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Compete ao TCU, CF88 art. 71:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por
qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
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CF art. 72 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a comissão (CMO) solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
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Errado.
CM pode sim determinar, ou seja, é competente para determinar ao TCU apreciação do ato
CF. Art 72. Diante de indícios de DESSPESS Ñ AUTORIZADAS, Comissão Mista Permanente pode:
- solicitar à autoridade governamental competente, esclarecimento necessários;
- se não atendida ou esclarecimentos insuficientes, será solicitado diretamente ao TCU - parzo de 30 dias;
- entendendo o TCU que DESP é irregular, a CMP, se julgar que poderá causar danos irreparável OU grave lesão à economia, proporá ao CN sua sustação.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
O entendimentgo é simples:
se o TCU está lá como órgão auxiliar, por que a CMO tem que cumprir um trâmite burocrático para repassar suas determinações?.
Não! A CMO poder passar suas determinações diretamente ao TCU - orgão auxiliar.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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A CMO poderá requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais, bem como ter acesso às fiscalizações, inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste último caso, porém, a CMO deverá encaminhar o pedido por intermédio da Mesa Diretora do Congresso Nacional em razão de lhe faltar competência para determinar diretamente ao TCU a realização desses atos. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 71, VII, a CMO poderá solicitar informações diretamente ao TCU, não havendo necessidade de intermédio das mesas diretorias do CN.