C) LEI COMPLEMENTAR
CF, Art. 134.§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da
União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da
inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
OBS.: Lei de iniciativa do Presidente da República.
CF, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que:
II - disponham sobre:d) organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e
da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Defensoria Pública da União, DF e Territórios.
A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 134, § 1º: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.