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ID
1261684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 


  • Causas de Exclusão da Antijuridicidade

    I. ESTADO DE NECESSIDADE: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.

    II. LEGÍTIMA DEFESA: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c)contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e Uso moderado dos meios.

    III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei. 

    IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:  Muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).

    Bons estudos e SUCESSO!
  • Correta.

    Conceito de Ilicitude: ilicitude é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo a lesão de bens jurídicos penalmente tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e depende do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico. (Cleber Masson - Código Penal Comentado).

    Portanto, fato típico e antijurídico são distintos, porém, para que ocorra um fato considerado como antijurídico é necessário um fato típico. Na questão basta entender que para ser acobertado pela excludente de ilicitude deveria de fato ter ocorrido um fato considerado como antijurídico (ilícito). 


    Complementado:

    Sistema Clássico, Causal, Mecanicista ou Naturalista

    Crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade

    Fato Típico: Conduta (com dolo ou culpa); Resultado Naturalístico; Relação de causalidade e Tipicidade.


    Espero ter ajudado.

    "Sem Sacrifício, não há vitória"

  • Exclusão de Ilicitude


    Art. 23 CPP: Não há crime quando o agente praticar o fato:


    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Temos em regra que quando alguém realiza uma conduta típica, ela será também antijurídica.
    Porém esta afirmativa não é absoluta, uma vez que o ordenamento prevê situações em que, apesar de serem típicas, estão acobertadas por excludentes de ilicitude do agente, com vistas ao art. 23, CP. Vejamos:


    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    GABARITO: CERTO.


  • Trata-se da relação entre tipicidade x ilicitude. Para a teoria de indiciariedade (ratio cognoscendi) se há fato típico, presume-se, relativamente, sua ilicitude. Assim, a comprovação da causa de exclusão da ilicitude é ônus da defesa.

  • A Teoria da indiciariedade ("ratio cognoscendi") traz uma presunção relativa de que o fato típico é antijurídico. As causas (legais e supralegais) de exclusão de ilicitude são meios aptos a afastar tal presunção.

  •  

    Cespe-2015-PRF- CF

    Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Gab: C

     

    Cespe - 2013 - PRF 

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade. 

    Gab- C

     

  • Correto! Embora esteja descrito no CP a conduta do agente, porém, não foi fato antijurítico, pois estava amparado por uma justificante.

  • MEUS AMIGOS ACHO QUE PODE AJUDAR O ESQUEMA.....

    REGRA: TODO FATO TIPICO É ANTIJURIDICO, ATÉ OS ABRANGIDOS POR LEIS ALIENIGENAS FIRMADAS E CONEXAS COM O CODEX CONSTITUCIONAL E PENAL POR MEIO DE T.I.

    CRIME:

    1:)FATO TÍPICO:

    1.1: CONDUTA (DOLO / CULPA)

    1.2: RESULTADO NATURALISTICO

    1.3: NEXO DE CAUSALIDADE

    1.4: TIPICIDADE

     

    2: ANTIJURIDICIDADE

    2.1: CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    2.2:EXTERIORIZAÇÃO

                              *EXCLUDENTES ART.23;

                              *CONSENTIMENTO DA VITIMA       

    2.3:FINALIDADE

    2.4:VONTADE

     

    3:) CULPÁVEL

    3.1: IMPUTABILIDADE (*ART.26)

    3.2: POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3.3: EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

                        *COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

                        *OBEDIÊNCIA HIERARQUICA QDO NÃO ILEGAL.

     

  • Não será fato típico caso "Bruce LEEE" esteja envolvido.....(bem, comigo funcionou....rsrs)

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumpimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  •  ANTIJURIDICIDADE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumpimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • CERTO 

    O CRIME É DIVIDIDO ,SEGUNDO A TEORIA TRIPARTIDE , EM : 

    FATO TÍPICO
    ILÍCITO 

    CULPÁVEL 

    OBS : OS EM NEGRITO , SE EXCLUÍDOS , EXCLUEM O CRIME .
    COMO AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE , TORNAM O FATO NÃO ILÍCITO - COMO CONSEQUÊNCIA - EXCLUI O CRIME.

  • Quase confundi a questão por causa da interpretação, mas ai li de trás pra frente. Me ajudou a entender e acertar.

    "...o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade."

    Ora, se excluiu a antijuridicidade, então, "o fato não será antijurídico".

    GAB: Certo

  • Eu entendo que a assertiva está incorreta porque se o agente pratica a conduta acobertado por uma exclusão de antijuridicidade o fato sequer será TÍPICO. 

     

  • Gabarito Correto.

     

    Cp Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     

     

  • Todo fato típico é antijurídico ? Porquê? Alguém me explica ?
  • Antijuridicidade = Ilicitude

     

  • Prezado Aslan,

    "Estando presente o primeiro elemento (fato típico), presume-se presente a ilicitude, devendo o acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude. Percebam, assim, que uma das funções do fato típico é gerar uma presunção de ilicitude da conduta, que pode ser desconstituída diante da presença de uma das causas de exclusão da ilicitude." Fonte: Apostila do Prof. Renan Araújo, do Estratégia Concursos, para o TRF2.

  •  

    Tassio (@tassiojulio) 

    Pensei exatamente nisso.. estou curioso pra saber qual a exceção. Em resumo: talvez o examinador tenha pensado nos excessos do agente quando pratica ato amparado por excludente de ilicitude... assim se o agente pratica agressão em legitima defesa de maneira desproporcional a sofrida a conduta será típica, embora alegue ter atuado em legitima defesa a conduta pode permanecer típica se praticada em excesso - nos termos do art. 23§ú CP.

     

  • FATO ANTIJURIDICO= EXCLUSÃO DA ILICITUDE .

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

    São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.(C)

  • CERTO

     

    Excluem a Ilicitude (antijuricidade):

    1. Estado de Necessidade;

    2. Legítima Defesa;

    3. Estrito cumprimento do dever legal;

    4. Exercício regular de direito.

  • Link com o Processo Penal:

    Da Prisão Preventiva.

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I (em estado de necessidade), II (em legítima defesa) e III (em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito) do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Joga um JD....

  • Esse "em regra" é só para o candidato ter uma descarga de adrenalina enquanto marca o gabarito... Cespe faz seu coração acelerarrrrrr

  • questão só pra pegar quem se confunde com os termos

  • Certo.

    Exatamente. Se o agente estiver amparado por uma excludente de ilicitude (ou de antijuridicidade), em regra o fato praticado não será antijurídico (ilícito), pois tal instituto irá atuar removendo a ilicitude do fato praticado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • basta trocar a palavra "ANTIJURIDICO" por " ILICITO" que será facilmete resolvida.

  • RESCREVENDO QUESTÃO:

    Em regra, o crime não será ilegal se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuricidade.

    qualquer erro me avisem.

  • Excluem a Ilicitude (antijuricidade):

    1. Estado de Necessidade;

    2. Legítima Defesa;

    3. Estrito cumprimento do dever legal;

    4. Exercício regular de direito.

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

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  • É tão lógico q dá medo de responder !!!
  • Causas de Exclusão da Antijuridicidade. 

    I. ESTADO DE NECESSIDADE

    II. LEGÍTIMA DEFESA

    III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • CERTO

    Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

    Compreensão de texto, pois interpretação é além.

    Teoria do Crime --> Fato típico, Antijuridicidade (Ilicitude) e Culpabilidade.

    --> Caso seja acobertado por EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, logo não será ANTIJURÍDICO --> Exclusão do crime e segue a vida.

    Casos: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Exercício Regular de Direito.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    GABARITO: CERTO.

  • É válido ressaltarmos a Teoria da indiciariedade (ratio cognoscendi), idealizada por Mayer em 1915, a qual traz em seu bojo o entendimento de que a existência do fato típico gera certa presunção de ilicitude. Assim, em sendo comprovada causa de exclusão, exclui-se a antijuridicidade do fato, permanecendo, no entanto, a típicidade do mesmo. Teoria adotada pela doutrina majoritária.

  • CERTO.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Exclusão de antijurídicidade = Exclusão de ilicitude

  • Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude  

    Consentimento do ofendido

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.     

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

           

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

  • Cara, essa questão foi pra aprender, não costumo fazer isso na prova, só nos treinos, de qlqr forma vou evitar. Leia até o fim, mesmo que já tenha encontrado um (suposto)erro.

  • Gabarito: Certo.

    Reescrevendo:

    Em regra, o fato típico não será ilícito se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CP:

    Exclusão de ilicitude        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível        

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Aborto com risco de morte

  • Antijurídico = que contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime. O entendimento majoritário é no sentido de que crime é fato típico e antijurídico, praticado por agente culpável. Assim sendo, são três os requisitos do crime: tipicidade, antijuridicidade ou ilicitude e culpabilidade. De acordo com a doutrina do Direito Penal, o fato típico é em regra antijurídico, salvo na hipótese de se configurar uma das causas legais de exclusão da antijuridicidade, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (artigo 23 do Código Penal). A doutrina ainda aponta o consentimento como uma causa supra legal de exclusão da antijuridicidade, em se tratando de bens jurídicos indisponíveis e quando o dissenso da vítima não integrar a descrição típica, sendo certo que, nesta ultima hipótese, o consentimento afastaria a própria tipicidade.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certa. Excludentes estão previstas no artigo 23, CP. Essa é daquelas questões tão básicas que você fica procurando a pegadinha!