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ERRADO
"O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito."
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EMENTA: PENAL.
REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. SIMULAÇÃO DE PARCERIA
RURAL. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.
IRRELEVÂNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA.
CRIME PERMANENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A conduta criminosa
prevista no art. 149 do CP consiste na sujeição de uma pessoa ao
domínio do agente, que restringe a liberdade e a própria
personalidade do indivíduo, privando-o das mais elementares
garantias constitucionais. […]
Vale
dizer, também, que o consentimento da vítima não é capaz de
descaracterizar o crime ora tratado, pois o status libertatis, bem
jurídico protegido pela norma, não é passível de disposição.
(TRF4, ACR 2001.04.01.045970-8, Sétima Turma, Relator Fábio
Bittencourt da Rosa, DJ 27/11/2002)
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Existem as causas legais de excludente de antijuridicidade e a supralegal. A supralegal é o consentimento, entretanto não cabe em todo e qualquer crime, só para aqueles em que o objeto é disponível.
Então se eu, dona do meu celular deixo o Fulano quebrá-lo a marretada, há aqui uma causa supralegal: o consentimento. Agora, se eu peço para que o Fulano me mate, ou me auxilie no suicídio, não haverá causa supralegal, uma vez que a vida NÃO É BEM DISPONÍVEL.
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Requisitos para o consentimento da vítima:
1 - BEM JURÍDICO DISPONÍVEL (Que não é o caso)
2 - CAPACIDADE PARA CONSENTIR
3 - LEGITIMIDADE
4 - CONSENTIMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA CRIMINOSA
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Não há que se falar em excludente na presente hipótese, pois não se pode admitir consentimento por parte da vítima, ato este que importaria em renúncia a direitos fundamentais, sendo certo que direitos fundamentais, dentre os quais inserem-se os trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis.
RESPOSTA: ERRADO.
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Como contraponto, Masson, ao comentar a modalidade "submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva", afirma:
"É imprescindível a supressão da vontade da vítima. Nesse contexto, cumpre destacar que, se é o próprio trabalhador quem busca a jornada exaustiva, seja para aumentar sua renda, seja para alcançar qualquer outro tipo de vantagem, o fato é atípico, pois não há reduçao da vítima, pelo empregador, a condição análoga à de escravo. O tipo exige seja o ofendido submetido, isto é, colocado por outrem, contra sua vontade, em jornada exaustiva de trabalho" (volume 2, f. 272, 2017)
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Pior crime que existe
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Incondicional não. Há vários requisitos para que seja permitido o consentimento do ofendido.
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Requisitos para o consentimento da vítima:
1 - BEM JURÍDICO DISPONÍVEL (Que não é o caso)
2 - CAPACIDADE PARA CONSENTIR
3 - LEGITIMIDADE
4 - CONSENTIMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA CRIMINOSA
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Debora Barbosa, era ministra do temer, não do lula.
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ERRADO
O bem tem que ser disponível, assim como não se admite o auxilio ao suicídio consentido
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O bem deve ser disponivél , por exemplo: sabe se que ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vitima , resta saber então que mesmo a pessoa concordando com aquele ato , o autor praticará o crime de estupro.
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Lembrar que a liberdade pessoal (bem jurídico tutelado pelo tipo) é um bem disponível.
O consentimento da vítima, nesse caso, é excluído porque a vontade não é livre (em razão da relação de submissão), não porque o bem não é disponível.
Fonte: Sanches.
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Gab. Errado
Pouco importa consentimento da vítima.
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Consentimento do ofendido somente com direitos disponiveis.
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Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
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jamais, até porque muitas vezes a vítima consente, e inocentemente aceita essa condição por total desconhecimento de seus direitos
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ERRADO
Sendo a dignidade um valor objetivo (interessa a toda coletividade), inalienável e indisponível, o trabalhador deverá tê-la protegida, ainda que não se sinta sob condições degradantes de trabalho. Além disso, não só por razões humanitárias a aceitação da vítima é irrelevante, mas também por razões de ordem econômica, visto que o combate ao trabalho escravo é também um combate à concorrência desleal e à precarização das condições de trabalho de todo o setor econômico.
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CONSENTIMENTO DA VITIMA= É SÓ PENSAR, A VITIMA PODE SABER QUE ESTA DEVENDO, MAS ESSA DIVIDA USADA PARA RETE-LA AO EMPREGO SERÁ ILÍCITA.
GABARITO= ERRADO
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Nunca entendi essas onda de copiar e colar o comentário do colega
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A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.
O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.
Gabarito: Errada
Eu pensei o seguinte: "a base dos Direitos Humanos (DH) é a dignidade. A escravidão moderna é uma forma de agredi-la. Só que os DH são indisponíveis, ou seja, não posso dizer que não os quero. Logo, mesmo a pessoa querendo ser escravizada, há uma vedação a essa prática".
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Minha contribuição.
CP
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
(...)
CF/88
Art, 5° III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
CF/88
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Abraço!!!
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Não há que se falar em excludente na presente hipótese, pois não se pode admitir consentimento por parte da vítima, ato este que importaria em renúncia a direitos fundamentais, sendo certo que direitos fundamentais, dentre os quais inserem-se os trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis.
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CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
O consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade.
O consentimento não terá efeito quando se tratar de bem indisponível ou cuja conservação seja de interesse coletivo, ou seja, bens públicos que por serem de inúmeros titulares o consentimento de um único não afastará a tipicidade e nem a ilicitude do fato em questão
(bens jurídicos disponíveis)
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A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo... O consentimento da vítima... Eu parei aqui, não tem como estar certo o consentimento da vítima a condição análoga de escravo!
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Nos crimes de redução a condição análoga à de escravo, o consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.
Diferentemente do que ocorre com o crime de Tráfico de pessoas, onde o consentimento dado pela vítima, se não houver emprego de coação, fraude, ou qualquer outro meio capaz de força-la a consentir, torna a conduta atípica.
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O consentimento da vítima exclui o crime de tráfico de pessoas.
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GABARITO - ERRADO
Há crime do art. 149 ainda que com consentimento da vítima.
CUIDADO!
Não há o crime do art. 148 sequestro ou cárcere privado o consentimento elide o crime.
Bons estudos!
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ESSA AÍ QUEM ESTUDA REDAÇÃO TIRA DE LETRA. RSRS
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Direitos fundamentais são inalienáveis por seu detentor
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Errado.
Tanto em condição análoga à de escravo quanto no tráfico de pessoas, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. São pessoas que estão em extrema vulnerabilidade.
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Olá, colegas concurseiros!
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Generalizou !