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I - VERDADEIRA - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - FALSA - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - FALSA - Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV- VERDADEIRA - Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
E se for inimputavél?
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Claudio, se o agente for inimputavel, consequentemente nao podera ser punido, respondendo apenas o autor mediato que se valeu de alguem sem culpabilidade para a execução do delito
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Cláudio, a inimputabilidade está previsto no CP, veja:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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mamão com açucar!!!! "D"
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I - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Certo
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
II - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, salvo quando elementares do crime. Errado
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
III - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, como se o crime fosse tentado. Errado
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
IV - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-ihe-á aplicada a pena deste. Certo
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 31 O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.
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As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, salvo quando elementares do crime.
Não se comunicam! salvo quando elementares do crime
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II - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, salvo quando elementares do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
III - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, como se o crime fosse tentado.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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GABARITO = Letra D
I - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
(Correta!) = Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
II - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, salvo quando elementares do crime.
(Errado!) = As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando são elementares do crime.
III - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, como se o crime fosse tentado.
(Errado!) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
IV - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-ihe-á aplicada a pena deste.
(Correta!) = Se algum dos concorrentes quis participar dos crimes menos grave, aplicar-se-á a penas deste! Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
GABARITO = Letra D