei quando eu fazia horas extras no Banco no qual eu trabalhava..lembro..que aos domingos..chegavámos às 08h e saía às 18h - 20h.. final de mê$$$ nem gostava..

  • Mas se prever a incorporação das horas extras a remuneração aí já seria nulo mesmo, pois estaria se contrapondo a norma de ordem pública.

     

  • ERRADO. no MÍNIMO de 50%.

  • Quem determina é a CLT e não a Constituição. 

  • Caio Cesar, você está equivocado!

    CF: art. 7º

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

  • Item errado

     

    O item é errado, primeiro porque a CF prevê remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo (não apenas), em 50% à do normal (art. 7º, inciso XIV). E depois porque prevalece aqui o princípio da norma mais favorável, segundo o qual no caso de duas ou mais normas possíveis de ser aplicadas, será utilizada a mais favorável ao trabalhador.

     

     

    FONTE: Profa. Elisa Pinheiro. Ponto dos Concursos.
     

     

  • O que favorece o empregado será permitido.

    GAB. E

  • A Constituição estabelece o mínimo a que tem direito o trabalhador. Se o contrato é mais benéfico para este (trabalhador), não há o que se falar em nulidade!

  • É possível que normas coletivas garantam mais direitos aos trabalhadores. Aliás, o caput do artigo 5º da Constituição Federal afirma que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. No caso, por aplicação do princípio da norma mais favorável, valerá a norma prevista no contrato individual de trabalho.

    Gabarito: Errado

  • Em nenhum momento a Constituição Federal afirma que é no máximo 50 % de hora extra, ela deixa claro que é no mínimo 50% , dando margem para valores maiores.

  • empregador bonzinho esse! haahahahah


ID
1261456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nos princípios do direito do trabalho.

Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma palhaçada da CESPE.

    Dizer que esta assertiva está Errada é um absurdo, ainda que saibamos da existência de algumas exceções a este princípio.

    Godinho vai além da irrenunciabilidade (renúncia - ato unilateral)  do direito, quando também considera nulas as transações (Transação - ato bilateral) prejudiciais ao trabalhados.

    “A indisponibilidade inata aos direitos trabalhistas constitui-se talvez no veículo principal utilizado pelo Direito do Trabalho para tentar igualizar, no plano jurídico, a assincronia clássica existente entre os sujeitos da relação socioeconômica de emprego. O aparente contingenciamento da liberdade obreira que resultaria da observância desse princípio desponta, na verdade, como o instrumento hábil a assegurar efetiva liberdade no contexto da relação empregatícia: é que aquele contingenciamento atenua ao sujeito individual obreiro a inevitável restrição da vontade que naturalmente tem perante o sujeito coletivo empresarial.”

    “É comum a doutrina valer-se da expressão irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas para enunciar o presente princípio. Seu conteúdo é o mesmo já exposto, apenas adotando-se diferente epíteto. Contudo, a expressão irrenunciabilidade não parece adequada a revelar a amplitude do princípio enfocado. Renúncia é ato unilateral, como se sabe. Entretanto, o princípio examinado vai além do simples ato unilateral, interferindo também nos atos bilaterais de disposição de direitos (transação, portanto). Para a ordem justrabalhista, não serão válidas quer a renúncia, quer a transação que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador.”

    Curso de Direito do Trabalho, p. 201-202 - MAURÍCIO GODINHO DELGADO

  • Não acredito até agora que consideraram errada a afirmativa.

  • Como não? O CESPE me faz ficar confusa cada vez q respondo suas questões. 

  • simplismente absurdo

  • Acho que o erro na verdade é porque os direitos individuais trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Já os direitos coletivos podem sofrer relativizações, tanto é assim que justamente por essa diferença de tratamento, a arbitragem, no âmbito trabalhista, somente é aceita quanto aos direitos coletivos.

  • Acredito que a banca também tenha levado em consideração a flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva previstos na própria CF. A questão para estar correta, deveria trazer em seu enunciado: " em regra" .

    Mas eu sei que é difícil engolir uma questão dessas de C ou E.  Godinho e muitos outros doutrinadores, e a própria jurisprudência, quando versa sobre direitos trabalhistas não faz distinção entre individual ou coletivo quando falam em irrenunciabilidade,indisponibilidade, princípio da proteção,etc. Pelo menos não em  um primeiro momento, até porque o que vem além disso é exceção e não regra.

  • Agora lascou!!!!

  • Estranho D+++ o enunciado dessa questão.

    Da Irrenunciabilidade de Direitos: Dispõe este princípio que os direitos trabalhistas dos trabalhadores são irrenunciáveis e indisponíveis, ou seja, não estão sujeitos à transação. Temos como exemplo: o trabalhador não pode renunciar ao 13º salário, férias, e outros. Podemos citar o art. 9º da CLT, como uma maneira de consolidar a ideia de que, se os direitos trabalhistas forem transacionados por ato de má-fé e com a finalidade de burlar a lei trabalhista, estes atos serão considerados como nulos. Assim sendo, temos: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.  Os atos indicados no artigo em tela não serão apenas aqueles preceitos referidos na CLT; porém, outros dispositivos legais sobre regras trabalhistas serão tidos como nulos se houver fraude, má-fé, lesão e desvirtuamento das normas trabalhistas.

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7722/Breves-consideracoes-sobre-principios-do-direito-do-trabalho

  • Caro colega benelux, ouso discordar. Ainda que se force a barra, considerando a exceção como prevalente para responder, nem apelando para a gramática é possível se socorrer... UM trabalhador não consegue renunciar direito coletivo.

  • "Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Não se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas férias. Se tal fato ocorrer, não terá qualquer validade o ato do operário, podendo o obreiro reclamá-las na Justiça do Trabalho. 

    (...)

    O art. 9º da CLT é claro no sentido de que "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas".

    Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja sendo forçado a fazê-lo. Estando o trabalhador ainda na empresa é que não se poderá falar em renúncia aos direitos trabalhistas, pois poderia dar ensejo a fraudes. É possível, também, ao trabalhador transigir, fazendo concessões recíprocas, o que importa um ato bilateral".


    Martins, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. - 26ª ed. - São Paulo: Atlas, 2010.

  •  Confesso que não consigo entender essa questão. O assunto foi abordado de maneira geral, ordinário, e não excepcional. Enfim, errei e,certamente, numa prova, erraria novamente.

  • Esse eh o tipo de questao cespiana em que se deve inverter a resposta. Se está na cara que eh CERTO, então marque ERRADO.

  • Custava colocar um quantitativo na frase? Um "Todos os ..." ou um "Em regra ..."?

  • Essa questão está errada, pois existem exceções como oq diz na Súmula 276 do TST.

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    Em regra o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, pois ele tem a função de proporcionar tempo hábil ao empregado para conseguir outro emprego, mas caso o empregado já tenha obtido novo emprego o aviso prévio não será devido, pois nessa hipótese, o aviso terá cumprido sua principal função, que é proporcionar ao empregado tempo para conseguir outra colocação no mercado de trabalho. Nessa hipótese a "renúncia" do empregado ao período não lhe trouxe qualquer prejuízo. Fonte: Direito Sumular Esquematizado 4ª edição 2014 Bruno KlippelFonte: Rogério Renzetti via mensagem.
  • A presente hipótese está errada, porque a tese da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas não é pacífica na doutrina, e jurisprudencialmente prevalece a tese de que pela via negocial, seria possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos. Vólia Bomfim Cassar afirma que há, na doutrina e jurisprudência, seis correntes que divergem sobre o assunto, desde a que afirma serem completamente irrenunciáveis os direitos trabalhistas, até a que autoriza o trabalhador, perante uma autoridade judiciária, renunciar a qualquer direito trabalhista. (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 211).

    Nesse contesto, devemos nos ater à tese jurisprudencial, que autoriza negocialmente, a partir daquilo que dispuser a norma coletiva. Nesse sentido, vide Súmula nº 51, do TST.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • odeio questões "genericonas"

  • Direito do Trabalho é estranho. Esse sub-ramo do direito é totalmente esquizofrênico. No comentário do professor, fala que existem 6 correntes divergindo sobre a tese da (i)rrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. 

    Desde a faculdade eu sempre achei uma grande hipocrisia afirmar que os direitos são irrenunciáveis e na prática judiciária ver todos os dias centenas de acordos totalmente desfavoráveis para os trabalhadores, renunciando tudo e mais um pouco.

    De fato, a questão não poderia recusar a resposta como CERTA. Porém o problema é que a questão nem deveria existir, pela divergência. No máximo numa prova discursiva, aceitando toda e qualquer resposta. 

    Enfim, bom saber que o CESPE pensa assim. Se cair novamente, não erramos. O objetivo é esse pessoal. Não adianta se revoltar com a banca. 

    Força e bons estudos.  

  • Questão de par ou ímpar! 

  • Na verdade, a questão pode ser considerada incompleta. De acordo com a doutrina, a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas pode ser absoluta ou relativa. Aboluta quando tratar de normas de ordem pública ex: regras da CF. Relativas quando previstas, por exemplo, em acordo coletivo, hipótese que admite renúncia/ transação.


    Fé em Deus!

  • Na boa, nunca que uma questão dessa deveria ser errada.

    Quando todos nós estudamos princípios, vimos que o princípio da irrenunciabilidade significa exatamente isso: os direitos trabalhistas são, sim, irrenunciáveis pelo trabalhador.Ocorre que muitas vezes as pegadinhas existem, geralmente com "salvo", "tudo", "somente"...ou outras palavras que generalizam demais alguns temas que possuem restrições.

    Na questão acima, contudo, não há sequer uma palavra que generalize o tema...
    Simplesmente afirma algo que, em regra, ocorre. Isto é: realmente os direitos trabalhistas são indisponíveis pelo obreiro.
    Vejam: quando a questão diz "Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador", não está generalizando, afirmando que em qualquer hipótese isso ocorrerá. Não há uma palavra que diga isso,  logo, se tivesse, aí sim, a questão estaria errada, já que em pouquíssimas hipóteses o obreiro pode renunciar.
    Se essa lógica da CESPE for levada em conta, praticamente nada no Direito poderá ser afirmado, de modo simples, pois estaria errado.Por exemplo: As normas trabalhistas são dotadas de imperatividade. Estaria errada essa questão, pois algumas normas trabalhistas não possuem esse caráter.
    Outro exemplo: A pena de morte é proibida no Brasil. Também estaria errado, pois em alguns casos ela é permitida.Vejam: era preciso que houvesse algum termo que generalizasse a questão para torná-la errada, e nesta questão não há.
    Acho que deveria haver alguma lei que regulasse exatamente o "modo" de realização das questões. Num certame, a principal característica que é avaliada num candidato é o conhecimento da matéria, embora outros também sejam objeto de avaliação, como atenção e rapidez de raciocínio. Contudo, essa história de estudar como pensa uma banca não deve vingar, pois todas deveriam seguir um mesmo critério, um mesmo padrão de criação de questões.
    Um candidato deve se preocupar com o conhecimento do cargo que vai desempenhar, devendo ser selecionado aquele que possui maior aptidão para o cargo, com preponderância do conhecimento a respeito do tema.
    No mais, quero dizer aqui que não errei a questão, pois sabia que se tratava de uma pegadinha. Mas, mesmo assim, mostro aqui minha indignação com essa forma de cobrança de questões, que muitas vezes torna uma afirmação simples, que estaria correta, numa casca de banana idiota e sem fim algum, que não seleciona capacidade alguma.
    Por fim, o espírito crítico deve ser idolatrado acima de tudo, pois não é porque a forma de cobrar uma questão é desse modo realizado que ele é correto: lembrem-se que num determinado momento da história humana a escravidão era algo normal.
  •  O gabarito está correto, e não é uma "cespite". Vejam essa questão da FCC:

    Q456721 - Direito do Trabalho - Ano: 2014 - Banca: FCC - Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Quanto ao princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar: resposta: São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.

  • Cledson, o que essa questão do CESPE diz e o que a questão que você trouxe da FCC diz são totalmente diferentes. A FCC trouxe a regra geral e a exceção, enquanto que a questão da CESPE trouxe apenas a regra geral.

  • Típica questão que acaba beneficiando quem não estudou!

  • Pessoal que Advoga é só lembrar que geralmente se seu cliente tem direito a 10 mil reais de verbas trabalhistas, infelizmente você acaba renunciando a metade em um eventual acordo.

  • Caro colega Renato Alves, o acordo trabalhista não tem natureza de renúncia e sim de transação. 

    Um exemplo de renúncia, é a súmula 276, TST onde o empregado poderá abrir mão do Aviso Prévio, caso o mesmo encontre outro emprego no decorrer de seu cumprimento.

    Abraço e continuemos na luta!

  • Caros, Renuncia é vontade unilateral do empregado sobre um direito certo, diferentemente da Transação que é um ato bilateral (empregado e empregador) sobre um direito incerto.

    No que tange à Renuncia, temos entao: 

    a) Lei -> Renuncia sobre a perda de estabilidade, por solicitação de mudança de local de trabalho para diretor e representante sindical.

    b) Jurisprudência -> Renuncia sobre o aviso prévio pelo empregado, caso encontre um novo emprego. SUMULA 276 TST;

    C) Doutrina -> Renuncia em audiência perante Juiz do Trabalho.


    No que tange à Transação, temos como exemplo:

    a) Acordo na CCP ( LEI)

    b) Plano Demissão Voluntária OJ 270 E 356 SDI - I


  • Pessoal,

    A renúncia é um fenômeno trabalhista que pode ser realizada unilateralmente pelo empregado nos casos previstos em lei ( art. 543 da clt); em jurisprudência ( súmula 276 do tst ); ou mesmo perante o juiz do trabalho.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    "A presente hipótese está errada, porque a tese da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas não é pacífica na doutrina, e jurisprudencialmente prevalece a tese de que pela via negocial, seria possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos. Vólia Bomfim Cassar afirma que há, na doutrina e jurisprudência, seis correntes que divergem sobre o assunto, desde a que afirma serem completamente irrenunciáveis os direitos trabalhistas, até a que autoriza o trabalhador, perante uma autoridade judiciária, renunciar a qualquer direito trabalhista. (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 211).

    Nesse contesto, devemos nos ater à tese jurisprudencial, que autoriza negocialmente, a partir daquilo que dispuser a norma coletiva. Nesse sentido, vide Súmula nº 51, do TST."

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo empregado, todavia podem serem objeto de transação, situação em que ocorre a aceitação reciproca de deveres e obrigações.

  • Eita.... muito complicado essa banca, pois a questão não esta errada, pois ela enunciou  a regra do principio da irrenunciabilidade (regido pelo direito do trabalho),

    que dispõe, que de modo geral, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, na medida que são de ordem publica, e por sua vez, não podem ser modificadas pelo empregador.        conceito, do professor Hermes Cramacon.




  • Exemplos na jurisprudência, em qu e se adm ite a renúncia d e direitos

    trabalhistas:

    Súmula 276 do TST (admite a renú ncia ao aviso prévio, pe

    ,

    lo empregado,

    quando ele com p rovadame nte adquiriu outro e m prego).

    Súmula 51 do TST (admite que o e m pregado faça u m a escolha e ntre os

    regulamentos de empresa vigentes, escolha essa que i m plicará renúncia

    a outro regulamento).

    Lei 9958/2000 - Comissão de Conciliação Prévia: é possível transacionar

    e renunciar na comissão de conciliação prévia; após findo o contrato

    de trabalho.

  • BUGUEI. Exceção como regra! É nóis que voa na pontuação do certame.

  • Tá mais do que evidenciado o porquê do CESPE raramente (ou nunca) ser escolhido como banca nos certames trabalhistas.

  • Vá se lascar, CESPE!

  • Talvez um "em regra" ficaria mais clara a questão, pois como saberemos se é regra ou exceção. EM REGRA, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, indisponíveis, inderrogáveis. Admitindo-se exceção: súm 276 Aviso Prévio - Renúncia pelo empregado, casos que caiba negociação coletiva, SEMPRE PREVISTOS EM LEI.

    GAB ERRADO, polêmico

  • Palhaçada maior que a do cespe,  é esse comentaristarista do QC ou os outros concurseiros tentarem justificar essa palhaçada da banca!

  • ahh banca desgracenta...

  • Pode acontecer:

    Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.

    Eu: CERTO

    Cespe: ERRADO

    Em outra prova:

    Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.

    Eu: ERRADO

    Cespe: CERTO

  • O empregado pode renunciar a uma estabilidade, por exemplo.

  • Conforme Doutrina Dir. do Trabalho esquematizado, 6º edição  do Pof. Ricardo REsende, fls. 79/80.

     

    Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular,sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.

    A renúncia não é, em regra, admitida no âmbito do Direito Individual do Trabalho, por violar o disposto nos arts. 9°, 444 e 468 da CLT.


    Em  consonância  com  este  entendimento,  a  FCC  (Analista  –  TRT  da  20ª  Região  –  2011) considerou correta a seguinte assertiva:
    “A  renúncia  a  direitos  futuros  é,  em  regra,  inadmissível,  sendo  proibido  pelo  TST,inclusive, a pré-contratação de horas extras pelos bancários quando da sua admissão.”


    Somente  será  admitida  a  renúncia  nos  casos  (raros,  diga-se  de  passagem)  em  que  esteja expressamente prevista em lei. Exemplo: art. 14, §§ 2° e 4°, da Lei n° 8.036/1990, que prevê a opção retroativa pelo regime do FGTS e a renúncia à estabilidade decenal.

  • Na minha cabeça nao entra que seja uma "renuncia" à estabilidade, porque na verdade é uma escolha. Perde um direito e ganha outro...é uma escolha. Mas.....aaaaaaaaaaaah CESPE!

     

  • No que tange à RENUNCIA:

    a) Lei -> Renuncia sobre a perda de estabilidade, por solicitação de mudança de local de trabalho para diretor e representante sindical.

    b) Jurisprudência -> Renuncia sobre o aviso prévio pelo empregado, caso encontre um novo emprego. SUMULA 276 TST;

    C) Doutrina -> Renuncia em audiência perante Juiz do Trabalho.

     

    No que tange à TRANSAÇÃO:

    a) Acordo na CCP ( LEI)

    b) Plano Demissão Voluntária OJ 270 E 356 SDI - I

  • Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaah não!!!

  • Quando a banca não diz se quer a regra ou a exceção, vocês optam por responder por qual?

  • Questão bêbada!

  • Talvez a alternativa esteja errada porque afirma que o  princípio da irrenunciabilidade atinge os direitos do trabalhador.

     

    A questão dá a entender que atinge os direitos como um todo, mas me parece que referido princípio fala a respeito
    apenas das verbas do trabalhador e não de todos os seus direitos.

     

    "Em função do caráter alimentar e da consequente indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia (ato unilateral do trabalhador) de
    qualquer VERBA de natureza trabalhista."
    (grifo nosso).

     

    Fonte: Basile, César Reinaldo Offa Direito do trabalho : teoria geral a segurança e saúde / César Reinaldo Offa Basile. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva,
    2011. – (Sinopses jurídicas; v. 27)

     

    Força galera!

  • questão confusa.

  • CESPE sendo CESPE.

     

  • Independentemente de qualquer fundamentação é bom recordar que tem um princípio cujo nome é IRRENUNCIABILIDADE dos direitos trabalhistas. A banca utilizou-se de termo de forma genérica e não especificando as exceções.

    :(

  • oxiiiiiiiiiiiiiiiii....me mata de vergonha CESPE

     

     

  • Fato é que a a irrenunciabilidade é a regra geral, portanto, a assertiva deveria ser considerada verdadeira. Errada estaria se a assertiva tiveese dito o seguinte: "TODOS os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador". Aí sim, estaria errada, mas CESPE sendo CESPE e ferrando com nossa vida.

  • 1º: DEUS
    2º: CESPE
    3º: OJ's e SÚMULAS TST
    4º: CF/88
    5º: DIREITO DO TRABALHO
    6º: BOM SENSO

     

  • Questão péssima... na boa, essa só acerta quem não estudou e chutou. 

  • oxi.

  • Os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis? Sim! Maaaas, isso não é regra absoluta. Portanto: errado.

  • Gabarito: Errado.

     

    Regra: Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.

    Exceção: pode haver renúncia, quando autorizada pela ordem jurídica heterônoma estatal. Ex.: abrir mão da antiga estabilidade celetista em decorrência da "opção retroativa" pelo regime do FGTS; ou renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicita ou acolhe transferência para fora da base territorial.

     

    A meu ver a assertiva está correta, mas incompleta. Típica questão loteria! E mais uma vez eu não levei o prêmio... :(

  • Q19397
    Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) 2009-Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

       

    O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria.

    GAB C

  • quando se aplica a regra e quando se aplica as exceções em prova Cespe?

  • uai isso seria a regra... CESPE CESPE kkkk

  • Sinto muito. Esse é o tipo de questão que quem sabe mesmo erra. A alternativa está correta, porque é a regra geral, ainda que admita exceção. Só estaria se essa exceção fosse totalmente eliminada, como "os direitos trabalhistas são sempre irrenunciáveis". É aceitar que, por mais que estudemos, CESPE é CESPE às vezes.

  • Recurso no Cespe!

  • Cespe, sua alma sebosa.

  • Absurdo! Está correto. O candidato não pode acrescentar dados na questão. 

     

     

  • Essa questão é aquela q, qdo vc ta fazendo a prova, pensa: Chora, coleguinha! Agora vc tem q adivinhar se ta cobrando regra geral ou a exceção.

  • A renúncia não é, em regra, admitida por violar os artigos 9º, 444 e 468 da CLT.

    Somente será admitida em raros casos, quando expressamente prevista em lei. Ex: opção pelo FGTS e renúncia à estabilidade decenal.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende - 6ª Edição - pág: 37/38.

  • É simplesmente ridícula a utilização desse tipo de artifício na elaboração de uma questão por uma banca desse naipe. 

  • aí em outra questão tu vê unicórnio,chifre em cabeça de cavalo e outras coisitas mais e ...... vem de onde ????desses tipos de questão!!!!

  • uma dúvida, se dissesse que sao indisponíveis estaria correto?

  • ???? Mas não é a regra? AI, ai ai, CESPE!!!!!

     

  • Princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    Se esta questão está errada, alguém pode me explicar o por quê deste princípio ? 

     

    ????????

  • Essa questão não foi anulada??????

    A regra é exatamente que se trata de direito irrenunciável.

  • Achei a questão absurda também, mas o meu pensamento (mesmo que possa estar errado) foi o seguinte: As férias são um direito do trabalhador, mas ele pode renunciar 1/3 dela. Então, não se pode generalizar. 

  • Mauricio Godinho Delgado leciona que os direitos trabalhistas podem ser imantados por indisponibilidade absoluta e indisponibilidade relativa. Explica o autor que a indisponibilidade será absoluta quando o direito merecer tutela de interesse público, em razão de compor um patamar civilizatório mínimo, a exemplo dos direitos constitucionais em geral, das normas de tratados ou convenções internacionais, normas relativas à cidadania do empregado (assinatura da CTPS, inscrição previdenciária e recolhimento do FGTS).

     

    Os demais direitos, sobretudo aqueles previstos em norma coletiva, são passíveis de indisponibilidade meramente relativa; estes podem ser objeto de transação. Partindo dessa ideia de indisponibilidade absoluta e relativa, Maurício Godinho cria o subprincípio da adequação setorial negociada; segundo ele, seria possível transacionar direitos de indisponibilidade relativa com a finalidade de implementar direitos superiores.

     

    Exemplos na jurisprudência, em que se admite a renúncia de direitos trabalhistas:

    Súmula 276 do TST (admite a renúncia ao aviso prévio, pelo empregado, quando ele comprovadamente adquiriu outro emprego).

    Súmula 51 do TST (admite que o empregado faça uma escolha entre os regulamentos de empresa vigentes, escolha essa que implicará renúncia a outro regulamento).

    Lei 9958/2000 - Comissão de Conciliação Prévia: é possível transacionar e renunciar na comissão de conciliação prévia, após findo o contrato de trabalho.

     

    Fonte: FUC do CiclosR3.

  • Galera, inverte e nega!

     

    Pra cima, seus caveiras!

  • Após a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o Princípio da Indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi reduzido em situações específicas.

    Os chamados "altos empregados", que são aqueles com nível superior e que recebem saláriois superiores a duas vezes o teto do RGPS, poderão negociar diretamente com seus empregados, sem intermediação pelo sindicato profissional (art. 444, § único, CLT)

     

    Fonte: Professor Antonio Daud Junior, Material Direito do Trabalho, Estratégias Concursos.

     

  • Errado

     

    Se ler rápido erra.

     

  • Até mesmo antes da reforma era possível renunciar certos direitos que não iam contra o mínimo da proteção trabalhista

  • A presente hipótese está errada, porque a tese da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas não é pacífica na doutrina, e jurisprudencialmente prevalece a tese de que pela via negocial, seria possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos. Vólia Bomfim Cassar afirma que há, na doutrina e jurisprudência, seis correntes que divergem sobre o assunto, desde a que afirma serem completamente irrenunciáveis os direitos trabalhistas, até a que autoriza o trabalhador, perante uma autoridade judiciária, renunciar a qualquer direito trabalhista. (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 211).

    Nesse contesto, devemos nos ater à tese jurisprudencial, que autoriza negocialmente, a partir daquilo que dispuser a norma coletiva. Nesse sentido, vide Súmula nº 51, do TST.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Segundo a professora, Renata Orsi,do Damásio:

     

    Direitos trabalhistas por serem normas de ordem pública são IRRENÚNCIÁVEIS pelo trabalhador ( empregado não pode abrir mão de direitos), esta é a regra, mas existem exceções:

     

    1° exceção: Trabalhador Hipersuficiente: (art. 444, parágrafo único, CLT), este trabalhador tem que preencher  dois requisitos, ele tem que ter diploma de nível superior e Tem que ganhar 2X o teto do Regime Geral da Previdência Social.

    Então, se Você se enquadra nesses requisitos, pode negociar direitos com o seu empregador...mas cuidado! só podem ser negociadas as matérias contidas  no artigo 611-A da CLT ( são as mesmas que o sindicato negocia).

     

    2° exceção: PDI e PDV ( artigos 477,B, CLT)

    Plano de Demissão incentivada  e Plano de demissão Voluntária ( desde que assessorado pelo sindicato)

    Plano de demissão incentivada, o empregador incentiva você a pedir demissão e em troca de indenizações.

     

    Art. 477-B. [reforma trabalhista 2017]

    Novo artigo, vigência em 11/11/2017:

    Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Ah cespe, pra passar em prova de vcs tem que ter uma pitada de sorte mesmo!

  • Aquelas velhas questões da CESPE, vc faz mais de mil dela, pega o jeito.

    Vê uma dessa e pensa: "Aaah essa está incompleta, mas é a regra, temos os casos de exceção, então vem a CESPE: "Se ferrou otário, eu pedi a regra e a exceção, toma essa CESPADA NA TESTA.

    Voces podem defender a questão como bem entender, mais esse gabarito ai é um daqueles clássicos que a banca afima o que bem entender. Nem adianta argumentar.

     

  • Essa para duas respostas ou tentar sorte

  • Concordo com a Luana neste ponto,visto que os direitos coletivos do trabalho são negociáveis, portanto, renunciáveis!

  • Apenas uma opinião... Apesar de não concordar com o gabarito, levando em consideração o tipo de técnica utilizada pelo CESPE para elaborar as questões, acredito que ao dizer "os direitos trabalhistas são irrenunciáveis...", a banca generalizou e cobrou se  TODOS os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. O próprio Maurício Godinho fala em indisponibilidade absoluta e relativa, podendo estas serem objeto de transação. Ainda não concordo com o tipo de cobrança, mas acredito que foi isso o que a banca pretendeu.

  • Princípio da Indisponibilidade/irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas

    Impossibilidade de renúncia de direitos trabalhistas e a impossibilidade de transação de direitos trabalhistas em detrimento do trabalhador. 

    Todavia, esse princípio não é absoluto:

    - pode haver renúncia como consequência tácita de opções juridicamente válidas. Ex.: A empresa possui dois regulamentos (A e B). Se o empregado optar por um deles, implica automaticamente renúncia às regras do outro, já que, pela teoria do conglobamento, sendo normas de mesma hierarquia, deve ser aplicado aquele cujo conjunto inteiro é mais favorável.

    - pode haver renúncia ou transação do direito quando essa ocorre na presença do juiz na audiência.

    - no Direito Coletivo do Trabalho, pode haver transação de direitos trabalhistas.

  • O X E

  • Pela via negocial, é possível o trabalhador abrir mão ou flexibilizar alguns direitos, principalmente quando representado judicialmente.

    Súm. n° 51, TST (é a prova disso)

  • Questão típica do Cespe !!! Contou metade da história eu uso feeling de mineiro kk
  • DISCORDO TOTALMENTE DE ALGUNS COLEGAS NOS COMENTÁRIOS CONCORDANDO COM A BANCA.

    A QUESTÃO É CERTA, POIS ESSA É A REGRA, OS DIREITOS TRABALHISTAS SÃO IRRENUNCIÁVEIS. PORÉM EXISTEM 3 EXCEÇÕES A REGRA.

     

    SE A QUESTÃO TIVESSE ''Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador, EM QUALQUER HIPÓTESE. ''

    ESTARIA ERRADA !!!

    CESPE/UNB  SENDO CESPE/UNB

  • A Cespe ao falar que o GAB ERRADO tá afirmando que é possível trabalho escravo por exemplo, fala sério a regra é a irrenunciabilidade mesmo, a possibilidade de transação é uma exceção e limitada.

  • A questão é de simples leitura e entendimento da abordagem da banca! A assertiva é uma afirmação " Os direitos trabalhista são irrenunciáveis". Certo ou Errado?. Com essa frase a banca está dizendo "todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis". Certo ou Errado?. Obviamente, errado.

    Esse é o jeito da cespe cobrar, se você não sabe português adequadamente vai acabar se confundindo e errando muitas questões e, consequentemente, vou ter colocar seu nome no meu Caderno!

    k.

  • Essa questão é de 2014. Creio que o entendimento atual seja no sentido dos direitos trabalhistas serem irrenunciáveis.

  • Correta

     

    Súmula nº 212 do TST

     

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-212

  • Na CESPE se o concurso for tipicamente difícil e cai uma questão aparentemente óbvia e básica, é preferível deixar em branco pois certamente estão inventando moda.

  • Pergunta-se: há exceções? se sim, então o comando da questão, da forma apresentada, está errado, pois afirma genericamente que todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

  • A questão generalizou e por isso está incorreta, visto que, existem direitos que podem ser renunciados pelo empregado.

  • Vida boa é a de professor, só responde a questão depois de conhecido o gabarito.

    Gente, dizer que tem exceção não justifica o gabarito, porque toda regra tem exceção. Se for assim, nenhuma questão é certa ou errada, porque todas seguem uma regra, e toda regra tem exceção.

    O jeito é decorar esse entendimento.

  • CESPE - 2016- Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB.: ERRADO.

     

     

    Errei a questão.

    Não quero justificar o gabarito do Cespe, mas essa questão usa o mesmo raciocínio daquela típica questão de Direito Constitucional que diz "É vedada a pena de morte no Brasil" (ERRADO). Ninguém erra essa questão pq já virou pegadinha manjada.

    Na presente questão ocorreu exatamente a mesma coisa, mas não estávamos preparados para isso. Fica de lição.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • Ao responder tomei como exemplo que o trabalhador pode "renunciar" ou "abrir mão" do seguro desemprego.

  • Em 11/09/2018, às 19:54:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/09/2018, às 07:08:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 14:16:08, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Um dia eu acerto.

  • 3. Princípio da indisponibilidade de direitos trabalhistas

     

    Envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia e transação de direitos trabalhistas. Considera a restrição da vontade do trabalhador, bem como o caráter cogente das normas protetivas.

     

    Renúncia como consequência das opções juridicamente válidas? Sim, é possível.

     

    Súmula 51, II, do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 163 da SBDI1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ no 163 da SBDI-1- inserida em 26.03.1999).

     

    Complicado advinhar se o examinador quer a regra ou a exceção! Aff!!

     

    Material GranCursos Online

  • Famosa questão curinga. Quem pagar mais, "acerta" o gabarito. Tipo determinadas sentenças... 

    Gabarito: errada (?????) 

    Na FCC sempre foi certa. 

  • Que me desculpe os colegas que tentaram justificar mas a questão é absurda. Onde está o erro do enunciados? Se há exceções que se pergunte sobre elas. Mas num contexto geral está certíssima a afirmativa. A gente tem que se adaptar às regras do jogo. Mas isso aí já chega a ser uma palhaçada.

  • Atenção: O Princípio da Indisponibilidade não deve ser considerado de forma absoluta !!!

    O Art. 611-A da CLT (alterado pela reforma trabalhista), em suma, prevê que a Negociação Coletiva (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva) prevalecerá sobre a Lei quando dispuser sobre alguns assuntos (elencados nos próprios incisos do artigo). 

    Portanto, pessoal, por intrerpretação lógica do artigo, a Indisponibilidade Relativa se faz presente. E tal Indisponibilidade Relativa traz a possibilidade do Negociado se sobrepor ao legislado, fazendo com que possa haver renúncia ou até mesmo transação de direitos trabalhistas.

    E a título de complemento, a Indisponibilidade Absoluta é tudo aquilo que está relacionado no Art. 7º na CR/88, reforçado pelo Art. 611-B da CLT. Por serem de Indiponibilidade Absoluta, os direitos alí previstos não podem sofrer renúncia, logo, são irrenunciáveis e indisponíveis.

  • Colegas, entendo a indignação, mas 104 comentários de "jus sperniandis" não vão nos ajudar a resolver questões, mudar gabaritos e passar no concurso.
    Para quem quer ver uma explicação possível vá direto no comentário da Gabarito Vitória e Fernando Moreira.
    Abraço

  • . Princípio da indisponibilidade de direitos trabalhistas

     

    Envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia e transação de direitos trabalhistas. Considera a restrição da vontade do trabalhador, bem como o caráter cogente das normas protetivas.

     

    Renúncia como consequência das opções juridicamente válidas? Sim, é possível.

     

    Súmula 51, II, do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 163 da SBDI1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ no 163 da SBDI-1- inserida em 26.03.1999).

  • Resposta: Errado.

    Colega Leo Dwarf, perfeito seu comentário! 

    O cargo paga R$ 25 mil, acho justo uma questão nesse nível kk

  • A Cespe forçou nessa aí.

  • Bom, existe só um pequeno detalhe nessa questão... ela é do CESPE e quando o mesmo faz referência a regra geral sem citar as exceções na maioria dos casos está correta, agora o bom é saber quando o examinador vai ficar satisfeito com a regra geral ou quando o bonito vai querer as regras específicas

  • O princípio da Irrenunciabilidade/indisponibilidade/imperatividade dos direitos trabalhistas é relativizado a partir do momento em que a autonomia das partes é limitada.

    Exemplo disso é o que se encontra no art. 444 CLT após reforma trabalhista:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A renúncia é o despojamento unilateral do direito por uma das partes.

    O empregado não pode, dada sua condição hipossuficiente, e em razão do princípio da proteção, renunciar aos seus direitos (princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas).

    Exceções à irrenunciabilidade:

    ·        - Aviso Prévio

    A esse respeito, faz-se importante o teor de algumas súmulas e orientação jurisprudencial:

    Súmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Na Súmula 276 do TST, o empregador estava gozando aviso prévio e conseguiu novo emprego, contudo, o TST entende que o mero fato de ter conseguido esse novo emprego, não gera, por si só, a renúncia ao aviso prévio, sendo exigido do empregador que pague o aviso prévio, mesmo com esse novo emprego.

    De outra sorte, caso o empregado opte espontaneamente por renunciar o aviso prévio por ter conseguido o novo emprego, essa renúncia é válida, pois ficou evidenciado que ele já tem novo posto de trabalho. Não é renúncia automática, mas é admitida pelo TST.

    ·       - Regulamento Empresarial

     

    Súmula nº 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Um exemplo de renúncia admitida pelo TST é a Súmula 51, já vista. Quando uma empresa edita regulamento empresarial novo, em regra, o trabalhador antigo tem direito adquirido a continuar aplicando o regulamento antigo.

    No entanto, ele tem a opção, pois se quiser espontaneamente optar pelo regulamento novo, automaticamente renuncia ao antigo, sendo, nessa hipótese, possível a renúncia.

  • Eu não entendi o motivo das reclamações. Nas convenções coletivas por exemplo é possível abrir mão de alguns direitos.

  • Quem acertou precisa estudar mais.

  • A regra é a irrenunciabilidade que comporta exceções. Questão polêmica.


ID
1261459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao trabalho urbano, julgue o próximo item.

O mandato é um contrato de representação, sem subordinação, mas, necessariamente, remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Há sim subordinação. Em menor grau que no contrato de trabalho, mas ela existe também no mandato.

    Critério do grau de subordinação

    Apesar de impreciso, é este critério o preferido pela doutrina e jurisprudência. Tanto o contrato de mandato como o de trabalho criam vínculo de subordinação do executante para quem o remunera. Porém a subordinação no contrato de trabalho é mais pronunciada, enquanto no de mandato ela seria mais tênue, embora o suficiente para perceber-se que o mandatário trabalha sob a direção do mandante. A diferença seria somente o grau de subordinação, apurável em função de certas circunstâncias peculiares da execução do trabalho. Exemplo: representação exclusiva, com roteiro e horários predeterminados.

    DIREITO DO TRABALHO RESUMIDO – EDSON BRAZ DA SILVA

  • Art. 658 do CC. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

  • Pelo Código Civil: 
    Art. 658 do CC. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
    Ou seja, não se trata de contrato necessariamente remunerado e nem necessariamente sem subordinação. Vale destacar que para a configuração da relação de emprego, necessário é o preenchimento completo dos elementos fático-jurídicos (prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade).
    RESPOSTA: ERRADO.


  • O contrato de mandato (arts. 653 e seguintes, do CC) difere do contrato de emprego pela ausência de onerosidade, pela autonomia e em face da possibilidade de revogação ad nutum.

    https://jus.com.br/artigos/10658/contratos-de-trabalho-modalidades-e-clausulas-especiais-contrato-de-aprendizagem

  • O mandato pode ser subordinado, se for o mandatário o exercer em razão de algum ofício ou profissão (como o advogado), bem como pode ser remunerado ou gratuito.

  • GABARITO E

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

  • O mandato pode ser subordinado, se for o mandatário o exercer em razão de algum ofício ou profissão (como o advogado), bem como pode ser remunerado ou gratuito.


ID
1261462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao trabalho urbano, julgue o próximo item.

No contrato de empreitada, o sujeito empreiteiro poderá ser pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Nas duas últimas décadas, as obras de construção civil no Brasil têm crescido de forma vertiginosa, o que tem elevado o número de questionamentos sobre as obrigações trabalhistas dos empreiteiros e sub-empreiteiros. A título de esclarecimento, entende-se por empreiteiro a pessoa física ou jurídica que contrata serviços ligados à construção, reparação ou demolição com terceiros, configurando um contrato civil. Quando o terceiro subcontrata total ou parcialmente partes da obra a pessoa física ou jurídica, ocorre a sub-empreitada, formando-se um contrato de trabalho

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2588

  • Apenas uma correção ao comentário abaixo: empreiteiro é o contratado e não o contratante. No contrato de empreitada há o dono da obra, que é quem contrata o serviço, e o empreiteiro, que é quem presta o serviço.

  • Viajei no empreiteiro.... :/ 

    Achei que ele que era o contratado.

  • A empreitada tem previsão nos arts. 610 e seguintes do Código Civil. Há empregador e empregado na relação de trabalho comum. Na empreitada, temos o tomador, chamado dono da obra, e o empreiteiro, o trabalhador.


    O contrato de empreitada está destinado à realização de serviços braçais. Alguns autores atentam para o teor discriminatório desse termo: empreiteiro versus profissional liberal. Mas ambos são autônomos, pessoas físicas.


    Temos duas formas de empreitada: contrata-se a mão-de-obra ou um resultado. O dono da obra pode adquirir o material enquanto o empreiteiro faz o serviço. É comum o empreiteiro só trazer a mão-de-obra, mas não o material. Em geral o dono da obra e o empreiteiro vão juntos atrás do material de construção. Mas, dentro dessa questão, conseguimos diferenciar o que se quer. Na relação de empreitada, o empreiteiro entrega uma obra mediante um serviço ajustado. Quer-se que ele realize determinada tarefa, como construir ou reformar parte de um imóvel, ou simplesmente empregar sua mão-de-obra. Construir uma churrasqueira, por exemplo, é um serviço de empreitada.


    O empreiteiro pode ser somente pessoa  física ou pode também pessoa jurídica? Pode ser qualquer uma das duas. O tomador pode contratar tanto a pessoa jurídica como também pode contratar a pessoa física diretamente. Pode-se contratar uma sociedade, que trabalhe com serviços de empreitada. Dessa forma contrata-se uma pessoa jurídica.


    E o empregado? Como sabemos, somente poderá ser pessoa física. O empreiteiro, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, por sua vez, é remunerado por sua obra, pelo resultado. O empregado trabalha habitualmente, mês a mês.


    E a questão do risco da atividade: de quem é? Na relação de empreitada, o risco da atividade será do empreiteiro. Risco da atividade é assumir lucros e prejuízos. Já o empregado não se responsabiliza por danos causados culposamente, nem pode depender dele o pagamento das contas da empresa, como luz, água e telefone.


    A obrigação de fazer do empregado é infungível, pessoal, intuitu personae. Também chamada “obrigação de fazer infungível”. E quando se contrata o empreiteiro, a obrigação de fazer é fungível ou infungível? Dependerá. O vencedor de uma licitação pode acabar tendo liberdade para subcontratar outras. Neste caso, a obrigação de fazer será fungível. Mas o empreiteiro pode ter sido contratado justamente porque seu trabalho tem fama de ser bom; neste caso ele é insubstituível, portanto, intuitu personae.


    Fonte:http://notasdeaula.org/dir5/direito_trabalho1_24-03-10.html

  • "Empreiteiro" é a designação dada a um indivíduo ou empresa que contrata com outro indivíduo ou organização (o dono da obra) a realização de obras de construção, renovação ou demolição de edifício, estrada ou qualquer outra infraestrutura. O empreiteiro é por vezes designado empreiteiro geral quando subcontrata partes da obra a outras entidades - nesse caso designadas como sub-empreiteiros. Diz-se que o empreiteiro trabalha por empreitada, isto é, por obra ou tarefa, cuja retribuição é estipulada antecipadamente. O pagamento é feito mediante a entrega do serviço.

  • Pelos artigos 610 a 626 do CC, não há vedação para que o empreiteiro seja pessoa jurídida ou física, eis que pode ser sociedade empresária específica para a construção de obras com empregados registrados. O importante é que não haja uma contratação de verdadeira relação de emprego com pessoa física sob o manto irregular de empreitada para camuflar uma verdadeira relação de emprego.
    RESPOSTA: CERTO.
  • Empreiteiro = quem executa a obra

  • Certo

     

    E mais, na empreitada, o sujeito pode ser pessoa física ou jurídica, enquanto no contrato de trabalho o empregado só pode ser pessoa física, por se tratar de um contrato personalíssimo. Ademais o objeto do contrato de trabalho, via de regra é um contrato de atividade, enquanto na empreitada tem-se um contrato em que se pretende uma obra, ou seja, o objeto o resultado do trabalho. Trocando em miúdos, as relações de emprego consistem em contratos de atividade, e a empreitada em contratos de resultado.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/20593/responsabilidade-trabalhista-do-empreiteiro-no-contrato-de-subempreitada

  • Seus comentários são excelentes TIAGO COSTA!

  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO, TIAGO; SIMPLES, OBJETIVA E DIDÁTICA. VALEUUUUUUU

  • Pelos artigos 610 a 626 do CC, não há vedação para que o empreiteiro seja pessoa jurídida ou física, eis que pode ser sociedade empresária específica para a construção de obras com empregados registrados. O importante é que não haja uma contratação de verdadeira relação de emprego com pessoa física sob o manto irregular de empreitada para camuflar uma verdadeira relação de emprego.


ID
1261465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se seguem, referente ao contrato de emprego.

Um requisito essencial da definição de empregado é a exclusividade na prestação laboral.

Alternativas
Comentários
  • Contrato de trabalho. Exclusividade. Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador.O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego.O art. 138 da CLT permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O art. 414 da CLT mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.

    (TRT-2 - RECORD: 20000523865 SP 20000523865, Relator: SÉRGIO PINTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/05/2002, 3ª TURMA, Data de Publicação: 04/06/2002)


  • Requisitos essenciais para definir uma relação de emprego:

    Pessoalidade - Onerosidade - Subordinação - Não Eventualidade - Prestação por pessoa física

    A) Trabalho por Pessoa Física: De acordo com o ilustre prof. Maurício Godinho Delgado "A prestação de serviços que o Direito do Trabalho toma em consideração é aquela pactuada por uma pessoa física. Os bens jurídicos tutelados pelo Direito do Trabalho importam à pessoa física, não podendo ser usufruídos por pessoas jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser, sempre, uma pessoa natural" ; (Delgado. Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 8º Edição, Ltr, São Paulo: 2009, pág. 270)

    B) Pessoalidade: Significa que, o trabalhador não poderá fazer-se substituir por outro trabalhador para que o serviço seja realizado;

    C) Não eventualidade: Para que se caracterize a relação empregatícia é necessário que o trabalho prestado seja permanente;

    D) Onerosidade: É o pagamento, pelo empregador, ao empregado uma determinada remuneração em função do contrato de trabalho firmado por ambos;

    E) Subordinação: É a direção da prestação laboral pelo empregador, sendo que, será este que determinará o modo como o trabalho será realizado.


  • Henrique Correia comenta o seguinte exemplo: empregado presta serviços pela manhã em uma padaria. Pela tarde, é empregado da central de telemarketing. Nesse caso, a CTPS será assinada pelos dois empregadores, possuindo, o empregado, dois contratos de trabalhos ao mesmo tempo.

  • Lembrando que a Exclusividade, apesar de não ser requisito obrigatório do contrato individual de trabalho, pode - sim - fazer parte deste, desde que haja contraprestação para tanto.

  • Não é requisito essencial.

  • GABARITO ERRADO

     

    EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO!

     

     

    BIZU: ''SHOPA''

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(NÃO-EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE ( A FCC ÀS VEZES TAMBÉM COBRA ESSE)

  • Complementando...

     

    A exclusividade não é requisito para caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre
    as partes. De uma forma geral, nada impede que o trabalhador tenha mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horários. É o que ocorre com frequência, por exemplo, com professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, entre outros.

     

    ESAF (AFT – MTE – 2010) "Constituem requisitos para a caracterização da relação de emprego a pessoalidade e a exclusividade na prestação dos serviços" ERRADA

  • Errado

     

    Nem sempre, pois existe os empregados não eventuais.

  • ERRADO.

    A menos que exista uma cláusula de exclusividade em contrato, exclusividade não é requisito para caracsterização de relação de emprego, empregado pode ter dois ou mais empregos. só lembrar da Rochelle "meu marido tem DOIS empregos" rsrs

  • ERRADO.

    Requisitos: trabalho por pessoa física, pessoalidade (só pode ser aquela pessoa), não eventualidade/habitualidade, onerosidade e subordinação.

  • A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter mais de um contrato de emprego ao mesmo tempo e em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado.

    Gabarito: Errado


ID
1261468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se seguem, referente ao contrato de emprego.

A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

Alternativas
Comentários
  • A continuidade na prestação de serviços não se confunde  com trabalho realizado diariamente. 

    O trabalho executado em apenas dois dias da semana, por exemplo, mas habitualmente prestado, não é eventual, mas usual, apesar de não ser diário. (não ser contínuo, ininterrupto)

  • Em resumo, o trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.

    Trabalha de forma repetida: a não eventualidade pressupõe repetição de serviços, com previsão de repetibilidade futura. Isso quer dizer que o empregado não precisa trabalhar continuamente (todos os dias), mas deve a atividade se repetir naturalmente junto ao tomador dos serviços para que possa ser considerada não eventual. 

    FONTE: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende. Pág. 68

  • “empregado comum é aquele que presta serviços de natureza não-eventual. Não pode confundir ‘serviços de natureza não-eventual’ com ‘serviços de natureza contínua’. Serviços de natureza não-eventual ou são contínuos ou são descontínuos, e nem por isso deixa de o seu prestador ser considerado empregado comum. O essencial é que sejam permanentes na empresa, ainda que o obreiro os preste sem continuidade. É o caso de um garçom que trabalha em certo restaurante aos sábados e domingos. Para o restaurante seus serviços não são eventuais, pois atendem à finalidade do estabelecimento, embora prestados intermitentemente, descontinuamente.”

  • No que se refere à questão em tela, importante realizar uma distinção: habitualidade se relaciona com a prestação de serviços levando em conta o próprio trabalhador (ex: doméstico que vai 03 vezes na semana trabalhar), ao passo que a não eventualidade considera a atividade empresarial em si (ex: atividade industrial que exige a presença de trabalhador 06 dias e durante 44h na semana para desenvolver o labor). Daí não serem conceitos idênticos.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • Não eventualidade = HABITUALIDADE, não necessariamente continuidade(todo dia)..A continuidade está intimamente ligada aos domésticos!

  • Continuidade é requisito para configuração de vínculo de emprego de empregado doméstico. Já a não eventualidade, que é a habitualidade, é requisito para configuração de vínculo de emprego de empregado típico. Não confundir, portanto, não eventualidade (habitualidade) com continuidade. Ademais, a continuidade está relacionada com a frequência com que o empregado domestico presta serviço; enquanto a não eventualidade está relacionada na natureza do serviço prestado. Em outras palavras, o serviço doméstico não é "não eventual", porquanto o empregador pode não o querer mais e isso não inviabiliza qualquer coisa no âmbito doméstico. Por outro lado, na empresa, é necessário o trabalho do empregado, o que faz surgir a sua habitualidade.

  • Não eventualidade não é o mesmo que continuidade.

  • Só lembrando que, para o CESPE, "não-eventualidade" é sinônimo de "continuidade". A questão está errada por afirmar a seguinte expressão - "pelo trabalho exercido diariamente".

  • Importante registrar:

     

    CLT (empregado comum)

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Lei 5889/73 (empregado rural)

    Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    LC 150/2015 (doméstico)

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

  • Para o doutrinador Sérgio Pinto Martins, referência em provas da CESPE, a continuidade é sinônimo de Não-eventualidade ou Habitualidade. O erro da questão reside na parte final que diz que o trabalho deve ser exercido diariamente.

  • Gabarito: errado.

     

    Para configurar o vínculo empregatício é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho. A não eventualidade na prestação de serviços não se confunde com trabalho realizado diariamente. Exemplo: professor universitário que, há dois anos, presta serviços todas as segundas e quartas-feiras na universidade será empregado, pois há habitualidade na prestação de serviços. (Art. 3º da CLT).

     

    (CORREIA, Henrique. DIREITO DO TRABALHO. 10ª Edição/2017. Ed. JusPODIVM. Pg. 113).

     

    Força, foco e fé.

  • Errado

     

     

    Deverá existir vínculo trabalhista, pois o trabalhador eventual é aquele que não está inserido nas atividades normais da empresa, prestando serviços esporadicamente e de curta duração.

  • Para configuração da relação de emprego a prestação laboral deve ser NÃO EVENTUAL,ou seja,o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

     

    Atentem para o fato de que a permanência NÃO É SINÔNIMA DE CONTINUIDADE.

    NÃO EVENTUALIDADE NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE

    (Continuidade está expressa na lc 150/15 que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico)

  • Um exemplo da não prestação diaria é o Domestico que vinha sendo aceito por alguns tribunais prestação 2 ou 3 dias semanais e agora englobado na lei mais de 2 dias

    LC 150

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • A não eventualidade ou habitualidade não indica, necessariamente, que a prestação de serviços aconteça diariamente.

  • IR DIREITO PRO RAIMAR MACHADO (o único que faz alusão ao "diariamente"; o resto... recorta e cola da p...).

    Resposta: errado 

  • Eu não diria diariamente mais sim REGULARMENTE.
  • Atentem-se ao fato de que, posteriormente, o CESPE entendeu que não-eventualidade e continuidade são sinônimos, em consonância com uma parte minoritária da doutrina. Questão Q621341.

  • A não eventualidade pressupõe a repetição da prestação de serviços, com previsão de repetibilidade futura. Não é o número de dias de trabalho na semana que faz com que o empregado seja eventual ou não (exceto para os domésticos, que só terão o vínculo empregatício reconhecido se prestarem serviços mais de 2 dias por semana).

    Quando a lei fixa um número de dias para caracterizar o vínculo de emprego, como é o caso dos domésticos, trata-se de outro conceito: a “continuidade”.

    Portanto, as expressões “não eventualidade” e “continuidade” não se confundem.

    Gabarito: Errado

  • A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

    A não eventualidade na prestação de serviços não se confunde com trabalho realizado diariamente e nem com a continuidade.

    Exemplo: um professor universitário que há 2 anos exerce todas as segundas-feiras na universidade, será empregado, pois há habitualidade na prestação de serviços, ainda que ele não vá todos os dias da semana.

  • Galera, o erro é que não precisa ser diariamente, pode ser 2x por semana durante meses, pode ser todo domingo durante meses. Isso já caracteriza vínculo!

    Atenção: doméstico precisa ser + 2x por semana!


ID
1261471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente à terceirização.

Quando o trabalhador terceirizado desenvolve suas atividades no estabelecimento da empresa cliente, com o uso de equipamento desta e sem a presença de um representante da prestadora, deve ser reconhecido o vínculo diretamente com a empresa contratante.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331 TST

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

  • Não concordo com assertiva. Pelo texto que cerca a questão não corresponde a resposta registrada pelo CESPE, "ao dizer que o empregador ao prestar serviços sem a presença do representante da prestadora", abre interpretação para questão física do representante (pelo contexto geral) e não do vínculo fluxo/contratual das partes.

  • A questão não traz elementos suficientes para elucidá-la,pois não podemos inferir que pelo simples fato de não ter a presença física de um representante da prestadora haveria, por si só, subordinação com a tomadora/empresa contratante, requisito este que tornaria a terceirização ilegal.

  • Nossa, que questão horrível.

    Fui direto no errado, por ter na cabeça a súmula do TST que trata da terceirização, mormente o seu item III, que diz: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta" (grifo meu).

    Desde quando trabalhar no estabelecimento da tomadora, com uso de seus equipamentos e sem a presença de um representante da prestadora equivale a dizer que estão configuradas a pessoalidade e a subordinação?!

    A meu ver, andou mal o CESPE nessa.

  • Questão complicada, pois, aparentemente, consiste em uma pegadinha:

    Empresa cliente = Empresa tomadora de serviços

    Empresa contratante = Empresa interposta

    Ou seja, o CESPE só confirmou o item III, da Súmula 331 do TST, a saber: " Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta."

    Assim, o uso de equipamentos da empresa tomadora e a ausência de um representante da prestadora (empresa interposta) não são suficientes para caracterizar a pessoalidade e a subordinação, portanto deve ser reconhecido o vínculo diretamente com a empresa contratante (empresa interposta). 


  • Gi, a "EMPRESA CONTRATANTE" seria então a que contratou o trabalhador ou a que contratou os serviços? Solicitei comentários do professor e, pelo comentário dele entendi que a empresa CONTRATANTE era a tomadora dos serviços e que o vínculo com ela se caracterizou por haver subordinação direta do trabalhador (supostamente terceirizado) com ela, a empresa tomadora dos serviços.

  • O tema em tela versa sobre uma terceirização irregular de serviços, em que, na verdade, há subordinação direta à tomadora, visando a fraudar esse que é o verdadeiro vínculo empregatício, o qual merece reconhecimento judicial na forma da Súmula 331 do TST. Assim, RESPOSTA: CERTO.
  •  Solicitei comentários do professor e, pelo comentário dele entendi que a empresa CONTRATANTE era a tomadora dos serviços e que o vínculo com ela se caracterizou por haver subordinação direta do trabalhador (supostamente terceirizado) com ela, a empresa tomadora dos serviços.

  • Mas qual argumento que leva a essa conclusão ( subordinação)?

  • Falta de fiscalização.

  • Lembrando que a subordinação é jurídica....somente ir na empresa e usar seu equipamento não leva a essa subordinação... se tivesse recebido ordens diretamente, ou algo assim,tudo bem,mas não são o caso....

    percebo que as provas não estão necessariamente difíceis,   a banca é que traz gabaritos errados mesmo

  • Gabarito CERTO.

    Não se preocupe se vc marcou ERRADO. Em 99,9% das questões aqui no QC, quando vc clica em "estatística", vê que a maioria acerta. Nessa, a estatística é de 66% de erros (atualmente). Isso é uma covardia boba do examinador que não avalia conhecimento, usa o português como arma para te fazer errar.

    Apenas grave que o CESPE quer que vc entenda isso:

    CONTRATANTE = empresa que contrata o trabalhador de carteira assinada (empresa de limpeza. vigilância).

    TOMADOR = empresa que contrata o contratante.

  • Questão ridícula!! 

    Além de conter ambiguidades (ninguém sabe ao certo quem é a contratante, se é a terceirizada em relação ao empregado, ou se é a tomadora de serviços em relação à terceirizada), não dá para presumir que haja subordinação somente com base nos dados fornecidos.
      

  • O examinador quis saber se o candidato poderia ir além do que descreve a S.331-TST. 

    Primeiramente por demonstrar que o "terceirizado" trabalhava com equipamento da tomadora de serviços, ou seja, se a terceirização pressupõe aquisição de uma atividade-meio e não de determinada força de trabalho, já era de se estranhar a licitude dessa terceirização. 

    Além disso, não havia qualquer fiscalização por parte da prestadora de serviços (empresa terceirizada) o que pressupõe que o empregado recebia ordens direta do tomador de serviços, e por este era fiscalizado.

    ou seja, apesar de sutil, a questão dava o direcionamento de que não poderia configurar terceirização lícita. 

  • Parabéns para os envolvidos por essa prova.

  • Nossa que questão idiota!

  • Ridícula essa questão !  deveriam informar que o terceirizado recebia ordens diretas do tomador . Aí sim estaria configurado o vínculo

  • Que diabéisso?

  • A banca se superou nesta, agente teria que "viajar" muuuito pra chegar a essa conclusão, mais ou menos como o colega THIAGO R descreveu em seu comentário, só que na hora da prova fica complicado! Eu deixaria em branco.

  • ENTÃO QUER DIZER QUE TEM QUE TER UM REPRESENTANTE DIRETO LÁ, COLADO NO CARA FAZENDO O SERVIÇO? ME POUPE!

  • CESPE e suas "belas" questões de Direito do Trabalho...! Tsc tsc tsc

  • É usada outra CLT pelo CESPE???

  • Há um erro gramatical nessa questão.

    E o problema está no QUANDO.

    "Quando o trabalhador desenvolve...deve ser reconhecido o vinculo."

    Prá dar o gabarito como certo, melhor seria se tivesse vindo: "SE o trabalhador desenvolve..."

    Da forma como foi redigido passa-se a ideia ambigua de que a ação está se dando naquele momento, ou seja quando o trabalhador desenvolve (ou está desenvolvendo).

    E aí estaríamos diante de uma probabilidade, apenas. E nesse caso, não dá pra afirmar que deve ser reconhecido o vínculo.

    Agora se estivesse redigido... "Se o trabalhador desenvolve..." 

    Aí estaríamos diante de uma suposição, e nesse caso daria pra cravar "certo". 

  • Amigos, atenção ao comentário do colega Everton. A pegadinha está na expressão "empresa CONTRATANTE". Na dicção da banca, contratante é a empresa interposta (lembrar da relação triangular: empregado - empresa interposta (a empregadora, que assina a carteira do empregado) - empresa tomadora (a que usa o serviço terceirizado)). De fato, é um questão bem sacana.

  • stranger cespe

  • Isso é direito do trabalho ou interpretação de textos?

    Perdoem-me, porquanto sei não serem coisas absolutamente dissociáveis, mas nessa questão superou todo e qualquer limite razoável.

  • gabarito CERTO 

    a questão fala:  "sem a presença de um representante da prestadora" , imagine assim, caso não haja um representante o trabalhador será subordinado ao tomador de serviço ... isso configura a subordinação coisa que n deve haver na terceirização a exceção é o trabalho temporário!

  • CERTA!!

    A questão quis do candidato apenas o entendimento do TST em relação à terceirização, que em regra é ilícita. E a consequência dessa relação trilateral ser ilícita é o reconhecimento direto do vínculo empregatício com a empresa tomadora.

    Como EXCEÇÃO, de acordo com a S 331 do TST, os serviços de vigilância, limpeza, conservação[...] ou contrato de trabalho temporário... Se a questão foi silenciosa quanto à exceção, a terceirização é ilícita. PONTO.

  • kkkkkk...essa ganhou!!!

  • TEMA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA

    Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Para a Ciência da Administração, terceirização

    “é a transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e gerando competitividade”1.

    EXEMPLO: Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Assim, a terceirização constitui o fornecimento de atividade especializada, e não o fornecimento de trabalhadores.

    Exemplo de terceirização: determinada indústria metalúrgica (empresa A) fornece refeição para seus empregados e, para isso, necessita, obviamente, sejam produzidas estas refeições diariamente. Tendo em vista que a preparação de refeições não guarda qualquer similitude com sua atividade social, ou seja, constitui mera atividade-meio, esta indústria metalúrgica terceiriza tal atividade para uma empresa especializada (empresa B) em preparar refeições industriais, mediante um contrato de direito privado. Observe-se que, no caso, a “empresa B” atua autonomamente no desenvolvimento de seu mister, não sofrendo qualquer interferência da “empresa A”. O contrato firmado entre ambas não é de fornecimento de trabalhadores, e sim de fornecimento do resultado de uma atividade especializada desenvolvida (de forma mais eficiente, frise

  • Passando só pra lembrar que nesta mesma prova, o CESPE aprontou essa:

    Julgue o item a seguir com base nos princípios do direito do trabalho. 

    Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. - ERRADO.

    A banca não fala nada, mas aí em uma ela quer a regra geral e em outra a exceção da exceção. Na mesma prova! Sério, quem tá gabaritando as questões de Direito do Trabalho da CESPE, que bruxaria é utilizada ? Nos Códigos, livros, jurisprudência e etc ainda não consegui tal  desiderato.

  • Para acertar essa questao o candidato teria que conhecer quem formulou a questao. Ou chutar rsrsrsrs. Que horrivel !!!!!

  • CESPE é um lixo ! Só questões absurdas...

  • Essa regra é certa. Quando houver a terceirização, a empresa prestadora de serviço deverá colocar junto à contratante um preposto para que ele dê ordens aos terceirizados. Caso isso não ocorra, fica entendido que a ordem será dada pela contratante diretamente ao terceirizado, caracterizando, assim, subordinação. Dessa forma, restaria configurado o vínculo empregatício. A questão continua atual.

     

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.    

     

    Notem que, em relação ao temporário, a lei não faz essa exigência. A lei diz inclusive que não haverá vínculo entre o temporário e a tomadora de serviço no Art. 10. Nesse caso, como não haverá preposto da empresa temporária na empresa tomadora de serviços, a que contratou o trabalhador poderá dar ordens ao obreiro e, mesmo havendo um deslocamento de subordinação, não restará configurado o vínculo por expressa determinação do legislador.
     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • "Significado de Contratante: Aquele que contrata bens ou serviços de alguém ou do contratado."

     

    Ou seja, não tem essa de que o contratante é a empresa interposta. O gabarito é certo porque assim quis o examinador. Ele deve ter sonhado com isso e colocou aí, porque eu nunca li nada a respeito 

     

     

  • O tema em tela versa sobre uma terceirização irregular de serviços, em que, na verdade, há subordinação direta à tomadora, visando a fraudar esse que é o verdadeiro vínculo empregatício, o qual merece reconhecimento judicial na forma da Súmula 331 do TST. Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Resposta do professor do Q concursos.

  • que? agora a gente tem que advinhar se o tal representante da prestadora é pessoa física junto ao trabalhador ou se a banca tá falando de contrato de terceirizada pra mascarar relação de emprego com a tomadora. aff.

  • -
    ...complicado...


ID
1261474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , referente à terceirização.

Para que seja caracterizada sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento de obrigações laborais decorrentes de terceirização, o tomador de serviços deverá ter sido incluído no polo passivo de processo judicial de conhecimento e constar de título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    TST Súmula 331

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    ...

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

  • GAB. CERTO

    Galera se tem alguém interessado(a) em participar do grupo direito do trabalho pelo whatsApp envie pra meu email o numero que adiciono.

    veronicamalheiros@yahoo.com.br

  • Apenas a título de complementação:

    não confundir tal hipótese com a do GRUPO ECONÔMICO, onde não é necessário que outra empresa do grupo econômico, para ser acionada, tenha participado do processo de conhecimento e conste do título executivo, mormente em razão da teoria do empregador único.

    Essa é a atual jurisprudência do TST, o que se nota pelo cancelamento da Súmula 205 do TST, que dizia: "o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução".

  • O item está em conformidade com a Súmula 331, IV do TST, pelo qual "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Assim, RESPOSTA: CERTO.


  • CERTO

     

     

    SUM 331, TST, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

     

     

     

    Este item trata da responsabilização do tomador de serviços nos casos de terceirização. É importantíssimo ter em mente que a responsabilidade do tomador de serviços, nos casos de terceirização lícita, é subsidiária.

     

    Ao eleger mal (culpa in eligendo) seu prestador de serviços, e ao não fiscalizar a conduta do mesmo em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o tomador de serviços age em flagrante abuso de direito, razão pela qual cabe também algum tipo de responsabilidade.

     

    Mas há uma condição para responsabilização subsidiária do tomador de serviços nas hipóteses de terceirização lícita: o responsável subsidiário tem que ter participado da relação processual, constando do título executivo judicial.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

     

     

     

     

  • Guilherme Azevedo, fiz exatamente a confusão que você comentou e marquei o item como incorreto.

    Deveria ter lido seu comentário antes! rsrsrs.

  • ERTO

     

     

    SUM 331, TST, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

     

     

     

    Este item trata da responsabilização do tomador de serviços nos casos de terceirização. É importantíssimo ter em mente que a responsabilidade do tomador de serviços, nos casos de terceirização lícita, é subsidiária.

     

    Ao eleger mal (culpa in eligendo) seu prestador de serviços, e ao não fiscalizar a conduta do mesmo em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o tomador de serviços age em flagrante abuso de direito, razão pela qual cabe também algum tipo de responsabilidade.

     

    Mas há uma condição para responsabilização subsidiária do tomador de serviços nas hipóteses de terceirização lícita: o responsável subsidiário tem que ter participado da relação processual, constando do título executivo judicial.

  • Certo

     

    Entendimento do C. TST, verbis:

     

    "É lícita a atividade das empresas prestadoras de serviços, mediante contratos de natureza civil com terceiros, incluindo os bancos, para execução de serviço de limpeza e conservação. A prestadora de serviço dirige, fiscaliza, controla e remunera o trabalho e assume os riscos da atividade econômica, preocupando-se a empresa cliente apenas com a efetivação da obra. Em nada se confundem com as" empresas interpostas "ou locadoras de mão-de-obra."

     

    (Ac. TST RR 40.221/91.9, Rel. Min. Ney Doyle, Ac. 2a. T. 225/93, in Nova Jurisprudência em Direito do Trabalho, 1994, Valentin Carrion, v. 2399, pg. 326).

  • Súmula 331, IV do TST, pelo qual "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".


ID
1261477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir.

Em situações excepcionais, o aprendiz poderá realizar horas extras. Nessas situações, a remuneração dessas horas terá de ser superior a, no mínimo, 100% da hora normal.

Alternativas
Comentários
  • É VEDADA a prorrogação da jornada e a compensação de horas aos aprendizes.

  • Errado.
    CLT (alterada pela Lei 10.097 / 2000)
    Art 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


  • GAB. E

    Galera se tem alguém interessado(a) em participar do grupo direito do trabalho pelo whatsApp envie pra meu email o numero que adiciono.

    veronicamalheiros@yahoo.com.br

  • A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à da hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI). Não há previsão de 100%, nesta situação, para o aprendiz.

  • Aprendizes podem fazer hora extra?

    De acordo com o Manual da Aprendizagem elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

    Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I – até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

    Nota: Limite máximo da jornada de trabalho: 44 horas semanais (Constituição Federal, art. 7º, XIII).

    II – excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    Nota: A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à da hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI).

  • Nao confundir art. 432 (aprendiz - ao qual a questão se refere) com art 413 (menor).

  • Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Revogado. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

  • NEM O APRENDIZ E NEM AQUELE SUJEITO AO REGIME DE TEMPO PARCIAL ESTÃO SUJEITOS AO TRABALHO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS!

  • I)  Jornada: reduzida. 06h ou 36h semanais. Exceção: se concluiu ensino fundamental, pode trabalhar 08 horas, desde que nessas horas sejam computadas as horas de aprendizagem teórica.

    HORA EXTRA: NÃO. NÃO. não tem exceção

    fonte: aulas Henrique Correia. 
  • È de extrema importância notar que: caso o aprendiz esteja cursando o ensino fundamental, deve ter uma carga horária de no máximo seis horas diárias. Se ele já houver terminado o ensino fundamental, pode cumprir uma jornada de até oito horas, desde que nesta estejam incluídas as aulas de aprendizagem teórica.

    Respondendo a questão em tela, é expressamente proibido que o jovem faça hora extra mesmo que receba por isso.

     

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Gabarito:"Errado"

     

    CLT, art 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    Saaaaaaaaalllllllvvvvoooooo:

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

  • Gabarito: Errado.

    Art 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    Excepcionalmente, o aprendiz poderá ter sua carga horária de trabalho ampliada de 06 horas para 08 horas, mas para que isso ocorro necessário se faz que o mesmo tenha terminado o Ensino Fundamental, bem como estejam incluídas as aulas de aprendizagem teórica e pratica. 

  •  

    -

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do MENOR, salvo:

    -

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;  

     

    II - Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco pocento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.  

    -

    - NÃO SÃO APLICADAS AO JOVEM APRENDIZ

  • Informações importantes sobre a proteção do trabalho do menor:

     

    Rerforma Trabalhista:

    Art. 611-B, da CLT: Constituem ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    (...)

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

     

    LC nº 150/2013:

    Art.1º, § único: É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenhho de trabalho doméstico, de acordo com a Conveção nº 182, de 1999, da OIT.

     

    Jornada de trabalho:

    a) Compensação de jornada: Deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo e, ainda não ultrapassar o limite máximo de 44h semanais (não cabe banco de horas para o menor - Súm. 85, TST)

    b) Força maior: o adolescente poderá prestar horas extras, acrescidas de adicional de, no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da CF), limitadas à totalidade de 12h.

     

    Salário:

    OJ nº 26 da SDC do TST: Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional da categoria.

  • Aprendiz pode ter jornada de 6 horas ou 8 horas (concluído ensino fundamental), mas em nenhum dos casos é possível a prorrogação e compensação de jornada.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 432 da CLT A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.        
    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.     

    De acordo com o artigo 432 da CLT o aprendiz não poderá prestar horas extras seja por prorrogação de jornada ou por compensação.

    Pelo exposto a alternativa está errada ao afirmar que em situações excepcionais, o aprendiz poderá realizar horas extras e a remuneração dessas horas terá de ser superior a, no mínimo, 100% da hora normal. 

    A assertiva está ERRADA.
  • APRENDIZ NÃO FAZ HORA EXTRA!


ID
1261480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir.

O trabalho doméstico é regido pelas normas contidas na CF, em conjunto com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativas
Comentários
  • errado!

    Art. 7º, CLT:  Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

  • A regra geral é de que a CLT não se aplica ao trabalhador doméstico,somente terá aplicação quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário,conforme o artigo abaixo.

  • LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.


    Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras


  • Hoje, a relação de trabalho doméstico é regida pela Lei Complementar nº 150/2015.

    Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    (...)

    Art. 46. Revogam-se (...) a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972.



  • Art. 19.  Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 


    Conforme artigo 19 da LC 150/2015, aplica-se a CLT de forma subsidiária ao trabalho doméstico. Logo, a questão está desatualizada, e o novo gabarito é CERTO.

  • Gabarito:"Desatualizado"

     

    Antes da EC 72/2013 e da LC 150/2015, o labor doméstico não era regido pela CLT, apenas por dispositivos esparsos e contidos na CF/88.

  • Não entendo que a questão esteja desatualizada!

    O gabarito segue sendo errado, pois hoje as relações são regidas pela LC150, pela CF e pela CLT. A alternativa exclui a LC150 (até pq não existia na época), para ser certo deveria trazer tb a LC: O trabalho doméstico é regido pelas normas contidas na CF, LC150, em conjunto com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

     


ID
1261483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir.

Diarista que preste serviços em residência particular em apenas um dia na semana não é considerada trabalhadora doméstica, mas, sim, autônoma.

Alternativas
Comentários
  • "A empregada doméstica deve prestar serviços de natureza contínua, isto é, diversamente do que se exige do empregado comum, cujos serviços devem ser não eventuais, exige-se do doméstico a continuidade. Por este motivo, a jurisprudência tende a considerar não empregada a diarista doméstica que presta serviços apenas algumas vezes por semana à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas". (Direito do Trabalhado Esquematizado, Ricardo Resende, 2013, pág.109).

  •  Não concordo com o gabarito da questão porque esse assunto ainda é muito confuso! Mas, bom saber o posicionamento do cespe!

  • Acho que o gabarito está errado, já que o enunciado falou em trabalhadora doméstica, e não empregada doméstica.

  • súmula 19 do TRT da 1ª região: trabalhador doméstico. Diarista. Prestação laboral descontínua. Inexistência de vínculo empregatício.

    A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no artigo 1° da lei 5859/72.
  • Hoje, a relação de trabalho doméstico é regida pela Lei Complementar nº 150/2015.

    Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    (...)

  • Antes da LC complementar, de fato, existia uma grande divergência entre os tribunais no tocante à quantidade de dias para configuração de um trabalhador(a) como doméstico. No entanto, a LC 150, em seu art. primeiro acabou com a dúvida. Hoje, são necessários mais de 2 dias para configurar tal vínculo. Logo, até dois dias é trabalho autônomo(diarista).

  • Empregada doméstica somente se fot por mais de 2 dias semanais previsão na lei 150 de 2015 . #app
  • Art. 1 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Discordo do gabarito, em que pese a diarista que trabalhar menos de dois dias não ser considerada empregada doméstica, tampouco será trabalhadora autônoma, pois, a autonomia pressupõe a ausência de subordinação, o que não ocorre no caso da diarista. Portanto, a diarista seria trabalhador eventual por ausência de habitualidade.

    Mas é CESPE né...

  • REQUISITOS PARA SER CONSIDERADO COMO TRABALHO DOMÉSTICO:

    PESSOA FÍSICA

    ONEROSIDADE

    CONTINUIDADE

    SUBORDINAÇÃO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FAMÍLIA OU PESSOA FÍSICA

    SERVIÇOS PRESTADOS EM ÂMBITO RESIDENCIAL

    FINALIDADE NÃO LUCRATIVA

    TRABALHO REALIZADO POR PERÍODO SUPERIOR 2 DIAS POR SEMANA

  • Aí é sacanagem, né! Todos sabem que seria uma trabalhadora eventual, justamente por laborar menos dias que o previsto na LC 150, e a cespe vem falar em autônoma? Quer dizer então que a doméstica não recebe ordens?

  • Alguém saberia explicar por que ela não seria considerada trabalhadora eventual?

  • Lais Freitas,

    Poderia sim, a meu ver, porém, a questão nada especificou sobre, colocou apenas um exemplo de autônoma. Pode ser uma quanta a outra, desde que atenda os requisitos de eventual.


    GAB CERTO

  • CONTINUIDADE ( Para os EMPREGADOS DOMÉSTICOS), que é pressuposto para a relação de emprego nessa modalidade, PRESSUPÕE MAAAAIS DE 2X POR SEMANA ( Ou seja 3 ou mais dias) para ser considerado como empregado doméstico...

    GABA: ERRADO

  • correto. Empregado doméstico é 3 dias ou mais. Abaixo disso é diarista.

  • Questão correta

    Diarista -

    Por definição, diarista é empregado autônomo que presta seus serviços no âmbito residencial da família, sem finalidade lucrativa e de forma descontínua.

    Como se pode verificar, a forma descontínua da prestação de serviços é a principal característica responsável pela descaracterização da relação de emprego doméstica.

    Tal entendimento se baseia no fato de que a prestação de serviços da diarista não segue a nenhum padrão seqüencial, mesmo porque o ganho do trabalhador se refere a venda do dia trabalhado que, na maioria dos casos, é determinado pela própria diarista, visto que na prática, presta seus serviços em várias residências, ao longo da semana. 

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7619

    Diarista- pode trabalhar até 2 dias por semana no mesmo local.

    Empregada doméstica- é considerada a pessoa que presta serviços no mesmo local mais de 2 por semana.

     

     

  • CERTO Art. 1°, caput, LC 150/2015: Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
  • Que ela será diarista e não doméstica, não há dúvidas.

    A dúvida resta no "autônoma", pois a questão não informa se havia subordinação ou não.

    Segundo Sergio Pinto Martins: "A faxineira será, porém, considerada trabalhadora autônoma se por acaso escolher os dias da semana em que pretende trabalhar, mudando-os constantemente, de modo a casa o horário das outras residências onde trabalhe, mas sempre sob sua orientação e determinação própria. Nesse caso, ela trabalha por conta própria, explora economicamente, em proveito próprio, sua força de trabalho".

    Segundo este doutrinador, se ausente algum requisito geral (neste caso, a continuidade), não haveria que se falar, sequer, em vínculo empregatício.

    Obs. Importante destacar que, no caso dos empregados domésticos, o requisito geral de vínculo empregatício de "não-eventualidade" dos trabalhadores é substituído para "continuidade" do trabalho, caracterizado pela frequência superior a dois dias de trabalho.

    Bons estudos!

  • Vamos analisar a questão:


    A alternativa está correta e em consonância com o artigo 1º da Lei Complementar 150 de 2015.


    Art. 1º da LC 150\2015 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.


    A questão está CERTA.

  • >>> Será considerado empregado doméstico aquele que trabalho mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família.

    >>> Só podemos falar em empregado doméstico quando o serviço seja prestado com finalidade não lucrativa.

    Considera-se empregado doméstico aquele pessoa que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


ID
1261486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir.

Caso um indivíduo faça serviço de faxina cinco vezes por semana em determinada casa, cujos cômodos se destinem ao aluguel para estudantes universitários, esse trabalho não poderá ser regido pelas normas pertinentes aos empregados domésticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Considera-se trabalhadordoméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua(frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbitoresidencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é ocaráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. 


  • Trabalhador Doméstico: Apenas a fim de trabalho à família, pessoa no âmbito da sua residência, considerando também o motorista de família ou particular que não exercem atividade com fins lucrativos; No caso citado - como se trata de uma república de estudante ( visando à atividade lucrativa) - não pode ser considerado como doméstico.

  • Lei 5.859/1972, art. 1°.: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".

    Portanto, o simples fato de trabalhar como faxineiro em uma casa, não significa, por si só, a configuração do trabalho doméstico tal qual estatuída legalmente. Por exclusão conceitual, verifica-se que a questão traz elementos para afastar a lei do doméstico ao caso concreto: aluguel para estudantes universitários (afasta o requisito do empregador ser pessoa natural ou âmbito familiar), e o aluguel afasta o requisito da finalidade não lucrativa.

    Assim, parece ser caso de aplicação dos preceitos celetistas ao empregado em questão (e não a Lei do Doméstico, nem muito menos dizer que se trata de diarista).



  • Para ser considerado empregado doméstico é necessário que haja a prestação de serviço para pessoa ou família (ou seja, pessoa física), serviços prestados em âmbito residencial e a finalidade não lucrativa. Na questão exposta não há caracterização de serviços prestados para o âmbito familiar, já que são vários estudantes que habitam a mesma. Também não pode se falar em residência,  já que se tratada de vários quartos em um mesmo espaço. e, como tais quartos são para alugar, fica ai caracterizada finalidade lucrativa do empreendimento. Portanto, não se pode afirmar que se trate de trabalho doméstico.

  • Gabarito: CERTO.

    Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua SEM A FINALIDADE LUCRATIVIDADE à pessoa ou à família. O segredo desta questão está na palavra "ALUGUEL". Se é alugado, tem fins de caráter econômico

  • Hoje, a relação de trabalho doméstico é regida pela Lei Complementar nº 150/2015.

    Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    (...)

  • A afirmativa está CERTA, tendo em vista que a configuração do trabalho doméstico passa, necessariamente, pela prestação de serviços em ambiente de residência familiar, não podendo haver, ademais, intuito lucrativo na prestação dos serviços, o que, no presente caso, descaracteriza este tipo de contratação. É o que dispõe o art. 1o, da Lei Complementar n. 150/15, nova lei do trabalho doméstico.
  • Na minha visão, a questão é passível de anulação.

    A assertiva é ambígua, na medida em que não deixa claro quem é o tomador: se o dono da casa ou os moradores (estudantes). 

    Se o tomador for o dono da casa, realmente, não existe emprego doméstico, já que o aluguel demonstra o intuito lucrativo (proibido pelo art. 1º da LC 150/2015¹).

    Se os tomadores forem os estudantes, o que determinará a caracterização do emprego doméstico é o ânimo que ensejou a reunião dos moradores.

    Se a união for involuntária, como ocorre nas repúblicas estudantis nas universidades públicas às custas do Governo (república estudantil formal), não será possível o trabalho doméstico, já que inexiste a unidade necessária dos tomadores. Tratar-se-á de empregado celetista regular. 

    Se a união for voluntária (república estudantil informal), é possível se considerar o vínculo de emprego doméstico, pois a reunião se assemelha a uma família.

    Tais argumentos são fundamentados nas lições de Maurício Godinho (2010, p. 361) e Thais Mendonça Aleluia (Sinopse, 2015, p. 110). 

    Tudo o que foi exposto também se aplica a albergues e a conventos.

    ¹ Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
  • Correto, será considerado empregado e não doméstico.

  • É só não confundir prestação de serviços EM REPÚBLICA e ALUGUEL DE ESTUDANTES.

    A primeira equivale a moradia, a segunda equivale a pousada (fins lucrativos).

  • Não concordo que a questão deva ser anulada.Pois existe fins lucrativos nesta residência e isto já é suficiente para descaracterizar o trabalho doméstico, assim ela será empregada.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    A questão requer atenção do candidato...

    Respondi na pressa e acabei errando! Após análise, percebi que trata-se de uma espécie de "pensionato" e não "república de estudantes".

     

    O comentário da Fernanda M é pertinente! :)

  • A questão confunde pois dá a entender que se trata de república. Porém, na verdade se trata de aluguel dos quartos para terceiros:

    República -> local de morada

    Aluguel para terceiros (estudantes) -> visa o lucro (Lei 5.859/1972, art. 1°.: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei")

  • Alguns colegas trouxeram a diferença entre república e alúguel para estudantes. Mas sinceramente,  não vi qual a diferença entre um e outro. Já que em uma república, existe a coabitação de um lugar entre várias pessoas e geralmente se dá também por aluguél. Acredito que a justificativa seja simplismente a finalidade lucrativa da atividade, mas sem levar em consideração essa distinção, que para mim não ficou clara. 

  • $$$$$$$$$$$$$

  • Marcela, depende quem contrata. Se forem os próprios estudantes da república que pactuam com a faxineira, será contrato de empregada doméstica. Será contrato CLT se a dona do imóvel contratou a pessoa para realizar a faxina, pois ela estará explorando o trabalho alheio com intuito de lucro. Essa é a mens legis.

  • É só não confundir prestação de serviços EM REPÚBLICA e ALUGUEL DE ESTUDANTES.

    A primeira equivale a moradia, a segunda equivale a pousada (fins lucrativos).

  • NO CASO EM QUESTÃO O ESTABELECIMENTO SE DESTINA A FINS LUCRATIVOS, DIFERENTEMENTE DA REPÚBLICA DE ESTUDANTES QUE EQUIVALE A MORADIA, PORTANTO TAL EPREGADO NÃO PODE SER CONSIDERADO DOMÉSTICO.

  • CASO LABORACE PARA OS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS,SERIA EMPRAGADO DOMÉSTICO.

  • É um zelador-> empregado!

     

  • ITEM CERTO.

    A atividade lucrativa do empregador DESCARACTERIZA a possibilidade por vínculo Doméstico!!

  • Veja que há fins lucrativos nesta residência, sendo suficiente para descaracterizar a relação de emprego doméstico.

  • Questão extremamente mal formulada, depende de quem a contratar, os estudantes ou o locador.

  • A questão não dá as informações suficientes para a resposta. Incompleta dms!!

  • Pelo fato de ter fins lucrativos (aluguel para estudantes) descaracteriza relação de emprego doméstico.


ID
1261489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir.

O limite mínimo de idade para a contratação de estagiário é de dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

  • Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. 

    LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

    Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


  • A lei de estágio nada fala sobre idade mínima para estagiar, no entanto, a CRFB 88 diz ser proibido qualquer trabalho  aos menores de dezesseis, salvo para o aprendiz, a partir dos 14. Logo, como estagiário não é aprendiz,  ou seja, o estágio sequer gera vinculo de emprego, a idade mínima para estagiar será por consequencia a de 16 anos.

  • Não concordo com o gabarito, pois estágio não é considerado trabalho, até mesmo por não garantir direitos  trabalhistas.  Além disso a Lei de estágio não impõe limite de idade...

  • Certo.
    A lei não precisa falar expressamente para ser cobrado em questão.

    Se vc concordar que o contrato de aprendiz não serve para estágio - que inclusive tem lei própria - e além disso vc souber que a idade mínima para contratar é de 16 anos, vc tem tudo para acertar a questão. 
  • Estágio é sim considerado trabalho. Henrique Correia: "A relação jurídica entre parte concedente e estagiário representa verdadeira relação de trabalho em sentido amplo, porque há prestação de serviços executados por pessoa natural. O contrato de estágio possui todos os requisitos para formação da relação empregatícia, pois nele há pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Entretanto o legislador excluiu o estagiário da proteção celetista, para incentivar a formação de novos profissionais".

  • Só para constar, é possível a contratação de estágiário que esteja cursando ANOS FINAIS do ensino fundamental, ou seja, menor de 16 anos. 

  • Para se chegar a esta conclusão, deve ser feita uma leitura conjunta da CLT com a Lei 11.788/08, que regulamentou o estágio. O art. 403, da CLT, estabelece que o menor de 16 anos não pode exercer nenhum trabalho, salvo na condição de APRENDIZ.

    Já o art. 3º, inciso I, da Lei 11.788/08 permite a realização de estágio por jovens que estejam em instituição de ensino superior, profissional, especial, no ensino médio e nos últimos anos do ensino fundamental.

    Logo, uma vez admitido pela lei do estágio, que este seja realizado por alunos do ensino médio ou mesmo por alunos do último ano do ensino fundamental, para que esta disposição possa se compatibilizar com aquela prevista no art. 403, da CLT, a única interpretação admissível é de que o estágio somente poderá ser realizado a partir dos 16 anos, pois antes disso somente na condição de aprendiz pode o jovem exercer trabalho remunerado.

    RESPOSTA: CERTO






  • Colega Bruno, tenha cuidado.

     

    Não é qualquer aluno que cursa os anos finais do ensino fundamental que pode ser estagiário ,mas sim aquele que está matriculado na modalidade de educação de jovens e adultos.

     

    Acertada a fundamentação dos colegas com base na CF, ou seja, a idade mínina é de 16 anos. Registre-se que não há idade máxima como no contrato de aprendizagem.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Importante não confundir o labor infantil com o aprendiz e com a situação do estagiário.

     

    Art. 7, XXXIII da CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

     

    Art. 403 da CLT. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    O estágio, in fine:

    Lei 11.788/2008, art. 1º- Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

  • Lucy Castro, apenas fazendo um adendo na parte final do seu comentário. No contrato de aprendizagem, assim como no de estágio, há sim um limite etário, sendo 24 anos, salvo portador de necessidades especias, conforme art. 428 da CLT, in verbis:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

  • Inicialmente, imaginei que, sendo possível cursar o Ensino Médio antes de 16 anos de idade (1º ano, por exemplo), seria possível ser estagiário antes daquela idade. Entretanto, após errar a questão, me parece que ela deve ser pensada da seguinte forma:

    O art. 227, §3º C/C art. 7º, XXXIII, CF, preveem: 

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998));

    A Lei 11.788/08, art. 1º, por sua vez, dispõe:

    Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (...)

    Assim, sendo a relação de estágio uma espécie de relação de trabalho (mas não de emprego), numa interpretação constitucional do art. 1º acima, parece-me correto entender que, por exemplo, ainda que cursando o Ensino Médio, só poderá haver relação de estágio se o aluno tiver 16 anos de idade ou mais.

  • É proibido contratar menor de 16 anos para trabalhar, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


ID
1261492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho rural, do trabalho doméstico, do trabalho infantil, da aprendizagem e do estágio, julgue o item a seguir.

Poderá existir contrato de aprendizagem pactuado de forma verbal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação


  • Gabarito:"Errado"

    Aprendizagem, ut fit: 

    CLT,art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    Diferentemente do estágio, adiante:

    Lei 11.788/2008, art. 1º- Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

     

  • aprendizagem- exige contrato escrito

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas acredito que a única espécie de vínculo trabalhista que não necessita de contrato escrito é por prazo indeterminado.


ID
1261495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, trabalhado ou não.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula 305


  • CERTO.

    Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    (Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)


  • Base de cálculo do FGTS mensal inclui todas as verbas de natureza salarial:


    - Remuneração do empregado

    - Décimo terceiro

    - Férias gozadas (inclusive terço constitucional)

    - Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

    - Salário in natura.

  • Meu raciocínio foi com base no parágrafo 1.º do artigo 487 da CLT: “a falta de aviso-prévio do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço”


    Se integra ao tempo de serviço, é devida contribuição de FGTS.

  • Trago relevante e recente jurisprudência sobre o tema:

    A importância paga pelo empregador sobre as seguintes verbas integra a base de cálculo do FGTS? O empregador terá que pagar 8% também sobre as seguintes verbas?

    Férias gozadas: SIM.

    Férias indenizadas: NÃO.

    15 primeiros dias que antecedem o afastamento por motivo de doença: SIM.

    Auxílio-creche: NÃO.

    É irrelevante discutir se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. O critério não é esse. O parâmetro é o da lei. Os 8% incidem sobre tudo o que é pago ao trabalhador, salvo aquilo que a lei expressamente excluir. Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/12/2014 (Info 554). 
  • Súmula 305 TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

  • CERTO. Fundamentação tão somente do TST.

    Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


  • Cuidado: a MULTA de 40% do FGTS NÃO incide sobre o aviso-prévio indenizado.. Esse é o entendimento cristalizado na OJ-254 da SDI, segundo a qual a multa de 40% do FGTS incide, apenas, sobre o saldo da conta vinculada na data do pagamento das verbas rescisórias, sem o cômputo do aviso prévio indenizado

  • erca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

    É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, trabalhado ou não?

    CERTO. Fundamentação tão somente do TST.

    Nº 305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

  • Impende ressaltar que a OJ-254 da SDI foi incorporada na OJ 42 da SDI-I.

  • certo, pois o contrato de trabalho continua vigente durante o aviso prévio, seja ele indenizado ou não. A única coisa que não vai contar é o tempo de aviso prévio quando INDENIZADO para fins de calculo da multa rescisória de 40% do FGTS

  • Sobre o valor pago a título de aviso prévio, incide FGTS, mesmo que seja indenizado.

    Súmula 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    Gabarito: Certo


ID
1261498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

O empregado rural é beneficiário do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Contrato Temporário Rural (art. 14-A da Lei nº 5.889/73)

    - empregador: PESSOA FÍSICA

    - duração: 2 meses dentro do período de 1 ano.

    - recolher FGTS e contribuições previdenciárias.

    - mesmos direitos dos demais empregados permanentes, e todos os demais direitos relativos ao contrato por prazo determinado.

    (Henrique Correia; Dir. do Trab; Coleção Tribunais e MPU)

  • 8036  -  Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração

    1. As parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da clt (Gorjeta e In natura) e

    2. A gratificação de natal a que se refere a lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     § 1º Entende-se por empregador


    • A pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    que admitir trabalhadores a seu serviço,

    • Bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

     § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços:

    1. A empregador,

    2. A locador ou

    3. Tomador de mão-de-obra,

  • É assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social o fgts (CRFB, art. 7º).

  • DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 3º. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (...).


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    III – fundo de garantia do tempo de serviço;

    (...)


  • FGTS OBRIGATÓRIO :


    --> EMPREGADO URBANO E RURAL
    --> TRABALHADOR AVULSO
    --> EMPREGADO DOMÉSTICO ( EC 72 de 2013 )

    ALÍQUOTA :
    REGRA : 8 % 
    EXCEÇÃO : menor aprendiz 2% 

    BASE DE CÁLCULO:
    REGRA : todas as parcelas remuneratórias ( salario + gorjetas ) 

    IMPORTANTE : sumula 63, OJ 195 SDI-1 TST, sumula 305, OJ 4 SDI-1 TST


    Erros, avise-me.


    GABARITO CERTO
  • Resposta: CERTO

    FGTS

    Incluídos: empregados em geral, empregado rural, trabalhador avulso e doméstico.

    Excluídos: eventuais, autônomos, servidores públicos civis e militares.

  • O empregado rural também tem direito ao FGTS, consoante prevê o artigo 7º da Constituição Federal.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)  III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Gabarito: Certo


ID
1261501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), julgue o item subsecutivo.

O empregador estará autorizado, mediante previsão em convenção coletiva de trabalho, a entregar diretamente aos trabalhadores, em dinheiro, o valor mensal do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Neste caso o FGTS perderia seu fundamento, que é uma indenização ao obreiro despedido.

  • O FGTS é um fundo formado por recolhimentos mensais incidentes sobre a remuneração do empregado, efetuados em conta vinculada aberta na Caixa Econômica Federal - CEF em nome do trabalhador, que visa principalmente à subsistência do trabalhador durante o período de desemprego.

    As hipóteses de saque do FGTS estão elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/90.
  • O pagamento direto ao trabalhador iria de encontro (senão contraditório) à própria essência do instituto do FGTS, que é constituir um FUNDO DE GARANTIA. Doutrinariamente, entende-se que o FGTS é: [...] direito trabalhista, de empregados urbanos e rurais, com a finalidade de estabelecer um fundo de depósitos em pecúnia, com valores destinados a garantir a indenização do tempo de serviço prestado ao empregador. [...] De acordo com Sergio Pinto Martins: “Podemos conceituar o FGTS como um depósito bancário vinculado, pecuniário, compulsório, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando a formar uma espécie de poupança para este, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas em lei, além de se destinar ao financiamento para aquisição de moradia pelo Sistema de Financiamento da Habitação”. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, in Curso de Direito do Trabalho, 2014, p. 683.

  • Só para efeito de complementação das informações a própria Lei do FGTS estabelece a obrigatoriedade de depósito pelos empregadores. Vejam: 

     Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.


  • ERRADO

     

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é um fundo formado por recolhimentos mensais incidentes sobre a remuneração do empregado, efetuados em conta vinculada aberta na Caixa Econômica Federal - CEF em nome do trabalhador, que visa principalmente à subsistência do trabalhador durante o período de desemprego.

     

    O FGTS não pode ser pago diretamente ao empregado, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Caso o empregador o faça, aplica-se o brocardo segundo o qual quem paga mal, paga duas vezes.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • O valor não será entregue diretamente ao empregado, mas sim depositado na conta vinculada.

    Art. 18, Lei 8.036/1990 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    Gabarito: Errado


ID
1261504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao seguro-desemprego, julgue o seguinte item.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em decorrência de demissão sem justa causa, foi deferido a Rosana seu pedido de concessão de seguro-desemprego. Após ter percebido a primeira parcela desse benefício, ela sofreu um acidente de trânsito que lhe causou a morte.
Nessa situação hipotética, os herdeiros de Rosana farão jus ao recebimento das demais parcelas não pagas de seu seguro-desemprego.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    O programa de seguro-desemprego tem natureza assistencial, possuindo dupla finalidade:

    1 - Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

    2 - Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.


    PS: mulher azarada!


  • A assertiva contraria os arts. 6º e 8o da Lei 7998/90:

    Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

    Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: IV - por morte do beneficiário.

  • No caso, os familiares poderão  fazer  jus à pensão por morte,  a depender do período de graça...

  • Vale lembrar que os sucessores poderão receber apenas parcelas vencidas até a data do óbito, se houver, conforme art. 11 da Resolução CODEFAT n. 467/2005:

    Art. 11. O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições:

    I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;


    Bons estudos!
  • Que pergunta capciosa.

  • Em decorrência de demissão sem justa causa, foi deferido a Rosana seu pedido de concessão de seguro-desemprego. Após ter percebido a primeira parcela desse benefício, ela sofreu um acidente de trânsito que lhe causou a morte. 
    Nessa situação hipotética, os herdeiros de Rosana farão jus ao recebimento das demais parcelas não pagas de seu seguro-desemprego?

    VEJA:

    le lembrar que os sucessores poderão receber apenas parcelas vencidas até a data do óbito, se houver, conforme art. 11 da Resolução CODEFAT n. 467/2005:

     

    Art. 11. O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições:

    I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;

  • Vamos analisar a questão:


    O benefício do seguro-desemprego é pessoal e intransferível. A lei 7.998 de 1990 regulamenta o seguro-desemprego e estabelece que o benefício será cancelado em caso de morte do empregado.

    Art. 8º da lei 7.998\90 O benefício do seguro-desemprego será cancelado:  
    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; 
    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 
    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou 
    IV - por morte do segurado. 
    § 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência. 
    § 2º O benefício poderá ser cancelado na hipótese de o beneficiário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei, na forma do regulamento.


    A questão está ERRADA.
  • Errado. Trata-se de direito personalíssimo.


ID
1261507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao seguro-desemprego, julgue o seguinte item.

Um empregado que for contratado por prazo determinado e tiver o contrato rescindido pelo término desse prazo poderá receber o seguro-desemprego.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Fundamento legal (Lei 7998/90):

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

     

    Se o término do contrato se deu pelo fim do prazo, há justa causa para o rompimento do vínculo trabalhista, não fazendo jus o empregado ao seguro-desemprego.

  • CF/88 Art. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    Como o empregado já tinha consciência que o trabalho era por prazo determinado, não podemos dizer que houve caso de desemprego involuntário.

  • Seguro desemprego apenas em caso de desemprego involuntário. #app
  • Quando o empregado foi contratado por prazo determinado, ele já tinha conhecimento que o contrato acabaria, não foi surpreendido pelo "desemprego" não tendo motivos para receber tal benefício. Resposta ERRADA. # Rumo ao TST SP. 

  • O empregado que for contratado por prazo determinado e tiver seu contrato rescindido ANTES do prazo final fará jus ao seguro-desemprego! ;)

  • Não confundir: a previsão de saque do FGTS desse tipo de empregado é possível!


ID
1261510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à saúde, à segurança e à higiene no trabalho, julgue o item subsequente.

O adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico do empregado, exceto nos casos em que for fixado critério mais vantajoso em convenção coletiva.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 228, cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do STF, informação acrescentada em 14/09/12.

    O que ela falava: "O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."

  • Justificativa do Cespe para anulação: "A Súmula nº 228 do TST, objeto da cobrança feita no item, foi suspensa por meio da súmula vinculante nº 4 do STF. Portanto, opta‐se pela anulação do item."

  • A questão estaria errada hoje em setembro de 2015.

    Isso porque a atual forma de cálculo do adicional de insalubridade é o salário MÍNIMO e não o salário base. A novela sobre essa forma de cálculo é bem extensa, quem quiser se aprofundar sobre ela procure no Google.


ID
1261513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à saúde, à segurança e à higiene no trabalho, julgue o item subsequente.

O exame médico é obrigatório e deverá ser custeado pelo empregador, inclusive quando da admissão do empregado.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    II - na demissão;(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    III - periodicamente.(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • Exames pra PRAFuDe

    P eriódico

    R etorno ao trabaho

    A dmissional

    Fu nção (mudança)

    De missional


ID
1261516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item , referente ao direito de greve.

O empregador poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

      II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

      § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

      § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    ...

  • GAB. ERRADO

    Galera se tem alguém interessado(a) em participar do grupo direito do trabalho pelo whatsApp envie pra meu email o numero que adiciono.

    veronicamalheiros@yahoo.com.br

  • O lockout corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustar o movimento grevista.

     

    Trata-se de figura proibida por quase todas as ordens jurídicas, tendo em vista que caracteriza a ampliação do desequilíbrio existente entre empregador e empregado.

     

    Ora, se o empregador já é um ser coletivo por natureza, se já possui poder sufiente para influir substancialmente na vida dos trabalhadores, o direito de greve surge como contrapeso, de forma a equilibrar esta relação. Se permitida a "greve do empregador", teríamos novamente a balança totalmente pendente para o lado destes.

     

    A nossa Lei de Greve tratou de repelir expressamente a possibilidade, consoante dispõe o art. 17.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Errado!

     

    É Vedado ao empregador adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.

     

    Um exemplo desses meios é o "lockout" , quando o empregador determina o fechamento provisório da fábrica para precionar os grevistas a interromper o movimento.

  • O empregador poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista?

     

     lockout corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustar o movimento grevista.

     

    Trata-se de figura proibida por quase todas as ordens jurídicas, tendo em vista que caracteriza a ampliação do desequilíbrio existente entre empregador e empregado.

     

    Ora, se o empregador já é um ser coletivo por natureza, se já possui poder sufiente para influir substancialmente na vida dos trabalhadores, o direito de greve surge como contrapeso, de forma a equilibrar esta relação. Se permitida a "greve do empregador", teríamos novamente a balança totalmente pendente para o lado destes.

     

    A nossa Lei de Greve tratou de repelir expressamente a possibilidade, consoante dispõe o art. 17.

  • O empregador NÃO poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista, conforme previsto na Lei de Greve:

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: (…)

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. (…)

    § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    Gabarito: Errado


ID
1261519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item , referente ao direito de greve.

As denominadas “operações tartaruga” são consideradas pela jurisprudência como greve.

Alternativas
Comentários
  • Justificativas de alteração do gabarito (CESPE)

    ITEM - 134

    GABARITO PRELIMINAR - E

    SITUAÇÃO - Deferido c/ anulação

    "Há divergência na doutrina sobre o assunto tratado no item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_RETIFICADO.PDF

  • A “operação tartaruga”, o “cumprimento estrito do dever” ou de “não colaboração” são as formas de aparente execução do serviço mediante o uso das faculdades do contrato com o propósito de não haver interrupção no salário. Curso de direito do trabalho. Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019.

    Na “operação tartaruga” (em que os empregados realizam o trabalho com lentidão), e mesmo na “greve de zelo”, não há paralisação do serviço. Assim, tendo em vista o sistema jurídico em vigor, não é considerada greve em sentido técnico e jurídico. Curso de direito do trabalho. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. 2017.

    Deve haver, portanto, paralisação dos serviços, pois, de acordo com a lei, se inexistir a suspensão do trabalho não há greve. Isso mostra que a greve de zelo, em que os empregados cumprem à risca as determinações e regulamentos da empresa, esmerando-se na prestação dos serviços para provocar demora na produção, ou a "operação tartaruga", em que os trabalhadores fazem o serviço com extremo vagar não podem ser consideradas como greve diante de nossa legislação, pois não há a suspensão do trabalho. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
1261522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item , referente ao direito de greve.

Em uma empresa, se trabalhadores em greve impedirem colegas que não estejam engajados espontaneamente no movimento grevista de prestarem serviços à empresa, ficará configurada a greve abusiva.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: 

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

  •   Art. 14 Constitui abuso do direito de greve

    A inobservância¹ das normas contidas na presente Lei, e

    A manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • É chamado de piquete, sendo proibida tal prática.

  • André,

    A prática de piquetes - que tem como objetivo convencer os não grevistas a aderirem ao movimento grevista ou mesmo impedi-los de ingressar no local do trabalho - não é considerado pela ordem jurídica como ilícita, desde que não haja abusos.

  • Tiago, a questão fala que os grevistas impedirão os demais trabalhadores de trabalhar, tal prática é conceituada como piquete e nessa situação, será deflagrada greve abusiva.

  • Caros colegas, o piquete em si não é proibido pelo nosso ordenamento, desde que PACÍFICO. O ordenamento veda o piquete violento. Tanto é assim que a própria lei de greve trás previsão do piquete pacífico:

     

    Art. 6.º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

     

    O caso em tela trata-se de piquete violento e, por isso, é vedado,configurando abuso de direito, também com previsão na Lei Geral de greve, no mesmo artigo 6º,§3º ( c/c art. 14):

     

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

     

  • GAB C

  • Os grevistas têm o direito de persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, mas, para isso, devem se utilizar de meios pacíficos e não poderão impedir o acesso ao trabalho, conforme previsto no artigo 6º, § 3º, da Lei 7.783/89. Se esta disposição legal for descumprida, fica caracterizada a greve abusiva.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. (…)

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Certo


ID
1261525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.

Considerando que o juiz não se pode eximir de sentenciar sob a alegação de lacuna na lei, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, independentemente da existência de incompatibilidades entre esses ramos do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Deve ser observada a compatibilidade entre o processo do trabalho e o processo comum:

    " Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título."

  • Apenas a tÍtulo informativo, no PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA:

    Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal (LEI 6.830).



  • É importante salientar o principio da subsidiariedade do processo civil nos casos omissos. 

    Dois requisitos: 

    1) Omissão da CLT ( consolidação das leis trabalhistas) 

    2) Compatibilidade da norma civil com os princípios do processo do trabalho.


  • Adendo: O novo CPC dispõe apenas sobre a omissão (ausência de normas). Nada obstante, o prof. Elisson Miessa entende que se mantém o regramento da CLT, em virtude de ser tratar de lei específica. Com efeito, mesmo com a mudança legislativa, o requisito da compatibilidade continuará a ser exigido para aplicação subsidiária. Por fim, vejamos o artigo do CPC sobre o tema:

    Art. 15 do novo CPC. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • É uma das questões mais cobradas sobre o assunto.

     

    Aplicação subsidiária do CPC:

     

    -> Omissão na legislação trabalhista;

    -> não seja incompatível com as disposições da CLT

     

    ALTERNATIVA ERRADA

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Trata-se do Princípio da Subsidiariedade.

  • Em face da questão exposta, deve-se notar os artigos 769, caput da CLT e artigo 15, caput, do NCPC, que assim estabelecem:"Artigo. 769 CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título."

    Art. 15 NCPC "Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente".

    Questão em tela: ERRADA

     

  • GABARITO ERRADO

     

    PARA APLICAR SUBSIDIARIAMENTE O CPC DEVE HAVER:

     

    OMISSÃO + COMPATIBILIDADE

  • O "independentemente" derruba um monte, como a mim.

  • Entendimento atual sobre a aplicação do CPC ao CPT.

    IN 29, TST.

    Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015.

     

     

  • Com a Reforma Trabalhista o gabarito passaria a ser considerado correto, uma vez que retirou do art. 8º, p.ú. da CLT a expressão: "naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".

  • Cara Katyellen, ao contrário da altração trazida pela Lei 13.467/2017 quanto ao artigo 8º da CLT, o disposto no artigo 769 (que versa sobre o direito processual do trabalho) foi mantido, sendo a fundamentação para a questão em tela. Portanto, ainda que o artigo 8º tenha sido alterado pela Reforma, a resposta para essa questão continua sendo a mesma. 

  • Reforma Trabalhista

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • A CLT exige como requisitos para aplicacao do direito processual comum a existência de omissão e compatibilidade daquele com os princípios gerais do processo do trabalho -- princípio da subsidiariedade. Art. 769, CLT. 

  • DIREITO MATERIAL -> DIREITO COMUM SERÁ FONTE SUBSIDIÁRIA INDEPENDENTE DE COMPATIBILIDADE

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    DIREITO PROCESSUAL ´-> O DIREITO COMUM SÓ SERÁ FONTE SE NÃO FOR INCOMPATÍVEL 

            Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Errada. 

    DIREITO DO TRABALHO ->  Art. 8 § 1o [REFORMA]  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.  ( O REQUISITO COMPATIBILIDADE FOI EXCLUÍDO, logo independe de compatibilidade com o direito do trabalho) O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho ainda que incompatível.

    PROCESSO DO TRABALHO -> CLT  - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. 

  • § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    Com a reforma trabalhista deixou de se exigir a compatibilidade

     

    questão desatualizada!!

  • De acordo com o professor Élisson Miessa, 

    O direito processual do trabalho tem como objetivo regular os processos individuais e coletivos submetidos à Justiça do Trabalho.

    Sua regulamentação vem estabelecida na CLT bem como em leis esparsas.

    Pode ocorrer no entanto, de a CLT e leis esparsas não versarem sobre determinado assunto. Nessa hipótese, aplica-se o CPC, desde que compatível com o processo do trabalho. Ou seja, o processo comum (CPC) é fonte subsidiária do processo do trabalho, exigindo para sua aplicação dois requisitos cumulativos: omissão + compatibilidade. 

    É o que declina o art. 769 da CLT: "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título." 

    Porém, na fase de execução, antes de se aplicar o processo comum, primeiramente, deve-se invocar a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), como dispões o art. 889 da CLT: 

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. 

    Esta ordem porém, não será observada quando a própria CLT impuser qual norma será aplicada, como ocorre por ex., na ordem preferencial de bens à penhora, na qual deve incidir diretamente o art.835 do CPC, segundo previsão expressa no art. 882 da CLT. O CPC passa a tratar do tema no art. 15, que assim estabelece:

    Art. 15 -  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente." 

    Fonte: Processo do Trabalho.Editora JusPODIVM 2018

  • O artigo 15 do Novo CPC estabelece que as regras do CPC serão aplicadas de forma supletiva e subsidiária ao direito trabalhista.
     

    CPC/15, Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas
    ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e
    subsidiariamente.

     

    A palavra “subsidiária” traz a ideia de omissão. Ou seja, não havendo regra na CLT, aplica-se o CPC. Com a chegada do CPC, isso mudou. Agora é possível aplicar as normas do CPC, ainda que a CLT preveja a regra, desde que o faça de modo incompleto. É possível usar o CPC para complementar a CLT.
     

  • DIREITO MATERIAL -> DIREITO COMUM SERÁ FONTE SUBSIDIÁRIA INDEPENDENTE DE COMPATIBILIDADE

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    DIREITO PROCESSUAL ´-> O DIREITO COMUM SÓ SERÁ FONTE SE NÃO FOR INCOMPATÍVEL 

           Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • No que pese a Reforma Trabalhista de 2017, alguns preceitos básicos de direito processual se mantêm. Um deles é o uso do CPC (na verdade de outros diplomas processuais). Vejamos.

    Processualmente o art. 769, CLT diz que nos casos omissos (primeiro requisito específico), o direito processual comum (motivo qual a visão sistemática é do processo como um todo, não apenas do CPC. Por exemplo, seria possível utilizar o CPP e a Lei dos Juizados Especiais se necessário e cumpridos os outros requisitos) será fonte subsidiária (forma de integração! Não confundam com interpretação) do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Portanto, para responder qualquer questão sobre o uso de outros diplomas PROCESSUAIS às lides trabalhistas, primeiro se pergunte sobre a OMISSÃO. Se não for omisso, já era - lembrando que o Processo do Trabalho não se exaure na CLT, há outras fontes legais como a Lei 5.584/70. Depois da omissão veja a COMPATIBILIDADE.

    Por fim, lembremos de outros artigos necessários, ainda que não os comentando.

    DIREITO MATERIAL TRABALHISTA

    Art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    EXECUÇÕES TRABALHISTAS

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • - para o processo comum: omissão e compatibilidade de institutos:

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. 

    - para o direito comum, houve reforma com a lei 13467:

    Art. 8º § 1º, CLT O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei n. 13.467/2017)

  • Para a aplicação subsidiária do CPC, não basta a omissão da CLT. É preciso também que haja compatibilidade com as normas processuais trabalhistas.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Gabarito: Errado


ID
1261528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.

A ampla liberdade conferida aos magistrados trabalhistas na direção do processo, com poder de determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa, deriva do princípio da busca da verdade real, que é aplicado no direito processual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que se dá no CPP pelo qual deve prevaler o sistema acusatório e a presunção de inocência, o CPC vem caminhando no sentido do ativismo judicial, mitigando o princípio dispositivo que apregoava que cabe ao juiz decidir a lide nos limites em que foi posta. 

    De acordo com o art. 130 do CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    A busca da verdade real no processo do trabalho deve ser norte permanente do Juiz do Trabalho, admitindo-se que o Magistrado divida dinamicamente o ônus probatório.

  • Este princípio processual deriva do princípio do direito material do trabalho, conhecido como princípio da primazia da realidade. Corrobora tal assertiva o disposto no art. 765 da CLT, que confere aos Juízos e Tribunais do Trabalho ampla liberdade na direção do processo. Para tanto, os magistrados do trabalho “velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”, sendo que a jurisprudência tem aceitado o referido princípio, porém com a roupagem do princípio da primazia.


    http://www.cursoesfera.com.br/esfera/areadoaluno/imagens/trt_e_tre/processo_do_trabalho_fagner/APOSTILA_PROCESSO.pdf

  • CLT

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • Sem dúvida que diante da possibilidade de determinar qualquer diligência, o magistrado vai em busca da verdade real, concretizando assim esse princípio. Entretanto, é importante lembrarmos também do principio inquisitivo ou impulso oficial, que informa que após o ajuizamento da ação, o juiz sai da sua inércia (existem exceções a esse princípio) e passa a "assumir o dever de prestar a jurisdição de acordo com os poderes que o ordenamento jurídico lhe confere". (Carlos Henrique Bezerra Leite, página 80 da 13ª edição).


    A questão está certa! Mas não deixa de estar incompleta, uma vez que tais poderes instrutórios do juiz não derivam apenas do princípio da "busca da verdade real", mas também do principio inquisitivo.

  • Também deriva do princípio inquisitivo.

  • Eu acho que o princípio inquisitivo deriva do princípio da verdade real, pois o juiz só atua de ofício com o propósito de se chegar a ela.

  • GABARITO: CERTO

  • Diante do exposto, pelo colega Amaral que nos trouxe o art. 765 da CLT sobre o tema, é importante que fiquemos ligados nas alterações que ocorreram recentemente. 

     

    Súmula 74, III TST-

    "A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder-dever de conduzir o processo."

     

    Gabarito CERTO

  • Gente, esse princípio da verdade real é o mesmo princípio da imediação?

  • Jurava que era Princípio Inquisitivo!

  • Segundo a doutrina majoritária, o princípio da busca da verdade real aplica-se ao direito processual do trabalho, o que faz com que a prova documental ceda espaço, por exemplo, à prova testemunhal, quando esta se mostra contundente no sentido de desconstituir aquela. 

    Em razão da aplicação de tal princípio, os Juízes podem determinar a realização de qualquer diligência com o objetivo de esclarecer o que for preciso.

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    Gabarito: Certo


ID
1261531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e às fontes do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.

O princípio da imparcialidade do juiz não é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a justiça laboral possui caráter tutelar que visa à proteção do trabalhador, hipossuficiente em face do seu empregador.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    A Súmula 136 do TST, que tratava da não aplicação do princípio do juiz natural na justiça do trabalho, foi cancelada em 2012:

    "JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7)."

  • "O princípio da imparcialidade do juiz está intimamente ligado ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a imparcialidade do magistrado na direção e condução do processo certamente assegurará a igualdade de tratamento entre as partes e, principalmente, a garantia de justiça.

    É o próprio art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que estabelece que “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal”. " Renato Saraiva.

    Não se pode eximir-se deste princípio invocando o caráter tutelar da justiça laboral.

  • O CPC aplica-se subsidiariamente à CLT, no que couber, e consta no art. 125, I, do CPC, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: assegurar às partes igualdade de tratamento". Este é o p. da imparcialidade do juiz.

  • Princípio da IMPARCIALIDADE DO JUIZ.

     A lei exige que o magistrado seja imparcial. Artigo 801 da CLT aponta que o juiz "é obrigado a dar se como suspeito''. 1. Inimizade ou amizade pessoal com um dos litigantes; 2. Parentesco.; 3 .Interesse particular na causa. PRINCÍPIO APLICÁVEL AO PROCESSO DOTRABALHO.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO!!

    APLICA-SE,  SIM.. ART. 801 CLT.

     

  • Vinícius Filho,

     

    o artigo correto é o artigo 139, I do CPC. 

  • O princípio da imparcialidade do juiz é decorrente do princípio constitucional do devido processo legal (CF art. 5º, inciso LV).



  • Gabarito "Errado"


    "Corrigir distorções econômicas, tal como o desnivelamento da relação capital X trabalho, não significa necessariamente que a justiça do trabalho seja imparcial".

  • Depende, se for Sérgio Moro, o juiz pode ser parcial.

  • princípio da imparcialidade do juiz é decorrente do princípio constitucional do devido processo legal (CF art. 5º, inciso LV) e é aplicável ao processo do trabalho.

     ERRADO

  • A proteção do trabalhador é garantida através do sistema normativo trabalhista, composto por normas constitucionais, legais e princípios a serem respeitados.

    Ao juiz cabe utilizar-se desse sistema, sem contudo acrescentar ao mesmo.

  • A imparcialidade do juiz é, sim, aplicável ao processo do trabalho. Trata-se de um pressuposto do princípio do juiz natural.

    O princípio da proteção, que visa compensar desigualdades processuais, ainda que tutele o hipossuficiente, não implica a parcialidade do Juiz.

    Gabarito: Errado


ID
1261534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a justiça do trabalho é incompetente para julgar ação de honorários entre cliente e advogado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Lembrando que a ação de cobrança de honorários segue o rito sumário, independente do valor, por disposição expressa do CPC

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. SÚMULA 363 /STJ. 1. Por não se caracterizarem como decorrentes de relação de trabalho, os honorários advocatícios deverão ser cobrados perante a Justiça estadual. Precedentes. 2. "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente." (Súmula 363 /STJ). 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

    Encontrado em: - SEGUNDA SEÇÃO DJe 29/03/2011 - 29/3/2011 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 110959 SP 2010/0041867-1 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

  • CERTO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    TODAS as relações de trabalho, exceto:

    a) relação de consumo

    b) cobrança de honorários advocatícios ( Competência Justiça Estadual - Súm 363, STJ)

    c) ações penais

    STJ

  • RESPOSTA: CERTO

     

    A justiça do trabalho é incompetente para julgar ação de honorários entre cliente e advogado, pois trata-se de RELAÇÃO DE CONSUMO.

  • Isabela, NÃO se trata de RELAÇÂO DE CONSUMO, "não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidencia de norma específica, no caso a Lei 9.806.94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo" (Resp.532,377 -RJ).

  • honorários advcatícios não é da J.T.

  • Súm 363, STJ

  • Este entendimeno tornaria a questao errada, como faz ? 

    ENUNCIADOS APROVADOS NA 1ª JORNADA DE

    DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

    TST, Brasília, 23/11/2007 Comissões

    23. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios, desde que ajuizada por advogado na condição de pessoa natural, eis que o labor do advogado não é prestado em relação de consumo, em virtude de lei e de particularidades próprias, e ainda que o fosse, porque a relação consumeirista não afasta, por si só, o conceito de trabalho abarcado pelo artigo 114 da CF.

     

  • Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Correto.

    Ação de cobrança referente honorários de profissional liberal é de competência da justiça comum estadual, pois versa sobre relação de consumo.


ID
1261537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

Conforme o entendimento do TST, a competência da justiça do trabalho relativa à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 368, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho:

    “A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

  • Vejam também a recente Súmula Vinculante do STF

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

  • O restante cabera à JUSTIÇA FEDERAL, INSS!!

  • CERTO

    Súmula 368, I do TST. (...) . A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    Fundamentos:

    - Contribuição previdenciária é acessória

    - Sentença declaratória não é executável

    - Competência para as contribuiçoes do SAT

    - Competência para as contribuições decorrentes de execução de acordo na Comissão de Conciliação Prévia

    - Não inclui contribuições de terceiros.

    Élisson Miessa

  • CERTO

    Súmula 368, I do TST. (...) . A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    Fundamentos:

    - Contribuição previdenciária é acessória

    - Sentença declaratória não é executável

    - Competência para as contribuiçoes do SAT

    - Competência para as contribuições decorrentes de execução de acordo na Comissão de Conciliação Prévia

    - Não inclui contribuições de terceiros.

    Élisson Miessa

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 368 TST

  •  

    É na esteira do raciocínio do TST que está condensado na Súmula nº368, item 1 do TST, que:

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

     

  • A título de informação, a súmula 368 foi alterada em junho/2017

     

    Fiquem de olho na nova redação!!

     

     

     

     

  • ATUALIZAÇÃO - 26.06.2017

     

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)

    III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

  • ATUALIZAÇÃO - 26.06.2017

     

    Súmula nº 368 do TST

    IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

    VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

  • Súmula Vinculante 53 e Súmula 368 do TST

  • Para responder essa questão bastava o conhecimento expresso do texto da jurisprudência do TST e STF:

    SÚMULA VINCULANTE 53   - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Súmula nº 368 do TST - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR: I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    Resposta: Certo

  • Súmula 368 I TST

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (CESPE – Câmara dos dep/2014)


ID
1261540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o entendimento do TST, as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, caso haja renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional, prevalecerá a jurisdição brasileira.

Alternativas
Comentários
  • OJ 416 SDI-I: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

  • Desatualizada. Ver RR - 170700-28.2006.5.02.0063

  • ·  RR-170700-28.2006.5.02.0063 TST.

    o  Desde o fim da década de 70, vem caindo em desuso a antiga regra consuetudinária do Direito das Gentes, qual seja par in parem non habet imperium ou iudicium”, segundo a qual um Estado, em respeito à sua soberania, não deve se submeter, contra a sua vontade, à jurisdição de outro Estado. De modo que, para grande parte da atual comunidade internacional, a tendência é pela não aceitação da imunidade absoluta de jurisdição do Estado.

    o  Tal relativização teve origem com a Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado, de 1972, pela qual os pactuantes passaram a distinguir atos de império de atos de gestão, para afastar, em relação a esses últimos, diante de seu cunho nitidamente negocial, a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Tanto isso é verdade que o artigo 5º da referida Convenção prevê, inclusive, que a imunidade de jurisdição não pode ser arguida quando a demanda versar sobre contrato de trabalho.

    o  Uma distinção importante, todavia, há de ser feita entre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro para o processo de conhecimento e para o processo de execução.

    o  Quanto ao processo de conhecimento, a tendência atual, conforme dito, é não mais falar-se, em termos absolutos, em imunidade de jurisdição do Estado, mormente quando se tratar de uma relação trabalhista regida pelas normas do direito material local. Resta abandonada, pois, a imunidade absoluta tradicionalmente apoiada no costume internacional.

    o  Já em relação ao processo de execução, a questão há de ser examinada sob outro enfoque. Isso porque, em relação à execução, há de se salientar a existência de regra internacional prevendo expressamente a inviolabilidade dos bens do Estado.

    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), às quais o Brasil aderiu como signatário, asseguram, em seus artigos, a inviolabilidade dos bens que estejam afetos à missão diplomática e consular.

  • Mesmo reconhecendo a soberania da representação estrangeira, o TRT considerou que a contratação de trabalhador é ato de gestão que não tem correlação com a representação de Estado. "Assim, a imunidade de execução não se traduz em imunidade absoluta, mas relativa. Deste modo, os bens pertencentes ao Estado estrangeiro, que não sejam necessários às atividades da missão consular podem sofrer normal constrição", disse o acórdão regional.

    O relator do processo na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos (foto), destacou que as representações de Estados estrangeiros ostentam características, finalidades e prerrogativas próprias, inclusive em relação à imunidade de jurisdição, mas que desde 1989, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou ação contra a Embaixada da Alemanha, essa imunidade passa a ser relativa especialmente no que diz respeito aos litígios de natureza trabalhista.

    170700-28.2006.5.02.0063

  • Alguém sabe se num concurso mais recente foi utilizada essa matéria e qual o posicionamento atual?

  • Tem gente confundindo Organismo internacional com Estado Estrangeiro. Não se aplica essa teoria de atos de gestão ou de império aos organismos internacionais, já que estes têm imunidade absoluta. 

    OJ 416 SDI-I: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. 

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.


  • Sempre que vejo "absoluta" já  marco como errada, e acerto em 90% dos casos, mas não nessa kkkkk

  • Querida colega Juliane Mourão, não houve mudança em relação a OJ 416 SDI-I. Portanto, a posição continua a mesma.

  • A OJ 416 não está desatualizada. Acabei de acessar o site do TST. Segue o resultado da consulta:

    416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

  • ESTADO ESTRANGEIROS: imunidade RELATIVA, quanto aos atos de GESTÃO (só tem imunidade absoluta quanto a seus atos de império).

    Essa imunidade RELATIVA quanto aos atos de GESTÃO só prevalece na fase de conhecimento. Na fase de execução: só vale a jurisdição brasileira se o Estado estrangeiro abrir mão de sua imunidade e quanto aos bens não afetados à função pública.

     

    #

     

    ORGANISMOS INTERNACIONAIS: imunidade ABSOLUTA (tanto em relação aos atos de império, quanto aos atos de gestão)

     


ID
1261543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência e à jurisdição da justiça do trabalho, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla TST, sempre que empregada, se refere ao Tribunal Superior do Trabalho.

Compete à justiça federal julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. 


    Súmula 736, STF. Compete à JT julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

  • Súmula 736 -STF


  • TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA- TAC. NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EM SE TRATANDO DE NORMAS DE NORMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO, A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA EXECUTAR O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O ESTADO DE RONDÔNIA PARA ATENDER AOS INTRESES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Pegadinha em por JF ao invés da JT.

     

    Súmula 736, STF. Compete à JT julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

  • É DA JUSTIÇA DO TRAB.

  • É DA J.T.

  • Então a JT não é uma justiça federal???

    tá...

  • Antonio,

     

    Justiça Federal ("JF") é justiça COMUM, ao lado da estadual ("JEST").

    Justiça do Trabalho ("JT") é justiça ESPECIALIZADA, ao lado da eleitoral e militar ("JE" e "JM").

     

    Logo;

     

    JF e JEST = comum.

    JT, JE e JM = especializada.

     

    Ela é considerada "federal" porque recebe recursos geridos pela União. Só por isso.

    Para fins de processo, vale a distinção acima.

  • COMPETÊNCIA DA J. DO TRABALHO.

  • Vale lembrar que nessas matérias a competência sempre será da JT, não importando o tipo de vínculo, seja estatutário, empregado público etc. 

     

    "2. Ao julgar a ADI 3.395-MC, este Tribunal deferiu medida cautelar para suspender toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. As circunstâncias do caso concreto, no entanto, não permitem a aplicação dessa orientação. Isto porque o debate instaurado na origem diz respeito ao cumprimento de normas relativas à higiene, saúde e segurança dos trabalhadores de hospital público (estatutários e celetistas), matéria que não parece ser alcançada pelo paradigma invocado. Assim, entendo não haver identidade estrita entre a hipótese dos autos e o julgado na ADI 3.395-MC." (Rcl 20744 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016).

  • Pegadinha em por JF ao invés da JT.

     

    Súmula 736, STF. Compete à JT julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

     

  • GAB EEEEEEE

    COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO E NÃO A FEDERAL

  • Trata-se do texto expresso da ultima sumula aprovada pelo STF e tema recorrente no STF:

    Súmula 736, STF. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    Resposta: Errado

  • Errado.

    Competência da justiça do trabalho.

  • Errado.

    Súmula 736-STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    • Válida.
    • Aprovada em 26/11/2003, DJ 09/12/2003.

    Vale ressaltar, contudo, que:

    • Compete à Justiça comum processar e julgar ações que envolvam interesses funcionais de servidores públicos estatutários, nas quais se pleiteia adoção de medidas sanitárias no ambiente de trabalho, em razão da pandemia da covid-19, afastando-se a incidência da Súmula n. 736/STF (STJ. 1ª Seção. CC 173.773/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/03/2021).

    Dizer o Direito (Buscador)


ID
1261546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuser ação anulatória de cláusula convencional firmada entre os sindicatos das respectivas categorias econômica e profissional, haverá, nesse caso, litisconsórcio passivo necessário, já que ambos os sindicatos integrarão o polo passivo da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo. 


    Na situação narrada, não se admitirá solução díspar para os sindicatos, razão pela qual ambos deverão necessariamente integrar a lide em litisconsórcio passivo necessário (e unitário).


    Vide artigo 47, CPC e  S. 406, TST (sobre ação rescisória). 

  • Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • paSSivo = neceSSário

    aTIVO = facultATIVO
    http://concursosemvideos.blogspot.com.br/2015/10/memorizacao-sumula-406-tst.html
  • Não é necessário macete.  O STJ em recente julgado já decidiu:

    "Somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais! Uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor."


    Em razão disso, se a questão diz que "deverá ter o litisconsórcio" a dúvida nunca precisa ser entre "polo ativo e passivo", se houver, será no polo passivo!

  • Eu ADORO os MACETES que os colegas postam no qconcursos! Toda colaboração é bem vinda! Obrigada a todos, gostaria de colaborar mais.

  • Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuser ação anulatória de cláusula convencional firmada entre os sindicatos das respectivas categorias econômica e profissional, haverá, nesse caso, litisconsórcio passivo necessário, já que ambos os sindicatos integrarão o polo passivo da demanda.

  • Resposta Certa: Se no polo passivo tem DOIS SINDICATOS, por óbvio que a eficácia da sentença depende da citação dos litisconsortes (NECESSÁRIO) -, afinal a sentença vai afetar algo que importa aos dois A ANULAÇÃO DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. 

  • Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    Resposta: CERTA


ID
1261549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

No direito processual trabalhista, a capacidade civil plena do empregado de ser parte e estar em juízo sem necessidade de assistência ou representação ocorre a partir dos dezesseis anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • A capacidade de ser parte, o trabalhador menor de 18 anos tem desde o nascimento, ou seja, qualquer indivíduo que tenha direitos, tem capacidade de ser parte. Porém, o trabalhador menor de 18 anos não possui capacidade de estar em juízo, devendo ser representado por seus tutores ou curadores. Todavia, mesmo sendo representado em juízo por seus pais ou responsáveis, o trabalhador menor de 18 anos poderá ajuizar ação sem necessidade de um advogado, devido ao princípio do jus postulandi.

  • CLT,  Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • A partir de 18 anos o trabalhador pode estar em juízo, de 16 até 18 tem que ser assistido e até os 16 deve ser representado.

  • Capacidade de ser parte é diferente de capacidade processual.

  • GAB E

  • Resumindo...

    Capacidade plena apenas a partir dos 18 anos, ou quando emancipado.

  • Art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    Resposta: Errado


ID
1261552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

O jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Correto, seguindo posicionamento do TST em "2009": 

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege o direito do trabalhador da iniciativa privada, prevê em seu artigo 791 a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente perante à Justiça do Trabalho.

    O artigo, no entanto, esbarra na Constituição Federal de 1988, que destaca como indispensável a presença de advogados em qualquer processo, com exceção do pedido de habeas corpus.

    Fiquem com Deus!!!

  • É só lembrar que no habeas corpus SEMPRE se admite o jus postuladi.

  • Súmula 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • A minha dúvida é: quando será possível impetrar habeas corpus na justiça do trabalho?

  • Luciana,

    em caso de falso testemunho, smj, é possivel a impetração de HC na JT

  • ITEM – CORRETO – Sobre o tema, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 414), discorre:

    “Observe-se, no entanto, que o Pleno do TST decidiu que não se admite a prática do jus postulandi perante esta Corte, exceto para a impetração de Habeas Corpus (E-AIRR e RR 85.581/03-900.02.00-5, Rel. p/o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009).”

  • ENTENDI A QUESTAO... MUITO BOAAAA

  • Essa questão pegou muita gente, inclusive eu... kk

  • CORRETO
    TST. Súm. 425: 
    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    - a ação rescisória;

    - a ação cautelar;

    - o mandado de segurança;

    - recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    PORÉM!!!! habeas corpus SEMPRE se admite o jus postuladi.

     

    Sobre o tema, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 414), discorre:

    “Observe-se, no entanto, que o Pleno do TST decidiu que não se admite a prática do jus postulandi perante esta Corte, exceto para a impetração de Habeas Corpus (E-AIRR e RR 85.581/03-900.02.00-5, Rel. p/o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009).”

  • Só para acrescentar

    macete que aprendi aqui no QC:

    JUS POSTULANDI não alcança ("AMAR")

    Ação Rescisória 

    Mandado de segurança 

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

  • Corrigindo a colega maria clara , o crime de falso testemunho é julgado pela Justiça Federal, conforme Súmula 165 do STJ.

     

    Um exemplo de HC na Justiça do Trabalho seria o caso de prisão de depositário infiel. Tal prisão afronta a CF, por isso cabível o manejo do remédio constitucional.

    Outro exemplo (vanguardista, inclusive) é o caso do jogador de  futebol impedido de exercer livremente a profissão, in verbis:

     

    O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão". Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha".

     

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1583898

     

  • Vish! Escorreguei rsrs

  • REFORMA TRABALHISTA: para mim, esse artigo, quando determina a assistência OBRIGATÓRIA do advogado, fere o jus postulandi das partes

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • Cespe capiroto!

  • Essa marcou minhas anotações haha.

    #Cespenémoris...

  • Ahhhhh 'mizerávi'. 

  • Que tiro foi esse ?
  • O Habeas Corpus possui legitimidade ampla, universal, sendo dotado de absoluto jus postulandi. O exemplo dado pela colega Lucy é ótimo para demonstrar uma situação que legitimaria a impetração do remédio heróico (ainda que proporcione imenso desconforto imaginar um magistrado ordenando a prisão de um depositória infiel, kkkk).

    Questões dessa natureza deixam nítido o risco de buscar somente "decorar a informação". Creio que muitos dos que erraram, ao lerem a questão, pensaram imediatamente: "jus postulandi + recursos de competência do TST? Errado!"

  • HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PRESCINDE DE ADVOGADO. INCLUSIVE PODE SER FEITO ATÉ EM UM PAPEL DE PÃO!!!! 

  • Resumindo...

    Uma das exceções ao jus postulandi são os recursos ao TST. Todavia, o habeas corpus é exceção da exceção, pois admite o jus postulandi no TST.

  • Sumula 425 TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resposta: CERTO (gabarito passível de discussão – há doutrina que defende a possibilidade de jus postulandi em dissidio coletivo no TST)

  • TST admite habeas corpus e determina devolução de passaporte retido em execução

    Acordão publicado em 26/03/21.

    PROCESSO Nº TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000

    https://www.tst.jus.br/-/tst-admite-habeas-corpus-e-determina-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-passaporte-retido-em-execu%C3%A7%C3%A3o


ID
1261555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

Perante o juízo trabalhista, a juntada de nova procuração nos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

Alternativas
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    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 23672 MG 2007/0040376-5 (STJ)

    Data de publicação: 21/06/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. OUTORGA DE DOIS MANDATOS EM MOMENTOS DIVERSOS.INEXISTÊNCIA DE RESSALVA DA PROCURAÇÃO ANTERIOR. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Há revogação tácita de mandato com a constituição de novoprocurador sem ressalva do instrumento procuratório anterior. 2. É inexistente o recurso ou a ação quando o advogado subscritornão tem procuração e/ou substabelecimento nos autos. 3. Recurso ordinário provido.


  • Gabarito: Correto.


    OJ 349 SDI-1, TST. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. 


  • ALGUÉM PODE EXPLICAR DO QUE ISSO SE TRATA NA REALIDADE ?

  • Respondendo à Janaina,

    OJ 349 SDI-1, TST. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. 

    Ex.: o reclamante "A" ajuizou uma ação em face da reclamada "B". Nesse caso, "A" contratou o advogado Pereira para ser seu procurador. Digamos que o reclamante "A" está insatisfeito com a defesa que está sendo realizada por Pereira e resolve contratar o advogado Robervaldo. Nesse caso, o "A" faz procuração para Robervaldo e junta aos autos sem, contudo, fazer qualquer ressalva no que tange à possível atuação de Pereira no caso. Sendo assim, a procuração concedida inicialmente à Pereira será revogada tácitamente, ou seja, sem declaração expressa de que o reclamante "A" não quer mais seus serviços, de modo que Robervaldo passará a ser o único procurador do reclamante "A" na demanda.

    Espero ter ajudado. Se não foi essa a dúvida, perdão.

  • Janaína,

    Seguinte, a questão traz à tona o tema Substabelecimento, isto é, o advogado trasnfere a outro causídico os poderes que lhe foram conferidos por meio do contrato de mandato judicial. Na hipótese de um advogado passar a atuar no processo, sem o uso do instrumento de substabelecimento, mas apenas de procuração, presume-se a revogação tácita do mandato outorgado ao patrono que atuava anteriormente, conforme OJ 349.

     

  • 349 SDI-1, TST. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. 

    Ex.: o reclamante "A" ajuizou uma ação em face da reclamada "B". Nesse caso, "A" contratou o advogado Pereira para ser seu procurador. Digamos que o reclamante "A" está insatisfeito com a defesa que está sendo realizada por Pereira e resolve contratar o advogado Robervaldo. Nesse caso, o "A" faz procuração para Robervaldo e junta aos autos sem, contudo, fazer qualquer ressalva no que tange à possível atuação de Pereira no caso. Sendo assim, a procuração concedida inicialmente à Pereira será revogada tácitamente, ou seja, sem declaração expressa de que o reclamante "A" não quer mais seus serviços, de modo que Robervaldo passará a ser o único procurador do reclamante "A" na demanda.
     

  • GABARITO CERTO

     

    OJ.349 SDI-I TST:

     

    A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

     

  • Questão que dá pra resolver usando a tal da "lógica processual".

  • DICA: 

    SUBSTEBELECIMENTO:

     

    SEM RESSALVA    - SAI DOS AUTOS

    COM RESSALVA  - CONTINUA NOS AUTOS

  • OJ.349 SDI-I TST- MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ 25.04.2007) A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

    Resposta: CERTO


ID
1261558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

Pelo princípio do prejuízo ou da transcendência, que norteia o sistema de nulidade processual trabalhista, somente haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo processual aos litigantes.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Trata-se de princípio expresso na CLT:

    " Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes."

  • Mas esse não seria o princípio da instrumentalidade das formas?

  • Acertei a questão, porém, fiquei na dúvida ao responder, já que eu não sabia que transcedência era sinônimo de prejuízo neste caso, esses doutrinadores só servem para dificultar nossa vida!!!! Inventando Moda! Aff...

  • errei por conta da palavra manifesto.

  • Gabarito: Certo


    Dentro da teoria das nulidades processuais, podemos destacar os seguintes princípios:


    Principio da Transcendência ou do Prejuízo: previsto no art 794 da CLT, que determina que somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas(finalidade) previsto nos arts 152 e 244 do CPC, que determina que se o ato for praticado de outra forma, mas atingir sua finalidade, será válido.

    Princípio da Convalidação ou da Preclusão: previsto no art. 795 da CLT, que determina que as nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provação das partes as quais deverão argui-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  • pas de nilluté sans grief...

  • tal da pas de nullité sans grief

  • Trata-se do princípio do pas de nullité sans grief


ID
1261561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

O procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho aplica-se às ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para cada reclamante não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Alternativas
Comentários

  • Do Procedimento Sumaríssimo


     Art. 852-A. Os dissídios  individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • O procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho aplica-se às ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para TODOS os reclamante não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

  •  Forçosamente, o valor da causa deverá corresponder à soma dos pedidos de cada autor, de modo que somente será possível a cumulação subjetiva ativa (ação plúrima com mais de um autor) no rito sumaríssimo se a soma dos pedidos líquidos de todos os litisconsortes ativos não exceder, em conjunto, a quarenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação.

    http://www.oabgo.org.br/Revistas/43/juridico5.htm

  • DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PLÚRIMA E AÇÃO COLETIVA

    Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Já nas ações coletivas há uma coletividade indeterminada, porém determinável, como exemplo o reajuste salarial dos professores, no qual o sindicato dos professores de ensino superior entra com o dissídio coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe de professores, o pedido é indivisível.

  • Art. 259, II, CPC

  • Pelo o que eu entendi dos comentários dos colegas Alan e Leonardo: a ação plúrima seria aquela no qual os sujeitos do polo ativo não são "obrigados" a ajuizar a ação juntos. Fazem isso por conveniência. Assim, como é uma faculdade deles estarem juntos ou não, eles só poderão participar do procedimento sumaríssimo se a soma dos seus pedidos não ultrapassar os 40 salários mínimos. Por isso a questão está errada. Ela diz que é contabilizado, para estarem no procedimento sumaríssimo, o valor da causa de cada parte separadamente. Mas aqui deve ser calculado o valor total.


    Forçosamente, o valor da causa deverá corresponder à soma dos pedidos de cada autor, de modo que somente será possível a cumulação subjetiva ativa (ação plúrima com mais de um autor) no rito sumaríssimo se a soma dos pedidos líquidos de todos os litisconsortes ativos não exceder, em conjunto, a quarenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação.

    http://www.oabgo.org.br/Revistas/43/juridico5.htm

  • Gabarito: ERRADO

  • • Aplica-se as ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para todos os reclamantes não exceda 40 salários mínimos;

     

    https://marxogomes.jusbrasil.com.br/artigos/460741697/a-efetividade-do-procedimento-sumarissimo-perante-a-justica-do-trabalho

  • Apenas a título de aprofundamento, no âmbito dos Juizados Especiais federais, em caso de litisconsórcio ativo facultativo, será considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando a soma. A lógica, portanto, é inversa à aplicada pelo TST no rito sumaríssimo. Nesse sentido,

    O valor da causa para fins de fixação da competência nos juizados especiais federais, na hipótese de existência de litisconsórcio ativo, deve ser calculado dividindo-se o montante pelo número de autores.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1257935-PB, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.

    Bons estudos!

  • Ações Plúrimas = quando se tem mais de um Reclamante (mais de uma pessoa no polo ativo da demanda). A doutrina majoritária define que nas ações plúrimas é possível procedimento sumarissimo desde que o valor total dos pedidos não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação (é o valor global da demanda e não o valor para cada um dos reclamantes – raciocinar da seguinte forma: eles tinham a possibilidade de entrar cada um com sua reclamação própria, portanto, optando pela união deve assumir os encargos do rito).

    Resposta: Errado


ID
1261564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.

Alternativas
Comentários
  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1911200804702002 SP 01911-2008-047-02-00-2 (TRT-2)

    Data de publicação: 12/02/2010

    Ementa: ENCERRAMENTO DA INSTRUÇAO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. PRECLUSAO.NULIDADE REJEITADA. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa se a parte não se insurgiu oportunamente,deixando de formular imediato protesto contra o encerramento da instrução, a teor do artigo 795 da CLT .O protesto encontra-se consagrado pelos usos e costumes na Justiça do Trabalho, não existindo forma explícita para a sua formulação ou registro em ata. Indeferida a prova,cabe à parte requerer seja consignado seu inconformismo (protesto), sendo despicienda a indicação do fundamento legal (arts. 794 e 795 da CLT e 5º, LV, da CF ), que se supõe conhecido pelo magistrado (jura novit curia). Outrossim,não se trata de argüir nulidade na sessão de audiência,por petição, ou em razões finais, e sim, tão-somente de firmar o insurgimento sob a forma singela do protesto,para fins de oportuna argüição da nulidade em sede recursal,já que - por óbvio, a parte não pode saber de antemão,se o indeferimento da prova e encerramento da instrução irá causar-lhe prejuízo processual, sendo este, o pressuposto para a formulação da preliminar de nulidade no recurso (pas de nullité sans grief). Na situação dos autos,o juiz determinou o encerramento da instrução, limitando-se a parte e sua patrona, a subscrever o termo de audiência,sem qualquer ressalva ou protesto, razão pela qual a questão foi atingida por incontornável preclusão, restando rejeitada a nulidade argüida.


  • O item está errado no sentido de não ocorrer a "...convalidação do ato...", mas sim evitar a "PRECLUSÃO" contra a suposta violação.

    Fiquem com DEUS !!!
  • Não há convalidação do ato se a nulidade for absoluta. O princípio da preclusão ou da convalidação, disposto no art. 795 da CLT, só se aplica à nulidade relativa.

  • O erro da questão está apenas no fato de incluir a nulidade absoluta, o restante do enunciado está correto. Renato Saraiva acerca do tema leciona: “É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado “protesto nos autos”, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade, objetivando evitar a convalidação do ato. No entanto, caso o juiz, no desenrolar da audiência, não conceder a palavra para consignação do protestos, deverá a parte, em razoes finais, argüir a nulidade”.

  • AS VEZES A GENTE SABE A RESPOSTA MAS TEM QUE ADIVINHAR O QUE A BANCA QUER.

  • Nulidade absoluta não se convalida

    A nulidade absoluta será declarada toda vez que o ato processual viciado violar normas de interesse público, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado, não se permitindo às partes disporem sobre esse interesse, como no caso da incompetência absoluta, a qual deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC). Durante o trâmite processual,  a  nulidade  absoluta  não  preclui,  podendo  a  qualquer  momento  ser declarada. (Renato Saraiva)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Na primeira oportunidade que a parte tiver deverá arguir!!!

     

    Art. 795 da CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Um outro fato que me chama atenção, também, é o de que a nulidade absoluta não convalida e o enunciado generaliza a situação.

  • O protesto nos autos para alegação de nulidade precisa ser realizado na primeira oportunidade, sob pena de preclusão de tal oportunidade.


    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    Assim, a não ser que reste demonstrado o cerceamento de defesa, caso não seja arguida a nulidade na primeira oportunidade, ocorrerá a preclusão.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gente, ainda não entendi a questão :(

    No exemplo da questão, as razões finais seriam a primeira oportunidade para a parte se manifestar nos autos!

     

    Em 20/10/2017, às 19:30:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/11/2016, às 12:13:59, você respondeu a opção C.Errada!

  • Errei feio :(
    Mas segue o comentário do Prof do Estrategia.
    Não há necessidade de arguir em “protesto nos autos” a nulidade absoluta, pois a mesma não convalesce, ou seja, não deixa de existir. Este é o erro da questão, quando diz sobre a possibilidade de convalescimento caso não arguido o vício. A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, sendo reconhecida, inclusive, pelo Magistrado de ofício.
     

  • Nulidade absoluta não precisa de manifestação das partes. Ela não se convalida, e pode ser reconhecida de ofício. Essa é pra quem se ligou na teoria geral do processo.

  • -
    ..interessante..

  • Em 29/10/18 às 16:05, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 23/03/18 às 18:14, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 25/01/18 às 19:03, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/11/17 às 12:50, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 26/07/17 às 13:30, você respondeu a opção C.Você errou!



  • Art. 795 da CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Resposta: ERRADOArt. 795 da CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Resposta: ERRADO


ID
1261567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Conforme entendimento pacificado pelo TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omita o tribunal, a despeito dos embargos de declaração, de pronunciar tese.

Alternativas
Comentários
  • Assim restou consagrado o atual entendimento perfilhado pelo TST, com a nova redação dada pela Resolução 121/2003, de 21/11/2003:

    PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE – CONFIGURAÇÃO

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.”


  • Súmula 297, do TST: Prequestionamento. Oportunidade Configuração

    1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando da decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • tudo bem q a súmula é no sentido do enunciado da questão.

    mas nunca entendi o que quer dizer o item III. para mim, os itens II e III parecem contraditórios. alguem me explica? :(

  • temos tempo, Pelo que entendi é o seguinte.. Caso sejam opostos os embargos de declaração, mesmo que o Tribunal se omita, a matéria se considera prequestionada. 

  • No caso Gabriella, fora manejado recurso principal com questão a ser enfrentada pelo Tribunal a titulo de prequestionamento. O Tribunal se omitiu e então os embargos de declaração foram opostos apenas para que o Tribunal manifeste-se sobre o tema. Assim, para o TST, estará preenchido o requisito do prequestionamento. 

  • Gabarito Certo

    O prequestionamento existe quando o tribunal adota, expressamente, tese jurídica em fundamentação de acórdão.

    Apenas para ilustrar:

    No recurso de revista, o prequestionamento é pressuposto de admissibilidade para que seja recebido pelo TST.

    Se o recurso ordinário (no TRT) é omisso, pois apenas adota os fundamentos da decisão de primeiro grau (Vara do Trabalho), será necessário opor embargos de declaração, objetivando o pronunciamento sobre o tema (prequestionamento).

    Se, ainda assim, o TRT não se pronunciar, a matéria será considerada prequestionada (Súmula 297 TST, III). Conhecido como prequestionamento ficto. 


  • Trata-se do prequestionamento ficto, também aceito pelo STF.

  • Que redação estranha...

  • Súmula 297 do TST I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão

    quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a

    respeito.

    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada

    no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o

    pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso

    principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não

    obstante opostos embargos de declaração.

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 297,3 TST

    3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

     

    EXPLICANDO: TRIBUNAL NÃO SE PRONUNCIOU,MESMO QUE TENHA OPOSTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LOGO,CONSIDERA-SE PREQUESTIONADA.

  • Prequestionamento do Recurso de Revista e do Rec. Extraordinário.

    Então, antes de interpor o Rec. de Revista, por ex., tem-se que embargar de declaração p/ prequestionar no “TRT” a tese que será colocada no Rec. de Revista [Súmula n. 297, TST, e Súmula n. 356 do STF].
    É que o “TST” e o “STF” somente analisarão a violação a normas jurídicas se o tribunal de origem [no caso o “TRT”] tiver se manifestado acerca do tema, isto é, se tiver decidido a questão, pois aqueles dois tribunais atuam de maneira extraordinária, como “CORTES DE REVISÃO”, necessitando de pronunciamento anterior sobre o tema.

    Deste modo, caso o “TRT” seja omisso na análise de determinado pedido ou fundamento, o recorrente se valerá dos embargos de declaração p/ buscar o pronunciamento necessário p/ a interposição dos recursos posteriores.

    Súmula n. 297 do TST.

    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.[1]

    Súmula n. 98 do TST.

    Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento NÃO tem caráter protelatório.

    ! O TST adota o prequestionamento IMPLÍCITO, sendo desnecessária a exposição do artigo de lei na decisão, e sim, a análise e julgamento da matéria [TESE].  

    ! O TST também adota o prequestionamento FICTO, dispensando a interposição de novo recurso quando a matéria não é analisada, criando-se uma ficção jurídica acerca do julgamento.

     

    [1] Explicando o inciso III da Súmula n. 297 do TST.

    Ø  Prequestionamento FICTO: se dá na hipótese de interposição de embargos de declaração e continuidade da omissão, não havendo necessidade de se interpor novos embargos, sendo que, por ficção legal, o prequestionamento está realizado.

     

  • Entendo da redação da súmula 297 que:

    1 Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando da decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    2 Na hipótese de omissão, caso a parte não oponha embargos de declaração considera-se-á não prequestionada a matéria. (preclusão)

    3 Por outro lado, caso seja oposto os embargos e o tribunal deixar de aprecia-lo, a tese será considerada prequestionada. (prequestionamento implícito)

    Alguém me corrija se estiver equivocada.

  • Resposta: Certo.

    Há prequestionamento quando o tribunal se manifesta sobre matéria ou questão discutida em sede de recurso de natureza ordinária. Logo, somente se admite recurso de natureza extraordinária se em sua decisão o magistrado se manifestou acerca da tese trazida a debate. Nesse sentido, a Súmula 297 do TST é precisa ao mencionar: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”. Caso haja omissão do tribunal, são cabíveis embargos de declaração objetivando o respectivo pronunciamento sobre o tema pelo próprio órgão prolator, sob pena de preclusão. Isso somente é possível se a matéria tiver sido invocada no recurso principal. Ainda, temos o prequestionamento tácito, existente quando, opostos os embargos de declaração para fins de prequestionamento, o Tribunal continua omisso quanto à pronúncia explícita sobre questão jurídica invocada no recurso principal. Nesse caso, considera-se prequestionada a matéria (SUM-297) Manual de Processo do Trabalho - Leone Pereira - 2018.

  • Esse é o prequestionamento Ficto. Diferente do Implícito, o qual é vedado.


ID
1261570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue o seguinte item.

No juízo de admissibilidade dos recursos trabalhistas, o despacho exarado pelo juízo a quo não vincula o juízo ad quem, podendo este conhecer de um recurso que não tenha sido conhecido pelo juízo a quo.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    "OJ 282 da SDI-1: No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo 'ad quem' prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT".

  • Questão mal elaborada, porque neste caso se não fosse interposto o Agravo a decisão restaria preclusão e não seria possível nova análise dos requisitos de admissibilidade.

    Complicado tratar de suposição (de interposição de recurso) em prova que uma errada anula uma certa.

  • Concordo, em parte, com a Yara.


    Mas raciocinei da seguinte forma: o Agravo de Instrumento existe para ser usado, i.e, destrancar o recurso. Por isso, marquei certo.

  • TST 285: O fato de o juízo primeiro de admissibilidade (juízo a quo) do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas (recebimento parcial do recurso) NÃO impede a apreciação integral (independe decisão a quo) pela Turma do TST (juízo ad quem), sendo imprópria a interposição de AI. 

  • Não foi mal elaborada, uma vez que foi utilizado o verbo "PODE", ou seja, havendo a possibilidade de se agravar o despacho denegatório de seguimento do juízo a quo com a posterior análise pelo juízo ad quem, a questão se torna verdadeira.

  • A questão está desatualizada. O cancelamento da Súmula 285, que vige até 15/04/16, implica na necessidade de interposição de recurso para a discussão de todas as matérias veiculadas no Recurso de Revista.

     

    Agora, o juízo a quo deve se manifestar acerca de todas as questões suscitadas pelo recorrente, ainda que pela improcedência destas, para que seja possível a sua análise pelo TST, juízo ad quem.

     

    Caso o TRT não se manifeste, o advogado deve opor Embargos, sob pena de preclusão; caso o TRT negue seguimento, deve ser interposto Agravo, sob pena de inadmissão.

  • Súmula 285 TST: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO  (cancelada) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • Segundo Miessa (2017):

    Pode ocorrer ainda de termos um recurso contemplando todos os capítulos (total) ou de diversos capítulos, mas o juízo de admissibilidade o quo decline que em relação a alguns capítulos não estão presentes os pressupostos recursais, dando processamento em parte do recurso. Tem-se aqui o chamado juízo de admissibilidade parcial.

    Nessa hipótese, antigamente, o TST indicava que o recurso seria processado normalmente e o tribunal od quem poderia analisá-lo de forma integral, inclusive a parte que não havia sido processada no juízo o quo, já que não estava vinculado a este. Esse entendimento vinha contemplado na Súmula no 285 do TST, atualmente, cancelada.

    Contudo, nos dias atuais, o C. TST passou a descrever na Instrução Normativa nº 40 que constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão (TST-IN no 40/2016, art. 1º, caput). Noutras palavras, para que o capítulo não processado possa chegar ao Tribunal ad quem é necessária a interposição do agravo de instrumento. Assim não agindo haverá trânsito em julgado da parte não impugnada.

  • GAB OFICIAL: CERTO -> Juízo de admissibilidade pelo a quo não vincula ad quem

    GAB ATUAL: CERTO -> Juízo de admissibilidade pelo a quo não vincula ad quem



    S. 285 TST: CANCELADA (S 285. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade (juízo a quo) do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas (recebimento parcial do recurso) NÃO impede a apreciação integral (independe decisão a quo) pela Turma do TST (juízo ad quem), sendo imprópria a interposição de AI.)


    LOGO: no juízo de admissibilidade parcial pelo a quo, parte deve interopor AI, sob pena de preclusão.

    INTERPOSTO AI, TEMOS:


    OJ 282: No julgamento do AI, ad quem pode analisar pressuposto processual não analisado pelo ad quem.


    OJ 282 SDI: No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo 'ad quem' prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT".

  • Resposta: Certo.

    Em regra, os recursos passam por um duplo juízo de admissibilidade recursal, que se submete ao preenchimento dos seguintes pressupostos: a ) juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal): órgão que proferiu a decisão impugnada; b ) juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade recursal): órgão competente para o julgamento do recurso. Nesse sentido, o art. 2º, XI, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST aduz que o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, que traz a desnecessidade de o juízo a quo exercer controle de admissibilidade na apelação, é inaplicável ao Processo do Trabalho. Com efeito, na Justiça do Trabalho, continua existindo o duplo juízo de admissibilidade recursal. Impende destacar que a decisão proferida pelo juízo a quo não vincula o juízo ad quem, porque os pressupostos recursais consubstanciam matérias de ordem pública. Manual de Processo do Trabalho. Leone Pereira. 2018.

    Não acho que a questão esteja desatualizada. É o cansaço falando ou os comentários estão todos extrapolando o tratado no item? Não entendi nada kk


ID
1261573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue o seguinte item.

A regra do direito processual comum segundo a qual, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, o prazo de recurso será contado em dobro deve ser aplicada, conforme o TST, no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    "OJ 310 da SDI-1 - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista".

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 660002720015030102 66000-27.2001.5.03.0102 (TST)

    Data de publicação: 14/12/2007

    Ementa: PRAZO EM DOBRO. DIFERENTES PROCURADORES. LITISCONSORTES. ART. 191 DO CPC . INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Não se aplica ao processo do trabalho, a regra contida no art. 191 do CPC , em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista. Incidência da Orientação Jurisprudencial 310 da SBDI-1 desta Corte.Recurso de Revista de que não se conhece.

  • GABARITO: ERRADO

    Prazo em dobro no processo trabalhista iria de encontro ao princípio da celeridade processual. Não se admite prazo em dobro no processo do trabalho.

  • OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 310 SDI-I TST:

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Gabarito:"Errado"

     

    OJ 310 SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016


    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • OJ 310 da SDI-I do TST LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • OJ 310 SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente

    Resposta: ERRADO


ID
1261576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do MPT e da execução no direito processual do trabalho, julgue o item subsecutivo.

Em execução trabalhista, o TST não admite a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento da empresa, uma vez que esse expediente, independentemente do percentual confiscado, comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    OJ 93 da SDI-2 - "É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades".

  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 93 SDI-II TST

  • Lembrando que o mesmo entendimento não é aplicado quanto à conta salário:

     

    OJ 153 SDI- II.MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)


    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.                           
     

  • Errada.

    OJ 93 da SDI-2 - "É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades".

  • OJ 93 da SDI-2 - TST. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 .

     Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.".

    Resposta: Errado

  • art. 866 do CPC é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

  • Atenção! A OJ foi alterada após o NCPC, porém a questão continua correta, vejamos:

    OJ SDI- 2. 93. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE.  (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 .

     Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. 


ID
1261579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do MPT e da execução no direito processual do trabalho, julgue o item subsecutivo.

Nos acordos homologados pelo juízo trabalhista, a contribuição previdenciária incide tanto sobre as parcelas de natureza salarial quanto sobre as de natureza indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    OJ 376 da SDI-1 - "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo".

  • Complementando:

    "A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou nesta quarta-feira (26/2) o julgamento sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre cinco verbas trabalhistas. Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado decidiu que não incide a contribuição sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença. De acordo com o relator, estas verbas são de natureza indenizatória ou compensatória, por isso não é possível a incidência da contribuição.

    Foi decidido que incide a contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade. Para Mauro Campell em ambos os casos, o pagamento recebido pelo trabalhador tem natureza salarial. "O fato de não haver prestação de trabalho durante o período de afastamento da segurada empregada, associado à circunstância de a maternidade ser amparada por um benefício previdenciário, não autoriza conclusão no sentido de que o valor recebido tenha natureza indenizatória ou compensatória, ou seja, em razão de uma contingência (maternidade), paga-se à segurada empregada benefício previdenciário correspondente ao seu salário, possuindo a verba evidente natureza salarial", explicou o ministro, sobre o salário-maternidade."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-fev-27/stj-define-incidencia-contribuicao-previdenciaria-verbas-trabalhistas

  • O INSS não incide sobre as verbas de natureza indenizatória.

    Obs.A OJ abaixo diz respeito a acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença.

  • OJ 376 SDI1 TST - É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. ex.: verbas salariais correspondiam a 70% das verbas deferidas, enquanto as indenizatórias, 30%. assim, o juiz ao proferir sentença homologatória de acordo tem que determinar a natureza jurídicas das verbas deferidas, afinal, as contribuições incidem só sobre as que têm natureza salarial. Isso serve, principalmente, para evitar burla das contribuições, pois as partes podem tentar acordar que as verbas têm natureza apenas indenizatória, de modo que não haveria contribuição, pois esta só incide sobre verbas salariais.


  • Gabarito:"Errado"

     

    Apenas incidirá sobre as verbas de natureza salarial, já que nada(nenhum "imposto") poderá incidir sobre o que é teoricamente fruto de indenização, eis que advém de natural ressarcimento por perdas diversas.

     

    P.S. O tema é polêmico o próprio STF diverge em seus votos!

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI249010,41046-Maioria+do+STF+vota+pela+nao+incidencia+de+INSS+sobre+adicionais+e

  • OJ 376 da SDI-1 - "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo".

    Resposta: Errado


ID
1261582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do MPT e da execução no direito processual do trabalho, julgue o item subsecutivo.

Segundo a CLT, o termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego é considerado título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • O TAC é firmado perante o MPT e não perante seus auditores fiscais. Trata-se, no entanto, de titulo executivo extrajudicial.

  • Gabarito: errado. 


    O TAC é firmado perante o MPT, sendo este um dos títulos extrajudiciais inscrito no rol do art. 876, CLT. 


    Extrajudiciais: 1) TAC firmado perante o MPT;2) Termo de conciliação firmado perante a CCP.


    Judiciais: 1) decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo 2) acordos não cumpridos.

  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. 

  • o MTE pode fazer TAC. qualquer órgão publico pode. Agora, será que os Auditores podem o fazer em nome do MTE? Essa questão é bem perigosa...


  •  A lei da ACP (Lei 7.347/85) não confere legitimidade exclusiva ao Ministério Público, seja de que ramo for, para firmar TAC. Nos termos do art. 5º, §6º, "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    E o MTE, seguramente, por ser órgão público, poderia, em tese, tomar termo de compromisso de ajuste de conduta, embora não seja uma prática corriqueira por parte dos auditores-fiscais. Não consigo imaginar outra autoridade do MTE, que não os auditores-fiscais, realizando esse tipo de procedimento. Seria ilógico conferir essa possibilidade apenas ao Ministro de Estado ou aos Superintendentes-Regionais. 



  • ·  Títulos judiciais:

    a.  Decisões transitadas em julgada – art. 876: execução definitiva;

    b.  Decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo – art. 876;

    c.  Acordos não cumpridos;

    d.  Créditos previdenciários decorrentes de sentenças condenatórias proferidas pela JT.

    ü  OBS - Art. 876 – p. ú.: diz que é possível executar as contribuições previdenciárias dos salários já pagos. Contudo, esse entendimento não é adotado pelo STF e TST, que permitem apenas a execução das contribuições previdenciárias quando decorrem de SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PECÚNIA E AOS VALORES OBJETOS DE ACORDO HOMOLOGADO, NÃO ATINGINDO OS SALÁRIOS JÁ PAGOS [STST 368, I].

    ·  Títulos Extrajudiciais [art. 876, CLT]:

    a.  Termos de ajustamento de conduta firmados perante o o MPT;

    b.  Termos celebrados n CCP;

    c.  Certidão de dívida ativa da União [multas da fiscalização]

    ü  Podem ser cobrados por meio de execução fiscal. 

  • A questão pede conhecimento segundo a CLT, então não cabe afirmar que por ela, TAC's firmados perante o MTE são títulos executivos extrajudiciais.
  • Jà vi questão igual da AOCP

  • Art. 876, CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    Resposta: Errado


ID
1261585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Conforme jurisprudência consolidada do TST, não é cabível mandado de segurança para cassar liminar concedida em ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI2-58  MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL. Inserida em 20.09.00 - (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414 - DJ 22.08.2005)
    É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.

  • Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • Para não ficar só com a referida súmula...

    "[...] a tutela antecipada pode ser concedida em qualquer momento da fase de conhecimento. Sendo proferida na sentença, o meio de impugnação é o recurso ordinário. De outro modo, sendo concedida antes da sentença, não há recurso cabível, ante o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias que permeia o processo do trabalho (CLT, art. 893, §1°). Ocorre, no entanto, que a concessão de tutela antecipada (ou liminar) pode, em tese, ferir direito líquido e certo do réu (como regra), razão pela qual, não havendo outro meio de impugnação, o C. TST admite a impetração de mandado de segurança na hipótese." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1804)

  • Súmula 414-TST alterada recentemente em razão do NCPC:

     

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugna- ção pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Fernanda Tomé, lendo e relendo várias e várias vezes. Além disso, eu fichei todas as súmulas e OJ's pra ficar mais fácil de ler em qualquer lugar (ônibus, sala de espera de médico, etc). Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.

  • Dúvida: se da concessão da liminar em ACP cabe agravo (12 L7347), como cabe MS? Achava que a súmula só se aplicava quando não havia “recurso próprio”.

  • Colega Sabrina , lembre-se que na JT as decisões interlocutórias não são impugnáveis de imediato, ou seja, não se pode ingressar com agravo em razão do princípio da irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias na JT, portanto, o TST já possibilita que a liminar concedida seja atacada via MS quando em despacho interlocutório.

  • Súmula nº 414 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    OJ-SDI2-58 TST. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública

    Resposta: Errado


ID
1261588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Celebrada a conciliação judicial, os autos transitam em julgado para as partes no momento da homologação do acordo, podendo este ser atacado somente por meio de ação anulatória.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 259 - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Rescisória Trabalhista - Termo de Conciliação

      Só por rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do Art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Errado, por ação rescisória.

  • SÚMULA 259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

    por ação rescisória² é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

       Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

      Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    O artigo em comento fixa que o termo por intermédio do qual o juiz homologa a conciliação tem força de sentença transitada em julgado e dele não se pode recorrer.

    É inaplicável à espécie, portanto, o disposto no art. 486 do Código de Processo Civil, que trata de ação anulatória, já que o diploma processual trabalhista apresenta regra própria acerca da questão.

  • Pessoal,


    Sempre bom lembrar dos dizeres do artigo 831, parágrafo único, da CLT, que aponta, como EXCEÇÃO à regra da irrecorribilidade das decisões homologatórias de acordo, o caso da contribuições previdenciárias, pois nesta situação, mesmo se tratando de acordo homologado, a Autarquia Previdenciária PODE recorrer.


    Ademais, jamais esqueçam, AÇÃO rescisória NÃO é recurso, é AÇÃO!


    Valeu!

  • Sem prejuízo do entendimento cristalizado na Súmula n° 259 do TST, os autores Élisson Miessa e Henrique Correia acreditam que esta será cancelada por conta das mudanças trazidas pelo NCPC, principalmente o art. 966, §4° do estatuto processual. Veja-se:

     

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    Seria o caso de ajuizar, de fato, ação anulatória. Ressaltam os autores:

    "Essa ação busca anular o ato processual praticado pela parte em juízo (acordo judicial) e não o ato judicial propriamente dito (homologação). Isso porque, a homologação tem como objetivo tornar o ato jurídico perfeito." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1749-1752)

     

    Com essas observações, é de se ver que o enunciado continua CORRETO, mas vamos ficar atentos para qualquer mudança. Bons estudos.

  • Errado. Cabe, no caso, ação rescisória (súmula 259 do TST). A questão tenta confundir o candidato com o meio de impugnação previsto no processo civil (ação anulatória). Assim temos:

     

    PT - desconstituição por ação rescisória (súm 259 do TST)

    PC - desconstituição por ação anulatória (art. 966, p. 4º do NCPC)

  • IMPUGNAR 

    ACORDO JUDICIAL: RESCISÓRIA

    ACORDO FEITO EM COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PREVIA: AÇÃO ANULATÓRIA.

  • concordo com o colega André.

    Assisti aula dos dois professores com a mesma orientação.

    Legislação aplicável: NCPC

    art. 966, § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Acrescentando...

    Súmula 100 TST, item V

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.  


ID
1261591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Segundo entendimento do TST, havendo recurso ordinário em ação rescisória, o depósito recursal será exigível apenas e tão somente quando o pedido for julgado procedente e redundar na imposição de condenação em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 99 - RA 62/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Recurso - Ação Rescisória - Empregador Vencido - Depósito - Prazo - Deserção

      Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.


  • Explicando a súmula de forma sucinta:

    "[...] verifica-se que, na ação rescisória, o depósito recursal somente será pressuposto recursal quando for procedente o juízo rescindendo e, no juízo rescisório (segundo momento), houver condenação em pecúnia." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1766)

     

    Apenas juízo rescindendo? Decisão constitutiva negativa (ou desconstitutiva). Não se exige o depósito.

    Improcedência dos pedidos da ação rescisória? Natureza meramente declaratória. Não se exige o depósito.

    Juízo rescindendo procedente e juízo rescisório com condenação em pecúnia? Exige-se o depósito recursal!

  • SÚMULA N. 99

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO

    (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 117 da SBDI-2) �

    Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Havendo recurso

    ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for

    julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser

    efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob

    pena de deserção. (ex-Súmula n. 99 � alterada pela Res. 110/2002, DJ

    15.04.2002 � e ex-OJ n. 117 da SBDI-2 � DJ 11.08.2003)

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº 99 .AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Súmula nº 99 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     Resposta: Certo


ID
1261594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsequente , relativo ao dissídio coletivo no direito processual do trabalho.

Conforme entendimento do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social". Esse é a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 5, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • A resposta já foi dada pelo (a) colega Niterói. Contudo, como essa OJ teve sua redação alterada em SETEMBRO 2012, importante colacionar  às razões que justificaram essa alteração, tendo em vista que anteriormente sequer se reconhecia o direito de empregados de pessoas jurídicas de direito público ao ajuizamento de dissídio coletivo. Nesse sentido:

    "A redação anterior da OJ 5, afirmava que os trabalhadores do setor público não podiam ajuizar dissídio coletivo, "à falta de previsão legal" (OBS.: ANTIGA REDAÇÃO: Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal). O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, explicou que as decisões recentes da Corte reconhecem que os limites do artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal são direcionadas apenas aos servidores públicos em sentido estrito, não se aplicando aos empregados públicos, regidos pelo regime da CLT.

    Nesse sentido, o ministro revelou que a adoção pelo Brasil, ainda que com ressalvas, da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho, que tratam das relações de trabalho na administração pública, levou o TST a refletir sobre o entendimento anterior da OJ 5, na medida em que os documentos internacionais asseguram expressamente aos servidores públicos o direito à negociação coletiva."

    Confira a ÍNTEGRA DA NOVA REDAÇÃO da OJ5, da SDC:

    "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

    FONTE: http://www.tst.jus.br/pmnoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2419182
  • OJ SDC 05 TST. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

    Resposta: Certo


ID
1261597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsequente , relativo ao dissídio coletivo no direito processual do trabalho.

A sentença normativa proferida no dissídio coletivo, por não ter natureza condenatória, não comporta execução, ensejando ação de cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS

    SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES

    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

  • SÚMULA 246: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


  • Explicação: http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-iv-dos-dissidios-coletivos/artigo-872

  • Alice Monteiro de Barros em sua obra "Curso de Direito do Trabalho", ensina que a sentença normativa (aquela oriunda de TRT ou TST em dissídio coletivo) poderá ser econômica ou jurídica.

    Sendo econômica tratar de criação de novas condições de trabalho e poderá ter duas naturezas:

    Constitutivas -> que versam sobre salários materialmente falando.

    Dispositivas -> se tratar de condições de trabalho.

    Sendo jurídica somente poderá ter natureza declaratória pois trata da aplicação ou interpretação de norma pré-existente.

  • A decisão proferida em dissídio coletivo denomina-se sentença normativa. Tal decisão não é executada, mas cumprida, por meio de ação de cumprimento proposta perante o juiz do trabalho.

    Cumprimento da decisão em Dissídio coletivo:

    Ex: Sind Empregador x Sindicado Empregados -> Convenção Coletiva restou frustrada -> restou recorrer ao poder normativo da JT -> suscitado DC -> Dissídio que visa criar normas é de natureza econômica -> É necessário o comum acordo (art. 112, §2°CF) para suscitar tal Dissídio -> Vemos que a abrangência não ultrapassa o PR (paraná) -> Competência, portanto, TRT 9ª -> Há uma S. Normativa determinando reajuste salarial -> Cabe RO para o TST, tendo em vista ação de competência originária do TRT -> RO só tem efeito devolutivo, porém, nesse caso, o Presidente do TST pode conferir efeito suspensivo -> Para fazer cumprir uma sentença normativa é necessária Ação de cumprimento, que tem objetivo de fazer cumprir cláusula de ACT, CCT e SN -> Como nesse caso específico de DC pode o Presidente TST conferir efeito suspensivo, obsta a possibilidade de Ação de cumprimento imediato.

    Quem tem legitimidade para ajuizar a Ação de cumprimento é os próprios empregados atingidos ou sindicatos.

  • Gabarito : Certo

     

    CLT - Art. 872 : Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, (...).

    SÚMULA 246 : É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • Muito blá blá blá e ninguém responde a questão.
  • Consoante lições de Henrique Correia: havendo descumprimento da sentença normativa, não cabe a sua execução, outra ação deve ser ajuizada (ação de cumprimento), conforme art. 872, CLT, cuja natureza é de ação de conhecimento de cunho condenatório, pois a sentença normativa não cria título judicial, mas sim uma norma jurídica abstrata (diferencia-se das leis apenas em seu aspecto formal), ou seja, seu descumprimento iguala-se ao descumprimento da legislação formal, de modo que exige-se o ajuizamento de uma ação de conhecimento para condenar o sujeito ao seu cumprimento.

  • A SENTENÇA NORMATIVA-  cria uma norma jurídica (CRIA UMA LEI ENTRE AS PARTES), substituindo o acordo coletivo ou a convenção coletiva, que as partes não conseguiram firmar por divergências.

    Como ela cria uma norma jurídica não é possível a sua execução, pois ela é equivalente a uma lei, e quando a lei é violada é necessário ajuizar uma ação de conhecimento de cunho condenatório, que a CLT chamou de "AÇÃO DE CUMPRIMENTO", ou seja, não se trata do cumprimento de sentença previsto no CPC, mas sim, da ação de conhecimento.

     

  • Art. 872, CLT- Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.                    (Redação dada pela Lei nº 2.275, de 30.7.1954)

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento..

    Resposta: Certo


ID
1261600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos fundamentos e princípios do direito processual civil, julgue o item subsequente.

A razoável duração do processo foi elevada a garantia constitucional, mas é preciso que a preocupação com a celeridade não comprometa a segurança do processo.

Alternativas
Comentários
  • Due process of law é uma garantia contra o exercício abusivo do poder, qualquer poder, que confere a todo sujeito de direito, no Brasil, o direito fundamental a um processo devido (justo, equitativo etc).

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    De acordo com o princípio da razoável duração (art. 5º, LXXVIII, CF) o processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional. São critérios que devem norteá-lo:

     (a) a complexidade do assunto;

    (b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores no processo e

    (c) a atuação do órgão jurisdicional (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 68 e 69).

    Percebe-se assim que tal princípio não é absoluto, deve respeitar o desenrolar do procedimento e ser aplicado em conjunto com os demais princípios que regem o processo , entre os quais o princípio da segurança (Elpídio Donizeti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 13ª Ed., Lúmen Júris, 2010, p. 89).

  • Durável razoável do processo: Os princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual andam juntos. Notadamente quanto ao primeiro, significa dizer que o processo deverá ser justo e durar o tempo razoável e necessário para alcançar sua finalidade, e por consequência, a pacificação social. Nesse passo, o devido processo legal também deverá ser observado, a fim de o vencedor saia satisfeito e o perdedor, no mínimo conformado.  

  • Correto. Questão mais afeta ao Direito Constitucional.

  • Mas que questão esquisita... A assertiva, da forma que foi estruturada, leva a crer que o princípio da duração razoável do processo se preocupa com a celeridade, quando 'duração razoável' e 'celeridade' são conceitos diferentes.

  • GABARITO CERTO

    O princípio da razoável duração do processo surge no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional de nº 45, aprovada no ano de 2004.

    Art. 5° da Constituição Federal o inciso LXXVIII, reza: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”

    Esse principio estabelece um dever jurídico aos magistrados, e não um prazo estabelecido, a fim de que conduzam a marcha processual com a máxima presteza possível, sem que, para tanto, sejam desrespeitadas as demais garantias constitucionais
  • Explicitamente, passa-se a falar em duração razoável do processo com a Emenda Constitucional 45/2004, ao acrescer o inc. LXXVIII ao art. 5º, assim dispondo: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O referido princípio obriga os magistrados a conduzirem o procedimento com eficiência, ou seja, com a celeridade possível, conforme a complexidade do processo. Portanto, celeridade e segurança processual devem sempre andar juntas,

  • A duração razoável do processo tem desdobramento também no atendimento ao princípio da eficiência. Dessa forma, mesmo que os processos devam atender à celeridade, é preciso que sejam geridos de maneira eficiente.

    Outra questão: não se pode confundir duração razoável com rapidez. 

    A duração razoável tem critérios para ser aferida, como: a) natureza e complexidade da causa; b) comportamento da parte e de seus advogados; c) comportamento do Poder Judiciário.

  • CORRETA

    Muito se falou sobre a necessidade de celeridade processual na construção do NCPC. Não obstante, é possível perceber a segurança processual. Tendo em vista que foi privilegiada, principalmente, no que reflete o princípio da motivação das decisões, a necessidade de chamar as partes para participar do processo, mesmo para questões que versam sobre decisões ex officio. Ademais, mesmo nos casos de decisão inaudita alter pars, o contraditório aparece, para fortalecer a motivação judicial, embora postergado.


ID
1261603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos fundamentos e princípios do direito processual civil, julgue o item subsequente.

Com o fim de garantir o contraditório, o Código de Processo Civil determina a nomeação de curador especial na hipótese de revelia de réu citado por hora certa ou por edital, impondo-lhe a obrigação de impugnar especificadamente todos os pontos deduzidos pelo autor na petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • O ônus da impugnação especificada dos fatos não é aplicável ao curador especial, conforme o art.302, parágrafo único do CPC: "Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público."

  • CPC, art. 9. O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    CPC, art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial. Presumem-se verdeiros os fatos não impugnados, salvo: parágrafo unico. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP.

  • !A nomeação de curador especial ao réu revel é determinada pelo art. 9º, II, do CPC, para que não fique sem defesa. Um dos princípios que rege a contestação é o da impugnação específica, previsto no art. 302, caput, primeira parte, do CPC, segundo o qual todos os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor na inicial devem ser impugnados pelo réu na contestação, sob pena de transformarem-se em incontroversos e serem presumidos verdadeiros" (Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, Teoria geral do processo e processo de conhecimento – Sinopses Jurídicas, vol. 11 – 12ª Ed., Saraiva, 2011, p. 173). 

     

    Esta regra, no entanto, NÃO SE APLICA ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Isenção do ônus da impugnação especifica em razão de certas pessoas, podendo haver contestação por negativa geral

    No parágrafo único do artigo 302 existe a isenção da impugnação especifica ao advogado dativo, ao curador especial e ao Representante do MP.

    ADVOGADO DATIVO : é aquele nomeado ara gratuitamente, funcionar na causa, como ocorre com a assistência judiciária ou justiça gratuita.

     CURADOR ESPECIAL : é aquele nomeado pelo juiz para representar a parte, sendo o menor ou incapaz que não tenha representante legal, ou que o representante legal esteja impedido de exercer a representação; ou ainda, quando o réu tenha sido citado por edital ou por hora certa e tenha ficado revel ( artigo 9º do CPC ) .

     REPRESENTANTE DO MINIISTÉRIO PÚBLICO. Podendo ser o procurador do estado, promotor de justiça. Qualquer desses embora atuando em defesa da parte, não possui mandado para isso, daí porque o seu silêncio não acarreta a confissão presumida a que se refere o caput do artigo 302.



    FONTE: http://jus.com.br/artigos/822/contestacao-pela-negativa-geral-possibilidade#ixzz3HeRpfnVL
  • negativa geral!

  • O art. 9, II, do CPC prevê que ao réu revel citado por edital ou com hora certa será nomeado curador especial. Quanto à contestação apresentada pelo curador o Código, no art. 302, parágrafo único, excepciona a regra de que cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial (ônus da impugnação específica). Assim, prevê que não se aplica ao curador especial este ônus. Desta forma, o curador especial nomeado para a defesa do réu revel citado por hora certa ou por edital não está obrigado a impugnar especificamente todos os pontos deduzidos pelo autor na inicial.


    Item Errado

  • É certo que ao réu revel citado por hora certa ou por edital será nomeado curador especial (art. 9º, II, CPC/73); porém, o curador, por exceção expressa em lei, não precisará observar a regra da impugnação específica dos fatos (art. 302, parágrafo único, CPC/73).

    Afirmativa incorreta.
  • GABARITO ERRADO


    O juiz dará curador especial:
    ...
    II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    Nem tudo o curador especial poderá fazer:


    Não é admitido que ofereça renúncia, que apresente eventual desistência, ou mesmo que venha a transigir. não poderá reconvir, visto que sua atuação está limitada a defesa e não a ação, contra-ataque. Fica ainda impedido de fazer uso da ação declaratória incidental e das modalidades de intervenção de terceiro.

  • O ônus da impugnação, previsto no artigo 302 do Código de Processo Civil, que implica na responsabilidade que tem o réu de, em sua defesa, impugnar de forma especificada e precisa cada um dos fatos narrados pelo autor na inicial, sob pena de, em não o fazendo, consumar-se a preclusão.

    O referido artigo  em seu paragrafo único traz exceção a regra  da impugnação especificada  não se aplicando a ; 
     O advogado dativo 
     O curador especial 
     O órgão do MP.
  • Só lembrando que com o Novo CPC estarão dispensados do ônus da impugnação especifica o advogado dativo, curador especial e defensor público. Está no § único do art. 341 do Novo CPC.

  • NCPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I incapaz,  se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
    II réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se
    verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Desculpe minha ignorância, mas não entendo o porque então a questão esta considerada errada! :(

  • O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    CONCLUINDO: o erro da questão é dizer que o curador especial é obrigado a impugnar.

  • Item incorreto. O réu revel citado por hora certa ou por edital será representado judicialmente pelo curador especial. Essa parte da afirmativa está correta.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    O erro está na afirmação de que o curador especial tem a obrigação de impugnar especificadamente todos os pontos deduzidos pelo autor na petição inicial.

    Veremos que o curador especial pode apresentar uma defesa por negativa geral, impugnando de forma geral as alegações do autor:

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.


ID
1261606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo à teoria e às condições da ação.

Conforme a teoria da asserção, majoritariamente adotada pela doutrina, na análise das condições da ação, deve-se considerar o que foi afirmado pela parte autora na inicial. Essa análise permite que o magistrado, ao ter contato com o processo, pronuncie-se a respeito das condições da ação.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da asserção é a majoritária no Brasil quando se estuda as condições da ação. Ela é contrária à teoria concretista que afirma que só tem direito de ação quem tem direito ao provimento final favorável. 

    Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas levando-se em consideração apenas o que foi afirmado pela parte na inicial, não se produzindo provas a respeito. Parte-se do princípio do que foi afirmado pelas partes é verdadeiro, por isso a dispensa de instrução probatória pois o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação.  Daí o nome teoria da asserção, ou da afirmação.

    Na prática, provando-se que o autor não é credor do réu, por exemplo, pela teoria da asserção deverá o juiz julgar seu pedido improcedente. Ele em tese é legitimado mas no mérito não tem direito ao crédito.

  • Só para complementar os excelentes comentários, a análise das condições da ação se dá com base em uma RELAÇÃO JURÍDICA HIPOTÉTICA afirmada pelo autor, ou seja se alguém postula o reconhecimento de paternidade, ainda que exame de DNA realizado no curso do processo comprove a não filiação, o autor da demanda não será considerado parte ilegítima, pois que a análise dessa condição é implementada em função da relação jurídica material HIPOTÉTICA deduzida. Será, portanto, caso de improcedência da ação e não ilegitimidade.

  • "majoritariamente adotada pela doutrina"?? O nosso ordenamento não adotou a teoria eclética?

  • A teoria da asserção é majoritaria na doutrina, porem nao foi acolhida pelo ordenamento.

  • Na teoria da Asserção, ao se tratar das CONDIÇÕES DA AÇÃO, tem-se que  as condições devem ser analisadas com base nas afirmações das partes,  a não necessitar de instrução probatória. Sendo que o preenchimento das condições da ação  deve ser verificado a partir das informações trazidas pelo demandante na PI.

  • Segundo a Teoria da Asserção (Teoria da Afirmação; Teoria da Verificação das Condições da Ação, Teoria in Status Assertionis), a análise das condições da ação deve ser feita apenas a partir do que foi afirmado pelas partes.

  • Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, deverá o juiz extinguir o processo de plano, sem adentrar no mérito da ação.

    Afirmativa correta.

  • Não se pode confundir as teorias sobre o direito de ação (tendo sido adotada no Brasil a teoria Eclética, de Liebman) com as teorias sobre o momento de verificação das condições da ação (tendo sido adotada no Brasil a teoria da asserção, também chamada de prospecção e in statu assertionis).

    A teoria da asserção refere-se a dados trazidos com a inicial. O que se tem é uma cognição sumária – o juiz acredita piamente no que o autor alega na inicial.  Ou seja, parte-se do pressuposto de que são dados verdadeiros. Caso numa cognição sumária se observe a ausência de uma das condições de ação, extingue-se o feito sem enfrentamento de mérito (novamente, pelo art. 267, VI do CPC), por carência de ação. Já em momento posterior, na cognição mais aprofundada, caso se verifique, finalmente, há ausência de condições da ação, essa questão passa a ser entendida como matéria de mérito. Seria, portanto, caso de rejeição do pedido, havendo, dessa vez, análise de mérito (fundamento no art. 269, I) e a consequente efetuação de coisa julgada material, impedindo novo ajuizamento de ação idêntica. Aquilo que poderia ser, no início do processo, uma condição da ação, passa a ser, posteriormente, matéria de mérito. Portanto, a própria petição inicial já possibilita a cognição sumária; em se constatando ausência de condição da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito; não se verificando essa hipótese, o feito prossegue, até que, em cognição exauriente, se verifica a ausência de uma dessas condições; nesse caso, haverá julgamento de mérito com a improcedência do pedido.

    Essa teoria é capitaneada por Alexandre Freitas Câmara, Kazuo Watanabe, Barbosa Moreira, Marinoni etc. O STJ tem se manifestado do seguinte modo: sobre a apontada afronta ao art. 267, VI, do CPC, nos termos da teoria da asserção, o momento de verificação das condições da ação dá-se no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial (REsp 879.188). Assim, é suficiente que a causa de pedir e o pedido se dirigiram à recorrente para que esta ocupe o polo passivo da ação (REsp 1.358.754).

    Em sentido contrário, temos a teoria da exposição, capitaneada por Dinamarco. Segundo o autor não basta que o demandante descreva formalmente uma situação em que estejam presentes as condições da ação. É preciso que elas existam realmente. Uma condição da ação é sempre uma condição da ação e por falta dela o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, quer o autor já descreva uma situação em que ela falta, quer dissimule a situação e só mais tarde os fatos revelem ao juiz a realidade.

  • CERTA
    Majoritariamente adotada pela doutrina, complicado issae~ 

    No comentário da professora, nem ela fala sobre (mal sabe que, provavelmente, a maior dúvida dos alunos é justamente isso, hehe).


    Inventei um macete legal: O CPC adota a teoria eclética

    Para ser eclética, você precisa de LIPO

    Explicando a piada: eclética no lugar de atlética. Condições para ação - Legitimidade, Interesse de agir, POssibilidade jurídica.
  • A teoria da asserção é adotada pela doutrina majoritária e os tribunais superiores que defende que mesmo não tendo sido observadas as condições da ação, terá havido atividade jurisdicional. Por outro lado, a teoria eclética é a adotada pelo CPC que faculta a dilação probatória das condições da ação, mas recusa o entendimento de que isso se dê mediante exame de mérito.

  • As condições da ação serão aferidas in status assertionis. Basta então que o autor meramente alegue em sua inicial que tem legitimidade e interesse, assim como o réu do caso é o legitimado passivo, e o juiz dará por preenchidas as condições. Significa que pouco importa o que será definido no mérito da questão.

    GABARITO: CERTO

  • Art 17 NCPC (Condições da ação)

    Art 321 (Pz que o Juiz dá para que o autor emenda a PI).

  • CERTO

    Teoria da asserção

    -A análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.

    - As condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

    >>AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NA TEORIA DA ASSERÇÃO SÃO

    1-analisadas em cognição sumária: se ausentes, o juiz profere decisão terminativa.

    2-analisadas em cognição aprofundada caso não seja possível analisá-la em asserção: se ausentes, o juiz profere decisão rejeitando o pedido.

    Fonte:Prof. Ricardo Torques/ DPC


ID
1261609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo à teoria e às condições da ação.

Entre as condições da ação inclui-se a possibilidade jurídica do pedido, que consiste na exigência de que o pedido de tutela jurisdicional formulado em juízo não seja vedado pelo ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o site do LFG , são CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    1)possibilidade jurídica do pedido;2)interesse de agir/interesse processual;3)legitimidade "ad causam".possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, ser acolhido. Se, em tese, o pedido é possível, está preenchida esta primeira condição da ação. interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário.

    Com relação à legitimidade “ad causam” (ou legitimidade para agir), ela pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado conflito. A legitimidade pode ser exclusiva (atribuída a um único sujeito), concorrente (atribuída a mais de um sujeito), ordinária (o legitimado discute direito próprio) e extraordinária (o legitimado, em nome próprio, discute direito alheio).


  • A possibilidade jurídica do pedido está intimamente ligada ao determinado em lei.


  • Para maior esclarecimento sobre a possibilidade jurídica do pedido, muito interessante a explicação de Dinamarco: 
    "O petitum é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (pedir o desligamento de um Estado da Federação). A causa petendi gera a impossibilidade da demanda quando a a ordem jurídica nega que os fatos como alegados pelo autor possam gerar direitos (pedir condenação com fundamento em dívida de jogo). As partes podem ser causa de impossibilidade jurídica do pedido, como no caso da Administração Pública, em relação à qual a Constituição e a lei negam a possibilidade de execução mediante penhora e expropriação pelo juiz (...)"

  • P L I = POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - LEGITIMIDADE DAS PARTES - INTERESSE

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido somente é caracterizada pela dedução em juízo de pretensão expressamente vedada pelo ordenamento jurídico. Precedentes." (STJ, REsp 1.472.941/SC, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24-02-2015).

  • Cabe ressaltar que no NOVO CPC o exame da possibilidade jurídica do pedido não é de admissibilidade e sim de mérito. Não haverá mais carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e sim improcedência.


    Contudo, o conceito continua o mesmo: É possível o pedido que não encontra vedação no ordenamento jurídico. Portanto, mesmo que nao encontre previsão, o pedido pode ser possível, basta que nao seja vedado.

  • São condições da ação a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual (de agir). De fato, a possibilidade jurídica do pedido consiste na exigência de que o pedido formulado pelo autor seja possível, ou seja, esteja de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, não podendo corresponder a uma pretensão ilícita.

    Afirmativa correta.
  • Condições da ação: Art 17 NCPC Interesse e legitimidade. Alternativa seria Errada conforme NCPC

  • Tenso. Então para esse ano de 2017 a resposta está errada?

  • SIM, A POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO INTEGRA O MÉRITO

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!

    APÓS O NCPC SÃO CONDIÇÕES APENAS A LEGITIMIDADE E O INTERESSE.

    FORÇA NO PAI QUE O CESPE CAI!!

  • Única forma que eu encontrei pra responder questões de Processo Civil foi selecionando o antigo código, mas é importante saber que a possibilidade jurídica do pedido NÃO É MAIS CONSIDERADO uma condição da ação. As condições da ação são apenas a legitimidade e o interesse de agir das partes no novo Código de Processo Civil de 2015.

  • Sim ,Francielle, a questão está errada.

  • A assertiva está incorreta em face do NCPC, que não aborda mais a “possibilidade jurídica do pedido”, assunto, agora, de mérito.


ID
1261612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo à teoria e às condições da ação.

A escola clássica, imanentista ou civilista, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito como forma de reação a uma violação, é a teoria predominantemente adotada no direito processual civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A teoria adotada pelo CPC é a da ação com um direito autônomo e abstrato. Assim, o direito de ação é o direito de obter um pronunciamento judicial, sem mérito ou com mérito, favorável ou não. Logo, o direito de ação não é o próprio direito violado como pregado pela teoria civilista.

  • ERRADO.

    TEORIA IMANENTISTA (CIVILISTA OU CLÁSSICA) - Savigny: A ação é o direito de pedir em juízo o que nos é devido. (não há ação sem direito / não há direito sem ação). O direito material violado e o direito de ação são a mesma coisa. Essa teoria não conseguiu provar a ação declaratória (divórcio consensual em que não há direito violado).

    TEORIA CONCRETA (Bullou Goldschmidt): O direito de ação é dependente de sua procedência. Não conseguiu provar a hipótese do réu poder ajuizar apelação já que seu pedido não foi procedente.

    TEORIA ABSTRATA (Ovídio Batista, Luiz Guilherme Marinoni): o direito de ação é o direito a uma decisão, pouco importa se favorável ou desfavorável, pouco importa o conteúdo. É irrelevante o conteúdo da decisão. Em razão disso, se diz que o direito de ação é abstrato.

    TEORIA ECLÉTICA (Liebman) – ADOTADA PELO CPC: Ação e direito material são autônomos. Ação é o direito à uma sentença de mérito. 

    Atualmente, discute-se se: a) continuamos a seguir a teoria eclética da ação (predominante no CPC73), com a teoria da asserção para aferi-las, conforme entendimento do STJ; ou b) se vamos adotar a teoria abstrata do direito de ação, considerando o interesse e legitimidade como
    pressupostos processuais. Até o momento, entretanto, não podemos precisar qual o entendimento será adotado pelas bancas de concurso, não obstante a tendência que vem se firmando é no sentido de que as teorias eclética/asserção devem prevalecer.

    Alterado conforme informado pelo Henrique e Clederson. Grato!!

     

     

  • Mai MR está EQUIVOCADO. A teoria adotada pelo CPC é a ECLÉTICA de Liebman.

  • Jessé.sempre misturou as definições das Teoria Abstrata e Teoria Eclética.
    Na verdade, é a Teoria Abstrata que afirma que o direito de ação é o direito de provocar a Jurisdição.
    Já a Teoria Eclética diz que o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito.

  • A Teoria adotada pelo CPC/73 é a Teoria Eclética de Liebman.

    Nosso CPC de 1973 adotou a Teoria Eclética de Liebman.

    Segundo referida teoria, o direito de ação é abstrato e autônomo, entretanto somente existe caso estejam presentes o que Leibman convencionou chamar de condições da ação.

    É autônomo o direito de agir, porquanto independe da efetiva existência do direito material invocado pela parte.

    É abstrato, uma vez que independe do resultado prático da demanda, de forma que há ação mesmo em casos de improcedência dos pedidos.

    A Teoria Eclética de Liebman somente considera não ter havido ação na ausência das condições da ação. Esse ó o ponto falho da Teoria. O Jurista Baiano Calmon de Passos chegou a falar em "concretismo dissumulado de Liebman".

    A evolução da Teoria da Ação, em linhas gerais, partiu da Teoria Imanentista da Savigny, segundo a qual a ação decorreria do direito material, seria apenas este em situação de defesa, de forma que somente existia ação se existisse direito material.


    Leia mais: http://jus.com.br/forum/32716/teoria-ecletica-de-liebman#ixzz3XV5DvUrm

  • ATENÇÃO: corroboro o que foi dito acima pelo Henrique Canellas.
     

    Realmente Jessé.sempre, embora sempre faça excelentes comentários, pois o acompanho, equivocou-se no comentário dessa questão, trocando os conceitos da teoria abstrata pela eclética. 
    Segundo Fredie Didier:
    Teoria Abstrata - o direito de ação é o direito de obter do estado qualquer decisão. Ademais, para os abstrativistas, condições da ação é uma grande bobagem, eles entendem que por poder ir a juízo obter qualquer decisão, pouco importa as condições da ação.
    Teoria eclética - Capitaneada por Enrico Tulio Liebmann, para essa teoria direito de ação é o direito de obter do Estado-juiz um julgamento de MÉRITO. Para os ecléticos, condições da ação são condições para um julgamento de mérito  (ter o mérito examinado) - e concluem que carència da ação é diferente de improcedência do pedido.
  • 1. Teoria imanetista (civilista):
    - o direito de ação é considerado o próprio direito material
    - não existe direito de ação sem existir direito material
    - a ação é o direito em movimento enquanto o direito material é estático
    - a ação é um direito do indivíduo contra o seu adversário e não contra o Estado

    2. Teoria concreta da ação
    - o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado e ao mesmo tempo um direito contra o adversário
    - faz a distinção entre direito de ação e direito material, mas condiciona o direito de ação à existência prévia de direito material
      2.1. Vertente da teoria concreta da ação (Chiovenda)
     - ação como um direito potestativo
     - ação não é um direito contra o Estado, mas um poder a ser exercido contra o réu

    3. Teoria abstrata do direito de ação
    - o direito de ação é independente do direito material
    - o direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado
    - não existe requisito para a existência do direito de ação
    - não existe carência de ação porque não há condição para o exercício do direito de ação
    - Relevância prática: toda sentença de carência de ação é sentença de mérito e produz coisa julgada, haja vista que nega a existência do direito material do autor

    4. Teoria eclética (Liebman)
    - o direito de ação não se confunde com o direito material
    - o direito de ação não é incondicional e genérico.
    - o direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de requisitos formais (condições da ação)
    - teoria adotada pelo CPC (ao prever que a sentença fundada em ausência das condições da ação é terminativa e não produz coisa julgada material)


    5. Teoria da Asserção 
    - admite a existência das condições da ação
    - as condições da ação devem ser aferidas mediante cognição sumária, caso em que haverá a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC)
    - se o juiz precisar exercitar cognição mais aprofundada para decidir sobre a presença das condições da ação, a sentença passa a ser de mérito (STJ adotou esta corrente em julgados recentes em 2011)

  • ERRADA


    A civilistafoi superada!

    O CPC utiliza a eclética (ou mista)

    "Essa teoria vem sofrendo críticas pela doutrina moderna (a eclética), mas é a que está consagrada no CPC".


    Fonte: Estratégia, prof Gabriel Borges


  • A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação se confunde com o próprio direito material que se busca com ela tutelar, tendo tido força na época em que o Direito Processual não era ainda considerado ciência autônoma, sendo tratado como matéria de Direito Civil. Atualmente, a sua importância se resume no fato de ter sido a primeira a tentar definir o direito de ação, pois já foi, há muito, superara pela ciência do Direito, que considera o direito processual e o direito material institutos autônomos.

    Afirmativa incorreta.


  • A teoria clássica, imanentista ou civilista, cunhada por Savigny, não é adotada pelo ordenamento pátrio. Ela não dissocia o direito material do direito de ação, afirmando que este é decorrência da violação daquele. O direito de ação seria a concretude do direito material violado. No Brasil, adota-se a teoria eclética do direito de ação, de Liebman, que reconhece a autonomia entre direito de ação e direito material, sendo que aquele acontecerá quando obedecidas as chamadas condições da ação (legitimidade ad causam e interesse de agir), senão não há o que falar em ação e o pedido será julgado improcedente sem resolução de mérito.

    GABARITO: Errado

  • Pela teoria imanentista, o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. O direito de ação não é visto como direito autônomo: ele coloca-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça do direito material, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação.

    Essa teoria encontra-se superada.

    Portanto, a questão está incorreta quando afirma que é a teoria predominantemente adotada no direito processual civil brasileiro.

    Resposta: E

  • A teoria civilista está superada. A maioria do judiciário adota a teoria eclética, todavia, O STJ vem adotando a teoria da asserção, um mix da teoria absoluta pura e eclética.

    Fonte: Fernando Gajardoni


ID
1261615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais e à formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item subsequente.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial do prazo para a contestação corresponde à data da juntada do mandado de citação cumprido, e não à data da juntada do aviso de recebimento da comunicação enviada pelo escrivão ao réu para lhe dar ciência.

Alternativas
Comentários
  • Eis o entendimento do STJ: 

    PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. HORA CERTA. PRAZO DE DEFESA. COMPUTO.COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC. RELAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

    1. O comunicado previsto no art. 229 do CPC serve apenas paraincrementar a certeza de que o réu foi efetivamente cientificadoacerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, sendouma formalidade absolutamente desvinculada do exercício do direitode defesa pelo réu. Sendo assim, a expedição do referido comunicadonão tem o condão de alterar a natureza jurídica da citação com horacerta, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência doprazo de defesa do réu.

    2. O comunicado do art. 229 do CPC não integra os atos solenes dacitação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir dajuntada do mandado citatório aos autos. Precedentes.

    3. Recurso especial não provido


  • Certa: 


    De acordo com o entendimento adotado pelo STJ no REsp 746.524/SC:



  • Somente complementando, colaciono o art. 229 do CPC, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não afeta a fluência do prazo de defesa do réu. Contudo, deve-se ressaltar que o não preenchimento desta formalidade gera nulidade absoluta da citação, segundo a referida Corte Superior.

    Art. 229 do CPC. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


  • acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial do prazo para a contestação corresponde à data da juntada do mandado de citação cumprido, e não à data da juntada do aviso de recebimento da comunicação enviada pelo escrivão ao réu para lhe dar ciência?acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial do prazo para a contestação corresponde à data da juntada do mandado de citação cumprido, e não à data da juntada do aviso de recebimento da comunicação enviada pelo escrivão ao réu para lhe dar ciência.

  • Processo civil. Revelia. Citação por hora certa. Termo inicial de contagem do prazo para a contestação. Data da juntada do mandado cumprido. Precedentes. Peculiaridades da espécie. Advertência, contida na carta enviada de conformidade com a regra do art. 229 do CPC, de que o referido prazo se iniciaria na data da juntada respectivo AR. Induzimento da parte em erro, por equívoco do escrivão. Admissibilidade da contestação apresentada no prazo constante da correspondência recebida. Interpretação da legislação processual promovida de modo a extrair-lhe maior eficácia, viabilizando na medida do possível a decisão sobre o mérito das controvérsias.

    - A jurisprudência do STJ, nas hipóteses de citação por hora certa, tem se orientado no sentido de fixar, como termo inicial do prazo para a contestação, a data da juntada do mandado de citação cumprido, e não a data da juntada do Aviso de Recebimento da correspondência a que alude o art. 229 do CPC.

    - Na hipótese em que, por equívoco do escrivão, fica consignado de maneira expressa na correspondência do art. 229/CPC, que o prazo para a contestação será contado a partir da juntada do respectivo AR, a parte foi induzida a erro por ato emanado do próprio Poder Judiciário. Essa peculiaridade justifica que se excepcione a regra geral, admitindo a contestação e afastando a revelia.

    - A moderna interpretação das regras do processo civil deve tender, na medida do possível, para o aproveitamento dos atos praticados e para a solução justa do mérito das controvérsias. Os óbices processuais não podem ser invocados livremente, mas apenas nas hipóteses em que seu acolhimento se faz necessário para a proteção de  direitos fundamentais da parte, como o devido processo legal, a paridade de armas ou a ampla defesa. Não se pode transformar o processo civil em terreno incerto, repleto de óbices e armadilhas.

    Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 746.524/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 16/03/2009)


  • Novo CPC

     Artigo 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - A data da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

    §4º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • CERTINHO, É ESSA A NOVA RECOMENDAÇÃO DO CPC

    ART. 231

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo CORREIO

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do ESCRIVÃO ou do CHEFE de secretaria;

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa


ID
1261618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais e à formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item subsequente.

Considere a seguinte situação hipotética.
Quatro dias após a publicação de decisão interlocutória proferida pelo juízo competente, a parte autora de determinada ação, que havia se dirigido ao cartório para obter cópia dos autos, a fim de instruir o recurso contra a referida decisão, foi informada de que os autos do processo se encontravam indisponíveis, por obstáculo criado pela parte requerida naquele mesmo dia.
Nessa situação hipotética, deve-se devolver à parte autora o prazo integral para a interposição do recurso.

Alternativas
Comentários
  • A hipótese é de suspensão do curso do prazo (art. 180, CPC), situação em que há devolução do tempo restante do prazo. Hipótese distinta é a interrupção em que há devolução integral do prazo à parte prejudicada.

    Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.


  • ERRADO

    (ajudinha para os não- assinantes =] )

  • GABARITO: ERRADO.


    CPC: Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
  • Determina o art. 180, do CPC/73, que na hipótese trazida no enunciado, em que uma das partes cria obstáculo tornando o acesso aos autos indisponíveis, o curso do prazo deverá ser suspenso, devolvendo-se à parte interessada os dias que faltarem para cumprir a diligência e não o prazo integral.

    Afirmativa incorreta.
  • Art. 221, CPC/2015:  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

  • Com o novo cpc

    Agora a fundamentação está no art. 221

    Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

  • Boa noite;

     

    Toda vez que houver algum obstáculo que possa impedir a parte de praticar o ato processual, haverá possibilidade de suspensão do prazo. Isso  será  analisado  caso  a  caso  e  o  magistrado  fixará  o  período  que  será considerado como suspenso para que, posteriormente, haja concessão do período do prazo prejudicado. Essa obstrução poderá decorrer de inúmeras situações. Por exemplo, se a parte criar alguma obstrução à prática do ato processual, o juiz fixará o período da obstrução e esse lapso será considerado como suspensão.

     

    Bons estudos

  • Item incorreto. No caso em questão, os prazos são suspensos e não interrompidos.

    Quando ocorre sua suspensão, os prazos param de ser contados e na sua retomada, serão restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação:

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por (1) obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo (2) qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.


ID
1261621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais e à formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item subsequente.

Segundo a jurisprudência dominante, citado o réu, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o seu consentimento, ainda que a alteração se refira a fatos da sustentação dos fundamentos da ação ou a acerto de meros erros materiais.

Alternativas
Comentários
  • A correção de meros erros materiais não se sujeita à preclusão; pode ser feita de ofício a qualquer tempo

  • Galera, direto ao ponto:

    A assertiva está de acordo com o artigo 64 do CPC: “Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo”.

    Na parte final está o erro: "... ou a acerto de meros erros materiais."  Ou seja, meros erros materiais, pode!!!! 
    Avante!!!!
  • Acrescentando...


    O magistrado pode corrigir de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, erro material consistente no desacordo entre o dispositivo da sentença que julga procedente o pedido e a fundamentação no sentido da improcedência da ação. Isso porque o art. 463, I, do CPC permite ao magistrado a correção de erros materiais existentes na sentença, ainda que a decisão já tenha transitado em julgado, sem que se caracterize ofensa à coisa julgada. Precedentes citados: AgRg no Aresp 89.520-DF, Primeira Turma, Dje 15/8/2014; e Resp 1.294.294-RS, Terceira Turma, Dje 16/5/2014. RMS 43.956-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/9/2014. 


    GABARITO: ERRADO


    Rumo à Posse!

  • Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


  • Eu não entendi algo.
    A questão fala "é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir".
    Em momento algum ela cita o Juiz. Eu sei que este pode corrigir erros materiais, inclusive de ofício.

    Confesso que não entendi.

  • O próprio enunciado é paradoxal e demonstra o erro, pois ao ao alterar os "fatos da sustentação dos fundamentos da ação", você está alterando a própria causa de pedir.

  • É vedado a alteração do pedido e da causa de pedir, após o saneamento do processo, ainda que o réu consinta. Os meros erros materiais podem ser corrigidos em qualquer fase do processo

  • GAB: ERRADA

    Meros erros materiais podem ser corrigidos sem a necessidade do consentimento do Réu.

  • É certo que, uma vez citado o réu, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o seu consentimento (art. 264, CPC/73), porém, a jurisprudência lhe assegura o direito de acertar meros erros materiais.

    Afirmativa incorreta.
  • NCPC

    Art. 329. O autor poderá:
    I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
    II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Como é possível perceber, o artigo não menciona a necessidade de consentimento do réu para correção de meros erros materiais. 


ID
1261624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais e à formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item subsequente.

A lei faculta a suspensão do processo, pelo prazo máximo de seis meses, por convenção das partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 Suspende-se o processo:

    II- pela convenção das partes;

    § 3º A Suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. II, nunca poderá exceder seis meses; (...)

  • Creio ser muito subjetivo, pois se o artigo menciona a palavra "nunca", entendo como sendo o limite do prazo, isto é, gerando um prazo obrigatório de no máximo 6 meses.

    Enfim... 

    abs

    Nunca Desista!!!

  • CERTO 

    ART 265

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

  • Gabarito:"Certo"

     

    ART 265, § 3º do CPC/73. A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

     

    Art. 313 do NCPC.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Item correto. O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo?

    No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


ID
1261627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais e à formação, suspensão e extinção do processo, julgue o item subsequente.

Conforme a jurisprudência dominante do STJ, o não cumprimento da exigência de envio, pelo escrivão, de ciência de citação, em caso de citação por hora certa, não gera nulidade da citação.

Alternativas
Comentários
  • Para o STJ, a remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da citação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade. Por outro lado, o prazo na citação por hora certa é contado a partir da juntada aos autos do mandado, sendo a comunicação pelo escrivão elemento essencial para a  formalizaçao do ato. 

  • Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.Art. 247. As citações e intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

  • - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.

    (REsp 687.115/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 457)

  • Pelo jeito, a falta dessa formalidade, gera nulidade ABSOLUTA. Segue julgado da área penal:


    1. (...) A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 229 - ENVIO DE CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA AORÉUPARA DAR-LHE CIÊNCIA DO ATO CITATÓRIO - É PROCEDIMENTO QUE INTEGRA ACITAÇÃOPOR HORA CERTA, APESAR DE NÃO INTERFERIR NA CONTAGEM DO PRAZO PARA A RESPOSTA, QUE SE INICIA NA DATA DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E ENTREGA DA CONTRAFÉ.

    NÃO SE TRATA DE MERA FORMALIDADE, MAS DE PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO APERFEIÇOAMENTO E VALIDADE DO ATO DECITAÇÃO, DE MODO QUE SUA AUSÊNCIA ENSEJA NULIDADE ABSOLUTA. PORTANTO, HÁ OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUANDO NÃO ENVIADA AORÉUACOMUNICAÇÃOINFORMANDO-O QUE FOI CITADO POR HORA CERTA, DENTRO DO PRAZO HÁBIL PARA QUE OFEREÇA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, DE FORMA A GERAR NULIDADE ABSOLUTA DO ATO CITATÓRIO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL.

    2. EM SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL, SUA COMPLEMENTAÇÃO - COM O ENVIO DA CARTA INFORMATIVA APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA - NÃO É SUFICIENTE PARA CONVALIDÁ-LO, SOBRETUDO PORQUE O PROCEDIMENTO EFETIVADO APÓS O MOMENTO OPORTUNO, PRIVA-O DE SUA FINALIDADE, CONSUBSTANCIADA, NESTE CASO, EM GARANTIR AORÉUO EFETIVO CONHECIMENTO SOBRE ACITAÇÃO, BEM COMO A OPORTUNIDADE DE CONSTITUIR ADVOGADO E, ASSIM, EXERCER SEU DIREITO À AMPLA DEFESA. 3. RECLAMAÇÃO ADMITA E PROVIDA PARA DECLARAR NULA ACITAÇÃOPOR HORA CERTA, BEM COMO OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, DETERMINANDO QUE SEJAM REPETIDOS.

    (TJ-DF - RCL RCL 112228120098070000 DF 0011222-81.2009.807.0000 - Data de publicação: 13/01/2010)


  • Processual civil. Recurso especial. Citação por hora certa.

    Execução. Possibilidade. Prequestionamento. Titulação errônea do mandado de citação. Ciência inequívoca do preceito a ser cumprido.

    Princípio da instrumentalidade das formas. Citação por hora certa.

    Ausência de consignação pelo oficial de justiça dos horários em que realizou as diligências. Falta de remessa de comunicação pelo escrivão dando ciência ao réu da citação por hora certa. Nulidade.

    - O prequestionamento da questão federal suscitada é requisito de admissibilidade do recurso especial.

    - A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, ainda que realizados de outra forma que não a estabelecida em lei.

    - As condições particulares da hipótese concreta mostram que o mandado de citação, erroneamente intitulado "mandado de intimação", preencheu todos os requisitos da citação válida, dando ciência inequívoca à executada do preceito a ser cumprido.

    - É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências.

    - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da citação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.

    Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

    (REsp 468.249/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 281)

  • Agora eu fiquei confusa: Segue o acordão  do RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.030, proferido em outubro de 2011

    PROCESSUAL CIVIL. CITAÇAO. HORA CERTA. PRAZO DE DEFESA. COMPUTO. COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC. RELAÇAO. INEXISTÊNCIA.

    1. O comunicado previsto no art. 229 do CPC serve apenas para incrementar acerteza de que o réu foi efetivamente cientificado acerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, sendo uma formalidade absolutamente desvinculada do exercício do direito de defesa pelo réu. Sendo assim, a expedição do referido comunicado não tem o condão de alterar a natureza jurídica da citação com hora certa, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência do prazo de defesa do réu.

    2. O comunicado do art. 229 do CPC não integra os atos solenes da citação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir da juntada do mandado citatório aos autos. Precedentes.

    3. Recurso especial não provido.


  • Ana Catarina, errei pelo mesmo motivo... 

  • [....]A jurisprudência desta Corte entende que "a remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade". A propósito: "[...].- A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade. - [...]. A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial. [..]-Recurso especial não conhecido" (REsp 687.115/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 457) ".[...] É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências. - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da citação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade. Recurso especial parcialmente conhecido e provido" (REsp 468.249/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 281). Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para anular o processo desde a citação, determinando o retorno dos autos ao juízo de 1º grau. RECURSO ESPECIAL Nº 1.403.912 - RJ (2013/0309357-0) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA  Publicação DJe 11/05/2015.

  • Resposta: ERRADO.


    O art. 229 do CPC determina que deve ser dada ciência ao réu da realização da citação com hora certa. Embora haja doutrina defendendo que a falta desta comunicação não gera nulidade (Luiz Guilherme Marononi e Daniel Mitidiero, Código de processo civil comentado artigo por artigo, 3ª ed., RT, 2011, p. 232), o STJ (REsp 280.215/SP, REsp 468.249/SP e REsp 687.115/GO) entende que se trata de requisito obrigatório cuja inobservância acarreta a nulidade da citação.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/processo-civil-comentado-camara-dos-deputados-area-5

  • Questão controversa e, a meu ver, passível de anulação. Precedente recente do Superior Tribunal de Justiça: 

    2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o envio da correspondência mencionada no art. 229 do CPC, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade, não se constituindo como requisito para sua validade, que ocorreu de forma regular. Precedentes.

    ProcessoAgRg no REsp 1537625 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2015/0010354-6

    Relator(a)Ministro MOURA RIBEIRO (1156)Órgão JulgadorT3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento: 06/10/2015

    Data da Publicação/FonteDJe: 13/10/2015

  • Art. 254.  Feita a citação com HORA CERTA, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    STJ: "A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por HORA CERTA é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade

  • ESTA QUESTÃO NÃO PODE HJ, NEM PODIA EM 2014 PROSPERAR - deveria nem ser colocada, salvo se o elaborador não for da área de Direito. 

     

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 381449 DF 2013/0268567-2.

    Processo: AREsp 381449 DF 2013/0268567-2

    Publicação: DJ 04/11/2016

    Relator: Ministro MARCO BUZZI

    1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o envio da correspondência mencionada no artigo 229 do CPC/1973, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade, não se constituindo como requisito para sua validade. Nesse mesmo sentido, confiram-se os seguintes julgados anteriormente proferidos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OCULTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COMUNICADO DO ART. 229DO CPC. MERA FORMALIDADE. PRAZO PARA DEFESA. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DE JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o envio da correspondência mencionada no art. 229 do CPC, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade, não se constituindo como requisito para sua validade, que ocorreu de forma regular. Precedentes. (...) 5. Agravo regimental não provido. 

     

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1070098 SP 2017/0058253-7.

    Processo: AREsp 1070098 SP 2017/0058253-7

    Publicação: DJ 06/04/2017

    Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

     1. (...) 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o envio da correspondência mencionada no art. 229 do CPC, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade, não se constituindo como requisito para sua validade, que ocorreu de forma regular. Precedentes. 3. Ademais, na citação com hora certa, o prazo para contestação começa a fluir com a juntada aos autos do mandado respectivo, e não da juntada do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o art. 229 do CPC. Precedentes. 4. Disposição legal sobre a contagem no prazo de contestação mantida no art. 231, II e § 4º, do novo CPC. 5. Agravo regimental não provido"

     

    Não coloquei os anteriores a 2014, pois já foi colocado por colegas Ana Catarina, Franciscana SF, etc

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


ID
1261630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

     Em decorrência de um suposto defeito nos freios de seu automóvel, Paulo sofreu um acidente automobilístico. Dada a possibilidade de que o conserto do carro impossibilitasse a comprovação dos defeitos no sistema de freio do automóvel, antes mesmo de consertá-lo, Paulo propôs, perante o juízo competente, ação cautelar de produção antecipada de provas em face da montadora do veículo. O juiz deferiu a liminar, e o perito entregou o laudo três meses após seu deferimento. Dois meses depois do depósito do laudo em juízo, mas antes do julgamento da ação cautelar, Paulo ajuizou a ação principal para requerer a indenização pelos danos materiais sofridos.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se seguem.


Na hipótese considerada, é correto afirmar que Paulo propôs a ação cautelar perante o juízo competente para conhecer e julgar a ação principal.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE PROCESSO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO. INEXISTENCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEGUNDO O QUAL A PRODUÇÃO, POR SI SO, NÃO PREVINE A COMPETENCIA PARA A AÇÃO PRINCIPAL - A prevenção das cautelares em geral não se aplica, indistintamente, às medidas de produção antecipada de provas, porquanto estas últimas, ressalvados os casos específicos, sempre ou quase sempre, já se encontram extintas quando aforada a causa principal. - As medidas cautelares meramente conservativas de direito, como a notificação, a interpelação, o protesto e a produção antecipada de provas, por não possuírem natureza contenciosa, não previnem a competência para a ação principal. Precedentes. - Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o Juízo da 3a Vara Federal de São João de Meriti/RJ, ora Suscitante.

    (TRF-2 - CC: 8071 RJ 2008.02.01.009682-1, Relator: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO, Data de Julgamento: 11/12/2008, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::18/12/2008 - Página::370)

  • CERTO.

    De acordo com o disposto no art. 800 do CPC.

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.



  • Trata-se, pois, de ação cautelar PREPARATÓRIA.

  • Ajuizada ação principal 2 meses após.

    Não haveria de ser 30 dias após a efetivação dos efeitos da tutela o prazo para ajuizamento da ação principal ?


  • Bruno Machado,

    Verifica-se que na ação cautelar de produção antecipada de prova NÃO se aplica o prazo de 30 dias, conforme entendimento dominante do STJ, uma vez que a decisão, a princípio,  não atinge a esfera jurídica de outrem. Ou seja, o prazo de trinta dias previsto no art. 806 do CPC não é aplicado.

  • PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
    EFICACIA. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. MEDIDA CONSERVATIVA DE DIREITO. 1. O PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO NO ART. 806 DO CPC SÓ SE APLICA AS CAUTELARES QUE IMPORTAREM EM RESTRIÇÃO DE DIREITOS. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA É MEDIDA CONSERVATIVA DE DIREITO, PORTANTO, NÃO ESTÁ OBRIGADO O AUTOR A PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL NO REFERIDO PRAZO DE MODO A TER COMO VÁLIDAS AS PROVAS ANTES PRODUZIDAS. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp 59.507/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/1997, DJ 01/12/1997, p. 62767).

  • Amigos, acho que a questão está certa por outro motivos. Observe que o autor propôs a ação de indenização no mesmo juízo que concedeu a liminar, ou seja, reconheceu aquele como competente.

    O entendimento de que as cautelares preparatórias não previnem o juízo (objeto da Súmula 263 do extinto TRF) merece ser revista, nas palavras do Prof. Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Esquematizado). Entende o Prof. que "atualmente tem prevalecido o entendimento contrário, pois o princípio da identidade física do juiz recomenda que aquele que colheu a prova oral fique adstrito ao julgamento; e, no caso da prova pericial, que o processo seja julgado pelo juiz que nomeou o perito de sua confiança."


    Cuidado com esses julgados antigos!
  • Bruno Machado, na ação cautelar de produção antecipada de prova NÃO se aplica o prazo de 30 dias, conforme entendimento dominante do STJ, uma vez que a decisão, a princípio,  não atinge a esfera jurídica de outrem.

    “Em se tratando de produção antecipada, por não ser uma medida de caráter restritivo de direito ou de constrição de bens, não tem influência o prazo do art. 806 do CPC. O fato não desaparece nem se torna inócuo pela inobservância do lapso de 30 dias na propositura da ação principal” (TJMG – AC 79.701-1 – 1ª C. – Rel. Des. Freitas Barbosa – J. 20.06.1989) (JM 107/287) (RJ 160/150).

    RESP 641665 / DF (2004/0024098-1)

    Primeira Turma

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO-INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 806 DO CPC.

    [...]

    3. Ao interpretar o art. 806, do CPC, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm se posicionado no sentido de que este prazo extintivo não seria aplicável à ação cautelar de produção antecipada de provas, tendo em vista a sua finalidade apenas de produção e resguardo da prova, não gerando, em tese, quaisquer restrições aos direitos da parte contrária.



  • Na verdade verdadeira, a questão não traz elementos suficientes para aferir a competência do juízo.

  • Só é ajuizada a principal em 30 dias, quando a cautelar restringe direitos.. No caso é só uma produção antecipada de provas!

  • CERTO.

    Observe que o autor ajuizou ação cautelar de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. Segundo o CPC, ela pode ocorrer quando há receio de que o meio de prova utilizado em ação póstuma (principal) se deteriore. Ou, no caso de testemunhas ou depoimento de partes, que as mesmas irão se ausentar ou em caso de existente receio de morte (como moléstia grave).

     

    Uma questão BASTANTE comum sobre esse assunto e que vale ressaltar, é que em regra, deve-se entrar com o pedido principal no prazo de 30 dias. Porém, a produção antecipada de provas é excessão a essa regra.

     

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 65930 RJ 94.02.14150-2 (TRF-2)

    Ementa: PROCESSO CIVIL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DO ART806 DOCPC . EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA ILEGÍTIMA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO FATO. 

    II - O prazo de trinta dias do art806 do CPC não se aplica às ações cautelares de produção antecipada de provas.

     

     


ID
1261633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

     Em decorrência de um suposto defeito nos freios de seu automóvel, Paulo sofreu um acidente automobilístico. Dada a possibilidade de que o conserto do carro impossibilitasse a comprovação dos defeitos no sistema de freio do automóvel, antes mesmo de consertá-lo, Paulo propôs, perante o juízo competente, ação cautelar de produção antecipada de provas em face da montadora do veículo. O juiz deferiu a liminar, e o perito entregou o laudo três meses após seu deferimento. Dois meses depois do depósito do laudo em juízo, mas antes do julgamento da ação cautelar, Paulo ajuizou a ação principal para requerer a indenização pelos danos materiais sofridos.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se seguem.


De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese em apreço a liminar concedida perdeu a eficácia, uma vez que a ação principal não foi proposta no prazo de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    RESP 641665 / DF (2004/0024098-1)

    Primeira Turma

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO-INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 806 DO CPC.

    [...]

    3. Ao interpretar o art. 806, do CPC, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm se posicionado no sentido de que este prazo extintivo não seria aplicável à ação cautelar de produção antecipada de provas, tendo em vista a sua finalidade apenas de produção e resguardo da prova, não gerando, em tese, quaisquer restrições aos direitos da parte contrária.


  • Todas as cautelares conservativas( que não causam embaraço a bens ou direitos) não precisam respeitar o prazo do art 806, ou seja, de 30 dias para propositura da ação principal. Só as constritivas(que restringem bens e direitos) é que têm que respeitar este prazo. No caso, produção antecipada de provas é cautelar meramente conservativa e não precisa respeitar esse prazo de 30 dias.

  • Algumas ponderações de acordo com Daniel Assumpção:

    1) Há viva controvérsia a respeito da natureza jurídica desse prazo. Enquanto parcela da doutrina sustenta tratar-se de prazo decadencial, afirmando-o fatal e improrrogável, outra parcela critica tal entendimento, asseverando ser possível que o prazo legal seja suspenso ou interrompido98. Existe decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de tratar-se de prazo decadencial.


    2) Não é correta a flexibilização do prazo legal nas medidas provisionais do Direito de Família, tais como a separação de corpos e os alimentos provisionais, que perdem a eficácia quando concedidos em processo preparatório se o processo principal não for oferecido no prazo de 30 dias;


    3) No caso de a medida cautelar não gerar prejuízo ao requerido em termos de constrição de bens ou de restrição de direitos, não se justifica a aplicação da regra legal (30 dias), como ocorre nas cautelares meramente conservativas (protestos, interpelações e notificações) e nas cautelares probatórias.


    4) O Superior Tribunal de Justiça entende que a não propositura da ação principal dentro do prazo legal acarreta a extinção do processo cautelar sem a resolução do mérito (REsp 704.538/MG, 4.ª Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15.04.2008, DJ 05.05.2008; REsp 923.279/RJ, 1.ª Turma, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 22.05.2007, DJ 11.06.2007)

  • Como a questão pergunta sobre o entendimento do STJ, fui pela Súmula 428: "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar". A súmula não faz ressalvas ao tipo de medida cautelar... por isso não consigo entender o gabarito da questão. Se algum colega puder esclarecer, agradeço!

  • Embora na súmula não haja ressalva, há jurisprudência farta do STJ excepcionando, como as já citadas pelos colegas, e a abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
    EFICACIA. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. MEDIDA CONSERVATIVA DE DIREITO. 1. O PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO NO ART. 806 DO CPC SÓ SE APLICA AS CAUTELARES QUE IMPORTAREM EM RESTRIÇÃO DE DIREITOS. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA É MEDIDA CONSERVATIVA DE DIREITO, PORTANTO, NÃO ESTÁ OBRIGADO O AUTOR A PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL NO REFERIDO PRAZO DE MODO A TER COMO VÁLIDAS AS PROVAS ANTES PRODUZIDAS. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp 59.507/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/1997, DJ 01/12/1997, p. 62767). Deus nos abençoe!

  • REsp 641665 / DF, Rel. Luiz Fux, DJ 04/04/2005:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO-INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 806 DO CPC.

    1. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13 do STJ).

    2. A ação cautelar de produção antecipada de provas, ou de asseguração de provas, segundo Ovídio Baptista, visa assegurar três grandes tipos de provas: o depoimento pessoal, o depoimento testemunhal e a prova pericial (vistoria ad perpetuam rei memoriam), Essa medida acautelatória não favorece uma parte em detrimento da outra, pois zela pela própria finalidade do processo – que é a justa composição dos litígios e a salvaguarda do princípio processual da busca da verdade.

    3. Ao interpretar o art. 806, do CPC, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm se posicionado no sentido de que este prazo extintivo não seria aplicável à ação cautelar de produção antecipada de provas, tendo em vista a sua finalidade apenas de produção e resguardo da prova, não gerando, em tese, quaisquer restrições aos direitos da parte contrária.

    4. Na hipótese dos autos, a liminar concedida na cautelar de produção antecipada de provas suspendeu os efeitos da Portaria 447/2001 expedida pela FUNAI, impedindo que esta procedesse à demarcação das áreas consideradas indígenas, configurando, assim, restrição de direito.

    5. Entretanto, a medida de antecipação de provas é levada a efeito por auxiliares do juízo e dela depende a propositura da ação principal, onde, através de provimento de urgência, pode-se evitar um mal maior e irreversível.

    6. O prazo do trintídio tem como ratio essendi a impossibilidade de o autor cautelar satisfazer-se da medida provisória, conferindo-lhe caráter definitivo.

    7. In casu, a propositura da ação principal não depende do autor, posto inconclusa a perícia. Destarte, declarada essa caducidade, o periculum in mora que se pretende evitar com a perícia será irreversível e infinitamente maior do que aguardar a prova e demarcar oportuno tempore a área.

    8. Recurso especial provido.

  • "Dessa forma, no caso de a medida cautelar não gerar prejuízo ao requerido em termos de constrição de bens ou de restrição de direitos, não se justifica a aplicação da regra legal, como ocorre nas cautelares meramente conservativas (protestos, interpelações e notificações) e nas cautelares probatórias." (NEVES, 2010, p. 1146)


    Com o auxílio do Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Assumpção Neves.

  • ERRADO.

    Observe que o autor ajuizou ação cautelar para PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.  De acordo com entendimento dominante na jurisprudência do STJ    NÃO    aplica-se o prazo de 30 dias para a propositura de ação principal no caso de produção antecipada de provas.

     

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 65930 RJ 94.02.14150-2 (TRF-2)

    Ementa: PROCESSO CIVIL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DO ART806 DOCPC . EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA ILEGÍTIMA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO FATO. 

    II - O prazo de trinta dias do art806 do CPC não se aplica às ações cautelares de produção antecipada de provas.

     

    Outra questão sobre esse assunto pode nos ajudar na resolução:

    Q382015 Direito Processual Civil - CPC 1973 Disciplina - Assunto Teoria geral do processo cautelar , Processo Cautelar Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros  - De acordo com o entendimento dominante da jurisprudência do STJ, aplica-se na ação cautelar de produção antecipada de provas, caso seja deferida liminar, o prazo de trinta dias previsto no art. 806 do CPC para propositura da ação principal. GABARITO: ERRADO

     


ID
1261636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

Para que se configure o crime de lockout, é necessária a multiplicidade de autores, porquanto se trata de delito plurissubjetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lockout é a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, seja para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, seja para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica.

  • O conceito de lockout está previsto no art. 17 da Lei 7783/89:

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

  • Creio que a banca quis confundir o candidato, haja vista a redação do art. 200 do Código Penal:


    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.


    Veja que neste delito o sujeito ativo pode ser tanto o empregado (greve), quanto o empregador (lockout), mas só se configura se houver um "plus", a saber, a prática de violência contra pessoa ou contra coisa.

    Em relação ao empregado como sujeito ativo, é necessário que o movimento conte com pelo menos três pessoas (ele e mais dois), conforme parágrafo único. Mesmo assim, o crime não é de concurso necessário, ou seja, é unissubjetivo, pois pode ser praticado por apenas um agente, quando apenas um dos empregados do movimento (de no mínimo três) pratique violência contra pessoa ou coisa.

    Em relação ao empregador, não há tal requisito de número de pessoas participantes, não havendo dúvidas de que é unissubjetivo.


    Fonte: Cléber Masson. Direito Penal Esquematizado.


    Bons Estudos!


  • crime plurissubjetivo, em oposição ao crime unissubjetivo, classifica-se conforme o modo como é executado, em crimes:

     de condutas paralelas (quando as ações dos sujeitos se desenvolvem em colaboração, havendo um auxílio mútuo),

    crimes de condutas convergentes (onde as condutas partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente) e

    crimes de condutas contrapostas (onde as condutas partem de pontos opostos e desenvolvem-se uma contra a outra). 

    Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc.). As condutas dessas várias pessoas podem paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa). Como se vê, a classificação em destaque tem como ponto de referência o sujeito ativo (não o passivo) da infração. Quando o crime exige vários sujeitos passivos (crime de violação de correspondência, v.g., que afeta o remetente e o destinatário) chama-se crime de dupla subjetividade passiva.

  • Lockout é ato UNILATERAL por parte do empregador, que fecha as portas da empresa, com receio de depredações e outros interesses, frente ao movimento grevista. É ato ilegal, Art. 722, da CLT.

  • obs: A lei 4330 /64, que previa o crime de lockout nos arts. 29, I E 30, foi revogada pela lei 7783/89.

     

  • O lockout corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustar o movimento grevista.

     

    Trata-se de figura proibida por quase todas as ordens jurídicas, tendo em vista que caracteriza a ampliação do desequilíbrio existente entre empregador e empregado.

     

    Ora, se o empregador já é um ser coletivo por natureza, se já possui poder sufiente para influir substancialmente na vida dos trabalhadores, o direito de greve surge como contrapeso, de forma a equilibrar esta relação. Se permitida a "greve do empregador", teríamos novamente a balança totalmente pendente para o lado destes.

     

    A nossa Lei de Greve tratou de repelir expressamente a possibilidade, consoante dispõe o art. 17.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Cleber Masson: Sujeito ativo (art. 200, CP)

     

    No caso de abandono de trabalho, figuram como sujeitos ativos os empregados. É indispensável o concurso de ao menos três empregados para que se considere coletivo o abandono de trabalho. É suficiente que um só agente se valha de violência contra pessoa ou coisa, desde que ao movimento de que participa tenham aderido no mínimo outras duas pessoas. (crime unissubjetivo)

     

    Na suspensão de trabalho (lockout), os empregadores são os sujeitos ativos e a lei não exige o número mínimo de três pessoas. Contudo, o verbo “participar” pressupõe a pluralidade de pessoas, sendo suficiente a presença de um só empregador. (crime unissubjetivo)

     

    Cezar Roberto Bitencourt:

     

    Na hipótese da greve, o crime é plurissubjetivo, isto é, crime de concurso necessário, uma vez que, além de referir-se a abandono coletivo, reforça, a nosso juízo desnecessariamente, a exigência do concurso de no mínimo três empregados. Equivocam-se aqueles doutrinadores que sustentam tratar-se de crime unissubjetivo, pois ignoram que não existe “coletivo representado por uma unidade”.

     

    No caso do lockout, é desnecessária a multiplicidade de empregadores, não sendo hipótese de concurso necessário; se houver concurso, será eventual (art. 29 do CP). Nesse particular, Magalhães Noronha sustentava equivocadamente ser “indispensável que os patrões (da mesma empresa) sócios ou empregados de categoria participem do lockout violento

  • Onde diz que lockout é crime?

    Que é ilegal eu entendi, mas desconheço um tipo penal para o lockout.

     

    Se alguém souber, mande msg, por favor!

    obg

  • Outra questão que ajuda na compreensão do tema:

    Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: TRT - 5ª Região (BA). Prova: Juiz do Trabalho (Q313309)

    Assinale a opção correta em relação aos crimes contra a organização do trabalho.

    a) Comete o crime de redução à condição análoga à de escravo aquele que contrata trabalhadores de localidade diversa daquela onde será executado o trabalho e não assegura condições de seu retorno ao local de origem.

    b) Podem ser sujeitos ativos do crime de paralisação de trabalho, seguido do crime de perturbação da ordem, tanto os empregados que participam do abandono coletivo de trabalho, com violência exercida contra coisa, quanto o empregador que paralisa as atividades empresariais para frustrar negociação coletiva, fato conhecido como lockout. CORRETA

    c) O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo consiste na participação de abandono coletivo de trabalho que resulte na interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo, como, por exemplo, a construção de estádio de futebol com vistas à realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014.

    d) Para a consumação do crime de sabotagem agrícola, exige-se que ao menos parte da safra seja destruída, estragada ou inutilizada, admitindo-se que o dano seja causado também às máquinas e instrumentos, utensílios, matérias-primas e instalação elétrica.

    e) O indivíduo que, mediante fraude consistente em falsa promessa de alto salário, recruta um dentista para trabalhar no exterior e, ao chegar ao destino, retém seu passaporte, impedindo-o de retornar ao Brasil, pratica o crime de aliciamento para o fim de emigração.

    _____________________________________________

    Comentário do professor: Andrea Russar Rachel

    A alternativa B está CORRETA. O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, está previsto no artigo 200 do Código Penal:

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

    Rogério Greco ensina que o tipo penal em estudo prevê tanto a greve, isto é, o abandono coletivo do trabalho, quanto o chamado "lockout", compreendido no sentido de que lhe é dado pelo art. 17 da Lei 7.783/89: paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados, que poderia ser interpretada como a "greve patronal".

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Rio de Janeiro: Impetus, 8ª edição, 2011, volume III. 

  • Acredito que há uma divergência doutrinária a respeito da necessidade de haver mais de um agente no cometimento de crime de Lock-out. Para Noronha, “é necessário que do lado de lá (do empregador) haja alguém que faça a violência. Se assim não for devia a lei abandonar o verbo PARTICIPAR”.

    Logo, para este renomado autor, cujo faz parte da doutrina MAJORITÁRIA, a questão estaria certa. 

    A BANCA aderiu à corrente minoritária, a qual não considera haver um crime plurissubjetivo

  • Perfeito o comentario do Boris M. Realmente o Sanches se refere a posição do Noronha como sendo crime plurissubjetivo e posição majoritária. Além dessa ainda há a posição do masson e do Bitencourt cada um num sentido diverso... profunda divergência doutrinaria cobrada em questão objetiva.... CAUSA DE ANULACAO!

  • Greve dos caminhoneiros.

  • GABARITO: ERRADO

    Greve – É direito assegurado ao trabalhador de suspender, temporária e pacificamente, a prestação de serviços ao empregador. 

    LockoutParalisação por iniciativa do empregador com objetivo de impedir a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-greve-x-lockout#:~:text=Greve%20%E2%80%93%20%C3%89%20direito%20assegurado%20ao,atendimento%20de%20reivindica%C3%A7%C3%B5es%20dos%20trabalhadores.

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor por estar aqui! Acredite!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está certa.


    O crime de "lockout" está previsto nos artigos 200 e 201 do Código Penal, que assim dispõem respectivamente:
    "Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
    Paralisação de trabalho de interesse coletivo
    Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."


    A maioria da doutrina entende tratar-se de crime plurissubjetivo, porquanto a sua prática demanda o concurso necessário de agentes.
    Não obstante, há quem se posicione de modo contrário a esse entendimento, dentre eles Cezar Roberto Bitencourt, em seu Código Penal Comentado (Editora Saraiva).


    Assim, no que tange ao delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, o referido autor assim se manifesta:
    "Abandono coletivo do trabalho é a paralisação efetuada pelos trabalhadores, ou seja, a tradicional greve. Contudo, a despeito de o dispositivo falar em “abandono coletivo", não se trata de crime de concurso necessário, isto é, aquele que exige, necessariamente, a participação de mais de uma pessoa em sua execução. Na verdade, o legislador pretendeu apenas evidenciar a necessidade de o abandono coletivo ocorrer pelo menos de parte de três empregados conjuntamente. Quanto à suspensão do trabalho, que é sua paralisação promovida pelos empregadores (lockout), isto é, a “greve patronal", não há a mesma exigência no tipo penal, por isso não se pode afirmar que para a configuração da conduta típica a suspensão deva operar-se por, pelo menos, três patrões. Contudo, segundo a doutrina majoritária, o verbo nuclear, “participar", demonstra a necessidade da intervenção de, pelo menos, três pessoas, podendo ser um empregador e dois empregados, por exemplo".


    Por sua vez, em relação ao crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo, Cezar Bitencourt nos traz a seguinte lição:
    "Sujeito ativo deve ser, necessariamente, o empregado (greve), o empregador (suspensão) que tem sob sua responsabilidade a obra pública ou o serviço de interesse coletivo, pois o tipo penal prescreve a suspensão ou o abandono coletivo de trabalho. Pode ser, inclusive, o próprio trabalhador, na hipótese, conjugando-se a abrangência do art. 29 do CP, por meio da figura do concurso de pessoas. Em outros termos, sujeito passivo será o participante da greve violenta, ou o empregador que tenha promovido a suspensão do trabalho (lockout) mediante violência. No caso de lockout, é desnecessária a multiplicidade de empregadores, não sendo hipótese de concurso necessário; se houver concurso, será eventual (art. 29 do CP). Nesse particular, Magalhães Noronha (Direito Penal, v. 2, p. 65) sustentava equivocadamente ser 'indispensável que os patrões (da mesma empresa), sócios ou empregados de categoria participem do lockout violento'". 


    Assim, embora haja divergência na doutrina acerca do tema, há quem entenda que o referido delito pode ser unissubjetivo ou monossubjetivo, razão pela qual a assertiva contida no enunciado da questão está errada.



    Gabarito do professor: Errado



     

ID
1261639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

Caso trabalhadores de determinado estabelecimento comercial ocupem-no com o intuito de impedir o curso normal do trabalho, configurar-se-á o crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ainda que não haja dano patrimonial causado pelos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


  • -
    GAB: CERTO

    nesse caso, admite-se a tentativa.

  • CERTO 

    CP

     Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

            Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

  • Há duas formas de praticar o crime:

    a) INVADINDO ou OCUPANDO o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho;

    b) com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, DANIFICA o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispõe (vende, permuta). Chamado "SABOTAGEM VIOLENTA"

  • GABARITO - CERTO. Não se exige a ocorrência efetiva de dano patrimonial.

  • A questão diz respeito ao crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola ou sabotagem previsto no art. 202 do Código Penal.

     

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

    A doutrina costuma afirmar que o bem jurídico protegido é a organização do trabalho, mas também incluem na objetividade jurídica do tipo bens jurídicos individuais que se relacionam com o funcionamento normal de estabelecimento de trabalho e a sua integridade. O sujeito ativo do delito é o trabalhador ou qualquer pessoa que contribua com a invasão ou ocupação (crime comum) e o sujeito passivo é o proprietário do estabelecimento e a coletividade como um todo. No que tange à primeira parte da norma incriminadora (crime de invasão e ocupação), os núcleos consistem em invadir (entrada arbitrária e hostil) e ocupar (que é a tomada da posse). Quanto aos elementos normativos do tipo, estabelecimento agrícola é aquele destinado à produção da agricultura, pecuária, suinocultura e piscicultura; estabelecimento industrial é o local onde é instalada a indústria manufatureira, isto é, onde são realizadas a operação de transformação das matérias-primas fornecidas pelo trabalho rural e mineral. Finalmente, estabelecimento comercial é todo local onde se desenvolve atividade de compra e venda de bens e serviços. Os crimes se consumam com a efetiva invasão e ocupação do estabelecimento. Assim, não é necessário, para as infrações narradas na primeira parte da norma incriminadora, que haja efetivo prejuízo, bastando a possibilidade de se obter o impedimento ou o embaraçamento do curso normal do trabalho (PRADO, 2018, p. 429-430).

                      A segunda modalidade se refere à sabotagem e consubstancia-se pelo dano ao estabelecimento ou aos objetos nele existentes ou na disposição destes com a finalidade de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Em ambas as modalidades, o tipo subjetivo é dolo, que deve ser acompanhado do especial motivo de agir: o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho (CUNHA, 2019, p. 477). 

                      Isto posto, percebe-se que a assertiva está correta. 


    Gabarito do professor: certo.
     

    REFERÊNCIAS
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

ID
1261642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

Se determinado empregador, mediante grave ameaça, impuser a um de seus empregados a assinatura de recibos que garantam o não pagamento de direitos trabalhistas decorrentes de rescisão contratual, tal conduta configurará o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "Se determinado empregador, mediante grave ameaça, impuser a um de seus empregados a assinatura de recibos que garantam o não pagamento de direitos trabalhistas decorrentes de rescisão contratual, tal conduta configurará o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista."

    Estaria correto se fosse suprimida a palavra "não", pois em nada frustou o direito trabalhista do empregado.


  •   Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

      Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

      Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

  • Com a devida vênia ao colega, creio que o erro da questão não está relacionado ao termo "não", pois a situação como posta decerto frustraria o direito trabalhista do empregado de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual, pois os recibos garantirão ao empregado o "não pagamento", ou seja, o empregado não pagará os direitos.


    A meu ver, o erro da questão está relacionado à "grave ameaça", pois o núcleo do tipo do crime do art. 203 do CP é "Frustrar, mediante fraude ou violência", ou seja, a ameaça não está incluída no núcleo, mas tão somente os meios violentos ou fraudulentos.


    Bons estudos!

  • No caso em tela vale destacar que o delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" vem tipificado no artigo 203 do CP, pelo qual "Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho", ou seja, não há a "grave ameaça" no tipo. Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • O erro realmente está na "GRAVE AMEAÇA", que não constitui elemento do crime previsto no art.. 203, CP, o qual exige para sua caracterização a FRAUDE ou a VIOLÊNCIA.

  • No caso em tela vale destacar que o delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" vem tipificado no artigo 203 do CP, pelo qual "Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho", ou seja, não há a "grave ameaça" no tipo. Assim, RESPOSTA: ERRADO. Comentário prof

  • Discordo de todos os comentários até então emitidos sobre a questão!

     

    Em minha opinião, a questão enquadra outro tipo penal, um bem mais específico ao caso em tela, visto que antes mesmo de se frustrar direitos assegurados por leis trabalhistas, o empregador (agente ativo do crime) pratica o tipo enquadrado no artigo 198 do CP - 1º parte;

     

    ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA

     

    Art. 198, CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    1ª parte – O art. 198, CP visa punir o atentando contra o contrato de trabalho;

    2ª parte – O art. 198, CP visa punir a boicotagem violenta.

     

    Caso alguém seja constrangido a NÃO celebrar contrato de trabalho, haverá o crime do Art. 198, CP? Neste caso, não irá configurar o Art. 198, CP, isto porque o referido artigo pune o constrangimento para celebrar o contrato, “Art. 198, CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho...” não podendo abranger a conduta de não celebrar o contrato, o que incorreria em analogia “in mallam partem”.

     

    No entanto, a conduta poderá, conforme as circunstancias do caso, configurar o crime de Constrangimento Ilegal (Art. 146, CP) ou Atentado contra a liberdade do trabalho (Art. 197, inciso I, CP).

     

    E se o constrangimento for para renovar o contrato já extinto ou na iminência de se extinguir, qual será o crime? Neste caso irá configurar o art. 198, CP (Atentado contra o contrato de trabalho).

     

  • Grave ameaça não seria espécie de violência moral ?
  • O crime do 203 do CP não tem como meio executório a grave ameaça: apenas a violência ou a fraude. Neste caso, o agente responderá pelo artigo 147 do CP (Crime de ameaça)

  • ERRADO 

    CP

        Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

  • Claramente uma falha do legislador, que se esqueceu da hipótese de "grave ameaça" como meio executório.


    O examinador tem que ser muito sorrateiro pra se valer de um ponto como esse pra medir conhecimento.

    Mas concurso é isso, segue o jogo...

  • E aí? O Caso em Tela é atipico?

  • Pessoal, de tanto errar questões como essa, criei uma forma de gravar a condição de "violência ou grave ameaça" e "fraude ou violência".


    Vejam só:


    Para todos os tipos penais que preveem a "FRustração", a condição é de "FRaude ou violência":


    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, de dois contos a dez contos de réis, alem da pena correspondente à violência.


    Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    Para os demais casos, como os arts. 197 (atentado contra a liberdade do trabalho); 198 (atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta) e 199 (atentado contra a liberdade de associação) - a condição é de "violência ou grave ameaça".


    Bons estudos!


  • O crime do 203 do CP não tem como meio executório a grave ameaça: apenas a violência ou a fraude. Neste caso, o agente responderá pelo artigo 147 do CP (Crime de ameaça)

    Não haverá o crime do art. 203 quando o agente empregar ameaça (caso em que deverá responder pelo art. 147 do CP).

    (RT 378/308)

  • "A indenização do empregador pelo dano provocado ao trabalhador, buscando reparar os males do crime de frustração a direito trabalhista anteriormente cometido, não autoriza a extinção da punibilidade" CLEBER MASSON, VOL. 2, pág. 680 (2020)

  • ERRADO

    Não configurará frustração de direito assegurado por lei trabalhista, pois só é possível mediante VIOLÊNCIA OU FRAUDE.

  • MEIOS DE EXECUÇÃO:

    - Se dão mediante violência ou grave ameaça:

    • Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)

    • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)

    • Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)

    - Se dão mediante violência ou fraude:

    • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);

    • Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204);

    - Se dão mediante fraude:

    • Aliciamento para o fim de emigração (art. 206);

    • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional na forma qualificada (art. 207, § 1º);


ID
1261645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

A prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não é suficiente para a configuração da conduta típica de exercício de atividade com infração de decisão administrativa.

Alternativas
Comentários
  •        Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

      Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 205 DO CP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1- Não ficou provado que o réu exerceu atividade que estava impedido por decisão administrativa, ao retirar os lacres de interdição do estabelecimento, impondo-se sua absolvição. 2- O crime exige, além do exercício, a habitualidade da conduta para ser reconhecido, o que também não se verifica na espécie, em que denunciado o réu pela prática de um único ato. RECURSO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71003386356, Turma Recursal...

    (TJ-RS - RC: 71003386356 RS , Relator: Volcir Antônio Casal, Data de Julgamento: 30/01/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/01/2012)


  • GABARITO: CERTO

    Outra situação vislumbrada de cunho interpretativo = da forma como o texto está redigido, dá margem para interpretar que a atividade laboral em si está proibida admibistrativamente, quando o tipo do art. 205 CP dispõe que o sujeito exerce um atividade de que está impedido (ele está....e não a atividade) por decisão administrativa.

  • Esse crime exige habitualidade. A questão está errada pois afirmou que ocorreu de maneira "isolada e esporádica"

  • Gabarito: CERTO.

     

    "Consuma-se o delito com a prática reiterada dos atos próprios da atividade que o indivíduo se encontra impedido de exercer. Embora seja um crime habitual, entendemos possível o raciocínio relativo à tentativa, devendo ser analisado o comportamento praticado no caso concreto". GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11ª. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p. 1097.

  • Pessoal, para relembrar:


    Caso o exercício da atividade seja suspenso ou privado por ORDEM JUDICIAL, a tipificação é outra, prevista no art. 359 do CP:


    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


    Trata-se de crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.


    Bons estudos!

  • Existe um precedente muito antigo do STF que considera que o crime em comento se caracteriza com a apenas um ato, não se exigindo finalidade: “(...) 6. Basta um ato de desobediência à decisão administrativa, para que se configure o delito em questão (art. 205). (...)” (HC 74826/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, Julgamento: 11/03/93).

    Entretanto, o entendimento majoritário (e do STJ) é de que o delito em testilha é HABITUAL. Nesse sentido: (...) 1. Da leitura do tipo previsto no artigo 205 do Código Penal, percebe-se que o crime nele disposto caracteriza-se com a simples prática habitual (...) (STJ, RHC 29435/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/11/2011).

  • É NECESSÁRIO O HÁBITO.

  • CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    COMENTÁRIO:

    EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - ART. 205, CP

    Crime composto por uma reiteração de atos, os quais representam um indiferente penal se isoladamente considerados (habitual). Trata-se, portanto, de crime habitual. Cleber Masson - vol. 2, pág. 687 (2020)

    ATENÇÃO!!!

    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • A questão tem como tema os crimes contra a organização do trabalho e a tutela penal laboral. A conduta de exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa está prevista no artigo 205 do Código Penal, no entanto, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina é o de que o referido tipo penal se classifica como sendo habitual, pelo que a prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não seria mesmo suficiente para a configuração do aludido crime, como se observa no julgado a seguir: “HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA CASSANDO O SEU REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEFERINDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA RECORRENTE. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO PENAL. 1. Da leitura do tipo previsto no artigo 205 do Código Penal, percebe-se que o crime nele disposto caracteriza-se com a simples prática habitual de atos próprios da atividade que o agente se encontra impedido de exercer por força de decisão administrativa. (...)" (STJ. RHC 29.435/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 09/11/2011). Em se tratando de crime habitual, portanto, o tipo penal exige a reiteração de atos próprios da conduta impedida, pelo que, inclusive, de acordo com o entendimento majoritário, não se revela possível a ocorrência de sua tentativa.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • O entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina é o de que o referido tipo penal se classifica como sendo habitual, pelo que a prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não seria mesmo suficiente para a configuração do aludido crime, como se observa no julgado a seguir:

    “HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA CASSANDO O SEU REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEFERINDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA RECORRENTE. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO PENAL. 1. Da leitura do tipo previsto no artigo 205 do Código Penal, percebe-se que o crime nele disposto caracteriza-se com a simples prática habitual de atos próprios da atividade que o agente se encontra impedido de exercer por força de decisão administrativa. (...)" (STJ. RHC 29.435/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 09/11/2011).

    Em se tratando de crime habitual, portanto, o tipo penal exige a reiteração de atos próprios da conduta impedida, pelo que, inclusive, de acordo com o entendimento majoritário, não se revela possível a ocorrência de sua tentativa.


ID
1261648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

A despeito de a CF prever como crime a retenção dolosa de salário, não houve, ainda, a criação do tipo penal específico pela legislação ordinária, razão por que se entende que a referida conduta recai sobre a hipótese típica do crime de apropriação indébita.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.

    IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RETENÇÃO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. ATIPICIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ACOLHIDO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO MAS CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

    2. A retenção dolosa de salário, conquanto tenha sido prevista no art. 7º, X da Constituição Federal como crime, ainda ressente-se da necessária lei, criando o tipo penal respectivo.

    3. Também não há como subsumir a conduta à apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), porque o numerário ao qual o empregado tem direito, até que lhe seja entregue, em espécie ou por depósito, é de propriedade da empresa (empregador), não havendo se falar, então, em inversão da posse, necessária para a tipicidade do crime.

    4. O administrador da empresa, ao assim agir, não pratica fato típico previsto no art. 168 do Código Penal. Talvez por isso tenha o legislador constituinte feito a previsão mencionada, mas ainda sem eficácia, ante a omissão legislativa.

    5. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para trancar a ação penal por atipicidade, ficando prejudicada a inépcia da denúncia e a alegação de que a paciente não seria administradora da pessoa jurídica.

    (HC 177.508/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013).


  • Alguém poderia me dizer por qual tipo penal o empregador responde? Obrigada.

  • É fato atípico 

  • Antes mesmo de constitucional, a garantia do salário é universal, e em analogia se o salário mínimo é uma garantia assegurada por lei trabalhista, portanto presume-se que o salário também seja [...] enquandrando-se perfeitamente no tipo penal.

     

    Para alguns, quando houver violência ou grande ameça recai sobre o art. 203 (Frustração de direito assegurado por lei trabalhista) do código penal e quando NÃO houver violência ou grave ameaça é fato atípico, já para outros em ambas as situações se enquadram no tipo penal do art. 203, pois dificilmente na prática o empregador se apropriaria do salário de um pessoa se não por fraude ou violência.

     

     

  • fato atípico

  • atípico

  • Fato atípico

    Questão ERRADA

  • CESPE sabe mais do que o Congresso:

    https://sinaitsp.org.br/camara-analisa-projeto-que-altera-codigo-penal-e-cria-crime-de-retencao-dolosa-de-salarios/

    OBS.: Os juízes do trabalho tipificam diretamente na CF/88 (Art. 7º, inciso x), mas só a título de assustar patrões, só pra embelezar decisões de outros assuntos, por que não há preceito secundário (gente, não existe tipificação direto na CF, ok?).

  • Se a frustração se der pelo mero inadimplemento, sem que tenha havido fraude ou violência, o fato é atípico.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.

    Nos termos do artigo 7º, X, da Constituição da República, há a previsão da criação por lei do crime de retenção dolosa como forma de proteção do salário. Ocorre que, até a presente data o referido delito ainda não se encontra tipificado por lei penal.

    O STJ já decidiu no sentido de que a referida conduta não se enquadra no crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, uma vez que o salário a ser pago ainda não faz parte do patrimônio do trabalhador, permanecendo ainda com o empregador.
    Neste sentido, veja-se o seguinte resumo de acórdão:
    “IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RETENÇÃO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. ATIPICIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ACOLHIDO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO MAS CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
    (...)
    2. A retenção dolosa de salário, conquanto tenha sido prevista no art. 7º, X da Constituição Federal como crime, ainda ressente-se da necessária lei, criando o tipo penal respectivo.
    3. Também não há como subsumir a conduta à apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), porque o numerário ao qual o empregado tem direito, até que lhe seja entregue, em espécie ou por depósito, é de propriedade da empresa (empregador), não havendo se falar, então, em inversão da posse, necessária para a tipicidade do crime.
    4. O administrador da empresa, ao assim agir, não pratica fato típico previsto no art. 168 do Código Penal. Talvez por isso tenha o legislador constituinte feito a previsão mencionada, mas ainda sem eficácia, ante a omissão legislativa.
    (...)".
    (STJ; Sexta Turma; HC 177.508/PB, Relatora. Ministra Maria Thereza de Assis Moura; publicado no DJe 26/08/2013).


    Assim, não havendo previsão legal do referido crime, diante do princípio da legalidade e da inadequação da conduta ao tipo penal da apropriação indébita, reputa-se que a assertiva contida na questão está incorreta. 

    Gabarito do professor: ERRADO


  • "(...) 2. A retenção dolosa de salário, conquanto tenha sido prevista no art. 7º, X da Constituição Federal como crime, ainda ressente-se da necessária lei, criando o tipo penal respectivo.

    (...) 3. Também não há como subsumir a conduta à apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) porque o numerário ao qual o empregado tem direito, até que lhe seja entregue, em espécie ou por depósito, é de propriedade da empresa (empregador), não havendo se falar, então, em inversão da posse, necessária para a tipicidade do crime

    => STJ: HC 177.508/PB

    • Fato atípico

ID
1261651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional consuma-se, independentemente do êxodo efetivo, no momento em que o trabalhador é convencido a transferir-se de uma localidade para outra.

Alternativas
Comentários
  • Codigo Penal

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção, de 1 (um)a 3 (três) anos, e multa.

    § 1° Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localicade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    (§ 1° acrescentado pela Lei 9.777, de 29 de dezembro de 1998)

    § 2° A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a vitima é menor de 18 (dezoito) anos, idosa, gestante, indígena ou portadorea de deficiência física ou mental.

    (§ 2° acrescentado pela Lei n° 9.777, de 29 de dezembro de 1998).

    No § 1° verifica-se a tipificação de mais três formas delitivas: 1. Pune-se a conduta de recrutar, mediante o emprego de fraude, trabalhadores de outra localidade (consistindo a fraude em enganar a vítima com falsas promessas); 2. também pode ser cometido o crime quando o agente recruta o trabalhador, cobrando qualquer quantia deste, pouco importando que sejam cumpridas as promessas feitas (o objetivo do dispositivo é evitar que o trabalhador seja explorado economicamente par a obtenção de colocação trabalhista); 3. a conduta de não assegurar condições de retorno do trabalhador ao local de origem (o empregador, ao contratar os trabalhadores de outra localidade, terminada a prestação de serviços, deve assegurar-lhes todas as condições de retorno ao seu local de origem).

    O elemento subjetivo geral é o dolo; e o elemento subjetivo especial do tipo é constituído pelo especial fim de propiciar o êxodo.

    Consuma-se com o mero aliciamento de trabalhadores. Não se exige a efetiva transferência destes de uma localidade para outra. Trata-se portanto, de crime formal. A tentativa é possível.

    http://amigonerd.net/humanas/direito/dos-crimes-contra-a-organizacao-do-trabalho


  • Código penal?  Mas estamos na matéria de Direito do Trabalho. 

  • No caso em tela, é um crime formal, ou seja, independe do resultado..GABA: CERTO

  • No tipo penal previsto no art. 207, do CP, o aliciamento por si só já configura o crime, independentemente do êxodo efetivo. Levando em consideração a clássica distinção de direito penal, podemos afirmar que este se trata de um crime formal, pois independe de resultado naturalístico, já que sua consumação ocorre antes mesmo de sua produção, como igualmente ocorre, por exemplo, na concussão.

    RESPOSTA: CERTO.


  • Concordo que o crime é formal, ou seja, se da com o mero ato de aliciar, porém o que eu não concordo é com a parte da assertiva "no momento em que o trabalhador é convencido a transferir-se de uma localidade para outra."

     

     

    Que dizer então, que se eu tentar aliciar a alguem, com finalidade inidônea ou ilícita, a trabalhar em outro local do território nacional e se eu não conseguir convencê-la não há crime???

     

    Se alguém puder dar uma luz sobre, dizendo se há algum posicionamento jurisprudencial ou doutrinário sobre o tema, agradeço!!

  • Tive a mesma dúvida Yan Carlos... Entendo que o convencimento é mero exaurimento do tipo... O aliciamento, a meu ver, consuma-se quando o agente chama, independentemente da aceitação.

  • CERTO 

    CP

      Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa. 

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. 

  • A Consumação dar-se com o simples aliciamento dos trabalhadores, prescindindo-se da real transferência para outra localidade do País. O
    crime é formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada.

    No dispositivo em estudo, o Código Penal atende à necessidade de reprimir a catequese de trabalhadores no sentido de afastá-los de uma região para outra do território nacional. Não se exige seja a conduta cometida com emprego de fraude. Caracteriza o delito em análise a simples atividade de aliciar, ainda que mediante promessas verdadeiras de melhores salários e mais adequadas condições de vida. Busca-se impedir a fuga de mão de obra e o despovoamento de determinadas regiões do território nacional.

    (Masson, pág. 1443)
     

  • Gabarito: CERTO.

     

    "O delito tipificado no art. 207 do Código Penal consuma-se no exato instante em que os trabalhadores são aliciados com o fim de serem levados para uma localidade do território nacional, não se exigindo que, efetivamente, isso venha a ocorrer". GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11ª. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p. 1102.

    "O crime de aliciamento de trabalhadores definido no art. 207 do Código Penal se consuma no momento em que o agente convence o trabalhador a transferir-se para outra localidade do território nacional, acertando com ele as condições e os meios como isto se fará. Por conseguinte, os veículos de qualquer natureza utilizados para deslocar-se ao lugar de destino, de nenhuma forma podem ser considerados instrumentos desse ilícito ou prova de sua materialidade. Desnecessárias, portanto, sua apreensão e retenção (TRF, 5ª Região, MSPL 90.05. 04150-1, Rel. Des. Fed. Petrúcio Ferreira, pub. 19/10/1990)".

  • A assertiva no final fala trabalhador, quando deveria falar trabalhadores, uma vez q exige q sejam dois ou mais.

  • GABARITO - CERTO. O crime em comento é FORMAL, consumando-se com o mero aliciamento.

  • este tipo penal viola a Consttuicao Federal.

  • O verbo é ALICIAR e não CONVENCER. Questão sofrível!

    ALICIAR: verbo transitivo direto e bitransitivo

    Seduzir; exercer atração sobre algo ou alguém; trazer para si.

    CONVENCER: verbo transitivo direto, intransitivo e pronominal

    Levar alguém a acreditar em alguma coisa, a partir de opiniões, argumentos, provas, fatos etc.:


ID
1261654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

Caso os empregados de determinada empresa pública paralisem o trabalho de forma coletiva, interrompendo a prestação de serviço público, poderá haver punição, a título de crime contra a organização do trabalho, somente se o serviço for considerado essencial e se forem constatados abusos por parte dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Paralisação de trabalho de interesse coletivo

      Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • E se não for essencial?

  • Certo, uma vez que o direito de greve tem proteção constitucional, havendo limitação para serviços públicos essenciais na Lei 7783/89.

    Em atividade não essencial também é necessário haver a declaração prévia de abusividade da greve, para futura punição ao participantes ou ao sindicato.

    Lei 7783/89, Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Art. 14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    CP, Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/servicos-publicos-e-direito-de-greve/12146

    http://miziara.jusbrasil.com.br/artigos/136366618/greve-abusiva-o-que-e

  • Só pra complementar os comentários certos dos colegas...Quem é competente para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho? JUSTIÇA FEDEEERAL...

  • Uma vez que o direito de greve é assegurado constitucionalmente, inclusive no serviço público, não basta a paralisação em si, para que haja qualquer tipo penal sendo cometido. Por tal motivo, a doutrina penalista tem entendido que para a configuração da espécie prevista no art. 201, do CP, depende pois da paralisação de serviços essenciais e que a paralisação revele-se abusiva. Nesse sentido o STJ estabeleceu entendimento, lembrando que o art. 9, da Lei 7.783/89 sujeita os ABUSOS cometidos durante a greve, às penas de lei, sendo certo que o art. 11 determina que nos serviços essenciais, seja mantida a prestação dos serviços que atendam às necessidades inadiáveis da população.
    RESPOSTA: CERTO.

  • A competência nem sempre será da Justiça Federal.

    "Não é a tese que prevalece, já que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal consideram que, se atingido interesse individual do trabalhador, a competência para processo e julgamento é dos Estados."

    Nesse sentido: STJ. CC 118.436/SP, Terceira Seção, rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, DJe 20/05/2013.

    Rogério Sanchez Cunha - Manual de Direito Penal. Parte Especial 8ª edição, 2016. Pág. 419

  • CERTO 

    CP

       Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

  • Galera, atentem-se a alguns comentários >>> é equivocado dizer que a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho é da JF. Em regra, a competência é da Justiça Estadual. A competência só será da JF quando houver (I) violação a direito dos trabalhadores, considerados coletivamente; ou (II) violação à organização geral do trabalho.

  • COMPETENCIA PARA CRIMES CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     

    De acordo com o art. 109 inciso IV de nossa Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho (os crimes contra a organização do trabalho são aqueles previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal).

    Observe que o dispositivo constitucional somente submete à tutela da Justiça Federal os crimes contra a “organização” do trabalho de forma que, de acordo com a doutrina e jurisprudência, são aqueles que violam os direitos dos trabalhadores coletivamente considerados. Portanto, não será porque o crime foi praticado em razão de trabalho ou profissão ou até mesmo contra trabalhador ou grupo de trabalhadores que atrairá a competência de Justiça Federal. Exige-se maior abstração do bem jurídico atingido. Nesse sentido, a súmula nº 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR): “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente”.

    crime de redução à condição análoga a de escravo – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL , MESMO QUE SEJA CONTRA UMA ÚNICA PESSOA ( NÃO PRECISA SER COLETIVAMENTE CONSIDERADO)

    A única exceção à necessidade que o bem jurídico seja coletivamente considerado para que haja atração da Justiça Federal é quanto ao crime de redução à condição análoga a de escravo que, ainda que tenha como vítima uma única pessoa, a competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal (Art. 149 do CP[1]).

    FONTE: https://bellucojur.jusbrasil.com.br/artigos/324636726/competencia-criminal-do-art-109-iv-da-constituicao-federal-crimes-contra-a-organizacao-do-trabalho-e-a-questao-do-trabalho-escravo

     

  • Cai no “somente se”
  • Interesse coletivo é o mesmo que serviço essencial?
  • Tem que ter estudado pra marcar como certa essa assertiva cheia de "somente".


ID
1261657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

Em regra, a pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 198 do Código Penal

    “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência”. (CP, p.84)

    São dois delitos que configuram o artigo mencionado alhures. O primeiro, relacionado ao contrato de trabalho que é celebrado indesejadamente, consequentemente trata-se de constrangimento ilegal, praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como assinatura de contrato pelo sujeito passivo, conforme diz o dispositivo. “Refere-se a lei tanto a contrato individual como a coletivo, a escrito ou verbal, a renovação, modificação ou adição de contrato anterior.” (MIRABETE, 386)


    O sujeito ativo pode ser empregador, empregado ou terceiros e o sujeito passivo é a pessoa constrangida a qualquer hipótese descrita no artigo. Trata-se de objetividade jurídica a coação de alguém para que celebre contrato de trabalho, caso haja a coação para que alguém não celebre o contrato de trabalho, pode-se configurar a hipótese do art. 146 do CP, constrangimento ilegal. É preciso o dolo para tipificar o crime deste artigo, é requisito a vontade de constranger alguém com os objetivos já mencionados e também mediante violência ou grave ameaça. A tentativa é admissível nas figuras típicas do art. 198. (JESUS, 25/26)


  • Data venia, o colega Administrador Federal transcreveu o tipo penal equivocado! 

    A questão se refere ao artigo 197 (atentado contra a liberdade de trabalho), ao passo que o artigo 198 mencionado pelo colega se refere ao crime de "Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta".


    Transcrevo o artigo a que se refere a questão:


    Atentado contra a liberdade de trabalho

      Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, desde que na condição de trabalhador, seja patrão ou empregado. Prevalece o entendimento de que somente a pessoa física pode ser vítima do delito, uma vez que o art. 197 do CP elenca em seus incisos I e II situações inerentes às pessoas humanas. 

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado.


    Bons Estudos!






  • Não pode ser SUJEITO PASSIVO - certo

  • Vejamos os sujeitos passivos elencados pelo art. 197, que trata do crime de atentado contra a liberdade de trabalho:

     Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

            I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    A partir de uma simples leitura do artigo, percebe-se que o constrangimento que tipifica o crime, somente pode incidir sobre pessoa física, pois somente esta é capaz de praticar os atos os atos previstos nos incisos I e II, mormente porque se trata de atos praticados contra sua vontade, sendo o elemento volitivo essencial para a tipificação da conduta criminosa.

    Quer dizer, é fundamental para a ocorrência do crime, que a pessoa esteja praticando o ato contrariamente à sua vontade, sendo certo, por óbvio, que a manifestação volitiva, ou o agir contrariamente à sua própria vontade, somente incide sobre pessoas físicas.

    Observe-se que, mesmo nas hipóteses do inciso II, ainda que os efeitos da conduta recaiam, em última análise, sobre o estabelecimento de trabalho, não é a pessoa jurídica que está sendo constrangida a praticar o ato de abrir ou fechar o estabelecimento, mas sim, uma pessoa física.

    RESPOSTA: CERTO.







  • em seu inciso II, traz um tipo penal que foi revolgado tacitamente:

     

     Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    Em amobos os incisos I e II, são crimes comuns (praticados por qualquerr pesssoa). São diferenciados apenas pelos seus sujeitos passivos, não havendo paz na doutrina sobre a questão de pessoa jurídica poder sofrer como sujeito passivo do crime.

    Fato é, que no inciso II, em sua primeira parte, sujeito passivo e somente aquele que é o porprietário do estabelecimento.

      II -  (a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho) , ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: (revogado pela 7783/89)

    já a segunda parte foi revogada tacitamente!!

     

    Mas como a questão em foco fala sobre a passividade de se lesar pela conduta incorrida no tipo, segue então o entendimento doutrinário que a CESPE adota, que é o entendimento do professor Guilherme de Soza Nucci, a pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de trabalho, que segue os ensinamentos do professor Nélson Hungria.

    E cá entre nós, tudo que for discutível na doutrina, a banca CESPE tende a seguir, mesmo que dentro da corrente minoritária, os ensinamentos de Hungria.

     

  • CERTO 

    CP

        Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

            I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

  • Como diz em regra, para ser "Certo" o gabarito, não deveria ter uma excessão?? não vi nenhum colega comentando a excessão.

  • O uso da expressão "Em regra, ..." em questões Cespe valida a assertiva, visto se tratar de uma generalidade que comporta exceções.

    Portanto, pode marcar CERTO sem mesmo ter estudado o conteúdo.

    Bons estudos!!

  • "Em regra", não pode mesmo! GABARITO - CERTO.

  • "Em regra", não pode mesmo! GABARITO - CERTO.

  • Em regra, não.

    Doutrina minoritária, segundo Sanches (parte especial, pag. 463, 2020):

    Regis Paulo sustenta que pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de boicotagem violeta.

    Noronha sustenta que a PJ poderá ser sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.


ID
1261660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho e da tutela penal laboral, julgue o item a seguir.

No crime de atentado contra a liberdade de trabalho, os meios executivos são a violência e a grave ameaça, e o preceito secundário do tipo prevê que o agente responderá pelo crime de atentado e pela figura típica correspondente à violência empregada pelo agente, caracterizando-se, assim, o concurso material de crimes.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq o gabarito deu como Errado. A questão está correta, pois se trata de concurso material obrigatório. Vejamos:

    Atentado contra a liberdade de trabalho

      Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    As partes sublinhadas deixam claro que o agente suporta a pena cominada ao atentado contra a liberdade de trabalho, sem prejuízo da pena correspondente ao crime provocado pela violência (homicídio, lesão corporal etc.).


    Enfim, não encontrei erro na assertiva. Grato se algum colega puder colaborar.


    Bons estudos!



  • Talvez o erro seja o concurso material... entendo ser concurso formal, uma vez que há apenas uma ação com dois resultados, o atentado e a violência.

  • O crime ora tratado vem tipificado no artigo 197 do CP: "Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência". Não há concurso material de crimes, pois foi um ato só, sendo o caso de concurso formal (o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não). Assim, RESPOSTA: ERRADA. 
  • Não há concurso material de crimes, pois foi um ato só, sendo o caso de concurso formal (o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não).

  • TEMOS UMA SITUAÇÃO DIFERENTE DO CONCURSO MATERIAL E FORMAL, VEJAMOS:

    A) CONCURSO MATERIAL OCORRERÁ NECESSARIAMENTE CONDUTAS DIVERSAS PARA CADA CRIMES. No caso caso em tela só uma conduta.

    B) CONCURSO FORMAL, seria UMA CONDUTA que atingiria mais de UMA LESÃO OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. Foi o que ocorreu UMA CONDUTA E MAIS DE UMA LESÃO AO OBJETO PROTEGIDO PELA NORMAL, porém o PRECEITO SECUNDÁRIO é taxativo em afirmar: ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE A VIOLÊNCIA.

    Temos aí uma conduta, com obrigatoriamente duas PENAS APLICADAS. Isso quer dizer que NÃO É CONCURSO MATERIAL (EXPLICAÇÃO ACIMA), tampouco CONCURSO FORMAL.

  • Trata-se de concurso formal. Veja que no crime de "Atentado contra a liberdade de trabalho", a violência já está inserida no tipo, de modo que é praticado um único ato, uma única conduta (constranger alguém, mediante violência, no caso).

  • Livro do Rogerio SANCHES, 9a eDIÇÃO, PAG 596. Diz haver concurso material (constrangimento e a violência).

    Também traz essa questão no livro dele. Para mim é claro que o concurso seja formal.

  • Com uma ação ou omissão > causa + de 1 resultado  = CONCURSO FORMAL!!!! 

  • Para Fernando Capez, 4ª ed., pag 571, "se houver emprego de violencia contra a pessoa, responderá o agente pelo crime em estudo em concurso material com um dos crimes contra a pessoa (homicidio;lesoes corporais)"

  • Cleber Masson: concurso material

    Rogério Greco: concurso material

    Nelson Hungria: concurso material

     

    Porém, a banca adotou o entendimento de Cezar Roberto Bitencourt:

    - Não nos convence o entendimento doutrinário, inclusive sustentado por Hungria, segundo o qual essa previsão legal estaria reconhecendo expressamente o concurso material (entre o atentado à liberdade de trabalho e o resultado da violência em si mesma).

     

    - O questionamento é inevitável: afinal, esse dispositivo estaria dando nova definição para o “concurso material” ou se limitou a cominar a soma de penas, adotando o sistema do cúmulo material, quando o crime de atentado à liberdade de trabalho for praticado com “violência tipificada”, isto é, que constitua em si mesmo crime?

     

    - Com efeito, o que caracteriza o concurso material de crimes não é a soma ou cumulação de penas, como prevê o dispositivo em exame, mas a pluralidade de condutas, pois, no concurso formal impróprio, isto é, naquele cuja conduta única produz dois ou mais crimes, resultantes de desígnios autônomos, as penas também são aplicadas cumulativamente. Ora, esse comando legal — determinando a aplicação cumulativa de penas — não autorizou o intérprete a confundir o concurso formal impróprio com o concurso material. Na verdade, concurso de crimes e sistema de aplicação de penas são institutos inconfundíveis; o primeiro relaciona-se à teoria do delito e o segundo à teoria da pena, por isso a confusão é injusti­ficável.

     

  • Não se trata de concurso de crimes. Trata-se de aplicação do princípio da consunção. A violência ou a grave ameaça são meios executórios da prática do delito. 

     

    A lei apenas manda aplicar cumulativamente a pena correspondente à violência. Mas não criou uma hipótese de concurso de crimes, até porque feriria de morte toda uma teoria construída quanto a essas regras.

  • Senhores... questão simples... a cespe bota a bibliografia absurdamente minoritária .... da correto na corrente minoritária e ignora a ampla maioria da doutrina.... simplesmente pq ela quer e não tem ninguém pra anular suas questões. ... se fosse em qualquer outra prova a resposta seria correto. .. porque é a maioria da doutrina. . Simples assim.... ela abusa ... nos assistimos... é Brasil. 

  • Como pode ser concurso material de crimes se a violência é o meio para a consumação? A meu ver, é tudo, menos concurso material. Consunção, formal... Em que pese ser minoritário, é muito mais coerente.

  • É a banca tentando inventar a roda e aderindo a entendimento minoritário e isolado de Cezar Roberto Bitencourt.

  • Vejo que vários colegas estão apontando que a CESPE adota posicionamento "absolutamente minoritário", mas gente, com UMA ação, produz MAIS DE UM RESULTADO, é concurso formal! Portanto, alternativa ERRADA.

  • A CESPE não adotou a posição minoritária como afirmam alguns comentários. A questão afirma que há concurso material, mas trata-se de concurso formal, entretanto, o preceito secundário determina o cúmulo material.

    Vale lembrar que concurso material não é o mesmo que cúmulo material, tanto que há o concurso formal impróprio, que embora formal determina o cúmulo material.

  • Concurso formal impróprio/imperfeito.

    Ex: Matar duas pessoas em fileira com um tiro só.

    Ou seja, foi só uma conduta, mas com o dolo de matar as duas pessoas.


ID
1261663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.

Alternativas
Comentários
  • A legislação penal previu sim as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

    Com o advento da lei 10.803/03 alterou-se o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

    Como 24 hs é pouco para um concurseiro, estou colocando o link da citada lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.803.htm

  • ERRADO, está expresso no Código Penal.

    Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 

      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 

      § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

      I – contra criança ou adolescente; 

      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 


  • Observem que interpretação analógica é aquela que vem prevista no próprio texto da lei. Ex.: art. 121, § 2º, inc. III 

    Art. 121 - Matar alguém:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; ( a parte grifada representa interpretação analógica = aquela que está contida no próprio texto da lei ).

    Agora, a Analogia, usa-se para integrar o Direito, quando não há uma lei que defina uma situação. No Direito Penal, a Analogia só é admitida em bonam partem. Se for prejudicial (mala partem) é inadmitida.

    A questão portanto está errada porque não se trata de interpretação analógica (no texto do CP não há abertura para outros conceitos de escravo).

    pfalves


  •  

    Gabarito Errado

     

    A escravidão é uma Situação de direito que não foi reconhcida pelo nosso País, mesmo que tenha sido prevista na Declaração universal do Direito do Homem, artigo 4º: "Ninguém será mantido em escravidão ou em servidão; a escravidão e o trato dos escravos serão proibidos em todas as suas formas". Por não haver esse reconhecimento, o legislador chamou tal situação de condição análoga, não havendo que se falar em interpretação análogica, pois o artigo 149 do nosso Código Penal ao punir a redução de alguém a condição análoga à de um escravo o faz diante de uma situação de fato proibida por lei. 

     

    A exposição de motivos (item 51) explica: No artigo 149, é prevista uma entidade criminal ignorada do código vigente: o fato de reduzir alguém, por qualquer meio, à condição análoga à de escravo, isto é, suprimir-lhe, de fato, o status libertatis, sujeitando-o o agente ao seu completo e discricionário poder. 

  • REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - artigo 149 do Código Penal Brasileiro, assim reza: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

     QUESTÃO: ERRADA.

  • Essa questão não é de Direito do Trabalho...
  • O art. 149, do código penal, que trata do presente tipo penal, bem como o art. 149-A, já estabelecem expressamente as situações que representam redução à condição análoga à de escravo, inclusive suas agravantes, não carecendo, pois, de interpretação analógica. Transcreve-se:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – contra criança ou adolescente;          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:              (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    IV - adoção ilegal; ou               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    V - exploração sexual.               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)


    RESPOSTA: ERRADO.




  • Acredito que exitem dois erros na quetão, o primeiro é em afirmar que se deve INTEGRAR por meio da interpretação analógica, pois ¨ntegra-se¨ através falta de norma por meio de ANALOGIA, COSTUMES E PRINCIPIOS. Interpretação analógica é meio de interpretação dentro de um mesmo contexto legal. E o segundo erro está justamente em afirma que no tipo penal não há definição do que seria escravo, ( submeter a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto )

  • Galera,

    Na minha humilde opinião ... não tem a ver com isso de definido ou não o conceito... e sim simplesmente:

     

    O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.

     

    Sabemos que Analogia pressupõe Lacuna Legal... e Interpretação Analógica NÃO EXISTE LACUNA...

     

    O que eu quero dizer é, que mesmo que vc não saiba da existência do conceito legal de escravo, dá pra matar a questão sabendo que Int.Analogica não suporta a Lacuna Legal do final da assertiva...

     

    Então, havendo definição ou não... As duas afirmativas da questão são mutuamente excludentes... ERRADO, portanto !

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

     

    - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

     

    - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

     

    Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

     

    - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

     

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

     

    - NÃO existe LACUNA

     

    - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

     

    CESPE

     

    Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

     

    Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


    Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

     

    Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


    Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

     

    Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

     

    Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

     

    Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O que mata essa questao é voce saber diferenciar meios de interpretacao da norma dos meios de integracao à norma. Analogia, costumes e principios do direito penal INTEGRAM a norma. Interpretação extensiva e analogica nao integram a norma, mas a interpretam. Na assertiva foi dito que precisaria de um meio de interpretacao para integrar a norma. So ai a questao ja esta errada.
  • ERRADO

     

    Acho que se fosse o caso seria analogia, mas o própio tipo penal descreve situações como condições análogas

     

     § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 

      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 

     

  • Errado, porque o próprio tipo cita as condutas que serão consideradas condições análogas à escravidão.

  • Analogia é método de integração da lei penal. 

    A Lei 10.803/2003 não classificou o que seria escravo (que sequer é elementar do crime), mas enumerou as condutas que caracterizam a classificação do tipo objetivo de "condição ANÁLOGA à de escravo".

    Dessa forma, o crime, que era de execução livre, passou a ser de forma vinculada às condutas detalhadas no tipo. A interpretação deverá ser "declaratória". Essa é justamente uma crítica da doutrina, que afirma que o tipo penal ficou "excessivamente fechado, quando podeia ser sido deixada aberta a possibilidade de interpretação analógica." (BALTAZAR)

    Não há escravo na lei. A situação jurídica de escravo no Brasil foi abolida em 1888. Pode haver uma situação equiparada à escravidão no contexto fático.

    Há Decreto-Lei que define o que é escravidão, tratando-se do Estatuto de Roma, que foi incorporado ao Brasil em 2002:

    Artigo 7º, 2, c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças.

    Criosidades: a lei áurea ainda está vigente. O conceito de escravidão, tanto na Conveção sobre a Escravatura quando no Estatuto de Roma, não tem relação com a cor da pessoa. No Brasil, há majorante em razão de preconceito por cor.

    Fonte: Livro de Crimes Federais do Baltazar.

  • E esse comentário do "Professor" ???? :@

  • Em 09/01/19 às 19:01, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 06/01/19 às 20:05, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Outro erro da questão é dizer que "precisa ser integrado por interpretação analógica". Integra-se por Analogia; Interpretação/Comparação que se faz a Interpretação analógica.

  • Gabarito: Errado

    Não é necessário fazer interpretação analógica, pois o próprio tipo penal já descreve o que vem a ser condição análoga à de escravo, como se segue:

    "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:"

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

  • TEM UM ARTIGO DEFININDO O CRIME,

    ART= 149 CP

    GAB= ERRADO

  • Não precisa. O próprio artigo define...

    Segue o fluxo.

  • Não é necessário fazer interpretação analógica, pois o próprio tipo penal já descreve o que vem a ser condição análoga à de escravo, como se segue:

    "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:"

  • Dá pra matar a questão apenas por saber que "interpretação analógica" não é forma de integração....

    Gabarito: Errado.

  • Pior comentário, de todos os tempos, do professor.

  • ERRADO.

    O próprio tipo penal descreve.

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

  • Minha contribuição.

    STF: É da Justiça Federal a competência para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Abraço!!!

  • Redução à condição análoga à de escravo: Não precisa de interpretação analógica, o tipo já define o que é análogo a escravo

  • No crime de Redução a condição análoga à escravidão, compete à Justiça Federal julga-los quando houver 2 ou mais vítimas,podendo a Justiça Estadual julgar quando há somente 1 vítima.

  • Interpretação analógica é meio de interpretação extensiva

    Analogia é que é meio de integração.

  • REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

    DÍVIDA RESTRINGE A LOCOMOÇÃO; SE APODERA DOS DOCUMENTOS A FIM DE RETÊ-LO NO LOCAL DE TRABALHO.

    Não precisa de interpretação analógica.

    Compete à Justiça Federal julgar quando houver duas ou mais vítimas.

  • Errado, ao ler o artigo no CP ele estabelece de forma expressa tais condições.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

  • O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica

    ERRADO

    O que permite a integração da norma é a analogia, e não a interpretação analógica.

    Fim, não precisa nem perder tempo com o resto.

  • O Texto já tipifica o que é análogo a escravo.

  • O Texto já tipifica o que é análogo a escravo.

  • "Palavras chaves" e as formas análogas à escravidão:

    -Trabalho forçado

    -Jornadas exaustivas

    -Condições degradante

    -Restrição de locomoção ---> por causa de dívida.

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

  • Analogia: forma de integração da lei penal. A lei é omissa em um determinado ponto, e é utilizada uma análise por semelhança. Não pode ser utilizada para prejudicar o réu.

    Interpretação Analógica: o legislador deixa uma abertura na norma penal para uma interpretação mais ampla, que ao contrário da analogia, pode ser utilizada em prejuízo do réu. Nesse caso, a previsão deve ser expressa.

  • O PRÓPRIO TIPO JÁ DEFINE CONDUTAS COMO CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. CARACTERIZA-SE POR SER A VÍTIMA SUBMETIDA A TRABALHOS FORÇADOS OU A JORNADA EXAUSTIVA, BEM COMO SUJEITA A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO, RESTRINGINDO-SE, POR QUALQUER MEIO, SUA LOCOMOÇÃO, EM RAZÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA COM O EMPREGADOR.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Errado, está descrito no próprio Art. 149

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1261666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito."


  • EMENTA: PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. SIMULAÇÃO DE PARCERIA RURAL. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A conduta criminosa prevista no art. 149 do CP consiste na sujeição de uma pessoa ao domínio do agente, que restringe a liberdade e a própria personalidade do indivíduo, privando-o das mais elementares garantias constitucionais. […] Vale dizer, também, que o consentimento da vítima não é capaz de descaracterizar o crime ora tratado, pois o status libertatis, bem jurídico protegido pela norma, não é passível de disposição. (TRF4, ACR 2001.04.01.045970-8, Sétima Turma, Relator Fábio Bittencourt da Rosa, DJ 27/11/2002)

  • Existem as causas legais de excludente de antijuridicidade e a supralegal. A supralegal é o consentimento, entretanto não cabe em todo e qualquer crime, só para aqueles em que o objeto é disponível.

    Então se eu, dona do meu celular deixo o Fulano quebrá-lo a marretada, há aqui uma causa supralegal: o consentimento. Agora, se eu peço para que o Fulano me mate, ou me auxilie no suicídio, não haverá causa supralegal, uma vez que a vida NÃO É BEM DISPONÍVEL.
  • Requisitos para o consentimento da vítima:

    1 - BEM JURÍDICO DISPONÍVEL (Que não é o caso)

    2 - CAPACIDADE PARA CONSENTIR

    3 - LEGITIMIDADE

    4 - CONSENTIMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA CRIMINOSA

  • Não há que se falar em excludente na presente hipótese, pois não se pode admitir consentimento por parte da vítima, ato este que importaria em renúncia a direitos fundamentais, sendo certo que direitos fundamentais, dentre os quais inserem-se os trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Como contraponto, Masson, ao comentar a modalidade "submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva", afirma:

    "É imprescindível a supressão da vontade da vítima. Nesse contexto, cumpre destacar que, se é o próprio trabalhador quem busca a jornada exaustiva, seja para aumentar sua renda, seja para alcançar qualquer outro tipo de vantagem, o fato é atípico, pois não há reduçao da vítima, pelo empregador, a condição análoga à de escravo. O tipo exige seja o ofendido submetido, isto é, colocado por outrem, contra sua vontade, em jornada exaustiva de trabalho" (volume 2, f. 272, 2017)

     

  • Pior crime que existe
  • Incondicional não. Há vários requisitos para que seja permitido o consentimento do ofendido. 

  • Requisitos para o consentimento da vítima:

    1 - BEM JURÍDICO DISPONÍVEL (Que não é o caso)

    2 - CAPACIDADE PARA CONSENTIR

    3 - LEGITIMIDADE

    4 - CONSENTIMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA CRIMINOSA

  • Debora Barbosa, era ministra do temer, não do lula. 

  • ERRADO

     

    O bem tem que ser disponível, assim como não se admite o auxilio ao suicídio consentido

  • O bem deve ser disponivél , por exemplo: sabe se que ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vitima , resta saber então que mesmo a pessoa concordando com aquele ato , o autor praticará o crime de estupro.

  • Lembrar que a liberdade pessoal (bem jurídico tutelado pelo tipo) é um bem disponível. 

    O consentimento da vítima, nesse caso, é excluído porque a vontade não é livre (em razão da relação de submissão), não porque o bem não é disponível. 

    Fonte: Sanches.

     

     

     

  • Gab. Errado

    Pouco importa  consentimento da vítima.

  • Consentimento do ofendido somente com direitos disponiveis.

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

  • jamais, até porque muitas vezes a vítima consente, e inocentemente aceita essa condição por total desconhecimento de seus direitos

  • ERRADO

    Sendo a dignidade um valor objetivo (interessa a toda coletividade), inalienável e indisponível, o trabalhador deverá tê-la protegida, ainda que não se sinta sob condições degradantes de trabalho. Além disso, não só por razões humanitárias a aceitação da vítima é irrelevante, mas também por razões de ordem econômica, visto que o combate ao trabalho escravo é também um combate à concorrência desleal e à precarização das condições de trabalho de todo o setor econômico.

  • CONSENTIMENTO DA VITIMA= É SÓ PENSAR, A VITIMA PODE SABER QUE ESTA DEVENDO, MAS ESSA DIVIDA USADA PARA RETE-LA AO EMPREGO SERÁ ILÍCITA.

    GABARITO= ERRADO

  • Nunca entendi essas onda de copiar e colar o comentário do colega

  • A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

    O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.

    Gabarito: Errada

    Eu pensei o seguinte: "a base dos Direitos Humanos (DH) é a dignidade. A escravidão moderna é uma forma de agredi-la. Só que os DH são indisponíveis, ou seja, não posso dizer que não os quero. Logo, mesmo a pessoa querendo ser escravizada, há uma vedação a essa prática".

  • Minha contribuição.

    CP

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    (...)

    CF/88

    Art, 5° III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    CF/88

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  

    Abraço!!!

  • Não há que se falar em excludente na presente hipótese, pois não se pode admitir consentimento por parte da vítima, ato este que importaria em renúncia a direitos fundamentais, sendo certo que direitos fundamentais, dentre os quais inserem-se os trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade.

    O consentimento não terá efeito quando se tratar de bem indisponível ou cuja conservação seja de interesse coletivo, ou seja, bens públicos que por serem de inúmeros titulares o consentimento de um único não afastará a tipicidade e nem a ilicitude do fato em questão

    (bens jurídicos disponíveis)

  • A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo... O consentimento da vítima... Eu parei aqui, não tem como estar certo o consentimento da vítima a condição análoga de escravo!

  • Nos crimes de redução a condição análoga à de escravo, o consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.

    Diferentemente do que ocorre com o crime de Tráfico de pessoas, onde o consentimento dado pela vítima, se não houver emprego de coação, fraude, ou qualquer outro meio capaz de força-la a consentir, torna a conduta atípica.

  • O consentimento da vítima exclui o crime de tráfico de pessoas.
  • GABARITO - ERRADO

    Há crime do art. 149 ainda que com consentimento da vítima.

    CUIDADO!

    Não há o crime do art. 148 sequestro ou cárcere privado o consentimento elide o crime.

    Bons estudos!

  • ESSA AÍ QUEM ESTUDA REDAÇÃO TIRA DE LETRA. RSRS

  • Direitos fundamentais são inalienáveis por seu detentor

  • Errado.

    Tanto em condição análoga à de escravo quanto no tráfico de pessoas, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. São pessoas que estão em extrema vulnerabilidade.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Generalizou !


ID
1261669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • ERRADO, são tipificações diferentes.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

      Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

      Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

      § 1º Na mesma pena incorre quem:

      I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; 

      II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 


  • Creio que o erro da questão está em dizer que "ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador", pois o tipo penal exige que seja restringido, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Enfim, se não está restringindo a locomoção (por qualquer meio), não fica caracterizado o crime.


    Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • O erro está no fato da questão descrever o crime previsto no art. 203, inciso I (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) e não o crime de redução a condição análoga à de escravo, como afirmado na questão.E, discordando do colega, o crime previsto no Art. 149, CP, trás quatro condições independentes entre si: "trabalhos forçados", "jornada exaustiva", "condições degradantes de trabalho" e " restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.", ou seja, o fato de não haver a referida restrição não impede, por si só, o enquadramento legal. 

  • Essa prática é denominada de truck system ou sistema de barracão. 

  • Fiz a junção de comentários anteriores para maximizar o conhecimento:


    ERRADO, são tipificações diferentes. 


    - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista 
    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: 
    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
    § 1º - Na mesma pena incorre quem: 
    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; 
    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 
    § 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 
    ___________________________________________________________________________________________ 
    - Redução à condição análoga de escravo

    Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • Tratam-se de tipos penais distintos. Enquanto que a redução à condição análoga à de escravo traduz nas situações previstas nos arts. 149 e 149-A, do Código Penal, a conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se no tipo penal previsto no art. 203, também do CP, qual seja, "frustração de direito assegurado por lei trabalhista", que assim prevê:

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


    RESPOSTA: ERRADO.

  • Nesse caso o crime é tipificado quando ocorre a restrição de Locomoção.

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
    manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

  • ERRADO. Questão Maliciosa - tentou confundir os artigos 203 com o 149, ambos do CP.

     

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

      Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

      Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

      § 1º Na mesma pena incorre quem:

      I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; 

      II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

     

    Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 

      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 

      § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

      I – contra criança ou adolescente; 

      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

  • FRUSTRACAO DE LEI TRABALHISTA => DIVIDA VISA IMPEDIR O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO; RETÉM DOCUMENTOS A FIM DE IMPEDIR O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO

     

    REDUCAO A CONDICAO DE ESCRAVO => DIVIDA RESTRINGE A LOCOMOÇÃO; SE APODERA DOS DOCUMENTOS A FIM DE RETE-LO NO LOCAL DE TRABALHO

  • A questão realmente está correta, por descuido, eu tmb errei.

    A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Qual é a conduta? Art. 203 I- obriga ou coage alguém(O empregado) a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento(Vinculá-lo) do serviço em virtude de dívida;  

    A questão para deixar claro que não é o Art. 149 (Redução análoga à de escravo) coloca: ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador.

     

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

    Não erramos Mais!

  • Com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.Questão ERRADA

    "...quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.( Letra da lei) 

  • Tem que restringir sua liberdade, esta é condição elementar do tipo.

  • Deve ocorrer a restrinção à liberdade!!

  • Muitos comentários afirmando que o tipo penal de Redução a Condição Análoga à de Escravo (art. 149 do CP) depende de restrição à liberdade, o que NÃO É VERDADE, pois o STJ se posiciona no sentido de admitir a configuração do referido tipo independentemente do cerceamento da locomoção dos trabalhadores, conforme consta no Informativo nº 543. O erro da questão foi afirmar que seria crime de Redução a Condição Análoga à de Escravo quando, na verdade, configura-se o crime de Frustração a Direito Trabalhista. Confira-se:

     

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

  • o tipo exige a restrição de locomoção no tocante específico em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto!

  • CP: Precisa restringir a liberdade de locomoção;



    STJ: Não precisa restringir a liberdade de locomoção.



    O norte da questão nao cita a posição do STJ, portanto é necessário a restrição de liberdade de locomoção.

  • Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • Tratam-se de tipos penais distintos. Enquanto que a redução à condição análoga à de escravo traduz nas situações previstas nos arts. 149 e 149-A, do Código Penal, a conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se no tipo penal previsto no art. 203, também do CP, qual seja, "frustração de direito assegurado por lei trabalhista", que assim prevê:

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Tem que haver a restrição da liberdade de locomoção!

  • "...restringindo, por qualquer meio, sua locomoção..."

  • Nessa questão faltou o elemento, a saber: "Restringindo, por qualquer meio, sua locomoção"

    Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  •  Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

     

     § 1º Na mesma pena incorre quem:

     I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

  • Sobre o assunto, ensina Noronha:

    "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo é, pois, suprimir-lhe o direito individual da liberdade, ficando ele inteiramente submetido ao domínio de outrem."

    "O objeto jurídico não é outro senão o interesse do Estado em proteger essa liberdade, relacionada ao status libertatis, ofendido por ações, como já se disse, que o suprimem como faro"

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

  • Gab: ERRADO

    Incorre no art. 203 - §1° e não no art. 149.

  • no crime de redução à condição análoga a de escravo, ele precisa condicionar à liberdade da vítima ao pagamento da dívida contraída.

  • Simples e direto.

    Exige-se o especial fim de agir, no tocante a liberdade do individuo, deseja-se privá-lo da sua liberdade de locomoção. Redução a condição análoga a de escravo

  • Salvo alguns comentários realmente pertinentes, muitos pecaram na fundamentação por entenderem que é necessário a restrição à liberdade de locomoção. Nesse sentido, trago entendimento do STJ

    "Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas. STJ. 3ª Seção. CC 127.937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014 (Info 543)."

    O entendimento é o mesmo no STF, mas não vou colar aqui para não poluir o comentário com mais do mesmo. No entanto, se alguém quiser conferir: STF. Plenário. Inq 3412, Rel. p/ Acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 29/03/2012 

  • Salvo alguns comentários realmente pertinentes, muitos pecaram na fundamentação por entenderem que é necessário a restrição à liberdade de locomoção. Nesse sentido, trago entendimento do STJ

    "Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas. STJ. 3ª Seção. CC 127.937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014 (Info 543)."

    O entendimento é o mesmo no STF, mas não vou colar aqui para não poluir o comentário com mais do mesmo. No entanto, se alguém quiser conferir: STF. Plenário. Inq 3412, Rel. p/ Acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 29/03/2012 

  • Os comentários poderiam ser mais objetivos.
  • COMENTÁRIOS: Na verdade, nesta hipótese, deverá haver restrição da liberdade do trabalhador.

    Veja o que diz o CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraídacom o empregador ou preposto:

    Em resumo, o artigo criminaliza a conduta de quem obriga o trabalhador a comprar somente em um local, que possui preços bem altos. Isso faz com que a dívida só cresça, impossibilitando que a vítima quite o valor. Sendo assim, fica “escrava” do estabelecimento e do empregador, pois não pode sair do local até pagar a dívida (que é impagável).

  • O detalhe da questão está em sua parte derradeira: ..."ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo." É certo que, como bem colocado pelos supra comentários, o crime do art 149 poderá ser consumado com a restrição de liberdade de locomoção do trabalhador, porém, é dito que não é a única. Ademmais, o que diferencia o art 149 do art 201, parág 1 inc I é se haver a restrtição da liberdade. Ou seja, o art 149 estará consumado se haver a restrição da liberdade, porém, não se limita a ela; enquanto que no art 201, não ocorre a restrição da liberdade.

  • GABARITO: ERRADO

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

  • Faltou a qualificadora do direito de ir e vir.

  • ''  ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador ''

    NAO AFETOU

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

  • Só uma observação: muita gente dizendo que pra configurar o 149 tem que restringir a liberdade de locomoção da vítima.

    ERRADO!

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto...

    A liberdade de locomoção é APENAS UMA DAS FORMAS DO TIPO...

  • O crime aludido é de Ação multipla (pode ser praticado de diversas formas ) podendo ocorrer:

    Submetendo a trabalhos forçados

    Jornada exaustiva

    Condições degradantes de trab.

    Restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

  • Gabarito:"Errado"

    Como não houve restrição da locomoção, não configura o crime abaixo:

     CP, art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

  • No caso, configurou-se um crime contra a organização do trabalho:

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203, I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    LEMBRANDO QUE...

    Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores.

    O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas.

    STJ. 3ª Seção. CC 127.937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014 (Info 543).

  • Art. 149, CP Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindopor qualquer meiosua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

    Veja que há uma restrição à sua locomoção.

  • Resumo do Prof. Pedro Canezin:

    Art 149 - Redução a condição análoga de escravo

    É crime habitual, ou seja, precisar acontecer reiteradamente.

    Crime de Ação Múltipla consistente em:

    Parag 1º - Impedir uso de meio de transporte / Vigilância ostensiva / Reter documentos

    Parag 2º - Aumento de pena 1/2:

    No caso dessa questão o problema é:

    Obrigado a usar mercadoria, devido a dívida contraída não é uma das ações previstas na lei.

  • Minha contribuição.

    CP

     Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:          

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

    § 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

    STF: É da Justiça Federal a competência para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Abraço!!!

  • ERRADO. PARA CONFIGURAR O CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO TEM QUE EXISTIR A RESTRIÇÃO, POR QUALQUER MEIO, DA LOCOMOÇÃO, CONFORME TEXTO DO CP, ART. 149.

  • Art. 149, CP Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindopor qualquer meiosua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

    Veja que há uma restrição à sua locomoção.

  • Conuduta especial fim de agir, no tocante a liberdade do individuo, deseja-se privá-lo da sua liberdade de locomoção. Redução a condição análoga a de escravo.

    .

    Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores.

    O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas.

    STJ. 3ª Seção. CC 127937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014 (Info 543).

  • Redução a condição análoga a de escravo (Art.149 CP):

    Tutela: liberdade pessoal.

    Tipo subjetivo: há uma sujeição de domínio. Clara desumanização do trabalhador por meio de restrições de direitos ou condições de trabalho.

    Frustração de direitos assegurado por lei trabalhista (Art.203 CP)

    Tutela: regularidade das relações de trabalho.

    Tipo subjetivo: a finalidade é frustrar a aplicação da legislação trabalhista ou impossibilitar o desligamento do serviço.

    Fonte: Código penal para concursos. Rogério Sanches Cunha. 2020.

  • Tratam-se de tipos penais distintos. Enquanto que a redução à condição análoga à de escravo traduz nas situações previstas nos arts. 149 e 149-A, do Código Penal, a conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se no tipo penal previsto no art. 203, também do CP, qual seja, "frustração de direito assegurado por lei trabalhista", que assim prevê:

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

    RESPOSTA: ERRADO.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • A grande diferença entre o crime do artigo 149 e 203 do CP está na restrição ou limitação da liberdade de locomoção com as condutas aparentemente praticadas, os dois trabalhadores sentem-se quanto a situação ao qual estão submetidos de maneiras diferentes sendo a do pseudo escravo mais gravosa, pela quase impossibilidade de se desvincular do patrão.

  • A grande diferença entre o crime do artigo 149 e 203 do CP está na restrição ou limitação da liberdade de locomoção com as condutas aparentemente praticadas, os dois trabalhadores sentem-se quanto a situação ao qual estão submetidos de maneiras diferentes sendo a do pseudo escravo mais gravosa, pela quase impossibilidade de se desvincular do patrão.

  • A grande diferença entre o crime do artigo 149 e 203 do CP está na restrição ou limitação da liberdade de locomoção com as condutas aparentemente praticadas, os dois trabalhadores sentem-se quanto a situação ao qual estão submetidos de maneiras diferentes sendo a do pseudo escravo mais gravosa, pela quase impossibilidade de se desvincular do patrão.

  • A grande diferença entre o crime do artigo 149 e 203 do CP está na restrição ou limitação da liberdade de locomoção com as condutas aparentemente praticadas, os dois trabalhadores sentem-se quanto a situação ao qual estão submetidos de maneiras diferentes sendo a do pseudo escravo mais gravosa, pela quase impossibilidade de se desvincular do patrão.

  • ERRADO.

    A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, DEVE AFETAR a liberdade de locomoção do trabalhador, para que seja configurado o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    ---------------------------------------

    Configura o crime de redução a condição análoga à de escravo (Art.149)

    Reduzir alguém a condição análoga à de escravo por meio das seguintes condutas:

    a) Submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva

    b) Sujeitando-o a condições degradantes de trabalho

    c) RESTRINGINDO, por qualquer meio, sua locomoção EM RAZÃO de dívida contraída com empregador ou preposto.

    Na mesma pena incorre ainda quem (equiparados):

    d) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho

    e) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

  • ERRO DA QUESTÃO = AINDA QUE NAO AFETE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO !

  • Art. 149, CP Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindopor qualquer meiosua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

    Veja que há uma restrição à sua locomoção.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO TRABALHADOR NÃO É CONDIÇÃO ÚNICA DE SUBSUNÇÃO TÍPICA. TRATAMENTO SUBUMANO AO TRABALHADOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. FATO TÍPICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. 1. O artigo 149 do Código Penal dispõe que configura crime a conduta de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". 2. O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do delito, mas não é a única. O referido tipo penal prevê outras condutas que podem ofender o bem juridicamente tutelado, isto é, a liberdade de o indivíduo ir, vir e se autodeterminar, dentre elas submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho. Precedentes do STJ e STF. REsp 1223781 / MA 23/08/2016

  • A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    para configurar crime de R.C.A.E é imprescindível que AFETE a liberdade de locomoção!

    entretanto, há ocasiões que não precisará atentar pela liberdade de locomoção, porém não é o caso da questão.

  • “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhados forçados ou a jornada excessiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    A QUESTÃO DESCREVE DA SEGUINTE FORMA: "Ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador"

    NYCHOLAS LUIZ

  • Nessa caso, para que se tipifique o crime de Redução a condição análoga à de escravo, seria necessário que houvesse a restrição da locomoção do trabalhador em razão da dívida.

  • Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

  • Art. 149 -

    Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • Condição análoga ao escravo: deve haver a restrição de liberdade (restrição de locomoção)

  • GABARITO ESTÁ DESATUALIZADO

    FOI COBRADO RECENTEMENTE – DELEGADO PF

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.

    O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador. 

    GABARITO CERTO

    Informativo 543 do STJ: Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É IMPRESCINDÍVEL a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas (STJ. 3ª Seção. CC 127937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014).

  • Questão está DESATUALIZADA. A Privação de liberdade da vitima não é imprescindivel para a caracterização do art 149.

  • Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • - Art. 149: empregador cerceia a liberdade de locomoção do empregado em virtude de dívida. A restrição é física.

    - Art. 203: empregador obriga ou coage a usar mercadoria. É preciso que a conduta não envolva restrição à liberdade de ir e vir do trabalhador. A restrição é moral.  

    Quanto ao Informativo 543 do STJ: ele especifica que não é necessária a restrição de liberdade para configuração do crime do art. 149, pois a maioria das hipóteses não possui tal exigência. APENAS na hipótese de "restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador" é requisito a restrição de liberdade, nas demais não.

    Art. 149: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo:

    - Submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva (não exige privação de liberdade);

    - Sujeitando-o a condições degradantes de trabalho (não exige privação de liberdade);

    - Restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto (EXIGE privação de liberdade).

  • Errado

    Porque na hora que o patrão restringiu a liberdade do individuou, obrigando-o a comprar somente naquele estabelecimento (por causa de DÍVIDA). Logo, TIROU/REDUZIU a uma condição.

    Art. 149: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo:

    1. Restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto (privação de liberdade).

    Resumos daqui

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1261672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa, embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • Trata-se de crime comum, pois qualquer pessoa pode cometer, nada obstante o delito seja normalmente cometido pelo empregado ou por seus prepostos.


    Quanto ao sujeito passivo, qualquer ser humano pode ser vítima do crime. Porém, ainda que a descrição típica fale em "alguém", em todas as condutas criminosas a lei se refere a "trabalhador", "empregador" ou "preposto", e também a "trabalhos forçados" ou "jornadas exaustivas", evidenciando a necessidade de vínculo de trabalho entre o autor do crime e o ofendido.


    Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado.


    Bons Estudos!

  • Complementando o colega

    Relação de Trabalho > Relação de Emprego

    "Ensina-nos Godinho Delgado (2008, p. 285) que a primeira expressão refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Refere-se, pois, a toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. A expressão relação de trabalho englobaria, desse modo, a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e outras modalidades de pactuação de prestação de labor (como trabalho de estágio etc.).

    Vale dizer que o trabalho diz respeito ao dispêndio de energia humana, inerente à pessoa física, sendo, portanto, a relação de emprego, sob um enfoque técnico-jurídico, uma espécie do gênero relação de trabalho, apresentando a característica geral de ter como objeto a prestação do trabalho de um dos sujeitos pactuantes, além de seus traços peculiares, quais sejam a subordinação jurídica, a pessoalidade, a não-eventualidade e a onerosidade."

    Se a questão falasse em relação de emprego estaria errada.

    Leiam aqui: http://www.conjur.com.br/2009-jul-11/atual-competencia-justica-trabalho-sumula-363-stj

  • CORRETA

     

    Redução a condição análoga à de escravo

     

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:       

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

          

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:      

     

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

     

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.    

     

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

     

            I – contra criança ou adolescente;         

     

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.     

     

    MASSON, 2016, p. 275:

     

    "Sujeito ativo
           

             Qualquer pessoa (crime comum), nada obstante o delito seja normalmente cometido pelo empregador ou pelos seus prepostos.

     

    Sujeito passivo


             Em uma primeira análise, qualquer ser humano, pouco importando seu sexo, raça, idade ou cor. É irrelevante seja a vítima civilizada ou não. Entretanto, a leitura atenta do tipo penal deixa claro que apenas a pessoa ligada a uma relação de trabalho pode ser vítima do crime de redução a condição.

     

            De fato, nada obstante a descrição típica fale em "alguém", em todas as condutas criminosas a lei se refere a "trabalhador", empregador" ou "preposto", e também a "trabalhos forçados" ou "jornadas exaustivas", evidenciando a necessidade de vínculo de trabalho entre o autor do crime e o ofendido. análoga à de escravo." Grifo nosso.

     

  • Vejam a Q622496, também do CESPE. Alternativa E foi tida como incorreta.

  • Damásio de Jesus e Delmanto dizem ser sujeito ativo "qualquer pessoa" e sujeito passivo "qualquer pessoa".

     

    E olha que interessante que o colega Michael Moreira colocou a Questão Q622496 também do CESPE:

     

    a Questão Q622496 trata de múltipla escolha e a alternativa letra "E" que diz o seguinte, foi tida como ERRADA pelo Cespe.

     

    "Com relação ao crime de redução a condição análoga à de escravo, assinale a opção correta.
    ...

    Alternativa letra E) Esse crime classifica-se como crime comum, visto que não se exige, para a sua configuração, característica específica do sujeito ativo, mas apenas do sujeito passivo, que é sempre o trabalhador."

     

    Quer dizer, ao tratar a questão como ERRADA o Cespe teria considerado que o sujeito passivo nem sempre é o trabalhador ou talvez ainda
    que o sujeito ativo pode não ser qualquer pessoa.

     

    A não ser que haja algum entendimento recente de Jurisprudência ou Doutrina
    que diga ser sujeito passivo apenas alguém vinculado à relação de trabalho, me parece que esta questão está errada.

     

    FONTEs: DELMANTO, Código Penal Comentado. 6ª Edição ; JESUS, Damásio de. Código Penal Anotado. 18ª Edição.

  • SE essa assertiva do professor Cleber Masson é correta:

    Quanto ao sujeito passivo, qualquer ser humano pode ser vítima do crime. Porém, ainda que a descrição típica fale em "alguém", em todas as condutas criminosas a lei se refere a "trabalhador", "empregador" ou "preposto", e também a "trabalhos forçados" ou "jornadas exaustivas", evidenciando a necessidade de vínculo de trabalho entre o autor do crime e o ofendido. Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado.

     

    ENTÃO, parece inconcebível ser o sujeito passivo QUALQUER PESSOA. 

     

    O raciocínio acima me leva a considerar que somente o empregador ou preposto podem figurar como sujeitos ativos do crime, embora a doutrina fale que é crime comum.

  • Alessandra. Eu fiquei com a mesma impressão que você, mas depois de ver o CP comentado do Nucci, eu acho que o entendimento da banca continua o mesmo.

    É que o Nucci diz que o crime é comum MAS que o tipo exige característica específica do sujeito ativo (!). Parece até que o CESPE copiou. Então, o erro da questão de 2016 não é dizer que o crime é comum, mas dizer que ele não exige característica específica.

  • Trata-se de crime comum, pois qualquer pessoa pode cometer, nada obstante o delito seja normalmente cometido pelo empregado ou por seus prepostos.

     

    Quanto ao sujeito passivo, qualquer ser humano pode ser vítima do crime. Porém, ainda que a descrição típica fale em "alguém", em todas as condutas criminosas a lei se refere a "trabalhador", "empregador" ou "preposto", e também a "trabalhos forçados" ou "jornadas exaustivas", evidenciando a necessidade de vínculo de trabalho entre o autor do crime e o ofendido.

     

    Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado

  • A ideia de ser praticado por qualquer pessoa (crime comum) é no sentido de estar revestida de condição de empregador/preposto. Por isso é um crime comum com exigência de característica.

  • ■ 1.6.1.4. Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão da dívida contraída com o empregador ou preposto:
    Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à ​violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I — cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II — mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I — contra criança ou adolescente; II — por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    (...)

    ■ 1.6.1.4.3. Sujeito ativo
    Pode ser qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.


    ■ 1.6.1.4.4. Sujeito passivo
    Também pode ser qualquer pessoa. Eventual consentimento da vítima é irrelevante, já que não se admite que alguém concorde em viver em condição de escravidão. Se a vítima for criança ou adolescente, aplica-se um aumento de metade da pena, descrito no art. 149, § 2º, I.
     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado Parte Especial 6.ª Ed. 2016 - Victor  Eduardo Rios Gonçalves.


     

  • Sobre a alternativa E considerada errada: Alternativa letra E) Esse crime classifica-se como crime comum, visto que não se exige, para a sua configuração, característica específica do sujeito ativo, mas apenas do sujeito passivo, que é sempre o trabalhador."


    acredito que o erro está no final dela, no SEMPRE, quando na verdade se diz RELAÇÃO de trabalho, no meu entendimento, uma relação de trabalho não necessariamente vincula o trabalhador ao empregador! E tendo como referência o trecho do texto de lei,  "quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída" me faz entender que um sujeito ativo pode restringir alguém a um trabalho para pagamento de uma divida! Ou seja, o cara não é empregado, mais está ali no cumprimento forçado de uma dividida, o que caracteriza uma relação e não vinculo empregatício, como caracteriza a questão.


    Portanto, acredito que o entendimento do cespe seja: crime comum, com qual quer pessoa sendo sujeito ativo, e qual quer pessoa sendo sujeito passivo em uma RELAÇÃO de trabalho.

  • Com todo o respeito à doutrina, mas essa questão está errada. O tipo é claríssimo, na primeira figura, de que se refere a ALGUÉM, sendo, portanto, qualquer pessoa. Na primeira figura o tipo fala em submeter alguém a trabalhos forçados, o que não pressupõe, necessariamente, uma relação de trabalho, como alguém citou. O melhor exemplo é o caso do tráfico de pessoas mediante fraude seguido de redução à condição análoga à de escravo. A propósito, no filme "13 anos de escravidão", a despeito de retratação da época em que de fato havia escravidão como uma instituição jurídica lícita, temos um exemplo claro de alguém submetido a trabalhos forçados que não detinha relação de trabalho com o empregador. A meu ver, na primeira figura do tipo, o crime é comum tanto para o sujeito ativo quanto para o passivo.
  • Acredito que este "qualquer", não signifique uma interpretação plural de qualquer um

    O crime de redução a condição análoga à de escravo, também denominado pela doutrina de plágio :

    4. Sujeitos do delito

    O plágio é crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa revestida na condição de empregador ou preposto. O sujeito passivo também pode ser qualquer pessoa vinculada a uma relação de trabalho.

    https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/514353885/reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo-cp-art-149-caput

    Meu entendimento: qualquer pessoa revestida na condição de empregador ou preposto.

    ou seja, o crime não limita ao empregador, dono , chefe.... mas, também pode ser praticado por qualquer um revestido também na condição de preposto : Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.

    Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial.

    Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.

    Ou Seja, não será qualquer cidadão. Será qualquer um revestido na condição de empregador ou preposto, ou seja, tenha algum vínculo na empresa etc, uma vez que o sujeito passivo exige um vínculo empregatício. O Ativo também faz essa vinculação.

    Por isso, não se pode dizer que é um crime próprio do empregador, pois outras figuras prepostas na empresa podem ser o sujeito ativo.

  •   Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

  • Em uma primeira análise, qualquer ser humano, pouco importando seu sexo, raça, idade ou cor. É irrelevante seja a vítima civilizada ou não. Entretanto, a leitura mais atenta do tipo penal deixa claro que apenas a pessoa ligada a uma relação de trabalho pode ser vítima do crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Cleber Masson, 2017, vol. 2, p. 274

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:       

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.       

    §° 1 Nas mesmas penas incorre quem:         

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;        

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.       

    §° 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

    I – contra criança ou adolescente;         

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.         

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Sujeito ativo será o empregador que utiliza a mão de obra escrava. Sujeito passivo, a seu turno, será o empregado que se encontra numa condição análoga à de escravo.

  • "Escravidão plena, sem remuneração alguma, sem relação de trabalho, não é crime" (CESPE 2014).

    Que piada...

  • CERTO

    Da leitura do tipo penal, extrai-se que é indispensável que haja um vínculo de trabalho. Essa relação de trabalho pode ser formal ou informal.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

  • CERTA.

    Nas lições de Rogério Greco, "sujeito ativo será o empregador que utiliza a mão de obra escrava. Sujeito passivo, a seu turno, será o empregado que se encontra numa condição análoga a de escravo." Ademais, para se caracterizar o referido delito, faz-se necessário que haja entre eles uma relação de trabalho.

  • Gabarito:"Certo"

     CP, art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

  • Minha contribuição.

    STF: É da Justiça Federal a competência para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Abraço!!!

  • Há divergência na doutrina quanto aos sujeitos do delito do art. 149, CP:

    Rogério Sanches Cunha: "Tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo do delito de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP) são comuns, isto é, podem ser cometidos por qualquer pessoa e o ofendido pode ser qualquer pessoa." (Manual de Direito Penal, parte especial, volume único)

    Rogério Greco: "após a nova redação do art. 149 do Código Penal, levada a efeito pela lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, foram delimitados os sujeitos ativo e passivo do delito em estudo, devendo, agora, segundo entendemos, existir entre eles, relação de trabalho" "Assim, o sujeito ativo será o empregador que utiliza mão de obra escrava. Sujeito passivo, a seu turno, será o empregado que se encontra numa condição análoga à de escravo" (Curso de Direito Penal: parte especial, v. 2, p. 518)

    Cleber Masson: "Quanto ao sujeito passivo, qualquer ser humano pode ser vítima do crime. Porém, ainda que a descrição típica fale em "alguém", em todas as condutas criminosas a lei se refere a "trabalhador", "empregador" ou "preposto", e também a "trabalhos forçados" ou "jornadas exaustivas", evidenciando a necessidade de vínculo de trabalho entre o autor do crime e o ofendido.

    A banca CESPE parece ter adotado o entendimento no sentido de que se trata, em tese, de crime comum, com a ressalva de que, normalmente, há vínculo de trabalho de alguma natureza entre autor e vítima.

  • Meu cérebro não consegue compreender como pode ser "crime comum", mas "que exige características especiais do agente". Em suma, é isso que vi na maioria dos comentários. Se exige que o cara esteja na condição de empregador, preposto ou qualquer autoridade dessa natureza pra mim já é CRIME PRÓPRIO.

  • "...só poderá...", o resto é com vocês.

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

  • "o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho". Marquei como errada pq o Estado também pode ser sujeito passivo.

  • Segundo a doutrina: há  necessidade de vínculo de trabalho entre o autor do crime e o ofendido.

  • Segundo Greco, trata-se de crime próprio haja vista que SOMENTE quando houver uma relação de trabalho entre o agente e a vítima é que o delito poderá se configurar.

    Gabarito duvidoso.

  •  Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

  • Com o fito de responder à questão, cabe a análise da assertiva nela contida para verificar se está certa ou errada.
    O crime de redução à condição análoga a de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
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    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
     § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
    I – contra criança ou adolescente; 
    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (...)".
    Trata-se de crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de sua condição pessoal, ainda que, conforme asseverado na proposição acima, normalmente o sujeito ativo seja o empregador e os seus prepostos. Como pode-se extrair da leitura dos tipos penais relativos ao delito em exame, acima transcritos, o sujeito passivo sempre é alguém que está inserido numa relação de trabalho.
    Neste sentido é Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado (Editora Revista dos Tribunais).

    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva constante da questão está correta. 

    Gabarito do professor: CERTO


  • Achei que a palavra DETERMINADO atrapalhou o entendimento da questão. De fato, há a a necessidade de que haja um vínculo de trabalho, mas não necessariamente um em específico, ou seja, não precisa ser determinado, pode ser qualquer um

  • Tendo em vista que todos os doutrinadores já foram citados sobre os sujeitos ativo e passivo, vou contribuir com outro ponto sobre o Art. 149 do CP:

    "Art. 149 do CP pode ser praticado sem restrição à liberdade de locomoção.

    Para configurar o delito do art; 149 do Código Penal (redução à condição análoga à de escravo) NÃO é imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores.

    O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitos a condições degradantes, subumanas.

    STJ. 3ª seção. CC 127.937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado emm 28/05/2014 (info 543)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1261675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

A partir da teoria tripartida do delito e das opções legislativas adotadas pelo Código Penal, é correto afirmar que o dolo integra a culpabilidade e corrobora a aplicação concreta da pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    teoria bipartida: o crime é um fato tipico e antijuridico ( ilicitude)

    teoria tripartida: o crime é um fato tipico, antijuridico(ilicitude) e culpavel( culpabilidade lato sensu)

  • Lúcio José, acredito que tenha trocado os conceitos:

    Teoria Finalista (adotada pelo CP): O dolo é a consciência da conduta, constituindo assim aspectos subjetivos do FATO TÍPICO.

    O erro da questão está em afirmar que integra a culpabilidade, quando na verdade integra o FATO TÍPICO.

  • O comentário mais votado está errado. Suporte favor deleta-lo.
  • Espécie de infração penal = CP adota o sistema bipartido. infração penal é crime + contravenção.

    Com relação à estrutura do crime = CP adota o sistema tripartido (fato típico + ilícito + culposo)

    Na teoria que o CP adota, o dolo e culpa não está na culpabilidade, mas sim no fato típico (conduta -dolo ou culpa- + resultado + nexo de causalidade + tipicidade.

  • O Dolo faz parte da Conduta que integra o Fato Típico.

  • Dolo não faz parte da culpabilidade, mas sim do fato típico.

  • Veja bem, existem várias posições quanto ao conceito analítico do crime, vejamos as duas principais:

    CAUSALISTAS: adotam a teoria tripartida de crime, sendo: FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL. para essa teoria o dolo e a culpa estão na culpabilidade, a conduta é apenas uma ação mecânica despida de qualquer valoração.

    FINALISTAS: adotam a mesma teoria tripartida, porém, para essa teoria o dolo e a culpa se encontram no fato típico, mais precisamente na conduta, para eles toda conduta tem uma finalidade e deve ser valorada, daí o nome da teoria.

    Agora já sabemos qual corrente o banca é adepta.

  • Errado.


    Segundo a teoria FINALISTA DA AÇÃO:

    Dolo é a consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo.

    Elementos: É composto pelo elementoIntelectivos (consciência) e pelo elemento volitivo (vontade).

    O dolo integra a TIPICIDADE que está contida no FATO TIPICO.


    Espero ter ajudado.

  • cada comentário diferente do outro ;(


    "O crime pode ser conceituado, ainda, sob um aspecto analítico, que o divide em partes, de forma a estruturar seu conceito.
    Primeiramente surgiu a teoria quadripartida do crime, que entendia que crime era todo fato típico, ilícito, culpável e punível. Hoje é praticamente inexistente. Depois, surgiram os defensores da teoria tripartida do crime, que entendiam que crime era o fato típico, ilícito e culpável. Essa é a teoria que predomina no Brasil, embora haja muitos defensores da terceira teoria.
    A terceira e última teoria acerca do conceito analítico de crime entende que este é o fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Ou seja, para esta corrente, o
    conceito de crime é bipartido, bastando para sua caracterização que o fato seja típico e ilícito. As duas últimas correntes possuem defensores e argumentos de peso. Entretanto, a que predomina ainda é a corrente tripartida. Portanto, na prova objetiva, recomendo que adotem esta, a menos que a banca seja muito explícita e vocês entenderem que eles claramente são adeptos da teoria bipartida, o que acho pouco provável.


    Já sabemos que o CESPE utiliza a teoria TRIPARDIDA do crime!!

    O fato típico também se divide em elementos, são eles:
    Conduta humana 
    Resultado naturalístico;
    Nexo de causalidade;
    Tipicidade


    Art. 20  CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Ora, se a lei prevê que o erro sobre um elemento do tipo exclui o dolo, é porque entende que o dolo está no tipo (fato típico), não na culpabilidade.

    O dolo e a culpa são o que se pode chamar de elementos subjetivos do tipo penal. Com o finalismo de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não)."
    (Prof.Renan Araujo)
  • SEM VIAGEM. CRIME: FATO TÍPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL. DOLO ESTÁ NA CONDUTA QUE INTEGRA O FATO TÍPICO.

  • ERRADA

    A  questão é clara, aduz acerca da teoria adotada pelo código penal, ou seja, a teoria FINALISTA, em que o dolo integra o fato tipico e não a culpabilidade.


  • CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014 - ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA VI

    159 - De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por

    ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da

    culpabilidade para a tipicidade do delito.

    Gab: C


  • Gab . Errado.


    Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural se opera realmente na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo - que teria “esvaziado” a culpabilidade.


    Fonte: Rogério Sanches. 

  • Teoria tripartida= 

    Crime = fato típico- CONDUTA(dolosa ou culposa), RESULTADO, NEXO CAUSAL, TIPICIDADE.

                     = ilícito (antijuricidade)

                     = culpável (imputação)

    Logo o DOLO esta na CONDUTA que por sua vez esta no fato típico e não na culpabilidade como afirmar a questão.

  • Através da Teoria Finalista, o dolo e a culpa integram à conduta, desta forma, retiram-se os principais elementos do delito, quais sejam, o dolo e a culpa. 

  • ERRADO

    DOLO E CULPA integram a TIPICIDADE

  • ERRADO.

    O erro está em afirmar que o dolo constitui a culpabilidade, porém, em relação a teria tripartida, o dolo e a culpa estão presentes no fato típico:

    1) Fato Típico

    2) Antijurídico

    3) Culpável

  • Fato Típico (Dolo e Culpa)

    Antijurídico

    Culpável

  • Para existir o crime necessitamos de 3 "pedaços"

    1- Fato Típico - a) Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; b) Resultado; c) Nexocausal; d) Tipicidade

    +

    2- Antijurídico - a) Estado de Necessidade; b) Legítima Defesa; c) Estrito cumprimento do dever legal; d) Exercício Regular de Direito

    +

    3- Culpável - a) Imputabilidade; b) Potencial consciência de Ilicitude; c) Exigibilidade de Conduta Diversa

  • Pra que falar tanto galera?

    O DOLO integra o FATO TÍPICO, e não a CULPABILIDADE.. Pra que mais explicação do que isso?

  • Gab: E

    concepção clássica, causalista, causal ou mecanicista da conduta -> Conceito Tripartido  de crime.
     - dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade.

     -a culpabilidade é elemento do crime

    -Fato típico e ilícito, praticado por agente culpável


    concepção  finalista -> Conceito tripartido e bipartido.

    -culpabilidade vazia

    -Dolo e culpa se alojam na conduta


    Conceito tripartido: fato típico e ilícito, praticado por agente culpável, sendo a

    culpabilidade elemento do crime; ou

    No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável.

    A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime. Difere-se, todavia, da visão

    clássica, porque agora o dolo e a culpa, vale repetir, encontram-se na conduta, e não mais na

    culpabilidade.


    Conceito bipartido: fato típico e ilícito: a culpabilidade não integra o crime, mas funciona

    como pressuposto para aplicação da pena.

    Por sua vez, de acordo com o conceito bipartido, crime é o fato típico e ilícito. A culpabilidade

    deixa de funcionar como elemento constitutivo do crime, e passa a ser compreendida como

    pressuposto de aplicação da pena.


    OBS-

    Nunca se esqueça, contudo, que a culpabilidade pode ser tratada como elemento do crime, tanto

    para um simpatizante da teoria clássica da conduta, como também para um partidário do sistema

    finalista, desde que se adote um conceito tripartido de crime.


    Fonte: Cleber Masson


  • Na Teoria Finalista, adotada pelo atual CP brasileiro, o dolo e a culpa se encontram no fato típico e não na culpabilidade!


    A questão apenas quis confundir, pois antes da reforma de 1984 do CP, ele adotava a teoria causalista, no qual, tanto o dolo quanto a culpa eram analisados na culpabilidade.

  • O dolo integra a TIPICIDADE que está contida no FATO TIPICO.

  • O dolo integra a Conduta, a qual integra o Fato Típico.

  • O Dolo não integra a Culpabilidade, mas sim a Conduta, a qual está dentro do Fato Típico.

  • Dentro do fato típico, o dolo integra a conduta e é elemento subjetivo do crime.

  • ERRADO 

    O DOLO INTEGRA O FATO TÍPICO.

    No CPM , ele integra a culpabilidade e é conhecido como DOLO NORMATIVO.

  • O DOLO integra o FATO TÍPICO e não a culpabilidade, conforme afirma a questão!

     

    Gabarito Errado!

  • Dentro do fato típico, o dolo integra a conduta e é elemento subjetivo do crime.

     

    Gabarito errado.

  • Apenas, um alerta: Inúmeros comentários, aqui, estão equivocados. E não, apenas, nessa questão mas em várias outras questões de qualquer disciplina....

    Então, tomem cuidado, não confiem plenamente...

  • O dolo integra a tipicidade, sendo chamado de dolo natural, que significa a vontade do agente em cometer o ilícito.

     

    O tipo de dolo que integra a culpabilidade se chama dolo normativo, que significa a potencial consciência do ilícito por parte do agente.

     

    Se a questão não especifica o tipo de dolo, presume-se que esta falando do dolo natural.

  • O dolo, no nosso ordenamento jurídico pátrio, é natural e integra a conduta que, por sua vez, integra o fato típico, primeiro elemento estrutural do crime, na corrente analítica finalística tripartida do Direito.
     

    CRIME    ---->   Fato Típico --- > Conduta ---> ART 18  I - Dolo II - Culpa
    DELITO  ----->   Ilícito
                   ----->   Culpável

  •             NESTE CASO:                                         

                                                          -CONDUTA --> AÇÃO/ OMISSÃO/ DOLO/ CULPA            

                            -> FATO TIPICO      -RESULTADO

                                                            -NEXO CAUSAL

                                                           - TIPICIDADE

    CRIME            -> ILICITO

                                                 

                                                      -IMPUTABILIDADE

                           ->CULPAVEL      -POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDA

                                                      -EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • O DOLO integra o FATO TÍPICO !

  • INFRAÇÃO PENAL: (crime e contravenção) --》bipartite

     ESTRUTURA DO CRIME: (fato típico + ilícito + culpável) --》tripartite

  • ERRADO

     

    Crime:

    I) Fato típico:

         a) Conduta (Dolo ou Culpa)

         b) Nexo de causalidade

         c) Resultado

         d) Tipicidade

    II) Ilícito

    III) Culpável

  • ERRADO

     

    "A partir da teoria tripartida do delito e das opções legislativas adotadas pelo Código Penal, é correto afirmar que o dolo integra a culpabilidade e corrobora a aplicação concreta da pena."

     

    O dolo integra o FATO TÍPICO

  • FATO TÍPICO- DOLO

     

     

  • CRENTI estuda o Fato Típico

    Conduta

    REsultado Naturalístico

    Nexo de Causalidade

    TIpicidade

  • Alô você que lembrou da árvore do crime do Tio Evandro! 

  • Dolo está contido no FATO TÍPICO

    GABARITO ERRADO

  • O Dolo/Culpa estao dentro da Conduta que consequentemente esta no fato Típico.

    Alô Você, Abraço Tio Evandro! 

    #PMAL2018

  • Gabarito Errado


    ''O dolo e a culpa são o que se pode chamar de elementos subjetivos do tipo penal.

    Com o finalismo de HANS WELZEL, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não).''


    Estratégia Concursos


  • De acordo com a teoria tripartida, o crime é analiticamente formado por três elementos: fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico, por sua vez, é integrado pela conduta - que pode ser dolosa ou culposa -, pelo resultado típico, pelo nexo de causalidade e pela tipicidade. Com efeito, o correto é afirmar que o dolo integra a conduta que, por sua vez, se insere no fato típico. Sendo assim, a assertiva contida na questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • Errado

    Crime se Divide em:

    1) Fato tipico

    a) Conduta ( Dolo e Culpa)

    b) Resultado Naturalístico

    c) Nexo de Causalidade

    d) Tipicidade

    Excludente Supra Legal

    Coação Moral física

    Sonambulismo

    Atos reflexos

    2) Ilícito

    a) Legitima Defesa

    b) Estado de de necessidade

    c) Estrito Cumprimento de um dever legal

    d) Exercício regular de um direito

    3) Culpabilidade

    a) Potencial Consciência da Ilicitude

    b) Imputabilidade

    c) Exibilidade da Conduta diversa

    Excludente Supra Legal

    Coação Moral irresistível

  • Errado

    Teoria Finalista o Dolo e culpa Integra a Tipicidade

    Teoria Causalista o Dolo e culpa integra a Culpabilidade

  • Na teoria finalística, a atualmente adotada pelo nosso código penal, o dolo e a culpa integram a conduta, deixando sua antiga colocação, que era na culpabilidade (teoria naturalística).

  • Errado.

    Nada disso. O dolo integra a conduta e, consequentemente, o fato típico. Não há que se falar no dolo como integrante da culpabilidade do agente!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, ILICITUDE E TIPICIDADE

    Culpabilidade: Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção.

    I- imputabilidade;

    II- potencial consciência da ilicitude; é

    III- exigibilidade de conduta diversa.

    ilicitude: é a circunstância que afasta o aspecto ilícito.

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Tipicidade: à circunstância que afasta o tipo penal. .

    I -coação física absoluta;

    II - insignificância;

    III- adequação social; é

    IV - ausência de tipicidade conglobante.

  • Teoria final ou finalista: conduta é o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a um fim. Assim, o dolo e a culpa, que para a teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para a conduta, e, portanto, para o fato típico. Para a maioria da doutrina o Código Penal brasileiro é finalista.

    gabarito. errado

  • Teoria finalista - Dolo natural integrante da conduta;

    - Dolo Natural - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

    Teoria clássica - dolo normativo integrante da culpabilidade;

    - Dolo Normativo - O dolo normativo é formado da consciência (percepção da realidade), vontade (querer ou aceitação da conduta) e consciência da ilicitude (conhecimento do erro na conduta). É acatado pelo sistema causal-naturalista da teoria do crime.

  • Errado. O dolo integra o Fato Típico. Quem conhece a árvore do crime do Evandro acerta essa.
  • O dolo não integra a culpabilidade.

    Fato típico -> conduta dolosa ou culposa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • DOLO = FATO TÍPICO

  • De acordo com a teoria tripartite, o dolo é parte integrante do fato típico. Mis especificamente, o dolo é elemento subjetivo que deve ser analisado no contexto da conduta do agente.

  • Com o finalismo de HANS WELZEL, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). 

    O erro da questão está em afirmar que integra a culpabilidade, quando, na verdade, O DOLO integra o FATO TÍPICO.

  • O DOLO INTEGRA A CONDUTA NO FATO TÍPICO.

  • Teoria clássica

    Dolo e culpa integrava a culpabilidade

    Teoria finalista

    Dolo e culpa passou a integrar a conduta que se encontra no fato típico.

  • Ué. O dolo integra a conduta que se insere no fato típico

  • TIPICIDADE>CONDUTA>DOLO

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Peço vênia, aos prezados colegas, mas isso é basilar.

    Teoria clássica

    Dolo/culpa integrava a culpabilidade

    Teoria finalista

    Dolo/culpa encontra-se no fato típico.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gab: errado

    Com o finalismo de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta).

    Fonte: minhas anotações (estratégia concursos)

  • Dolo integra a conduta que integra o fato típico.

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO

    -Teoria finalista: (hans welzel) - ADOTADA-

    Dolo e culpa estão na conduta.

    -Ação: fazer (comissiva)

    -Omissão: não fazer (omissiva)

    -Misto: ação de fazer e de não fazer. ( art 169, cp : acha coisa alheia perdida DELA SE APROPRIA E DEIXA DE RESTITUI-LA)

    -Teoria causalista: dolo e culpa estão na culpabilidade. 

  • O DOLO OU CULPA OCUPAM A CONDUTA.

  • TRIPARTIDE (FIC)

    • FATO TÍPICO

    1. CONDUTA -> AÇÃO OU/E OMISSÃO + ELEMENTO SUBJETIVO ( DOLO OU CULPA) = TEORIA FINALÍSTICA
    2. RESULTADO
    3. NEXO DE CAUSALIDADE
    4. TIPICIDADE

    • ILICITUDE ( ANTIJURICIDADE)

    • CUPABILIDADE
  • Dolo integra a CONDUTA

  • PC-PR 2021

  • dolo integra a CONDUTA
  • o dolo(natural) passa a integrar o fato típico dentro da conduta

  • Ótima questão para revisar... Bora lá

     

    Quando falamos em teoria TRIPARTIDA ou BIPARTIDA do crime, estamos nos referindo ao conceito ANALÍTICO DO CRIME. Ou seja, quais são as "partes" que compõe o crime.

    Assim, de acordo com essas teorias o crime se divide em:

    TEORIA TRIPARTIDA: Fato típico, ilícito e culpável. (3 elementos)

    TEORIA BIPARTIDA: Fato típico, ilícito (2 componentes) aqui a culpabilidade é apenas pressuposto da pena.

    Esses elementos do crime ainda possuem os seus próprios elementos:

    FATO TÍPICO: É composto de conduta (que pode ser dolosa ou culposa); nexo causal; resultado e tipicidade.

    A ILICITUDE, por sua vez, não possui elementos, pois já é presumida quando ocorre a prática de um fato típico (Teoria da indiciariedade ou ratio cognoscendi) Cabe aqui apenas a demonstração de suas excludentes: Estado de necessidade; legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito)

    A CULPABILIDADE: É composta por imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

    É aqui que matamos a questão!

    Sim, pois para a TEORIA TRIPARTITE o dolo está inserido na CONDUTA que, como já vimos, é elemento da TIPICIDADE e não da culpabilidade, conforme afirmou a questão. Por isso, o gabarito está incorreto.

    Vale lembrar que o dolo só passou a integrar a tipicidade com o surgimento da teoria finalista da ação, a qual tirou o dolo da culpabilidade, transferindo-o para a tipicidade, defendendo que toda ação é praticada para algum fim (dolo natural). Dessa forma, a culpabilidade passou a ter apenas elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude (consciência da norma/dolo normativo) e exigibilidade de conduta diversa.

    Por outro lado, na Teoria Clássica da ação, o dolo estava inserido na CULPABILIDADE que tinha como elementos: A imputabilidade; o dolo (que era o conhecimento da ilicitude) e exigibilidade de conduta diversa. Perceba que aqui o conhecimento da ilicitude não era considerado elemento autônomo da culpabilidade, pois estava inserido dentro do dolo.

    Em resumo (do resumo rs), o que a Teoria finalista fez foi separar o dolo da consciência da ilicitude e transferi-lo para a tipicidade, colocando-o dentro da conduta. Assim, o dolo dividiu-se em dolo natural (sem consciência da ilicitude, é apenas uma conduta voltada para um fim) e dolo normativo (que possui potencial consciência da ilicitude). Por isso, afirma-se que a T. Finalista esvaziou a culpabilidade de elementos subjetivos, ao transferir o dolo (NATURAL) para tipicidade, deixando apenas a potencial consciência da ilicitude (dolo normativo) na culpabilidade. Dessa forma, a culpabilidade agora só possui elementos normativos.

    Uffa..!! Confesso que este tema sempre foi um desafio para mim. Por isso, desde já, peço desculpas por qualquer erro. Sou apenas mais uma concurseira aprendendo um pouquinho a cada dia.

    Simboraaaa vencer!

  • Erraaaaaaaaaaaaaaaaado!

    O dolo faz parte da CONDUTA!!

  • O dolo integra a CONDUTA, que por sua vez faz parte da TIPICIDADE.

  • Voltar aqui

  • Conduta - dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    FATO TIPICO

    . FATO HUMANO que se enquadra com perfeição aos elementos descritos no tipo penal;

    São quatro os seus elementos:

    1) conduta (dolosa ou culposa)

    2) resultado (crimes materiais = conduta + resultado)

    3) nexo causal (crimes materiais)

    4) tipicidade

  • Conduta/Fato típico

  • Não consigo entender :/

  • O dolo faz parte da conduta do agente, integrando o fato típico da tríplice.

  • Teoria bipartida.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ---------------------------------------------CONDUTA----------DOLO/CULPA

    FATO TÍPICO---------------------------RESULTADO

    ---------------------------------------------NEXO

    ---------------------------------------------TIPICIDADE

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ---------------------------------------------CONDUTA----------DOLO/CULPA

    FATO TÍPICO---------------------------RESULTADO

    ---------------------------------------------NEXO

    ---------------------------------------------TIPICIDADE

  • Para teoria finalista, o dolo e a culpa esta dentro da conduta, ou seja, do fato típico.

  • Para teoria finalista da ação, preconizada por Hans Welzel, o dolo e a culpa integram a conduta, que está localizada na tipicidade e não na culpabilidade.

  • Para existir o crime necessitamos de 3 "pedaços"

    1- Fato Típico - a) Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; b) Resultado; c) Nexocausal; d) Tipicidade

    +

    2- Antijurídico - a) Estado de Necessidade; b) Legítima Defesa; c) Estrito cumprimento do dever legal; d) Exercício Regular de Direito

    +

    3- Culpável - a) Imputabilidade; b) Potencial consciência de Ilicitude; c) Exigibilidade de Conduta Diversa


ID
1261678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • À luz da doutrina tradicional, as fontes formais são classificadas em imediatas e mediatas. Imediatas, segundo esta concepção, é apenas a própria LEI; mediatas, por seu turno, são os costumes e os princípios gerais do direito.
    Importa destacar, contudo, que na dicção da doutrina mais moderna tais fontes formais, imediatas e mediatas, são analisadas sob uma nova perspectiva. Imediatas, para essa nova abordagem, são: a Lei, a Constituição Federal, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a Jurisprudência, os Princípios que norteiam o Direito Penal e até mesmo atos administrativos (normas penais em branco). São Fontes formais mediatas, por seu turno, apenas a doutrina, a qual, vale dizer, considera o costume uma fonte INFORMAL do direito penal.
    Atente-se por fim a um assunto que já foi cobrado mais de uma vez em provas concursais, exigindo conhecimento acerca dessa nova ótica ao considerar que a Constituição Republicana e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como fontes formais imediatas, uma vez que, muito embora não revelem crime ou cominem pena, revelam o Direito Penal.

    Postado por henriquemesquita 

  • erga omnes = eficácia contra todos.


    Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes(contra todos).

    Ou seja


    * tratado internacional = Lei ordinária

    *tratado internacional direitos humanos = supra legal = acima da lei e abaixo da constituição

    *tratado internacional direitos humanos com quórum = Emenda constitucional


    tem eficácia para todos ou contra todos.

  • GABARITO: CERTO


    Tentando simplificar um pouco a redação pra quem não está habituado com o linguajar jurídico:


    Para que se faça valer, seja qual for, tratado ou convenção de direito internacional, não basta uma simples e indiscriminada aceitação. Portanto sua vigência no Brasil precisará de determinado procedimento no âmbito Legislativo, por meio do Congresso Nacional. Com isso haverá discussão sobre o assunto e, por fim, aprovação, ou não, e somente após toda uma burocracia tal norma passará, ou não, a viger em nosso território. 


    Quando a questão afirma que constitui fonte imediata do direito penal, precisamos associar que o que é sempre imediato no direito, o que passa primeiro em nossa cabeça? LEI, e terá de fato valor de lei (em termos mais simples,mas suficientes pra matar a questão!) No mais, você concorda que nenhuma norma deve ser destinado a uma pessoa ou outra em particular, certo? pois bem, deve valer para todos, daí o termo "erga omnes", ou "contra todos", passa a valer "para todos".


    A dificuldade é para todos

    Espero ter contribuído, bons estudos!

  •   Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


  • Achei a questão um pouco temerária pelo trecho "após serem referendados pelo Congresso Nacional", uma vez que por se tratar de uma nova norma jurídica inserida no ordenamento pátrio, a sua eficácia ocorre a partir da sua vigência, ou seja, com a publicação da lei e não com a aprovação em referendo. (não levando em consideração o período de vacatio) 

    Contudo, aqui entra a questão de conhecer a banca e saber que o examinador não iria tão a fundo.

    FICA A DICA!


  • Certo, porém

    "É pela aplicação do artigo 49, I da CF/88 que acontece a aprovação parlamentar para que o Chefe de Estado, exclusivamente, possa ratificar uma convenção internacional. Definida “como uma autorização ao Presidente da República para a ratificação de um tratado, é característica dos sistemas democráticos”
    Na fase de ratificação:

    “Não gera efeitos a simples assinatura de um tratado se este não for referendado pelo Congresso Nacional, já que o Poder Executivo só pode promover a ratificação depois de aprovado o tratado pelo Congresso Nacional”.

    O ato de ratificação de tratado internacional é considerado tanto pelo direito interno quanto pelo direito internacional: ato de governo e ato internacional. O Chefe de Estado é o competente para ratificar tratados internacionais, ou seja, confirmar seu vínculo à matéria discutida no âmbito do ordenamento jurídico internacional, perante outros Estados negociadores. Como já foi dito, aprovado pelo Congresso Nacional, fica o tratado internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável


    A promulgação do tratado internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação. Os efeitos desta promulgação dizem respeito à execução do tratado internacional no ordenamento jurídico interno e à constatação da regularidade do processo legislativo: ora, o Poder Executivo deve constatar a existência de um tratado obrigatório, que vincule o Estado.

    Findos os atos completamente distintos: aprovação pelo Congresso Nacional, através de decreto legislativo e a ratificação do tratado internacional pelo Presidente da República, seguida da troca ou depósito do instrumento de ratificação, passa o tratado a produzir efeitos jurídicos no âmbito do direito interno, assim como no âmbito do direito internacional.


    Para que haja validade em um tratado, independente da matéria que este versar é necessário RATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, esse fato não consta na questão...

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11170&revista_caderno=16

    Questão estranha.

  • Pensei exatamente igual ao Yuri, por isso achei que a questão estava errada :(

  • Bem simples amigos. O ERGA OMNES é um termo jurídico que determina validade, nas decisões e normas, aplicadas a todos.

  • Quem se dedica ao estudo do direito internacional, sabe que esta questão, tal como exposta, está COMPLETAMENTE ERRADA.

    O referendo do CN não encerra a fase de internalização do tratado. Depois dele vem a ratificação do Presidente da República (ato discricionário). Nesse ponto, interessante lembrar que, se o CN autoriza a ratificação, o Presidente pode ou não fazê-lo; se, ao contrário, o CN não autoriza a ratificação, o Presidente já não pode confirma-lo, segundo lições de Paulo Henrique Gonçalves Portela.

    Bem, o certo é que a internalização só fica completa com a publicação de Decreto pelo Presidente da República, depois do referendo do CN. Aí, sim, o tratado se integra validamente ao nosso ordenamento, com "status" de lei ordinária e, desse modo, passa a ser considerado fonte imediata.

  • Exato Georgiano Magalhães, é o que penso e acredito que o Carlos também. Contudo estamos falando de concurso público, uma prova não pode ser modificada ( uma questão ) por uma decisão de um magistrado, então temos que nos contentar em "aceitar" a discricionariedade e boa vontade da banca examinadora em "dizer" publicamente que errou ou formulou uma questão mal elaborada.

  • Gaba: C

    Gostaria de complementar, pessoal, que vossos comentários sobre a necessidade de ratificação do Chefe do Executivo está correto, entretanto, trata-se de uma prova para a Câmara dos Deputados, e sabemos que sempre puxam a sardinha do órgão respectivo. É uma lástima, mas é assim que funciona...

  • Errei... Cai na pegadinha do malandro. 

  • Fontes formais (visão tradicional)

    Fontes formais (visão moderna)

    Imediatas: Lei

    Imediatas: Lei (única capaz de criar crimes e cominar penas).

     

    -Constituição Federal

    -Tratados Internacionais de  Direitos Humanos

    -Jurisprudência

    -Princípios

    -Complementos de norma penal em branco

    Mediatas: Costumes e Princípios gerais de direito

    Mediata: Doutrina

    ATENÇÃO!: os costumes configuram, na verdade, fontes informais do direito.

  • 1 - Fonte Material (Ente Federativo que pode legislar) = No caso de matéria penal é a União, podendo por meio de lei complementar autorizar aos Estados e DF criarem lei suplementar.

    2. Fonte Formal (o instituto que pode prevê matéria penal) =

    2.1 - Imediata = Lei

    2.2 - Mediata (só como normais penais permissivas, jamais para agravar ou criar tipos) = Costumes (não pode revogar lei penal), Analogia  in bonam partem e Princípios Gerais do Direito.


    Conclusão: Tratados internacionais em regra quando referendados pelo congresso nacional adquirem caráter de LEI ORDINÁRIA. Assim sendo, seria portanto uma fonte IMEDIATA do Direito Penal.

    OBS: Só os tratados de DIREITOS HUMANOS, que tem carater: a) supra legal (quando referendado por quorum simples) ou b) emenda constitucional ( quando aprovado com quorúm específico - art. 5º §3º/CF)

  • Questão: Certa.

    Para acertarmos essa questão é necessário pontuarmos três assuntos:

    1) Abrangência dos tratados e convenções internacionais
    - Os tratados e convenções internacionais quando tratam de Direitos Humanos podem figurar como normas SUPRALEGAIS ou CONSTITUCIONAIS. No primeiro caso, basta ser referendada por quorum simples pelo Congresso Nacional; no segundo, será considerada norma constitucional, quando for aprovada nos moldes de uma emenda constitucional, cujo quorum é de 3/5, em dois turnos.
    - Os demais tratados e convenções internacionais são apresentados com status de  LEI ORDINÁRIA.

    2) O que é fonte imediata
    As fontes do direito podem ser:
    MATERIAS: referem-se às pessoas com legitimidade para a elaboração das lei. Exemplo, a União que possui competências para legislar sobre Direito Penal.
    FORMAIS: podem ser Imediatas e Mediatas:          
           >Imediatas: Lei - única fonte imediata.          
            >Mediatas: Costumes, Princípios Gerais de Direito, Jurisprudências, Doutrina.



    3) O que é eficácia erga omnes
    A eficácia erga omnes quer dizer que VALE PRA TODOS. A LEI vale pra todos!!!

    Adilson Carlos
  • - Fontes formais mediatas ou secundárias: são os costumes, os princípios gerais do Direito e os atos administrativos.

      Há entendimentos no sentido de que a doutrina, a jurisprudência e os tratados internacionais seriam também fontes formais mediatas do Direito Penal. 


    Cleber Masson 



  • Gab. Certo.


     Os tratados e correlações internacionais  de direitos humanos. Um acordo internacional versando sobre direitos humanos, celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, deve obriga toriamente ser seguido, possuindo caráter vinculante (“hardlaw”), não impor tando se aprovado pelo Congresso Nacional com quórum de emenda, caso em que o acordo tem status constitucional (art. 5°, §3°, CF/88) ou quórum simples, figurando, então, com o status de norma infraconstitucional, porém supralegal (art. 5°, § 2o, CF/88) . 

    Diante desse quadro, os tratados, convenções e regras de direito internacional sobre direitos humanos devem ser encaradas como fonte formal ime diata do Direito Penal.

     Importante esclarecer, no entanto, que os tratados e convenções não são instrumentos hábeis à criação de crimes ou cominação de penas para o direito imterao (apenas para o direito internacional). Assim, antes do advento da Lei 12.694/12 (que definiu organização criminosa), o STF manifestou-se pela inadmissibilidade da utilização do conceito de organização criminosa dado pela Convenção de Palermo, trancando a ação penal que deu origem à impe tração, em face da atipicidade da conduta (HC n° 96007).


    Fonte: Rogério Sanches. 

  • ERREI porque a questão simplesmente se OCULTOU quanto a um detalhe importante: se o tratado internacional/convenção seria relacionado aos direitos humanos, pois somente nesse caso trata-se de norma com status supralegal. Questão malfeita.

  • Mais uma típica questão da Banca CESPE que "anula se quiser" (o que vai motivar ou não  tal anulação fica por conta de cada um!)

  • ACERTEI, MAS FOI NECESSÁRIO PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO SABER UM POUCO DE CONSTITUCIONAL TBM HAHA! 

    TRATADO INTERNACIONAL (SEM SER DE DIREITOS HUMANOS) = FORÇA DE LEI. LOGO, SE O TRATADO FOI REFERENDADO DEPOIS DA LEI SERÁ APLICADO. exemplo: Convenção de varsóvia 

    TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ANTERIORES A EC 45/2004 ( REFORMA DO JUDICIÁRIO) = SÃO OS CHAMADOS TRATADOS SUPRALEGAIS - SÃO MAIORES HIERARQUICAMENTE QUE AS LEIS (PREVALECEM SOBRE AS LEIS), MAS NÃO TEM FORÇA DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS POR NÃO TEREM PASSADOS PELO PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CN PELO QUORUM DE 3/5 EM DOIS TURNOS EM CADA CASA (MESMO DA EC). exemplo: Pacto de San Jose da Costa Rica

    TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS - TEM FORÇA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (EC) - PASSARAM PELO MESMO TRÂMITE DA E.C. PREVALECEM SOBRE AS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS E DEVEM RESPEITAR AS CLÁUSULAS PÉTREAS! exemlo e a convenção de NY.

    Ocorre que, Tratados e convenções internacionais, independente de serem ou não sobre direitos humanos, após aprovação pelo congresso nacional, são considerados fontes imediatas do direito penal. A distinção é:

    Sendo de direitos humanos, terá status de norma supralegal ou de emenda constitucional( a depender de como foi aprovada );

    Não sendo de direitos humanos terá status de lei ordinária.



  • Tratados e convenções internacionais,independente de serem ou não sobre direitos humanos, após aprovação pelo congresso nacional, são considerados fontes imediatas do direito penal. A única diferença é:

    Sendo de direitos humanos, terá status de norma supralegal ou de emenda constitucional( a depender de como foi aprovada );

    Não sendo de direitos humanos terá status de lei ordinária.

  • Errei a questão pois embora mal formulada, também esqueci-me do detalhe de que quando os Tratados e Convenções Internacionais não são aprovados pelo CN com quórum de 3/5 (o que lhes daria caráter de EC), ingressam no ordenamento jurídico com força de "Lei Ordinária". 

    Por ser a lei única fonte imediata existente, em decorrência do Princípio da Reserva Legal (artigo 5º, XXXIX da CF/88) não exitei em marcar como "errada". Ao ler os comentários dos colegas, que esclareceram o meu equívoco pairou-me a seguinte dúvida:

    Caso a votação no CN tivesse alcançado o quórum de 3/5 e  o respectivo Tratado ou Convenção ingressasse com caráter de EC, seriam fonte mediata ou imediata?


  • Essa questão é absurda. Para ter eficácia Erga Omnes o tratado tem que ser ratificado pelo presidente da República e logo em seguida ser promulgado. Neste caso, não faz diferença se o tratado é ou não de Direitos Humanos, pois a questão não está tratando do status do tratado no nosso ordenamento. O tratado é sim uma fonte formal primária do nosso direito, mas tem que cumprir o procedimento até o fim e a questão deixou margem de dúvida se isso ocorreu. 

  •   Como disse o Giuliano Cucco, é um tipo de questão que se a Cesp quiser dar como certa não faria diferença alguma embora ela esteja certa, ela poderia valorar como errada alegando que está incompleta do ponto de vista jurídico. Vai entender !

  • Uma das questões mais absurdas que eu já vi. O fato de o concurso não cobrar direito internacional não o legitima a desconsiderar o que é ensinado por essa disciplina. Quem estuda direito internacional errou a questão, por saber que o referendo do Congresso é apenas uma das etapas no procedimento de internalização de um tratado que, concluído, pode fazer com que este adquira status de LO, supralegal ou EC (como queiram) vindo a ser obrigatoriamente respeitado como fonte normativa interna.

  • O mero referendo do CN não confere eficácia legal interna ao tratado. Se alguém fosse, por exemplo, condenado com base em um tratado apenas referendado pelo CN, sem o cumprimento das demais etapas posteriores, tal condenação seria nula de pleno direito, por violaçao ao princípio da legalidade estrita. Assertiva flagrantemente errada, portanto. 

    Por isso errei. Cespe deveria ter anulado essa questão.

  • Cuidado pra não ser mais esperto que a banca!

  • Entendo que a questão está correta, pois segundo a doutrina moderna os TIDH são considerados fontes formais imediatas. No entanto, devemos ficar atentos pois os T.I.D.H. (com status constitucional ou supralegal) não podem criar infrações penais ou cominar sanções para o Direito Interno – mas apenas para o Direito Internacional Penal (julgado no TPI). Como  a questão não disse nada a esse respeito o item deve ser considerado correto

  • Doutrina Tradicional

    .  Imediata: lei

    ·  Mediata: costumes e princípios gerais do direito


    Doutrina Moderna (Parece que o Cespe se filia a corrente moderna)


    ·  Imediatas: a) a lei; b) a CF/88; c) tratados internacionais de direitos humanos; d) jurisprudência; e) princípios; f) complementos da norma penal em branco própria.

    ·  Mediata: a doutrina


  • Gabarito Certo. Status de lei ordinária.

  • A questão é de um absurdo ímpar pois o "referendo" do CN não torna o tratado obrigatório, nem o faz entrar em vigor na ordem jurídica brasileira. Ora, para que o tratado tenha eficácia na ordem jurídica nacional é imprescindível que ele tenha sido ratificado pelo Executivo na esfera internacional e devidamente promulgado e publicado.

    Etapas:

    1- negociação e assinatura do tratado (Executivo)

    2- aprovação pelo CN (Legislativo)

    3- ratificação na esfera internacional (Executivo)

    4- promulgação e publicação (Executivo).


    Quem quiser, pode ir no site do MRE confirmar a informação:

    http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/

  • Errei também, mas porque achei estranho um "referendo" do Congresso Nacional ter tanta força assim kkk Mas já anotei a questão, se cair de novo não erro... Eu sei que os tratados são fontes do Direito Penal.. Nada contra isso.. Mas é que o trâmite é diferente.. Não é só referendar algo que já sai valendo por ai... Mas fazer o que... Cespe é quem manda!

  • ERRADO!

    Os tratados, convenções e regras de direito internacional sobre direitos humanos devem ser encaradas como fonte formal imediata do Direito Penal. No entanto, no nosso sistema, a rigor, não basta a ratificação do acordo. É preciso que o decreto que aprova o tratado seja devidamente publicado. Só a partir dessa publicação é que passa a ter valor no direito interno.

  • Para o cespe : CERTA

  • Para acrescentar: 

    "As convenções internacionais, como a Convenção de Palermo, não se qualificam, constitucionalmente, como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais." 

    RHC 121835 AgR / PE Julgamento:  13/10/2015  

  • Prestem atenção ao comando do enunciado: "fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal"

    O conhecimento pedido no item é o do art. 5°, caput, do Código Penal. Nada mais.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    É o princípio da territorialidade temperada, conforme a doutrina.


    Com o auxílio do livro Código Penal comentado, de Fernando Capez e Stela Prado.


  • Questão totalmente passível de recurso, pois para doutrina e entendimento STF, para o tratado valer no plano interno não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da Republica, aprovada pelo Congresso e ratificada no plano internacional, é necessário q a referida norma seja publicada no DOU por meio d um decreto presidencial.(Rafael Barretto, Direitos Humanos-  Sinopses para Concursos,Ed Jus Podium, vol 39, pag. 99 - 5 edição)


    Sendo assim, o tratado não constitui fonte do direito penal assim q referendado pelo Congresso, mas só após o decreto presidencial.
  • No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.

    Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I).  Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files...>. Acesso em 23.01.2016.

    RESPOSTA: ERRADO (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO, QUE CONSIDEROU CERTO O ITEM).

  • Têm eficácia inclusive contra aqueles que já tiveram sentença transitada em julgado?

     

    Erga omnes?

     

    Pode-se muito bem ler essa questão e pensar tratar-se de irretroatividade da lei penal, e não de territoriedade temperada.

     

    Lástima.

  • Não concordo com o gabarito da banca.

    Com a devida vênia, é importante recordar os seguintes aspectos: O Congresso Nacional possui competência para aprovar tratados internacionais mediante decreto legislativo (art. 49, I). Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente da República está autorizado a ratificar o tratado (ato internacional) e a editar decreto executivo, internalizando o tratado em nosso ordenamento jurídico. É a partir do decreto executivo que o tratado entra em vigor no plano interno. A ratificação é o ato por meio do qual o Estado se compromete definitivamente a cumprir o tratado.O Congresso Nacional tem competência para aprovar tratados internacionais mediante decreto legislativo (art. 49, I). Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente da República está autorizado a ratificar o tratado (ato internacional) e a editar decreto executivo, internalizando o tratado em nosso ordenamento jurídico. É a partir do decreto executivo que o tratado entra em vigor no plano interno. A ratificação é o ato por meio do qual o Estado se compromete definitivamente a cumprir o tratado.

     

    Em outras palavras, de nada adianta a aprovação pelo congresso nacional se o mesmo não vier a ser ratificado, a posteriori, pelo Presidente da República.

  • Deveria publicar primeiro pra valer, né? Todos os livros de doutrina falam disso... Só o congresso referendar e merda é a mesma coisa...

  • No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico. 

    Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I).  Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. . Acesso em 23.01.2016.
     

  • Fontes Formais do Direito Penal:
     

    Fontes formais imediatas (classificação moderna):

    I- lei;

    II- Constituição;

    III- Tratados internacionais de direitos humanos;

    IV- Jurisprudência;

    V- Princípios;

    VI- Complementos da norma penal em branco própria.

     

    Não confundir com as fontes formais mediatas, que são, de acordo com a classificação tradicional são os costumes e os princípios gerais de direito. Todavia, de acordo com a classificação moderna (Rogério Sanches Cunha), seria fonte formal mediata, a doutrina, visto que os costums configurariam fontes informais de direito.

  • Para quem não tem acesso aos comentário do professor.

    No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico. 

    Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I).  Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. . Acesso em 23.01.2016.

    RESPOSTA: ERRADO (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO, QUE CONSIDEROU CERTO O ITEM).

  • A questão refere-se ao Direito Penal e não, à Constituição Federal.

    Portanto, afirmação CORRETA.

  • Eu entendi assim: O tratado quando vai para rerendo do CN já passou por aprovação do Executivo que espera apenas o aval final do CN. Quem assina (celebra) o tratado é o Presidente, que põe para referendo do congresso. Depois disso, dependendo do que se aborda neste tratado, ele pode ter força de EC, Norma Supralegal ou Lei Ordinária...para ter força de EC tem que obecer o quórum qualificado; pra ser Norma Supralegal tem apenas que tratar de Direitos humanos e pra ser lei ordinária deve falar de outros assuntos que não seja direitos humanos...Como o tratado se refere a matéria penal, é certo que aborde Direitos Humanos, logo ou é EC ou N. Supralegal. Se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija.

  • Enunciado mal formulado e incompleto. Os examinadores precisam melhorar o portugues.

  • São necessárias 4 etapas para que um tratado internacional seja inserido no ordenamento jurídico brasileiro:

    1- assinatura do presidente

    2- aprovação do congresso

    3- ratificação e depósito 

    4- promulgação.

    Portanto, somente a aprovação no congresso não garante que um tratado internacional tenha força de Lei no Brasil. Embora o gabarito seja "certo", acredito que a questão ta mal formulada. 

  • "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como às normas penais e seu conflito aparente, assinale a opção correta.

     d) Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal (ERRADO)"

     

    Decidam porraaaaa

  •  O gabarito está errado.

    Aprovação pelo CN (+) Ratificação do Presidente da República (+) Decreto executivo = Tratado válido e pronto para ser aplicado internamente.  

  • Minha singela opinião é: LEI PENAL É SOMENTE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. Com exceção da medida provisório que pode sim ser matéria de direito penal, desde que seja para beneficiar o réu (subtração de direito penal, abolitio criminis).

    E erga omnes é efeito para todos. Matéria Constitucional não pode ter matéria penal, tem apenas elemento de diretriz. Esse item é errado.

  • FONTES DO DIREITO PENAL:

    1) Doutrina Antiga:

    a)Fonte formal IMEDIATA = Leis em sentido estrito.

    b)Fonte formal MEDIATA = Princípios, costumes, doutrinas, jurisprudências.

     

    2)Doutrina Moderna:

    a)Fonte formal IMEDIATA = Leis em sentido estrito, CF, Tratados internacionais de direitos humanos, jurisprudências, princípios e atos administrativos. (este último quando for complemento de norma penal em branco).

    b)Fonte formal MEDIATA = Doutrina.

     

    E OS COSTUMES???

    Costumes são fontes informais do direito penal.

     

    REFERÊNCIA:

    Manual de Direito Penal – Parte Geral (2017) – Volume Único – Rogério Sanches Cunha

     

  • Correto!

    O tratado o convenção que não versem sobre a matéria de direitos humanos terão status de lei ordinária.

  • deixaria em branco, rs.

  • Questão correta Erga Omnes a Lei é pra todos!

    por tanto questão está correta.

  • "Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional"
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Erga Omnes: efeitos para todos.

  • Acertei essa questão qd fiz ano passado. Depois de estudar direito internacional e os trâmites da incorporação dos tratados no ordenamento jurídico interno, errei. Tratados passam a valer com o decreto do executivo, c sua promulgação e publicação.

  • Entendo que o gabartito está errado, pois:

    A ratificação é exercida pelo Presidente da República mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) através de Decreto Legislativo; Entretanto a ratificação apenas é formalizada aos demais Estados signatários por meio de documento, que se dá o nome de Carta de Ratificação, assinado pelo Chefe do Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.

    Somente passa a surtir efeitos no ordenamento interno após a Promulgação: Trata-se de ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução no seu território (MELLO, 2004).

    O Decreto Executivo é o ato que formaliza a promulgação (ato privativo do Presidente da Repúblcia). O referido decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União com o texto do tratado em anexo, seguindo a regra do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (vigência após 45 dias da publicação) c/c o art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998.

    Esta questão deveria ter sido anulada!

  • O infeliz que elaborou essa questão parece nunca ter aberto um livro de direito internacional na vida. O referendo parlamentar não torna o tratado vigente internamente nem aqui nem na China. Qualquer pessoa com conhecimento mínimo da matéria conhece a ADI 1480, na qual o STF reitera à exaustão que a aprovação do Congresso não conclui o processo de incorporação de tratados internacionais, pois ainda se faz necessário:

    1. Ratificação, Promulgação e Publicação do tratado pelo Presidente da República

    2. Entrada em vigor internacional 

    Só sendo possível sua aplicação,  o que é dizer - ser considerado fonte imediata de eficácia erga omnes -, após todo esse processo. 

    É triste ter de estudar tanto para ter que se submeter à ignorância de algumas bancas,

     

  • Eu só estou perdido, pois filtrei questoes de Lei Penal no Espaço, e vim parar aqui, querendo saber o porquê essa questão está nesse assunto.

  • Na moral! estou indo só pelo senso comum e acertando KKK
  • Erga omnes:
    Termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/erga%20omnes/8636/

  • Gente, não precisa da ratificação do executivo? 

  • jura q eu iria interpretar tudo isso que foi interpretado pór victor  kkkkkk

     

  • Que eu saiba Tratado internacional não pode versar sobre direito penal.

  • Georgiano Magalhães,


    você foi o único que comentou o que realmente a questão trouxe.


    O restante, falou, falou, mas nada que tivesse relação com a validade dos Tratados Internacionais no Brasil e, de fato, até errei essa questão porque, pois no meu conhecimento, (até porque o Paulo Henrique Portela foi meu professor de faculdade), o referendo do CN não é suficiente para encerrar a fase de internalização do tratado.


    Dessa forma, seria interessante que muitas pessoas que aqui comentam não percam a viagem para falar o que nada tem relação com o enunciado, mas que possam contribuir com a retirada de dúvidas reais de vários colegas, pois o tempo seria otimizado para todos.


  • Não sou muito bom em Direito internacional, mas me parece que falta a edição de decreto
  • Correto

    Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. Efeito para todos.

  • questão QUASE certa, ao meu ver caberia recurso!

    Acontece que os tratados e as convenções internacionais não são integralizados ao ordenamento jurídico após o referendo do Congresso Nacional, mas sim, e somente após, o Decreto Executivo do Presidente da República, ato fatal e definitivo do processo.

    ordem:

    1º: Chefe do Executivo (Presidente da República) assina o documento, ato "precário" de confirmação de adesão;

    2º: Submete ao Congresso Nacional para referendo;

    3º: Edição do Decreto Executivo do Presidente da República incorporando ao ordenamento jurídico interno;

    É ato COMPLEXO, ao meu ver. Ao que só após produziria efeito "erga omnes", constituindo fonte formal.

    Talvez seja pecar pelo excesso, mas às vezes é necessário. Dessa vez errei. Gostaria da opinião dos colegas sobre esse viés interpretativo. Em frente.

  • Entendo que o gabarito está errado,uma vez que:

    A ratificação é exercida pelo Presidente da República mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) através de Decreto Legislativo; Entretanto a ratificação apenas é formalizada aos demais Estados signatários por meio de documento, que se dá o nome de Carta de Ratificação, assinado pelo Chefe do Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.

    Somente passa a surtir efeitos no ordenamento interno após a Promulgação: 

    Trata-se de ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução no seu território (MELLO, 2004).

    O Decreto Executivo é o ato que formaliza a promulgação (ato privativo do Presidente da Repúblcia). O referido decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União com o texto do tratado em anexo, seguindo a regra do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (vigência após 45 dias da publicação) c/c o art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998.

  • No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico. 

  • Gab Certa

     

    Constituição Federal e tratados Internacionais: Fontes imediatas

     

    Doutrina e Jurisprudência : Fontes mediatas. 

  • FONTES DO DP

    ·        Material: quem cria o direito. U e E.

    ·        Formal: como se revela o direito.

    -        Imediata: (Cai muito!!!!)

    o   Lei;

    o   CF

    o   Tratados internacionais

    o   Princípio Geral de Direito

    o   Complemento das NP em branco

    o   Jurisprudência

    -        Mediata: Doutrina.

    OBS: Costumes não positivados são fontes informais. Servem apenas para aclarar o significado de uma palavra colocada na lei. Ex: repouso noturno.

  • Tá muito errada. Só internaliza depois de o presidente ratificar em forma de decreto

  • erga omnes = eficácia contra todos.

    Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes(contra todos).

    Ou seja

    * tratado internacional = Lei ordinária

    *tratado internacional direitos humanos = supra legal = acima da lei e abaixo da constituição

    *tratado internacional direitos humanos com quórum = Emenda constitucional

    tem eficácia para todos ou contra todos.

  • No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico. 

  • Pedro Rodrigues,

    Ainda bem que o que você acha não cai na prova!

    #PAS

  • Para a doutrina Moderna:

    Fontes Imediatas - CF, tratados de DH, jurisprudência, princípios e até mesmo atos administrativos.

    Fontes Mediatas - somente a doutrina.

    Já para a doutrina clássica:

    Fontes Imediatas - somente a lei

    Fontes Mediatas - costumes positivados, princípios gerais do direito..

  • copiado dos comentarios.

    erga omnes = eficácia contra todos.

    Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes(contra todos).

    Para a doutrina Moderna:

    Fontes Imediatas - CF, tratados de DH, jurisprudência, princípios e até mesmo atos administrativos.

    Fontes Mediatas - somente a doutrina.

    Já para a doutrina clássica:

    Fontes Imediatas - somente a lei

    Fontes Mediatas - costumes positivados, princípios gerais do direito..

  • Atenção, pra quem estuda constitucional, direito internacional ou somente direitos humanos mesmo sabe que os tratados internacionais só poderão ser utilizados em território nacional após a decreto presidencial,

    Apesar de a questão estar correta, é de 2014, a banca ainda cometia erros e simplesmente era de se aceitar kkk

    Acredito que hoje a banca tornaria essa questão errada, ainda mais se no mesmo edital vier previsto Constitucional, direitos humanos ou Direito internacional.

    Se tiver errado em algo, me mandem mensagem, agradeço!

  • Gabarito pra mim seria Errado, já que a internalização de um tratado não se dá com o referendo legislativo, mas sim com a promulgação.

  • ERRADO - TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

  • ERRADO - TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

  • tratado internacional = Lei ordinária

    tratado internacional de direitos humanos = Antes da emenda nº 45 da CF tem força SUPRALEGAL, acima das leis infraconstitucionais e abaixo da constituição.

    tratado internacional de direitos humanos = Após a emenda  nº 45 da CF tem força de constituição.

  • As vezes erramos por pensar demais. A questão é claramente correta. Em que pese o procedimento para que um tratado internacional de DH seja incorporado no nosso ordenamento jurídico não se reduza tão somente a aprovação do Congresso, a questão não perguntou isso. A questão quer saber se estamos ligados nas novas concepções das fontes do DP

  • erga omnes = eficácia contra todos.

  • Onde a questão falou que era um tratado de Direitos Humanos?

  • A banca cobrou uma classificação moderna sobre as fontes do direito penal, pois para a doutrina clássica somente lei é fonte formal imediata no direito penal.

  • princípio é fonte MEdiata. Cespe sendo cespe...

  • A Banca avaliou se o candidato estava atento as ideias da Doutrina Tradicional, onde afirmar ser fonte forma imediata a Lei, CF, Tratados e Convenções internacionais de DH, Jurisprudência, Princípios e Complementos da norma penal em branco / Fonte mediata a Doutrina / Fonte informal os costumes

  • A Banca avaliou se o candidato estava atento as ideias da Doutrina Tradicional, onde afirmar ser fonte forma imediata a Lei, CF, Tratados e Convenções internacionais de DH, Jurisprudência, Princípios e Complementos da norma penal em branco / Fonte mediata a Doutrina / Fonte informal os costumes

  • Erga omnes: é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional. 

    Fonte: Wikipédia

  • tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes.

  • se você Errou, parabéns.

  • ERREI COMO ASSIM ?

  • CERTO - Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes.

    Rogério Sanches traz a fonte formal do direito penal à luz da doutrina moderna:

    Fontes formais imediatas: lei, CF, tratados e convenções internacionais de direitos humanos, jurisprudência, princípios e a norma penal em branco;

    Fonte formal mediata: é apenas a doutrina;

    Fonte informal: costumes.

    Fonte: E-book de Direito Penal do CP Iuris, 2020.

  • Na verdade não está correto, pois após DECRETO DE PROMULGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA é que passa a ter validade interna o tratado, e não após referendo pelo CN.

  • Se vc errou - acertou

    Se vc acertou - errou

  • No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.

    Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.

  • achei que além de referendados, teria que ser aprovado por 2/3 do congresso.

  • Tratados que forem aprovados por quórum especial né.

    Além terem de ser tratados internacionais que tratem de DIREITOS HUMANOS.

  • Essa galera do "se vc errou , acertou " precisa ter essa convicção no dia da prova rsrs o concorrente agradece.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Para doutrina moderna do direito penal entende que são FONTES IMEDIATAS do Direito Penal:

    CF

    Lei

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos;

    Jurisprudência;

    Atos Administrativos

    Princípios.

    Quanto aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH) é importante destacar a posição do STJ de que é necessária a edição de lei em sentido formal para tipificar o crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo sem se tratando de tratado internalizado. STJ Informativo 659.

  • para a Doutrina moderna, sim.

    para a tradicional, apenas a lei é fonte imediata.

  • Questão deveria ser dada como errado, já que necessita do Decreto presidencial para o Tratado passar a valer no ordenamento jurídico.
  • Não precisavam ser sobre direitos humanos ? ou qualquer tratado ?

  • Não compreendi essa questão


ID
1261681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

Alternativas
Comentários
  • I.A) PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AS NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS. Flávio Augusto Monteiro de Barros1 entende que o princípio da reserva legal se aplica somente às normas penais incriminadoras, admitindo a existência de causas supralegais de exclusão da antijuricidade, que são criadas pela analogia, pelos costumes e princípios gerais do direito.


    “Causas supralegais de exclusão da ilicitude: Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei, se estendendo também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e das suas fontes. Seria impossível exigir do legislador a regulamentação expressa e exaustiva de todas as causas de justificação, seja porque algumas delas resultam de novas construções doutrinárias, seja porque derivam de valores ético-sociais, cujas modificações constantes podem acarretar no desenho de novas causas ainda não previstas em lei, mas que em determinada sociedade se revelam imprescindíveis à adequada e justa aplicação da lei penal. E como essas eximentes não fundamentam nem agravam o poder punitivo estatal – operando exatamente em sentido contrário –, a criação de causas supralegais não ofende o princípio da reserva legal, inseparável do Direito Penal moderno. Para quem admite essa possibilidade, a causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita é o consentimento do ofendido.82”

    Trecho de: MASSON, Cleber. “Código Penal Comentado.” iBooks.

  • CORRETO = Falar em Reserva Legal significa dizer que: Somente a lei (complementar ou ordinária) por ser fonte de criação de tipos penais incriminadores.

  •  CP, Art. 1º - Não há crime sem lei ... que o defina, nem pena sem ... cominação legal.

    Nessa definição que o CP faz de Reserva Legal não estão incluídas normas não incriminadoras, mas apenas fala de normas que instituem crimes.

  • O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

    Difere do Princípio da Legalidade convencional, o qual define como lícita e impunível qualquer conduta não proibida em Lei, princípio de caráter libertário, enquanto o Princípio da Reserva Legal objetiva limitar o poder de processar e punir indiscriminadamente os cidadãos.

    Houve tempo em que autoridades, poderiam livre e indiscriminadamente classificar qualquer coisa como crime, assim como determinar livremente as punições, sem qualquer razoabilidade, tudo de acordo com a simples convicção, interesse e decisão da autoridade detentora do poder estatal. Essa situação gerou abusos, injustiças e insegurança jurídica. Após muitos séculos e lutas por parte do povo submetido, se idealizou e se impôs aos governantes, gradativamente, o limite da Lei Determinada e taxativa ao seu direito/dever de incriminar atos ilícitos e nocivos e punir os infratores.

    No Brasil, o Princípio da Reserva Legal esta previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º inciso XXXIX, o qual determina que: "Não há crime sem lei anterior que o defina...".


  • O Princípio da Reserva Legal das normas penais incriminadoras diz respeito à competência privativa da União para legislar sobre D. Penal (art. 22, I, CF). Isso significa que somente Lei Federal (Ordinária ou Complementar) poderá legislar sobre leis incriminadoras.

    Não obstante, os E (e o DF) poderão legislar sobre questões específicas de D. Penal (mas não criam infração ou sanção penal), desde que haja Lei Complementar Federal que autorize (art. 22, p.u., CF).

    Prof. Sílvio Maciel - LFG 2014

  • O princípio da legalidade exige lei na criação de crime. Medida provisória não é lei, mas ato do executivo com força normativa. Logo, não pode versar sobre direito penal incriminador.

    E sobre direito penal não incriminador? 

    1ª Corrente – A CF/88, com a EC 32/01 proíbe MP versando sobre direito penal, incriminador ou não. 

    Essa primeira corrente prevalece entre os CONSTITUCIONALISTAS.

    2ª Corrente – A CF/88, ao proibir MP versar sobre direito penal, alcança apenas o direito penal incriminador, e não o direito penal não-incriminador (ex. MP legislando sobre extinção da punibilidade).

    EMENTA RE 254.818: I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição - não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    Por isso, a doutrina penal moderna, em duas oportunidades distintas, aplicou MP a favor do réu: RE 254.818/PR e MP 417-08 (o STF não a julgou inconstitucional- entrega espontânea de armas).

    Intensivo I – Direito Penal – Prof. Rogério Sanches 

  • Princípio da reserva legal (lex scripta): somente a lei em sentido estrito pode veicular crimes ou penas. A lei é a única fonte formal da norma incriminadora, mais especificamente, a lei ordinária é o veículo próprio para a tipificação de condutas e sanções penais.

    lei penal não incriminadora, também chamada de lei penal em sentido lato: não descreve infrações penais, tampouco estabelece sanções. Pode ser subdividida em permissiva (que considera lícitas determinadas condutas ou isenta o agente de pena, como as causas excludentes da antijuridicidade — arts. 23, 24 e 25 do CP, dentre outros — ou as causas excludentes da culpabilidade — arts. 26 e 28, § 1.º, do CP, dentre outros) e explicativa (também chamada de complementar ou final, que complementa ou esclarece o conteúdo de outras normas — arts. 59 e 63 do CP, dentre outros).


  • Princípio da Reserva Legal refere-se que somente Lei Ordinária pode prever crimes e cominar penas. 

    Aplica-se somente às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

  • O princípio da reserva legal se aplica de forma ABSOLUTA às normas incriminadoras.

    E como ficam as normas penais em branco?

    Por lembrar delas é que errei a questão.

    É certo que parcela considerável da doutrina entende que existe compatibilidade entre o princípio da reserva legal e a incompletude do preceito primário que é colmatada por ato infralegal (normas penais em branco heterogêneas). Contudo, vozes de renome advogam exatamente o contrário: as normas penais em branco são inconstitucionais porque violam o princípio da reserva legal.

    Concluo, ao final, que, em nosso ordenamento, o princípio da reserva legal não se aplica de maneira absoluta às normas incriminadoras, salvo melhor juízo.

  • Georgiano Magalhães , importante observar que a Modalidade, norma penal em branco, em que o preceito é incompleto, devendo ser integrado por outra norma, assim esta dentro do princípio da legalidade, pois existe a norma, todavia ela está incompleta.

  • 1º) Princípio da reserva legal: somente a lei, em seu sentido mais estrito, pode definir crimes e cominar penalidades, pois “a matéria penal deve ser expressamente disciplinada por uma manifestação de vontade daquele poder estatal a que, por força da Constituição, compete a faculdade de legislar, isto é, o poder legislativo”.
    a) Reserva absoluta de lei: nenhuma outra fonte subalterna pode gerar a norma penal, uma vez que a reserva de lei proposta pela Constituição é absoluta, e não meramente relativa. Nem seria admissível que restrições a direitos individuais pudessem ser objeto de regramento unilateral pelo Poder Executivo. Assim, somente a lei, na sua concepção formal e estrita, emanada e aprovada pelo Poder Legislativo, por meio de procedimento adequado, pode criar tipos e impor penas.

    Fernando Capez, Curso de Direito Penal - Vol1 - Parte GEral 15a Edição, pag.60

  • Nossa, ja vi que esse assunto é uma guerra. Mas deu pra entender que as normas penais não incriminadoras, em certas ocasioes, podem ser versadas por medida provisória.

  • A obediência ao princípio da reserva legal, em que a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja lei complementar ou lei ordinária, não se aplica ao direito penal não incriminador. Assim,  entende-se que as Medidas provisórias podem  versar sobre direito penal não incriminador, abolir crimes ou lhes restringirem o alcance, extinguir ou abrandar penas ou ampliar os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

  • Segundo o pcp da reserva legal,  a infração somente pode ser criada mediante lei em sentido estrito (Lei Complementar ou Ordinária).

    Porém, o STF já decidiu que Medidas Provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador; ou seja, a vedação do 62 §1º, I "b" não abrange normas penais benéficas  consideradas aquelas que "abole crimes ou lhes restringe o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliem os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade"

    Portanto, a MP só não pode TIPIFICAR/DEFINIR infrações penais ou COMINAR penas.

    fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.

  • O STF aplica isso uma vez, em 1998, e o CESPE coloca como regra. Pelo amor de Deus, se isso chegar no STF de novo não há nem discussão: com o advento da EC 32/2001, não há mais que se falar em MP versando sobre tipo penal não incriminador.

  • Seguindo o pensamento moderno, a Constituição Brasileira de 1988, protege as garantias fundamentais previstas pela Reserva Legal em seu art. 5º, inciso XXXIX onde diz: “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Como preleciona o Prof. Damásio Evangelista de Jesus: “O Princípio da Legalidade (ou de reserva legal) tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite."

    GABARITO: CERTO.

  • A doutrina diverge e há uma corrente que diz que com o advento da EC 32/01 ficou claro que Medida Provisória não pode versar sobre direito penal (incriminador ou não incriminador). Essa tese prevalece entre os constitucionalistas.

    No entanto, segundo alguns doutrinadores, a EC 32/01 reforça a proibição de medida provisória sobre direito penal incriminador, permitindo matéria de direito penal não incriminador. O STF admitiu a medida provisória não incriminadora nº 417/08 que impedia a tipificação criminal de determinados comportamentos relacionados com a pose da arma de fogo.

  • Quando constou da assertiva: "excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras" entendi que normas penais incriminadoras poderiam ser criadas somente mediante lei em virtude do princípio da reserva legal e que normas penais não incriminadoras não poderiam ser criadas por lei, mas somente por outras espécies normativas. Alguém também errou por pensar dessa forma? 

    Ao escrever este comentário percebi que a "exclusão de incidência", no caso, referiu-se à incidência "absoluta".

  • Mania de concursando novato nas provas do Cespe. Geralmente acham que todo e qualquer "ABSOLUTO" ou "SOMENTE" na prova do Cespe vai sempre estar errado.

  • Tal princípio versa que a infração penal só pode ser criada por lei em sentido estrito - complementar ou ordinária, com o devido processo legislativo, por óbvio. Neste diapasão, a MP não poderá definir infrações penais ou cominar pena. Seja pela sua enfermidade seja pela incerteza que traduz, da a possibilidade de sua não-conversão em lei ou de sua rejeição pelo CN. Contudo, por tal impossibilidade, poderá versar acerca de DP não incriminador, como decidiu o STF, dizendo que a vedação constante no artigo 62, § 1º, "b", da CF não abrange as normais penais benéficas, assim consideradas as que abolem crimes ou lhes restrigem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliem os casos de isenção de pan ou de extinção de punibilidade. RE 254.818/PR. 

  • um exemplo disso é que o STF admite MP não incriminadora, ou seja, o direito penal não incriminador não exige a estrita legalidade.

  • Correto!

    Estas questões da Câmara sempre apresentam uma redação mais pesada, vamos lá:

    O que diz o princípio da reserva legal?

    Não há crime nem pena sem lei, proíbe analogia para criar tipo incriminador, fundamentar ou agravar pena. Somente lei em sentido formal pode criar crime.Porém admite-se analogia in bonam partem.


  • EMENTA: I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo.

    (RE 254818, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2000, DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01480 RTJ VOL-00184-01 PP-00301)

  • Respondi a questão com o seguinte raciocínio:

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE= principio da legalidade stricto sensu +  principio da reserva legal.

    Onde:

    1) normas penais serem criadas somente por lei em sentindo formal. ( principio da legalidade stricto sensu )

    2) normas penais serem criadas somente pelo orgão com competência para tal. ( principio da reserva legal.)

    Sendo assim o princípio da reserva legal é mitigado, segundo o STF,  em normas não incriminadoras. 

  • Não há CRIME sem lei anterior que o defina nem PENA sem prévia cominação legal.

    Como poderia incluir norma não incriminadora?

  • concordo com a Gabriela Berdeal - em gênero, n e grau. Ademais, não é pq a norma não é incriminadora que não se sujeita a reserva legal. 

  • A afirmação está correta no sentido de que apenas leis podem versar sobre Direito Penal incriminador ao tempo que é possível Medida Provisória versando sobre direito penal benéfico. Portanto, apenas ao direito penal incriminador se aplica, de forma absoluta (como diz a questão), o princípio da reserva legal.

  • De acordo com ensinamento de Damásio de Jesus, citando José Frederico Marques, a limitação imposta às normas que preveem a pena como resultado de um comportamento ilícito, não se estende às normas não incriminadoras, onde a pesquisa do intérprete busca uma regra que se situa na esfera da licitude. Por haver restrições que vedem a ampliação do ilícito punível, não se pode inferir que o "licere" (permitido) fique comprimido também no literalismo legal.

    Fonte: JESUS, Damásio E. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo, 31ª edição, Saraiva.


    RESPOSTA: CERTO.
  • P O DIREITO PENAL SÓ É PROIBIDO (CRIME) O QUE A LEI PRESCREVE, O QUE O LEGISLADOR NÃO POSITIVOU VC PODE FAZER...ou seja, a norma penal não incriminadora não precisa está em lei...VEJAM QUE OS CRIMES SÃO PREVISTO DE MODO: MATAR, ROUBAR, é um fazer entendem? Não he NÃO MATE, NÃO ROUBE...VEJAMOS A FRASE DA QUESTÃO: O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta,  às normas penais incriminadoras (CORRETO É TAXATIVIDADE DA LEI A CONDUTA CRIMINOSA), excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.(CORRETO)

  • Principio da reseva legal;estrita legalidade: somente a lei em sentido estrito pode de maneira absoluta cominar penas e definir crimes. 

    Mas atencao!!! Para parte da doutrina e o STF, pode medida provisoria ser descriminalizadora ou de qualquer forma favoravel ao reu. Isso implica dizer, portanto, que para as normas penais nao incriminadoras nao ha incidencia absoluta desse principio.

  • As normas penais não incriminadoras, em relação as quais não vige o princípio da legalidade, quando apresentarem falhas ou omissões, podem ser integradas pelos recursos fornecidos pela ciência jurídica, e não apenas pela lei, assim como acontece com as normas penais incriminadoras que devem seguir o estrito cumprimento do tal principio alencado no Art.1 do CP.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Princípio da legalidade (princípio da reserva legal ou princípio da estrita

    legalidade): somente lei federal feita pela união (congresso nacional) ordinária ou complementar pode criar ou alterar infrações penal e sanções penais - Art. 22, I, CF. Não se pode criar ou alterar infrações penais e sanções penais por:

    a)      Lei estadual, municipal, DF;

    b)      Lei delegada;

    c)      Emenda constitucional;

    d)      Medida provisória (art. 62, § 1°, B)

    e)      Costumes;

    f)       Princípios gerais do direito;

    g)      Analogia.

  • Embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre
    direito penal não incriminador. Neste sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal
    que a vedação constante do artigo 62, § 1°, I, "b" da CF/8884 não abrange as normas
    penais benéficas, assim consideradas "as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance,
    extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de
    punibilidade".

    Manual de Direito Penal, Parte Geral - Rogerio Sanches Cunha

  • Lei em sentido formal (ordinária) = Reserva Legal = Norma penal incriminadora

    Lei em sentido material = Norma penal não incriminadora

  • CERTO 


    FICAR ATENTO AO COMANDO DA QUESTÃO

     

  • CERTO 

    NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA , NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL .

    SOMENTE INCIDE ESSE ART DO CP SOBRE NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS .
     

  • ALT.: "C".

     

    Lei em sentido estrito, (princípio da reserva legal) lei em sentido formal, taxativa. Escrita, estrita, certa e necessária. CP Rogério Sanches para concursos. P.15, 2017.

     

     

    Bons estudos!

  • Caros colegas concurseiros, no meu ponto de vista a questão está errada, pois o Princípio da Reserva Legal abrange todas as normas, sejam elas penais incriminadoras ou não.

    "O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se (?!) de sua incidência as normas penais não incriminadoras." Gabarito Oficial - C.

     

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas pensei no seguinte: Para criminalizar, exige-se lei em sentido estrito. Para descriminalizar, igualmente, exige-lei lei em sentido estrito e para não tornar crime, não exige-se lei, pois não há crime sem lei anterior que o defina. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Traduzindo: SOMENTE a LEI pode criar crimes. Porém, para aboli-los, aceita-se outras espécies normativas, por exemplo, medida provisória.

    .

    Gabarito --> CORRETO.

  • Certissíma! MPs podem versar sobre direito penal? Regra, NÃO.

    As MPs podem versar, todavia, sobre direito penal não incriminador. CUIDA-SE DE POSIÇÃO DOMINANTE.

  • Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei: Segundo o Principio da Reserva Legal, a infração penal SOMENTE pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinaria, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

     

    Há quem sustente, no entanto, que medida provisória pode dispor sobre materia Penal não incriminadora (causa extintiva da punibilidade, por exemplo)

     

    3º edição Revisaço, Rogerio Sanches. Editora jusPODIVM

  • "reserva absoluta de lei: somente a lei, na sua concepção formal e estrita, emanada e aprovada pelo Poder Legislativo, por meio de procedimento adequado, pode criar tipos e impor penas." (CAPEZ, 2012)

  • É pacífico na jurisprudência e majoritário na doutrina o entendimento segundo o qual não há incidência do princípio da reserva legal nas normas penais não incriminadoras.

     

    O que me fez errar a questão foi ela dizer que a reserva legal se aplica de forma absoluta nas normas penais incriminadoras. Como então aceitar a existência de normas penais em branco heterogêneas, cujo complemento se dá por outra fonte legislativa que não é o Congresso Nacional (exemplo: portaria da ANVISA que define o que são "drogas")? A definição do que são drogas para fins da lei 11.343 faz parte do tipo objetivo do art. 28, do art. 33, dentre outros. Trata-se de uma portaria legislando sobre direito penal incriminador.

     

    Para mim, a questão merece ser anulada.

  • Apesar da CF vedar expressamente que a  Medida Provisória não poderar versar sobre o direito penal/processual penal, a JURISPRUDÊNCIA DO STF entende que poderá  versar sobre normal penal não incriminadora e desde que seja em benefício ao réu.

    Por isso a normal penal não incriminadora não se aplica de forma absoluta o princípio da reserva legal. Uma vez que MP não é uma lei, apesar de ter força de lei.

     

  • O que não é crime não precisa estar escrito.

  • Raquel sobre estra escrito ou nao ai ofenderia o principio da taxatividade, penso eu que a banca deixou muito aberto a questão pois por medida provisoria o stf entende que podem ser meios de dispor sobre tipos penais desde que mais benefica ao réu , sendo que o proncipio da reserva legal é lei em sentido estrito penso que nas normas incrimidadores ele nao se aplica de forma absoluta, tendo uma ressalva

  • De forma absoluta... Cespe sendo Cespe.....

  • O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é
    incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

  • Para responder questões da CESPE, mais importante do que saber o conteúdo é saber INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!!!!!!!!!!!

     

  • O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras, OU SEJA, não há crime sem lei o defina. 

  • GAB. CERTO

    LEI - NORMA PENAL INCRIMINADORA

    STF - MEDIDA PROVISÓRIA, NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA.

  • Sim, para uma conduta ser considerada crime deve OBRIGATORIAMENTE deve está prevista em Lei, já no caso das normas penais não incriminadoras não há essa obrigatoriedade por que ela está ali apenas para limitar a norma incriminadora, permitindo tal conduta em um caso específico, se não houver essa permissão de uma certa conduta ela poderia estar abrangida pelo tipo incriminador:

     

    ex: A Legítima Defesa, se não houvesse a lei que permitisse o homicídio por legítima defesa de quem está sofrendo a agressão, em todo caso qualquer homicídio seria considerado crime, sujeitando o agente ao tipo incriminador!  

     

     

    Contudo referente ao Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado. Como norma penal não incriminadora não incrimina,  não há essa obrigatoriedade!

  • CP, Art. 1º - Não há crime sem lei ... que o defina, nem pena sem ... cominação legal.

    Nessa definição que o CP faz de Reserva Legal não estão incluídas normas não incriminadoras, mas apenas fala de normas que instituem crimes.

  •  

    De acordo com ensinamento de Damásio de Jesus, citando José Frederico Marques, a limitação imposta às normas que preveem a pena como resultado de um comportamento ilícito, não se estende às normas não incriminadoras, onde a pesquisa do intérprete busca uma regra que se situa na esfera da licitude. Por haver restrições que vedem a ampliação do ilícito punível, não se pode inferir que o "licere" (permitido) fique comprimido também no literalismo legal. Fonte: JESUS, Damásio E. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo, 31ª edição, Saraiva.

  • CERTO

     

    "O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras."

     

    Reserva Legal --> ABSOLUTA NAS NORMAS INCRIMINADORAS

  • A questão está CORRETA.

     

    Houve épocas que um Rei Absoluto poderia escolher, a seu livre arbítrio, qual fato seria crime, mesmo que praticado no passado. A grosso modo ele poderia definir: “todo mundo que saiu de casa ontem deve ser punido”.

    Hoje, o povo elege seus representantes, que definem, por meio de lei, o que deve ser crime.

    Para ter UM CRIME (para uma pena), é necessário que tenha previsão em LEI.

    SEM LEI, NÃO TEM CRIME (sem lei, não tem pena).

    Não há crime sem LEI (em sentido estrito, lei ordinária, por exemplo).

    Isso significa que, entre outros, MEDIDA PROVÓRIA, PORTARIA, INSTRUÇÃO NORMATIVA NÃO PODEM CRIAR CRIMES ou PENAS.

    SÓ LEI PODE CRIAR CRIME ou PENA.

    É o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL, ou, que no Direito Penal, coincide com o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, que tem índole constitucional:

    Art. 5º

    XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Reserva Legal porque esse assunto (criar crimes e penas) está RESERVADO PARA AS LEIS.

    É um assunto PERTENCENTE (RESERVADO) a LEI.

    Assim, o princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras (que criam crimes).

    Veja bem: NÃO HÁ CRIME, NEM PENA, SEM LEI. É uma ideia restrita. Não se fala que o direito penal só pode ser tratado por lei. Não. Fala que crime deve ser criado por lei.

    Assim, as normas penais não incriminadoras (que não criam crimes) não estão reservadas lei. As leis podem trata de normas penais não incriminadoras, mas não é sua exclusividade.

  • METEU O "ABSOLUTA" O CARA TRANCA PRA RESPONDER

  • Repondi ERRADO usando o raciocínio de que contravenção penal não é crime mas também está sujeito ao princípio da reserva legal. Alguém consegue esclarecer este ponto por favor?

  • Gabarito Correto!! 

    Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

  • Parabéns pelo comentário excelente Aluízio Carvalho!
  • As normais penais Formais são produzidas por leis Ordinárias (sentido estrito), ou seja, são leis incriminatórias. Já as leis materiais poderão ser produzir por meio de Medidas Provisórias, decretos, etc, contudo, só farão leis não incriminadoras, por exemplo, normais permissivas (artigo 23 do cp), explicativas (artigo 327 do cp). Por esse motivo, podemos dizer que o princípio da reserva legal se aplica de forma absoluta, pois, só por meio dela se pode fazer leis incriminadoras.

  • O que me deixou na dúvida nessa questão foi essa parte "excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras", pois, apesar de saber que normas não incriminadoras pode se dar através de outro diploma legislativo, não significa que seria EXCLUIDA da incidência de lei. Compreendo o gabarito, ma gera dúvidas a redação da questão.

  • Ok galera, sabemos que norma penal apenas por meio de lei. A discução nesta questão é dizer que o principio da reserva legal não incide em outras normas. Porem sabemos bem que existem outros ramos do direito que so podem ser regulados por meio de leis e do congresso nacional.

  • O que a questão está querendo passar é que em relação as normas penais do tipo incriminadora só serão aceitas leis formais, porém para tipos não incriminadores, como descriminalização de condutas, as mesmas não necessariamente podem ser realizadas por tipos formais, já que decretos ou medidas provisórias podem versar sobre a matéria penal, desde de que para beneficiar o réu.

  • O comentário do José Filho me salvou!!! Essa redação final da questão não estava compreensível pra mim. Então, vou tentar reescrever a redação da questão de outra maneira para tentar de alguma forma ajudar os colegas que tenham tido a mesma dúvida:

     

    O princípio da reserva legal - que diz que não há crime, nem pena, sem lei que o defina - é governado pelas normas penais incriminadoras, que nada mais são, as leis formais do ordenamento jurídico. No entanto, há uma exceção ao princípio da reserva legal; se for uma norma penal não incriminadora, a exemplo dos decretos, medidas provisórias... (que em um contexto geral, não pune e não tem força de lei no direito penal), ela será considerada apenas se for para beneficiar o réu. 

  • Melhor comentário: @José Filho! Parabéns!

  • Melhor comentário: @José Filho! Parabéns!

  • MELHOR COMENTÁRIO 

     

    Aloízio Toscano, parabéns. 

  • Para não copiar o código todo, nem transcrever a íntegra dos livros, e nem querer saber mais ou parecer mais intelectual que os outros: 

    CP, Art. 1º - Não há crime sem lei (...) nem pena sem prévia cominação legal.

    Não estão incluídas normas não incriminadoras, mas apenas normas que criem crimes ou institua penas.

  • Como "nada" é absoluto no direito, creio que muitos marcaram como errada a questão sem prestar atenção. Como eu! Entendo que tem muitos comentários bacanas, mas que a palavra absoluto chamou atenção, chamou.

  • Questão deveria estar errada pois é possível normal penal em branco por meio de um decreto e vir algo que regulamente depois . norma penal em branco viola a reserva legal, mas não a legalidade tampouco a anterioridade

  • Tribunal Superior entende que pode DECRETO se for para beneficiar o RÉU! Errei por não entender o caput da questão, pois na lei não é aceito nada além de lei em sentido estrito!
  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

    Só pune o que esta na lei, excluindo-se tudo o que não for incriminatório.

  • Eu discordo do gabarito por não concordar que o principio da legalidade não incida sobre normas não incriminadoras. Talvez ele não incida de forma absoluta, ou o faça de forma mitigada. Mas não vejo um costume, cirando uma excludente de ilicitude, só pra exemplificar.


    Tô viajando? alguém ajuda aí, rs.....

  • Questão típica de interpretação.


    O princípio da reserva legal, a meu ver, é absoluto em relação a tipificação, ou seja, só pode existir conduta criminosa tipificada em lei. Agora, se a norma não é incriminadora, não há razão para ser absoluta, o que a torna uma exceção.

  • Questão correta.

    Para entender seria necessário saber o que é uma norma penal incriminadora e normal penal não incriminadora.

    Norma penal incriminadora: Aquela que cria crime e comina pena;

    Norma penal não incriminadora: São as que não criam e nem cominam penas;

    Feito esses apontamentos, voltamos para o principio da Reserva Legal. Onde só é admitido norma penal incriminadora por lei em sentido estrito, o que, está de forma absoluta vinculada ao principio da reserva Legal. Agora, a norma penal não incriminadora, por exemplo, excludente de ilicitude, não está vinculada a lei em sentido estrito, podendo uma medida provisória por exemplo criar uma excludente.

    O STF firmou jurisprudência no sentido de que MP PODEM SER UTILIZADAS NA ESFERA PENAL, desde que benéficas ao agente. Nesse caso precisamente, em norma penal não incriminadora.


  • o STF tem entendido que medida provisória pode tratar de matéria penal desde que seja para descriminalizar condutas

  • Pensei logo nas excludentes supralegais

  • Medida provisória pode versar sobre direito penal não incriminador (STJ)

  • A limitação imposta às normas que preveem a pena como resultado de um comportamento ilícito, não se estende às normas não incriminadoras, onde a pesquisa do intérprete busca uma regra que se situa na esfera da licitude. Por haver restrições que vedem a ampliação do ilícito punível, não se pode inferir que o "licere" (permitido) fique comprimido também no literalismo legal.

    CERTO

  • Prezados (a), direto ao ponto, norma penal não-incriminadora não exige que seja por meio da reserva legal (de forma absoluta), podendo como exemplo ser por Medida provisória.

    Comentário do Prof. Evandro Guedes.

  • O princípio da legalidade se divide em “reserva legal” (necessidade de Lei formal) e “anterioridade” (necessidade
    de que a Lei seja anterior ao fato criminoso)

     

    ESTRATÉGIA

  • O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras. (GAB. CERTO)

    Segundo o princípio da RESERVA LEGAL, a infração penal somente pode ser criada por LEI EM SENTIDO ESTRITO (Lei complementar ou lei ordinária), aprovada e sancionada de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Pois bem, embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre DIREITO PENAL NÃO INCRIMINADOR. (STF RE 254818/PR, admitiu a Medida Provisória 1571/97, que previu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários com efeitos extintivos da punibilidade). Mas isso ocorreu antes do advento da EC 32/01.

    Com o advento da EC 32/01, o Art. 62, §1, I, “b” da CF/88, proibiu expressamente Medida Provisória versar sobre direito penal. A questão é: Proibiu Medida Provisória versando sobre direito penal não incriminador? Ou alcança apenas o direito penal incriminador? Existem correntes nos dois sentidos.

    1ª Corrente: com o advento da EC 32/01, está proibido, também, Medida Provisória versar sobre direito penal não incriminador.

    2ª Corrente: a vedação trazida pela EC 32/01 não alcança direito penal não incriminador.

    Em que pese a questão controvertida, a Medida Provisória 417/08 convertida na Lei 11.706/08, autorizou a entrega espontânea de armas de fogo à Polícia Federal afastando a ocorrência do crime de porte de arma. É um caso evidente de MP versando sobre direito penal não incriminador, e que todo mundo aceitou, até o STF. No período mencionado, ainda que apreciando de forma indireta o tema, o STF não se afastou do seu entendimento anterior a EC 32/2001, admitindo a MP veiculando conteúdo de direito penal benéfico. Aparentemente, esse foi o ponto explorado pela questão.

  • Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Correto. O dispositivo trata-se de CRIMES.

  • A professora que "respondeu" essa questão (entre outras) deve sofrer sérios apuros por falta de didática. Essa "técnica" de copiar e colar explicação alheia como critério para motivar suas respostas, só evidencia sua hipossuficiência pedagógica.

  •  O princípio da legalidade ou reserva legal é direcionado às normas penais incriminadoras, de modo que, em relação às normas penais não incriminadoras, esse princípio não é aplicado de forma absoluta, admitindo-se a utilização de medidas provisórias em direito penal não incriminador e a existência de causas supralegais de exclusão da ilicitude. 

  • Ave Maria, fui no comentário do professor buscar resposta e fiquei mais perdido ainda kkkk

  • Meus caros colegas, eu errei a questão ao entender que, apesar de achar que no caso das normas penais incriminadoras realmente o princípio da reserva legal seja absoluto, não exclui esse princípio ser aplicado as normas penais não incriminadoras, porém não em absoluto

  • Gabarito: Certo

    A assertiva está correta, pois o princípio da reserva legal é aplicado sem exceções quando se tratar de norma penal incriminadora. É relativizado, entretanto, quando disser respeito a uma norma penal não incriminadora.

  • Interpretação é tudo, meus amigos!

  • Princípio absoluto? desconhecia.

  • CP,

    Art. 1º - Não há crime sem lei ... que o defina, nem pena sem ... cominação legal.

    Nessa definição que o CP faz de Reserva Legal não estão incluídas normas não incriminadoras, mas apenas fala de normas que instituem crimes.

  •  CP,

    Art. 1º - Não há crime sem lei ... que o defina, nem pena sem ... cominação legal.

    Nessa definição que o CP faz de Reserva Legal não estão incluídas normas não incriminadoras, mas apenas fala de normas que instituem crimes.

  • Reserva legal= reservado à lei

    Norma penal incriminadora= Somente Lei

    Norma penal não incriminadora= Medida provisória(por exemplo)

  • Às normas penais não incriminadoras, aplica-se o princípio da legalidade, mas não o da reserva legal.

  • Princípio da legalidade (legalidade em sentido amplo, fulcro no Art.5º, II crfb), ou seja, abarca todas os tipos normativos a exemplo de medidas provisórias, lei ordinárias, lei complementares, leis delegadas, decretos legislativos e executivos e demais normas. Por isso o nome "em sentido amplo", que na questão em tela são normas penais não incriminadoras.

    Já o Princípio da Reserva legal (legalidade em sentido restrito, com fulcro no Art.5º, xxxix, crfb) abarca somente leis ordinárias ou complementares, que geram nesse caso as normas penais incriminadoras. Por isso o restritiva.

  • Assim, o princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras (que criam crimes).

     

    Veja bem: NÃO HÁ CRIME, NEM PENA, SEM LEI. É uma ideia restrita. Não se fala que o direito penal só pode ser tratado por lei. Não. Fala que crime deve ser criado por lei.

     

    Assim, as normas penais não incriminadoras (que não criam crimes) não estão reservadas lei. As leis podem trata de normas penais não incriminadoras, mas não é sua exclusividade.

    Fonte: tec concursos

  • Quem entende de Cespe escorrega nessa casca de banana "de forma absoluta".

  • ART.1 NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. ASSIM A RESERVA LEGAL APLICA-SE DE FORMA ABSOLUTA SOBRE AS NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS

  • Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.

     Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

     Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF. R E 254818

  • Não consegui entender ainda, as respostas estão meio vagas, se alguém puder me explicar melhor, agradeço.

  • "Pessoal, muitos doutrinadores defendem que SIM, o princípio da reserva legal só é aplicado de forma absoluta para NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS. As normas penais não incriminadoras podem, excepcionalmente, serem fixadas por Medida Provisória."

    -RBCP

  • É o seguinte:

    As normas penais incriminadoras são aquelas que descrevem conduta tipica e cominam penas, essas normas se submetem ao principio da legalidade, de forma absoluta, e seu vetores, lei estrita, lei escrita, lei certa, lei anterior, lei necessária...

    Quando a norma penal for não incriminadora, ou seja, aquelas que versem sobre matéria penal mas que seja periférica a tipos penais, que estabeleçam regras gerais p ex, prevalece na doutrina que ela não se submete de forma absoluta ao principio da legalidade, precisamente na vertente da lei estrita, pois é possível que normas penais não incriminadoras sejam previstas em outros diplomas, tais como medidas provisórias em matéria penal que seja favoráveis ao réu (decisão do STF - STF. R E 254818)...

  • Portaria da Anvisa que define o que é droga.
  • Para quem está com dificuldade para compreender a questão, segue um exemplo real.

    Lei 10.826/2003 - estatuto do desarmamento.

    REDAÇÃO ORIGINAL - 2003

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.   

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 3o Os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos.

    Competência para expedição de registro de arma de fogo: Polícia Federal. Entretanto, o §3o tolerou os registros expedidos por órgãos estaduais até 2006. Neste sentido, trata-se de uma norma penal NÃO INCRIMINADORA, visto que afasta a incidência do tipo penal pelo prazo de três anos.

    Esse §3o sofreu duas alterações por medida provisória. Vejam:

    § 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 31 de dezembro de 2007.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007)

     § 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008.          (Redação dada pela Medida Provisória nº 394, de 2007).

    A primeira MP esticou o prazo até 31.12.2007, e a segunda até 02.07.2018.

    Num primeiro momento - MP pode regular matéria penal? NÃO. Há vedação expressa no texto constitucional (art. 62, §1o, I, "b", CF). Ainda, MP em matéria penal viola o princípio da reserva legal.

    Entretanto, o STF entendeu que, nesses casos, a MP produziu efeitos. Ou seja? Se você estava na posse de arma de fogo com registro expedido por órgão estadual e SEM REGISTRO na polícia federal - em fevereiro de 2008, por exemplo - você NÃO COMETEU CRIME.

    Logo, o STF reconheceu efeitos a uma medida provisória em matéria penal, o que ofenderia o princípio da reserva legal, certo?

    Pois é. Mas, como se trata de uma norma penal NÃO INCRIMINADORA, o STF entendeu possível a incidência da medida provisória.

    Em conclusão, a questão está correta, visto que o princípio da reserva legal só incide de forma absoluta para as normas penais incriminadoras - aquelas que definem crimes e cominam penas, nos termos do art. 5o, XXXIX, CF.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

    Marcelo Sobral

  • Um monte de comentário gigante, mas com nenhuma relevância com o que a questão abordou.

  • Nllum crimen nulla poena sine lege

  • Não há crime nem pena sem lei.

    Com relação ao princípio da reserva legal, esta decorrência advém do trecho “não há crime sem lei...nem pena sem prévia cominação legal”. A lei deve ser em sentido estrito. (Norma penal incriminadora, incidência absoluta)

    Exceção: Medida provisória não pode definir infração penal nem cominar pena, mas pode versar sobre direito penal não incriminador, segundo o STF. Por isso, as MP’s do Estatuto do Desarmamento tornaram o fato atípico durante um período.

  • É pegadinha meu fi

  • Lembrando que é vedado MP para norma penal incriminadora.

  • Creio que a questão está desatualizada. Isto porque o princípio da reserva legal se refere de forma absoluta às normas penais incriminadoras e, DE FORMA RELATIVA, às normas penais não incriminadoras, uma vez que a jurisprudência aceita que medidas provisórias versem sobre matéria penal se for em benefício do réu.

    Alo QConcursos, dá uma olhada aqui, creio que esta questão está desatualizada.

  • Questão difícil. O que a questão queria cobrar era o conhecimento sobre o posicionamento do STF em relação da possibilidade de Medidas Provisórios versarem sobre Direito Penal. A Suprema Corte brasileira vem admitindo a possibilidade de MP versarem sobre direito penal quando for para beneficiar o réu, ou seja, pode tratar de normas penais não incriminadoras.

  • Questão de cunho doutrinário.

    "O princípio de reserva se estende às normas penais não incriminadoras? Não. A limitação “imposta às normas que preveem a pena como resultado de um comportamento ilícito, não se estende às normas não incriminadoras, onde a pesquisa do intérprete busca uma regra que se situa na esfera da licitude. Por haver restrições que vedem a ampliação do ilícito punível, não se pode inferir que o licere fique comprimido também no literalismo legal".

    DAMÁSIO 37ª ED.V1 PÁGINA 119 (PDF). PENÚLTIMO PARÁGRAFO.

  • Questão correta! Deve-se observar a segunda corrente (a que prevalesse para o STF), em benefício ao réu

  • O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, mas não tem poder para incidir nas normas penais não incriminadoras.

  • Questão correta.

    As norma incriminadoras no direito penal observam de forma absoluta o principio da reserva legal, em virtude do principio da legalidade (lex stricta).

    Contudo, as normas penais não incriminadoras podem ser criadas por Atos administrativos (ex: portaria que estabelece as drogas proibidas) ou por MP que beneficiem o réu (conforme entendimento do STF). Sendo assim, não obedecem o principio da reserva legal.

    Acredito que a palavra ABSOLUTO tenha bugado geral.

  • Gab: Correto

    Ex.: STF admite MP para beneficiar o réu

  • Uma questão em que a maioria "ERRA" é sinal de que não é fácil.

  • Gente, questão um pouco lógica ai...

    "O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras."

    Obvioo, se a norma penal NÃO é incriminadora, qual a necessidade do aplicação do principio da reserva legal??

    As normas penais não incriminadoras classificam-se em: permissivas, complementares e explicativas... mais uma vez, pra que aplicar o danado do principio da reserva legal ai??

    GAB: CERTO

  • O STF já reconheceu a possibilidade de MP criar norma penal incriminadora, mas o julgado em questão foi antes do advento da emenda que alterou a CF e proibiu MP em matéria penal. Ao que parece o CESP se baseia nesse julgado em detrimento da literalidade da CF.

  • Certo

    A reserva de lei proposta pela CF é absoluta, e não meramente relativa. Somente a lei, na sua concepção formal e estrita, emanada e aprovada pelo Legislativo, por meio de procedimento adequado, pode criar tipos e impor penas.

    Por esse mesmo motivo não se admite a analogia diante de norma penal incriminadora, pois feriria o princípio da reserva legal.

  •  O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

    *STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • A lei penal não incriminadora pode ser:

    a) Permissiva justificante: torna lícitas determi­nadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).

    b) Permissiva exculpante: elimina a culpabilidade, como é o caso da embriaguez aciden­tal completa proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. (art. 28, § 1º, CP).

    c) Explicativa ou interpretativa: esclarece o conteúdo da norma, como o artigo 327 do Código Penal.

    d) Complementar: tem a função de delimitar a aplicação das leis incriminadoras, como ocorre com o artigo 5º do Código Penal.

    e) de extensão ou integrativa: utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos, como fazem os artigos 14, II e 29 do Código Penal.

    => Percebam que, em suma, elas se tratam de normas SEM EFEITOS sancionadores, o que fica claro, portanto, que não exige o mérito exclusivo ou absoluto da RESERVA LEGAL.

  • O que me deixou em dúvida na questão foi o Cespe dizer "de forma absoluta". Nenhum princípio é absoluto (frase dita por muitos professores). O próprio Cespe já cobrou questão que considerou errado generalizar como absolutos alguns princípios.

  • Essas questões de certo e errado da CESPE são praticamente um loteria. Mesmo que você tenha estudado e conheça o assunto, ele fazem um texto tão ambíguo que dá para considerar certo ou errado, a depender da justificativa usada.

    O treino e a prática na resolução desse tipo de questão vai apenas diminuir a probabilidade de você se dar mal. Mas nunca vai te dar a certeza (mesmo se você domina o assunto) de que está respondendo corretamente.

    Banca indecente, acaba prejudicando quem estudou.

  • nada é absoluto cespe jumenta!

  • ERA, essa conquista, pela qual milhares morreram, foi destruída pelo supremo quando criminalizou conduta por meio de ANALOGIA. O princípio da reserva legal para criação de norma penal incriminadora foi estuprado.

  • Se aplica de forma absoluta porque é vedado a criação de novos crimes fora do devido processo legislativo.

    Contudo, uma norma penal que não prevê punição criminal - a exemplo de uma norma referente a uma infração de trânsito - pode ser criada sem o uso do princípio da reserva legal.

  • Acredito que não haja mácula na questão. Vejamos, será que podemos ou poderíamos ter tipificação legal (sentido lato) criminal fora da lei? Acredito que não, então sim, o princípio aplica-se de forma absoluta às normas penais incriminadoras.

    Agora, e se for conduta não incriminadora? Bem aí realmente a coisa muda de figura. Exemplo disso: princípio da insignificância, que, tecnicamente falando não possui previsão dispositiva normativa, sendo uma evolução jurisprudencial.

    Então sim, a aplicação da reserva legal - PARA NORMAS NÃO INCRIMINADORAS - não é absoluta.

    É exatamente esse o ponto que barra a analogia in malam partem.

    P.S.: Inf 944 STF - Aplica-se lei 7.716 para punição de condutas homofóbicas e transfóbicas. (VERDADEIRA ANALOGIA IN MALAM PARTEM), isso, assim como a Medida Provisória (Estatuto do desarmamento - entregava a arma e excluía o crime) São situações pontuais, que não são capazes de fundamentar o Erro ou a Certeza da questão, A MENOS QUE O EXAMINADOR ENTRE NESSE MÉRITO.

    Diferentemente da insignificância, que é algo consagrado no DP, capaz sim, de excepcionar o princípio da reserva legal para condutas não incriminadoras.

    Bons Estudos.

  • fui na regra que no direito nada é absoluto,errei
  • Reserva Legal Absoluta: a CF exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal; exemplo da disposição que a remuneração dos servidores somente será criada ou alterada mediante lei específica.

    ►Reserva Legal Relativa: a CF exige lei formal fixe parâmetros de atuação; podendo ser complementado por

    ato infralegal.

  • Bom salvar questões como essa e jogar no resumo para, futuramente, caso a CESPE cobre esse conceito "de forma absoluta" e o gabarito tiver como errado, É RECURSO SEM PENA!!!

  • O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras? Certo.

    O que é a reserva legal? A criação de infrações penais e cominação de sanções penais só poderá ser feita mediante LEI em sentido estrito (lei ordinária).

    Não há dúvida quanto a necessidade de lei para criação de infrações penais e cominação de sanções penais. Contudo, a doutrina diverge quando se trata de norma penal benéfica. Vejamos:

    Medida provisória pode tratar de Direito Penal? Há duas correntes:

    1ª corrente (STF - RHC 117.566/SP, rel. Min. Luiz Fux, 1ª T., j. 24.09.2013): sim, é possível, desde que seja para favorecer o réu. A EC nº 32/01 reforça a proibição da MP sobre Direito Penal INCRIMINADOR, permitindo matéria de Direito Penal NÃO INCRIMINADOR. Exemplo: medidas provisórias editadas para, por certo período, excluir o crime de porte ilegal de arma de fogo e facilitar a entrega das armas pela população. 2ª corrente: não, pois as medidas provisórias não podem ser utilizadas no Direito Penal. Essa é uma posição chamada de “constitucionalista”, pois a Constituição Federal, com o advento da EC nº 32/01, não aceita medida provisória no Direito Penal, não importa se é para favorecer o réu ou não.

    ____________________________________

    CRFB, art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Principio da reserva legal

    A criação de tipos penais deve ocorrer somente por meio de LEI em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    É proibido a criação de tipo penais por meio de medidas provisórias e decretos

  • Pelo paralelismo das formas, se a lei cria, não seria apenas a lei que poderia extinguir? Se o Direito Penal exige lei para definir crime, poderia ato administrativo excluir esse crime?

  • NORMA PENAL INCRIMINADORA → RESERVA LEGAL

    NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA → EXCEPCIONALMENTE, PODE POR MEDIDA PROVISÓRIA, ABOLITIO CRIMINIS. 

  • decreto de indulto, durr

  • O que dizer de uma substância incluída como droga em portraria do Poder Executivo? Trata-se de norma penal incriminadora? Se a resposta for SIM, então a questão não deveria conter a expressão "de forma absoluta".

  • iv. O princípio da legalidade veda, ainda, a edição de Medida Provisória de matéria

    penal, conforme artigo 62, §1o, inciso I da CF/88. Há entendimento doutrinário e

    jurisprudencial (STF), entretanto, de que é possível a edição de MP que verse

    sobre Direito Penal não incriminador.

  • CERTO

    O princípio da legalidade ou reserva legal é direcionado às normas penais incriminadores, de modo que, em relação às normas penais não incriminadoras, esse princípio não é aplicado de forma absoluta, admitindo-se a utilização de medidas provisórias em direito penal não incriminador e a existência de causas supralegais de exclusão da ilicitude.

  • A palavra ABSOLUTA quebrou as pernas.

  • O princípio da reserva legal restringe normas incriminadoras e não inciminadoras. Não a que se falar em exclusão de sua incidência nas normas não incriminadoras. Há sim excessões a regra como no caso da medida provisória instituir norma penal não incriminadora. Mas em regra a reserva legal incide sobre a norma não incriminadora.

  • O Princípio da Reserva Legal aplica-se de forma absoluta às normas incriminadoras dado o fato que só poderá criminalizar conduta ou aplicar forma mais gravosa por meio de lei em sentido estrito.

    No entanto, exclui-se aos atos descriminalizadores por, nesse caso, poderá ser por meio de Medida Provisória.

    Princípio da Reserva Legal:

    Criminalizar = Forma absoluta, só por lei em sentido estrito ( trâmite pelo Congresso Nacional e sanção do Presidente)

    Descriminalizar = Exclui forma absoluta do instituto. Pode ser por Medida Provisória.

  • Por esse tipo de questão, critico a Banca CESPE. Em regra, a reserva legal se aplica de forma absoluta à normas penais incriminadoras. No entanto, a expressão de forma absoluta, não pode ser considerada completamente verdadeira. P.ex., no caso das norma penais em branco em sentido estrito, o completo se dá por outra espécie normativa (pode ser uma portaria, como da lei de drogas). Questão subjetiva. Se fosse prova de múltipla escolha, o candidato poderia optar pela mais correta ou pela menos errada. Nesse caso, a expressão "absoluta" foi maldosa. Esse é o drama do candidato fazendo prova da CESPE. Nunca sabe quando o examinador quer a regra ou a exceção. Não há um critério definido.

  • (#) O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL aplica-se, de forma absoluta, às normas penais INCRIMINADORA

    • Certo

    (#) excluindo-se de sua incidência as normas penais NÃO INCRIMINADORA.

    • Certo

    __________________________________________

    incidência: ocorrência, acontecimento, existência

    ---------------------------------------------------------------------

    1)    Lato Sensu em SENTIDO AMPLO: NÃO INCRIMINADORA 

    #Todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não seja elaborado pelo Poder Legislativo que époder do Estado.

    • São os atos normativos primários previstos no Art.  da CF:
    • Emendas à Constituição (EC), Leis Complementares (LC), Leis Ordinárias (LO), Leis Delegadas ()
    • Medidas Provisórias (MP). Ex.: abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento.
    • Tratados internacionais que sejam ratificados pelo Brasil. 
    • Decretos Legislativos (DL) e Resoluções,

    OBS:

    è DECRETOS REGULAMENTARES (DR) NÃO ESTÃO ENGLOBADOS NESSE ROL,

    • Usados apenas para regulamentar a legislação já existente.
    •  Não podem inovar no ordenamento jurídico.

    è ENTENDIMENTO DO STF:

    • NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA 

    Ex.: abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento.

     

    2)    Stricto Sensu em SENTIDO ESTRITO: INCRIMINADORA 

    #Fruto da elaboração do Poder Legislativo que époder do Estado.

    Conta com todos os requisitos necessários, que dizem respeito ao:

    • CONTEÚDO: Descreve uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva;
    • À FORMA: Processo de elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.

    a) Formal: Fruto de um correto processo de elaboração, mas há falha de conteúdo,

    b) Formal-material é completa: forma + conteúdo

    OBS:

    è PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:

    • A criação de norma penal INCRIMINADORA (define crime e comina penas) somente deve ser feita por meio de LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO).
  • PRA DECORAR:

    RIAN

    Reserva legal - Incriminadora

    Analogia - Não Incriminadora

  • "ni diriti ni ixisti nidi ibsiliti"

  • A gente entende que normas não incriminadoras podem ser mediante decreto e MP, porem interpretem o texto, a questão afirma que não se aplica, ao meu ver está errado quando afirma que não se aplica:

    "O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras."

  • cadê a glr que fala "nada é absoluto" haha

  • Essa questão tá óh: UMA B05ta!

  • De fato exclui, já que o princípio diz que somente poderá ser instituído por lei complementar ou ordinária (sem exceção)

    Norma não incriminadora pode ser por MP, logo, não entra no princípio que restringe somente a lei em sentido estrito.

    Se pode por MP, então não entra no princípio.

    É isso.

  • A questão, apesar de parecer difícil, é lógica (não levem como soberba, por favor). Vejamos:

    "O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras."

    Se vc ler o art. 1º do CP, vai ver o seguinte: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Agora volte à questão. Não é lógica não?

    Abraços!

  • Só lembrar do caso da lei de drogas (lei em sentido estrito), mas o conceito de substância está em uma portaria da Anvisa (nem tudo vai estar em lei)!
  • Só lembrar da Medida provisória para beneficar.

  • Simples: a norma penal não trata do que não é crime.


ID
1261684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 


  • Causas de Exclusão da Antijuridicidade

    I. ESTADO DE NECESSIDADE: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.

    II. LEGÍTIMA DEFESA: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c)contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e Uso moderado dos meios.

    III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei. 

    IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:  Muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).

    Bons estudos e SUCESSO!
  • Correta.

    Conceito de Ilicitude: ilicitude é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo a lesão de bens jurídicos penalmente tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e depende do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico. (Cleber Masson - Código Penal Comentado).

    Portanto, fato típico e antijurídico são distintos, porém, para que ocorra um fato considerado como antijurídico é necessário um fato típico. Na questão basta entender que para ser acobertado pela excludente de ilicitude deveria de fato ter ocorrido um fato considerado como antijurídico (ilícito). 


    Complementado:

    Sistema Clássico, Causal, Mecanicista ou Naturalista

    Crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade

    Fato Típico: Conduta (com dolo ou culpa); Resultado Naturalístico; Relação de causalidade e Tipicidade.


    Espero ter ajudado.

    "Sem Sacrifício, não há vitória"

  • Exclusão de Ilicitude


    Art. 23 CPP: Não há crime quando o agente praticar o fato:


    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Temos em regra que quando alguém realiza uma conduta típica, ela será também antijurídica.
    Porém esta afirmativa não é absoluta, uma vez que o ordenamento prevê situações em que, apesar de serem típicas, estão acobertadas por excludentes de ilicitude do agente, com vistas ao art. 23, CP. Vejamos:


    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    GABARITO: CERTO.


  • Trata-se da relação entre tipicidade x ilicitude. Para a teoria de indiciariedade (ratio cognoscendi) se há fato típico, presume-se, relativamente, sua ilicitude. Assim, a comprovação da causa de exclusão da ilicitude é ônus da defesa.

  • A Teoria da indiciariedade ("ratio cognoscendi") traz uma presunção relativa de que o fato típico é antijurídico. As causas (legais e supralegais) de exclusão de ilicitude são meios aptos a afastar tal presunção.

  •  

    Cespe-2015-PRF- CF

    Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Gab: C

     

    Cespe - 2013 - PRF 

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade. 

    Gab- C

     

  • Correto! Embora esteja descrito no CP a conduta do agente, porém, não foi fato antijurítico, pois estava amparado por uma justificante.

  • MEUS AMIGOS ACHO QUE PODE AJUDAR O ESQUEMA.....

    REGRA: TODO FATO TIPICO É ANTIJURIDICO, ATÉ OS ABRANGIDOS POR LEIS ALIENIGENAS FIRMADAS E CONEXAS COM O CODEX CONSTITUCIONAL E PENAL POR MEIO DE T.I.

    CRIME:

    1:)FATO TÍPICO:

    1.1: CONDUTA (DOLO / CULPA)

    1.2: RESULTADO NATURALISTICO

    1.3: NEXO DE CAUSALIDADE

    1.4: TIPICIDADE

     

    2: ANTIJURIDICIDADE

    2.1: CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    2.2:EXTERIORIZAÇÃO

                              *EXCLUDENTES ART.23;

                              *CONSENTIMENTO DA VITIMA       

    2.3:FINALIDADE

    2.4:VONTADE

     

    3:) CULPÁVEL

    3.1: IMPUTABILIDADE (*ART.26)

    3.2: POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3.3: EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

                        *COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

                        *OBEDIÊNCIA HIERARQUICA QDO NÃO ILEGAL.

     

  • Não será fato típico caso "Bruce LEEE" esteja envolvido.....(bem, comigo funcionou....rsrs)

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumpimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  •  ANTIJURIDICIDADE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumpimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • CERTO 

    O CRIME É DIVIDIDO ,SEGUNDO A TEORIA TRIPARTIDE , EM : 

    FATO TÍPICO
    ILÍCITO 

    CULPÁVEL 

    OBS : OS EM NEGRITO , SE EXCLUÍDOS , EXCLUEM O CRIME .
    COMO AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE , TORNAM O FATO NÃO ILÍCITO - COMO CONSEQUÊNCIA - EXCLUI O CRIME.

  • Quase confundi a questão por causa da interpretação, mas ai li de trás pra frente. Me ajudou a entender e acertar.

    "...o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade."

    Ora, se excluiu a antijuridicidade, então, "o fato não será antijurídico".

    GAB: Certo

  • Eu entendo que a assertiva está incorreta porque se o agente pratica a conduta acobertado por uma exclusão de antijuridicidade o fato sequer será TÍPICO. 

     

  • Gabarito Correto.

     

    Cp Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     

     

  • Todo fato típico é antijurídico ? Porquê? Alguém me explica ?
  • Antijuridicidade = Ilicitude

     

  • Prezado Aslan,

    "Estando presente o primeiro elemento (fato típico), presume-se presente a ilicitude, devendo o acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude. Percebam, assim, que uma das funções do fato típico é gerar uma presunção de ilicitude da conduta, que pode ser desconstituída diante da presença de uma das causas de exclusão da ilicitude." Fonte: Apostila do Prof. Renan Araújo, do Estratégia Concursos, para o TRF2.

  •  

    Tassio (@tassiojulio) 

    Pensei exatamente nisso.. estou curioso pra saber qual a exceção. Em resumo: talvez o examinador tenha pensado nos excessos do agente quando pratica ato amparado por excludente de ilicitude... assim se o agente pratica agressão em legitima defesa de maneira desproporcional a sofrida a conduta será típica, embora alegue ter atuado em legitima defesa a conduta pode permanecer típica se praticada em excesso - nos termos do art. 23§ú CP.

     

  • FATO ANTIJURIDICO= EXCLUSÃO DA ILICITUDE .

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

    São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.(C)

  • CERTO

     

    Excluem a Ilicitude (antijuricidade):

    1. Estado de Necessidade;

    2. Legítima Defesa;

    3. Estrito cumprimento do dever legal;

    4. Exercício regular de direito.

  • Link com o Processo Penal:

    Da Prisão Preventiva.

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I (em estado de necessidade), II (em legítima defesa) e III (em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito) do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Joga um JD....

  • Esse "em regra" é só para o candidato ter uma descarga de adrenalina enquanto marca o gabarito... Cespe faz seu coração acelerarrrrrr

  • questão só pra pegar quem se confunde com os termos

  • Certo.

    Exatamente. Se o agente estiver amparado por uma excludente de ilicitude (ou de antijuridicidade), em regra o fato praticado não será antijurídico (ilícito), pois tal instituto irá atuar removendo a ilicitude do fato praticado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • basta trocar a palavra "ANTIJURIDICO" por " ILICITO" que será facilmete resolvida.

  • RESCREVENDO QUESTÃO:

    Em regra, o crime não será ilegal se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuricidade.

    qualquer erro me avisem.

  • Excluem a Ilicitude (antijuricidade):

    1. Estado de Necessidade;

    2. Legítima Defesa;

    3. Estrito cumprimento do dever legal;

    4. Exercício regular de direito.

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • É tão lógico q dá medo de responder !!!
  • Causas de Exclusão da Antijuridicidade. 

    I. ESTADO DE NECESSIDADE

    II. LEGÍTIMA DEFESA

    III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • CERTO

    Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

    Compreensão de texto, pois interpretação é além.

    Teoria do Crime --> Fato típico, Antijuridicidade (Ilicitude) e Culpabilidade.

    --> Caso seja acobertado por EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, logo não será ANTIJURÍDICO --> Exclusão do crime e segue a vida.

    Casos: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Exercício Regular de Direito.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    GABARITO: CERTO.

  • É válido ressaltarmos a Teoria da indiciariedade (ratio cognoscendi), idealizada por Mayer em 1915, a qual traz em seu bojo o entendimento de que a existência do fato típico gera certa presunção de ilicitude. Assim, em sendo comprovada causa de exclusão, exclui-se a antijuridicidade do fato, permanecendo, no entanto, a típicidade do mesmo. Teoria adotada pela doutrina majoritária.

  • CERTO.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Exclusão de antijurídicidade = Exclusão de ilicitude

  • Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude  

    Consentimento do ofendido

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.     

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

           

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

  • Cara, essa questão foi pra aprender, não costumo fazer isso na prova, só nos treinos, de qlqr forma vou evitar. Leia até o fim, mesmo que já tenha encontrado um (suposto)erro.

  • Gabarito: Certo.

    Reescrevendo:

    Em regra, o fato típico não será ilícito se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CP:

    Exclusão de ilicitude        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível        

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Aborto com risco de morte

  • Antijurídico = que contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime. O entendimento majoritário é no sentido de que crime é fato típico e antijurídico, praticado por agente culpável. Assim sendo, são três os requisitos do crime: tipicidade, antijuridicidade ou ilicitude e culpabilidade. De acordo com a doutrina do Direito Penal, o fato típico é em regra antijurídico, salvo na hipótese de se configurar uma das causas legais de exclusão da antijuridicidade, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (artigo 23 do Código Penal). A doutrina ainda aponta o consentimento como uma causa supra legal de exclusão da antijuridicidade, em se tratando de bens jurídicos indisponíveis e quando o dissenso da vítima não integrar a descrição típica, sendo certo que, nesta ultima hipótese, o consentimento afastaria a própria tipicidade.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certa. Excludentes estão previstas no artigo 23, CP. Essa é daquelas questões tão básicas que você fica procurando a pegadinha!

ID
1261687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

A despeito de não haver adequação típica em relação aos crimes contra a organização do trabalho, se um indivíduo, penalmente imputável, constranger outro, mediante grave ameaça, a não celebrar determinado contrato de trabalho, tal conduta recairá, por analogia, na hipótese legal do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A despeito de não haver adequação típica em relação aos crimes contra a organização do trabalho,


    Existe sim adequação típica. 

    TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:


  • No Direito Penal não é possível a analogia in malam partem (para prejudicar).

  • Com todo o respeito aos demais comentários, acredito que o do Alan é a resposta!

     

    A questão traz o seguinte:A despeito de não haver adequação típica em relação aos crimes contra a organização do trabalho, se um indivíduo, penalmente imputável, constranger outro, mediante grave ameaça, a não celebrar determinado contrato de trabalho, tal conduta recairá, por analogia, na hipótese legal do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.


    A conduta descrita não se subsume ao tipo penal, pois o art. 198 do CP traz como típico o fato de constranger alguém a celebrar contrato de trabalho e não a de não celebrar, como descrito pela questão. Assim, não teria como a conduta, por analogia, recair no art. 197 do CP, como sugere a questão, pois não há adequação típica e é vedada a analogia in malam parte no Direito Penal.

  • Lendo a questão é só pensar exatamente como o Alan Correa no comentário a cima disse: "não existe analogia para prejudicar ou seja in malan partem"

  • Parece-me que o erro da questão está também em dizer que haverá incidência no tipo de "atentado contra a liberdade de trabalho", pois caso fosse admitida a analogia pode-se-ia no máximo imputar as penas do crime de "atentado contra a liberdade de contrato de trabalho". São tipos diferentes.

  • De fato não pode haver analogia in malam parte para prejudicar o réu, conforme menciona os nobres colegas. Além do mais, poderíamos fundamentar nossa resposta sob o prisma do princípio da legalidade em sua vertente nullum crimen, nulla poena sine lege scripta, que aduz a necessidade da descrição perfeita da conduta para que possa imputar o delito a outrem. E, por fim, a título de curiosidade, a conduta do agente não sairá impune, haja vista que o art. 146 do CP preve o crime subsidiário de constrangimento ilegal. 

  • Segundo Rogério Sanches, o tipo penal (art. 198) não previu, neste crime, o comportamento injusto daquele que constrange a vítima a não celebrar o contrato de trabalho. Sabendo que o "cochilo" do legislador não poder ser suprido em prejuízo do agente (analogia in mallam partem), o crime, nesta hipótese, será o de constrangimento ilegal (art. 146, CP), ou o de atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, I, CP), a depender das circunstâncias. No caso não celebrar estaria previsto em  "constranger a não exercer" arte, ofício....Minha dúvida seria se isso é devido ao uso de interpretação extensiva ou interpretação analógica (diferente de analogia = forma de integração), uma vez que ambas permitem a interpretação in bonam e in mallam parte. Tenho pra mim que seria interpretação extensiva, pois teria sido ampliado o sentido de "constranger a não exercer" para abarcar "constranger a não celebrar"...

  • Questão duvidosa - Gabarito da Banca - ERRADA, no entanto, 

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho (1ª parte): Nota-se inicialmente que a lei omitiu as palavras “ou não”, depois do verbo “celebrar”, em que pese serem de igual gravidade o constrangimento tanto para celebrar como para não celebrar contrato de trabalho. Como não se admite a analogia in malam partem no Direito Penal, o constrangimento para não celebrar contrato de trabalho somente poderá ser enquadrado no art. 197, I, no art. 203 (frustração de direito assegurado por lei trabalhista), ou no art. 146 (constrangimento ilegal), todos do Código Penal. 

    (Cleber Masson - Comentado Pag 789).

  • Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal. 

    A lei penal deve ser sempre clara a respeito do que ela deseja punir, sendo admitido apenas o uso da analogia quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem); distingue-se ainda analogia de interpretação analógica, que seriam institutos distintos.


    GABARITO: ERRADO.

  • Apesar de ao comentário de Henrique ter sido considerado pelo pessoal o mais útil, penso q o da Camilla seja o mais correto.

  • Ainda que não soubesse resolver pela letra da lei, dava pra matar a questão com a análise dos princípios do direito penal; no caso não aplicação da analogia in malam partem.

  • O tipo penal em questão não tipifica a violência ou grave ameaça para não celebrar contrato. Desta forma, qualquer subsunção de um fato não previsto seria uma visível analogia in malam partem. Com efeito, de acordo com a melhor doutrina, o caso em tela subsume ao art. 197, I, ao art. 203 (frustração de direito assegurado por lei trabalhista), ou ao art. 146 (constrangimento ilegal), todos do Código Penal. Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

  • Errado - Não cabe analogia em desfavor do réu.

  • Pessoal, apesar do comentário do colega Henrique ser o mais curtido, ele está errado, de fato tal conduta não se encontra no texto penal, vejam que a tipificação é a de constranger à  assinar contrato, e constranger a não assinar é atípico, portanto o erro da questão se traduz na analogia in malam partem, que é  vedada em nosso ordenamento  jurídico.

  • Na verdade amigos, de fato não há adequação típica.

    O tipo penal em tela fala em constranger mediante violência ou grave ameaça a CELEBRAR CONTRATTO DE TRABALHO, não meciona nada sobre não celebrar.

    Dessa forma, como o código veda a analogia em desfavor do réu, e o mais adequado é o sujeito ativo responder por CONSTRANGIMENTO ILEGAL. o que in casu não ocorre na questão.

    PORTANTO QUESTÃO  ERRADA.

  • Analisando a questão:


    O item está ERRADO, pois, na verdade, há adequação típica da conduta, conforme preconiza o artigo 198 do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ademais, conforme leciona Cleber Masson, não se admite  o uso da analogia "in malam partem" no Direito Penal, em homenagem ao princípio da reserva legal. Assim, se não houvesse adequação típica nos crimes contra a organização do trabalho, o indivíduo não poderia ser punido. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • OBS1: interpretação analógica não é mecanismo de integração, mas método de interpretação da lei. Deriva da chamada "volunta legis".

    OBS2: constranger outro, mediante grave ameaça, a não celebrar determinado contrato de trabalho poderá configurar o crime de constrangimento ilegal, nos termos do art. 146 do CP: 

     

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Por falta de previsão legal, a conduta daquele que constrange alguém a não celebrar contrato de trabalho será tipificada no art. 146, cp (constrangimento ilegal).

    Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches - p. 616.

  • Segundo Rogério Sanches.

     O tipo penal (art. 198) não previu, neste crime, o comportamento injusto daquele que constrange a não celebrar o contrato de trabalho.

    Sabendo que a falta do legislador não poder ser suprido em prejuízo do agente (analogia in mallam partem),

    O crime, nesta hipótese, será o de constrangimento ilegal (art. 146, CP), ou

    "De atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, I, CP), a depender das circunstâncias."

     

    FICO COM O ART.146, CP.

  • A despeito de (APESAR DE, EMBORA, CONJUNÇÃO CONCESSIVA) não haver adequação típica em relação aos crimes contra a organização do trabalho, se um indivíduo, penalmente imputável, constranger outro, mediante grave ameaça, a não celebrar determinado contrato de trabalho, tal conduta recairá, por analogia, na hipótese legal do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.

     

    Só isso ja mata da questão

  • Errado.

    Ao contrário do que parece, você não precisa conhecer os crimes previstos no CP para responder a essa questão.

    O examinador fala explicitamente sobre a possibilidade de criar um crime por analogia (o que seria claramente uma analogia in malam partem, que prejudicaria o acusado).

    Esse tipo de utilização  não é admissível em razão do princípio da legalidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Cai no de constrangimento ilegal, segundo a Doutrina.

  • 3 crimes de ATENTADO = constranger mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    1) atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197) – detenção de 3 meses a 1 ano + multa + pena da violência

    > exercer ou não arte, ofício, profissão ou indústria / trabalhar ou não durante certo período ou em determinados dias

    > abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho / participar de parede ou paralisação de atividade econômica

    2) atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198) – detenção de 1 mês a 1 ano + multa + pena da violência

    > celebrar contrato de trabalho (“obrigação de fazer”)

    > não fornecer a outrem / não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola (boicotagem violenta - “obrigação de NÃO-fazer”)

    3) atentado contra a liberdade de associação (art. 199) – detenção de 1 mês a 1 ano + multa + pena da violência

    > participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional

  • CONSTRANGER A CELEBRAR: art. 198, CP;

    CONSTRANGER A NÃO CELEBRAR: art. 146, CP, pois não se admite analogia in malam partem.

  • Não cabe analogia in malam partem

  • CONSTRANGER A CELEBRAR: ART. 198, CP.

    CONSTRANGER A NÃO CELEBRAR: HÁ CONTROVÉRSIAS:>>>

    PODERÁ CARACTERIZAR O CRIME DO ART. 146, CP ,

    OU

    O CRIME DO ART. 197, I, CP.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.


ID
1261690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal

     O comportamento humano em sociedade se orienta pelas normas éticas do “dever ser”. As normas éticas mais relevantes para regular o comportamento individual e social do homem são as da religião, da moral e do direito. Entre elas, destacam-se as do direito, ciência ética de maior importância, dado o seu alcance e conteúdo sancionatório. Dessa forma, o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito, o que não se verifica com tanta intensidade nas demais ciências éticas, nas quais a reprovabilidade social é menor ou, ainda, praticamente irrelevante. Por fim, para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor.

                 Roberto Senise Lisboa. V.1. Teoria geral do direito civil. In: Manual de direito civil. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 2-3 (com adaptações).

Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte , relativo a noções gerais do direito civil.


A incidência da regra jurídica sancionatória sobre a conduta de um sujeito dispensa a realização de um juízo de valor acerca da ilicitude do fato.

Alternativas
Comentários
  • O próprio texto afirma que “para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor”. Portanto, a incidência da regra jurídica sancionatória (ou seja, a aplicação da pena) exige (não dispensa) a realização de um juízo de valor acerta da ilicitude de fato. 

    "Prof. Lauro Escobar "

  • A existência das excludentes de ilicitudes penais deixam claro a necessidade de realização de juízo de valor sobre as condutas:

     - estado de necessidade;

    - legítima defesa;

    - estrito cumprimento do dever legal  e

    - exercício regular do direito

  • GABARITO ERRADO

    Ao meu ver, mesmo que uma norma tenha caráter sancionatório a uma conduta ilícita prevista, o juiz ao aplicar precisa fazer um juízo de valor, pois é preciso ter equidade, proporcionalidade.

     Na teoria de Kelsen, está implícito que a Justiça liga-se ao bom Direito, depreendendo-se daí que ela inclui um juízo de valor, de Eqüidade. "Se a idéia de justiça tem alguma função, é a de ser um modelo para a feitura de bom Direito e um critério para distinguir bom e mau Direito." 

     "O próprio texto afirma que “para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor”. Portanto, a incidência da regra jurídica sancionatória (ou seja, a aplicação da pena) exige (não dispensa) a realização de um juízo de valor acerta da ilicitude de fato".  
  • Teoria da interpretação objetiva=> Não é a vontade do legislador que se visa, mas a vontade da lei (voluntas legis)

  • “O comportamento humano em sociedade se orienta pelas normas éticas do “dever ser”. As normas éticas mais relevantes para regular o comportamento individual e social do homem são as da religião, da moral e do direito. Entre elas, destacam-se as do direito, ciência ética de maior importância, dado o seu alcance e conteúdo sancionatório. Dessa forma, o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito, o que não se verifica com tanta intensidade nas demais ciências éticas, nas quais a reprovabilidade social é menor ou, ainda, praticamente irrelevante. Por fim, para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor. Roberto Senise Lisboa. V.1. Teoria geral do direito civil. In: Manual de Direito Civil. 5a ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 2-3 (com adaptações).” (CESPE. Prova: Analista Legislativo. Órgão: Câmara dos Deputados. 2014).


    O texto base afirma: “para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor”.

    Ou seja, a incidência da regra jurídica sancionatória (aplicação da pena), sobre a conduta de um sujeito necessita (não dispensa) a realização de um juízo de valor acerca da ilicitude do fato.

    GABARITO – ERRADO.

  • Não fosse necessário juízo de valor e sim uma aplicação restrita das normas, a figura do juiz não teria utilidade alguma

  • PAREI NA -> dispensa a realização de um juízo 

  • Será que essa ilicitude é aquela do segundo substrato do crime, onde o juízo de valor se refere a uma excludente de ilicitude???

  • Todo o nosso ordenamento jurídico paira sobre a consciência que a pessoa tem da m e r d a que ela fez. Se não fosse assim, não existiria as excludentes, causas de diminuição de pena, atenuação da pena, etc, etc etc...

    EX: a pessoa quer ferir gravemente a outra, mas por motivo qualquer, a vítima morre... o autor não responderá por homicídio e sim por lesão corporal seguida de morte, pois a sua intenção sempre foi machucar outrem e não mata-lo.

  • Se não houvesse esse juízo de valor, decerto que não haveria as excludentes de ilicitude.

  • Gabarito: ERRADA

    O Fato Típico se presume Ilicito, porém essa presunção não dispensa a análise de eventuais excludentes de ilicitude.


ID
1261693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

     O comportamento humano em sociedade se orienta pelas normas éticas do “dever ser”. As normas éticas mais relevantes para regular o comportamento individual e social do homem são as da religião, da moral e do direito. Entre elas, destacam-se as do direito, ciência ética de maior importância, dado o seu alcance e conteúdo sancionatório. Dessa forma, o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito, o que não se verifica com tanta intensidade nas demais ciências éticas, nas quais a reprovabilidade social é menor ou, ainda, praticamente irrelevante. Por fim, para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor.

                 Roberto Senise Lisboa. V.1. Teoria geral do direito civil. In: Manual de direito civil. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 2-3 (com adaptações).

Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte , relativo a noções gerais do direito civil.


Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.

Alternativas
Comentários
  •  Afirma o texto que “o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito”. 


  • Errei por causa do "e de conhecimento geral da sociedade", pois entendi que, com base no conhecimento geral da sociedade o Estado poderia sujeitar o infrator à consequências jurídicas (o que iria de encontro ao princípio da legalidade). Porém, acho que está correta devido ao examinador ter escrito "previstas no ordenamento jurídico E de conhecimento geral da sociedade" e não "previstas no ordenamento jurídico OU de conhecimento geral da sociedade".

    Alguém saberia me dizer se meu raciocínio está correto?

  • Discordo do gabarito! Quer dizer que se uma dada lei, estando em vigor, mas que não seja do conhecimento geral do povo, tipificar uma sanção em razão de um dado ilícito ela não poderá ser aplicada a um transgressor pelo simples fato de não ser do conhecimento geral?

    E quanto ao princípio expresso na própria LINDB que aduz "ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento"?
  • Acredito que ao falar em "consequências jurídicas de conhecimento geral da sociedade", o texto se refira às normas que foram adequadamente formuladas e publicadas, que não sejam obscuras e sim públicas e acessíveis. Não se exige que todos as conheçam, mas que, se assim o quiser, o cidadão poderá ter acesso ao seu conteúdo. Afinal, quantas leis não são "populares" e nem por isso deixam de ser aplicadas?

  • Paulo Silva, seu raciocínio não está correto. A questão quer dizer que o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico  E de conhecimento geral da sociedade. A lei é publicada justamente para dar publicidade ao público em geral, por isso se presume que todos possuem conhecimento dela. Ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento justamente pela PRESUNÇÃO de que todos tenham conhecimento dela. A resposta é CERTA! Ana Lopes, é isso mesmo que você disse. Fiz o mesmo raciocínio!

  • a questão pediu o princípio da obrigatoriedade ..... correta

  • Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.

    Afirma o próprio texto que: “...o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito..." e “...para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor.".



    “... O direito é o princípio de adequação do homem à vida social. Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência. Princípio de inspiração divina para uns, princípio de submissão à regra moral para outros, princípio que o poder público reveste de sanção e possibilita a convivência grupal, para outros ainda. Sem ele, não seria possível estabelecer o comportamento na sociedade; sem esta, não haveria nem a necessidade nem a possibilidade do jurídico, já que para a vivência individual ninguém teria o poder de exigir uma limitação da atividade alheia, nem teria a necessidade de suportar uma restrição à própria conduta. Na afirmativa de um princípio, aceitamos o dado técnico que não é incompatível com aspiração do dever ser; com a adequação à vida social situamos a realidade jurídica dentro do único meio em que pode viger já que somente no meio social haverá direito." (PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume 1. Editora Forense. 19ª ed. Rio de Janeiro, 2014).

    Gabarito – CERTO.
  • consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade. 

    certo, conhecimento geral decorre da presunção contida após a publicação da lei.
  • kkkkkkk sou mau de português e aqui me ajudou

    São consequências jurídicas de quem infringir a lei:

      1 - deve ser aplicada a lei

      2 - a sociedade terá conhecimento disso. Pois, em regra, os processos judiciais são públicos, acessíveis a todos 


    logo, o réu sofreá essas consequências. 

  • Mais uma "daquelas" cuja resposta o examinador pode simplesmente arbitrar:


    1. Se, depois de divulgar esse gabarito, quiser manter a afirmação como correta, pode alegar que "conhecimento geral" se refere à presunção (jurídica) decorrente da publicação;


    2. Se quiser alterar para incorreta, pode alegar que o conhecimento da lei não é, em regra, requisito (fático) para que da infração decorram consequências jurídicas.

  • "consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade "

    Também discordo do gabarito. Independentemente de conhecimento pela sociedade, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância.

    As consequências bastam estar previstas, porquanto o conhecimento é presumido.

  • Hermenêutica da banca :)

    Mas acredito que pode-se vincular assim: Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e "de conhecimento geral da sociedade", nesta segunda parte o art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece e o art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

  • Simples pegadinha da Banca que várias pessoas caíram.. Qualquer lei somente entra em vigor a partir de quarenta e cinco dias, se nada dispor a respeito, após a sua publicação no Diário Oficial. Toda lei tem como condição de vigência a sua publicação e através desta presume-se o conchecimento geral, dessa forma o  Art. 3o  reitera o dever de conhecimento da população alegando: "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

     

  • Sim, pois já se presume, com a publicação, que a lei  seja de conhecimento geral ("ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento")

  • o conhecimento da lei por todos ja é presumido, ninguem podendo usar do fato de não conhecimento para não cumpri- lá  

  • EFICÁCIA GLOBAL

    ninguém se recusa de cumprir a lei,alegando não a conhece.

    GAB.C

  • Interpretação de texto é uma matéria difícil Paulo Silva . 

  • “... O direito é o princípio de adequação do homem à vida social. Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência. Princípio de inspiração divina para uns, princípio de submissão à regra moral para outros, princípio que o poder público reveste de sanção e possibilita a convivência grupal, para outros ainda. Sem ele, não seria possível estabelecer o comportamento na sociedade; sem esta, não haveria nem a necessidade nem a possibilidade do jurídico, já que para a vivência individual ninguém teria o poder de exigir uma limitação da atividade alheia, nem teria a necessidade de suportar uma restrição à própria conduta. Na afirmativa de um princípio, aceitamos o dado técnico que não é incompatível com aspiração do dever ser; com a adequação à vida social situamos a realidade jurídica dentro do único meio em que pode viger já que somente no meio social haverá direito." (PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume 1. Editora Forense. 19ª ed. Rio de Janeiro, 2014).

    Gabarito – CERTO. 

  • Entendemos o direito como sendo este conjunto de normas (princípios e regras) que disciplina a vida social, seja mediante a imposição de deveres, seja mediante o reconhecimento de garantias, benefícios ou vantagens à mesma pessoa, como se a conduta humana experimentasse verdade interferência institucional permissiva da convivência pacífica, fraterna e harmônica.

     

    No direito, a sanção é aplicável por meio do Poder Público, constrangendo a conduta humana contrária à ordem jurídica por meio de atos concretos, imperativos, coercitivos e limitadores das vontades e liberdades.

     

    Direito e poder também se entrelaçam (mas não se confundem). É que o direito, muitas vezes, carece de ser aplicado mediante a coercitibilidade, a força, a imposição. É o poder constituído que cria o direito, em regra, garantindo a sua aplicação.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


    Em outras palavras, o referido dispositivo traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais. Com amparo na norma em questão, essa presunção também reflete o entendimento dos Tribunais, conforme podemos verificar nos julgados abaixo:

    “Refuta-se a alegação do agravante de que não possuía conhecimento técnico-jurídico em relação às determinações e especificidades previstas na Lei de Licitações porquanto nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ¿ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ” [TJ-ES, Ag.Inst. 0016668-87.2014.8.08.0024, rel. Des. Dai José Bregunce de Oliveira, DJ 16.12.2014]


    Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2015/02/27/ninguem-se-escusa-de-cumprir-a-lei-alegando-que-nao-a-conhece/



  • "Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade."

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Questão em que o gabarito pode ser o que a banca quiser.

  • Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, relativo a noções gerais do direito civil: Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade. VERDADEIRO

    =======================

    ◙ A coercividade do Direito, que emana do poder estatal a regulação da vida em sociedade, impondo sanções e penalidades contra o autor de um atto ilícito, ou seja, àquele que agiu contrariamente às normas previstas no ordenamento jurídico;

    ◙ As sanções e penalidades são previamente estabelecidas e conhecidas pela sociedade em geral, ou seja, há predeterminação e organização, a viabilizar a atuação estatal repressiva;

    ◙ A coercibilidade diferencia o Direito dos demais mecanismos de controle social como a religião e a moral, compondo-se, tal como estes, de valores considerador relevantes para a convivência coletiva;

    ◙ Segundo Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito):

    • Direito é uma ordenação heterônima, coercível e bilateral atributiva das relações de convicência, segundo uma interação normativa de fatos segundo valores. (...)

    • Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valorse. (...)

    • A Moral se distingue do Direito por vários elementos, sendo um deles a coercibilidade; pela palavra coercibilidadle entendemos a possibilidade lógica da força no cumprimento de uma regra de direito. (...)

    • O Direito, como já dissemos várias vezes, é de tal natureza que implica uma organização de poder, a fim de de que sejam cumpridos os seus preceitos. (...)

    =======================

    Fonte(s): (1) Camila Nucci, TEC;


ID
1261696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

     A fonte das obrigações é o fato jurídico, uma vez que o fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, entre eles os obrigacionais, impulsionando a criação da relação jurídica e concretizando as normas de direito. A obrigação encontra sua gênese na ordem jurídica, pois temos como fonte das relações obrigacionais a lei - fonte imediata - e a vontade humana - fonte mediata. O fato jurídico poder ser natural ou humano, voluntário ou involuntário, unilateral ou bilateral/ plurilateral.

Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. In: Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações).


No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir.

A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigida em um mesmo sentido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    "A declaração de vontade bilateral ocorre quando emana de duas 

    ou mais pessoas, porém dirigidas em sentido contrário (e não no mesmo 

    sentido), podendo ser simples, quando conceber benefício a uma das partes e 

    encargo à outra (doação, depósito gratuito, etc.), e sinalagmático, se conferir 

    vantagens e ônus a ambos os sujeitos (compra e venda, locação, etc.)."

    Fonte: Correção Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar 


  • 1) O que é sinalagma: 

     sinalagma é o liame recíproco que existe em alguns contratos, entre a prestação e a contraprestação (obligatio ultro citroque). Contratos sinalagmáticos caracterizam-se pela circunstância de a prestação de cada uma das partes encontrar sua justificativa e seu fundamento na prestação da contraparte. 

    A questão está erra pois na sinalagma os sentidos são diferentes, visto que uma parte deseja o recebimento da prestação e para isso a outra tem que agir em sentido diverso, atuando com a contraprestação. 


    2).

  • Socorro! Não entendi essa de forma alguma. Alguém ajuda?


  • Vitória, no contrato sinalagmático há direitos e deveres, vantagens (e desvantagens) para ambas as partes, mas a declaração de cada pessoa tem um sentido diverso, exemplo comum é o contrato de compra e venda (as partes são devedoras e credoras entre si). O comprador é o responsável pela prestação (pagamento) e o vendedor pela contraprestação (entrega da coisa). 

  • GABARITO: ERRADO.

    A interpretação do negócio jurídico contratual situa-se no âmbito do conteúdo da declaração volitiva. 

    Assim, o Contrato Sinalagmático é bilateral, recíproco, que importa em igualdade de direitos e deveres para as partes contratantes. Contrato em que as partes assumem obrigações recíprocas e mútuas, ou seja, em sentidos opostos.

  • Contratos Bilaterais:

    São aqueles em que há obrigações para ambos os contratantes. Também são chamados de sinalagmáticos. A expressão "sinalagma" confere a ideia de reciprocidade às obrigações. Ex: prestações de serviços e compra e venda                         Fonte: Super Revisão - editora Foco
  • deixa eu ver se entendi, no caso, a declaração volitiva bilateral é uma declaração de vontade sem gerar obrigações como no caso do contrato de doação que a aceitação é expressa, já no caso da declaração sinalagmática gera obrigações para ambas as parte como no contrato de compra e venda.

  • A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigida em um mesmo sentido. 

    Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional. O contrato bilateral é também denominado contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que é a proporcionalidade das prestações, eis que as partes têm direitos e deveres entre si (relação obrigacional complexa). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigidas em sentido contrário.

    Gabarito – ERRADO.
  • Sinalagmatico: prestação e contraprestação. Portanto, sentidos opostos.

  • Devem ser em sentidos opostos para a configuração da obrigação sinalagmática.

    Bons estudos

  • A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigida em um mesmo sentido. 

     

    Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional. O contrato bilateral é também denominado contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que é a proporcionalidade das prestações, eis que as partes têm direitos e deveres entre si (relação obrigacional complexa). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigidas em sentido contrário. 

    Gabarito – ERRADO.

  • Ex: Dois sujeitos, um quer vender o automóvel e outro comprá-lo, ou seja, observamos sentidos opostos. Válido ressaltar que nesse negócio jurídicos ambos serão devedores e credores em suas respectivas obrigações, o proprietário do carro tem o dever de entregá-lo, e o direito de exigir o valor correspondente, noutro giro o adquirente é obrigado a efetuar o pagamento, e possuí o direito de receber o bem.

    Espero ter contribuído.

  • Contrato bilateral: é o NJ pelo qual cria direitos e obrigações para amas as partes, sendo credores e devederos de suas respectivas obrigações.

    Sinalágma: é uma decorrência do contrato unilateral, que significa a proporcionaldiade da prestação em relação a contraprestação, cuja quebra, pela teoria da imprevisão, aciona a aplicação da cláusula implicita da rebus sic stantibus, para fazer com que as prestações volte as condiuções originariamente contratada.

  • A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigida em sentidos opostos, já que o sinalagma (equilíbrio) depende da estipulação de direitos e deveres para ambas as partes, de prestações para ambas as partes. 

  • A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigidas em sentido contrário.

  • Errado, Sinalagmatico ->sentidos opostos.

    LoreDamasceno.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 13:32

    A declaração volitiva bilateral será sinalagmática quando for emanada de duas ou mais pessoas e dirigida em sentidos opostos, já que o sinalagma (equilíbrio) depende da estipulação de direitos e deveres para ambas as partes, de prestações para ambas as partes. 


ID
1261699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

     A fonte das obrigações é o fato jurídico, uma vez que o fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, entre eles os obrigacionais, impulsionando a criação da relação jurídica e concretizando as normas de direito. A obrigação encontra sua gênese na ordem jurídica, pois temos como fonte das relações obrigacionais a lei - fonte imediata - e a vontade humana - fonte mediata. O fato jurídico poder ser natural ou humano, voluntário ou involuntário, unilateral ou bilateral/ plurilateral.

Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. In: Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações).


No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir.

São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    "Costuma-se dizer que a lei é a fonte primária ou imediata de qualquer. Já as fontes mediatas são: a) negócio jurídico bilateral (contratos de uma forma geral); negócio jurídico unilateral (ex.: promessa de recompensa); c) atos ilícitos." 

    Fonte: Correção Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar 

  • Interpretação do texto já bastaria. "e a vontade humana - fonte mediata". Logo, fonte mediata = contratos, declaração unilateral de vontade e ato ilícito.

  • Resposta: Certo

    FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA

     Lei - O ordenamento jurídico brasileiro adotou como fonte primária, ou imediata a LEI, de modo que perante o direito das obrigações teremos sempre a LEI como sua fonte primeira.

    FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

    a) Atos jurídicos (stricto sensu): Quando se fala em ato jurídicostricto sensu, está se falando de comportamentos humanos não negociais, que repercutam perante a órbita do direito.

    b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos.

    c) Atos ilícitos: Sempre que estes causam danos a outrem, faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos causados. 

  • Fonte Mediata

    Ou condição determinante, consiste no fato ou ato, a circunstância real que dá ensejo à obrigação.

    Há sempre um fato ou uma situação que a lei leva em conta para que surja a obrigação.

    Assim, no caso do contrato, a obrigação existe porque a lei recepciona seu objeto enquanto lícito, admite a forma empregada e reconhece a personalidade e a capacidade das partes.

    Mas a fonte mediata ou condição determinante será a vontade manifestada pelas partes.

  • São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. 

    São consideradas fontes das obrigações:

    a) Lei – é a “fonte primária ou imediata de todas as obrigações, pois, como pudemos apontar em páginas anteriores, os vínculos obrigacionais são relações jurídicas".

    b) Contratos – são tidos como fonte principal do direito obrigacional, afirmação com a qual é de se concordar integralmente.

    c) Os atos ilícitos e o abuso de direito – são fontes importantíssimas do direito obrigacional, com enorme aplicação prática. Gerando o dever de indenizar, é forçoso entender que o abuso de direito (art. 187 do CC) também constitui fonte de obrigações.

    d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

    e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

    Gabarito – CERTO.


  • FONTE IMEDIATA: Lei, a exemplo da obrigação alimentar que decorre de lei.

    FONTE MEDIATA:

    Ato jurídico Srictu Sensu, o qual representa uma mera submissão do agente ao ordenamento: ex.: adoção, citação, reconhecimento de filho (atos que decorrem não da vontade do manifestante, mas da lei)

    Negócio jurídico: manifestação da vontade que busca a produção de efeitos juridicos pretendidos pelas próprias partes. Sea vontade decorrer de apenas uma parte, será ato unilateral (promessa de recompensa, enriquecimento sem causa)

    Atos Ilícitos: que podem ser o subjetivo (art. 186 CC) e os objetivos ou por abuso de direito (art 187)

     

  • São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. CORRETO

     

    São consideradas fontes das obrigações:

     

    a) Lei – é a “fonte primária ou imediata de todas as obrigações, pois, como pudemos apontar em páginas anteriores, os vínculos obrigacionais são relações jurídicas".

    b) Contratos – são tidos como fonte principal do direito obrigacional, afirmação com a qual é de se concordar integralmente. 

    c) Os atos ilícitos e o abuso de direito – são fontes importantíssimas do direito obrigacional, com enorme aplicação prática. Gerando o dever de indenizar, é forçoso entender que o abuso de direito (art. 187 do CC) também constitui fonte de obrigações.

    d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

    e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).


    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

     

    Fonte: Qconcursos.

  • FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA

    Lei - ordenamento jurídico 

     

    FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

    a) Atos jurídicos (sentido restrito): comportamentos humanos não negociais, que repercutam no direito.

     

    b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos

     

    c) Atos ilícitos:   faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos

     

    d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.



    e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).

  • ato ilicito poderá gerar obrigação aquiliana, não decorre de contrato. 

  • RESOLUÇÃO:

    A lei, os contratos, os atos ilícitos ou abuso de direito, os atos unilaterais e os títulos de crédito são fontes de obrigações.

    Resposta: CORRETA

  • Errado gabarito, no entanto, banca deu "certo".

    Em visão doutrinária, são fontes das obrigações: 1. Atos jurídicos negociais (contrato, testamento, as declarações unilaterais de vontade); 2. Atos jurídicos não negociais (a situação fática da vizinhança, por exemplo); 3. Atos ilícitos.


ID
1261702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista que determinadas situações fáticas, anteriores, contemporâneas ou supervenientes à celebração da avença, podem motivar a cessação da produção dos seus efeitos de modo anormal, como, por exemplo, entre outros, a resilição, a resolução, a rescisão, a morte do contratante, caso fortuito ou força maior, julgue o item seguinte, a respeito da extinção dos contratos.

A nulidade, a anulabilidade e a redibição são causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato e que podem acarretar a sua extinção anormal.

Alternativas
Comentários
  • 1) Extinção por causas anteriores ou contemporâneas a formação do contrato:

    -a) Defeitos decorrentes do não preenchimento de seus requisitos;

    . requisitos subjetivos: capacidade das partes e livre consentimento;

    . requisitos objetivos: objeto ilícito, possível, determinado ou indeterminável;

    . requisitos formais: forma prescrita em lei (escritura de imóvel, testamento, etc).

    Estes defeitos afetam a validade do contrato, acarretam a nulidade absoluta ou relativa ou a anulabilidade.

    A nulidade absoluta decorre de ausência de elemento essencial para o ato (ex tunc);

    A anulabilidade advém de imperfeição da vontade, ou porque foi emanada de um relativamente incapaz não assistido, ou porque contem vicio de consentimento, como erro, dolo ou coação. Como essas causas podem ser sanadas e até mesmo não argüida no prazo prescricional, não extinguirá  o contrato  enquanto não for ajuizada ação que o decrete, sendo ex nunc (a partir da sentença) os efeitos da sentença.

    -b) Clausula resolutiva: Cada contraente tem a faculdade de pedir a resolução do contrato, caso a outra parte não cumpra as obrigações avençadas. A clausula resolutiva expressa opera de pleno direito e a tácita depende de interpelação judicial.

    -c) Direito de arrependimento: quando expressamente previsto no contrato, o arrependimento autoriza qualquer das partes a rescindir o ajuste, mediante declaração unilateral de vontade, sujeitando-se a perda do sinal ou a sua devolução em dobro, sem no entanto pagar indenização.

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CCEQFjAA&url=http%3A%2F%2Fdireitoanhanguera.files.wordpress.com%2F2011%2F11%2Fdireito-civil-iii-matria-prova-silmara-4-sem.doc&ei=Yj2UVMmyIoGkNor-gagL&usg=AFQjCNHhFtV4xxch5pm4yZlKGSUIifsyeQ&sig2=c0ndYayvOL-tnhj5oOigYg&bvm=bv.82001339,d.eXY

  • GAB:  Certo. 

    São causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato

    que podem acarretar a sua extinção anormal: nulidade (absoluta ou relativa),

    condição resolutiva (expressa ou tácita), arrependimento e redibição. 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/11374_D.pdf

  • quer dizer então que uma nulidade nunca será posterior à celebração do contrato? e os casos de violação dos deveres anexos?

  • Lucas. Nos casos de violação dos deveres anexos, como a boa-fé, não haverá necessariamente a extinção anormal do contrato. Nesses casos, o que poderá ocorrer é a responsabilidade civil da outra parte. A nulidade é um vício originário dos contratos, nunca posterior. 

  • Violação dos deveres anexos e dos deveres secundários, a depender das circunstâncias, é caso de resolução do contrato

  • Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. 
    Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente. 
    A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 


    Elementos caracterizadores 

    Para que seja caracterizado o vício redibitório, há de estarem presentes os seguintes requisitos: 

    a) que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo; 

    b) que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor; 

    c) que estes defeitos sejam ocultos; 

    d) que os defeitos sejam graves; 

    e) que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação

  • A nulidade, a anulabilidade e a redibição são causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato e que podem acarretar a sua extinção anormal. 

    A extinção normal do contrato ocorre pelo cumprimento da obrigação ou quando findo o prazo previsto para o negócio jurídico.

    A nulidade e a anulabilidade estão no plano da validade do negócio jurídico, e ocorrem em momentos anteriores à formação do contrato, e acarretam a extinção anormal do contrato.

    Conforme o artigo 166 do Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    E artigo 171 do Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Já os vícios redibitórios estão no plano da eficácia do contrato, atingindo seu objeto, e por existirem vícios ocultos, pode-se pleitear a resolução do contrato, acarretando a extinção anormal (ou seja, pelo não cumprimento) do contrato.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    A nulidade, a anulabilidade e a redibição são causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato e que podem acarretar a sua extinção anormal. 

    Gabarito – CERTO.

  • Não entendi a questão. A nulidade sempre ocasiona a extinção anormal do contrato, não é uma faculdade, como nos casos da redibição e anulabilidade, como induz a questão ao utlizar a palavra "podem".

  • A NULIDADE SE DÁ POR ALGO QUE ANTECEDE O CONTRATO, ASSIM COMO A ANULABILIDADE E OS VÍCIOS REDIBITÓRIOS, QUE SÃO VÍCIOS OCULTOS QUE JÁ EXISTIAM ANTES DO CONTRATO. LOGO, SÃO CAUSAS ANTERIORES E CONTEMPORÂNEAS E QUE ACARRETAM SUA EXTINÇÃO ANORMAL, VISTO QUE A EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DEVE SE DAR PELA CONCLUSÃO OU REGULAR E SATISFATÓRIA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DIREITO CIVIL

    Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:

    (1) Normal (ou natural) - Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).

    2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual).

    (i) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato:

    (a) nulidade (absoluta ou relativa);

    (b) condição resolutiva (tácita ou expressa);

    (c) direito de arrependimento;

    (d) redibição (defeito oculto na coisa).

    (ii) Causas supervenientes à formação dos contratos

    (a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva); 

    (b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato); 

    (c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.

     

    Dica Português e Direito Civil

    Rescisão - Gênero

    Resilição - Término do contrato sem justo motivo. Se bilateral = distrato

    Resolução - Término do contrato com justo motivo

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

     

    Portanto, a resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

     

    Comentário da colega Virgínia M. na Q420566

  • Exato, Ananda. No caso da nulidade, não há que se falar em "pode acarretar", o negócio já "nasce" morto...

  • A nulidade, a anulabilidade (nulidade relativa) e a redibição (em razão de vício oculto) são causas anteriores ou contemporâneas e que podem acarretar a sua extinção anormal.

  • A nulidade e a anulabilidade estão no plano da validade do negócio jurídico, e ocorrem em momentos anteriores à formação do contrato, e acarretam a extinção anormal do contrato.

    Conforme o artigo 166 do Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    E artigo 171 do Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    os vícios redibitórios estão no plano da eficácia do contrato, atingindo seu objeto, e por existirem vícios ocultos, pode-se pleitear a resolução do contrato, acarretando a extinção anormal (ou seja, pelo não cumprimento) do contrato.

    A nulidade, a anulabilidade e a redibição são causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato e que podem acarretar a sua extinção anormal. 

  • Não entendi essa nulidade anterior, ora se a celebração foi feita como pode ser considera anterior ao contrato? Se já está firmado?


ID
1261705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista que determinadas situações fáticas, anteriores, contemporâneas ou supervenientes à celebração da avença, podem motivar a cessação da produção dos seus efeitos de modo anormal, como, por exemplo, entre outros, a resilição, a resolução, a rescisão, a morte do contratante, caso fortuito ou força maior, julgue o item seguinte, a respeito da extinção dos contratos.

A resilição bilateral é a extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

Alternativas
Comentários
  • Na resilição, seja bilateral ou unilateral, NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO/INADIMPLEMENTO. As partes simplesmente não querem mais prosseguir com o contrato.

  • A resolução é a extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso. A resilição bilateral, por sua vez, equivale ao distrato consensual.

  •  Errado.

     Resilição bilateral é o mesmo que distrato. Trata-se de um novo

    contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao

    contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e

    formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo

    efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/11374_D.pdf

  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.


    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).


    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao

  • ERRADO

    FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
    -> RESILIÇÃO.
    -> RESOLUÇÃO.

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.

    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.


  • Rescisão é gênero, do qual são espécies a resolução e a resilição. 


    Resolução: Ocorre no caso de inadimplemento.

    Resilição: Ocorre no caso de vontade das partes. 

  • RESOLUÇÃO: É A EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE OCORRE EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE UMA DAS PARTES.  INADIMPLEMENTO- VOLUNTÁRIO ( CULPOSO)

     INADIMPLEMENTO - INVOLUNTÁRIO ( NÃO CULPOSO ) 

    RESILIÇÃO - É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR VONTADE DE UMA OU DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES. 

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.


  • ERRADA, fundamentação:

    EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DIREITO CIVIL

    Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:

     

    (1) Normal (ou natural) - Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).

     

    2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual).

    (i) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato:

    (a) nulidade (absoluta ou relativa);

    (b) condição resolutiva (tácita ou expressa);

    (c) direito de arrependimento;

    (d) redibição (defeito oculto na coisa).

     

    (ii) Causas supervenientes à formação dos contratos

    (a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva); 

    (b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato); 

    (c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.

     

    Dica Português e Direito Civil

    Rescisão - Gênero

    Resilição - Término do contrato sem justo motivo. Se bilateral = distrato

    Resolução - Término do contrato com justo motivo

     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

     

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

     

    Portanto, a resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

  • Resolução: Descumprimento

    Resilição: Consenso

  • 1 ) RESOLUÇÃO: inexecução das obrigações contratuais (não cumprimento das obrigações, mora, cumprimento defeituoso);

    2) RESILIÇÃO: extinção dos contratos pela vontade de uma ou de ambas as partes. Para que ocorra é necessário ACORDO das partes neste sentido, partindo a vontade de um ou ambos os contraentes; 

    3) RESCISÃO: É a RUPTURA do contrato onde houver LESÃO e não seja possível restaurar o equilíbrio contratual. Aproxima-se tal hipótese da anulação, uma vez que HÁ NECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL para a sua declaração. 

  • A questão trata de resilição.

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Art. 472. BREVES COMENTÁRIOS

    Resilição bilateral. Distrato. O distrato e um novo acordo que termina os efeitos de um anterior. Não há desacordo no distrato. Deve-se atentar para a aderência de forma, pois, em regra, o distrato deverá seguir a mesma forma que e determinada para o contrato, lembrando-se que a lei pode exigir uma forma qualificada para a validade ou para a incursão judicial (como nos contratos de locação residencial).

    Formas da resilição. Presença da vontade. A resilição contratual pode se dar tanto por iniciativa de apenas uma das partes (tratada no artigo seguinte) quanto pelo acordo das partes. Esta resilição bilateral é o distrato. Não há necessidade de estipulação prévia de sua possibilidade, sendo corolário da liberdade de contratar (aquele que pode contratar, pode distratar).

     Não há que se falar, também, em perdas e danos em caso de distrato. Pode-se, contudo, apurar, no próprio distrato, os valores que serão devidos entre as partes, como parte do acordo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes.

    A parte pode pedir a resolução do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A resilição bilateral é o distrato, ou seja, a extinção do contrato por comum acordo das partes. 

  • A resilição bilateral é na verdade o distrato.

    Comum acordo; Ex nunca; Sem intervenção do judiciário

  • Gabarito: Errado.

    A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes. Enquanto a resolução, é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

    A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir significa “voltar atrás”.

    A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado, conforme dispõe o art. 472 do Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    A resilição unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade, conforme dispõe o art. 473 do Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     De acordo com o art. 475 do Código Civil, no caso de inadimplemento, a parte lesada tem o direito de exigir o seu cumprimento ou, não sendo mais possível a prestação ou não havendo mais interesse em seu cumprimento, a declaração judicial da sua resolução:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    fonte: estratégia concursos

  • GAB: ERRADO

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art.  , ) ou unilateral (denúncia, art.  , ).

  • ERRADO.

    A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes.

    A parte pode pedir a resolução do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 13:31

    A resilição bilateral é o distrato, ou seja, a extinção do contrato por comum acordo das partes. 


ID
1261708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista que determinadas situações fáticas, anteriores, contemporâneas ou supervenientes à celebração da avença, podem motivar a cessação da produção dos seus efeitos de modo anormal, como, por exemplo, entre outros, a resilição, a resolução, a rescisão, a morte do contratante, caso fortuito ou força maior, julgue o item seguinte, a respeito da extinção dos contratos.

Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO. "O adimplemento espontâneo (também chamado de execução, cumprimento ou satisfação obrigacional) do contrato é o modo normal ou natural de extinção de um contrato. Nesse caso o vinculo contratual se extingue com o cumprimento do pactuado; pela verificação de circunstância prevista pelas partes, sendo os efeitos são ex nunc (não retroagem)" 


  • interessante...e os efeitos anexos (pós contratual),não se mantêm???

  • Cumprimento do contrato: A forma esperada de extinção do contrato é a realização de o seu conteúdo. Realizada a prestação, na forma como pactuada, extingue-se, ex nunc, a relação contratual havida entre as partes. Cumprida a prestação, já se encontra exaurido o objeto do contrato. Ex.: venda de um bem móvel, em que, com o pagamento do preço e a entrega da coisa, consumada está a obrigação, extinguindo-se o vínculo contratual. O cumprimento da prestação extingue juridicamente o contrato, independentemente da possibilidade fática de repetição da prestação. Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2518991/resumo---direito-civil-iii/8
  • A questão trata do cumprimento voluntário do contrato.

    Inicialmente, como primeira forma básica, o contrato poderá ser extinto de forma normal, pelo cumprimento da obrigação. A forma normal de extinção está presente, por exemplo, quando é pago o preço em obrigação instantânea; quando são pagas todas as parcelas em obrigação de trato sucessivo a ensejar o fim da obrigação; quando a coisa é entregue conforme pactuado; quando na obrigação de não fazer o ato não é praticado, entre outros casos possíveis.

    Também haverá a extinção normal findo o prazo previsto para o negócio, ou seja, no seu termo final, desde que todas as obrigações pactuadas sejam cumpridas. Extinto o contrato, não há que se falar em obrigações dele decorrentes, em regra. Entretanto, não se pode esquecer que a boa-fé objetiva deve estar presente mesmo após a celebração do contrato (art. 422 do CC), sob pena de caracterização da violação de um dever anexo ou de abuso de direito (art. 187 do CC) – responsabilidade civil pós-contratual ou post pactum finitum. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).


    Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc

    Ou seja, havendo o cumprimento voluntário do contrato, extingue-se a relação contratual firmada entre as partes, cessando os efeitos contratuais, a partir do seu cumprimento, mantendo-se, porém, a boa-fé objetiva, em todas as fases contratuais.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Acredito que o que o examinador queria saber é a diferença entre os efeitos da extinção normal (por simples adimplemento) em relação à extinção anormal (por nulidade, anulabilidade, redibição etc.), sendo a última ex-tunc.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, cumprida a obrigação tal como pactuada, extingue-se a relação obrigacional entre as partes com efeitos a partir do próprio cumprimento.

    Resposta: CORRETA

  • Realizada a prestação segundo a forma pactuada, extingue-se a relação contratual entre as partes com efeitos ex-nunc. Ou seja, havendo o cumprimento voluntário do contrato, extingue-se a relação contratual firmada entre as partes, cessando os efeitos contratuais, a partir do seu cumprimento, mantendo-se, porém, a boa-fé objetiva, em todas as fases contratuais.

  • Em regra, o efeito "ex tunc" (retroativo) é usado para combater irregularidades.


ID
1261711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das sociedades e cooperativas de trabalho.

Independentemente do objeto, considera-se empresária a sociedade por ações, ao passo que se considera simples a cooperativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • GABARITO CERTO

    Art, 982, Parágrafo único. CC. 

    Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    1) Sociedade simples — são as pessoas jurídicas que, embora persigam proveito econômico, não empreendem atividade empresarial, e sim atividade civil. Ou seja, por exclusão, são todas que não são sociedades empresariais. Exemplificam-se com escritórios de advocacia, clínicas médicas e odontológicas... Nessas os sócios costumam participar da atividade final.

    2) Sociedades empresariais — de fato tiram proveito da atividade empresarial, ou seja, articulam os supracitados fatores de produção, como as sociedades por ações. Aqui costuma existir a figura do sócio investidor, o qual não participa da atividade final.

    CHAVES, Cristiano, Código Civil Comentado

  • Independente do objeto: considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.

ID
1261714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das sociedades e cooperativas de trabalho.

É característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, mesmo que por herança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • As cooperativas são  sociedade de capital variável, aplicando-se no que a lei for omissa as regras da SOCIEDADE SIMPLES, não estão sujeitas a Lei de Falências (Lei 11.101/05), podem se classificar como cooperativas de créditos e de serviços. Via de regra seus sócios e fregueses são as mesmas pessoas, isto é, são cooperadores e cooperados ao mesmo tempo. A responsabilidade dos sócios poderá ser LIMITADA ou ILIMITADA, dependendo da previsão Estatutária. 

    As características estão previstas no art. 1.094 do CC/02, dentre elas está a IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.



  • GAB: CERTO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


ID
1261717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das sociedades e cooperativas de trabalho.

Na sociedade simples, é possível a estipulação contratual que exclua determinado sócio de participar dos lucros e das perdas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.


  • G A B A R I T O :   E R R A D O .

  • Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    É a chamada cláusula leonina.

    SIMBORA!! 

    RUMO À POSSE!! 

  • Só para complemento do artigo 1.008 CC, conhecida também como "cláusula leonina"

  • GAB: ERRADO

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.


ID
1261720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos de prestação de serviços, empreitada e mandato, julgue o item subsequente.

Terá eficácia perante o mandatário a revogação do mandato com a cláusula em causa própria por simples iniciativa do outorgante.

Alternativas
Comentários
  • Terá eficácia perante o mandatário a revogação do mandato com a cláusula em causa própria por simples iniciativa do outorgante.

    201) Errado. Segundo o art. 685, CC, “Conferido o mandato com a cláusula 

    ‘em causa própria’, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá 

    pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar 

    contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do 

    mandato, obedecidas as formalidades legais”. 

    Lauro Escobar ponto dos concursos

     

  • A procuração em causa própria, agonizante por desuso, foi ressuscitada pelo Código Civil de 2002, diante das disposições do art. 685: Conferido o mandado com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    O legislador perdeu boa oportunidade de acabar com o instituto, que na prática é uma alienação disfarçada de mandato (compra e venda, cessão de crédito...), feita em exclusivo interesse do mandatário, que pode alienar a terceiro, ou transferir o bem ou direito para si, sem necessidade de prestar contas, sendo irrevogável, afora valer mesmo em caso de morte. Logo, corresponde a negócio feito e acabado - há pagamento do preço e quitação.

    É, portanto, negócio jurídico com aparência de procuração, porque em verdade o mandatário passa a agir em seu nome, e não em representação ao mandante. Na procuração em causa própria o vínculo entre mandante e mandatário não constitui uma relação típica de mandato, pela qual alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses (art. 653, CC).

    Tanto é que no Estado do Rio Grande do Sul a Consolidação Normativa Notarial e Registral dispõe no art. 620: “As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas”. 

    Exige ainda, para a sua lavratura, recolhimento prévio do imposto de transmissão, e os emolumentos são os mesmos da escritura com valor determinado.

    Assim, parece não haver dúvida quanto à natureza da procuração em causa própria, tratando-se de ato de alienação, a exemplo da compra e venda ou da cessão.

    Fonte: http://www.notariado.org.br/blog/?link=visualizaArtigo&cod=251
  • G A B A R I T O :   E R R A D O .

  • Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • Como já dito pelos colegas, a questão se fundamenta no art. 685 CC

    Conforme o entendimento de Maria Helena Diniz: O mandato com a cláusula "em causa própria" é aquele que por conter cláusula in rem propriam ou in rem suam, converte o mandatário em dono do negócio, dando-lhe poderes para administrá-lo como coisa própria, auferindo todas as vantagens ou benefícios dele resultantes, atuando em seu nome e por sua conta; logo está dispensado da prestação de contas. É uma modalidade de cessão indireta de direitos estipulada no interesse exclusivo do mandatário. Esse mandato importa em cessão de direito ou transferência de coisa móvel ou imóvel, objeto do mandato, observando-se as formalidades legais.

    Quanto aos efeitos da revogação de mandato com a cláusula "causa própria": SE O MANDANTE REVOGAR esse tipo de mandato, esse ato não produzirá qualquer efeito, uma vez que a procuração foi outorgada no interesse exclusivo do mandatário, que passa a atuar em seu nome e por sua conta. E se alguma das partes vier a FALECER, o mandato NÃO SE EXTINGUIRÁ.

    Enfim, tá lascado o mandante que outorga um mandato desses. 

  • Sobre a possibilidade de revogação do mandato com cláusula em causa própria, Flávio Tartuce (2016, p. 823) esclarece que:

    "O próprio CC/2002 autoriza a cláusula de irrevogabilidade, que afasta o direito potestativo do mandante resilir unilateralmente o contrato (art. 683 do CC). E m havendo esta cláusula e tendo s ido o contrato revogado, arcará o mandante com as perdas e danos que o caso concreto determinar. Porém, quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz (art. 684 do CC). A parte final do dispositivo acaba por vedar a cláusula de irrevogabilidade no mandato em causa própria. Isso é ainda reconhecido, de forma especial e expressa, pelo art. 685 do CC".

    Nesse sentido, texto expresso do Código Civil:

    "Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está ERRADA.
  • Não tem eficácia a revogação do mandato “em causa própria”, pelo mandante.

  • GABARITO E

    A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forma especial, envolvendo interesses mútuos e de terceiros, o que gera seu caráter de irrevogabilidade. Este instrumento, cumpridas as formalidades legais, autoriza o mandatário, no caso de transação imobiliária, a transferir o imóvel para si. O mandatário contrata consigo mesmo ou substabelece os poderes a um terceiro que lhe outorgará a escritura do imóvel em questão.

  • "O próprio CC/2002 autoriza a cláusula de irrevogabilidade, que afasta o direito potestativo do mandante resilir unilateralmente o contrato (art. 683 do CC). Em havendo esta cláusula e tendo s ido o contrato revogado, arcará o mandante com as perdas e danos que o caso concreto determinar. Porém, quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz (art. 684 do CC). A parte final do dispositivo acaba por vedar a cláusula de irrevogabilidade no mandato em causa própria. 

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 13:30

    Não tem eficácia a revogação do mandato “em causa própria”, pelo mandante


ID
1261723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos de prestação de serviços, empreitada e mandato, julgue o item subsequente.

No contrato de prestação de serviços, há dependência econômica, subordinação e obediência hierárquica entre o prestador ou locador e o tomador dos serviços ou comitente.

Alternativas
Comentários
  • 202) Errado. O contrato de prestação de serviços não gera qualquer 

    vínculo trabalhista, diferentemente do contrato de trabalho que cria a 

    chamada relação de emprego (ou vínculo empregatício), com seus três 

    elementos: habitualidade, subordinação e dependência econômica. No contrato 

    de prestação de serviços não há dependência econômica, subordinação e 

    obediência hierárquica entre o prestador e o tomador dos serviços. Isso porque

    a atividade contratada não se caracteriza habitual a em sua prestação ao 

    contratante e é exercida pelo prestador com autonomia técnica e sem qualquer 

    subordinação de poder (sujeição hierárquica) ou dependência econômica. 

    Estabelece o art. 593, CC: A prestação de serviço, que não estiver sujeita às 

    leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. 

    Lauro Escobar ponto dos concursos
  • RESPOSTA: ERRADO

     

    O ilustre Silvio de Salvo Venosa ensina que "a prestação de serviços pode ser conceituada como o contrato sinalagmático pelo qual uma das partes, denominada prestador, obriga-se a prestar serviços a outra, denominada dono do serviço, mediante remuneração".

     

    Trata-se de um contrato:

    a) Bilateral: porque gera direitos e deveres para ambas as partes;

    b) Oneroso: porque ambas as partes auferem vantagens e têm sacrifícios patrimoniais;

    c) Consensual: porque se aperefiçoa com a simples manifestação de vontade;

    d) Comutativo: porque as partes, desde o início, têm conhecimento das respectivas prestações;

    e) Informal: porque pode ser celebrada por qualquer forma prevista em lei, inclusive a verbal.

     

    O contrato de prestação de serviços disciplinado no atual CC tem  aplicação residual, conforme preceito contido no Art. 593. Dessa forma, as relações de natureza trabalhista e as demais constantes de legislação específica, como, por exemplo, as de relação de consumo, estão fora do campo de incidência do CC.

     

    O contrato de prestação de serviços disciplinado pelo CC é aplicado, por exemplo, aos contratos celebrados com médicos, advogados e dentistas.

     

    A principal diferença entre o contrato de prestação de serviços, regulado pelo CC, e o contrato de emprego é que neste existe a subordinação jurídica. No contrato de prestação de serviços, no entanto, o prestador possui autonomia para agir, eis que se encontra em condição de igualdade com o prestador.

    Fonte: Vitor Bonini Toniello (2015)

  • Contrato de prestação de serviços

    Conceito  - O contrato de prestação de serviços – locatio operarum – pode ser conceituado com sendo o negócio juridico pelo qual alguem – o prestador – compromete-se a realizar uma determianda atividade com conteúdo licito, no interesse de outrem – o tomador – mediante certa e determinada remuneraçao.

    Classificação – contrato bilateral (sinalagma), oneroso (preço ou salários civil), consensual, comutativo (o tomador e o prestdor já sabem de antemão quais são as suas prestações, qual o objeto do negócio) e é contrato informal, não solene.

    O art. 593 do CC consagra a incidencia da codificação somente em relação à prestação de serviço que não esteja sujeita as leis trabalhistas ou a lei especial. Desse modo, pelos exatos termos do que prevê a codificação privada, havendo elementos da relação de emprego regida pela lei especial, tais como a continuidade, a dependencia e a subordinação, merecerão aplciação as normas trabalhistas, particularmente aquelas prevists na CLT.

  • GABARITO: ERRADO.

    Fundamentação legal: art. 593 do CC/02.

    Fundamentação doutrinária: “O art. 593 do CC/2002 consagra a aplicação da codificação somente em relação à prestação de serviço que NÃO esteja sujeita às leis trabalhistas ou à especial (ex: CDC). Desse modo, pelos exatos termos do que dispõe a codificação privada, havendo elementos da RELAÇÃO DE EMPREGO regida pela lei especial, tais como CONTINUIDADE, a DEPENDÊNCIA e a SUBORDINAÇÃO, merecerão aplicação as normas trabalhistas, particularmente previstas na CLT.” (TARTUCE, Flávio. Manual. 2018)

  • A questão aborda o tema "contratos em espécie", especialmente o contrato de prestação de serviços, que está previsto nos arts. 593 a 609 do Código Civil.

    Pois bem, logo no art. 593 lemos que:

    "Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo".

    Sendo assim, considerando que o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelece que:

    "Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"

    fica claro que a assertiva está INCORRETA, já que o contrato de prestação de serviços NÃO tem lugar quando há uma relação trabalhista, nos termos do art. 3º acima transcrito.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    Na prestação de serviços não há subordinação e, portanto, tampouco hierarquia. Ademais, não há dependência entre o prestador e o tomador de serviços. Ocorre que, muitas vezes, a prestação de serviços é uma espécie de consultoria como, p ex., escritórios de advocacia que prestam assessoria jurídica a empresas dos mais variados ramos.

  • No contrato de prestação de serviços, não há dependência econômica, subordinação e obediência hierárquica entre as partes. A Banca procurou confundir o candidato, apresentando característica associadas ao contrato de emprego da CLT

  • Gabarito:"Errado"

    Não há SUBORDINAÇÃO!

  • Se assim fosse, estaríamos diante de um contrato de trabalho (CLT).


ID
1261726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos de prestação de serviços, empreitada e mandato, julgue o item subsequente.

A empreitada é contrato consensual, bilateral, comutativo, oneroso e por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Trata-se de contrato: bilateral (cria para ambos, obrigações 

    recíprocas), comutativo (prestações equivalentes, podendo-se, desde logo, 

    apreciar tal equivalência), oneroso (transferência recíproca de direitos e 

    vantagens = contraprestação), consensual (o contrato de aperfeiçoa com o 

    simples acordo de vontade das partes, independentemente de tradição) e não 

    solene (não se exige forma especial; pode até mesmo ser verbal), 

    indivisibilidade (o que se objetiva é a obra completa, não se permitindo, em 

    regra, a execução fracionada; no entanto a lei permite em algumas situações 

    que as partes pactuem a realização da obra por partes – art. 614, CC), 

    execução sucessiva ou continuada (necessita de certo espaço de tempo

    para a sua conclusão, dada a própria estrutura do seu objeto: efetivação de um 

    trabalho para atingir certo resultado).

    Lauro Escobar ponto dos concursos
  • obs:

    formal e solene = solenidade pública (compra e venda de imóvel, com valor superior a 30 SM, via escritura pública) 

    formal e não solene = forma exigida (ex. escrita, p/ C&V de valor inferior a 30 SM - não solene porque não exige escritura pública)

    Informal e não solene = C&V de bem móvel (não exige forma escrita e nem mesmo escritura pública)

  • Gab. CERTO!

     

     

    "A prestação de serviços pode ser conceituada como o contrato sinalagmático pelo qual uma das partes, denominada prestador, obriga-se a prestar serviços a outra, denominada dono do serviço, mediante remuneração".

     

    Trata-se de um contrato:

    a) Bilateral: porque gera direitos e deveres para ambas as partes;

    b) Oneroso: porque ambas as partes auferem vantagens e têm sacrifícios patrimoniais;

    c) Consensual: porque se aperefiçoa com a simples manifestação de vontade;

    d) Comutativo: porque as partes, desde o início, têm conhecimento das respectivas prestações;

    e) Informal: porque pode ser celebrada por qualquer forma prevista em lei, inclusive a verbal.

     

    O contrato de prestação de serviços disciplinado no atual CC tem  aplicação residual, conforme preceito contido no Art. 593. Dessa forma, as relações de natureza trabalhista e as demais constantes de legislação específica, como, por exemplo, as de relação de consumo, estão fora do campo de incidência do CC.

     

    O contrato de prestação de serviços disciplinado pelo CC é aplicado, por exemplo, aos contratos celebrados com médicos, advogados e dentistas.

     

    A principal diferença entre o contrato de prestação de serviços, regulado pelo CC, e o contrato de emprego é que neste existe a subordinação jurídica. No contrato de prestação de serviços, no entanto, o prestador possui autonomia para agir, eis que se encontra em condição de igualdade com o prestador

  • EMPREITADA:

    Conceito – O contrato de empreitada (locatio operis) sempre foi conceituado como sendo uma forma especial ou espécie de prestação de serviço. Por meio desse negócio jurídico, uma das partes – empreiteiro ou prestado – obriga-se a fazer ou a mandar fazer determianda obra, mediante uma determinada remuneração, a favor de outrem – dono de obra ou tomador. Mesmo sendo espécie de prestação de serviço, com esse contrato a empreitada não se confunde, principalmente quanto aos efeitos, conforme poderá ser percebido a partir de então.

    Natureza jurídica – contrato bilateral (sinalagmático), oneroso, comutativo, consensual e informal.

  • Se alguém puder me explicar por msg pq "por prazo determinado" agradeço... 

    Achava que eu podia contratar a contrução de um muro pagando por dia (se ele levar 5 dias pago 5x o valor do dia) ou posso contratar pelo preço do muro (se ele levar 50 dias eu vou pagar o mesmo valor que se levar 5 dias, entça não teria prazo determinado).

     

    Por favor, me ajudem

  • Também fiquei na dúvida na questão do prazo determinado. 

  • O contrato é "por prazo determinado" porque o empreiteiro se compromete a concluir a obra em determinado prazo, ninguém faz esse tipo de contrato sem pactuar o "momento de entrega da obra" mencionado pelo art. 611 do CC; pelo contrário, esse contrato costuma prever consequências severas no caso de extrapolação do prazo.

  • Sobre o tema exigido (contrato de empreitada), Fávio Tartuce (2016, p. 796) ensina que:

    "(...)trata-se de um contrato bilateral (sinalagmático), oneroso, comutativo, consensual e informal".

    Com Paulo Nader (Vol. 3. 2016, p. 412) aprendemos que:

    "Geralmente praticado no âmbito da construção civil, o contrato de empreitada se caracteriza quando o comitente encomenda ao empreiteiro a realização de uma obra em determinado prazo, fornecendo-lhe ou não o material necessário, mediante pagamento". 

    Assim, observa-se que a assertiva está CORRETA.
  • A empreitada se aperfeiçoa pelo encontro de vontades (contrato consensual), cria direitos e obrigações para ambas as partes (contrato bilateral), tem riscos conhecidos desde seu aperfeiçoamento (contrato comutativo), garante ao empreiteiro uma remuneração (contrato oneroso) e se dá por prazo determinado. 

  • Bilateral

    Comutativo

    Oneroso

    Consensual

    Não solene

    Indivisibilidade

    Execução sucessiva ou continuada

  • Certo.

    Contrato bilateral (cria para ambos, obrigações recíprocas),

    Contrato comutativo (prestações equivalentes, podendo-se, desde logo, apreciar tal equivalência),

    Contrato oneroso (transferência recíproca de direitos e vantagens = contraprestação),

    Contrato consensual (o contrato de aperfeiçoa com o simples acordo de vontade das partes, independentemente de tradição),

    Contrato não solene (não se exige forma especial; pode até mesmo ser verbal), 

    Contrato de indivisibilidade (o que se objetiva é a obra completa, não se permitindo, em regra, a execução fracionada; no entanto a lei permite em algumas situações que as partes pactuem a realização da obra por partes – art. 614, CC), 

    Contrato de execução sucessiva ou continuada (necessita de certo espaço de tempo para a sua conclusão, dada a própria estrutura do seu objeto: efetivação de um trabalho para atingir certo resultado).

    FONTE: reorganizei o comentário de Fê Garcez

  • Gabarito:"Certo"

    Contratos por prazos determinados são justamente os que possuem começo e fim pré-fixados.

    Ademais, conforme declinado mesmo que pagando por dia não se desnatura o contrato, pois o pagamento encerra aquele contrato diário. Ou seja, a pessoa trabalhou e recebeu por isto, encerrando-se o contrato, no outro dia se reinicia e com o adimplemento termina mais um contrato e assim sucessivamente, multiplicidade contratual.


ID
1261729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma em análise só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, observada, ainda, a anterioridade nonagesimal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO - Não foi informado que ocorreu agravamento (aumento e criação) de tributo, logo não podemos afirmar que sua aplicabilidade deveria ocorrer no exercício financeiro seguinte.

    2° ERRO - Mesmo que se tratasse de criação ou aumento de tributo, ainda assim não poderíamos afirmar que seria aplicada a anterioridade nonagesimal. Vejam:

    A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL é aplicada em situações em que, mesmo o tributo sendo cobrado no próximo exercício financeiro, não ocorra o lapso temporal de 90 dias. Por exemplo: se determinado imposto for publicado em 25 de novembro de 2014, ele não poderá entrar em vigor em 1° de janeiro de 2015 (que seria o exercício financeiro seguinte), pois não teria percorrido o prazo de 90 dias. Sendo assim, sua aplicação ocorreria em 25 de fevereiro de 2015 (aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal).

    Agora, digamos que certo imposto seja publicado dia 25 de março de 2014. Desse modo, não aplicaríamos o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que, no exercício financeiro seguinte (1 de janeiro de 2015), já teria transcorrido muito mais que 90 dias.

    Como não foi informado a data em que o imposto foi publicado, não tem como afirmarmos que o princípio da anterioridade nonagesimal seria utilizado.


    http://www.lopesperret.com.br/2013/06/18/principio-da-anterioridade-tributaria-impostos-e-suas-excecoes/


  • Se for uma norma que EXTINGUA tributo pode entrar em vigor antes de 90 dias e no mesmo exercício. 

  • Importante destacar que nem todos os tributos de interesse da União devem respeito, no tocante à entrada em vigor, à anterioridade anual e nonagesimal de forma conjunta. 

    É o caso, por exemplo, do Imposto de Renda, que pelas regras constitucionais deve respeito apenas à anterioridade anual, ou seja, sofre imposição apenas da anterioridade anual para sua sua cobrança efetiva. 

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

      II

      IE

      IR

      IOF

      IEG

      EMP. COMPULSÓRIO (Calamidade/guerra)

      Alterações na BASE DE CÁLCULO

        IPTU

        IPVA


  • Capcioso este dado:


    Como não foi informado a data em que o imposto foi publicado, não tem como afirmarmos que o princípio da anterioridade nonagesimal seria utilizado, deixando a assertiva ERRADA.


    Ou seja, nem sempre se pode dizer que se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal, se a lei foi publicada no começo do ano, por exemplo, ao tributo, como regra geral, apenas se aplciará a anterioridade anual (não será NECESSÁRIA a aplicação da nonagesimal, pois se passará muito mais do que 90 dias para o tributo poder ser cobrado, como no exemplo dado pelo colega Cristiano).


    Pra mim é o CESPE formulando questões que exigem que o candidato se esforce além do comum no quesito interpretação. Omitindo dados que seriam importantes para a mínima compreensão da questão. Mas o que vale é que eu entendi o que eles querem, e o por quê da afirmativa ser ERRADA! 


    OBRIGADA, Cristiano!

  •   Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.


    A meu ver, a questão está errada pois não é possível afirmar se será aplicado ou não a ANTERIORIDADE (seja ela a genérica ou a nonagesimal) haja vista que o examinador não disse sobre o que se trata esse projeto (extinção de tributo, aumento, alteração de prazos, efeito extrafiscal, etc). Simples assim. 

  • Entendo que, para todos os efeitos, "não ocorreu a prejudicabilidade ao contribuinte". OK, entendo isso, a questão não deixa explícito, mas como não disse a data, por óbvio que pensei que isso foi lá pelo mês de abril, passado alguns meses (dezembro) teria que respeitar a anterioridade nonagesimal sim... não diz nem o tributo. 

    Enfim... questão mega detalhista. MEGA MESMO. 

  • O STC (Supremo Tribunal do CESPE) deveria disponibilizar informativos jurisprudenciais esquematizados para estudo 

  • 1. Lugar: Embora não tenha sido afirmado que houve majoração ou instituição de tributo, também não se pode deduzir que não houve. A opção do candidato por uma ou por outra é mera dedução, inviável em provas objetivas, visto que não há regra a ser respeitada nesse caso.

    2. Lugar: Há uma regra, prevista na CF, quanto à criação/majoração de tributos, que são as garantias da anterioridade anual e nonagesimal. A não aplicação da regra é exceção. Nesse caso, a presunção corre em favor da aplicação da regra, ao contrário do que foi dito acima. Não se pode afirmar que a afirmativa poderia se tratar da extinção de um tributo, porque nesse caso contrariaria uma premissa básica nos concursos, principalmente CESPE, de que as afirmativas devem ser interpretadas "regra geral", salvo exceção expressa na afirmativa ou caso contenham expressões restritivas, como "apenas", "somente", etc.
  • Atenção para o termo "só poderia"! Ele deixa a assertiva errada. Logo, se, no caso da questão, é possível que se esteja diante de uma exceção ao princípio da anterioridade, é admissível que a norma indicada tenha eficácia no mesmo exercício em que tiver sido aprovada. Então, ela NÃO "só poderia" ter eficácia no exercício seguinte. A questão exige mais interpretação do que conhecimento técnico.

  • "Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma em análise só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, observada, ainda, a anterioridade nonagesimal."

     

    A afirmação está errada simplesmente por que o texto da questão não dá informações suficientes para nenhuma das opções dispostas na afirmativa seguinte. Ou seja: não dá pra saber se deverá haver obediência à anterioridade tributária, logo, não dá pra afirmar que a norma SÓ PODERIA TER EFICÁCIA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE. Bem como não pra saber se é hipótese de anterioridade nonagesimal. 

    Assim: há normas que devem obedecer à anterioridade tributária, há normas que devem obedecer à anterioridade nonagesimal, e há normas que não obedecem nem um caso nem outro. 

     

    Se não há informação suficiente para afirmar uma coisa ou outra, a afirmação está errada.

  • Desde já agradeço Cristiano.

    Ao que parece não é possível identificar se enquadraria no princípio da a anterioridade pois o tributo não foi detalhado.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

  • Cespe traz uma prova com 90 questões V ou F, mas, para realmente fazer uma boa prova, você vai gastar uns 4 minutos em cada questão tentando encontrar as regras e exceções legais, mais os entendimentos doutrinários majoritários e minoritários, bem como tentando observar se a questão requer a regra ou a exceção do assunto, algo que quase nunca consegue ser decifrado...


ID
1261732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


No caso em epígrafe, há inconstitucionalidade formal, pois a matéria tributária é de iniciativa privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF

    Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.

    Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro que, ao julgar ação proposta pelo prefeito de Naque, considerou inconstitucional a Lei municipal 312/2010, que revogou legislação instituidora da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Para o MP-MG, a decisão questionada teria violado a Constituição Federal de 1988, uma vez que a reserva de iniciativa aplicável em matéria orçamentária não alcança as leis que instituam ou revoguem tributos.

    Jurisprudência

    Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria e pela confirmação da jurisprudência da Corte, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF. “A jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo”, frisou o ministro, que assentou “a inexistência de reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal”.

    As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606

  • QUESTÃO ERRADA.

    É COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    PUTO FÉ.

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.


  • ERRADA - Cuidado! Quando a questão tratar de matéria tributária, será privativa do Presidente da República apenas no caso dos TERRITÓRIOS. (Art. 61, §1°, II, "b").

  • Compilando as questões:


    Questão (Q420867): Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

    Gab. Errado.


    Questão (Q420575): Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.

    No caso em epígrafe, há inconstitucionalidade formal, pois a matéria tributária é de iniciativa privativa do presidente da República.

    Gab. Errado.


    Questão: CESPE - 2012 – AGU: “Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.”

    Gab. Certa.


  • Questão errada, como foi dito pelos colegas a competência é concorrente, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.

    GABARITO: CERTA.


  • O erro da questão residi de maneira mais simples do que se parece. Se há incostitucionalidade FORMAL, não há que se falar em MÁTERIA tributária ou qualquer que seja. 

    Incostitucionalidade FORMAL --> vicio na FORMA e não na MATÉRIA 

  • Discordo do comentário anterior. Como já dito, não se trata de inconstitucionalidade formal, pois a iniciativa é concorrente. A associação que o colega fez entre formal e material, a meu ver, está equivocada. A iniciativa para iniciar um projeto de lei sobre MATÉRIA TRIBUTÁRIA pertence a alguém. Se foi feita por outra pessoa que não a legitimada há, pois, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da MATÉRIA. Inconstitucionalidade material é inerente ao conteúdo do projeto de lei, independentemente da matéria. Ainda que a questão falasse há inconstitucionalidade "MATERIAL", pois a matéria tributária é de iniciativa privativa do presidente da República, estaria errado, pois a questão não fala sobre o conteúdo do projeto de lei. Não sei se fui claro o suficiente, mas essa é minha opinião.

  • Direito Tributario, assim como o direito Penitenciario, Urbanistico, Economico e Financeiro são atribuições concorrentes a União, Estados e DF.

  • art 24,I CRFB/88: COMPETENCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

    BIZU: FEPUT (FINANCEIRO, ECONOMICO, PENITENCIARIO, URBANISTICO E TRIBUTÁRIO)

  • É preciso ter atenção. Os supostos fundamentos do equívoco da assertiva apresentados nos comentários não tem a mínima relação com a questão. A título de exemplo, o Ricardo César e o Márcio Canuto (além de outros) afirmaram que há erro na afirmação a ser julgada, porque a competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente (art. 24, I, da CR). Ora, o que isso tem a ver?

    No texto vinculado, é narrado que uma lei tributária teve o processo legislativo iniciado por um deputado federal. E nos é questionado se haveria inconstitucionalidade formal pelo fato de a iniciativa para se deflagrar o processo legislativo de uma lei tributária precisar ser do Presidente da República. Ambas as autoridades são vinculadas à União. O fato de a competência legislativa ser concorrente entre os entes federados não tem nada a ver...

    Assim, a assertiva que devemos julgar está errada, pelo singelo motivo de que é necessário que o Presidente inicie o processo legislativo, no que concerne a uma Lei tributária, APENAS no caso dos TERRITÓRIOS (Art. 61, §1°, II, "b"). Em se tratando da União, pode ser qualquer parlamentar.

  • Essa questão não trata de competência concorrente nos termos do art. 24, CF/88. Quer saber se a INICIATIVA de lei tributária é exclusiva do Executivo ou se pode ser exercida pelo legislativo federal. Reposta está na leitura do Art. 48. da CRFB :

    art. 48- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o 

    especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

    O único caso que a iniciativa é do Executivo para matéria tributária se dá no caso de Territórios Federais, conforme art. artigo 61, §1º, b da CRFB.


ID
1261735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Tendo havido sanção expressa, é desnecessário o debate acerca de eventual defeito de iniciativa, já que este, mesmo existente, restaria convalidado pela anuência presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA


    Primeiramente, é necessário esclarecer que somente se fala em vício de iniciativa quando houver previsão constitucional para iniciativa reservada de lei a determinada autoridade ou Poder, como os casos de iniciativa reservada ou privativa do Presidente da República (art.61,§ 1º,CF) e do Poder Judiciário (art.96,CF).

    Nesses casos, ocorrendo usurpação da competência, haverá vício formal de constitucionalidade, em razão da competência. Em se tratando de vício de competência privativa do Poder Judiciário, por exemplo, a lei estará sendo editada sem que o legitimado tenha sobre ela se manifestado em algum momento, já que nem mesmo poderão vetá-la ou sancioná-la, como aconteceria no caso de vícios de competência dos projetos de lei de iniciativa presidencial. Desta forma, a sanção presidencial não convalidaria um ato normativo que, sequer, passou à análise do legitimado constitucional.

    O mesmo entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação às leis de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, eis que a sanção é ato de natureza política, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.

    Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady


  • Gabarito: ERRADO.

    SÚMULA Nº 05 STF - CANCELADA - "A sancão do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo."

    A súmula nº 5 foi cancelada no julgamento da RP-890, RTJ-69/625.

  • A sanção de um projeto de lei com vício de inciativanão supre sua inconstitucionalidade formal

  • ERRADA


    A sanção presidencial a projeto de lei NÃO convalida o vício de iniciativa, devendo, portanto, o projeto de lei ser declarado inconstitucional por defeito de forma.

  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoAI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

     

  • Art. 48,I Cc Art. 61 CF/88.

  • Trata-se do princípio da não-convalidação das nulidades.

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da normanão podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

  • Nobre colega Willian Oliveira, gostei muito do seu comentário. Só  faltou mencionar a fonte!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

    Matéria tributária só é de iniciativa privativa do Presidente nos Territórios (art. 61, §1º, II, "b" da Constituição)

    "A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art.<>, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais." (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário,DJEde 4-12-2009.)


  • errado. A sanção presidencial não convalida vícios formais anteriores.(entendimento já consolidado)

  • A sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Questão incorreta.

  • Principio da "não convalidação das nulidades" RIcardo vale estrategia concursos
  • Parece que o examinador tentou confundir o pessoal. Observem que o enunciado manda avaliar a assertiva COM BASE NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA que o texto apresentou, O QUE É DIFERENTE DE JULGAR A SITUAÇÃO, não é isso que o examinador quer. Agora pense na ASSERTIVA SEPARADAMENTE: ela afirma que O VÍCIO DE INICIATIVA É CONVALIDADO PELA SANÇÃO PRESIDENCIAL (ANUÊNCIA PRESIDENCIAL) e isso por si só não anula A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA, mas deixa a ASSERTIVA INCORRETA independentemente da SITUAÇÃO APRESENTADA.

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO:

     

    Q420867 - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o item a seguir.

    Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

     

    GABARITO: E

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
    = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

    ERRADA

  •  

    A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa.

  • Q387772

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir.

    Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    certo

  • Principio da não convalidação das nulidades.

  • A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa. Principio não convalidação de nulidades. Sujeito a controle de ADI.


ID
1261738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Na petição inicial, o partido político deveria explicitar as razões de seu interesse de agir, demonstrando a pertinência temática, restrição à legitimação ativa para a ADI criada por jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    Partido político não precisa demonstrar pertinência temática.

    Destrinchando:

    O STF, a despeito de não haver qualquer distinção prevista na lei ou Constituição, faz uma distinção entre os legitimados em: LEGITIMADOS ATIVOS UNIVERSAIS e LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS. A diferença é a seguinte:

    Somente os LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS precisam demonstrar a existência de PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Os LEGITIMADOS UNIVERSAIS podem QUESTIONAR qualquer tipo de norma.
     

    Pertinência Temática– É o nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado (contestado). Exemplo: Conselho Federal de Medicina é um legitimado ativo especial. Para que uma ADI seja ajuizada pelo CFM, ele deve demonstrar a pertinência temática, ou seja, deve demonstrar que aquele dispositivo está violando o interesse da classe que ele representa (a classe dos médicos). O mesmo acontece com o governador de Estado, este deve demonstrar que aquela norma viola o interesse do Estado que ela representa.

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS (esfera da União):

    - Presidente da República;

    - Procurador Geral da República;

    - Partido Políticos (desde que representados no Congresso Nacional);

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    - Conselho Federal da OAB. (mnemônico que utilizo: PPPMC).


    LEGITIMADOS ESPECIAIS (esfera estadual - devem demonstrar pertinência temática):

    - Governador de Estado e DF;

    - Mesas da Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa;

    - Confederação Sindical; e

    - Entidade de Classe (âmbito nacional).

  • GABARITO: "ERRADO".

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.4 Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2.°, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve o seu entendimento.


  • Errado. Partido Político com representação no Congresso Nacional é Legitimado Universal, logo não precisa demonstrar Pertinência Temática. As únicas entidades que necessitam apresentar pertinência temática é a Confederação Sindical e a Entidade de Classe de âmbito Nacional - Lembrando que essa entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Razão pela qual a tal UNE e CUT não podem propor ações do poder concentrado.

  • Complementando os brilhantes comentários acima. Não confundir legitimação com representação, por advogado, para a propositura da ADI.  Partidos políticos com representação no congresso nacional e Confederações Sindicais ou Entidades de classe, precisam estar representados para a propositura da ADI
  • ERRADA. O partido politico com representacao no congresso nacional so vai precisar de representacao por advogado(visto que nao possui capacidade postulatoria), mas a pertinencia temática nao precisa ser demonstrada. O partido politico nessas condiçoes é legitimado universal.

  • Dica que aprendi aqui no QC - Legitimados

    3 MESAS:

    3 AUTORIDADES:

    3 GRUPOS

    Considerando que os últimos de cada grupo são os mais "fracos", fica fácil identificar quais precisam ter pertinência temática.

  • Legitimados Universais: Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Conselho Federal da OAB, PGR e Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional .

    Legitimados Especiais: Governador de Estado e do DF, Mesa de Assembleia Legislativa , Mesa da Câmara Legislativa, Confederação Sindical e Entidade de Classe de Âmbito Nacional


ID
1261741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Se a lei for declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, caberá ao Senado Federal, mediante resolução, suspender sua execução.

Alternativas
Comentários
  • "o Senado não está obrigado a suspender uma lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Quando isso ocorre, e o plenário do Senado assume uma posição contrária à tomada pelo Supremo, a decisão do STF permanece válida apenas para as causas julgadas em última instância pelo próprio Supremo. Apesar de a última palavra ser do Senado nos casos de controle indireto, as decisões do Supremo não são invalidadas, apenas não se tornam regra e a lei não é suspensa."

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1998/06/29/senado-pode-suspender-execucao-de-lei-considerada-inconstitucional


  • QUESTÃO ERRADA.

    "Entre as atribuições do Senado Federal mantidas pela Constituição de 1988, destaca-se a competência privativa de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Para que isso ocorra, é necessária comunicação do presidente do STF, representação do procurador-geral da República e projeto de resolução de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Tanto a comunicação como a representação e o projeto deverão ser instruídos com o texto da lei cuja execução deve ser suspensa, o acórdão do Supremo, o parecer do procurador-geral da República e a versão do registro taquigráfico do julgamento. Depois de lida em plenário, a comunicação ou representação é encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que formulará projeto de resolução suspendendo a execução da lei, no todo ou em parte.

    Apenas as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre ações de controle indireto são remetidas para apreciação do Senado. Essas ações são aquelas em que uma das partes alega que a lei que está sendo aplicada é inconstitucional e a matéria vai tramitando de instância em instância até chegar ao Supremo. Nos casos de ações diretas, a decisão do Supremo passa a valer para todos os casos. Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade, a lei passa automaticamente a ser considerada inconstitucional.

    Mas o Senado não está obrigado a suspender uma lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Quando isso ocorre, e o plenário do Senado assume uma posição contrária à tomada pelo Supremo, a decisão do STF permanece válida apenas para as causas julgadas em última instância pelo próprio Supremo. Apesar de a última palavra ser do Senado nos casos de controle indireto, as decisões do Supremo não são invalidadas, apenas não se tornam regra e A LEI NÃO É SUSPENSA."

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1998/06/29/senado-pode-suspender-execucao-de-lei-considerada-inconstitucional




  • Vejam que essa hipótese (suspensão da execução da Lei pelo Senado) somente pode acontecer no controle difuso, nunca no controle concentrado. A questão fala que foi ajuizada ADI, portanto, errada.

  • Veja que a ação fala sobre ADIN, onde a lei já é declarada inconstitucional com efeito erga omnes, não precisando ser remetido ao senado para suspende-la.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • A questão não deixa claro que trata-se de CONTROLE CONCENTRADO.

  • ADI é ação de controle concentrado. Assim, tem eficácia erga ominis imediata a todos os orgãos e poderes.

  • Muita gente não leu o enunciado da questão, é lá que deixa claro que se trata de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Controle Indireto no STF: Senado PODE suspender a norma declarada inconstitucional (art. 52, X, CF).

    Controle Direto (ADIn): Não é necessária a suspensão (art. 102, § 2º, CF).
  • Item E. Isso aí é no controle difuso. No controle concentrado prescinde, pois confere apenas publicidade à decisão proferida.

  • ERRADO

    PS: Leiam o texto "associado".

  • O Senado Federal apenas suspende a eficácia de lei declarada inconstitucional no âmbito do controle difuso/incidental de constitucionalidade, tendo em vista a eficácia inter partes da decisão. Nas hipóteses de controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade pelo STF possui efeito erga omnes e vinculante, tornando desnecessária a suspensão pelo Senado Federal.

  • ATENÇÃO GALERA, O COMENTÁRIO DA COLEGA ANDREA ROCHA ESTÁ DESATUALIZADO!! MODIFICAÇÃO IMPORTANTE!!

    INFORMATIVO 886/STF: as decisões incidentais, em sede de controle difuso, também produzem eficácia erga omnes e tem efeito vinculante! O Senado Federal só confere publicidade! Foi adotada a teoria da abstrativização do controle difuso!

  • IMPORTANTE ACRESCENTAR QUE:

    ocorrerem mudanças de interpretação do STF (mutação const.) quanto aos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade difuso:

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Controle Indireto no STF: Senado PODE suspender a norma declarada inconstitucional (art. 52, X, CF).

    Controle Direto (ADIn): Não é necessária a suspensão (art. 102, § 2º, CF).

  • Questão mal formulada. Não se está a dizer que o Senado é obrigado a suspender a lei ou ato declarado inconstitucional, mas que, em caso de suspensão, "CABERÁ" ao Senado suspender a Lei, ou seja, é a referida Casa competente para praticar o ato em menção. Afirmativa cujo gabarito deveria ser correta.

  • Essa suspensao por resolução do senado diante da inconstitucionalidade de lei ocorre por meio do controle difuso e não no controle concentrado

  • Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. 29/11/17 (Info 886).


ID
1261744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, julgue o seguinte item.

Inexiste previsão constitucional da aplicação, aos empregados domésticos, do prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas, igual para os trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Os domésticos ainda não possuem as prescrições bienal e quinquenal (Art. 7º Inc. XXIX)
    Art. 7º Parágrafo  único.  São  assegurados  à  categoria  dos  trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • Questão errada! Ainda não foi regulamentada essa parte para os trabalhadores domésticos.

    Art.7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


  • CERTA.

    Conforme a CF/88, art. 7º, parágrafo único, não foi incluído no rol de direitos dos trabalhadores domésticos o direito a prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas.

  • Só para complementar os estudos, vai um macete que pode ajudar a memorizar, mas é essencial a leitura de todo o Art. 7º.


    Direitos da Doméstica antes da EC/72:

    Toda Empregada Doméstica é FLÁSIDRA (alusão à flácida).

    Férias;

    Licença paternidade (pra Direito Constitucional o prazo é nos termos fixado em lei, não confundir com o Direito do Trabalho que prevê 5 dias) e Licença Gestante (as bancas tentarão induzir ao erro colocando Licença Maternidade).

    Aviso Prévio

    Salário Mínimo;

    Irredutibilidade Salarial;

    Décimo Terceiro Salário;

    Repouso Semanal - preferencialmente aos domingos;

    Aposentadoria.

    Empregados Domésticos NÃO TEM direito a camisa 9 (alusão aos nove direitos não estendidos a eles)

    Art. 7º:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - prazo Prescricional (ou seja, o trabalhador tem até dois anos para pleitear direitos trabalhistas de cinco anos para trás. Ex. Trabalhador demitido dia 01/01/2014 tem até 01/01/2016 para pleitear os direitos de 05 anos para trás, ou seja 01/01/2009 até 01/01/2014. Por outro lado, como o prazo é PRESCRICIONAL, se ele entrar com o pedido em 01/01/2015 os direitos só abarcam 01/01/2010 à 01/01/2014. Se ele quer pleitear esses 05 anos, no mesmo dia que for despedido tem que logo requisitar o pedido)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV -igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    (Grifos meu)

    ou o MNEMÔNICO:

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 pra 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento

    4 - INSALUBRidade, Penosidade e Periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso

    6 - PIso Salarial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher e;

    9 - proteção em face da AUTOmação;


  • Então, qual seria o prazo prescricional a ser aplicado aos créditos resultantes da relação de trabalho doméstico?

  • atenção pessoal;segundo a professora Nádia Carolina(Estratégia Concursos) a jurisprudência entende que os domésticos têm esse direito!!então se a questão não falasse em previsão constitucional,a resposta seria outra!tem que fica ligado...

  • Atenção! 

    A questão está certa! De fato não exite previsão constitucional. 

  • De acordo como texto constitucional, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7, XXIX). Tal direito, no entanto, não consta no rol de direitos garantidos aos trabalhadores domésticos conforme o parágrafo único do art. 7: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
    A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:
    EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º , XXIX , DA CF . Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX , do art. 7º , da CF . (TRT-15, RO 36494/2005)


    RESPOSTA: Certo

  • Mas empregado doméstico não é trabalhador urbano ou rural ?

  • Questão certa porque pede o que a CF diz. Mas a jurisprudência é a seguinte:

    EMPREGADO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO. Não obstante o parágrafo único do artigo 7º da Carta Magna não se refira expressamente ao inciso XXIX, o prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho é critério geral, dirigido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, não existindo exceção expressa quanto aos domésticos, seja na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 1484003720025040102  148400-37.2002.5.04.0102, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/05/2008, 8ª Turma,, Data de Publicação: DJ 09/05/2008.)


  • EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º, XXIX, DA CF. Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX, do art. 7º, da CF.Conquanto a relação de emprego doméstica seja peculiar, mormente em decorrência do grau de pessoalidade e de afeto envolvidos, não se pode abstrair o aspecto da profi

    (TRT-15 - RO: 36494 SP 036494/2005, Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, Data de Publicação: 05/08/2005)

  • Não previsão na CF, mas a há aplicação aos trabalhadores domésticos análoga à aplicação aos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Acredito que a questão está desatualizada!!
    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; (...)  Art. 43.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Na LC sim, mas na CF não.

  • Desatualizada!!!

  • A questão não está desatualizada!

    A CF/88 não prevê expressamente o art.7,XXIX para o doméstico,mas eles têm direito,através da lei infraconstitucional (lei do doméstico).Como a questão fala da CF/88 a resposta tá correta.

  • A Cf/88 fala só com relação aos empregados urbanos e rurais...

  • Mais uma questão que errei por falta de atenção. Acreditei que a questão estivesse errada em decorrência dos julgados recentes pelos tribunais trabalhistas que equiparam os trabalhadores domésticos aos urbanos e rurais em relação ao prazo prescricional de 5 anos para reclamarem direitos e de 2 anos para ingressarem após término do vínculo trabalhista. Mas tais julgados dá-se por analogia, uma vez que inexiste previsão constitucional que versa sobre esses prazos para os trabalhadores domésticos. Por tanto, a resposta do gabarito está correta ao considerar a acertiva como certa.


  • Não está desatualizada, segundo a CF o empregado doméstico não tem direito ao prazo prescricional. Simples. Mas, se falar em lei infraconstitucional, ai sim tem direito.

  • A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:

    EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART7º, XXIX, DA CF. Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX, do art7º, da CF. (TRT-15, RO 36494/2005)

  • Eles só tem direito em prazo prescricional em relação a LC 150, em relação a CF/88, realmente não tem. ITEM CORRETO

  • Prescrição bienal e quinquenal não é aplicada aos empregados domésticos tampouco aos servidores públícos

  • bom,não esta previsto na CF/88 ,contudo LC n°150/2015 há previsão para prescrição bienal e  quinquenal.

  • Caraca, marcado com asterisco vermelho na minha constituição, ainda errei! Essa não erro mais, falta de atenção ao ler a questão...

  • gab. certa

    Segundo a Constituição não tem mesmo não,mas se falar em lei infraconstitucional, ai tem direito.

  • De fato, o prazo prescricional de cinco anos,  até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF88 aos empregados domésticos. Questão correta.

  • Direitos que não foram, atribuídos, pela CF/88, aos domésticos. 


    •  Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    •  Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada  da  remuneração,  e, excepcionalmente,  participação  na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

    •  Jornada de seis horas para o trabalho realizado  em  turnos  ininterruptos  de revezamento,  salvo  negociação coletiva; 

    •  Proteção  do  mercado  de  trabalho  da mulher,  mediante  incentivos específicos, nos termos da lei; 

    •  Adicional  de  remuneração  para  as atividades  penosas,  insalubres  ou perigosas, na forma da lei; 

    •  Proteção  em  face  da  automação,  na forma da lei; 

    •  Ação,  quanto  aos  créditos  resultantes das  relações  de  trabalho,  com  prazo prescricional  de  cinco  anos  para  os trabalhadores  urbanos  e  rurais,  até  o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    •  Proibição  de  distinção  entre  trabalho manual,  técnico  e  intelectual  ou  entre os profissionais respectivos; 

    •  Igualdade  de  direitos  entre  o trabalhador  com  vínculo  empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

  • LEI CONSTITUCIONAL = CORRETA = CF, não prevê;

    LEI INFRACONSTITUCIONAL = INCORRETA = LC 150/2015;

    Art. 43.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

    GAB CERTO

  • Para quem vai fazer a prova do INSS coloca essa questão no coração com maior amor do mundo, pois bem provável que caia algo parecidíssimo com ela devido às alterações trazidas pela LC 150/15...

     

    Conforme CF/88: Não se aplica aos domésticos

    Conforme LC 150/15: Aplica

  • Essa é mais uma daquelas que o examinador pensa...falta aquela pra não fechar a prova...

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo como texto constitucional, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7, XXIX). Tal direito, no entanto, não consta no rol de direitos garantidos aos trabalhadores domésticos conforme o parágrafo único do art. 7: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:

    EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º , XXIX , DA CF . Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX , do art. 7º , da CF . (TRT-15, RO 36494/2005)

     

    RESPOSTA: Certo

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

  • Cansada de Textao

    apenas julguem 

    Certo

  • De acordo com a CF, o inciso XXIX, art 7º, não tem aplicação aos domésticos e aos servidores públicos, sendo resguardado apenas aos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos.

  • GABARITO: VERDADEIRO.

    CUIDADO: A CF não prevê expressamente esse direito para os domésticos, mas eles têm direito, através da lei infraconstitucional (lei do doméstico).

  • Galera temos que ter muito cuidado com essa afirmativa!!!

    Pois de acordo com a constituição o empregado domestico não tera direito ao prazo prescricional ,mais porém de se o enunciado da questão falar que de acordo com a L.C 150 a empregada domestica terá direito ao prazo prescricional.

    =)

  •                                      DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUIDOS PELA CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Questão perigosa, segundo a CF não é extensivo, porém a lei complementar 150 de 2015 estende esse direito..

  • A questão está desatualizada, é de 2014.
  • Questão desatualizada.

  • Segundo a CF não é extensivo, porém a lei complementar 150 de 2015 estende esse direito.

    Tem que ler o enunciado com cuidado

  • Trabalhador doméstico, s.m.j, ou e bem trabalha em ambiente URBANO, ou bem trabalha em ambiente RURAL.

    Logo:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Se aplicaria, mesmo quando a questão ainda não podia ser consideradas desatualizada.

     

  • ana, o enunciado foi lido corretamente. o problema é que essa L.C é de 2015, e a questão é de 2014

  • GAB C

    questao NAO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

     a lei complementar confere o direito mas não está previsto na CF para a categoria de domesticos,logo NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL...

  • A questão foi anulada. Por causa do seguinte.

    Inexiste previsão constitucional da aplicação, aos empregados domésticos, do prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas... - Essa parte ta certa. Inexiste previsão CONSTITUCIONAL. A constituição não fala sobre isso. Quem fala é a LC 150. Se na sua prova cair LC 150 então ta errada a questão.

    ...igual para os trabalhadores urbanos e rurais. - Essa parte traz dupla interpretação. Não sabemos se o examinador quis dizer que o direito que é igual para urbanos e rurais não se estende aos domésticos ou se ele quis dizer que assim como não se aplica aos domésticos não se aplica também aos urbanos e rurais. Então tanto a resposta C como E estão corretas.

  • De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF/88 aos empregados domésticos.

    Questão correta.

  • Giuseph Leite,

    poderia dizer a fonte do seu comentário, pois entrei no site da banca e, assim como aqui no QC, o gabarito definitivo consta como questão CERTA.

  • De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF/88 aos empregados domésticos.

  • As prescrições quinquenal e bienal também valem para o empregado doméstico, por força constitucional e da Lei Complementar n. 150/2015, art. 43.


ID
1261747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, julgue o seguinte item.

A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • depende....se o outro sindicato está em outro municipio...

  • A base territorial do sindicado não poderá ser inferior à área de um município e na mesma base territorial é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores).

  • Questão parecida com a da POLÍCIA FEDERAL, realizada no dia 21/12/2014! 

    LETRA DE LEI = "A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente". 

    Observe o ERRO em negrito. 

    (Cespe - DPF/2014) "É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente". Eis o ERRO. 



  • GABARITO: CERTO. NÃO PODE TER MAIS DE UM SINDICATO DE DETERMINADA CATEGORIA.

  • Essa questão lembra um comentário feito por um colega  em outra questão.Ele disse que é possível q num mesmo município existam um sindicato municipal e outro estadual, pois teriam bases territoriais diferentes. Se alguém souber algo  a respeito, por favor comente!

  • CORRETA
    LEGAL,a questão acabou envolvendo várias regrinhas quanto aos sindicatos:

    "A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro."

    ou seja:
    É livre sua criação (não precisa pedir autorização ao estado)
    É Obrigatorio registrar em orgão competente (ministério do trabalho e emprego)
    Não pode haver mais de um sindicato que represente a mesma categoria na mesma base territorial
  • PARA FIXAR:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    ·                    ART. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    ·         O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. ( A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim).

     

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    (Principio da Unicidade Sindical)

     

     

    III - ao SINDICATO cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    “Esta corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa(...) Quanto à violação ao art. 5., LXX e XXI, da carta magna, esta corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicatos para a substituição processual. (RE 555.720)

     

    CUIDADO!!!! ART. 5º XXI - as ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     

    IV - A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    DICA: 

    " L"    --------  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL  -  ESTABELECIDA E FIXADA EM   LEI

    " A"  -----------CONTRIBUIÇAO CONFEDERATIVA  - ESTABELECIDA E FIXADA EM  ASSEMBLEIA SINDICAL

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (PRINCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL)

    ·         ART. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado – PRINCIPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO)

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ um ano após o final do mandato, SALVO se cometer falta grave nos termos da lei. (Estabilidade do empregado sindicalizado).

     

  • como o cespe adora complicar uma questão facil dessas kkkkkkkkkk

  • Excelente comentário grace bem detalhado e explicativo
  • acertei, mas redação dessa questão está horrível

  • Gab. 110% Certo.

     

    A CF, em seu art. 8º reza que " é livre a associção profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no orgão competente[...]

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial[...]

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    Gabarito Certo! 
     

  • so lembrando, a base territorial referida no dispositivo nao pode ser menor que a área de um município

  • Registro: SIM

    Autorização: NÃO 

    1 sindicato representativo da categoria profissional ou economica por base territorial. 

  • -
    errei por não interpretar corretamente a segunda parte

    :(

  • O art. 8º, inciso I, da CF/88, prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Questão correta.

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*.

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

  • Base territorial de um sindicato não poderá ser inferior a área de um município.

    Princípio da Unicidade sindical

    Gabarito, certo.

  • O fundamento da resposta está aqui em negrito:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ............................

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • CERTO

    CESPE/2015/STJ - O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. CERTO

    CESPE/2012/PRF - A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. CERTO

  • GABARITO CERTO. Embora não precisa de autorização do poder público, necessita-se de inscrição em órgão competente.
  • Gabarito: CERTO

    Interessante QUESTÃO CONCEITO!

  • Trata-se do princípio da unicidade sindical (Art. 8o, II, CF)

    Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

    E em caso de existirem mais dois sindicatos na mesma base territorial?

    Nesse caso, estaremos diante de um conflito, a ser resolvido pela anterioridade, ou seja, a categoria será representada pela entidade que primeiro realizou seu registro no órgão competente. Percebe-se, aqui, que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego é um instrumento essencial para que o Estado realize o controle da unicidade sindical.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

    O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. ( A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim).

     

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessadosnão podendo ser inferior à área de um Município; (Principio da Unicidade Sindical)

  • Questãozinha revisão

  • Princípio da Unicidade Sindical: não é possível a criação de duas entidades representativas da mesma categoria na mesma base territorial. (No caso, O MUNICÍPIO)

  • CERTO

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, é correto afirmar que: A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

  • questão aula sobre sindicato.

  • QUESTÃO TOP DMS

    DOMINGO É A MESMA COISA DE SEGUNDA FEIRA, NÃO MUDOU NADA

    #BORA VENCER

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • GAB: CERTO

    -> A QUESTÃO TRATA DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL E DA UNICIDADE SINDICAL.

  • - Sindicato:

    • Poder público: não pode interferir, mas pode fiscalizar;
    • Obrigações: Defender os direitos e interesses da categoria. E Questões administrativas e judiciais;
    • Unicidade sindical:  1 sindicato de cada categoria em cada base territorial (município).
    • Greve:

    → Trabalhadores: Definem o que vão defender;

    → Lei: Define serviços essenciais e inadiáveis;

    → Fundação de sindicato → Lei não exige autorização do Estado;

    → Registro de sindicato no orgão → Lei exige autorização do Estado;


ID
1261750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, julgue o seguinte item.

A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumentada ou reduzida mediante negociação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Direitos sociais suscetíveis de negociação coletiva:

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
    COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO/REDUÇÃO DA JORNADA
    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

    Bons Estudos

  • Mesmo a jornada sendo de seis horas pode ser reduzida?

  • tem o salvo nociação coletiva ...

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


  • Jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Tb tive a mesma dúvida de DOUGLAS RODRIGUES, a jornada ininterrupta pode ser aumentada por negociação coletiva; pode ser reduzida tb?

  • aprendi que na negociação coletiva não pode haver aumento do tempo de 6 hrs por dia e 36 por semana que as horas trabalhadas a mais seria trabalho extraordinario,e sim que poderia ser reduzido e  depois  feita respectiva compensação de horario.

    fiquei confusa agora. =/
  • REPOSTA: CERTA


    Art. 5º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


  • olá meus caros,

    é importante diferenciar:

    -Acordo coletivo de trabalho -> é a negociação entre sindicato dos empregados X uma empresa específica.

    -Convenção Coletiva de trabalho -> sindicato dos empregados X sindicato dos empregadores.


  • Pessoal está colocando ai, que a questão se relaciona ao artigo 5º . ATENÇÃO!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Gab.  CERTO

  • Essa questão realmente não poderia ser cobrada assim, deveria ser redigida com mais atenção. Tudo bem que os turnos ininterruptos e de revezamento podem ser aumentados ou reduzidos por negociação coletiva, PORÉM, APENAS por CONVENÇÃO COLETIVA. Logo, o fato de generalizar por negociação coletiva - que envolve acordos coletivos, torna a assertiva incorreta. Pois não pode ser alterada por acordos coletivos de trabalho.

    PS: 
    O CESPE tem que decidir se cobra a letra de lei ou a doutrina nesses casos. Por vezes nós sabemos a matéria, mas, por falta de telecinésia e super poderes pra saber o que o avaliador quer, não podemos responder a questão. Lamentável !

    Fonte: Roteiro de Direito constitucional. Trindade, João.

  • Kallil, a Constituição na diz isso que você afirma. Ela cita NEGOCIAÇÃO COLETIVA  e não CONVENÇÃO COLETIVA. Atenção para a letra da lei. não vamos confundir os colegas!!

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Correto.

    Art. 37 CF/88

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • As negociações coletivas englobam: Acordo Coletivo ( Ocorre entre os funcionários, o sindicato e o patrão) e Convenção Coletiva (Ocorre entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos patrões).

  • Correto.

    CF: honrada de seis horas para o trabalhado realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociações coletivas.

  • na verdade é o art. 7 XIV  e nao 37...........................

  • Art. 7º XIV- Jornada de seis horas para o trabalhado realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 


    Portanto, por negociação coletiva pode@!!


    COMPLETANDO: SÚMULA 675/STF


    «Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF/88.»


    FOCOFORÇAFÉ@@#

  • Rafael Veras, vou explicar melhor o meu comentário.

    As negociações coletivas englobam dois institutos: Acordo e convenção.

    No caso da questão, por citar só negociação, fica entendido que a jornada pode ser aumentada ou reduzida tanto por acordo como por convenção. O que não é o caso, elas só podem ser aumentadas ou diminuídas por convenção coletiva de trabalho. Quem estudou esse assunto sabe que negociação coletiva é o gênero do qual acordo e convenção são espécies. Minha indagação foi nesse sentido: ora temos que julgar pela doutrina, ora pela lei. 

    Eu jamais disse que na constituição fala em convenção coletiva, acho que você deveria interpretar melhor o meu comentário. 

    Enfim, não tenho a intenção de polemizar com ninguém. Apenas agregar conhecimento por meio da discussão (EMBASADA). Se por ventura meu comentário confundiu algum colega, vai aqui minhas desculpas.


  • É certo que esta Corte, ante a controvérsia surgida em torno da interpretação do art. 7º , XXVI , da CF , editou a Súmula 423, no sentido de que é possível a ampliação, por meio de negociação coletiva, da jornada superior a 6 horas, limitada a 8 horas por dia, e carga de trabalho semanal, para o limite de 44 horas, pagando-se como extras as horas que ultrapassarem esses limites. Contudo, conforme consta da citada Súmula, a validade do elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento apenas pode ser aceita se fixada por regular negociação coletiva e se for limitada a 8 horas diárias.
    TST - RECURSO DE REVISTA RR 537002220105170007 (TST)
    Data de publicação: 27/02/2015
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. 4x4. 12 HORAS DE LABOR, EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO CLÁSSICA (NÃO BANCO DE HORAS). APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST.

  • CF/88

    Art. 7º
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Gab: CERTO
  • errei pq pensei que era somente reduzida... -.-

  • Tem gente que ta confundindo os incisos XIII e XIV


    CF/88 - Art. 7ºXIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • A jornada poderá ser Aumentada ou Reduzida...não vejo isso na CF....pra mim Gaba Errado


  • Também errei por pensar que só poderia reduzir.

    Já assistir aula em que o professor diz que só pode reduzir.

    AF!

  • A CESPE e sua própria jurisprudência... sinceramente.

  • CF, ART 7º:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Gab: CERTO.

     

    São direitos sociais suscetíveis de negociação coletiva: IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO/REDUÇÃO DA JORNADA e TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.

  • Quem pode mais, pode menos...

  •  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Gab. 110% Certo.

     

    A carta maior traz em seu art. 7º que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Ademais, vale ressaltar que o STF entendeu que "Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF/88." : SÚMULA 675

  • Já pensou se todas as questões da cespe fosse pura letra de lei? Quem iria nos atormentar?!

    GAB CERTO:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    -

    -

    -

    -

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    Gabarito Certo!

  • Quem já trabalhou em Siderúrgica nunca erra essas questões... srrsrsrs

    CERTO

  • ... Salvo negociação coletiva.

    Gab. Certo

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores. Com base na CF/88, temos que “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".

    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores. Com base na CF/88, temos que “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".

    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • ______________RESUMÃO ________ DIREITOS SOCIAIS

     

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO 
    (DJ 14.03.2008
    )


    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 

    >> ININTERRUPTO PARA AS MÁQUINAS NUMA EMPRESA NÃO PARAR! ( MAS TEM QUE SEGUIR ESSAS LEIS QUE ESTUDAMOS )

     

    Jornada de trabalho:


    >> 8h/dia


    >> 44h/semana


    ·>> máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

     

    STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de
    6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.
    7º, XIV, da CF.

     

    Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.

     


    Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna.
    Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual
    necessário.


    Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os
    direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
    disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não
    pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.

     

    Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:


    � 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
    � 2 anos → após a extinção do contrato.


    Idades mínimas para o trabalho:


    � regra: 16 anos;
    � exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
    � exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.


    Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;


    Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;

    Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;


    Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente

    Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade
    exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.


    A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

  • Certo

    Com base na CF/88, temos que “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Gabarito Certo!

  • Certo

    Outra questão do CESPE que aborda a mesma temática e que pode ajudar na fixação:

    (2016/TRT-8º região/Técnico Administrativo) Por meio de negociação coletiva pode-se alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Certo

  • Temos aqui mais uma assertiva correta, que traz a regra inscrita no art. 7º, XIV, da CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Achei estranho e marquei errado por conta do "aumentada ".

    Pode trabalhar 10 horas por dia ininterruptamente?

  • Filipe Fonseca Pode, vide Inciso XII do ART 7° da CF: "... facultada, pode escolher, a compensação de horários..., mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (grifo nosso)
  • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Gabarito Certo!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Abraço!!!

  • Por interpretação literal está correto!! Mas...não é bem o que a doutrina fala. Vamos lá... O art.7 caput da Constituição fala num rol exemplificativo de direitos trabalhistas e consagra o princípio da vedação ao retrocesso social (ou efeito cliquet dos direitos fundamentais ou mínimo existencial) no trecho “visem a melhoria da condição social” Portanto, uma categoria não pode ter condição social menos benéfica a ser conquistada por um acordo ou convenção coletiva. Em concursos de carreira trabalhista, pensar desse modo mudaria o gabarito da questão.
  • Para notarmos o poder de acordos e negociações coletivas de trabalho:

    Agora durante a pandemia foram aprovados diversos acordos coletivos com categorias, como a dos Engenheiros, que suspendeu por 30 dias(prorrogável por mais 30) dos contratos de trabalho.

  • não vá para sua prova de Constitucional sem isso....

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno----------> superior ao diurno

    repouso semanal --------->preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    jornada de trabalho (normal)--------> não superior a 8h diárias/44h semanais

    jornada de trabalho (ininterruptas)-----> 6h salvo negociação coletiva

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumentada ou reduzida mediante negociação coletiva.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

  • CERTO

  • Oi, alguém que possa me ajudar?

    A questão diz que a jornada é de seis horas e que ainda poderá ser reduzida, é isso mesmo? Sei que pode ser aumentada, mas poderá ser reduzida?

  • No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, é correto afirmar que: A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumentada ou reduzida mediante negociação coletiva.

  • Achei que não podia aumentar . Ok
  • ● Jornada de 6 horas → pode ser aumentada ou reduzida

    ● Jornada de 8 horas → pode ser apenas reduzida.


ID
1261753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabeleCer; CONTIDA

    MACETE-  fixADA em lei; LIMITADA

  • > Eficácia Plena - São aquelas autoaplicáveis. É uma norma plena, que não precisa de complementação por norma infraconstitucional e possui aplicabilidade plena, imediata e integral.

    Ex: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    > Eficácia Contida - Também são autoaplicáveis. Contudo não é integral, pois pode ser restringida por outra norma. E sua aplicabilidade é direta e imediata.

    Ex: Art. 5.º, XIII, da CF/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" .

    > Eficácia Limitada - Não são autoaplicáveis e possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida. Depende de outra norma para produzirem efeitos.

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

     
  • As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. Como exemplo citamos o art. 5º., XIII, da CF/88. 

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida. 

    GABARITO: CERTA.

  • Essa norma assegura, desde logo, o exercício de qualquer profissão,  ofício ou trabalho, mas sujeita-se à restrições por parte do legislador. 


    Gab certo

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediatamas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.

    GABARITO: CERTO


  • Questão semelhante:

     Q434981Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

    É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    ------------

    Repito... a questão mais "batida" que eu já vi até hoje. Sempre com o mesmo exemplo.

  • Gab. 110% Certo.

     

    A CF, em seu art.  5º, XIII, assegura que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissisão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Estamos diante de uma norma de eficácia contida, restringível ou possívelmente não integral. Tal norma produzirá seus efeitos plenamente desde o início, podendo, todavia, posteriormente, ter sua eficácia restringida. Vale lembrar que a lei reguladora deve revestir-se de proporcionalidade, pois uma limitação desarrazoada será inconstitucional. 

     

    Ex. de norma de eficácia contida: Exame de ordem para bacharéis em direito.

     

    * A CF/88 não recepcionou a exigência de diploma para jornalista e a inscrição na ordem dos músicos para artistas.

     

    Resumo sobre a eficácia das normas:

     

    * Norma de Eficácia Plena: Autoaplicavél, integralmente aplicada. Não depende de norma para produzir seus efeitos

    * Norma de Eficácia Contida: Restringível, possívelmente não integral. Pode ser restringida por lei ou norma constitucional.

    * Norma de Eficácia Limitada: Não integral. Eficácia negatíva.. Depende de lei para produzir efeitos.

  • Contida (pode ser contida)

    Limitada ( já é limitada, necessita lei)

  • Eficácia Contida ou Restringível - sempre gosto de usar esse sinônimo para lembrar que pode ser restringida. 

    Essa do exercício profissional é exemplo clássico. 

  • Se a questão está “abatida” é porque o índice de erros ainda é grande.

  • Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.

    certo

    A Cespe ama essa pergunta, já vi várias questões perguntando sobre esse tópico kkkkk

  • GAB: CERTO

    Norma de Eficácia Contida

    "Legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer”

    Fonte: José Afonso da Silva, Direito Constitucional Positivo.


ID
1261756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

Alternativas
Comentários
  • Direta E Representativa.

  • Não amigo, a nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou representativa. Um "sistema híbrido" uma democracia representativa com peculiaridades e atributos da democracia direta e indireta.

  • São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular

    de leis e ação popular. Esses mecanismos são o que a doutrina chama “institutos da democracia semidireta”

  • A democracia brasileira é indireta, (ERRADO) ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.


    CERTO = SEMIDIRETA

  • Semidireta ou Participativa. O poder é exercido  indiretamente pelos seus repesentantes e diretamente pelo povo, através de sulfrágio universal; voto direto, secreto e igualitário; plebicito; referendo e iniciativa popular de lei. 


    Bons estudos!

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O artigo 1º da CF/88 permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democraciasemidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular)."
  • Alternativa  FALSA, pois na República Federativa do Brasil é adotada a democracia semi-direta (MISTA). 

  • GABARITO "ERRADO".

    Na democracia, temos a participação dos destinatários das normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima - governo do povo. Na democracia, prevalece a vontade da maioria, conquanto sejam reconhecidos e protegidos os direitos das minorias. Suas principais características são: a liberdade do povo para votar, a divisão de poderes e o controle popular da atividade dos governantes.

    A democracia poderá ser exercida de diferentes formas, originando:

    democracia direta, democracia indireta ou representativa, e democracia semidireta ou participativa.

    Na democracia direta o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

    A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente. 

    A democracia semidireta combina a democracia representativa cora alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa é a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.°, parágrafo único; art. 14).


    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • Acredito que a maioria dos colegas nunca tenha participado de um plebiscito. Na prática temos uma democracia em que questões importantes da vida nacional não são colocadas em plebiscito.

  • Errado.

    Democracia -> Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso. 


  • Democracia -> Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas.

    Gabarito Errado

  • A democracia brasileira é indireta... parei aqui.

  • Q425803  

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República;  Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.

    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.


    Resposta: Gabarito correto

  • A democracia indireta ou representativa é adotada por exemplo na França! O Brasil adota a democracia semidireta, tendo como institutos dessa democracia: o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa popular.


  • A democracia no Brasil é: Semidireta ou Participativa.

  • A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.


    RESPOSTA: Errado


  • DEMOCRACIA: regime/sistema político/de governo, em que todo poder emana do povo.

    MODELOS:Direta: modelo Grego/Ateniense, no qual os cidadãos votavam diretamente as Leis;
    Indireta/Representativa: Modelo Francês, onde somente os representantes participam do Proc. Legislativo;
    Semi-direta, Mista ou Participativa: Modelo híbrido, onde o processo legiferante é feito pelos representantes eleitos juntamente com a população; modelo adotado no Brasil.OBS: São institutos da democracia semi-direta: O Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular de Leis.FONTE: Direito Constitucional Objetivo (João Trindade).
  • A democracia brasileira é semidireta (ou participativa).


    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.


  • Muito bom quando há bons cometários feitos pelos usuários, alguns até melhores que os dos próprios professores contratados pelo site.

  • DEMOCRACIA SEMIDIRETA. 

    Art. 1º, p. único. "Todo o poder emana do povo, que o exerce mediante representantes eleitos ou diretamente, nos temos desta Constituição". 

  • Ótimo Leonardo. 

  • Gabarito ERRADO.

    A democracia brasileira é semi-direta ou participativa.

    É necessário ler com atenção as questões.

  • Governo democrático é aquele em que o destinatário das politicas públicas (o povo) participa de sua elaboração. Existem três tipos de democracia:
    1) Democracia direta: o povo participa diretamente, ou seja, o próprio povo elabora as políticas públicas (imagina 200 milhoes de brasileiros mandando e-mails para discutir como será a saúde);
    2) Democracia Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas.
    3) Democracia SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA: é um misto da democracia direta e indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram políticas públicas. E complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Este é o modelo adotado pelo Brasil.
  • Errado!


    Semi-direta ou participativa

  • (E)
    Art. 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Portanto,conclui-se:  democracia Semi-Direta ou Participativa.

    Ex :

    Plebiscito  
    Iniciativa Popular

  • Errado

    A democracia brasileira é, na verdade, semidireta ou participativa. Isso significa que os representantes são eleitos pelo povo e elaboram as políticas públicas. O PODER, dessa forma, é exercido diretamente pelo povo e indiretamente pelos seus representantes


    Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:


    - o poder é exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)


    • Sufrágio universal

    • Voto direto, secreto e igualitário

    • Plebiscito

    • Referendo

    • Iniciativa popular de lei

  • Outra questão ajuda a resolver:




    (CESPE/PF/NÍVEL SUPERIOR/2014) No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.O estabelecimento pela CF de que  todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

    GABARITO:CORRETO

  • Nossa Democracia é semi-direta ou participativa.

  • O comentário do João Paiva tá errado, e é o que tem mais LIKES. aff!!!

  • GABARITO ERRADO 

    NEM TODOS ASSINAM RESPOSTA DA PROFESSORA


    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.


  • Errada


    ----DEMOCRÁCIA NO BRASIL É DIRETA(voto, referendo, plebiscito, iniciativa popular ) E/OU REPRESENTATIVA(por meio de representantes eleitos)

  • De modo geral, podemos classificar os regimes democráticos em três espécies:

    1) Democracia DIRETA (o povo exerce por si o poder, sem intermediários);

    2) Democracia REPRESENTATIVA (o povo, soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o país..);

    3) Democracia SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA (um sistema Híbrido, uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta, capaz de propiciar, além da participação direta, concreta do cidadão na democracia representativa, Controle popular sobre os atos estatais).

    LENZA, PEDRO. EDIÇÃO 15ª.EDITORA SARAIVA. P.10.

  • errada  -  semidireta ou participativa!!!!!

  • Gabarito: Errada.


    No Brasil, vigora uma democracia semidireta.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.

     

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO.

     

    Outra questão ajuda a resolver. Vejam:

     

    Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: Polícia Federal  Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

     

    No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.
    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. CERTO!

  • Questão cabeluda, pois afirma as características corretas sobre a DEMOCRACIA INDIRETA, porém a democracia brasileira é SEMIDIRETA. Em outras palavras, a mesma é DIRETA (o povo toma decisões DIRETAMENTE, os chamados plebiscito, referendo e inicitaiva popular) e INDIRETA / REPRESENTATIVA (o povo toma decisões por meio de representantes eleitos).

  • Gabarito: E

    "A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais."

     

    CF, Art 1º

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • "A República Federativa do Brasil Constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    A previsão desse regime jurídico é reforçada pelo princípio democrático que marcou o texto de 1988 e pela cláusula contida no parágrafo único do art. 1.º, ao dispor que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.

    Estamos diante da democracia semidireta ou participativa, um 'sistema híbrido', uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta."

     

    Direito Constitucional Esquematizado- 2014 Pedro Lenza. Pg 1396

  • Erradíssima.

    Democracia no BR é semidireta ou participativa. s2

  • ERRADO.

     

    Semidireta ou Participativa. O poder é exercido  indiretamente pelos seus repesentantes e diretamente pelo povo, através de sulfrágio universal; voto direto, secreto e igualitário; plebicito; referendo e iniciativa popular de lei. 

  • A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Semi'Direta ou Participativa. #app
  • Q425803 (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal)

    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

    Gabarito: certo

  • semi direta ou representativa ;)

     

  • Semidireta ou PARTICIPATIVA;

  • Na nossa democracia, o poder é exercido não só por meio de representantes (eleitos pelo povo), como também diretamente (como disposto no art. 14 da CF/88, são exemplos o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular). Ou seja, temos um sistema híbrido, também chamado de SEMIDIRETO OU REPRESENTATIVO.

  • SEMI DIRETA ou PARTICIPATIVA.
  • Semi Direta ou Participativa !!

  • Direta e Representativa.

    A banca errou em dizer representativa duas vezes, justamente para induzir o canditado ao erro.

  • Gab. 110% Errado.

     

    A democracia brasileira é semidireta ou representativa.

     

    Senão vejamos:

     

    A democracia direta é aquela exercida diretamente pelo povo.

     

    A democracia indireta é aquela em que o povo exerce sua soberania por meio de representantes: senadores, deputados, governadores...

     

    A democracia semidireta é aquela que mistura as duas formas de exercício da democracia: a indireta, porquanto nossos representates exercem nossas vontates; e a direta, quando atuamos diretamente na política por meio da iniciativa popular, do referendo, do plebiscito...

  • Questão ERRADA.

     

    Vejam como a banca abordou o assunto em outra questão: 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

     

    No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.


    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

    Gabarito: CERTO

     

    Avante, rumo à posse...

  • A democracia brasileira é SIMIDIRETA ou PARTICIPATIVA. 

  • ERRADO

    No Brasil, vigora uma democracia semidireta.

  • SEMIDIRETA E PARTICIPATIVA

    SEMIDIRETA E PARTICIPATIVA

    SEMIDIRETA E PARTICIPATIVA

    SEMIDIRETA E PARTICIPATIVA

    SEMIDIRETA E PARTICIPATIVA

    SEMIDIRETA E PARTICIPATIVA

    ERRADa

  • Raciocinei da seguinte forma:

    Art.1º.CF

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (indiretamente) OU diretamente, nos termos desta constituição.

    A questão disse:

    A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

     

    Com essa afirmação ela não restringiu a democracia apenas à indireta. Já resolvi questões de outras banca com essa linha de raciocínio e o gabarito foi certo. Enfim, outras bancas.

  • A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

    Gabarito E

     

    Errei essa questão e confesso que fiquei certo tempo sem compreender, mesmo com os comentários dos colegas, com outra questão bastante semelhante a essa que está em baixo compreendi de fato a questão. O único erro dessa questão é que a democracia está sendo indireta, que na verdade deveria ser semidireta, com isso deixaria a questão correta. 

     

    Q425803 No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.
    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

    Gabarito C

     

  • NOSSA DEMOCRACIA É SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA

  • ERRADO!

    FORMA CORRETA

    A democracia brasileira é SEMIDIRETA, OU REPRESENTATIVA OU PARTICIPATIVA( ESSAS 2 SÃO SINONIMOS), haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

    DEUS ABENÇOE SEUS ESTUDOS!

  • SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA. Bom lembrar também que pode-se falar em REPRESENTATIVA! 

  • Gab Errada

    Semidireta ou Participativa

  • O comentário do João Paiva consta o seguinte:

    Não amigo, a nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou representativa. Um "sistema híbrido" uma democracia representativa com peculiaridades e atributos da democracia direta e indireta.

    ocorre que a democracia SEMIDIRETA não tem como sinônimo a representativa, e sim a participativa, só pra esclarecer melhor vou copiar o comentário do colega Phablo Henrik

    GABARITO "ERRADO".

     

    Na democracia, temos a participação dos destinatários das normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima - governo do povo. Na democracia, prevalece a vontade da maioria, conquanto sejam reconhecidos e protegidos os direitos das minorias. Suas principais características são: a liberdade do povo para votar, a divisão de poderes e o controle popular da atividade dos governantes.

    A democracia poderá ser exercida de diferentes formas, originando:

    democracia direta, democracia indireta ou representativa, e democracia semidireta ou participativa.

    Na democracia direta o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

    A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente. 

    A democracia semidireta combina a democracia representativa cora alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa é a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.°, parágrafo único; art. 14).

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • MUITOS COMENTÁRIOS falando sobre A REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA serem a mesma coisa.

    Para melhor esclarecer essas controvérsias, cito abaixo trecho do livro Direito Constitucional Essencial, do professor Luciano Dutra:

    (páginas 122 e 123):

    "O parágrafo único do Art. 1º revela a adoção da SOBERANIA POPULAR como princípio fundamental ao prever que: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    À luz da citada norma, a Carta Política adota como REGIME DE GOVERNO (ou regime político) a DEMOCRACIA SEMIDIRETA (OU PARTICIPATIVA), que combina o modelo de democracia REPRESENTATIVA (ou INDIRETA) com traços da democracia DIRETA. A participação do povo na formação da vontade estatal pode ser percebida a partir da leitura do art. 14: 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I -  plebiscito;

            II -  referendo;

            III -  iniciativa popular.

    Nos casos de países que a adotam a democracia indireta, também chamada de representativa, todas as decisões políticas são tomadas indiretamente por representantes eleitos, ao passo que, nas democracias diretas puras todas as decisões são adotadas diretamente pelo povo, legítimo titular do poder."

    .

    .

     

    FIXE: O Brasil adota a SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA (MISTA)

     

     

  • A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.

    Autor: Priscila Pivatto

    RESPOSTA: Errado

  • Errada. 

    Parei de ler quando falou que a democracia é indireta.

  • No começo da questão ela já estava ERRADA !!

  • Vacilo!

  • SEMIDIRETA

  • Semidireta ou participativa

  • Democracia Mista!

  • Questão similar:

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superio

    No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.
    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.  CERTO

  • A DEMOCRACIA DO BRASIL É SEMIDIRETA (DIRETA E INDIRETA). 

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
    eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
     

  • ERRADO

    DIRETA OU INDIRETA

  • Falou em indireta não precisava nem ler o Resto 

    SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA

  • GABARITO - ERRADO

     

    O regime democrático adotado pela CF/88 édo tipo semidireto ou participativo, em que há a participação do povo por meio de representantes eleitos, assim como, a participação direta por meio do plebiscito, referendo ou da iniciativa popular.

  • A DEMOCRACIA BRASILEIRA É : 

     

    INDIRETA > ATRAVÉS DO VOTO ( REPRESENTANTES ELEITOS ) 

    DIRETA  > PLEBISCITO , REFERENDO E INICIATIVA POPULAR 

  • Apenas colacionando os melhores comentários, já que cada um ficou pela metade.

     

    Democracia SEMIDIRETA representativa (modo indireto - pelos representantes ) ou participativa (direto - pelo voto).

     

    É um sistema híbrido

  • Democracia é semidireta!!
  • Para a galera não confundir:

    1- Democracia DIRETA: Aquela exercida diretamente pelo povo por meio do referendo , plebiscito e iniciativa popular

    2- Democracia INDIRETA/REPRESENTATIVA: Aquela que é exercida indiretamente pelo povo , por meio dos representantes eleitos


    RESULTADO: No Brasil essa dualidade da democracia , direta + indireta , origina a democracia SEMI DIRETA OU PARTICIPATIVA

  • ERRADO.

    REgime politico: DEmocracia 

    No Brasil, existe uma democracia semidireta ou participativa 


  • Errado.

     

    Ela é semi-direta ou também chamada de Participativa =  Princípio Representativo.

  • ela é semi direta ou representativa.

  • E. Semi direta.

  • semiDIRETA

  • Errado.

    Do artigo 1º da Constituição se extrai a afirmação segundo a qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (voto) ou diretamente, nos termos da Constituição. É necessário, então, distinguir titularidade do poder de exercício do poder. O titular do poder sempre será o povo, enquanto o exercício pode ser feito na forma direta ou indireta. Em razão disso, fala-se que a democracia no Brasil é mista ou semidireta.

    A democracia indireta é a regra em nosso ordenamento: os cidadãos votam em seus representantes e estes nos governam e aprovam as leis.

    Outro ponto importante: o voto direto, secreto, universal e periódico é uma das cláusulas pétreas, previstas no artigo 60 da Constituição. No entanto, a obrigatoriedade do voto não está dentro das cláusulas pétreas. É possível transformar o voto e o alistamento facultativos, desde que a alteração seja feita via emenda à Constituição.

    Por outro lado, a democracia direta é a exceção e pode ser exercida por meio do plebiscito (art. 14, I), do referendo (art. 14, II) e da iniciativa popular de lei (art. 61, § 2º). Eu peço sua atenção ainda para não confundir iniciativa popular de lei (forma de exercício da democracia direta) com ação popular, que é um remédio constitucional.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • Gabarito: ERRADO

    República Federativa do Brasil é semi-direta e participativa.

  • Gabarito Errado.

    É semi-direta e participativa.

  • Democracia brasileira é semi-direta ou participativa.

    Gabarito, errado.

  • SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA

  • Errado.

    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.

    Gostei muito desse comentário do Prof. Qconcurso.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: O nosso ordenamento constitucional consagrou a democracia semidireta, uma vez que o povo pode exercê-la através dos seus representantes eleitos (democracia indireta), bem como diretamente através do sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. (Art. 14, caput e incisos de I a III, da CF/1988).

  • A democracia brasileira é indireta (ERRO), ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    No parágrafo único do art. 1° da CF/88 concluímos que em nosso Estado vigora a denominada democracia SEMIDIRETA, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo iniciativa popular).

     

    Se não prestar atenção caímos na pegadinha, pois as palavras são parecidas e cria uma confusão na mente. 

  • Semidireta ou participativa.
  • Semidireta ou Participativa. O poder é exercido indiretamente pelos seus repesentantes e diretamente pelo povo, através de sulfrágio universal; voto direto, secreto e igualitário; plebicito; referendo e iniciativa popular de lei.

    gab. e 

  • Gabarito errado.

    Evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

  • A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular) ou por meio de representantes eleitos. Diz-se que se trata de uma democracia participativa ou semidireta.

    Autor: Priscila Pivatto.

  • Podemos dizer que passou a ser uma DEMOCRACIA INDIRETA, porque os REPRESENTANTES DO POVO, que trabalham na Câmara, não representam de fato o povo. Houve mudanças na lei eleitoral que hoje permitem o FATO de 95% dos deputados federais não serem eleitos com o próprio voto, por conta do Voto Proporcional.

    Se apenas 5% dos deputados Federais, representam DE FATO seus eleitores, e outros 95% são eleitos pelo excesso de votos que esses 5% têm, então podemos afirmar que a CASA representante do voto é eleita de forma indireta.

    É só um desabafo de um cidadão insatisfeito com esse processo que permite que os caciques políticos permaneçam eternamente na vida política.

    Mas pra prova pode por democracia semidireta que dá certo.

  • A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

    Estaria correto se:

    A democracia brasileira é semidireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

  • Gabarito errado, semidireta, conjuga democracia direta e indireta.

  • Resuminho:

    A democracia brasileira é semi-direta, ou participativa, haja vista que o poder popular se expressa diretamente pelo povo e/ou por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais.

    gab. errado

  • Dizer que a democracia no Brasil é REPRESENTATIVA não é errado não?

  • Outra questão parecida:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  

    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

    Gabarito: Certo

  • PODE SER DIRETA TAMBÉM.

    GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

    No Brasil, vigora uma democracia semidireta.

  • DEMOCRACIA (SEMIDIRETA).

    DIRETA: PLEBISCITO/ REFERENDO/INCIATIVA POPULAR. (ART 61.CF).

    INDIRETA: REPRESENTANTES ELEITOS.

  • No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item.

    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

    CERTO

    UMA QUESTÃO QUE AJUDA

  • Adoção da democracia semidireta ou participativa.

  • Errado,  democracia é do tipo Semidireta ou representativa.

    LoreDamasceno.

  • Democracia Semi-Direta:

    Misturam-se elementos da democracia direta com elementos da democracia indireta.

    Ex.:

    Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular + voto(eleições)= semi-direta

  • Democracia é semi direta ou representativa!

  • ERRADO No Brasil adota-se a democracia SEMIDIRETA/MISTA/PARTICIPATIVA

  • Sobre ler questão rápido...

  • Nossa democracia é semidireta ou representativa

  • Democracia é semidireta OU representativa

  • Diferenças:

    Direta - O povo toma todas as decisões;

    Indireta - O povo elege representantes para tomar as decisões em seu nome.

    Semidireta - Algumas decisões são tomadas pelos representantes eleitos e outras são tomadas diretamente pelo povo. => adotada no Brasil

  • GABARITO ERRADO. A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. COMENTÁRIO: O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. A CF/88 consagra a democracia semidireta ou participativa, verdadeiro sistema híbrido.

  • ERRADO! Nossa democracia é mista ou semidireta. O erro do item está em fechar o conceito,

    afirmando que temos democracia brasileira é indireta ou representativa, quando essa é

    apenas uma das facetas. A outra face é a democracia direta, exercida por meio do plebiscito,

    referendo e da iniciativa popular de lei.

  • Minha contribuição.

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA (SEMIDIRETA) Refere-se à participação do povo na produção do ordenamento jurídico e nas ações do governo. Prevalece a vontade da maioria, protegendo-se também as minorias. No Brasil, consagrou-se a Democracia Semidireta, que unifica a participação por representatividade com a participação direta, através de referendo e plebiscito.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!


ID
1261759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

Alternativas
Comentários
  • 1ª Geração = Liberdade (vistas a liberdade do povo ante a conduta do Estado)

    2ª Geração = Igualdade (Estado provedor de igualdade entre o povo)

    #MissãoAPF

  • Na primeira geração, o Estado tem o dever principal de não agir, respeito às LIBERDADES individuais, são as ações negativas;

    Já na segunda geração, o direito principal do Estado é o de agir, garantindo a igualdade, ou seja, ação positiva.

  • Dica: lembrem do lema da revolução Francesa: Liberté, Egalité, Fraternité (liberdade, igualdade, fraternidade). 

  • Certo.


    Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. (ALEXANDRINO, PAULO, 2012. p. 102). [...] Portanto, os direitos de primeira geração estão intrinsecamente ligados a autonomia, ou seja, a liberdade do homem em decidir sobre o seu próprio destino, vida e consciência, vedando ao estado impor proibições naquilo que concerne a pessoalidade de cada um, tanto no âmbito físico, quanto moral.


    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado passa a ter o dever de não intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade. Se para o professor Marcelo Alexandrino os direitos de primeira geração se caracterizam como direitos negativos, os de segunda geração recebem a classificação de direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados. ( ALEXANDRINO, 2012. p.102) [...] Percebe-se, portanto, que os direitos de segunda geração surgem na passagem do Estado Liberal para o Estado Social, centrado na proteção dos hipossuficientes e na busca da igualdade material entre os homens.

  • 1ª Geração: Liberdades clássicas, também chamadas de liberdades negativas ou formais. Impõe ao Estado um dever

    de abstenção, um dever de não fazer. Direitos de defesa do indivíduo perante o Estado.

    Exemplo: direitos civis ou políticos.

    2ª Geração: Diferentemente da 1ª Geração, são liberdades positivas, caracterizando-se como dever de agir do Estado,

    dever de fazer, dever de realizar uma atividade de prestação.

    Exemplo: Trabalho, educação, saúde, cultura (direitos sociais, econômicos, culturais)

    3ª Geração: São os direitos transindividuais (que passam do indivíduo), podendo ser coletivos 

    (titularizados por um grupo determinado), ou difusos pertencentes a um grupo que não se pode 

    determinar, ou seja, não individualizável. Exemplo: meio ambiente, consumidor, paz social 

    proteção das minorias, desenvolvimento etc.

    Material Prof.Mário.

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


  • 1 geração 

    -final do séc XVIII

    - Direitos negativos

    - estado liberal

    - liberdade

    - direitos civis e políticos

    2 geração

    -início do séc XX

    -estado social

    -direitos positivos

    -igualdade

    -direitos sociais, econômicos e culturais


    Gab certo

  • Para memorizar as três primeiras gerações de direitos fundamentais é só lembrar o lema da Revolução Francesa: Liberdade ( 1ª geração), Igualdade ( 2 ª geração), Fraternidade ( 3ª geração)

  • Pulo do Gato:

    As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade.

    • Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.

    • Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembre-se de "second") são os de segunda dimensão.

    • Os direitos de “Todos” (difusos e coletivos) – seriam os de Terceira dimensão.


    (Por Vítor Cruz)

  • Lembrando que pessoas confundem as três dimensões . LEMBRE-SE DISSO :


    LÍNGUA       IGUAL          FACA  . Duvido você esquecer agora   !!! Imagine uma história que falaram mal de  você, pois hoje em dia o mal das pessoa é a língua por isso que comparo com a faca.


    -LIBERDADE  > DIREITOS POLÍTICOS


    -IGUALDADE  > DIREITOS SOCIAIS , ECONÔMICOS E CULTURAIS


    -FRATERNIDADE> DIREITOS AMBIENTAIS, CONSUMIDOR ....


    COMIGO FUNCIONA , ESPERO QUE COM VOCÊ FUNCIONE TAMBÉM !! Abraços !!


  • Direitos de 1ª dimensão ou geração - Basta o Estado não interferir ( Direitos negativos );

    Ex.: Liberdade de reunião, o Estado garante esse direito apenas deixando as pessoas se reunirem, não precisa o Estado fazer nada.

    Direitos de 2ª dimensão ou geração - O Estado precisa interferir ( Direitos Positivos )
    Ex.: Educação, o Estado precisa construir escolas, creches, contratar professores etc.
  • O grande professor Daniel Sena fala: "Lembre-se da revolução Francesa, LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

  • A primeira dimensão dos direitos são as chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais, pois foram as primeiras conquistas de libertação do povo em face do Estado. Eram protetoras. Eram formais pois via o homem como um ser genérico, abstrato, todos iguais, mas sem enxergar as verdadeiras diferenças materiais (econômica, cultural...) entre as pessoas.

    A segunda dimensão reflete a busca da igualdade material, é também o que se chama das liberdades positivas, pois pressupõem não só uma proteção individual em face do Estado, mas uma efetiva ação estatal para que se concretizassem a igualdade econômica, social e cultural.

    A terceira dimensão enxerga o homem em sociedade. Desta forma, se preocupa com os direitos coletivos (pertencentes a um grupo determinado de pessoas) e os direitos difusos (pertencentes a uma coletividade indeterminada). São exemplos destes direitos o direito à paz, ao meio ambiente equilibrado, ao progresso e desenvolvimento, o direito de propriedade ao patrimônio comum da humanidade, o direito de comunicação, entre outros.

    Vitor Cruz!! Vampiro!!!

  • Correto.

    A primeira dimensão é marcada pelo ABSENTEÍSMO, ou seja, a não intervenção do Estado na atividade do particular, o que garante a este maior liberdade e inviolabilidade dos direitos políticos e civis. Tal dimensão é marcada, assim, por um Estado liberal.Na segunda dimensão há um certo ''freio'' na liberdade do particular, assim, o Estado começa a intervir, a fim de garantir a justiça social. Podemos concluir que devido ao excesso de liberdade ao particular na primeira dimensão, fez-se necessário o retorno do Estado para ''botar uma camisa de força'' nos particulares.
  • Segundo a Professora do QC, as de 1ª Dimensão são liberdades positivas da Sociedade e prestações negativas do Estado. Entretanto, as de 2ª Dimensão são liberdades negativas da Sociedade e prestações positivas do Estado.

  • 1° DIMENSÃO : LIBERDADE --- Prestação negativa (Estado é abstencionista)




    2° DIMENSÃO : IGUALDADE --- Prestação positiva ( Estado é prestacionista) 




    GABARITO: CERTO


    Em frente pois atrás vem gente!
  • OS DIREITOS CONSIDERADOS DE 1ª DIMENSAO/ GERAÇÃO SAO AQUELES QUE ASSEGURAM LIBERDADES CLASSICAS, NEGATIVAS, FORMAIS, INDIVIDUAIS. 

     

     

    OS DE 2ª GERAÇÃO SAO AQUELES QUE EXIGEM PRESTAÇOES POSITIVAS, MATERIAIS - DIREITOS SOCIAIS

     

     

  • CERTO

    1ºDIMENSÃO-->LIBERDADE-->PRESTAÇÃO NEGATIVA-->LIBERDADES CLÁSSICAS,NEGATIVAS OU FORMAIS.

    PRESSUPÕEM SIM UMA ABSTÊNÇÃO DO ESTADO.

     

  • Direitos de primira geração (liberdade) são os de prestação negativa, ou seja, historicamente falando, é o Estado deixando de fazer o mal. Ex. direito a vida, liberdade e patrimônio.

     

    Direito de segunda geração (igualdade) exigem uma prestação positiva do Estado, que deve viabilizar os meios para que a população possam goza-los. Ex. direito a saúde, educação e previdência social.

     

    Existem ainda os direitos de terceira geração (fraternidade) que tem por característica serem direitos difusos e coletivos, como o direito ao meio ambiente e o direito do consumidor.

  • Questão correta para quem entendeu o signifcado da palavra Abstenção, abster-se.

     

    Pessoal, direito de primeira geração o Estado fica impedido de intrometer-se nas relações individuais, ou seja, temos um caráter negativo por parte do Estado.

    Já nos direitos de segunda geraçao, o estado se acha obrigado a intrometer nas relações subvencionando uma relação de igualdade atráves de prestações sociais positivas, estabelecendo a igualdade entre as pessoas

     

  • Linda questão! Daquelas que a gente pega para estudar!

  • Muito boa a questào

  • Tipo da questão que se erra por preciosismo como eu.... o "DEVER" de abstenção me ferrou!!!!

  • Gab. 110% Certo.

     

    Gerações/Dimensões:

     

    1ª Liberdade: Estado Liberal (direitos negativos)

     

    2º Igualde: Estado Social (direitos positivos)

     

    3º Fraternidade: Estado Social (temática ambiental/patrimõnio histórico-cultural)

  • CORRETO

    ABSTENÇÃO  - DIREITO NEGATIVO

     

  • CERTO

     

    A primeira geração ou primeira dimensão dos direitos visava criar direitos para o indivíduo, em face do estado. A primeira geração era chamada de direitos negativos, porque era uma abstenção por parte do Estado. O Estado deveria deixar de fazer, como exemplo de direitos de primeira geração dos direitos civis e políticos. Realmente, a segunda geração era um "fazer" por parte do Estado. Como exemplo de direito de segunda geração, temos os direitos sociais, culturais e econômicos.

  • Gerações (ou dimensões) de direitos– Na primeira geração, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).

    Na segunda geração, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).

    Na terceira geração, temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.). 

    Fonte: Constitucional/rodada-02-dco-tst-tjaa- Ponto dos Concursos- Professor: Frederico Dias.

  • Direitos de primeira dimesão

    - Momento histórico: Séc. XVIII e XIX

    Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE

    Direitos de segunda dimensão

    - Momento histórico: Séc. XIX e XX 

    Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE

    Direitos de terceira geração

    - Momento histórico: Séc XX e XXI 

    Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE.

  • CERTO.

     

    1° GERAÇÃO ---- > LIBERDADES ( NEGATIVA, FORMAL E CLÁSSICA).

    2° GERAÇÃO -----> IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Excelente questão, pois nos oportuniza lembrar que os direitos fundamentais são o resultado de constantes lutas, em momentos históricos muito diferentes. Por isso, sua evolução histórica é dividida pela doutrina em gerações (ou dimensões). Em apertada síntese, podemos dizer que os que direitos fundamentais de primeira geração consagram os direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigindo realmente do Estado um dever de abstenção. Já os direitos fundamentais de segunda dimensão normalmente exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas, isto é, uma atuação do Estado no sentido de implementar políticas públicas de caráter social visando implementar um bem-estar social. Podemos exemplificar os direitos de segunda geração com os seguintes: a saúde, a educação, o trabalho, a habitação, a previdência e a assistência social. Nossa assertiva, em conclusão, é verdadeira. 

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    1°- Geração: Dever de não fazer do Estado, se abster.

    Liberdades negativas

    Direitos Civis e Políticos

    2°- Geração: Imposição de prestações do Estado.

    Liberdades positivas

    Direitos sociais, econômicos e culturais

    3°- Geração: São direitos difusos e coletivos, ou seja, que atinge toda a coletividade.

    4°- Geração: Direitos ligados à globalização

    5°- Geração: Direito à Paz

  • Resposta dessa questão está na aula 1 do seu cursinho.

  • Excelente questão, pois nos oportuniza lembrar que os direitos fundamentais são o resultado de constantes lutas, em momentos históricos muito diferentes. Por isso, sua evolução histórica é dividida pela doutrina em gerações (ou dimensões). Em apertada síntese, podemos dizer que os que direitos fundamentais de primeira geração consagram os direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigindo realmente do Estado um dever de abstenção. Já os direitos fundamentais de segunda dimensão exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas, isto é, uma atuação do Estado no sentido de implementar políticas públicas de caráter social visando implementar um bem-estar social. Podemos exemplificar os direitos de segunda geração com os seguintes: a saúde, a educação, o trabalho, a habitação, a previdência e a assistência social.

    Nesse sentido, pode assinalar essa afirmação como sendo correta. De fato, os direitos de primeira geração são aqueles que conferem aos indivíduos as chamadas liberdades-negativas (ou liberdades impedimentos) e estabelecem para o Estado o dever de abstenção (não fazer), impondo limites à intromissão dos governantes na vida das pessoas. Por sua vez, os direitos de segunda geração (que correspondem aos direitos sociais) impõem ao Estado um dever de atuação (fazer) a fim de garantir direitos básicos e condições mínimas de igualdade para todos. Em outras palavras, são aqueles que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Simples e direto.

    1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado( também chamado de direitos negativos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, ( também chamado de direitos Positivos )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • Correta afirmativa. Os direitos de primeira geração/dimensão impõem ao Estado uma atitude negativa, no intuito de não interferir na vida de seus governados, conferindo-lhes a ideia de liberdade. Já na segunda geração, é imposto ao Estado uma solução positiva.

  • Nunca Desista.

  • Gerações/Dimensões

    • Primeira – Liberdade (Atuação Negativa do Estado)
    • Segunda – Igualdade (Atuação Positiva do Estado)
    • Terceira – Fraternidade
    • Quarta – Influência da globalização
    • Quinta – Direito à Paz
  • A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

  • No gabarito comentado (1 min:27 seg) a professora Fabiana Coutinho chama de "liberdades negativas" os direitos de segunda geração ?! E agora ???

    2ª Geração: Diferentemente da 1ª Geração, são liberdades positivas, caracterizando-se como dever de agir do Estado,

  • 1 DIMENSÃO É O NÃO FAZER DO ESTADO

    2 DIMENSÃO É O FAZER DO ESTADO.

  • Abstenção do estado em direita individuais e políticos ? Nunca . Gab E pra Mim
  • Correta! Mas lembre - se: nem sempre os direitos sociais serão POSITIVOS, poderão ser NEGATIVOS, por exemplo, art.8, inciso I, CF/88.


ID
1261762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.

Alternativas
Comentários
  • No caso de mandado de segurança não podemos levar em consideração o Art. 5º

    XXI - as entidades associativas,  quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Vejam a Súmula Nº 629 do STF

    "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes"


  • Art. 5º  - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CERTO

    Esclarecendo: Se a associação buscar os direitos por meio de MS Coletivo, é caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, tratada na súmula 629 (prescindindo de autorização expressa dos titulares dos direitos.). Devemos ter cuidado para não confundir com a representação processual do art. 5º, XXI da CF (comentada pelo colega), que necessita ser autorizada. Lembrando que qualquer outra ação (que não seja MS coletivo) precisa de autorização expressa.

    STF - Súmula nº 629 →A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12016/12, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há,pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Não podemos confundir:

    Isto :XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus

    filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Com, o mandado de segurança. 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Nesse caso independe de autorização.


  • A questão também trata da Legitimidade Extraordinária (ou substituição), já que ocorre em casos excepcionais: alguém vai a juízo, em nome próprio, para defender o outro. 

  • Segue orientação do STF (Inf. 746):

    ASSOCIAÇÃO: age como representante processual (em nome alheio), portanto necessita de autorização expressa e específica para cada demanda (não é suficiente autorização estatutária genérica) - art. 5º, XXI da CF

    Exceção: MS Coletivo - age como substituto processual/legitimado extraordinário (em nome próprio) e a autorização decorre de lei (LMS), sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações - art. 5º, LXX da CF e Súmula 629 do STF.

    SINDICATO: age sempre como substituto processual (legitimado extraordinário), portanto independe de autorização e pode propor ações coletivas lato sensu (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) - art. 8º, III da CF.

  • A súmula 629 do STF autoriza as associações a impetrarem M.S. sem a autorização dos seus associados. 
  • MS coletivo - substituição processual - independe de autorização.

    Qualquer outra ação (que não MS coletivo) - representação processual - precisa de autorização expressa.


  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Correto

    Independentemente de autorização expressa de seus membros, pois o mandato de segurança é em nome da associação e não em nome de cada um dos indivíduos.

  • Só um adendo: a explicação da Ana Medeiros foi a mais abrangente de todas. Parabéns!!

  • sumula 629 do stf

  • RE501953 STF

    :“MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. A associação legalmente constituída, e em funcionamento há pelo menos um ano, pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, independentemente de expressa autorização ou da relação nominal destes. 
  • re 501953

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, não dependendo, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial do mandamus, consoante firmado no julgamento do MS nº 23.769/BA, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie.

  • ART.5º CF/88

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    CERTO

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova:Técnico Judiciário - Administrativa; Ano: 2015; Banca: CESPE;Órgão: TJ-DFT - Direito Constitucional A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

    GABARITO: CERTA.

  • Mandado seg + associações + em favor de associado = independe de autorização.

    Lembrando do tempo de funcionamento de 1 ano da associação.

  • Essa Isabela é muito ninja, ela sempre encontra questões equivalentes...show!

  • Vamos escrever então para não esquecer.

    REPRESENTAR NAS QUESTÕES JUD OU EXTRAJUD: PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

    FAZER MANDADO DE SEG COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

    Obrigado. De nada. Falou. Valeu.

  • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, porém, temos duas exceções importantes: 

    1 - a atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo, independe de autorização 
    2 - associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados

  • A famosa SUBSTITUICAO PROCESSUAL

  • RESPOSTA: CERTA

    ·         A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

     

    ·         ART. 5º, LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ·         RE501953 STF : “MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. A associação legalmente constituída, e em funcionamento há pelo menos um ano, pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, independentemente de expressa autorização ou da relação nominal destes”.

  • O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: ESTÁ EM NOME PRÓPRIO, DEFENDENDO DIREITO ALHEIO

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: ESTÁ EM NOME ALHEIO, DEFENDENDO DIREITO ALHEIO.

  • So pra complementaçao Rubens 

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: ESTÁ EM NOME PRÓPRIO, DEFENDENDO DIREITO ALHEIO - AUTOIZAÇAO JA É DADA PELA CF

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: ESTÁ EM NOME ALHEIO, DEFENDENDO DIREITO ALHEIO. - AUTORIZAÇAO EXPRESSA PELA ASSEMBLEIA GERAL

  • Misturou o art 5º XXI + Súmula 629 (ambas já descritas pelos colegas). Nesse tipo de questão é importante observar o ANO (1 ANO) -> Associações

  • QUESTÃO - As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.

     

    Certíssima a questão. 

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

     

    >> As associações (constituida e em funcionamento há 1 ano pelo menos)

    >> As associações fazem isso em nome próprio para defender direitos dos seus associados (substituição processual) 

    >> Não precisa de autorização dos associados (Súmula 629, STF) 

     

    MUITA ATENÇÃO! Existe uma pegadinha comum que o CESPE costuma fazer nesse tipo de questão, são elas:

                  >>> Trocar o tempo de funcionamento para 6 meses (Ou falar que não há nenhum tempo)

                  >>> Colocar entidade de classe, falando que essa que deve respeitar o prazo de 1 ano.

     

  • Para substituir, pode ir (Não necessita de autorização)

    Para representar, calma lá (Necessita de autorização)

  • ENTIDADES de classe também pode.

    Observação: pode se chamar de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

  • No MS coletivo a associação ou entidade de classe atua como substituto processual, por isso independe de autorização. Também não será impedimento a impetração em favor de apenas parcela dos associados.

  • Gabarito: CERTO. PRECISA de AUTORIZAÇÃO: quando atuarem em REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. NÃO PRECISA de AUTORIZAÇÃO: quando atuarem como SUBSTITUTOS PROCESSUAIS. A legitimação é sempre extraordinária.
  • dica: lembre que as entidades de classe não necessitam cumprir esse requisito de pelo menos um ano.

    Muitas questões do cespe tentam confundir associação x entidade de classe.

  • MS Coletivo

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.

    CERTO

    (Famosa questão aula.) O mandado de segurança coletivo trata de substituição processual, portanto independe de autorização - seja prévia, expressa ou o nome que for utilizado. Já no MS individual trata-se de representação processual, logo precisa de autorização. Para a impetração de MS Coletivo o art 5° tem algumas condições com as associações, sendo a questão do funcionamento há pelo menos um ano e a legalidade condicionais.

    Pega a Lógica:

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • MS coletivo é hipótese de substituição processual. Atuando em nome próprio, a associação irá defender interesse alheio. É desnecessária autorização dos associados. (Súmula 629 STF).

    Não confundir com a hipótese de representação prevista no art. 5º XXI, que exige a autorização dos representados.

    Substituição Processual → Desnecessária autorização

    Representação Judicial ou extrajudicial → Necessária autorização

  • Correto.

    MS coletivo independe de aceitação.

  • Representação -> autorização

    Substituição -> independe de autorização

  • A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que:  As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.

  • Devemos pensar assim: MS é para direito líquido e certo. Então claro que pode a associação impetrar MS Coletivo sem autorização prévia. Afinal, o direito é LÍQUIDO e CERTO. O que ela não pode é representar sem tal autorização dos filiados.

  • Em nome próprio significa que a associação vai substituir então não precisa de autorização dos seus associados.

ID
1261765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, 

        não há do que se falar em intervenção federal em município, veja o que diz a CF/88
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
        A União só intervirá nos municípios localizados em Território:
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
  • Na verdade a Uniao pode intervir nos municipios localizados em territorios... por isso n considerei essa afirmacao errada. 

    Sera q daria p recorrer c esse fundamento?

    PS: achei o "portugues" da questao bastante truncado ao final.

  • CF, art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

        I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

        II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

        III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


  • a união pode sim intervir em município,desde que estejam em territórios,questão fraca!!

  • O erro está em municípios apenas.

  • Também errei por conta da possibilidade de intervenção federal em municípios localizados em territórios federais. Já vi em outras questões a nossa querida CESPE, dando como correta questões desse tipo, exatamente por conta desta exceção. Vai entender!

  • Caros, 

    o erro da questão esta em dizer '' de provimento e representação do procurador geral da republica''

    dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF

    provimento = STF

    representação PGR

    so isso.

    o restante da questão esta correta.

    se tem exceção pode intervir.


  • A intervenção federal em Estado ou no DF por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis não abrange intervenção em Municípios, segundo reza o Art. 34, VII da CF/88.

  • Não vejo erro. Primeiro porque é possível a intervenção federal em municípios dos territórios, segundo porque "provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF." está de acordo com o previsto no art. 36 §3º, só que escrito em outra ordem.

  • A questão Q381196 da mesmíssima Cespe aduz que cabe intervenção federal em MUNICIPIO (apenas)...


  • Galera, nessa questão temos que levar em consideração a letra da constituição:

    Art. 34. A União não intervirá nosEstados nem no Distrito Federal, exceto para: (Ficam de fora os MUNICÍPIOS)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais(...) 

    A questão diz:

    A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.

    O único erro da questão foi em mencionar os municípios, pois implicitamente se trata de Município Estadual e não Federal. Quando coloco em sequência: Estado, DF e Municípios, estou falando de entes políticos. Logo Município aqui é ESTADUAL. A CF/ não prevê intervenção federal em Município estadual.

    O nosso erro (concursando) é querer viajar demais nas interpretações.  

  • UNIÃO só intervem em estados-membros , DF e municipios de territorio federal

  • Há intervenção federal nos municipios! ( localizados nos territorios federais.


     Mas não há intervenção federal nos municipios para assegurar a observância de principios constitucionais sensiveia!

  • A questão está ERRADA pelo simples fato de que a CF ao mencionar que a União pode intervir nos municípios, ela especifica que tipos de municípios e não generaliza, como podemos ver a seguir:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ...

    Dessa forma, quando o enunciado ao falar somente a palavra municípios, significa que esteja generalizando e não especificando. Sendo assim, a afirmativa é falsa.

  • Tentando contribuir...

    1º - A União pode intervir nos municípios localizados em Território Federal (art. 35 CF/88).

    O grande "x" da questão é do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF (art. 36, III, CF), que neste caso só poderá ocorrer "na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal". A questão trata de princípios constitucionais, por isso podemos desconsiderar a parte final do art. 36, III, CF "recusa à execução de lei federal", o que nos interessa saber é que o provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF somente ocorrerá na hipótese do art. 36, III, que expressamente remete para  art. 34, VII e esse dispositivo não trata dos Municípios localizados nos Territórios.

    RESUMINDO

    A União pode intervir, mas o Procurador-Geral da República não se manifesta nos casos de Municípios localizados nos territórios.

  • Art. 34. A União não intervirános Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    (...)

    VII - assegurar a observância dosseguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistemarepresentativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas daadministração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostosestaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção edesenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação daintervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral daRepública, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execuçãode lei federal.

    Portanto, o único erro da questão está em incluir a possibilidade de intervenção federal em municípios. Só estaria correto caso a intervenção federal ocorresse em nos municípios localizados em Território Federal e nas hipóteses previstas no art. 35 da Constituição Federal.

  • O erro da questão, na verdade, é dizer que caberá intervenção nos municípios se forem violados os princípios sensíveis. Não há essa previsão/possibilidade. Observem o art. 35

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Viram? Não é prevista a hipótese de intervenção por violação aos princípios sensíveis.  

  • De acordo com o art. 34, da CF/88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    No caso da inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, o art. 36, III, da CF/88, estabelece que a decretação de intervenção nos Estados ou Distrito Federal depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. 

    Não existe previsão de intervenção nos Municípios em caso de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis. Portanto, incorreta a afirmativa. O art. 35, da CF/88, prevê as hipóteses em que a o Estado intervirá em seus Municípios e a União em Municípios localizados em Território Federal. São elas: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    RESPOSTA: Errado
  • ... EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO FEDERAL...   ahh Jesus!!!  f o r ç a !

  • Parei no 'municípios'. Essa foi facil.

  • Cuidado, porque a União intervém em Municípios que fazem parte dos Territórios!

  • Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-DF / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros / Q381196

    Com base nos dispositivos constitucionais referentes à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, assinale a opção correta.

    d) A CF prevê hipótese de intervenção federal em município. (gabarito da questão: D)

    Provas aplicadas no mesmo ano: E AGORA JOSÉ?

  • MARCOS CABRAL, você está errado quanto à sua interpretação. O erro NÃO está na afirmação "de provimento de representação do PGR pelo STF" (que pela sua interpretação seria "de provimento do PGR" e de "representação do PGR", inexistindo tal atribuição [provimento] ao PGR e sim ao STF), pois a leitura correta seria "de provimento PELO STF de representação do PGR". Ou seja, o provimento, segundo a afirmativa, é do STF e a representação é do PGR. Não há essa inversão de conceitos. 

    O erro está na inclusão de intervenção federal nos Municípios pela União, visto que esta somente poderá fazê-lo nas taxativas hipóteses do art. 35, CF, e desde que seja em Município localizado em Território Federal. Não há possibilidade de a União intervir em Município localizado em Território Federal por violação de princípios constitucionais sensíveis.

  • ERRADO

    Galera, parem de viajar pela via láctea.

    Erro: A questão englobou os municípios no que não devia. Não existe previsão de intervenção nos Municípios em caso de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis (comentário da professora)

  • A União não intervém nos Municípios. (artigo 34, CF)

  • Cuidado! O professor já comentou e o erro é só um: não há previsão de intervenção em município  (seja pela União ou por Estado)  "por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis". Tal previsão só consta no art. 34, que traz os casos de intervenção nos Estados e DF. Ou seja, a União pode intervir em município,  mas só nos temos e motivos insculpidos no rol do art. 35 da CRFB.

  • 1) Decretação de Intervenção Federal em Estado ou DF por Inobservância dos Princ. Const. Sensíveis

    ----> Dependerá de Provimento de Representação do PGR pelo STF. (Art. 36, III CF)

     

    2) Decretação de Intervenção Federal em Município localizado em Território Federal

    -----> Dependerá de provimento de Representação do PGJ pelo TJ. (Art. 35, III)

    E zefini

  •  

    Na questão Q413466 a banca considerou correta a intervenção estadual no município com base no artigo 34, VII, a, da CF "forma republicana, sistema representativo e regime democrático"

    O fundamento da questão foi: 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição  Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Lógica: como o poder constituído derivado decorrente deve observar os princípios da CF logo os municípios tb devem, implicitamente,  respeita-los, autorizando, portanto,  a intervenção do estado no município.  

     

    PS.  A questão que citei como referência pedia o entendimento do stf sobre o tema. Essa questão está errada porque fala em intervençao federal em município.

  • Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles presentes no art. 34, VII. Tal artigo trata apenas das hipóteses de intervenção da União em Estados/DF, não havendo que se falar em Municípios, cujas hipóteses de intervenção Estadual ou Federal (quando localizados em territórios) estão elencadas em outro artigo (art. 35).

     

    1 - RESUMO SOBRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

     

    Sensíveis: Estão elencados no art. 34, VII, da CF: forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação;

     

    Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

     

    Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

     

     

    2 - RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF (art. 34): manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios (art. 35):  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

                                                      

    GABARITO: ERRADO

  • O cara pega o comentário do professor, copia, cola.

  • Atenção para a diferença entre o art. 34 e o art. 35 da Constituição Federal. 

    A previsão dos princípios constitucionais sensíveis consta no art. 34, inciso VII da CF/88 que, interpretado em conjunto com o art. 36, inciso III, CF/88 revela que o procedimento cabível é o do provimento de representação do PGR pelo STF: 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    A Constituição realmente prevê a possibilidade de intervenção da União nos Municípios, mas isto quando estiverem estabelecidos em Território Federal -  o que confirma as demais questões da CESPE. No entanto, neste caso específico, a própria Constituição equiparou com a intervenção estadual nos Municípios. Ou seja, o regramento é o do art. 35 da CF/88 (e não o do art. 34): 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Realmente, erro por desatenção tivera eu prestado atenção na parte município, acertaria.

    sigamos adelante focado!!!!

  • Não existe previsão de intervenção nos Municípios em caso de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis. Portanto, incorreta a afirmativa. O art. 35, da CF/88, prevê as hipóteses em que a o Estado intervirá em seus Municípios e a União em Municípios localizados em Território Federal. São elas: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    RESPOSTA: Errado

  • Observação Geral - Intervenção Federal

     

    A Intervenção Federal pode ser Espontânea (também chamada de Discricionária) ou Vinculada (às vezes é chamada de “Provocada”).

     

    - Intervenção Federal ESPONTÂNEA – o Presidente da República age de ofício; (Se for Intervenção Estadual - a competência é do governador do Estado).

     

    - Intervenção Federal VINCULADA (ou Provocada) – O art. 36 da Constituição Federal, expressa de quem depende a Intervenção Federal em cada caso:

    --> Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação – depende da solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido; caso a  a coação seja exercida contra o Poder Judiciário, depende de requisição do Supremo Tribunal Federal.

     

    --> no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária – depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    --> no caso de recusa à execução de lei federal ou inobservância dos princípios constitucionais sensíveis (vide observação ao final da explicação) – depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

    Obs: o conjunto de princípios constitucionais previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição é chamado de princípios constitucionais sensíveis.

     

    Boa Sorte !

    Fontes:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    http://sapodavez.blogspot.com.br/2013/07/dica-de-constitucional-intervencao.html

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    Pinho, Rodrigo César Rebello. Da organização do Estado, dos Poderes, e histórico das Constituições– 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 18).

  • Não existe previsão de intervenção nos Municípios em caso de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis.

  • Meus caros, para a questão ser considerada certa, quando o assunto for União intervindo em Município, deverá estar descrito "Município pertencente ao Território", pelo fato de tal situação mencionada ser a exceção, já que a regra é União não intervir em Município.

    Forte abraço, cidadãos de bem!

  •    A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em  NENHUMA hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.

     

    INFORMAÇÕES EXTRAS

    SE O TJ LOCAL NÃO ENTENDER QUE É CASO DE INTERVENÇÃO, CABE RE?  Não, pois se trata de uma decisão político-administrativa que não tem caráter jurisdicional.

    QUEM PROMOVE A INTERVENÇÃO?

    UNIÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESTADOS - GOVERNADOR - INTERVENÇÃO ESTADUAL

    VIA DECRETO DE INTERVENÇÃO

  • Suzane Richthofen virou concurseira kkkkkkkkkkkkkk eu me divirto muito aqui além de sofrer.

  • Prezados, 

     

    acredito que o erro da questão pode consistir em dois pontos:

    1) não especificar que os Municípios sujeitos à intervenção federal devem estar localizados em Território federal;

    2) cravar de forma peremptória que a representação para intervenção federal sobre Municípios seria apenas do PGR.

     

    Se pelo artigo 33, §3º da CF, os Territórios federais com mais de 100 mil habitantes deverão ter Judiciário de 1º e 2º grau, bem como membros do Ministério Público, não seria absurdo o raciocínio da banca de considerar que a representação interventiva sobre Municípios em Territórios com essa característica possa partir do PGJ do Território.

  • Pessoal, fazendo as questões que versam sobre a (im)possiblidade de intervenção da União em Municípios, pude perceber o seguinte:

     

    Se o CESPE não fala nada sobre municípios localizados em territórios, ele está cobrando a regra geral, ou seja, NÃO É POSSÍVEL intervenção da União em Municípios. 
    Se ele quer cobrar acerca da exceção, ele menciona que os municípios localizam-se em territórios. 

     

    Menciono isso porque nós, estudantes, temos o péssimo hábito de "procurar chifre em cabeça de cavalo". 

     

    Segue algumas questões do CESPE acerca do tema: 

     

    11 - A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em nenhuma hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.
    GABARITO: CERTO

     

    12 - A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.
    GABARITO: ERRADO

     

    28 - Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    GABARITO: ERRADO

     

    30 - Ao dispor a respeito do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a CF afastou o direito de secessão das unidades da Federação, podendo a União, quando demonstrada a intenção de rompimento do pacto federativo, intervir nos municípios para manter a integridade nacional.
    GABARITO: ERRADO

     

    34 - A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais
    GABARITO: CERTO

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-PI Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

    Segundo a jurisprudência do STF, é possível a intervenção estadual em município para assegurar a


    A observância do regime democrático e do sistema representativo.
    B prestação de contas da administração pública e afastar a prática de atos de corrupção.
    C observância dos direitos da pessoa humana e inibir a prática de atos de improbidade.



    D observância da autonomia municipal e afastar a prática de atos de corrupção.



    E observância da forma republicana e restabelecer o pagamento de débitos previdenciários.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: A

  • A União não pode intervir no Município.

  • Inobservância de princípios constitucionais sensíveis ---União intervindo nos Estados/DF -----Provimento de representação pelo STF do PGR. Inobservância de princípios sensíveis da Constituição Estadual ----Estados intervindo em municípios ----Provimento de representação pelo TJ do PGJ.
  • Interpretei além da questão, pois levei em conta os casos de intervenção federal em município localizado em território federal. Mas quando se fala somente "município" a questão se refere à regra.

  • Esse é o problema do CESPE. O aluno é obrigado a adivinhar o que o examinador quer ouvir. Se temos na letra de lei a possibilidade de haver municípios de territórios federais, não custa nada o examinador explicitar na questão EXATAMENTE como quer que o aluno a interprete, e não que o mesmo tente adivinhar o que o examinador quer.

    É isso o que aprendemos quando estudamos a Didática do Ensino Superior. Para colaborar para o aprendizado do aluno e não para confundí-lo ou deixá-lo inseguro. Um bom professor costuma não gostar desse estilo 'Certo e Errado' do Cespe. Acho esse tipo de conduta uma falta de respeito com o concurseiro/aluno que se prepara com afinco para fazer uma prova indigna de sua dedicação.

    Pronto, falei!

  • De fato, poderá haver intervenção da União em municípios localizados em territórios federais. Ocorre que a inobservância de princípios constitucionais sensíveis (aqueles do art. 34, VII, CF) é hipótese de intervenção federal em ESTADOS E DF. Os fundamentos para a intervenção federal em município são os mesmos que os fundamentos para a intervenção estadual em seus municípios (art. 35, CF).

  • Não existe previsão de intervenção nos Municípios em caso de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis.

  • O examinador não disse que era Município de um Território. Então, logicamente, vamos para a regra: não haverá intervenção federal em Municípios.

  • não haverá intervenção federal em Municípios.

  • ESSA BANCA GOSTA DE TIRAR ONDA COM A NOSSA CARA!

    quando a questão está incompleta eles colocam o resultado que acharem melhor.

  • Não existe intervenção federal em municípios localizados dentro dos estados-membros.

    Existe apenas intervenção estadual.

    Intervenção federal nos municípios só acontece se o município estiver localizado dentro de um território federal.

  • errado Regra : união não intervém em municípios Exceção: quando os Territórios tiverem municípios, a União poderá intervir . Bons estudos
  • A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.|(errado)

    outra questao que vai te ajudar

    A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em nenhuma hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.

    (certo)

    obs: A União só intervém em municípios localizados em território federal.

    outra questão que vai te ajudar

    Cabe ao estado intervir em seus municípios, assim como à União nos municípios localizados em território federal, caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (certo)

  • estados ou municípios em territórios federais

    princípios sensíveis --> PGR -- STF --> PRESIDENTE

    municípios

    princípios sensíveis em constituição estadual

    PGJ --> TJ --> GOV

    ambas hipóteses de intervenção provocado por representação, vincula o PRESIDENTE e o GOVERNADOR

    decisão do STF e TJ irrecorrível

  • A decretação da intervenção federal em estado, no Distrito Federal ou em município, por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis, dependerá do provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF.

    ERRADO. Não pode intervenção federal em município.

    # a União pode intervir em município localizado em Território, mas obviamente não era o caso. Não problematize.


ID
1261768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

A criação de lei estadual sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias deve ater-se a aspectos suplementares, haja vista a existência de norma geral no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios - STF

      É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Pois trata de competência privativa da União.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

        XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    Porém a Súmula Vinculante n°2 impede que seja criada lei estadual sobre tal assunto:"É inconstitucional  a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
  • O X da questão nem está nessa súmula citada pelos colegas. A competência q enseja norma geral da União é a prevista no art. 24:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    O art. 22 é competência privativa (XX - sistemas de consórcios e sorteios) e, sobre ela "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Portanto:

    Competência privativa - LC autoriza Estado a legislar sobre questões específicas

    Competência concorrente - União se limita a estabelecer norma geral.



  • Alguém pode me ajudar? eu entendo que a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias é privativa da união , ela edita normas gerais e específicas sobre isso, e pode delegar as específicas por LC aos Estados , então porque a questão esta errada? No caso legislar de forma suplementar é diferente de legislar sobre questões específicas?

    Obrigada 

  • Os estados podem legislar para suplementar normas gerais.

  • Larizza, boa tarde....

    A súmula vinculante n ° 2 diz que:

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • Acredito que o erro esteja em chamar de competência concorrente aquilo que é  privativa (sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loteria).

    Se estou equivocado me mande uma mensagem.

  • Art. 22, inc. XX - competência privativa da União. A competência da União não se restringe a normas gerais, podendo lei complementar autorizar aos Estados a legislar sobre materiais relacionadas neste artigo(art.22).

  • Errado.

    Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
  • Errado.

    Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Mais informações, vide comentário abaixo, que descaradamente copiou o meu.

  • GAB - E


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias re-lacionadas neste artigo."


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Note que, na competência privativa da União, a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar especificamente (via delegação). Já a competência suplementar do Estado é em relação as competências concorrentes entre a União, os Estados e o DF. 


    Dessa forma, a referida questão mistura a competência privativa e concorrente da União, sendo que na privativa o Estado legisla especificamente e na concorrente, legisla suplementamente.


    Além disso, temos a Súmula Vinculante n° 2 que impede que seja criada lei estadual (específica) sobre tal assunto:

    Súmula Vinculante - 2: É inconstitucional  a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


  •  

    ERRADO. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF). Seguindo essa diretriz constitucional o STF editou a Súmula Vinculante n° 2, que dispõe o seguinte: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Gabarito: Errado

     

    Nos termos do artigo 22, XX da CF e da SV - 2 do STF:

     

     

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;"

     

     

    "Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias."

  • Felipe Vale, perfeito comentário, exceto que a conjunção porém dar ideia de contrário.

  • Gab. 110% Errado.

     

    É de competencia privativa da União.

  • PRIV. DA UNIÃO.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

        XX - sistemas de consórcios e sorteios;


    Porém a Súmula Vinculante n°2 impede que seja criada lei estadual sobre tal assunto:"É inconstitucional  a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • ERRADO

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante 2), eis que compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22, XX).

  • 57 A União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de sistemas de consórcios e sorteios, inclusive os relacionados a atividades esportivas. Gabarito oficial certo, alguém ajuda?

  • Solit Un

    A questão fala em "aspectos suplementares" próprio da Competência Concorrente. E observando o art. 24 não há essa possibilidade.

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO DO STF

    Em 30/09/2020 o STF entendeu que os estados podem sim instituir suas loterias, só não podem dispor sobre as regras delas, o que seria competência privativa da União. A lei estadual deve limitar-se a apenas instituir o serviço de loteria.

    Mais informações: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf

  • Errado.

    Lei estadual não pode dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • E competência privativa da união : legislar sobre consórcios , sorteios , bingos , registros públicos , logo , essa lei estadual nada vale . Precisa de LC editada pela união para prever isso

ID
1261771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

Não fere o pacto federativo a edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional, que autorize os estados a legislar sobre questões específicas abrangidas em matéria de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Guerreiros, questão Certa.

    segundo a CF, em seu Art. 22 (que traz as competências legislativas privativas da União). 

    Parágrafo único. ''Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.''

    Lembrando que tal autorização pode ser dada apenas aos ESTADOS, e não aos Municípios, como já cobrado em prova:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os estados e os municípios a legislarem sobre questões específicas de comércio exterior (ERRADA)

    Bons estudos!

  • Caio é o artigo 22, parágrafo único da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Foco, força e Fé :-)

  • Como assim edição de lei pelo Congresso ?? rsrs eu errei por causa disso. entendi não. =/

  • Ana Carolina,

    Quando se fala em Lei Federal Complementar ou ordinária, ela poderá se de iniciativa do senado ou pela câmara e deverá ser aprovada nas duas casas, ou seja, no Congresso Nacional. O restante está bem detalhada nos comentários dos colegas.

  • é q eu não sabia q era o congresso q fazia, sei lá, me confundiu. rs

  • Não fere o pacto federativo a edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional, que autorize os estados a legislar sobre questões específicas abrangidas em matéria de competência legislativa privativa da União.

    o pacto federativo não!

  • Não quero ser repetitivo, mas essa questão não basta a teoria, tem que mostrá-la e depois levá-la para o campo prático.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... (aí aqui tem um monte) - Com exceção das de direitos sociais (saúde...educação), as de 3ª geração (Meio ambiente... Defesa do consumidor); As da pólicia Civil e da organização da estrutura da justiça (defensoria...etc.); e mais alguns como orçamento.. previdenciario, urbanisttico... FUTPE.

    Enfim: tem direito penal, processo, contratos de licitação, trabalho, eleitoral, espacial....

    Aí chega no parágrafo único e fala:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que ele quer dizer com isso? É simples:

    Imagine que é criada uma lei que fale de 4 assuntos.
    Assunto 1; Assunto 2; Assunto 3; Assunto 4

    Aí, imagine que no assunto 4, os deputados e senadores do Congresso Nacional não entram em consenso, mas não querem atrasar mais o lançamento da lei. O que eles fazem?

    Colocam o assunto 4 de uma maneira bem branda, genérica, e criam uma LC (Lei complementar) que autorize os estados a legislar sobre essa questão específica.

    Entenderam? Acabei praticamente reproduzindo a questão.

    Gabarito: Certo.

  • Certo

    Da leitura do parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal há uma permissão legal para que a União através de Lei Complementar aprovada pelo Congresso Nacional autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias tratadas no corpo do artigo.

    No inciso I do artigo 22 da Carta Magna há a matéria Direito penal, no entanto, para que se admita a criação de lei, o parágrafo único estabelece que deve ser sobre um ponto específico. Antes de se perquirir qual a questão específica, é importante lembrar que, para se admitir o ato de criação da lei deve ser respeitar o princípio que estabeleceu a própria repartição das competências, que é o da preponderância dos interesses, assim como se optou por determinar os poderes de competência da União, ficando os Estados com as competências remanescentes.


    Sob o parâmetro fornecido pelo princípio da preponderância dos interesses, cabe a União legislar sobre relevante interesse nacional. O crime bárbaro cometido contra a criança João Hélio, assim como inúmeros outros, não só no Estado do Rio de Janeiro, mas em todo território nacional atormentando a sociedade brasileira, em virtude da deficiência Estatal em garantir a Segurança Pública, são questões relevantes e urgentes do interesse nacional.


    Dessa forma, não poderão os Estados legislarem sobre questões de interesse nacional, como a criminalidade, tampouco, ser considerada ponto específico, pois lhe falta competência constitucional. As questões regionais e específicas poderão ser autorizadas pela União, mas não questões como a redução de maioridade penal para responsabilização criminal de menores infratores, por mais grave que sejam os crimes cometidos pelos mesmos, pois ultrapassa a competência constitucionalmente conferida aos Estados.

  • CORRETA!!!

    (CESPE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 1 2009) Lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. C
  • É justamente isso, os Estados e DF só podem legislar sobre matérias de competência privativa da União quando autorizados por Lei Complementar.

    Questão : CORRETA.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • CERTÍSSIMA.rumo ao sucesso.

  • Boa tarde,

     

    Nao fere, uma vez que as competências legislativas privativas da União podem ser delegadas através de LC;

     

    Bons estudos

  • o congresso pode autorizar um estado legislar sobre competências privativas da União.

  • Caio é o artigo 22, parágrafo único da CF:

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    É o que estabelece o Federalismo Cooperativo.

  • Competência privativa poderá ser delegada

  • Privativa pode.

    Exclusiva não.

  • Item certo, lembrem que a União tem competência para legislar sob norma geral, enquanto os Estados têm competência para legislar sob assuntos específicos.

  • Com referência à organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Não fere o pacto federativo a edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional, que autorize os estados a legislar sobre questões específicas abrangidas em matéria de competência legislativa privativa da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Congresso nacional chegou a dar frio na coluna kkk
  • Atenção para o último inciso acrescentado em 2021 (estado de calamidade pública de âmbito nacional):

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (no próximo comentário...)

  •  (estado de calamidade pública de âmbito nacional - continuação):

    Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G.

    Art. 167-C. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.

    Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

    P único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195.

    Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 .

    Art. 167-F. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B:

    I - são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito, bem como sua verificação;

    II - o superávit financeiro apurado em 31/12 do ano imediatamente anterior ao reconhecimento pode ser destinado à cobertura de despesas oriundas das medidas de combate à calamidade pública de âmbito nacional e ao pagamento da dívida pública.

    § 1º Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional...


ID
1261774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é dizer que a forma federativa é de governo. Na verdade, é forma de Estado.

  • CF/88

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;


  • Federação é forma de Estado e não de governo.

  • Forma de governo - República

  • QUESTÃO ERRADA.

    Escorreguei bonito nessa casca de banana, mesmo com o mnemônico abaixo fresquinho na memória, rs.

    CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO

    SIGO O PRESIDENTE--> SIstema de GOverno PREsidencialista.

    FOGO NA REPÚBLICA--> FOrma de GOverno REpublicana.

    FORMA DE ESTADO--> FEderação.

    REGIME POLÍTICO--> Democrático.


  • Forma federativa (estado) ... não (governo) palhaçada hein!

  • Show de questão! Quebrou a previsibilidade. E ainda presenteou os mais atentos!

  • Eles fazem esse tipo de questão para analista do legislativo e uma de controle de constitucionalidade para técnico. Bom patrão.

  • triste. enquanto a fcc tá tentando evoluir, o cespe retrocedendo.


  • HAHAH NÃO FUI O ÚNICO A ERRAR...

  • QUESTÃO ERRADA.



    FOGO NA REPÚBLICA--> FOrma de GOverno REpublicana.


  • O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    A afirmativa está incorreta ao mencionar "forma federativa de governo". A federação é forma de Estado. A forma de governo, no Brasil, é a república e o sistema de governo é presidencialista.

    RESPOSTA: Errado


  • Eu tenho que vou ser nomeado! 

    : Forma de Estado (deração) 
  • # CADERNO - FLÁVIO MARTINS:


    # FEDERAÇÃO (arts. 18 a 36 da CF):


    a) Forma de Estado: Federação x Estado Unitário.

    a.1) Federação : É a união de vários Estados, cada qual com uma parcela de autonomia.

    a.2) Estado Unitário: consiste em um comando central único, que pode ser descentralizado administrativamente e politicamente.

    - O Estado Brasileiro é uma Federação, a qual é uma cláusula pétrea.


    b) Forma de Governo: República x Monarquia.

    b.1) República: O governante é um representante do povo, por ele escolhido, para um mandato determinado.

    b.2) Monarquia: O governante adquire o poder pela sucessão hereditária.

    - A República não é uma cláusula pétrea expressa na CF, trata-se, na verdade, de uma cláusula pétrea implícita (maioria da doutrina + STF).


    c) Sistema de Governos: Presidencialismo x Parlamentarismo

    c.1) Presidencialismo: O chefe de governo é um Presidente, escolhido pelo povo, para um mandato determinado.

    c.2) Parlamentarismo: O Chefe de governo é o 1º Ministro, escolhido pelo parlamento e sem mandato determinado (enquanto mantiver a maioria no parlamento).

    - O Presidencialismo não é cláusula Pétrea. O Brasil pode mudar para parlamentarismo.


    Go, go, go...

  • Amigos nós estamos numa empreitada realmente muito difícil (aprovação). Diga-me, quem souber, o que acrescenta uma pegadinha como essa vinda na questão em discussão. É difícil.  

  • A questão erra ao falar "forma federativa de governo", na verdade é forma federativa de estado, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; O Federalismo Brasileiro; 

    A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.

    GABARITO: CERTA.

  • Acertei a questão pelo seguinte raciocínio:

    As "Cláusulas Pétreas" são limitações materiais EXPRESSAS na CF.

    Já a FORMA e o SISTEMA DE GOVERNO, são limitações materiais IMPLÍCITAS (tácitas), logo não se trata de cláusula pétrea.

  • Art. 60, § 4º, CR/88. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Voto periódico: aquele que se processa regularmente, em períodos constantes, definidos em lei, para não permitir a perpetuação de um governante no cargo.

    Monarquia: Governo do Morarca. É a forma de governo em que o poder é transmitido ao longo da linha sucessória. Princípios básicos: hereditariedade e vitaliciedade.

    República: Governo do Povo. É a forma de governo em que um ou vários indivíduos, eleitos pelo povo, exercem o poder por tempo delimitado, previsto em lei.

    Cláusulas pétreas: É o conjunto de normas e valores considerados intangíveis por determinada Constituição.

    Se a CR/88 considera intangível o voto periódico, considera intangível também a forma republicana de governo, que é a única compatível com o voto periódico.

    Por fim, se cláusula pétrea é o núcleo considerado intangível por uma constituição, a República é cláusula pétrea na CR/88.

    Conclusão: Se a questão trocasse "federativa" por "republicana", estaria correta, pois a forma de governo é cláusula pétrea.

  • Quando vi "forma federativa de governo" marquei errado.

    Questão apenas para pegar na desatenção do candidato.Não fiquem triste com essas questões, são elas que separam os que treinam fazer questões dos demais candidatos que ficam apenas na teoria.
    Separa o candidato estrategista da vala comum.
    Adoro essas questões e as separo em cadernos específicos para revisar e ir pegando o jeito.


  • Uso a simples técnica para não esquecer:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

    REPÚBLICA/GOVERNO E FEDERATIVA/ESTADO.

  • Mas se forma federativa de governo não existe, então o Congresso não pode deliberar sobre ela, já que o parlamento não pode legislar sobre coisas inexistentes...

    Logo, alternativa Correta, oras....
  • República Federativa do Brasil


    Forma de Estado (Estado federado x Estado unitário): Federação (Estado Federado)


    Forma de Governo (República x Monarquia): República


    Sistema de Governo (Presidencialismo x Parlamentarismo): Presidencialismo
  • Forma federativa de ESTADO e não de governo, como afirma a questão.

  • Federativo é o Estado!!!


  • forma de governo é república, monarquia...


  • Forma Federativa de Estado. 

  • Questão "Pega desatento"

  • É isso mesmo pega desavisado. Eu

  • Questão ordinária!

     

  • Quando vejo uma questão dessas, aumento em 6 meses a expectativa para aprovação..

  • Rindo até 2020 com essa questão.

     

    Putz, pensei que eu era BURRO, mas já vi que sou mais DESATENTO do que BURRO. Forma Federativa de Governo? onde já se viu isso.

     

    Forma de Estado - Federado

    Forma de Governo - República

    Sistema de Governo - Presidencialismo

     

    Que maldade foi essa!

  • Nossa mano...Desse jeito eu não sou aprovado nem em eleição pra síndico do meu condomínio!

    Que desatenção!

  • Imagina depois de horas de prova vc se depara com uma casca de banana dessas kkkkk
  • Gabarito E.

    O erro da questão é dizer que a forma federativa é de governo. Na verdade, é forma de Estado. CF; Art. 60; § 4º.

     

  • Gab. 110% Errado.

     

     

    Sistema de Governo: Presidencialista

     

    Forma de Governo: Repuclicana

     

    Forma de Estado: Federativo

     

    Regime Político: Democrático

  • A CESPE trocou a palavra ESTADO por GOVERNO!

  • Errado. 

     

    Alguns Bizus que ajudam:

     

    Cláusulas Petreas: FODI VOSE

     

    FO -  Forma de Estado

    DI - Direitos Individuais

    VO - voto secreto universal e periódico (Cuidado o voto obrigatório NÃO é cáusula pétrea)

    SE - separação dos poderes 

     

    OUTROS:

     

    Forma de Estado : FEFE -  FEderação

    SIstema de GOverno: SIGO o Presidente - presidencialista

    FOrma de GOverno - FOGO na REpública - República

  •  forma federativa de ESTADO.

  • Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea. Errado! Questão de atenção.. trocou a palavra "Estado" por "governo".

     

    O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

  • O Estado "FEDE"...

  • ERRADA

    Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea

    Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado, por se tratar de cláusula pétrea

  • PARA COMPLEMENTAR!

     

    Pessoal, aproveito a questão para trazer um questionamento de 2015 que a depender da assertiva, pode ser considerado correto:

     

    ·        CESPE - 2015 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    As formas de Estado e de governo adotadas na CF são consideradas, devido a previsão expressa, cláusulas pétreas - GABARITO INCORRETO.

     

    Até aí tudo bem, as questões se equivalem. Ocorre que no comentário do professor, há a seguinte ressalva: PARTE DA DOUTRINA CONSIDERA A FORMA DE GOVERNO COMO CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA, SENDO QUE CASO A ASSERTIVA NÃO TROUXESSE A FRASE "DEVIDO A PREVISÃO EXPRESSA", PODERIA SER CONSIDERADA CORRETA!

     

    EM FRENTE!

  • Forma de Estado: Estado Federal

    Forma de Governo: Governo Republicano

    Sistema de Governo: Sistema Presidencialista.

  • CESPE sendo cespe!

  • sutil e do mal essa questão hahah

  • Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    FOCO DELTA SP/MG/RJ/DF

  • FEDE REGO!

    Forma de Estado: FEDEração (cláusula pétrea)

    forma de GOverno: REpública

  • Para resolver essa questão, temos que relembrar quais são as cláusulas pétreas previstas expressamente no art. 60, § 4º, da CF/88: (i) a forma federativa de Estado; (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico; (iii) a separação dos Poderes; e (iv) os direitos e garantias individuais. Após essa análise, podemos concluir que o examinador tentou lhe confundir misturando os termos. A afirmativa está incorreta ao mencionar "forma federativa de governo", já que a federação, que é forma de Estado, é que é cláusula pétrea expressa. A forma de governo, no Brasil, é a república e o sistema de governo é o presidencialista. Não foram enunciados como cláusulas pétreas.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • Forma de Estado: FEDEração (cláusula pétrea)

    forma de GOverno: REpública

    Gostei (

    1

    )

  • Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo (DE ESTADO), por se tratar de cláusula pétrea.

  • Isso que eu chamo de pegadinha do malandro rsrs

  •  São as cláusulas pétreas previstas expressamente no art. 60, § 4º, da CF/88:

    (i) a forma federativa de Estado;

    (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico;

    (iii) a separação dos Poderes; e

    (iv) os direitos e garantias individuais.

    O sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismos) não é cláusula pétrea.

    Já em relação a forma de governo, que também não é uma cláusula pétrea expressamente descrita no art. 60, § 4º, CF/88, segundo a doutrina majoritária, apesar de não ser cláusula pétrea, não poderia ser modificada por Emenda Constitucional. Isso porque a alteração da forma republicana para a monárquica afrontaria uma cláusula pétrea expressa, que é o voto direto e periódico. Não há possibilidade de compatibilização do voto direto e periódico com a forma monárquica (na qual não há eleição e o cargo é vitalício).

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    A afirmativa está incorreta ao mencionar "forma federativa de governo". A federação é forma de Estado. A forma de governo, no Brasil, é a república e o sistema de governo é presidencialista.

    RESPOSTA: Errado

  • Forma Federativa de Estado.

  • A frase seria correta se estivesse da seguinte forma: Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado, por se tratar de cláusula pétrea.

  • Gab: ERRADO 

    ---> Forma de Estado = FEderação

    ---> Forma de govERno = REpública

    ---> Sistema de governo = PreSidencialiSta

    ---> Regime POlíticO = Estado DemOcráticO 

    ---> Soberania: RFB

    ---> Autonomia: U, E, DF e M

  • Forma Federativa de Estado que é CLÁUSULA PÉTREA.

    GAB.: ERRADO

  • Famosa falta de atenção...

  • Famosa falta de atenção...

  • FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

  • Assertiva: ERRADA

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Agência Senado

    Como se vê a questão trocou a forma federativa de Estado por forma federativa de Governo e isso tornou a assertiva errada.

  • Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cai igual um patinho .....

    segue o jogo

  • GABARITO: ERRADO

    BASTA LEMBRAR QUE:

    DEPOIS DO E VEM O F

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇAO

    FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO.

  •  CLAÚSULAS PETRÉAS (FODIVOSE) ****

    FORMA DE ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS 

    VOTO SECRETO, DIRETO, UNIVERSAL

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Repare a afirmação da banca! Não é forma federativa de governo, e sim forma de estado

  • Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado, por se tratar de cláusula pétrea.

  • GOVERNO NÃO => FORMA DE ESTADO, FEDERATIVA.

  • Gab: Errado

    Bizu para matar questão:

    Cláusulas pétreas:

    FORMA DE ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS 

    VOTO SECRETO, DIRETO, UNIVERSAL

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Forma de Estado: Federação

    Regime Político: Democracia

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

  • O estado fede (forma de estado é a federação), a república é fogo (forma de governo é república), o presidente é sistemático (sistema de governo é o presidencialismo) e o regime é democrático.

  • CESPE: A separação entre os Poderes e o sistema presidencialista de governo foram erigidos pela CF à categoria de cláusula pétrea. ERRADO

    Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    I - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a SEparação dos Poderes;

    IV - os DIreitos e garantias individuais.

    Somente a Forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea e não a forma de governo que, no caso do Brasil, é o presidencialismo.

  • Forma Federativa de ESTADO!!!!

  • Eu caí bonito nessa!

  • Gabarito: ERRADO

    O desatento passa batido!

  • São cláusulas pétreas:

    "FODI VOSE"

    >> FOrma federarita de Estado;

    >> DIreitos e garantias individuais;

    >> VOto secreto, direto, periódico e universal;

    >> SEparação dos poderes.

  • Cláusulas Pétreas:

    • Forma Federativa de Estado;

    • Voto direto, secreto, universal e periódico;

    • Separação dos Poderes;

    • Direitos e garantias individuais.
  • febe tife

  • Pior é você ler na sua cabeça forma federativa de estado, sem ler direito o que a alternativa fala kkkk

  • Que questão s a c a n a

  • PEGADINHA. Forma de Governo diferente de Forma de Estado.

  • É muita apelação kkk. A questão não quer saber se vc sabe , mas tentar fazer pegadinhas kkkk
  • GAB: ERRADA

    O erro da questão é dizer que a forma federativa é de governo. Na verdade, é forma de Estado.

    Siga: @veia.policial

  • ... FORMA federativa DE GOVERNO (REPÚBLICA) ...

    A forma de governo no Brasil = república e o sistema de governo= presidencialista.

    Ambos podem ser mudados por emendas.


ID
1261777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

Comissão mista de congressistas deverá analisar e dar parecer acerca das medidas provisórias antes da deliberação do plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, e é incabível sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, §9° e §5°, da CF/88 a MP provisória deverá passar pela Comissão Mista de Constituição e Justiça, em sendo aprovada seguirá para votação em cada uma das casas legislativas.

  • CF

    Art. 62 (...)

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    ---

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Aprovação integral no Congresso Nacional:

    1) Aprovação na Câmara dos Deputados: Primeiro analisam os pressupostos de admissibilidade e depois o mérito (art. 62, §8º da CF). A aprovação depende de maioria simples.

    2) Sendo aprovado na Câmara, segue ao Senado: No Senado também, antes de analisar o mérito, serão examinados os pressupostos e a aprovação depende de maioria simples.

    3) Aprovada a medida provisória: Será convertida em lei com o número subseqüente da casa, pois se implementou a condição futura.  Tendo em vista que a redação da lei é idêntica a da medida provisória, não há necessidade de sanção.

    4) A lei será promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional e publicada pelo Presidente da República. Não há qualquer interrupção de vigência e eficácia.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/processo_legislativo.htm

  • Alguém explica o "e é incabível sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto"? Grato!

  • "Não cabe sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto", ou seja, medida provisória que não sofreu emenda em nenhuma das Casas e caso sofra essa não seja substancial. Logo, após votada pelas Casas torna lei na integra, não necessitando de sanção presidencial.

  • Vejamos: emitido o parecer,  o plenário das Casas Legislativas, iniciando-se pela Câmara dos Deputados,  examinará a medida provisória e:

    a) na hipótese de ela ser integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado Federal a promulgará,  remetendo-a para publicação (observa-se que, nesse caso,  não haverá possibilidade de sanção ou veto por parte do Presidente da República,  uma vez que a medida provisória foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos)

    gab certo

  • Não é cabível sanção presidencial em MP em hipótese alguma. PR só sanciona ou veta projeto de Lei (ordinária ou complementar). 

    PR não sanciona/veta: LD,DL,Resoluções,MP,EC

  • Errei.. rs.. Mas acho que entendi, só há a sanção no caso de a MP houver sofrido emenda, do projeto de lei de conversão. Está certo isso?

  • O comentário do GOKU está incorreto.

    Se houver emendas ao texto da MP, e as emendas forem aprovadas, o PLV (projeto de lei de conversão) deverá ser encaminhado para sanção/veto por parte do Presidente da República, seguindo o mesmo rito de uma lei ordinária.

    Neste sentido, vide §12 do Art. 62 da CF:

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(Grifado)


    Não haverá sanção/veto: (1) se não houver emendas, ou (2) se as emendas forem rejeitadas.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    "O art. 6º da Resolução nº 1 de 2002 do Congresso Nacional, que permite a emissão do parecer por meio de Relator nomeado pela Comissão Mista, diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, é inconstitucional. A Doutrina do tema é assente no sentido de que 'O parecer prévio da Comissão assume condição de instrumento indispensável para regularizar o processo legislativo porque proporciona a discussão da matéria, uniformidade de votação e celeridade na apreciação das medidas provisórias'. Por essa importância, defende-se que qualquer ato para afastar ou frustrar os trabalhos da Comissão (ou mesmo para substituí-los pelo pronunciamento de apenas um parlamentar) padece de inconstitucionalidade." (STF, ADI 4029/AM, Rel.  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2012).

  • Uma outra maneira de explicar é que a Medida Provisória é feita pelo Presidente da República e caso seja aprovada em ambas as Casas no seu TEXTO ORIGINAL (ou seja, sem emendas), não há porque esse projeto voltar para o Presidente para sanção. Dessa forma, o projeto será enviado para as duas Mesas para promulgação e publicação. (tentei explicar sem precisar colocar todos os detalhes...)

  • Excepcionalmente o PR poderá sancionar, caso a MP seja aprovada com alteração no texto.

  • Essas questões da Câmara dos Deputados são de encabular. Podem parar para notar, em todas as matérias.

  • Complementando...

     

    Quando o Congresso Nacional aprova uma medida provisória sem alteração do texto adotado pelo Presidente da República, a lei resultante da conversão é promulgada diretamente pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

     

    (CESPE/TJ-CE/ANALISTA/2014) Caso o texto original de uma medida provisória seja aprovado e convertido em lei, essa lei terá de ser sancionada pelo presidente da República, em homenagem ao princípio da separação de poderes. E

  • Resolução nº 1/2001 do Congresso Nacional

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

  • Só para relembrar a letra da lei sobre a matéria:

    "Art. 62...

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

  • Questão de lógica ? Qual é a necessidade de sancionar um projeto que foi integralmente aprovado nos exatos termos que ele mesmo propôs ? Seria desnecessário, inconveniente, moroso e custoso. Por isso, a sanção ocorre apenas quando há alguma modificação no texto original, fruto de emendas parlamentares.
  • Gabarito: CERTO

    João 3:16

  • Amigos, segue trecho do LENZA, acerca da questao, A RESPOSTA TEM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO CN

    De acordo com o art. 12 da Res. n. 1/2002-CN, diferentemente do que dispunha a regra anterior, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, no Diário Oficial da União”.

  • 1) Presidente elabora e publica a MP

    2) MP é enviada para a Mesa do Congresso

    3) Mesa do Congresso designa Comissão Mista Temporária

    4) Comissão Mista elabora parecer sobre

    - a relevância/urgência

    - adequação financeira

    - e mérito da MP

    5) MP é enviada para deliberação na Câmara (análise de requisitos formais e materiais)

    6) Se aprovada na Câmara, a MP é enviada ao Senado

    7) Senado realiza deliberação (análise de requisitos formais e materiais também)

    8) Aprovada a MP no Senado sem emendas (*), o Presidente do Senado (que é presidente do CN) promulga a MP

    9) O Presidente da República apenas publicará a MP depois.

    (*) E se integralmente rejeitada ou perda de prazo: Congresso Nacional deve disciplinas as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    Se houver modificações/alterações: Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da República. Ou seja, o presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. E, em caso de sanção ou derrubada do veto, a promulgação e publicação é pelo próprio Presidente da República.  

  • Medida provisória sem alterações no texto: Quem promulga é o PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.

    Medida provisória aprovada com alterações no texto: Vai para a sanção ou veto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República aprovado com ou sem alterações no texto: Vai para a sanção ou veto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.