-
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
-
A questão mais fácil que eu já vi de licitação, se vc saber a primeira já mata a questão.
-
( Tomada de preços ) É a modalidade de licitação entre cadastra dos ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixa da para o recebimento das propostas.
( Convite ) É a modalidade de licitação entre interessa dos do ramo pertinente ao seu objeto, ca dastrados ou não, escolhidos e convidados em número minimo de três.
( Concurso ) É a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, entre quaisquer interessados, por meio da instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
( Pregão ) É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independente mente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.
( Leilão ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
TOMADA DE PREÇO É a modalidade de licitação entre cadastra dos ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixa da para o recebimento das propostas.
CONVITE É a modalidade de licitação entre interessa dos do ramo pertinente ao seu objeto, ca dastrados ou não, escolhidos e convidados em número minimo de três.
CONCURSO É a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, entre quaisquer interessados, por meio da instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
PREGÃO É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independente mente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.
LEILÃO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
Gabarito letra b).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Bastava saber o que é leilão hahaha
-
Gabarito: b) 2 - 1 - 3 - 5 - 4
(2 ) Tomada de preços É a modalidade de licitação entre cadastrados ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixa da para o recebimento das propostas.
(1) Convite É a modalidade de licitação entre interessa dos do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número minimo de três.
(3 ) Concurso É a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, entre quaisquer interessados, por meio da instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
( 5 ) Pregão É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.
( 4 ) Leilão É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
Nino Carvalho, seja mais humilde nos comentários. Já que estás tão bem em Licitação, deverias estudar mais PORTUGUÊS para aprender a conjulgar verbo.
Desculpa o desabafo, mas tem gente que, ao invés de comentar coisa que agregue, só comenta m...
Bons estudos a todos.
-
Quanto às modalidades de licitação, com base na Lei 8.666/1993:
2 - Tomada de preços: Art. 22, §2º.
1 - Convite: Art. 22, §3º.
3 - Concurso: Art; 22, §4º.
5 - Pregão: Art. 1º da Lei 10.520/2002.
4 - Leilão: Art. 22, §5º.
Sequência correta: 2 -1 - 3 - 5 - 4.
Gabarito do professor: letra B.
-
essa foi só raciocínio , sabendo de apenas uma já matava questão , por exemplo , LEILÃO .