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Essa questão, está de acordo com o art. 72, §§ 1º e 2º, da CF (da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o
art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a
forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá
solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias,
preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal
pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a
Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
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...adicionalmente, estará autorizada (se o Tribunal concluir que a despesa é irregular!) a propor ao CN...
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Só faltou falar da função consultiva do TCU...
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Errei a questão por acreditar que se tais esclarecimentos não forem prestados ou se considerados insuficientes, a Comissão (CMO) solicitará (obrigatório) ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo sobre a matéria.
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Correto.
Se há indícios de realização de DESP Ñ AUTORIZADA, CM:
- CM pode solicitar à aut governamental competente esclarecimentos e infos.;
- se esclarecimento for insuficiente, CM solicitará diretamente ao TCU pronuncimanto conclusivo (prazo 30dias)
- se TCU entender que DESP é irregular, CM julgar q gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão ao patrimônio publico, proporá ao CN sua SUSTAÇÃO.
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Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO
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Correto.
Se há indícios de realização de DESP Ñ AUTORIZADA, CM:
- CM pode solicitar à aut governamental competente esclarecimentos e infos.;
- se esclarecimento for insuficiente, CM solicitará diretamente ao TCU pronuncimanto conclusivo (prazo 30dias)
- se TCU entender que DESP é irregular, CM julgar q gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão ao patrimônio publico, proporá ao CN sua SUSTAÇÃO.
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Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1º (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)),
✓ diante de indícios de despesas não autorizadas,
✓ ainda que sob a forma de investimentos não programados
✓ ou de subsídios não aprovados,
✓ PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que,
✓ no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, OU considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.
§ 2º ENTENDENDO o Tribunal IRREGULAR a despesa,
✓ a Comissão, se julgar que o gasto possa causar
- dano irreparável
- ou grave lesão à economia pública,
✓ proporá ao Congresso Nacional sua sustação.