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                                Certo Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade;  II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  
 
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                                Causas de Exclusão da Antijuridicidade I. ESTADO DE NECESSIDADE: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.II. LEGÍTIMA DEFESA: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c)contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e Uso moderado dos meios. III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei. 
 
 IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:  Muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).
 Bons estudos e SUCESSO!
 
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                                Correta. Conceito de Ilicitude: ilicitude é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo a lesão de bens jurídicos penalmente tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e depende do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico. (Cleber Masson - Código Penal Comentado). Portanto, fato típico e antijurídico são distintos, porém, para que ocorra um fato considerado como antijurídico é necessário um fato típico. Na questão basta entender que para ser acobertado pela excludente de ilicitude deveria de fato ter ocorrido um fato considerado como antijurídico (ilícito).  
 
 Complementado: Sistema Clássico, Causal, Mecanicista ou Naturalista Crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade Fato Típico: Conduta (com dolo ou culpa); Resultado Naturalístico; Relação de causalidade e Tipicidade. 
 
 Espero ter ajudado. "Sem Sacrifício, não há vitória" 
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                                Exclusão de Ilicitude 
 
 Art. 23 CPP: Não há crime quando o agente praticar o fato: 
 
 I - em estado de necessidade II - em legítima defesa III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 
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                                Temos em regra que quando alguém realiza uma conduta típica, ela será também antijurídica. 
 Porém esta afirmativa não é absoluta, uma vez que o ordenamento prevê situações em que, apesar de serem típicas, estão acobertadas por excludentes de ilicitude do agente, com vistas ao art. 23, CP. Vejamos:
 
 
 
 "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".
 
 GABARITO: CERTO.
 
 
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                                Trata-se da relação entre tipicidade x ilicitude. Para a teoria de indiciariedade (ratio cognoscendi) se há fato típico, presume-se, relativamente, sua ilicitude. Assim, a comprovação
da causa de exclusão da ilicitude é ônus da defesa.
 
 
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                                A Teoria da indiciariedade ("ratio cognoscendi") traz uma presunção relativa de que o fato típico é antijurídico. As causas (legais e supralegais) de exclusão de ilicitude são meios aptos a afastar tal presunção. 
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                                  Cespe-2015-PRF- CF Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. Gab: C   Cespe - 2013 - PRF  O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.  Gab- C   
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                                Correto! Embora esteja descrito no CP a conduta do agente, porém, não foi fato antijurítico, pois estava amparado por uma justificante. 
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                                MEUS AMIGOS ACHO QUE PODE AJUDAR O ESQUEMA..... REGRA: TODO FATO TIPICO É ANTIJURIDICO, ATÉ OS ABRANGIDOS POR LEIS ALIENIGENAS FIRMADAS E CONEXAS COM O CODEX CONSTITUCIONAL E PENAL POR MEIO DE T.I. CRIME:  1:)FATO TÍPICO: 1.1: CONDUTA (DOLO / CULPA) 1.2: RESULTADO NATURALISTICO 1.3: NEXO DE CAUSALIDADE 1.4: TIPICIDADE   2: ANTIJURIDICIDADE 2.1: CONCIÊNCIA DA ILICITUDE 2.2:EXTERIORIZAÇÃO                           *EXCLUDENTES ART.23;                           *CONSENTIMENTO DA VITIMA        2.3:FINALIDADE 2.4:VONTADE   3:) CULPÁVEL 3.1: IMPUTABILIDADE (*ART.26) 3.2: POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE 3.3: EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA                     *COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL                     *OBEDIÊNCIA HIERARQUICA QDO NÃO ILEGAL.   
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                                Não será fato típico caso "Bruce LEEE" esteja envolvido.....(bem, comigo funcionou....rsrs) Legitima defesa Estado de necessidade Estrito cumpimento do dever legal Exercício regular do direito 
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                                 ANTIJURIDICIDADE Legitima defesa Estado de necessidade Estrito cumpimento do dever legal Exercício regular do direito 
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                                CERTO 
 
 O CRIME É DIVIDIDO ,SEGUNDO A TEORIA TRIPARTIDE , EM :
 
 FATO TÍPICO
 ILÍCITO
 CULPÁVEL
 
 OBS : OS EM NEGRITO , SE EXCLUÍDOS , EXCLUEM O CRIME .
 COMO AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE , TORNAM O FATO NÃO ILÍCITO - COMO CONSEQUÊNCIA - EXCLUI O CRIME.
 
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                                Quase confundi a questão por causa da interpretação, mas ai li de trás pra frente. Me ajudou a entender e acertar. "...o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade." Ora, se excluiu a antijuridicidade, então, "o fato não será antijurídico". GAB: Certo 
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                                Eu entendo que a assertiva está incorreta porque se o agente pratica a conduta acobertado por uma exclusão de antijuridicidade o fato sequer será TÍPICO.    
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                                Gabarito Correto.   Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade;  II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.      
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                                Todo fato típico é antijurídico ? Porquê? Alguém me explica ?
                            
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                                Antijuridicidade = Ilicitude   
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                                Prezado Aslan, "Estando presente o primeiro elemento (fato típico), presume-se presente a ilicitude, devendo o acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude. Percebam, assim, que uma das funções do fato típico é gerar uma presunção de ilicitude da conduta, que pode ser desconstituída diante da presença de uma das causas de exclusão da ilicitude." Fonte: Apostila do Prof. Renan Araújo, do Estratégia Concursos, para o TRF2. 
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                                  Tassio (@tassiojulio)  Pensei exatamente nisso.. estou curioso pra saber qual a exceção. Em resumo: talvez o examinador tenha pensado nos excessos do agente quando pratica ato amparado por excludente de ilicitude... assim se o agente pratica agressão em legitima defesa de maneira desproporcional a sofrida a conduta será típica, embora alegue ter atuado em legitima defesa a conduta pode permanecer típica se praticada em excesso - nos termos do art. 23§ú CP.   
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                                FATO ANTIJURIDICO= EXCLUSÃO DA ILICITUDE . 
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                                (C)
 
 Outra que ajuda a responder:
 
 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
 
 Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.
 
 São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.(C)
 
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                                CERTO   Excluem a Ilicitude (antijuricidade): 1. Estado de Necessidade; 2. Legítima Defesa; 3. Estrito cumprimento do dever legal; 4. Exercício regular de direito. 
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                                Link com o Processo Penal: Da Prisão Preventiva. Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I (em estado de necessidade), II (em legítima defesa) e III (em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito) do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Joga um JD.... 
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                                Esse "em regra" é só para o candidato ter uma descarga de adrenalina enquanto marca o gabarito... Cespe faz seu coração acelerarrrrrr 
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                                questão só pra pegar quem se confunde com os termos 
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                                Certo. Exatamente. Se o agente estiver amparado por uma excludente de ilicitude (ou de antijuridicidade), em regra o fato praticado não será antijurídico (ilícito), pois tal instituto irá atuar removendo a ilicitude do fato praticado.
 
 Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
 
 
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                                basta trocar a palavra "ANTIJURIDICO" por " ILICITO" que será facilmete resolvida. 
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                                RESCREVENDO QUESTÃO:   Em regra, o crime não será ilegal se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuricidade.   qualquer erro me avisem. 
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                                Excluem a Ilicitude (antijuricidade): 1. Estado de Necessidade; 2. Legítima Defesa; 3. Estrito cumprimento do dever legal; 4. Exercício regular de direito. Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.   ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
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                                É tão lógico q dá medo de responder !!! 
                            
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                                Causas de Exclusão da Antijuridicidade.    I. ESTADO DE NECESSIDADE   II. LEGÍTIMA DEFESA   III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL   IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO 
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                                CERTO   Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.   Compreensão de texto, pois interpretação é além.   Teoria do Crime --> Fato típico, Antijuridicidade (Ilicitude) e Culpabilidade.  --> Caso seja acobertado por EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, logo não será ANTIJURÍDICO --> Exclusão do crime e segue a vida.    Casos: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Exercício Regular de Direito.    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."   
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                                  Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.   "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".   GABARITO: CERTO. 
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                                É válido ressaltarmos a Teoria da indiciariedade (ratio cognoscendi), idealizada por Mayer em 1915, a qual traz em seu bojo o entendimento de que a existência do fato típico gera certa presunção de ilicitude. Assim, em sendo comprovada causa de exclusão, exclui-se a antijuridicidade do fato, permanecendo, no entanto, a típicidade do mesmo. Teoria adotada pela doutrina majoritária. 
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                                CERTO. - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade. Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade. 
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                                Exclusão de antijurídicidade = Exclusão de ilicitude 
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                                Excludentes de ilicitude normativa Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade II - em legítima defesa III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  Causa supra legal de exclusão da ilicitude   Consentimento do ofendido Excesso punível      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.            Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      
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                                Cara, essa questão foi pra aprender, não costumo fazer isso na prova, só nos treinos, de qlqr forma vou evitar. Leia até o fim, mesmo que já tenha encontrado um (suposto)erro. 
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                                Gabarito: Certo.   Reescrevendo:   Em regra, o fato típico não será ilícito se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude.   Bons estudos! 
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                                Gabarito: Certo Segundo o CP: Exclusão de ilicitude         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         I - em estado de necessidade;          II - em legítima defesa;        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.         Excesso punível         Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo 
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                                Aborto com risco de morte 
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                                Antijurídico = que contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico. 
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                                A questão versa sobre o conceito
analítico de crime. O entendimento majoritário é no sentido de que crime é fato
típico e antijurídico, praticado por agente culpável. Assim sendo, são três os
requisitos do crime: tipicidade, antijuridicidade ou ilicitude e culpabilidade.
De acordo com a doutrina do Direito Penal, o fato típico é em regra
antijurídico, salvo na hipótese de se configurar uma das causas legais de exclusão da
antijuridicidade, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (artigo 23 do Código
Penal). A doutrina ainda aponta o consentimento como uma causa supra legal de exclusão da antijuridicidade, em se tratando de bens jurídicos indisponíveis e quando o dissenso da vítima não integrar a descrição típica, sendo certo que, nesta ultima hipótese, o consentimento afastaria a própria tipicidade. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO 
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                                Certa. 
Excludentes estão previstas no artigo 23, CP. 
Essa é daquelas questões tão básicas que você fica procurando a pegadinha!