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ID
1261822
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, correlacione as colunas a seguir.

(1) Quanto ao alcance (...)
(2) Quanto aos destinatários (...)
(3) Quanto à intervenção da vontade adminis­ trativa (...)
(4) Quanto ao conteúdo (...)
(5) Quanto às prerrogativas da Administração Pública ( .. .)

(  ) gerais e individuais.
(  ) internos e externos.
(  ) constitutivos, declaratórios, desconstitutivos, modificativos.
(  ) simples, compostos, complexos.
( ) atos de império, de gestão e de expediente.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (1) Quanto ao alcance (...)
    (2) Quanto aos destinatários (...)
    (3) Quanto à intervenção da vontade adminis­ trativa (...)
    (4) Quanto ao conteúdo (...)
    (5) Quanto às prerrogativas da Administração Pública ( .. .)

    ( 2 ) gerais e individuais. Quanto aos destinatários
    ( 1 ) internos e externos. Quanto ao alcance
    ( 4 ) constitutivos, declaratórios, desconstitutivos, modificativos. Quanto ao conteúdo
    ( 3 ) simples, compostos, complexos. Quanto à intervenção da vontade adminis­trativa
    ( 5 ) atos de império, de gestão e de expediente. Quanto às prerrogativas da Administração Pública 


    Gabarito: E

  • Questãozinha chata....faz fácil de se resolver se tiver calma e prestar atenção.

  • Por eliminação, dá para fazer, mas algumas fiquei em dúvida. Como, por exemplo: 

    Atos simples, compostos, complexos são classificados quanto à intervenção da vontade adminis­trativa.

    Se fosse uma prova do CESPE e a assetiva viesse assim: 

    "Atos simples, compostos, complexos são classificados quanto à intervenção da vontade adminis­trativa." , eu iria deixar em branco. =/


  • uma ajuda com figura bem clara:

    http://blog.euvoupassar.com.br/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos/


  • GABARITO "E".

    CLASSIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    • Quanto aos destinatários: atos gerais (atingem a coletividade como um todo) e individuais (têm destinatários determinados);

    ■ Quanto ao alcance: atos internos (só produzem efeitos dentro da Administração) e externos (produzem efeitos dentro e fora da Administração);

    • Quanto à manifestação da vontade: atos unilaterais (uma manifestação de vontade) e bilaterais (acordo de vontades);

    ■ Quanto ao grau de liberdade: atos vinculados (não têm conveniência e oportunidade, não têm juízo de valor, não têm liberdade) e discricionários (há análise de conveniência e oportunidade, liberdade de escolha de acordo com os limites da lei);

    - Quanto ao objeto: atos de império (aqueles em que a Administração se utiliza da supremacia do interesse público), de gestão (patamar de igualdade com o particular) e de expediente (objetiva impulsionar o processo e não tem conteúdo decisório);

    • Quanto ã formação: ato simples (perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade), composto (depende de mais de uma manifestação de vontade, sendo uma principal e a outra secundária e emanam de um mesmo órgão) e complexo (depende de mais de uma manifestação de vontade, ambas em patamar de igualdade e emanadas de órgãos diferentes);

    - Quanto à estrutura do ato: atos concretos (dispõem para um único caso determinado) e abstratos (cuidam de situações ainda indefinidas);

    - Quanto aos efeitos: atos constitutivos (criam uma situação jurídica nova) e declaratórios (reconhecem uma situação preexistente); 

    - Quanto aos resultados na esfera jurídica: atos ampliativos (ampliam a esfera de direitos do destinatário) e restritivos (restringem a esfera de direitos do destinatária);

    - Quanto à situação jurídica que criam: atos-regra (criam situações gerais e abstratas), atos subjetivos (criam situações particulares e concretas) e atos-condição (aqueles que alguém pratica, incluindo-se isoladamente ou mediante acordo com outrem, debaixo de situações criadas pelos atos-regra).

    FONTE: FERNANDA MARINELA, Direito Administrativo.

  • LETRA E CORRETA 

    Classificação dos atos administrativos:

    Quanto ao alcance:  Internos  & Externos

    Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto 

    Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)

    Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado

    Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente 

    Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo

    Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo

    Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário 

  • Quanto à classificação dos atos administrativos:

    2 - Quanto aos destinatários: os atos podem ser gerais, quando atingem a coletividade; ou individuais, quando produzem efeitos a pessoas específicas.

    1 - Quanto ao alcance: os atos podem ser internos, produzindo efeitos somente dentro da Administração; ou externos, alcançando também a esfera fora da Administração.

    4 - Quanto ao conteúdo, os atos podem ser constitutivos, quando constituem/criam uma situação jurídica nova; declaratório, quando apenas declaram uma situação preexistente; desconstitutivos, quando desconstituem ou extinguem uma situação existente; modificativos, quando alteram a situação existente.

    3 - Quanto à intervenção da vontade administrativa: os atos podem ser simples, quando dependem de apenas uma vontade; compostos, formados por duas vontades, sendo uma principal e a outra acessória; complexo, formado por duas vontades independentes.

    5 - Quanto às prerrogativas da Administração, os atos podem ser de império, em que a Administração impõe sua vontade em virtude de sua supremacia; de gestão, que são aqueles praticados em igualdade em relação aos administrados; de expediente, aqueles destinados a dar prosseguimento aos processos, sem conteúdo decisório.

    Sequência correta: 2 -1 -4 -3 -5.

    Gabarito do professor: letra E.
  • GABARITO LETRA E