SóProvas


ID
1261924
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do policial civil que possa comprometer a dignidade e o decoro da fun­ção pública, ferir a disciplina ou a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à administração, sendo punidas com penas disciplinares.

São penas disciplinares aplicáveis aos Agentes de Polícia Civil, exceto:

Alternativas
Comentários
  • EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇAO, MAS UM MERO DESLIGAMENTO .

  • Exoneração nunca é pena, demissão sim. 

  • Art. 206. São penas disciplinares:

     

    I – repreensão;

     

    II – suspensão;

     

    III – destituição dos cargos e encargos de confiança;

     

    IV – demissão simples;

     

    V – demissão qualificada;

     

    VI – cassação da aposentadoria;

     

    VII – cassação de disponibilidade.

  • Cai igual uma jaca podre!! 

  • Exoneração é o quê?
  • Art. 22. O exercício do cargo, sob pena de exoneração tem início no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse ou publicação oficial do ato, nos demais casos. 

  • A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em leicomo por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    • EXONERAÇÃO não é forma de punição !!!!!!!!!!!!!!!!