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Certo
Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Causas de Exclusão da Antijuridicidade I. ESTADO DE NECESSIDADE: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.
II. LEGÍTIMA DEFESA: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c)contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e Uso moderado dos meios.
III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei.
IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).
Bons estudos e SUCESSO!
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Correta.
Conceito de Ilicitude: ilicitude é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo a lesão de bens jurídicos penalmente tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e depende do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico. (Cleber Masson - Código Penal Comentado).
Portanto, fato típico e antijurídico são distintos, porém, para que ocorra um fato considerado como antijurídico é necessário um fato típico. Na questão basta entender que para ser acobertado pela excludente de ilicitude deveria de fato ter ocorrido um fato considerado como antijurídico (ilícito).
Complementado:
Sistema Clássico, Causal, Mecanicista ou Naturalista
Crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade
Fato Típico: Conduta (com dolo ou culpa); Resultado Naturalístico; Relação de causalidade e Tipicidade.
Espero ter ajudado.
"Sem Sacrifício, não há vitória"
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Exclusão de Ilicitude
Art. 23 CPP: Não há crime quando o agente praticar o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Temos em regra que quando alguém realiza uma conduta típica, ela será também antijurídica.
Porém esta afirmativa não é absoluta, uma vez que o ordenamento prevê situações em que, apesar de serem típicas, estão acobertadas por excludentes de ilicitude do agente, com vistas ao art. 23, CP. Vejamos:
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".
GABARITO: CERTO.
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Trata-se da relação entre tipicidade x ilicitude. Para a teoria de indiciariedade (ratio cognoscendi) se há fato típico, presume-se, relativamente, sua ilicitude. Assim, a comprovação
da causa de exclusão da ilicitude é ônus da defesa.
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A Teoria da indiciariedade ("ratio cognoscendi") traz uma presunção relativa de que o fato típico é antijurídico. As causas (legais e supralegais) de exclusão de ilicitude são meios aptos a afastar tal presunção.
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Cespe-2015-PRF- CF
Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.
Gab: C
Cespe - 2013 - PRF
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
Gab- C
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Correto! Embora esteja descrito no CP a conduta do agente, porém, não foi fato antijurítico, pois estava amparado por uma justificante.
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MEUS AMIGOS ACHO QUE PODE AJUDAR O ESQUEMA.....
REGRA: TODO FATO TIPICO É ANTIJURIDICO, ATÉ OS ABRANGIDOS POR LEIS ALIENIGENAS FIRMADAS E CONEXAS COM O CODEX CONSTITUCIONAL E PENAL POR MEIO DE T.I.
CRIME:
1:)FATO TÍPICO:
1.1: CONDUTA (DOLO / CULPA)
1.2: RESULTADO NATURALISTICO
1.3: NEXO DE CAUSALIDADE
1.4: TIPICIDADE
2: ANTIJURIDICIDADE
2.1: CONCIÊNCIA DA ILICITUDE
2.2:EXTERIORIZAÇÃO
*EXCLUDENTES ART.23;
*CONSENTIMENTO DA VITIMA
2.3:FINALIDADE
2.4:VONTADE
3:) CULPÁVEL
3.1: IMPUTABILIDADE (*ART.26)
3.2: POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE
3.3: EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA
*COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
*OBEDIÊNCIA HIERARQUICA QDO NÃO ILEGAL.
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Não será fato típico caso "Bruce LEEE" esteja envolvido.....(bem, comigo funcionou....rsrs)
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumpimento do dever legal
Exercício regular do direito
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ANTIJURIDICIDADE
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumpimento do dever legal
Exercício regular do direito
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CERTO
O CRIME É DIVIDIDO ,SEGUNDO A TEORIA TRIPARTIDE , EM :
FATO TÍPICO
ILÍCITO
CULPÁVEL
OBS : OS EM NEGRITO , SE EXCLUÍDOS , EXCLUEM O CRIME .
COMO AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE , TORNAM O FATO NÃO ILÍCITO - COMO CONSEQUÊNCIA - EXCLUI O CRIME.
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Quase confundi a questão por causa da interpretação, mas ai li de trás pra frente. Me ajudou a entender e acertar.
"...o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade."
Ora, se excluiu a antijuridicidade, então, "o fato não será antijurídico".
GAB: Certo
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Eu entendo que a assertiva está incorreta porque se o agente pratica a conduta acobertado por uma exclusão de antijuridicidade o fato sequer será TÍPICO.
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Gabarito Correto.
Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Todo fato típico é antijurídico ? Porquê? Alguém me explica ?
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Antijuridicidade = Ilicitude
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Prezado Aslan,
"Estando presente o primeiro elemento (fato típico), presume-se presente a ilicitude, devendo o acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude. Percebam, assim, que uma das funções do fato típico é gerar uma presunção de ilicitude da conduta, que pode ser desconstituída diante da presença de uma das causas de exclusão da ilicitude." Fonte: Apostila do Prof. Renan Araújo, do Estratégia Concursos, para o TRF2.
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Tassio (@tassiojulio)
Pensei exatamente nisso.. estou curioso pra saber qual a exceção. Em resumo: talvez o examinador tenha pensado nos excessos do agente quando pratica ato amparado por excludente de ilicitude... assim se o agente pratica agressão em legitima defesa de maneira desproporcional a sofrida a conduta será típica, embora alegue ter atuado em legitima defesa a conduta pode permanecer típica se praticada em excesso - nos termos do art. 23§ú CP.
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FATO ANTIJURIDICO= EXCLUSÃO DA ILICITUDE .
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.
São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.(C)
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CERTO
Excluem a Ilicitude (antijuricidade):
1. Estado de Necessidade;
2. Legítima Defesa;
3. Estrito cumprimento do dever legal;
4. Exercício regular de direito.
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Link com o Processo Penal:
Da Prisão Preventiva.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I (em estado de necessidade), II (em legítima defesa) e III (em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito) do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Joga um JD....
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Esse "em regra" é só para o candidato ter uma descarga de adrenalina enquanto marca o gabarito... Cespe faz seu coração acelerarrrrrr
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questão só pra pegar quem se confunde com os termos
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Certo.
Exatamente. Se o agente estiver amparado por uma excludente de ilicitude (ou de antijuridicidade), em regra o fato praticado não será antijurídico (ilícito), pois tal instituto irá atuar removendo a ilicitude do fato praticado.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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basta trocar a palavra "ANTIJURIDICO" por " ILICITO" que será facilmete resolvida.
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RESCREVENDO QUESTÃO:
Em regra, o crime não será ilegal se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuricidade.
qualquer erro me avisem.
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Excluem a Ilicitude (antijuricidade):
1. Estado de Necessidade;
2. Legítima Defesa;
3. Estrito cumprimento do dever legal;
4. Exercício regular de direito.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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É tão lógico q dá medo de responder !!!
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Causas de Exclusão da Antijuridicidade.
I. ESTADO DE NECESSIDADE
II. LEGÍTIMA DEFESA
III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
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CERTO
Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.
Compreensão de texto, pois interpretação é além.
Teoria do Crime --> Fato típico, Antijuridicidade (Ilicitude) e Culpabilidade.
--> Caso seja acobertado por EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, logo não será ANTIJURÍDICO --> Exclusão do crime e segue a vida.
Casos: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Exercício Regular de Direito.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".
GABARITO: CERTO.
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É válido ressaltarmos a Teoria da indiciariedade (ratio cognoscendi), idealizada por Mayer em 1915, a qual traz em seu bojo o entendimento de que a existência do fato típico gera certa presunção de ilicitude. Assim, em sendo comprovada causa de exclusão, exclui-se a antijuridicidade do fato, permanecendo, no entanto, a típicidade do mesmo. Teoria adotada pela doutrina majoritária.
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CERTO.
- O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.
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Exclusão de antijurídicidade = Exclusão de ilicitude
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Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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Cara, essa questão foi pra aprender, não costumo fazer isso na prova, só nos treinos, de qlqr forma vou evitar. Leia até o fim, mesmo que já tenha encontrado um (suposto)erro.
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Gabarito: Certo.
Reescrevendo:
Em regra, o fato típico não será ilícito se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude.
Bons estudos!
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Gabarito: Certo
Segundo o CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Aborto com risco de morte
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Antijurídico = que contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.
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A questão versa sobre o conceito
analítico de crime. O entendimento majoritário é no sentido de que crime é fato
típico e antijurídico, praticado por agente culpável. Assim sendo, são três os
requisitos do crime: tipicidade, antijuridicidade ou ilicitude e culpabilidade.
De acordo com a doutrina do Direito Penal, o fato típico é em regra
antijurídico, salvo na hipótese de se configurar uma das causas legais de exclusão da
antijuridicidade, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (artigo 23 do Código
Penal). A doutrina ainda aponta o consentimento como uma causa supra legal de exclusão da antijuridicidade, em se tratando de bens jurídicos indisponíveis e quando o dissenso da vítima não integrar a descrição típica, sendo certo que, nesta ultima hipótese, o consentimento afastaria a própria tipicidade.
Gabarito do Professor: CERTO
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Certa.
Excludentes estão previstas no artigo 23, CP.
Essa é daquelas questões tão básicas que você fica procurando a pegadinha!