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Na resilição, seja bilateral ou unilateral, NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO/INADIMPLEMENTO. As partes simplesmente não querem mais prosseguir com o contrato.
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A resolução é a extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso. A resilição bilateral, por sua vez, equivale ao distrato consensual.
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Errado.
Resilição bilateral é o mesmo que distrato. Trata-se de um novo
contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao
contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e
formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo
efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.
https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/11374_D.pdf
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Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de
inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do
contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma
palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de
resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a
extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição
é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de
uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com
descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não
querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao
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ERRADO
FORMAS DE EXTINÇÃO DO
CONTRATO:
-> RESILIÇÃO.
-> RESOLUÇÃO.
RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e
por vontade de uma das partes.
RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma
consensual e por vontade de ambas as partes.
RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade
excessiva.
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Rescisão é gênero, do qual são espécies a resolução e a resilição.
Resolução: Ocorre no caso de inadimplemento.
Resilição: Ocorre no caso de vontade das partes.
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RESOLUÇÃO: É A EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE OCORRE EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE UMA DAS PARTES. INADIMPLEMENTO- VOLUNTÁRIO ( CULPOSO)
INADIMPLEMENTO - INVOLUNTÁRIO ( NÃO CULPOSO )
RESILIÇÃO - É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR VONTADE DE UMA OU DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES.
RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.
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ERRADA, fundamentação:
EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DIREITO CIVIL
Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:
(1) Normal (ou natural) - Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).
2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual).
(i) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato:
(a) nulidade (absoluta ou relativa);
(b) condição resolutiva (tácita ou expressa);
(c) direito de arrependimento;
(d) redibição (defeito oculto na coisa).
(ii) Causas supervenientes à formação dos contratos:
(a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva);
(b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato);
(c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.
Dica Português e Direito Civil
Rescisão - Gênero
Resilição - Término do contrato sem justo motivo. Se bilateral = distrato
Resolução - Término do contrato com justo motivo
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Portanto, a resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.
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Resolução: Descumprimento
Resilição: Consenso
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1 ) RESOLUÇÃO: inexecução das obrigações contratuais (não cumprimento das obrigações, mora, cumprimento defeituoso);
2) RESILIÇÃO: extinção dos contratos pela vontade de uma ou de ambas as partes. Para que ocorra é necessário ACORDO das partes neste sentido, partindo a vontade de um ou ambos os contraentes;
3) RESCISÃO: É a RUPTURA do contrato onde houver LESÃO e não seja possível restaurar o equilíbrio contratual. Aproxima-se tal hipótese da anulação, uma vez que HÁ NECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL para a sua declaração.
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A questão trata de resilição.
Código
Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma
exigida para o contrato.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode
pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento,
cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Art.
472. BREVES COMENTÁRIOS
Resilição
bilateral. Distrato. O distrato e um novo acordo que termina os
efeitos de um anterior. Não há desacordo no distrato. Deve-se atentar para a
aderência de forma, pois, em regra, o distrato deverá seguir a mesma forma que
e determinada para o contrato, lembrando-se que a lei pode exigir uma forma
qualificada para a validade ou para a incursão judicial (como nos contratos de
locação residencial).
Formas
da resilição. Presença da vontade. A resilição
contratual pode se dar tanto por iniciativa de apenas uma das partes (tratada
no artigo seguinte) quanto pelo acordo das partes. Esta resilição bilateral é o
distrato. Não há necessidade de estipulação prévia de sua possibilidade, sendo
corolário da liberdade de contratar (aquele que pode contratar, pode
distratar).
Não há que se
falar, também, em perdas e danos em caso de distrato. Pode-se, contudo, apurar,
no próprio distrato, os valores que serão devidos entre as partes, como parte
do acordo. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A
resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as
partes.
A parte
pode pedir a resolução do contrato fundamentada no descumprimento do
pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução
absoluta ou relativa.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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A resilição bilateral é o distrato, ou seja, a extinção do contrato por comum acordo das partes.
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A resilição bilateral é na verdade o distrato.
Comum acordo; Ex nunca; Sem intervenção do judiciário
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Gabarito: Errado.
A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes. Enquanto a resolução, é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.
A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir significa “voltar atrás”.
A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado, conforme dispõe o art. 472 do Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
A resilição unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade, conforme dispõe o art. 473 do Código Civil:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
De acordo com o art. 475 do Código Civil, no caso de inadimplemento, a parte lesada tem o direito de exigir o seu cumprimento ou, não sendo mais possível a prestação ou não havendo mais interesse em seu cumprimento, a declaração judicial da sua resolução:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
fonte: estratégia concursos
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GAB: ERRADO
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. , ) ou unilateral (denúncia, art. , ).
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ERRADO.
A resilição bilateral é a extinção do contrato por vontade de ambas as partes.
A parte pode pedir a resolução do contrato fundamentada no descumprimento do pactuado por inadimplemento culposo ou doloso, assim como em caso de inexecução absoluta ou relativa.
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Renata Lima | Direção Concursos
18/12/2019 às 13:31
A resilição bilateral é o distrato, ou seja, a extinção do contrato por comum acordo das partes.