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Os domésticos ainda não possuem as prescrições bienal e quinquenal (Art. 7º Inc. XXIX)
Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
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Questão errada! Ainda não foi regulamentada essa parte para os trabalhadores domésticos.
Art.7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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CERTA.
Conforme a CF/88, art. 7º, parágrafo único, não foi incluído no rol de direitos dos trabalhadores domésticos o direito a prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas.
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Só para complementar os estudos, vai um macete que pode ajudar a memorizar, mas é essencial a leitura de todo o Art. 7º.
Direitos da Doméstica antes da EC/72:
Toda Empregada Doméstica é FLÁSIDRA (alusão à flácida).
Férias;
Licença paternidade (pra Direito Constitucional o prazo é nos termos fixado em lei, não confundir com o Direito do Trabalho que prevê 5 dias) e Licença Gestante (as bancas tentarão induzir ao erro colocando Licença Maternidade).
Aviso Prévio
Salário Mínimo;
Irredutibilidade Salarial;
Décimo Terceiro Salário;
Repouso Semanal - preferencialmente aos domingos;
Aposentadoria.
Empregados Domésticos NÃO TEM direito a camisa 9 (alusão aos nove direitos não estendidos a eles)
Art. 7º:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXIX - prazo Prescricional (ou seja, o trabalhador tem até dois anos para pleitear direitos trabalhistas de cinco anos para trás. Ex. Trabalhador demitido dia 01/01/2014 tem até 01/01/2016 para pleitear os direitos de 05 anos para trás, ou seja 01/01/2009 até 01/01/2014. Por outro lado, como o prazo é PRESCRICIONAL, se ele entrar com o pedido em 01/01/2015 os direitos só abarcam 01/01/2010 à 01/01/2014. Se ele quer pleitear esses 05 anos, no mesmo dia que for despedido tem que logo requisitar o pedido)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIV -igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
(Grifos meu)
ou o MNEMÔNICO:
PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO
1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;
2 - PRAzo prescricional 2 pra 5;
3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento
4 - INSALUBRidade, Penosidade e Periculosidade;
5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso
6 - PIso Salarial;
7 - PArticipação nos lucros;
8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher e;
9 - proteção em face da AUTOmação;
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Então, qual seria o prazo prescricional a ser aplicado aos créditos resultantes da relação de trabalho doméstico?
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atenção pessoal;segundo a professora Nádia Carolina(Estratégia Concursos) a jurisprudência entende que os domésticos têm esse direito!!então se a questão não falasse em previsão constitucional,a resposta seria outra!tem que fica ligado...
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Atenção!
A questão está certa! De fato não exite previsão constitucional.
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De acordo como texto constitucional, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7, XXIX). Tal direito, no entanto, não consta no rol de direitos garantidos aos trabalhadores domésticos conforme o parágrafo único do art. 7: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:
EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º , XXIX , DA CF . Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX , do art. 7º , da CF . (TRT-15, RO 36494/2005)
RESPOSTA: Certo
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Mas empregado doméstico não é trabalhador urbano ou rural ?
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Questão certa porque pede o que a CF diz. Mas a jurisprudência é a seguinte:
EMPREGADO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO. Não obstante o parágrafo único do artigo 7º da Carta Magna não se refira expressamente ao inciso XXIX, o prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho é critério geral, dirigido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, não existindo exceção expressa quanto aos domésticos, seja na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 1484003720025040102 148400-37.2002.5.04.0102, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/05/2008, 8ª Turma,, Data de Publicação: DJ 09/05/2008.)
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EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º, XXIX, DA CF. Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX, do art. 7º, da CF.Conquanto a relação de emprego doméstica seja peculiar, mormente em decorrência do grau de pessoalidade e de afeto envolvidos, não se pode abstrair o aspecto da profi
(TRT-15 - RO: 36494 SP 036494/2005, Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, Data de Publicação: 05/08/2005)
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Não previsão na CF, mas a há aplicação aos trabalhadores domésticos análoga à aplicação aos trabalhadores urbanos e rurais.
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Acredito que a questão está desatualizada!!
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; (...) Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Na LC sim, mas na CF não.
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Desatualizada!!!
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A questão não está desatualizada!
A CF/88 não prevê expressamente o art.7,XXIX para o doméstico,mas eles têm direito,através da lei infraconstitucional (lei do doméstico).Como a questão fala da CF/88 a resposta tá correta.
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A Cf/88 fala só com relação aos empregados urbanos e rurais...
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Mais uma questão que errei por falta de atenção. Acreditei que a questão estivesse errada em decorrência dos julgados recentes pelos tribunais trabalhistas que equiparam os trabalhadores domésticos aos urbanos e rurais em relação ao prazo prescricional de 5 anos para reclamarem direitos e de 2 anos para ingressarem após término do vínculo trabalhista. Mas tais julgados dá-se por analogia, uma vez que inexiste previsão constitucional que versa sobre esses prazos para os trabalhadores domésticos. Por tanto, a resposta do gabarito está correta ao considerar a acertiva como certa.
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Não está desatualizada, segundo a CF o empregado doméstico não tem direito ao prazo prescricional. Simples. Mas, se falar em lei infraconstitucional, ai sim tem direito.
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A afirmativa está correta ao afirmar que
não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No
entanto, cabe salientar que os tribunais
têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia.
Veja-se:
EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL
QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º, XXIX,
DA CF. Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o
legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por
analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do
inciso XXIX, do art. 7º, da CF.
(TRT-15, RO 36494/2005)
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Eles só tem direito em prazo prescricional em relação a LC 150, em relação a CF/88, realmente não tem. ITEM CORRETO
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Prescrição bienal e quinquenal não é aplicada aos empregados domésticos tampouco aos servidores públícos
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bom,não esta previsto na CF/88 ,contudo LC n°150/2015 há previsão para prescrição bienal e quinquenal.
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Caraca, marcado com asterisco vermelho na minha constituição, ainda errei! Essa não erro mais, falta de atenção ao ler a questão...
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gab. certa
Segundo a Constituição não tem mesmo não,mas se falar em lei infraconstitucional, ai tem direito.
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De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF88 aos empregados domésticos. Questão correta.
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Direitos que não foram, atribuídos, pela CF/88, aos domésticos.
• Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
• Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
• Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
• Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
• Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
• Proteção em face da automação, na forma da lei;
• Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
• Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
• Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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LEI CONSTITUCIONAL = CORRETA = CF, não prevê;
LEI INFRACONSTITUCIONAL = INCORRETA = LC 150/2015;
Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
GAB CERTO
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Para quem vai fazer a prova do INSS coloca essa questão no coração com maior amor do mundo, pois bem provável que caia algo parecidíssimo com ela devido às alterações trazidas pela LC 150/15...
Conforme CF/88: Não se aplica aos domésticos
Conforme LC 150/15: Aplica
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Essa é mais uma daquelas que o examinador pensa...falta aquela pra não fechar a prova...
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo como texto constitucional, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7, XXIX). Tal direito, no entanto, não consta no rol de direitos garantidos aos trabalhadores domésticos conforme o parágrafo único do art. 7: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
A afirmativa está correta ao afirmar que não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional. No entanto, cabe salientar que os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia. Veja-se:
EMPREGADA DOMÉSTICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 7º , XXIX , DA CF . Inexiste crédito trabalhista imprescritível, embora o legislador tenha silenciado acerca da prescrição do empregado doméstico, por analogia, há de ser aplicado o prazo prescricional qüinqüenal e bienal do inciso XXIX , do art. 7º , da CF . (TRT-15, RO 36494/2005)
RESPOSTA: Certo
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Cansada de Textao
apenas julguem
Certo
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De acordo com a CF, o inciso XXIX, art 7º, não tem aplicação aos domésticos e aos servidores públicos, sendo resguardado apenas aos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos.
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GABARITO: VERDADEIRO.
CUIDADO: A CF não prevê expressamente esse direito para os domésticos, mas eles têm direito, através da lei infraconstitucional (lei do doméstico).
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Galera temos que ter muito cuidado com essa afirmativa!!!
Pois de acordo com a constituição o empregado domestico não tera direito ao prazo prescricional ,mais porém de se o enunciado da questão falar que de acordo com a L.C 150 a empregada domestica terá direito ao prazo prescricional.
=)
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DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUIDOS PELA CF/88, AOS DOMÉSTICOS.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Questão perigosa, segundo a CF não é extensivo, porém a lei complementar 150 de 2015 estende esse direito..
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A questão está desatualizada, é de 2014.
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Questão desatualizada.
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Segundo a CF não é extensivo, porém a lei complementar 150 de 2015 estende esse direito.
Tem que ler o enunciado com cuidado
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Trabalhador doméstico, s.m.j, ou e bem trabalha em ambiente URBANO, ou bem trabalha em ambiente RURAL.
Logo:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Se aplicaria, mesmo quando a questão ainda não podia ser consideradas desatualizada.
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ana, o enunciado foi lido corretamente. o problema é que essa L.C é de 2015, e a questão é de 2014
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GAB C
questao NAO ESTÁ DESATUALIZADA!!!
a lei complementar confere o direito mas não está previsto na CF para a categoria de domesticos,logo NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL...
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A questão foi anulada. Por causa do seguinte.
Inexiste previsão constitucional da aplicação, aos empregados domésticos, do prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas... - Essa parte ta certa. Inexiste previsão CONSTITUCIONAL. A constituição não fala sobre isso. Quem fala é a LC 150. Se na sua prova cair LC 150 então ta errada a questão.
...igual para os trabalhadores urbanos e rurais. - Essa parte traz dupla interpretação. Não sabemos se o examinador quis dizer que o direito que é igual para urbanos e rurais não se estende aos domésticos ou se ele quis dizer que assim como não se aplica aos domésticos não se aplica também aos urbanos e rurais. Então tanto a resposta C como E estão corretas.
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De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF/88 aos empregados domésticos.
Questão correta.
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Giuseph Leite,
poderia dizer a fonte do seu comentário, pois entrei no site da banca e, assim como aqui no QC, o gabarito definitivo consta como questão CERTA.
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De fato, o prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não foi estendido pela CF/88 aos empregados domésticos.
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As prescrições quinquenal e bienal também valem para o empregado doméstico, por força constitucional e da Lei Complementar n. 150/2015, art. 43.