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(1) Quanto ao alcance (...)
(2) Quanto aos destinatários (...)
(3) Quanto à intervenção da vontade adminis trativa (...)
(4) Quanto ao conteúdo (...)
(5) Quanto às prerrogativas da Administração Pública ( .. .)
( 2 ) gerais e individuais. Quanto aos destinatários
( 1 ) internos e externos. Quanto ao alcance
( 4 ) constitutivos, declaratórios, desconstitutivos, modificativos. Quanto ao conteúdo
( 3 ) simples, compostos, complexos. Quanto à intervenção da vontade administrativa
( 5 ) atos de império, de gestão e de expediente. Quanto às prerrogativas da Administração Pública
Gabarito: E
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Questãozinha chata....faz fácil de se resolver se tiver calma e prestar atenção.
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Por eliminação, dá para fazer, mas algumas fiquei em dúvida. Como, por exemplo:
Atos simples, compostos, complexos são classificados quanto à intervenção da vontade administrativa.
Se fosse uma prova do CESPE e a assetiva viesse assim:
"Atos simples, compostos, complexos são classificados quanto à intervenção da vontade administrativa." , eu iria deixar em branco. =/
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uma ajuda com figura bem clara:
http://blog.euvoupassar.com.br/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos/
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GABARITO "E".
CLASSIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
• Quanto aos destinatários: atos gerais (atingem a coletividade como um todo) e individuais (têm destinatários determinados);
■ Quanto ao alcance: atos internos (só produzem efeitos dentro da Administração) e externos (produzem efeitos dentro e fora da Administração);
• Quanto à manifestação da vontade: atos unilaterais (uma manifestação de vontade) e bilaterais (acordo de vontades);
■ Quanto ao grau de liberdade: atos vinculados (não têm conveniência e oportunidade, não têm juízo de valor, não têm liberdade) e discricionários (há análise de conveniência e oportunidade, liberdade de escolha de acordo com os limites da lei);
- Quanto ao objeto: atos de império (aqueles em que a Administração se utiliza da supremacia do interesse público), de gestão (patamar de igualdade com o particular) e de expediente (objetiva impulsionar o processo e não tem conteúdo decisório);
• Quanto ã formação: ato simples (perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade), composto (depende de mais de uma manifestação de vontade, sendo uma principal e a outra secundária e emanam de um mesmo órgão) e complexo (depende de mais de uma manifestação de vontade, ambas em patamar de igualdade e emanadas de órgãos diferentes);
- Quanto à estrutura do ato: atos concretos (dispõem para um único caso determinado) e abstratos (cuidam de situações ainda indefinidas);
- Quanto aos efeitos: atos constitutivos (criam uma situação jurídica nova) e declaratórios (reconhecem uma situação preexistente);
- Quanto aos resultados na esfera jurídica: atos ampliativos (ampliam a esfera de direitos do destinatário) e restritivos (restringem a esfera de direitos do destinatária);
- Quanto à situação jurídica que criam: atos-regra (criam situações gerais e abstratas), atos subjetivos (criam situações particulares e concretas) e atos-condição (aqueles que alguém pratica, incluindo-se isoladamente ou mediante acordo com outrem, debaixo de situações criadas pelos atos-regra).
FONTE: FERNANDA MARINELA, Direito Administrativo.
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LETRA E CORRETA
Classificação dos atos administrativos:
Quanto ao alcance: Internos & Externos
Quanto a manifestação de vontade: Simples, Complexo & Composto
Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
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Quanto à classificação dos atos administrativos:
2 - Quanto aos destinatários: os atos podem ser gerais, quando atingem a coletividade; ou individuais, quando produzem efeitos a pessoas específicas.
1 - Quanto ao alcance: os atos podem ser internos, produzindo efeitos somente dentro da Administração; ou externos, alcançando também a esfera fora da Administração.
4 - Quanto ao conteúdo, os atos podem ser constitutivos, quando constituem/criam uma situação jurídica nova; declaratório, quando apenas declaram uma situação preexistente; desconstitutivos, quando desconstituem ou extinguem uma situação existente; modificativos, quando alteram a situação existente.
3 - Quanto à intervenção da vontade administrativa: os atos podem ser simples, quando dependem de apenas uma vontade; compostos, formados por duas vontades, sendo uma principal e a outra acessória; complexo, formado por duas vontades independentes.
5 - Quanto às prerrogativas da Administração, os atos podem ser de império, em que a Administração impõe sua vontade em virtude de sua supremacia; de gestão, que são aqueles praticados em igualdade em relação aos administrados; de expediente, aqueles destinados a dar prosseguimento aos processos, sem conteúdo decisório.
Sequência correta: 2 -1 -4 -3 -5.
Gabarito do professor: letra E.
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GABARITO LETRA E