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ID
1261744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, julgue o seguinte item.

Inexiste previsão constitucional da aplicação, aos empregados domésticos, do prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas, igual para os trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Os domésticos ainda não possuem as prescrições bienal e quinquenal (Art. 7º Inc. XXIX)
    Art. 7º Parágrafo  único.  São  assegurados  à  categoria  dos  trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • Questão errada! Ainda não foi regulamentada essa parte para os trabalhadores domésticos.

    Art.7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


  • CERTA.

    Conforme a CF/88, art. 7º, parágrafo único, não foi incluído no rol de direitos dos trabalhadores domésticos o direito a prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas.

  • Só para complementar os estudos, vai um macete que pode ajudar a memorizar, mas é essencial a leitura de todo o Art. 7º.


    Direitos da Doméstica antes da EC/72:

    Toda Empregada Doméstica é FLÁSIDRA (alusão à flácida).

    Férias;

    Licença paternidade (pra Direito Constitucional o prazo é nos termos fixado em lei, não confundir com o Direito do Trabalho que prevê 5 dias) e Licença Gestante (as bancas tentarão induzir ao erro colocando Licença Maternidade).

    Aviso Prévio

    Salário Mínimo;

    Irredutibilidade Salarial;

    Décimo Terceiro Salário;

    Repouso Semanal - preferencialmente aos domingos;

    Aposentadoria.

    Empregados Domésticos NÃO TEM direito a camisa 9 (alusão aos nove direitos não estendidos a eles)

    Art. 7º:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - prazo Prescricional (ou seja, o trabalhador tem até dois anos para pleitear direitos trabalhistas de cinco anos para trás. Ex. Trabalhador demitido dia 01/01/2014 tem até 01/01/2016 para pleitear os direitos de 05 anos para trás, ou seja 01/01/2009 até 01/01/2014. Por outro lado, como o prazo é PRESCRICIONAL, se ele entrar com o pedido em 01/01/2015 os direitos só abarcam 01/01/2010 à 01/01/2014. Se ele quer pleitear esses 05 anos, no mesmo dia que for despedido tem que logo requisitar o pedido)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV -igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    (Grifos meu)

    ou o MNEMÔNICO:

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 pra 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento

    4 - INSALUBRidade, Penosidade e Periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso

    6 - PIso Salarial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher e;

    9 - proteção em face da AUTOmação;


  • Então, qual seria o prazo prescricional a ser aplicado aos créditos resultantes da relação de trabalho doméstico?

  • atenção pessoal;segundo a professora Nádia Carolina(Estratégia Concursos) a jurisprudência entende que os domésticos têm esse direito!!então se a questão não falasse em previsão constitucional,a resposta seria outra!tem que fica ligado...

  • Atenção! 

    A questão está certa! De fato não exite previsão constitucional. 

  • De acordo como texto constitucional, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7, XXIX). Tal direito, no entanto, não consta no rol de direitos garantidos aos trabalhadores domésticos conforme o parágrafo único do art. 7: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
    A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:
    EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º , XXIX , DA CF . Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX , do art. 7º , da CF . (TRT-15, RO 36494/2005)


    RESPOSTA: Certo

  • Mas empregado doméstico não é trabalhador urbano ou rural ?

  • Questão certa porque pede o que a CF diz. Mas a jurisprudência é a seguinte:

    EMPREGADO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO. Não obstante o parágrafo único do artigo 7º da Carta Magna não se refira expressamente ao inciso XXIX, o prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho é critério geral, dirigido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, não existindo exceção expressa quanto aos domésticos, seja na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 1484003720025040102  148400-37.2002.5.04.0102, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/05/2008, 8ª Turma,, Data de Publicação: DJ 09/05/2008.)


  • EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º, XXIX, DA CF. Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX, do art. 7º, da CF.Conquanto a relação de emprego doméstica seja peculiar, mormente em decorrência do grau de pessoalidade e de afeto envolvidos, não se pode abstrair o aspecto da profi

    (TRT-15 - RO: 36494 SP 036494/2005, Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, Data de Publicação: 05/08/2005)

  • Não previsão na CF, mas a há aplicação aos trabalhadores domésticos análoga à aplicação aos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Acredito que a questão está desatualizada!!
    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; (...)  Art. 43.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Na LC sim, mas na CF não.

  • Desatualizada!!!

  • A questão não está desatualizada!

    A CF/88 não prevê expressamente o art.7,XXIX para o doméstico,mas eles têm direito,através da lei infraconstitucional (lei do doméstico).Como a questão fala da CF/88 a resposta tá correta.

  • A Cf/88 fala só com relação aos empregados urbanos e rurais...

  • Mais uma questão que errei por falta de atenção. Acreditei que a questão estivesse errada em decorrência dos julgados recentes pelos tribunais trabalhistas que equiparam os trabalhadores domésticos aos urbanos e rurais em relação ao prazo prescricional de 5 anos para reclamarem direitos e de 2 anos para ingressarem após término do vínculo trabalhista. Mas tais julgados dá-se por analogia, uma vez que inexiste previsão constitucional que versa sobre esses prazos para os trabalhadores domésticos. Por tanto, a resposta do gabarito está correta ao considerar a acertiva como certa.


  • Não está desatualizada, segundo a CF o empregado doméstico não tem direito ao prazo prescricional. Simples. Mas, se falar em lei infraconstitucional, ai sim tem direito.

  • A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:

    EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART7º, XXIX, DA CF. Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX, do art7º, da CF. (TRT-15, RO 36494/2005)

  • Eles só tem direito em prazo prescricional em relação a LC 150, em relação a CF/88, realmente não tem. ITEM CORRETO

  • Prescrição bienal e quinquenal não é aplicada aos empregados domésticos tampouco aos servidores públícos

  • bom,não esta previsto na CF/88 ,contudo LC n°150/2015 há previsão para prescrição bienal e  quinquenal.

  • Caraca, marcado com asterisco vermelho na minha constituição, ainda errei! Essa não erro mais, falta de atenção ao ler a questão...

  • gab. certa

    Segundo a Constituição não tem mesmo não,mas se falar em lei infraconstitucional, ai tem direito.

  • De fato, o prazo prescricional de cinco anos,  até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF88 aos empregados domésticos. Questão correta.

  • Direitos que não foram, atribuídos, pela CF/88, aos domésticos. 


    •  Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    •  Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada  da  remuneração,  e, excepcionalmente,  participação  na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

    •  Jornada de seis horas para o trabalho realizado  em  turnos  ininterruptos  de revezamento,  salvo  negociação coletiva; 

    •  Proteção  do  mercado  de  trabalho  da mulher,  mediante  incentivos específicos, nos termos da lei; 

    •  Adicional  de  remuneração  para  as atividades  penosas,  insalubres  ou perigosas, na forma da lei; 

    •  Proteção  em  face  da  automação,  na forma da lei; 

    •  Ação,  quanto  aos  créditos  resultantes das  relações  de  trabalho,  com  prazo prescricional  de  cinco  anos  para  os trabalhadores  urbanos  e  rurais,  até  o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    •  Proibição  de  distinção  entre  trabalho manual,  técnico  e  intelectual  ou  entre os profissionais respectivos; 

    •  Igualdade  de  direitos  entre  o trabalhador  com  vínculo  empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

  • LEI CONSTITUCIONAL = CORRETA = CF, não prevê;

    LEI INFRACONSTITUCIONAL = INCORRETA = LC 150/2015;

    Art. 43.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

    GAB CERTO

  • Para quem vai fazer a prova do INSS coloca essa questão no coração com maior amor do mundo, pois bem provável que caia algo parecidíssimo com ela devido às alterações trazidas pela LC 150/15...

     

    Conforme CF/88: Não se aplica aos domésticos

    Conforme LC 150/15: Aplica

  • Essa é mais uma daquelas que o examinador pensa...falta aquela pra não fechar a prova...

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo como texto constitucional, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7, XXIX). Tal direito, no entanto, não consta no rol de direitos garantidos aos trabalhadores domésticos conforme o parágrafo único do art. 7: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:

    EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º , XXIX , DA CF . Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX , do art. 7º , da CF . (TRT-15, RO 36494/2005)

     

    RESPOSTA: Certo

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

  • Cansada de Textao

    apenas julguem 

    Certo

  • De acordo com a CF, o inciso XXIX, art 7º, não tem aplicação aos domésticos e aos servidores públicos, sendo resguardado apenas aos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos.

  • GABARITO: VERDADEIRO.

    CUIDADO: A CF não prevê expressamente esse direito para os domésticos, mas eles têm direito, através da lei infraconstitucional (lei do doméstico).

  • Galera temos que ter muito cuidado com essa afirmativa!!!

    Pois de acordo com a constituição o empregado domestico não tera direito ao prazo prescricional ,mais porém de se o enunciado da questão falar que de acordo com a L.C 150 a empregada domestica terá direito ao prazo prescricional.

    =)

  •                                      DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUIDOS PELA CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Questão perigosa, segundo a CF não é extensivo, porém a lei complementar 150 de 2015 estende esse direito..

  • A questão está desatualizada, é de 2014.
  • Questão desatualizada.

  • Segundo a CF não é extensivo, porém a lei complementar 150 de 2015 estende esse direito.

    Tem que ler o enunciado com cuidado

  • Trabalhador doméstico, s.m.j, ou e bem trabalha em ambiente URBANO, ou bem trabalha em ambiente RURAL.

    Logo:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Se aplicaria, mesmo quando a questão ainda não podia ser consideradas desatualizada.

     

  • ana, o enunciado foi lido corretamente. o problema é que essa L.C é de 2015, e a questão é de 2014

  • GAB C

    questao NAO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

     a lei complementar confere o direito mas não está previsto na CF para a categoria de domesticos,logo NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL...

  • A questão foi anulada. Por causa do seguinte.

    Inexiste previsão constitucional da aplicação, aos empregados domésticos, do prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas... - Essa parte ta certa. Inexiste previsão CONSTITUCIONAL. A constituição não fala sobre isso. Quem fala é a LC 150. Se na sua prova cair LC 150 então ta errada a questão.

    ...igual para os trabalhadores urbanos e rurais. - Essa parte traz dupla interpretação. Não sabemos se o examinador quis dizer que o direito que é igual para urbanos e rurais não se estende aos domésticos ou se ele quis dizer que assim como não se aplica aos domésticos não se aplica também aos urbanos e rurais. Então tanto a resposta C como E estão corretas.

  • De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF/88 aos empregados domésticos.

    Questão correta.

  • Giuseph Leite,

    poderia dizer a fonte do seu comentário, pois entrei no site da banca e, assim como aqui no QC, o gabarito definitivo consta como questão CERTA.

  • De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF/88 aos empregados domésticos.

  • As prescrições quinquenal e bienal também valem para o empregado doméstico, por força constitucional e da Lei Complementar n. 150/2015, art. 43.