Alternativas
É devida em razão da prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco à vida, e com cumprimento de escalas de plantão, de horários normais e irregulares, de plantões noturnos e de chamados a qualquer hora e dia.
A Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil será devida aos integrantes da Polícia Civil, inclusive se colocados à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil constitui-se em verba de natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, aos proventos de aposentadoria de qualquer modalidade ou à pensão por morte.
O valor da Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil só pode ser utilizado para base de cálculo do décimo terceiro vencimento e do terço constitucional de férias.
O servidor que exercer atividade administrativa no âmbito da Polícia Civil terá direito à Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil somente se trabalhar em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.