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a)Art. 111-A, CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b)Art. 101, CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
c)Art. 104, CF - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
d) correta.
e)Art. 119 - CF - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.
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é o unico que seus membros podem ter mais de 35e menos de sessenta e seis anos
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Essa é a melhor!
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
que criatividade danada siô!
cai em prova srs concursandos... fiquem de olho
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Excelente macete, Sara!
Valeu!
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ESTA QUESTÃO NÃO É SOBRE NÚMERO DE MEMBROS, MAS SIM SOBRE EXIGENCIA MÍNIMA E MÁXIMA DE IDADE!
Resumo que eu fiz com todas as previsões de idade mínima/máxima da CF:
1)18 ANOS:
VEREADORES
2)21 ANOS:
PREFEITO E VICE-PREFEITO
DEPUTADO ESTADUAL
DEPUTADO FEDERAL
MINISTROS DE ESTADO
3)30 ANOS
GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR
4)ENTRE 30 E 65 ANOS
DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
5)35 ANOS
SENADOR
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (único Ministro de tribunal superior sem limite de idade)
6)ENTRE 35 E 65 ANOS:
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
7)ENTRE 35 E 66 ANOS:
MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Qunato ao macete da Sara costumo usar para o TST, o seguinte:
vinTeSeTe
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Sara, muito bom o macete.Porém, para nós marmanjos, o que fica estranho é na hora de falar sobre o STM. "Somos todas moças"! Ai fica complicado. rsrs
Tudo isso por uma vaga no serviço público! Estuuuuuuda menino!
Valeu!
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Pessoal dá uma olhada no comentário da Anne C.,ela foi bem mais além (idade mínima/máxima)!!!
Falow!
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* Segue um breve resumo sobre o CNJ:
É o órgão administrativo do Poder Judiciário e tem 15 integrantes com mandato de 2 anos. O pleno é formado por 9 representantes da magistratura + 2 do MP + 2 da OAB + 1 da Câmara dos deputados e + 1 do Senado Federal.
* Os 15 membros possuem mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
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gente, que macete fenomenal!!
vou te dizer, viu?
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gente, que macete fenomenal!!
vou te dizer, viu?
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vou te dizer, viu?
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Atenção: em todos os tribunais superiores a idade mínima é de 35 anos, embora no TSE não seja citado, mas como o TSE é híbrido e seus membros veem do STF e STJ então é também 35 anos.
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Gente, a EC 61 alterou a redação do caput do art. 103-B, CF. Agora é: "O CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução". Foi retirada a parte que estabelecia idade máxima e mínima. Será que não tem mais? Se alguém souber, por favor, deixe recado na minha página. Abraços.
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No sentido de reforçar a observação feita pela colega Simone:o requisito objetivo para o membro do cnj foi suprimido por emenda constitucional....Fica então a indagação....será que não existe idade mínima....???creio que foi mais um cochilo do legislador, ou melhor, do assessor juridico do legislador....
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O limite de idade dos membros do STF, STJ, TST, TRT's e TRF's é de 65 anos... antes da EC 61, dizia-se que o limite para o CNJ era de sessenta e SEIS anos, o que causava uma tremenda incoerência.
Creio que, com a retirada do texto, cada membro do CNJ esteja sujeito ao limite de idade da sua respectiva casa... desembargadores, por exemplo, podem exercer a magistratura até os 70 anos, quando são aposentados compulsoriamente.
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questão desatualizada.Segundo a EC 61/2009 não existe mais limites de idade- mínimo e máximo- p/ os membros do cnj
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Encontrei a composição e disposições sobre o conselho na lei da Magistratura:
ARTIGO 3.
O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por este escolhidos, mediante votação nominal para um período de dois anos, inadmitida a recusa do encargo.
§ 1º- A eleição far-se-á juntamente com a do Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, os quais passam a integrar, automaticamente, o Conselho, nele exercendo as funções de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.
§ 2º- Os Ministros não eleitos poderão ser convocados pelo Presidente, observada a ordem decrescente de antigüidade, para substituir os membros do Conselho, nos casos de impedimento ou afastamento temporário.
§ 3º- Junto ao Conselho funcionará o Procurador-Geral da República.
Fonte: http://br.vlex.com/vid/lei-da-magistratura-nacional-39655629
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POR FAVOR! NÃO CONFUNDAMOS CNM (CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA) COM CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
QUEM ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO É O CNJ.
O CNJ é composto por (15) quinze membros com mandato de (02) dois anos, admitida (01) uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
PERCEBA-SE QUE O CNJ É UMA ÓRGÃO COM REPRESENTAÇÃO ECLÉTICA.
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Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009.