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ID
1261714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das sociedades e cooperativas de trabalho.

É característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, mesmo que por herança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • As cooperativas são  sociedade de capital variável, aplicando-se no que a lei for omissa as regras da SOCIEDADE SIMPLES, não estão sujeitas a Lei de Falências (Lei 11.101/05), podem se classificar como cooperativas de créditos e de serviços. Via de regra seus sócios e fregueses são as mesmas pessoas, isto é, são cooperadores e cooperados ao mesmo tempo. A responsabilidade dos sócios poderá ser LIMITADA ou ILIMITADA, dependendo da previsão Estatutária. 

    As características estão previstas no art. 1.094 do CC/02, dentre elas está a IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.



  • GAB: CERTO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;