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Fundamentação:
I - CRFB - Art. 92, I-A (incluído pela EC 45 de 2004);
II - salvo autorização do tribunal;
III - CRFB - Art. 93, II, e;
IV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
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V - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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I. É órgão do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça. ITEM CORRETO, É A REDAÇÃO DO ART. 92, I-A.
II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário. O JUIZ TITULAR RESIDIRÁ NA RESPECTIVA COMARCA, SALVO AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL.
III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. ITEM CORRETO, É A REDAÇÃO DO ART. 93, II, E.
IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população eleitoral, em todos os graus de jurisdição. O NÚMERO DE JUÍZES SE DARÁ POR QUOTAS PROPORCIONAIS À EFETIVA DEMANDA JUDICIAL OU POPULAÇÃO ELEITORAL. A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS SERÁ IMEDIATA, EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO.
V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional. UM QUINTO DOS LUGARES DOS TRF´S, DOS TE´S E DO TJDFT SERÁ COMPOSTO POR MEMBROS DO MP, COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA E DE ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E DE REPUTAÇÃO ILIBADA, COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES. É A REDAÇÃO DO ART. 93, XV.
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Caro colega Tchapa, cuidado com esse item IV; não é POPULAÇÃO ELEITORAL tá?
CRFB - ARt. 93 - XIII - O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva POPULAÇÃO. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004)
Observe que aqui neste site, na questão de nº 4(Q1565) há uma pegadinha na alternativa "e" (que obviamente não é a resposta correta), justamente trocando "população" por "população eleitoral". Consulte.
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A intensão deles foi confundir o inciso XIII do art.93 com o XV do mesmo aritgo.
Art.93-Inc.XIII- o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
Inc.XV- a distribuição de processos será imediata,em todos os graus de jurisdição.
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Essa precisava só saber que o item II está incorreto que a questão já era!!!
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Sobre o Estatuto da Magistratura:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto.O Juiz Substituto, cargo inicial da carreira da Magistratura, exercerá jurisdição na Comarca para a qual for designado, residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional.São orgãos do poder judiciário:STF e STJConselho Nacional de JustiçaTrabalho, Eleitoral e Militar - macete TEMRegionais FederaisEstados/DF/TerritóriosSede em Brasíla:STF, Superiores, CNJJurisdição Nacional:STF, Superiores
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II. O juiz substituto residirá na respectiva comarca, vedada autorização em sentido contrário.
Art. 93, VII, CF/88 => ... salvo autorização do juiz
IV. A distribuição de processos aos juízes se dará por quotas proporcionais à efetiva demanda judicial ou população eleitoral, em todos os graus de jurisdição.
Art. 93, XV, CF/88 => a distribuição de processos será imediata
V. Um terço dos lugares dos Tribunais Superiores será composto de membros do Ministério Público ou de Advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
Art. 94, CF/88 => um quinto dos lugares...
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Alternativa V: errada
Tribunais Superiores:
STF = art. 101, CF
TST = 1/5 dentre advogados e MP (111-A, I, CF)
TSE = 2 advogados (119, II, CF)
STJ = 1/3 dentre advogados e MP (104, parágrafo único, II, CF)
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Na V tem 2 erros: o correto e um quinto e 10 anos de experiencia.
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GABARITO A
BONS ESTUDOS
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sabendo que a alternativa II está errada, já matava todas as outras, pois todas tem a alternativa II, exceto a letra A :)