Gabarito: B.
Em regra, as revisões criminais e as ações rescisórias devem ser julgadas pelo próprio órgão jurisdicional que proferiu a sentença ou acórdão. Exemplos: ação rescisória ou revisão criminal contra julgado do STJ = STJ julga. STF = STF julga e assim por diante. Porém, quando se tratar de sentença de juiz de primeira instância, as mencionadas ações serão julgadas pelos respectivos tribunais hierarquicamente superiores. Assim, juiz estadual = TJ. Juiz federal = TRF.
No caso de julgados de juízes federais, a CF/88 é expressa nesse sentido: "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos
juízes federais da região;"
Conforme Elpídio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ªed, pág. 855):
"Juiz de primeiro grau não tem competência para rescindir sentença. A própria colocação do tema no título "do processo nos tribunais" denota que a competência para julgamento da ação rescisória é sempre dos tribunais. O tribunal julgará a ação rescisória ajuizada em face das sentenças de primeiro grau e das próprias decisões (...)"