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ID
1261894
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, com relação ao crime de peculato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) O erro está em dizer que é "praticado pro qualquer pessoa", peculato exige que seu praticante seja funcionário público, caso contrário configurará outro delito, ou seja, peculato tem como sujeito ativo um Crime próprio

    B) Crime tipificado é o de Prevaricação
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    C) Crime tipificado é o de Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    D) Crime tipificado é o de Advocacia Administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    E) CERTO: trata-se da modalidade peculato-furto
    Art. 312 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    Bons Estudos

  • Gabarito: E

    a) Está errada porque o sujeito ativo de ser funcionário público, e não qualquer pessoa.

    b) Trata-se do crime de prevaricação (qualificada - art. 319 - A)

    c) Trata-se do crime de Violação do sigilo funcional (art 325)

    d) Trata-se do crime de advocacia administrativa (art 321)



  • Mal feita a questão.. A letra A diz "qualquer pessoa", mas logo em seguida diz "de que tem a posse em razão do cargo", fazendo presumir que o agente hipotético ocupa cargo público.

    Mas é isso aí, a luta continua!

  • Com relação à letra B, cabe ressaltar ser o crime em tela é denominado de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, sendo certo que o crime se consuma com o acesso do preso ao aparelho telefônico, ainda que não consiga utilizá-lo e admite tentativa

  • A lição que fica é ler com MÁXIMA atenção as questões...

  • Caí...

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: O sujeito ativo do crime de PECULATO é um Funcionário Público.

    Só pra constar: Ooooooow Bancazinha ruim!!!

  • O erro da letra A esta no PARTICULAR!!

  • Gabarito: E

     

    Trata-se da modalidade peculato-furto
    Art. 312 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  • Letra b) - 

    A introdução de aparelho telefônico nos presídios pode gerar 3 situações:
     1) CRIME DO ART 319 A CP: sujeito ativo é o diretor da penitenciária ou agente público que tem o dever de evitar o acesso do preso ao celular ou demais aparelhos que permitam a comunicação (a doutrina denomina este crime de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA);
    2) CRIME DO ART 349-A CP: sujeito ativo: qualquer pessoa que ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de  aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional;
    3) FALTA GRAVE PARA O PRESO (PROVISÓRIO OU DEFINITIVO): art 50 VII LEP: Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII- tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A consequência da prática de falta grave será: sanção disciplinar, perda dos dias remidos e do período permissivo para progressão de regime. FONTE: CP PARA CONCURSOS ROGÉRIO SANCHES

  • GABARITO E

    PECULATO:  APROPRIAR-SE O FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL, PUBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA-LO, EM PROVEITO PROPRIO OU ALHEIO.

  • CUIDADO SENHORES!!!!! O erro da letra A não está em o documento ser público ou particular, como já disseram aqui. Está em dizer que qualquer pessoa pode cometê-lo, descaracterizando-o como crime próprio de funcionário público.

  • A) (CRIME PRÓPRIO) -> Só pode ser cometido por funcionário público; -> o particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.

    B) PREVARICAÇÃO

    C) PREVARICAÇÃO

    D) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    E) GABARITO!

  • Gab. E

     

    Espécies de peculato:

     

     

    PECULATO APROPRIAÇÃO: Art. 312 (primeira parte). Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo...

     

    PECULATO DESVIO: Art. 312 (parte final). Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    PECULATO FURTO: Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    PECULATO CULPOSO: Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

    PECULATO ESTELIONATO:  Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

    PECULATO ELETRÔNICO: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsosalterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO E.

     

    PECULATO FURTO.

     

    AVANTE!!!