SóProvas


ID
1261705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista que determinadas situações fáticas, anteriores, contemporâneas ou supervenientes à celebração da avença, podem motivar a cessação da produção dos seus efeitos de modo anormal, como, por exemplo, entre outros, a resilição, a resolução, a rescisão, a morte do contratante, caso fortuito ou força maior, julgue o item seguinte, a respeito da extinção dos contratos.

A resilição bilateral é a extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

Alternativas
Comentários
  • Na resilição, seja bilateral ou unilateral, NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO/INADIMPLEMENTO. As partes simplesmente não querem mais prosseguir com o contrato.

  • A resolução é a extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso. A resilição bilateral, por sua vez, equivale ao distrato consensual.

  •  Errado.

     Resilição bilateral é o mesmo que distrato. Trata-se de um novo

    contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao

    contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e

    formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo

    efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/11374_D.pdf

  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.


    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).


    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao

  • ERRADO

    FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
    -> RESILIÇÃO.
    -> RESOLUÇÃO.

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.

    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.


  • Rescisão é gênero, do qual são espécies a resolução e a resilição. 


    Resolução: Ocorre no caso de inadimplemento.

    Resilição: Ocorre no caso de vontade das partes. 

  • RESOLUÇÃO: É A EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE OCORRE EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE UMA DAS PARTES.  INADIMPLEMENTO- VOLUNTÁRIO ( CULPOSO)

     INADIMPLEMENTO - INVOLUNTÁRIO ( NÃO CULPOSO ) 

    RESILIÇÃO - É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR VONTADE DE UMA OU DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES. 

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.


  • ERRADA, fundamentação:

    EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DIREITO CIVIL

    Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:

     

    (1) Normal (ou natural) - Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).

     

    2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual).

    (i) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato:

    (a) nulidade (absoluta ou relativa);

    (b) condição resolutiva (tácita ou expressa);

    (c) direito de arrependimento;

    (d) redibição (defeito oculto na coisa).

     

    (ii) Causas supervenientes à formação dos contratos

    (a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva); 

    (b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato); 

    (c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.

     

    Dica Português e Direito Civil

    Rescisão - Gênero

    Resilição - Término do contrato sem justo motivo. Se bilateral = distrato

    Resolução - Término do contrato com justo motivo

     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

     

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

     

    Portanto, a resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

  • Resolução: Descumprimento

    Resilição: Consenso

  • 1 ) RESOLUÇÃO: inexecução das obrigações contratuais (não cumprimento das obrigações, mora, cumprimento defeituoso);

    2) RESILIÇÃO: extinção dos contratos pela vontade de uma ou de ambas as partes. Para que ocorra é necessário ACORDO das partes neste sentido, partindo a vontade de um ou ambos os contraentes; 

    3) RESCISÃO: É a RUPTURA do contrato onde houver LESÃO e não seja possível restaurar o equilíbrio contratual. Aproxima-se tal hipótese da anulação, uma vez que HÁ NECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL para a sua declaração. 

  • A questão trata de resilição.

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Art. 472. BREVES COMENTÁRIOS

    Resilição bilateral. Distrato. O distrato e um novo acordo que termina os efeitos de um anterior. Não há desacordo no distrato. Deve-se atentar para a aderência de forma, pois, em regra, o distrato deverá seguir a mesma forma que e determinada para o contrato, lembrando-se que a lei pode exigir uma forma qualificada para a validade ou para a incursão judicial (como nos contratos de locação residencial).

    Formas da resilição. Presença da vontade. A resilição contratual pode se dar tanto por iniciativa de apenas uma das partes (tratada no artigo seguinte) quanto pelo acordo das partes. Esta resilição bilateral é o distrato. Não há necessidade de estipulação prévia de sua possibilidade, sendo corolário da liberdade de contratar (aquele que pode contratar, pode distratar).

     Não há que se falar, também, em perdas e danos em caso de distrato. Pode-se, contudo, apurar, no próprio distrato, os valores que serão devidos entre as partes, como parte do acordo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes.

    A parte pode pedir a resolução do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A resilição bilateral é o distrato, ou seja, a extinção do contrato por comum acordo das partes. 

  • A resilição bilateral é na verdade o distrato.

    Comum acordo; Ex nunca; Sem intervenção do judiciário

  • Gabarito: Errado.

    A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes. Enquanto a resolução, é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

    A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir significa “voltar atrás”.

    A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado, conforme dispõe o art. 472 do Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    A resilição unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade, conforme dispõe o art. 473 do Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     De acordo com o art. 475 do Código Civil, no caso de inadimplemento, a parte lesada tem o direito de exigir o seu cumprimento ou, não sendo mais possível a prestação ou não havendo mais interesse em seu cumprimento, a declaração judicial da sua resolução:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    fonte: estratégia concursos

  • GAB: ERRADO

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art.  , ) ou unilateral (denúncia, art.  , ).

  • ERRADO.

    A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes.

    A parte pode pedir a resolução do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 13:31

    A resilição bilateral é o distrato, ou seja, a extinção do contrato por comum acordo das partes.