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ID
1261666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito."


  • EMENTA: PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. SIMULAÇÃO DE PARCERIA RURAL. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A conduta criminosa prevista no art. 149 do CP consiste na sujeição de uma pessoa ao domínio do agente, que restringe a liberdade e a própria personalidade do indivíduo, privando-o das mais elementares garantias constitucionais. […] Vale dizer, também, que o consentimento da vítima não é capaz de descaracterizar o crime ora tratado, pois o status libertatis, bem jurídico protegido pela norma, não é passível de disposição. (TRF4, ACR 2001.04.01.045970-8, Sétima Turma, Relator Fábio Bittencourt da Rosa, DJ 27/11/2002)

  • Existem as causas legais de excludente de antijuridicidade e a supralegal. A supralegal é o consentimento, entretanto não cabe em todo e qualquer crime, só para aqueles em que o objeto é disponível.

    Então se eu, dona do meu celular deixo o Fulano quebrá-lo a marretada, há aqui uma causa supralegal: o consentimento. Agora, se eu peço para que o Fulano me mate, ou me auxilie no suicídio, não haverá causa supralegal, uma vez que a vida NÃO É BEM DISPONÍVEL.
  • Requisitos para o consentimento da vítima:

    1 - BEM JURÍDICO DISPONÍVEL (Que não é o caso)

    2 - CAPACIDADE PARA CONSENTIR

    3 - LEGITIMIDADE

    4 - CONSENTIMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA CRIMINOSA

  • Não há que se falar em excludente na presente hipótese, pois não se pode admitir consentimento por parte da vítima, ato este que importaria em renúncia a direitos fundamentais, sendo certo que direitos fundamentais, dentre os quais inserem-se os trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Como contraponto, Masson, ao comentar a modalidade "submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva", afirma:

    "É imprescindível a supressão da vontade da vítima. Nesse contexto, cumpre destacar que, se é o próprio trabalhador quem busca a jornada exaustiva, seja para aumentar sua renda, seja para alcançar qualquer outro tipo de vantagem, o fato é atípico, pois não há reduçao da vítima, pelo empregador, a condição análoga à de escravo. O tipo exige seja o ofendido submetido, isto é, colocado por outrem, contra sua vontade, em jornada exaustiva de trabalho" (volume 2, f. 272, 2017)

     

  • Pior crime que existe
  • Incondicional não. Há vários requisitos para que seja permitido o consentimento do ofendido. 

  • Requisitos para o consentimento da vítima:

    1 - BEM JURÍDICO DISPONÍVEL (Que não é o caso)

    2 - CAPACIDADE PARA CONSENTIR

    3 - LEGITIMIDADE

    4 - CONSENTIMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À CONDUTA CRIMINOSA

  • Debora Barbosa, era ministra do temer, não do lula. 

  • ERRADO

     

    O bem tem que ser disponível, assim como não se admite o auxilio ao suicídio consentido

  • O bem deve ser disponivél , por exemplo: sabe se que ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vitima , resta saber então que mesmo a pessoa concordando com aquele ato , o autor praticará o crime de estupro.

  • Lembrar que a liberdade pessoal (bem jurídico tutelado pelo tipo) é um bem disponível. 

    O consentimento da vítima, nesse caso, é excluído porque a vontade não é livre (em razão da relação de submissão), não porque o bem não é disponível. 

    Fonte: Sanches.

     

     

     

  • Gab. Errado

    Pouco importa  consentimento da vítima.

  • Consentimento do ofendido somente com direitos disponiveis.

  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) 

  • jamais, até porque muitas vezes a vítima consente, e inocentemente aceita essa condição por total desconhecimento de seus direitos

  • ERRADO

    Sendo a dignidade um valor objetivo (interessa a toda coletividade), inalienável e indisponível, o trabalhador deverá tê-la protegida, ainda que não se sinta sob condições degradantes de trabalho. Além disso, não só por razões humanitárias a aceitação da vítima é irrelevante, mas também por razões de ordem econômica, visto que o combate ao trabalho escravo é também um combate à concorrência desleal e à precarização das condições de trabalho de todo o setor econômico.

  • CONSENTIMENTO DA VITIMA= É SÓ PENSAR, A VITIMA PODE SABER QUE ESTA DEVENDO, MAS ESSA DIVIDA USADA PARA RETE-LA AO EMPREGO SERÁ ILÍCITA.

    GABARITO= ERRADO

  • Nunca entendi essas onda de copiar e colar o comentário do colega

  • A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.

    O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.

    Gabarito: Errada

    Eu pensei o seguinte: "a base dos Direitos Humanos (DH) é a dignidade. A escravidão moderna é uma forma de agredi-la. Só que os DH são indisponíveis, ou seja, não posso dizer que não os quero. Logo, mesmo a pessoa querendo ser escravizada, há uma vedação a essa prática".

  • Minha contribuição.

    CP

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    (...)

    CF/88

    Art, 5° III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    CF/88

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  

    Abraço!!!

  • Não há que se falar em excludente na presente hipótese, pois não se pode admitir consentimento por parte da vítima, ato este que importaria em renúncia a direitos fundamentais, sendo certo que direitos fundamentais, dentre os quais inserem-se os trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade.

    O consentimento não terá efeito quando se tratar de bem indisponível ou cuja conservação seja de interesse coletivo, ou seja, bens públicos que por serem de inúmeros titulares o consentimento de um único não afastará a tipicidade e nem a ilicitude do fato em questão

    (bens jurídicos disponíveis)

  • A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo... O consentimento da vítima... Eu parei aqui, não tem como estar certo o consentimento da vítima a condição análoga de escravo!

  • Nos crimes de redução a condição análoga à de escravo, o consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.

    Diferentemente do que ocorre com o crime de Tráfico de pessoas, onde o consentimento dado pela vítima, se não houver emprego de coação, fraude, ou qualquer outro meio capaz de força-la a consentir, torna a conduta atípica.

  • O consentimento da vítima exclui o crime de tráfico de pessoas.
  • GABARITO - ERRADO

    Há crime do art. 149 ainda que com consentimento da vítima.

    CUIDADO!

    Não há o crime do art. 148 sequestro ou cárcere privado o consentimento elide o crime.

    Bons estudos!

  • ESSA AÍ QUEM ESTUDA REDAÇÃO TIRA DE LETRA. RSRS

  • Direitos fundamentais são inalienáveis por seu detentor

  • Errado.

    Tanto em condição análoga à de escravo quanto no tráfico de pessoas, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. São pessoas que estão em extrema vulnerabilidade.

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