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Gabarito: Correto.
"Costuma-se dizer que a lei é a fonte primária ou imediata de qualquer. Já as fontes mediatas são: a) negócio jurídico bilateral (contratos de uma forma geral); negócio jurídico unilateral (ex.: promessa de recompensa); c) atos ilícitos."
Fonte: Correção Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar
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Interpretação do texto já bastaria. "e a vontade humana - fonte mediata". Logo, fonte mediata = contratos, declaração unilateral de vontade e ato ilícito.
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Resposta: Certo
FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA
Lei - O ordenamento jurídico brasileiro adotou como fonte primária, ou imediata a LEI, de modo que perante o direito das obrigações teremos sempre a LEI como sua fonte primeira.
FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA
a) Atos jurídicos (stricto sensu): Quando se fala em ato jurídicostricto sensu, está se falando de comportamentos humanos não negociais, que repercutam perante a órbita do direito.
b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos.
c) Atos ilícitos: Sempre que estes causam danos a outrem, faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos causados.
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Fonte Mediata
Ou condição determinante, consiste no fato ou ato, a circunstância real que dá ensejo à obrigação.
Há sempre um fato ou uma situação que a lei leva em conta para que surja a obrigação.
Assim, no caso do contrato, a obrigação existe porque a lei recepciona seu objeto enquanto lícito, admite a forma empregada e reconhece a personalidade e a capacidade das partes.
Mas a fonte mediata ou condição determinante será a vontade manifestada pelas partes.
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São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações
unilaterais de vontade e os atos ilícitos.
São consideradas fontes das obrigações:
a) Lei – é a “fonte primária ou imediata de
todas as obrigações, pois, como pudemos apontar em páginas anteriores, os
vínculos obrigacionais são relações jurídicas".
b) Contratos – são tidos como fonte principal do
direito obrigacional, afirmação com a qual é de se concordar integralmente.
c) Os atos ilícitos e
o abuso de direito – são
fontes importantíssimas do direito obrigacional, com enorme aplicação prática.
Gerando o dever de indenizar, é forçoso entender que o abuso de direito (art.
187 do CC) também constitui fonte de obrigações.
d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de
vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil,
caso da promessa de
recompensa, da gestão de
negócios, do pagamento
indevido e do enriquecimento sem causa.
e) Os títulos de
crédito – são os documentos
que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação
obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu
art. 887. A codificação privada somente se
aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica
(art. 903 do CC).
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume
único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: MÉTODO, 2014.)
Gabarito – CERTO.
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FONTE IMEDIATA: Lei, a exemplo da obrigação alimentar que decorre de lei.
FONTE MEDIATA:
Ato jurídico Srictu Sensu, o qual representa uma mera submissão do agente ao ordenamento: ex.: adoção, citação, reconhecimento de filho (atos que decorrem não da vontade do manifestante, mas da lei)
Negócio jurídico: manifestação da vontade que busca a produção de efeitos juridicos pretendidos pelas próprias partes. Sea vontade decorrer de apenas uma parte, será ato unilateral (promessa de recompensa, enriquecimento sem causa)
Atos Ilícitos: que podem ser o subjetivo (art. 186 CC) e os objetivos ou por abuso de direito (art 187)
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São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. CORRETO
São consideradas fontes das obrigações:
a) Lei – é a “fonte primária ou imediata de todas as obrigações, pois, como pudemos apontar em páginas anteriores, os vínculos obrigacionais são relações jurídicas".
b) Contratos – são tidos como fonte principal do direito obrigacional, afirmação com a qual é de se concordar integralmente.
c) Os atos ilícitos e o abuso de direito – são fontes importantíssimas do direito obrigacional, com enorme aplicação prática. Gerando o dever de indenizar, é forçoso entender que o abuso de direito (art. 187 do CC) também constitui fonte de obrigações.
d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.
e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)
Fonte: Qconcursos.
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FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA
Lei - ordenamento jurídico
FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA
a) Atos jurídicos (sentido restrito): comportamentos humanos não negociais, que repercutam no direito.
b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos
c) Atos ilícitos: faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos
d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.
e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).
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ato ilicito poderá gerar obrigação aquiliana, não decorre de contrato.
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RESOLUÇÃO:
A lei, os contratos, os atos ilícitos ou abuso de direito, os atos unilaterais e os títulos de crédito são fontes de obrigações.
Resposta: CORRETA
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Errado gabarito, no entanto, banca deu "certo".
Em visão doutrinária, são fontes das obrigações: 1. Atos jurídicos negociais (contrato, testamento, as declarações unilaterais de vontade); 2. Atos jurídicos não negociais (a situação fática da vizinhança, por exemplo); 3. Atos ilícitos.