SóProvas


ID
1261759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

Alternativas
Comentários
  • 1ª Geração = Liberdade (vistas a liberdade do povo ante a conduta do Estado)

    2ª Geração = Igualdade (Estado provedor de igualdade entre o povo)

    #MissãoAPF

  • Na primeira geração, o Estado tem o dever principal de não agir, respeito às LIBERDADES individuais, são as ações negativas;

    Já na segunda geração, o direito principal do Estado é o de agir, garantindo a igualdade, ou seja, ação positiva.

  • Dica: lembrem do lema da revolução Francesa: Liberté, Egalité, Fraternité (liberdade, igualdade, fraternidade). 

  • Certo.


    Por serem repressores do poder estatal, o direitos fundamentais de primeira geração são reconhecidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. (ALEXANDRINO, PAULO, 2012. p. 102). [...] Portanto, os direitos de primeira geração estão intrinsecamente ligados a autonomia, ou seja, a liberdade do homem em decidir sobre o seu próprio destino, vida e consciência, vedando ao estado impor proibições naquilo que concerne a pessoalidade de cada um, tanto no âmbito físico, quanto moral.


    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado passa a ter o dever de não intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade. Se para o professor Marcelo Alexandrino os direitos de primeira geração se caracterizam como direitos negativos, os de segunda geração recebem a classificação de direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados. ( ALEXANDRINO, 2012. p.102) [...] Percebe-se, portanto, que os direitos de segunda geração surgem na passagem do Estado Liberal para o Estado Social, centrado na proteção dos hipossuficientes e na busca da igualdade material entre os homens.

  • 1ª Geração: Liberdades clássicas, também chamadas de liberdades negativas ou formais. Impõe ao Estado um dever

    de abstenção, um dever de não fazer. Direitos de defesa do indivíduo perante o Estado.

    Exemplo: direitos civis ou políticos.

    2ª Geração: Diferentemente da 1ª Geração, são liberdades positivas, caracterizando-se como dever de agir do Estado,

    dever de fazer, dever de realizar uma atividade de prestação.

    Exemplo: Trabalho, educação, saúde, cultura (direitos sociais, econômicos, culturais)

    3ª Geração: São os direitos transindividuais (que passam do indivíduo), podendo ser coletivos 

    (titularizados por um grupo determinado), ou difusos pertencentes a um grupo que não se pode 

    determinar, ou seja, não individualizável. Exemplo: meio ambiente, consumidor, paz social 

    proteção das minorias, desenvolvimento etc.

    Material Prof.Mário.

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


  • 1 geração 

    -final do séc XVIII

    - Direitos negativos

    - estado liberal

    - liberdade

    - direitos civis e políticos

    2 geração

    -início do séc XX

    -estado social

    -direitos positivos

    -igualdade

    -direitos sociais, econômicos e culturais


    Gab certo

  • Para memorizar as três primeiras gerações de direitos fundamentais é só lembrar o lema da Revolução Francesa: Liberdade ( 1ª geração), Igualdade ( 2 ª geração), Fraternidade ( 3ª geração)

  • Pulo do Gato:

    As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade.

    • Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.

    • Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembre-se de "second") são os de segunda dimensão.

    • Os direitos de “Todos” (difusos e coletivos) – seriam os de Terceira dimensão.


    (Por Vítor Cruz)

  • Lembrando que pessoas confundem as três dimensões . LEMBRE-SE DISSO :


    LÍNGUA       IGUAL          FACA  . Duvido você esquecer agora   !!! Imagine uma história que falaram mal de  você, pois hoje em dia o mal das pessoa é a língua por isso que comparo com a faca.


    -LIBERDADE  > DIREITOS POLÍTICOS


    -IGUALDADE  > DIREITOS SOCIAIS , ECONÔMICOS E CULTURAIS


    -FRATERNIDADE> DIREITOS AMBIENTAIS, CONSUMIDOR ....


    COMIGO FUNCIONA , ESPERO QUE COM VOCÊ FUNCIONE TAMBÉM !! Abraços !!


  • Direitos de 1ª dimensão ou geração - Basta o Estado não interferir ( Direitos negativos );

    Ex.: Liberdade de reunião, o Estado garante esse direito apenas deixando as pessoas se reunirem, não precisa o Estado fazer nada.

    Direitos de 2ª dimensão ou geração - O Estado precisa interferir ( Direitos Positivos )
    Ex.: Educação, o Estado precisa construir escolas, creches, contratar professores etc.
  • O grande professor Daniel Sena fala: "Lembre-se da revolução Francesa, LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

  • A primeira dimensão dos direitos são as chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais, pois foram as primeiras conquistas de libertação do povo em face do Estado. Eram protetoras. Eram formais pois via o homem como um ser genérico, abstrato, todos iguais, mas sem enxergar as verdadeiras diferenças materiais (econômica, cultural...) entre as pessoas.

    A segunda dimensão reflete a busca da igualdade material, é também o que se chama das liberdades positivas, pois pressupõem não só uma proteção individual em face do Estado, mas uma efetiva ação estatal para que se concretizassem a igualdade econômica, social e cultural.

    A terceira dimensão enxerga o homem em sociedade. Desta forma, se preocupa com os direitos coletivos (pertencentes a um grupo determinado de pessoas) e os direitos difusos (pertencentes a uma coletividade indeterminada). São exemplos destes direitos o direito à paz, ao meio ambiente equilibrado, ao progresso e desenvolvimento, o direito de propriedade ao patrimônio comum da humanidade, o direito de comunicação, entre outros.

    Vitor Cruz!! Vampiro!!!

  • Correto.

    A primeira dimensão é marcada pelo ABSENTEÍSMO, ou seja, a não intervenção do Estado na atividade do particular, o que garante a este maior liberdade e inviolabilidade dos direitos políticos e civis. Tal dimensão é marcada, assim, por um Estado liberal.Na segunda dimensão há um certo ''freio'' na liberdade do particular, assim, o Estado começa a intervir, a fim de garantir a justiça social. Podemos concluir que devido ao excesso de liberdade ao particular na primeira dimensão, fez-se necessário o retorno do Estado para ''botar uma camisa de força'' nos particulares.
  • Segundo a Professora do QC, as de 1ª Dimensão são liberdades positivas da Sociedade e prestações negativas do Estado. Entretanto, as de 2ª Dimensão são liberdades negativas da Sociedade e prestações positivas do Estado.

  • 1° DIMENSÃO : LIBERDADE --- Prestação negativa (Estado é abstencionista)




    2° DIMENSÃO : IGUALDADE --- Prestação positiva ( Estado é prestacionista) 




    GABARITO: CERTO


    Em frente pois atrás vem gente!
  • OS DIREITOS CONSIDERADOS DE 1ª DIMENSAO/ GERAÇÃO SAO AQUELES QUE ASSEGURAM LIBERDADES CLASSICAS, NEGATIVAS, FORMAIS, INDIVIDUAIS. 

     

     

    OS DE 2ª GERAÇÃO SAO AQUELES QUE EXIGEM PRESTAÇOES POSITIVAS, MATERIAIS - DIREITOS SOCIAIS

     

     

  • CERTO

    1ºDIMENSÃO-->LIBERDADE-->PRESTAÇÃO NEGATIVA-->LIBERDADES CLÁSSICAS,NEGATIVAS OU FORMAIS.

    PRESSUPÕEM SIM UMA ABSTÊNÇÃO DO ESTADO.

     

  • Direitos de primira geração (liberdade) são os de prestação negativa, ou seja, historicamente falando, é o Estado deixando de fazer o mal. Ex. direito a vida, liberdade e patrimônio.

     

    Direito de segunda geração (igualdade) exigem uma prestação positiva do Estado, que deve viabilizar os meios para que a população possam goza-los. Ex. direito a saúde, educação e previdência social.

     

    Existem ainda os direitos de terceira geração (fraternidade) que tem por característica serem direitos difusos e coletivos, como o direito ao meio ambiente e o direito do consumidor.

  • Questão correta para quem entendeu o signifcado da palavra Abstenção, abster-se.

     

    Pessoal, direito de primeira geração o Estado fica impedido de intrometer-se nas relações individuais, ou seja, temos um caráter negativo por parte do Estado.

    Já nos direitos de segunda geraçao, o estado se acha obrigado a intrometer nas relações subvencionando uma relação de igualdade atráves de prestações sociais positivas, estabelecendo a igualdade entre as pessoas

     

  • Linda questão! Daquelas que a gente pega para estudar!

  • Muito boa a questào

  • Tipo da questão que se erra por preciosismo como eu.... o "DEVER" de abstenção me ferrou!!!!

  • Gab. 110% Certo.

     

    Gerações/Dimensões:

     

    1ª Liberdade: Estado Liberal (direitos negativos)

     

    2º Igualde: Estado Social (direitos positivos)

     

    3º Fraternidade: Estado Social (temática ambiental/patrimõnio histórico-cultural)

  • CORRETO

    ABSTENÇÃO  - DIREITO NEGATIVO

     

  • CERTO

     

    A primeira geração ou primeira dimensão dos direitos visava criar direitos para o indivíduo, em face do estado. A primeira geração era chamada de direitos negativos, porque era uma abstenção por parte do Estado. O Estado deveria deixar de fazer, como exemplo de direitos de primeira geração dos direitos civis e políticos. Realmente, a segunda geração era um "fazer" por parte do Estado. Como exemplo de direito de segunda geração, temos os direitos sociais, culturais e econômicos.

  • Gerações (ou dimensões) de direitos– Na primeira geração, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).

    Na segunda geração, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).

    Na terceira geração, temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.). 

    Fonte: Constitucional/rodada-02-dco-tst-tjaa- Ponto dos Concursos- Professor: Frederico Dias.

  • Direitos de primeira dimesão

    - Momento histórico: Séc. XVIII e XIX

    Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE

    Direitos de segunda dimensão

    - Momento histórico: Séc. XIX e XX 

    Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE

    Direitos de terceira geração

    - Momento histórico: Séc XX e XXI 

    Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE.

  • CERTO.

     

    1° GERAÇÃO ---- > LIBERDADES ( NEGATIVA, FORMAL E CLÁSSICA).

    2° GERAÇÃO -----> IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Excelente questão, pois nos oportuniza lembrar que os direitos fundamentais são o resultado de constantes lutas, em momentos históricos muito diferentes. Por isso, sua evolução histórica é dividida pela doutrina em gerações (ou dimensões). Em apertada síntese, podemos dizer que os que direitos fundamentais de primeira geração consagram os direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigindo realmente do Estado um dever de abstenção. Já os direitos fundamentais de segunda dimensão normalmente exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas, isto é, uma atuação do Estado no sentido de implementar políticas públicas de caráter social visando implementar um bem-estar social. Podemos exemplificar os direitos de segunda geração com os seguintes: a saúde, a educação, o trabalho, a habitação, a previdência e a assistência social. Nossa assertiva, em conclusão, é verdadeira. 

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    1°- Geração: Dever de não fazer do Estado, se abster.

    Liberdades negativas

    Direitos Civis e Políticos

    2°- Geração: Imposição de prestações do Estado.

    Liberdades positivas

    Direitos sociais, econômicos e culturais

    3°- Geração: São direitos difusos e coletivos, ou seja, que atinge toda a coletividade.

    4°- Geração: Direitos ligados à globalização

    5°- Geração: Direito à Paz

  • Resposta dessa questão está na aula 1 do seu cursinho.

  • Excelente questão, pois nos oportuniza lembrar que os direitos fundamentais são o resultado de constantes lutas, em momentos históricos muito diferentes. Por isso, sua evolução histórica é dividida pela doutrina em gerações (ou dimensões). Em apertada síntese, podemos dizer que os que direitos fundamentais de primeira geração consagram os direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigindo realmente do Estado um dever de abstenção. Já os direitos fundamentais de segunda dimensão exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas, isto é, uma atuação do Estado no sentido de implementar políticas públicas de caráter social visando implementar um bem-estar social. Podemos exemplificar os direitos de segunda geração com os seguintes: a saúde, a educação, o trabalho, a habitação, a previdência e a assistência social.

    Nesse sentido, pode assinalar essa afirmação como sendo correta. De fato, os direitos de primeira geração são aqueles que conferem aos indivíduos as chamadas liberdades-negativas (ou liberdades impedimentos) e estabelecem para o Estado o dever de abstenção (não fazer), impondo limites à intromissão dos governantes na vida das pessoas. Por sua vez, os direitos de segunda geração (que correspondem aos direitos sociais) impõem ao Estado um dever de atuação (fazer) a fim de garantir direitos básicos e condições mínimas de igualdade para todos. Em outras palavras, são aqueles que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Simples e direto.

    1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado( também chamado de direitos negativos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, ( também chamado de direitos Positivos )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • Correta afirmativa. Os direitos de primeira geração/dimensão impõem ao Estado uma atitude negativa, no intuito de não interferir na vida de seus governados, conferindo-lhes a ideia de liberdade. Já na segunda geração, é imposto ao Estado uma solução positiva.

  • Nunca Desista.

  • Gerações/Dimensões

    • Primeira – Liberdade (Atuação Negativa do Estado)
    • Segunda – Igualdade (Atuação Positiva do Estado)
    • Terceira – Fraternidade
    • Quarta – Influência da globalização
    • Quinta – Direito à Paz
  • A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

  • No gabarito comentado (1 min:27 seg) a professora Fabiana Coutinho chama de "liberdades negativas" os direitos de segunda geração ?! E agora ???

    2ª Geração: Diferentemente da 1ª Geração, são liberdades positivas, caracterizando-se como dever de agir do Estado,

  • 1 DIMENSÃO É O NÃO FAZER DO ESTADO

    2 DIMENSÃO É O FAZER DO ESTADO.

  • Abstenção do estado em direita individuais e políticos ? Nunca . Gab E pra Mim
  • Correta! Mas lembre - se: nem sempre os direitos sociais serão POSITIVOS, poderão ser NEGATIVOS, por exemplo, art.8, inciso I, CF/88.