-
Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um
dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem
que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 52 do CPP: Se o querelante for menor de 21 e maior de 18
anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante
legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá
efeito.
Art. 53 do CPP: Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não
tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a
aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.Art. 58 do CPP: Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o
querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo
tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
-
O perdão é causa extintiva de punibilidade sim, desde que aceito pelo querelado. (art 107, V, do CP
-
Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 52 do CPP: Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Art. 53 do CPP: Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Art. 58 do CPP: Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
-
Na ação penal pública ( denúncia ) contém o princípio da divisibilidade o MP poderá oferecer a denúncia apenas a um dos autores do crime, na ação penal privada ( queixa ) é ao contrário, é o princípio da indivisibilidade tera que oferecer a todos os autores do crime, caso o vitima ou quem tenha qualidade para intentar renuncie a queixa a um dos criminosos, todos aproveitaram essa renúncia a queixa. .
c) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-
Questão fora do tema.
-
a)Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido apenas por seu representante legal. [Art. 52, CPP. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito. (Legitimidade exclusiva do ofendido: ...após a edição do novo Código Civil, o maior de 18 anos, plenamente capaz para todos os atos da vida civil, não tem mais representante legal. Portanto, somente o ofendido maior de 18 anos pode perdoar, não tendo mais aplicação este dispositivo. NUCCI, CPP comentado)].
b)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive em relação ao que o recusar. [Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (O perdão é bilateral, exigindo, assim, a concordância do agressor)].
c)A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. [ Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá]. CORRETA - A renúncia ocorre antes do ajuizamento da ação.
d)Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que a autoridade policial lhe nomear. [Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear].
e) Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará recusa. [Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação].
-