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ID
1262572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue o seguinte item.

Considere a seguinte situação hipotética.
Uma autoridade governamental realizou certa despesa e a CMO, em razão de indício de que esta não tinha sido autorizada, solicitou esclarecimentos à referida autoridade, que, entretanto, não prestou os esclarecimentos solicitados. Nessa situação hipotética, a CMO poderá pedir ao TCU que se pronuncie conclusivamente sobre a matéria e, adicionalmente, estará autorizada a propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa, se julgar que o gasto possa causar dano à economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, está de acordo com o art. 72, §§ 1º e 2º, da CF (da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)


    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


  • ...adicionalmente, estará autorizada (se o Tribunal concluir que a despesa é irregular!) a propor ao CN...

  • Só faltou falar da função consultiva do TCU...

  • Errei a questão por acreditar que se tais esclarecimentos não forem prestados ou se considerados insuficientes, a Comissão (CMO) solicitará (obrigatório) ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo sobre a matéria.

  • Correto.

    Se há indícios de realização de DESP Ñ AUTORIZADA, CM:

    - CM pode solicitar à aut governamental competente esclarecimentos e infos.;

    - se esclarecimento for insuficiente, CM solicitará diretamente ao TCU pronuncimanto conclusivo (prazo 30dias)

    - se TCU entender que DESP é irregular, CM julgar q gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão ao patrimônio publico, proporá ao CN sua SUSTAÇÃO.

  • Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO

  • Correto.

    Se há indícios de realização de DESP Ñ AUTORIZADA, CM:

    - CM pode solicitar à aut governamental competente esclarecimentos e infos.;

    - se esclarecimento for insuficiente, CM solicitará diretamente ao TCU pronuncimanto conclusivo (prazo 30dias)

    - se TCU entender que DESP é irregularCM julgar q gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão ao patrimônio publico, proporá ao CN sua SUSTAÇÃO.

  • Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1º (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)),

    diante de indícios de despesas não autorizadas,

    ainda que sob a forma de investimentos não programados

    ou de subsídios não aprovados,

    ✓ PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que,

    no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, OU considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

    § 2º ENTENDENDO o Tribunal IRREGULAR a despesa,

    ✓ a Comissão, se julgar que o gasto possa causar 

    • dano irreparável 
    • ou grave lesão à economia pública,

    proporá ao Congresso Nacional sua sustação.