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RES 01/2006 DO CN
Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:
IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das
administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou
administrem bens da União.
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Pensei que a realização de inspeções fosse competência privativa do TCU, conforme inciso IV, art. 71 da CF/88. Isso tá confundindo meu "célebro".
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Para os não assinantes: CERTO
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Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.
Item correto.
Fundamento legal:
RES 01/2006 DO CN
Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:
IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.
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Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:
I - determinar ao Tribunal de Contas da União a realização de fiscalizações, inspeções e auditorias, bem como requisitar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de fiscalizações, auditorias e inspeções realizadas;
II - requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais;
III - realizar audiências públicas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil;
IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.
Parágrafo único. A CMO deverá manter atualizadas as informações relativas aos subtítulos correspondentes a obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual.
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Gab: CERTO
A questão está de acordo com o Art. 3°, ii E IV da RSCN, n° 1/2006.
Art. 3º: Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:
II - REQUERER informações e documentos aos órgãos e entidades federais;
IV - realizar INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html
Erros, mandem mensagem :)