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Gabarito Letra E
A) O erro está em dizer que é "praticado pro qualquer pessoa", peculato exige que seu praticante seja funcionário público, caso contrário configurará outro delito, ou seja, peculato tem como sujeito ativo um Crime próprio
B) Crime tipificado é o de Prevaricação
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir
seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar,
que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
C) Crime tipificado é o de Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de
que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
revelação
D) Crime tipificado é o de Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário:
E) CERTO: trata-se da modalidade peculato-furto
Art. 312 1º - Aplica-se a mesma
pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Bons Estudos
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Gabarito: E
a) Está errada porque o sujeito ativo de ser funcionário público, e não qualquer pessoa.
b) Trata-se do crime de prevaricação (qualificada - art. 319 - A)
c) Trata-se do crime de Violação do sigilo funcional (art 325)
d) Trata-se do crime de advocacia administrativa (art 321)
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Mal feita a questão.. A letra A diz "qualquer pessoa", mas logo em seguida diz "de que tem a posse em razão do cargo", fazendo presumir que o agente hipotético ocupa cargo público.
Mas é isso aí, a luta continua!
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Com relação à letra B, cabe ressaltar ser o crime em tela é denominado de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, sendo certo que o crime se consuma com o acesso do preso ao aparelho telefônico, ainda que não consiga utilizá-lo e admite tentativa
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A lição que fica é ler com MÁXIMA atenção as questões...
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Caí...
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: O sujeito ativo do crime de PECULATO é um Funcionário Público.
Só pra constar: Ooooooow Bancazinha ruim!!!
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O erro da letra A esta no PARTICULAR!!
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Gabarito: E
Trata-se da modalidade peculato-furto
Art. 312 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
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Letra b) -
A introdução de aparelho telefônico nos presídios pode gerar 3 situações:
1) CRIME DO ART 319 A CP: sujeito ativo é o diretor da penitenciária ou agente público que tem o dever de evitar o acesso do preso ao celular ou demais aparelhos que permitam a comunicação (a doutrina denomina este crime de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA);
2) CRIME DO ART 349-A CP: sujeito ativo: qualquer pessoa que ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional;
3) FALTA GRAVE PARA O PRESO (PROVISÓRIO OU DEFINITIVO): art 50 VII LEP: Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII- tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A consequência da prática de falta grave será: sanção disciplinar, perda dos dias remidos e do período permissivo para progressão de regime. FONTE: CP PARA CONCURSOS ROGÉRIO SANCHES
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GABARITO E
PECULATO: APROPRIAR-SE O FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL, PUBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA-LO, EM PROVEITO PROPRIO OU ALHEIO.
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CUIDADO SENHORES!!!!! O erro da letra A não está em o documento ser público ou particular, como já disseram aqui. Está em dizer que qualquer pessoa pode cometê-lo, descaracterizando-o como crime próprio de funcionário público.
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A) (CRIME PRÓPRIO) -> Só pode ser cometido por funcionário público; -> o particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.
B) PREVARICAÇÃO
C) PREVARICAÇÃO
D) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
E) GABARITO!
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Gab. E
Espécies de peculato:
PECULATO APROPRIAÇÃO: Art. 312 (primeira parte). Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo...
PECULATO DESVIO: Art. 312 (parte final). Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
PECULATO FURTO: Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
PECULATO CULPOSO: Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
PECULATO ESTELIONATO: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
PECULATO ELETRÔNICO: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Abraço e bons estudos.
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GABARITO E.
PECULATO FURTO.
AVANTE!!!