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ID
1261699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

     A fonte das obrigações é o fato jurídico, uma vez que o fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, entre eles os obrigacionais, impulsionando a criação da relação jurídica e concretizando as normas de direito. A obrigação encontra sua gênese na ordem jurídica, pois temos como fonte das relações obrigacionais a lei - fonte imediata - e a vontade humana - fonte mediata. O fato jurídico poder ser natural ou humano, voluntário ou involuntário, unilateral ou bilateral/ plurilateral.

Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. In: Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações).


No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir.

São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    "Costuma-se dizer que a lei é a fonte primária ou imediata de qualquer. Já as fontes mediatas são: a) negócio jurídico bilateral (contratos de uma forma geral); negócio jurídico unilateral (ex.: promessa de recompensa); c) atos ilícitos." 

    Fonte: Correção Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar 

  • Interpretação do texto já bastaria. "e a vontade humana - fonte mediata". Logo, fonte mediata = contratos, declaração unilateral de vontade e ato ilícito.

  • Resposta: Certo

    FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA

     Lei - O ordenamento jurídico brasileiro adotou como fonte primária, ou imediata a LEI, de modo que perante o direito das obrigações teremos sempre a LEI como sua fonte primeira.

    FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

    a) Atos jurídicos (stricto sensu): Quando se fala em ato jurídicostricto sensu, está se falando de comportamentos humanos não negociais, que repercutam perante a órbita do direito.

    b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos.

    c) Atos ilícitos: Sempre que estes causam danos a outrem, faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos causados. 

  • Fonte Mediata

    Ou condição determinante, consiste no fato ou ato, a circunstância real que dá ensejo à obrigação.

    Há sempre um fato ou uma situação que a lei leva em conta para que surja a obrigação.

    Assim, no caso do contrato, a obrigação existe porque a lei recepciona seu objeto enquanto lícito, admite a forma empregada e reconhece a personalidade e a capacidade das partes.

    Mas a fonte mediata ou condição determinante será a vontade manifestada pelas partes.

  • São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. 

    São consideradas fontes das obrigações:

    a) Lei – é a “fonte primária ou imediata de todas as obrigações, pois, como pudemos apontar em páginas anteriores, os vínculos obrigacionais são relações jurídicas".

    b) Contratos – são tidos como fonte principal do direito obrigacional, afirmação com a qual é de se concordar integralmente.

    c) Os atos ilícitos e o abuso de direito – são fontes importantíssimas do direito obrigacional, com enorme aplicação prática. Gerando o dever de indenizar, é forçoso entender que o abuso de direito (art. 187 do CC) também constitui fonte de obrigações.

    d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

    e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

    Gabarito – CERTO.


  • FONTE IMEDIATA: Lei, a exemplo da obrigação alimentar que decorre de lei.

    FONTE MEDIATA:

    Ato jurídico Srictu Sensu, o qual representa uma mera submissão do agente ao ordenamento: ex.: adoção, citação, reconhecimento de filho (atos que decorrem não da vontade do manifestante, mas da lei)

    Negócio jurídico: manifestação da vontade que busca a produção de efeitos juridicos pretendidos pelas próprias partes. Sea vontade decorrer de apenas uma parte, será ato unilateral (promessa de recompensa, enriquecimento sem causa)

    Atos Ilícitos: que podem ser o subjetivo (art. 186 CC) e os objetivos ou por abuso de direito (art 187)

     

  • São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. CORRETO

     

    São consideradas fontes das obrigações:

     

    a) Lei – é a “fonte primária ou imediata de todas as obrigações, pois, como pudemos apontar em páginas anteriores, os vínculos obrigacionais são relações jurídicas".

    b) Contratos – são tidos como fonte principal do direito obrigacional, afirmação com a qual é de se concordar integralmente. 

    c) Os atos ilícitos e o abuso de direito – são fontes importantíssimas do direito obrigacional, com enorme aplicação prática. Gerando o dever de indenizar, é forçoso entender que o abuso de direito (art. 187 do CC) também constitui fonte de obrigações.

    d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

    e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).


    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

     

    Fonte: Qconcursos.

  • FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA

    Lei - ordenamento jurídico 

     

    FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

    a) Atos jurídicos (sentido restrito): comportamentos humanos não negociais, que repercutam no direito.

     

    b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos

     

    c) Atos ilícitos:   faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos

     

    d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.



    e) Os títulos de crédito – são os documentos que trazem em seu bojo, com caráter autônomo, a existência de uma relação obrigacional de natureza privada. Têm tratamento no Código Civil, a partir do seu art. 887. A codificação privada somente se aplica aos títulos de crédito atípicos, aqueles sem previsão legal específica (art. 903 do CC).

  • ato ilicito poderá gerar obrigação aquiliana, não decorre de contrato. 

  • RESOLUÇÃO:

    A lei, os contratos, os atos ilícitos ou abuso de direito, os atos unilaterais e os títulos de crédito são fontes de obrigações.

    Resposta: CORRETA

  • Errado gabarito, no entanto, banca deu "certo".

    Em visão doutrinária, são fontes das obrigações: 1. Atos jurídicos negociais (contrato, testamento, as declarações unilaterais de vontade); 2. Atos jurídicos não negociais (a situação fática da vizinhança, por exemplo); 3. Atos ilícitos.