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CERTO
CF88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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depende....se o outro sindicato está em outro municipio...
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A base territorial do sindicado não poderá ser inferior à área de um município e na mesma base territorial é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores).
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Questão parecida com a da POLÍCIA FEDERAL, realizada no dia 21/12/2014!
LETRA DE LEI = "A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente".
Observe o ERRO em negrito.
(Cespe - DPF/2014) "É livre a associação sindical das categoriais profissionais,
sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um
sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente". Eis o ERRO.
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GABARITO: CERTO. NÃO PODE TER MAIS DE UM SINDICATO DE DETERMINADA CATEGORIA.
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Essa questão lembra um comentário feito por um colega em outra questão.Ele disse que é possível q num mesmo município existam um sindicato municipal e outro estadual, pois teriam bases territoriais diferentes. Se alguém souber algo a respeito, por favor comente!
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CORRETA
LEGAL,a questão acabou envolvendo várias regrinhas quanto aos sindicatos:
"A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro."
ou seja:
É livre sua criação (não precisa pedir autorização ao estado)
É Obrigatorio registrar em orgão competente (ministério do trabalho e emprego)
Não pode haver mais de um sindicato que represente a mesma categoria na mesma base territorial
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PARA FIXAR:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
· ART. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
· O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. ( A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim).
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
(Principio da Unicidade Sindical)
III - ao SINDICATO cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
“Esta corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa(...) Quanto à violação ao art. 5., LXX e XXI, da carta magna, esta corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicatos para a substituição processual. (RE 555.720)
CUIDADO!!!! ART. 5º XXI - as ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
IV - A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
DICA:
" L" -------- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ESTABELECIDA E FIXADA EM LEI
" A" -----------CONTRIBUIÇAO CONFEDERATIVA - ESTABELECIDA E FIXADA EM ASSEMBLEIA SINDICAL
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (PRINCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL)
· ART. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado – PRINCIPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ um ano após o final do mandato, SALVO se cometer falta grave nos termos da lei. (Estabilidade do empregado sindicalizado).
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como o cespe adora complicar uma questão facil dessas kkkkkkkkkk
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Excelente comentário grace bem detalhado e explicativo
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acertei, mas redação dessa questão está horrível
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Gab. 110% Certo.
A CF, em seu art. 8º reza que " é livre a associção profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no orgão competente[...]
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial[...]
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Gabarito Certo!
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so lembrando, a base territorial referida no dispositivo nao pode ser menor que a área de um município
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Registro: SIM
Autorização: NÃO
1 sindicato representativo da categoria profissional ou economica por base territorial.
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errei por não interpretar corretamente a segunda parte
:(
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O art. 8º, inciso I, da CF/88, prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Questão correta.
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ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
1 - INDEPENDE de autorização do Estado;
2 - DEPENDE do registro em órgão competente;
3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;
4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*.
(*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.
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Base territorial de um sindicato não poderá ser inferior a área de um município.
Princípio da Unicidade sindical
Gabarito, certo.
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O fundamento da resposta está aqui em negrito:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
............................
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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CERTO
CESPE/2015/STJ - O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. CERTO
CESPE/2012/PRF - A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. CERTO
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GABARITO CERTO. Embora não precisa de autorização do poder público, necessita-se de inscrição em órgão competente.
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Gabarito: CERTO
Interessante QUESTÃO CONCEITO!
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Trata-se do princípio da unicidade sindical (Art. 8o, II, CF)
Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.
E em caso de existirem mais dois sindicatos na mesma base territorial?
Nesse caso, estaremos diante de um conflito, a ser resolvido pela anterioridade, ou seja, a categoria será representada pela entidade que primeiro realizou seu registro no órgão competente. Percebe-se, aqui, que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego é um instrumento essencial para que o Estado realize o controle da unicidade sindical.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Abraço!!!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.
O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. ( A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim).
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (Principio da Unicidade Sindical)
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Questãozinha revisão
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Princípio da Unicidade Sindical: não é possível a criação de duas entidades representativas da mesma categoria na mesma base territorial. (No caso, O MUNICÍPIO)
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CERTO
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FUNDAR SINDICATO
NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO
EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE
VEDADO AO ESTADO:
*INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
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No que se refere a direitos sociais individuais e coletivos dos trabalhadores, é correto afirmar que: A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.
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questão aula sobre sindicato.
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QUESTÃO TOP DMS
DOMINGO É A MESMA COISA DE SEGUNDA FEIRA, NÃO MUDOU NADA
#BORA VENCER
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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GAB: CERTO
-> A QUESTÃO TRATA DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL E DA UNICIDADE SINDICAL.
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- Sindicato:
- Poder público: não pode interferir, mas pode fiscalizar;
- Obrigações: Defender os direitos e interesses da categoria. E Questões administrativas e judiciais;
- Unicidade sindical: 1 sindicato de cada categoria em cada base territorial (município).
- Greve:
→ Trabalhadores: Definem o que vão defender;
→ Lei: Define serviços essenciais e inadiáveis;
→ Fundação de sindicato → Lei não exige autorização do Estado;
→ Registro de sindicato no orgão → Lei exige autorização do Estado;