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Questões de Regimento Comum do Congresso Nacional


ID
137554
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que tange à votação em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     Na votação secreta, a apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará para escrutinadores um Senador e um Deputado, preferentemente pertencentes a partido político diferente.
  • Regimento Interno do Congresso Nacional

    CERTO: a) As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.

    Art. 49.
    § 3º.
    As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.



    CERTO: b) As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

    Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.


    ERRADO: c) Na votação secreta, a apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará para escrutinadores um Senador e um Deputado, preferentemente pertencentes ao mesmo partido político.

    Art. 47. Na votação secreta [...]
    § 2º. A apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará, para escrutinadores, um Senador e um Deputado, de preferência filiados a partidos políticos diversos.



    CERTO: d) Estando presente na sessão conjunta, o parlamentar pode deixar de votar em assunto de interesse pessoal, mas seu comparecimento será computado para efeito de quorum.

    Art. 48. Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quórum.


    CERTO: e) Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.

    Art. 49.
    § 4º.
    Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.



    bons estudos!!!
  • Letra C- Errado , pois a preferência é que sejam de partidos políticos DISTINTOS

  • A REPOSTA CORRETA É ESTÁ: "A apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará, para escrutinadores, um Senador e um Deputado, de preferência filiados a PARTIDOS POLÍTICOS DIVESOS".


ID
154639
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação às sessões conjuntas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) RCCN, Art. 27. As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data.

    b) RCCN, Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.

    c) RCCN, Art. 23. Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado:
                          a) por proposta do Presidente;
                          b) a requerimento de qualquer Congressista.


    d) RCCN, Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.

    e) RCCN, Art. 26. No recinto das sessões, somente serão admitidos os Congressistas, funcionários em serviço no plenário e, na bancada respectiva, os representantes da imprensa credenciados junto ao Poder Legislativo.
  • Para os não assinantes

    Gabarito: C

  • A) Serão secretas por requerimento do presidente ou por algum líder

    B) Errado . Serão abertas com a presença de 1/6 de ambas as casas

    C) Correto

    D)Errado. Terá duração de 4h

    E) Errado . Essa disposição se aplica às sessões conjuntas secretas

  • sessão secreta:

    líder ou presidente propõe

    plenário decide


ID
292516
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Comum - Congresso Nacional

    Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas. Parágrafo único. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.

    Art. 23. Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado: a) por proposta do Presidente; b) a requerimento de qualquer Congressista.
    §3 Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.   Art. 24. A sessão poderá ser suspensa por conveniência da ordem.  
  • Essa questão não poderia ser anulada? Pois na sessão conjunta solene não existe prazo pré estabelecido para duração da sessão, somente para a Sessão Deliberativa
  • * RESPOSTA à colega Maria Paula: Não pode ser anulada não.

    ---

    * JUSTIFICATIVA: A banca alegaria que se trata de transcrição literal do artigo 22 do RCCN, como o colega Lucas Nonato bem expôs no comentário mais curtido.

    ---

    Bons estudos.

     

  • A)Errado . O Presidente do CN poderá suspender a sessão conjunta por conveniência da ordem 

    B) Errado . A votação será realizada independentemente de pedido de prorrogação

    D) Errado . Qualquer parlamente pode pedir prorrogação da sessão conjunta

    E) Errado . Não há limites para prorrogação da sessão conjunta . 



ID
292903
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa que não contém erro, no que diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Um resumo para o pessoal sobre Sessões Conjuntas:
    * Ocorrem com Deputados e Senadores deliberando juntos mas votando separados.
    * Só são abertas com a presença minima de 1/6 dos membros de cada casa (art.28 RC)
    * Ocorrerá quando foram discutidas matérias de competência da UNIÃO e matérias de competência EXCLUSIVA do CN além de: discutir e votar orçamento (art.166 CF), delegar ao Chefe do Executivo poderes legislativos (art. 68 CF), inaugurar sessão legislativa (art 57, parag 3º, I CF), dar posse ao Presidente e Vice (art. 57, parag. 3º, III e art. 78 CF), discutir, votar e promulgar Emendas à Constituição (art. 60, parag 3º CF), conhecer matéria vetada e deliberar a respeito (art.57, parag 3º, IV CF) e eleborar ou reformar o RC (art. 57 parag 3º II CF).
    * Terão duração de 4 horas (art. 22 RC) e se começar não serão interrompidas, independentemente de pedido de prorrogação).
    * A prorrogação poderá ocorrer a pedido do Presidente ou qualquer Congressista (Art. 23 RC). Sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido salvo por falta de matéria ou quórum. A prorrogação não é discutida nem votada.
    * A suspensão pode ocorrer por conveniência de ordem (Art. 24 RC).
    As sessões conjuntas poderão ser pública sou secretas a pedido do Presidente e com motivação.
  • Resposta Correta: C

    a) A sessão conjunta não pode ser suspensa por conveniência da ordem. (Art. 24 do RCCN)

    b) Se, ao término da sessão conjunta, tiver sido iniciada votação, esta só será ultimada na próxima sessão. (Será ultimada independetemente de pedido de prorrogação, conforme art. 22 parágrafo único do RCCN)

    c) A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas. É o que reza o artigo 22 do RCCN

    d) Apenas o Presidente pode propor a prorrogação do prazo de duração da sessão conjunta. (Além do Presidente, qualquer congressista, mediante requerimento, pode propor, conforme art. 23, a, b do RCCN)

    e) Uma vez prorrogada a sessão conjunta, é vedada nova prorrogação. (poderá ser requerida outra prorrogação, conforme art. 23, § 3º do RCCN)


  • A reposta é letra C, conforme o art. 22, caput do regimento comum " a sessão conjunta terá a duração de 4(quatro) horas."


ID
296668
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Comum  - Resolução nº 1, de 1970-CN:

    Letra A - ERRADA: Artigo 24:
    A sessão poderá ser suspensa por conveniência da ordem.
     
    Letra B - ERRADA: Artigo 22, parágrafo único: Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
     
    Letra C - CORRETA: Artigo 22: A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
     
    Letra D - ERRADA: Artigo 23: Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser pror­rogado:
    a) por proposta do Presidente;
    b) a requerimento de qualquer Congressista.


    Letra E - ERRADA: Artigo23, § 3º: Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.
  • Pelo Regimento Comum, a sessão conjunta terá a duração de 4 horas, sendo que este período pode ser prorrogado em 3 casos:
      1º) Votação já iniciada que precisa ser finalizada;
      2º) Por proposta do Presidente;
      3º) A requerimento de qualquer Congressista;
    Nos dois últimos casos, é preciso que o Plenário concorde com a prorrogação. Se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para fazer essa consulta ao Plenário.
  • Ressaltando que essa questão é sobre o regimento do senado, não tem nada a ver com direito constitucional !
  • Na verdade, a questão não é sobre o Regimento Interno do Senado, é sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.
  • A letra D não está errada. De fato, apenas o Presidente pode PROPOR a prorrogação da sessão, enquanto que os outros congressistas apenas podem REQUERER a mesma.
  • a) Errado . Pelo contrário , a sessão poderá ser suspensa pela conveniência da ordem

    b) Errado. Se ao término da sessão tiver sido iniciada a votação , esta será ultimada , independentemente do pedido de prorrogação

    c) Correto

    d) Errado. Qualquer parlamentar poderá requerer a prorrogação da sessão

    e) Errado. Poderá haver quantas prorrogações forem necessárias .


ID
523600
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o Presidente da República remeter ao Congresso o projeto de lei orçamentária:

I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária;

II. será lido o projeto em sessão conjunta, especialmente convocada, até quarenta e oito horas após a entrega;

III. o projeto será apreciado por Comissão mista e pelas comissões permanentes;

IV. o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;

V. poderão ser realizadas sessões conjuntas entre comissões permanentes do Senado e da Câmara, para discutir o orçamento.

Analise os itens acima e assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta = B
     
    I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária;

    Falso. RCCN - Art. 90.    O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
     
    II. será lido o projeto em sessão conjunta, especialmente convocada, até quarenta e oito horas após a entrega;
     
    Certo, RCCN - Art. 89.       A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega ao Presidente do Senado.
     
    III. o projeto será apreciado por Comissão mista e pelas comissões permanentes;
     
    Certo, RCCN – art. 90
     
    IV. o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;

     
    Certo, RCCN – art. 90, §3º, e) o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;
     
     
    V. poderão ser realizadas sessões conjuntas entre comissões permanentes do Senado e da Câmara, para discutir o orçamento.
     
    Certo, RCCN – art. 90, §3º, f) por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único;
  • Não entendi pq está errado o primeiro ítem. Essa comissão mista é a CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  embora seja uma comissão mista ela é permanente, a única do Congresso Nacional, conforme resolução nr 1, de 2006-CN.
    Realmente não há necessidade de formar uma comissão temporária para analisar o projeto de lei orçamentária.

     

  • Talvez o item I esteja errado porque afirma que "cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária sendo que a competência, de fato, é de uma comissão mista, que contará com a colaboração das comissões permanentes. MOsesendo que a competência  """""!
  • Vamos ao fim da celeuma [= presepada da FGV]...
    I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária; ERRADA! O  EXAME DA MATÉRIA NÃO CABE ÀS COMISSÕES PERMANENTES, E SIM, À  COMISSÃO MISTA[QUE APESAR DE SER PERMANENTE E MISTA, É SÓ UMA!]. A SEGUNDA PARTE ESTÁ CORRETA: SENDO DESNECESSÁRIA A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA.
    RCCN, Art. 90.  O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    E AS DEMAIS COMISSÕES PERMANENTES? ESTÃO IMPEDIDAS DE EXAMINAR A MATÉRIA? NÃO! CASO SE INTERESSEM, BASTA SOLICITAR AO PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA.    
    RCCN, Art. 90, § 3º  A participação das Comissões Permanentes, no estudo da matéria orçamentária, obedecerá às seguintes normas: a) as Comissões Permanentes interessadas, uma vez constituída a Comissão Mista, deverão solicitar ao Presidente desta lhe seja remetido o texto do projeto de lei orçamentária;

  • Olá colegas,

    acredito que para o item III ser considerado totalmente correto a redação deveria ser a seguinte:

    III. o projeto poderá ser apreciado por Comissão mista e pelas comissões permanentes; 

    afinal de contas, se nenhuma comissão permanente solicitar a apreciação, ela não acontecerá.


  • O item II, na minha opinião, deveria ser considerado incorreto. Isso porque não é o projeto que será recebido e lido, mas sim a mensagem do Presidente da República, que encaminha o projeto (art. 89, caput, RCCN).

  • A questão, sendo da FGV, tem problemas, claro. Veja o dispositivo do RCCN utilizado para criar os itens I e III:

    Art. 90. O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Item I: foi dado como errado. Difícil de falar, pois o item é confuso. Quem aprecia a matéria é a CMO, uma comissão permanente. É possível que as comissões permanentes de ambas as Casas participem do processo. Realmente não há que se falar em comissões temporárias.

     

    Item II: certo. Vejamos:

    Art. 89. A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega ao Presidente do Senado.

     

    Item III: dada como certa. Muito problemática. Item feito a partir do art. 90. Perceba a incongruência da banca ao colocar este item como correto e o primeiro como errado. E mais: a comissão mista em questão é permanente, e as comissões permanentes de cada Casa podem participar do processo, não necessariamente isso ocorrerá. Banca complicada.

     

    Item IV: certo. Quando uma comissão permanente se manifesta, o parecer da CMO deve fazer menção à opinião da comissão.

    Art. 90, § 3º, e: o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente;

     

    Item V: certo. Realmente existe a possibilidade:

    Art. 90, § 3º, f: por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único;

    Resposta: B

  • Essa questão apresenta algumas falhas de caráter técnico. Apesar disso, vamos analisar cada item em separado.

    Item I – Este item foi considerado errado. No entanto, devo destacar que o intuito do examinador foi se referir à Comissão Mista (que, como sabemos, é a CMO). Nesse contexto, ressalto que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO é uma comissão mista permanente, conforme previsão no § 1º do art. 166 da Constituição. O fato de ser especialmente convocada não retira da CMO sua condição de comissão permanente. Dessa forma, é possível notar o equívoco do examinador.

    “Art. 90, caput, RCCN - O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.”

    Item II – O item está correto. Afinal, afirma com exatidão o disposto no art. 89 do RCCN, senão vejamos:

    Art. 89, RCCN - A mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 horas de sua entrega ao Presidente do Senado.

    Item III - O item foi considerado correto, mas devo ressaltar que a participação das comissões permanentes na apreciação de matéria legislativa se trata de uma faculdade concedida pela RCCN, e não uma obrigatoriedade, como faz pensar o item.

    Art. 90, caput, RCCN projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.”

    Art. 90, § 3º, inciso I, RCCN As Comissões Permanentes interessadas, uma vez constituída a Comissão Mista, deverão solicitar ao Presidente desta lhe seja remetido o texto do projeto de lei orçamentária.”

    Item IV – Certíssimo. É o disposto no art. 90, §3º, inciso V, do RCCN

    Art. 90, §3º, inciso V, RCCN O parecer do relator da Comissão Mista deverá fazer referência expressa ao ponto de vista expendido pela Comissão Permanente.”

    Item V – Certo. No entanto, ressalvo que o art. 90, §3º, inciso VI, do RCCN estabelece essa possibilidade somente para as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente. Observe:

    Art. 90, §3º, inciso VI, RCCN - por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, que tiverem competência coincidente, poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único.

  • Acho que faltou recurso à epoca dessa prova!!


ID
523615
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é examinado por comissão especial, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Em relação à referida Comissão, avalie as afirmativas a seguir:

I. Trata-se de comissão temporária composta de trinta Deputados e dez Senadores.

II. É comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados.

III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros.

IV. O Presidente da Comissão sempre será um representante do Senado Federal.

V. O Relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de Lei Orçamentária Anual pertencerão ao Senado Federal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN:

    Item I –
    ERRADO: Artigo 1º - Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da Constituição e sobre a Comissão Mista Permanente prevista no § 1º do mesmo artigo, que passa a se denominar Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.  Artigo 5º - A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.
     
    Item II –
    CERTO:  Artigo 5º - A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.
     
    Item III –
    CERTO: Artigo 12 - A CMO terá 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice- Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se na última terça-feira do mês de março do ano seguinte, vedada a reeleição, observado o disposto no § 1º do artigo 13.
     
    Item IV –
    ERRADO: Artigo 13 - As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, observado o disposto no § 1º deste artigo. § 1º - A primeira eleição, no início de cada legislatura, para Presidente e 2º Vice-Presidente, recairá em representantes do Senado Federal e a de 1º e 3º Vice-Presidentes em representantes da Câmara dos Deputados.
     
    Item V –
    ERRADO:  Artigo 16 - A indicação e a designação dos Relatores observarão as seguintes disposições: ... III - o Relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual não poderão pertencer à mesma Casa, partido ou bloco parlamentar do Presidente.
  • E

    I. CMO - Comissão temporária composta de 40 Deputados e 10 Senadores, com mesmos números de suplentes.

    II. Comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados.

    III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros.

    IV. O Presidente da Comissão e os três Vices serão escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, na segunda quinzena de fevereiro.

    V. As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, alternadamente, por senadores e deputados.

  • Alternância na presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO

    Legislatura---------- Presidente ---------- 1º vice---------- 2º vice---------- 3º vice

    Primeiro ano-------- senador ------------ deputado --------- senador -------- deputado

    Segundo ano------- deputado --------- senador ---------deputado --------senador

    Terceiro ano--------- senador ------------ deputado --------- senador -------- deputado

    Quarto ano---------- deputado --------- senador ---------deputado --------senador

  • A alternativa E é que está correta, conforme pode-se observar a seguir:

    O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é examinado por comissão especial, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Em relação à referida Comissão, avalie as afirmativas a seguir:

    I. Trata-se de comissão temporária composta de trinta Deputados e dez Senadores. (Errado)

    Quando é a CMO, de acordo com o 5º art. Regimento nº 01/2006, o quantitativo é diferente. Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes. 

    II. É comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados. (Certo)

    Quando é a CMO, comissão permanente, de acordo com o 5º art. Regimento nº 01/2006, o quantitativo é diferente. Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes. 

    III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros. (Certo)

    Art. 12. A CMO terá 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice- Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se na última terça-feira do mês de março do ano seguinte, vedada a reeleição, observado o disposto no § 1º do art. 13.

    IV. O Presidente da Comissão sempre será um representante do Senado Federal (Errado).

    Art. 13. As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, observado o disposto no § 1º deste artigo.

    § 1º A primeira eleição, no início de cada legislatura, para Presidente e 2º Vice-Presidente, recairá em representantes do Senado Federal e a de 1º e 3º Vice-Presidentes em representantes da Câmara dos Deputados.

    § 2º O suplente da CMO não poderá ser eleito para as funções previstas neste artigo.

    V. O Relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de Lei Orçamentária Anual pertencerão ao Senado Federal.(Errado).

    . Art. 16. A indicação e a designação dos Relatores observarão as seguintes disposições:

    IV - as funções de Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual e Relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;


ID
523618
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Diante da necessidade de se instituir Comissão Mista no Congresso Nacional, tal designação deve:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Regimento Comum do Congresso Nacional ( Resolução nº 1 de 1970-CN) estabelece no Artigo : "Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças".
  • Quem tem um conhecimento do Regimento Interno do Senado acerta a questão, pois o procedimento é similar. A regra é a seguinte: os Líderes indicam os membros e depois acontece a designação por parte do Presidente da Casa.

    Art. 9º Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso Nacional) mediante indicação das lideranças.

    Gabarito: letra A. Em todas as outras opções forma criadas regras que não existem.

    Resposta: A

  • Regimento Comum do Congresso Nacional (Resolução no 1, de 1970-CN)

    Art. 9º Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças.

    De acordo com o art. 57, § 5º, da Constituição Federal de 1988, a Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal.

    A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    O fundamento para que existam comissões mistas no Congresso Nacional encontra-se disposto no caput do art. 58 da Constituição Federal:

    O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

  • O RCCN estabelece em seu artigo 9º que os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado, mediante indicação das lideranças.

    Art. 9o Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças.

    § 1o Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao Presidente.

    § 2o O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deverá constar das Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados.

  • COMISSÕES MISTAS DO CN

    Presidente do SF: Designa

    Líderes: Indicam --- Se não indicarem, o Presidente do SF indica.

  • Vou ter que discordar por causa do enunciado. Na questão, o trecho "tal designação" refere-se ao trecho "instituir comissão mista", ou seja, a questão está afirmando que a instituição da comissão mista deve ser feita pelo Presidente do SF. Em nenhum momento a questão menciona "membros". O trecho "tal designação" se refere a algo dito anteriormente. O enunciado leva o candidato a entender que a designação de instituição da comissão mista deve ser originada do Presidente do SF, mediante indicação das lideranças. O art.9 do RCCN fala da designação de membros e não da instituição da comissão mista.

    Massss, segue o jogo.


ID
524101
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relacionadas à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

I. Um dos objetivos dessa sessão reside em discutir e votar o Orçamento.

II. As sessões realizar-se-ão no Plenário do Senado Federal.

III. Constitui objetivo da sessão delegar ao Presidente da República poderes para legislar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • segue a resposta:

    RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
    No 1, DE 1970
    REGIMENTO COMUM1
    TÍTULO I
    DIREÇÃO, OBJETO E CONVOCAÇÃO
    DAS SESSÕES CONJUNTAS
    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da
    Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:2
    I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3o, I, da Constituição);
    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República
    eleitos (arts. 57, § 3o, III, e 78 da Constituição);
    III – [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição
    (art. 60, § 3o, da Constituição);3
    IV – (revogado pela Constituição de 1988);
    V– discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);4
    VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar (arts. 57,
    § 3o, IV, e 66, § 4o, da Constituição);5
    VII – (revogado pela Constituição de 1988);
    VIII – (revogado pela Constituição de 1988);
    IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar
    (art. 68 da Constituição);
  • Complementando a resposta do colega, coforme o art. 3º, da RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
    N° 1, de 1970 (REGIMENTO COMUM):
    "As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.", o que torna a assertiva II incorreta.
  • Somente acrescendo um detalhe, caso não soubesse a resposta correta quanto ao local da realização das sessões cabe um pouco de bom senso para concluir que as reuniões devem ocorrer no Plenário da Câmara, pois a sessão do CN, teoricamente, deverá receber 513 deputados + 81 senadores, assim o plenário da Câmara é maior, pois já próprio para abrigar os 513 deputados, enquanto as instalações do Senado são dimensionadas para o quantitiativo de senadores. Além do que é mais fácil o deslocamento de 81 senadores para o plenário da CD do que 513 deputados para o plenário do SF. 
  • B

    Sessão Conjunta no C.N -> Regimento Comum

    As sessões realizar-se-ão no Plenário do Câmara dos Deputados (em regra),

    Objetivo da sessão:

    Delegar ao Presidente da República poderes para legislar,

    Inaugurar a sessão legislativa,

    Para discutir e votar o Orçamento,

    Promulgar emendas à Constituição Federal e

    Conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar

  • A alternativa correta é a b. Note os dispositivos em destaque (incisos V e IX, art. 1º e art. 3º do texto):

    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I – inaugurar a sessão legislativa;

    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

    III – promulgar emendas à Constituição Federal;

    IV – (revogado pela Constituição Federal de 1988);

    V – discutir e votar o Orçamento;

    VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;

    VII – (revogado pela Constituição Federal de 1988);

    VIII – (revogado pela Constituição Federal de 1988);

    IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar;

    X – (revogado pela Constituição Federal de 1988);

    XI – elaborar ou reformar o Regimento Comum (art. 57, § 3o, II, da Constituição);

    e

    XII – atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.

    § 1o Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.

    § 2o Terão caráter solene as sessões referidas nos incisos I, II, III e § 1o.

    Art. 3o As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.

  • A única assertiva errada é a II pq as sessões conjuntas ocorrerão no Plenário da Câmara dos Deputados. #PartiuSenadoFederal

ID
844744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

na discussão, os oradores devem falar na ordem de inscrição, sendo a palavra concedida primeiramente aos congressistas favoráveis à matéria e, após o encerramento de seus discursos, aos contrários.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão. 

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 

    Art. 171. Os deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão.
    § 1º Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra.
    § 2º É permitida a permuta de inscrição entre os deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.
    § 3º O primeiro subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defendê-lo, falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate, transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a direção de seu presidente, em Comissão Geral.

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • CUIDADO A QUESTAO É REGIMENTO DO CONGRESSO NACIONAL E NAO DA CAMARA!!!


    Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se
    a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria
    .

  • gabarito: ERRADA

    Regimento Interno do Congresso Nacional

    Das Sessões em Geral

    Art. 27 - § 3º Na discussão da proposta e no encaminhamento da votação, poderão usar da palavra 4 (quatro) ora­dores, em grupo de 2 (dois) membros de cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 (dez) minutos na discussão, reduzido para 5 (cinco) minutos no encaminhamento da votação. 

  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias, na discussão, os oradores devem falar na ordem de inscrição, sendo a palavra concedida primeiramente aos congressistas favoráveis à matéria e, após o encerramento de seus discursos, aos contrários.

    Dispositivo que ampara a questão, no âmbito do Regimento Interno do Congresso Nacional:

    Art. 27. As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data.

    § 1o A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente na proposta, mas não será divulgada.

    § 2o Para a apreciação da proposta, o Congresso funcionará secretamente.

    § 3o Na discussão da proposta e no encaminhamento da votação, poderão usar da palavra 4 (quatro) oradores, em grupo de 2 (dois) membros de cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 (dez) minutos na discussão, reduzido para 5 (cinco) minutos no encaminhamento da votação.

    § 4o Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída, do plenário, tribunas, galerias e demais dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários.

    § 5o A ata da sessão secreta será redigida pelo 2o Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos

    1o e 2o Secretários e recolhida ao arquivo.

  • O artigo 27 do RCCN é sobre proposta de sessão secreta, não é a regra.

    O artigo 38 é que regula discussão das matérias constantes da Ordem do Dia em sessão conjunta.

    Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.

  • Outros subsídios extraídos do RCCN que auxiliam na solução desse item:

    Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.23

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

    Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

    Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.

    Art. 39. A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada.


ID
844747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

em regra, o período de discussão encerra-se somente depois de ser proferido o discurso do último orador inscrito; todavia, admitem-se requerimentos para antecipação do fim da discussão.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 

    Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.
    § 1º Se não houver orador inscrito, declarar-se-á encerrada a discussão.
    § 2º O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo presidente a votação, desde que o pedido seja subscrito por cinco centésimos dos membros da Casa ou líder que represente este número, tendo sido a proposição discutida pelo menos por quatro oradores. Será permitido o encaminhamento da votação pelo prazo de cinco minutos, por um orador contra e um a favor.
    § 3º Se a discussão se proceder por partes, o encerramento de cada parte só poderá 
    ser pedido depois de terem falado, no mínimo, dois oradores.

    Fonte: 
    http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de

    determinadas matérias,

     

    em regra, o período de discussão encerra-se somente depois de ser proferido o discurso do último orador inscrito; todavia, admitem-se requerimentos para antecipação do fim da discussão. Certo. 

    Regimento Comum

    Seção III

    Da Apreciação das Matérias
    ....
    Art. 39. A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada.

    §1º A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 (dez) membros de cada casa, após falarem, no mínimo, 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados. 
    §2º Após falar o último orador inscrito ou antes da votação do requerimento mencionado no §1º, ao Relator é lícito usar da palavra pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos
     

  • Certo

    Art. 39. § 1o A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 (dez) membros de cada Casa, após falarem, no mínimo, 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados.

  • Art. 39 do RCCN - A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada.

    § 1o A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 (dez) membros de cada Casa, após falarem, no mínimo, 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados.

    § 2o Após falar o último orador inscrito, ou antes da votação do requerimento mencionado no § 1o, ao Relator é lícito usar da palavra pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos.

  •  discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 (dez) membros de cada Casa, após falarem, no mínimo, 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados.


ID
844750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.

Alternativas
Comentários
  • Certa a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 

    Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo autor ao presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
    § 1º Se a proposição já tiver pareceres favoráveis de todas as comissões competentes para opinar sobre o seu mérito, ou se ainda estiver pendente do pronunciamento de qualquer delas, somente ao Plenário cumpre deliberar, observado o art. 101, II, b, 1. (Após a redação dada ao art. 101 pela Resolução nº 22, de 2004, a remissão atualizada é art. 101, I, a, 1.)
    § 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição.
    § 3º A proposição de comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu presidente, com prévia autorização do colegiado.
    § 4º A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.
    § 5º Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros poderes, do procurador-geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas regras.

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de

    determinadas matérias,

     

    mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.
    Certo. 

    Regimento Comum

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

    Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

  • Não basta o requerimento do autor, é preciso o despacho da presidência e anuência do plenário.

    Regimento Comum

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

    Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

  • Acredito que a questão está errada. O autor pode solicitar a retirada da proposição, mas os processos são diferentes dependendo da situação da votação : 1) se o pedido ocorrer antes da votação, o Presidente decide por meio de despacho; 2) se o pedido ocorrer quando a votação já foi iniciada, quem decide é o Plenário.

  • aquela resposta que vc da com insegurança, pq errado não está mas tbm nao está 100% correto
  • Certo

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência. Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias,mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

    Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada


ID
844753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

os votos da Câmara e do Senado serão tomados conjuntamente, quando da votação do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Regimento Comum (Resolução nº 1/70)

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Cãmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    §1º O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

    §2º A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado
    .  
  • Isso ocorre porque se trata de uma sessão conjunta do CN, a qual é BICAMERAL. Caso fosse unicameral, os votos seriam computados conjuntamente.

  • Errado

    Art. 14. Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.

  • Eu errei essa questão, em razão do "votos tomados". Acabei fazendo uma análise a luz apenas de um único dispositivo. Se considerarmos o que está disposto no art. 46 do RCCN, a votação comumente é simbólica e utiliza o critério do ficar em pé (caso se vote pela rejeição) e sentado (caso se vote pela aceitação).

    Se incorporarmos a ele o que está disposto nos artigos 14 e 43 do mesmo regimento, fica claro que a votação é conduzida separadamente.

    Art. 14. A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.

    Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    § 1o O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

    § 2o A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém,24 de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.


ID
844756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

via de regra, a votação deve ocorrer por meio do processo simbólico.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, pois o comum é ter o processo simbólico. O restante são necessidades especiais de aprovação. Veja:
    (CN) Das Modalidades de Votação Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto. Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quorum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.
  • Gabarito: Certo

    Conforme art. 184 do RICD: A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou o nominal, e secreta, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. 

  • Certo


    Art. 184. A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou o nominal, e secreta, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas.


    Parágrafo único. Assentado, previamente, pela Câmara determinado processo de votação para uma proposição, não será admitido para ela requerimento de outro processo.



    Art. 185. Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.


  • Certo

    RCCN 2019 - Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quorum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados


ID
844759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

as chamadas devem começar, nas votações nominais, pelos líderes dos partidos, em ordem alfabética das siglas dos partidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. As chamadas para votações nominais começarão, numa sessão, pelos representantes do extremo Norte, e, na outra votação, pelos do extremo Sul, e, assim, sempre alternadamente, na mesma ou na sessão seguinte. Os Líderes serão chamados em primeiro lugar. § 1º A chamada dos Senadores e Deputados será feita, preferencialmente, por membros das Mesas20 das respectivas Casas. § 2º À medida que se sucederem os votos, o resultado parcial da votação irá sendo anunciado, vedada a modificação do voto depois de colhido o de outro Congressista.
  • ERRADO.

    (Art. 46, § 1º do RCCN)

  •  

    Atual redação do Art. 46 do RCCN: (alterado pela Resolução nº1 de 2015)
    "Art. 46. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou , ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-à pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica."

    Os parágrafos do artigo 46 do RCCN foram revogados pela Resolução nº 1 de 2015. 

  • Questão desatualizada:

    A questão se baseava no art. 46 do Regimento Comum que trazia as regras da ordem da chamada, mas teve nova redação a partir da Resolução 1/2015 CN.

  • Lembrando que no processo simbólico, o pronunciamento dos lideres representam o voto dos liderados presentes, permitida a declaração de voto (art. 45/RCCN)

  • Não há chamada nominal prevista no atual RCCN. Fiquem atentos. O sistema de votação simbólico, preferencial nas votações, utiliza o sistema de ficar em pé ou sentado. Vejam o dispositivo:

    Art. 45. Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. O pronunciamento dos Líderes representará o voto de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto.

    § 1o Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 (cinco) Senadores ou de 20 (vinte) Deputados.

    § 2o Na verificação, proceder-se-á à contagem, por bancada, dos votos favoráveis e contrários, anotando os Secretários o resultado de cada fila, a não ser que o requerimento consigne o pedido de imediata votação nominal.

    § 3o Procedida a verificação de votação, e havendo número legal, não será permitida nova verificação antes do decurso de 1 (uma) hora.


ID
844762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

em votação nominal, se um parlamentar proferir seu voto, não lhe será mais possível alterá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Errei por falta de atenção, segue a letra da lei:

    § 2º À medida que se sucederem os votos, o resultado parcial da votação irá sendo anunciado, vedada a modificação do voto depois de colhido o de outro Congressista.

    Dessa forma, o Congressista pode modificar o voto se nemhum outro votou depois dele.
  • Só para completar o comentário do colega:  Art. 46 da nº 1/70.

  • Só para completar também: a questão está ERRADA!

  • Atual redação do Art. 46 do RCCN: (alterado pela Resolução nº1 de 2015)
    "Art. 46. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou , ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-à pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica."

    Os parágrafos do artigo 46 do RCCN foram revogados pela Resolução nº 1 de 2015. 

  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias, em votação nominal, se um parlamentar proferir seu voto, não lhe será mais possível alterá-lo.

    Quando o concurso que utilizou a questão ocorreu, a questão estava errada, em razão do que estava expresso no § 2º, do art. 46 do RCCN. Em 2015, por meio da Resolução nº 01, o referido dispositivo foi revogado.

    A resposta para esse período, doravante, passou a ser correta. Note no artigo posto em relevo:

    Art. 46. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou, ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica.

    § 1o (revogado pela Resolução no 1, de 2015-CN).

    § 2o (revogado pela Resolução no 1, de 2015-CN).


ID
844768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer.

Alternativas
Comentários
  • Simples. O Presidente da República não promulga Emenda à CF. Tal atribuição, conforme § 3º do art. 60 da CF, compete às Mesas da Câmara e do Senado. 

  • Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
    III – [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição (art. 60, § 3º, da Constituição);

  • Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
    III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
    IV - (revogado pela Constituição de 1988);
    V - discutir e votar o Orçamento;
    VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
    VII - (revogado pela Constituição de 1988);
    VIII - (revogado pela Constituição de 1988);
    IX - delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
    X - (revogado pela Constituição de 1988);
    XI - elaborar ou reformar o Regimento Comum; e
    XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.

    Bons estudos!

  • A promulgação de Emenda à Constituição Federal é competência privativa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que se reunirão em sessão conjunta do Congresso Nacional para este ato, conforme dispõe o art. 60, § 3º da CF/88.

    Ainda, a presidência do Congresso Nacional compete ao presidente da Mesa do Senado Federal, consoante o disposto no art. 57, § 5º da Carta Magna.

  • Emendas: Mesas da CD e SF

    Decretos Legislativos: Presidente do CN

    Resoluções: Promulgada pelo PR do órgão que edita

    L.O e L.C: Presidente da Republica

    (Cópia do comentário de um colega que não lembro o nome)

  • a promulgação de emendas não é de competência do prfb

  • Quem promulga as emendas constitucionais são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. #PartiuSenadoFederal
  • Coloquei com certo, porém está errado!


ID
844771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

promulgar as leis complementares.

Alternativas
Comentários
  • A promulgação de Leis, sejam Ordinárias ou Complementares, compete ao Presidente da República. Excepcionalmente, tais Leis serão promulgadas pelo Presidente do Senado (conferir § 7º do art. 66 da CF).

  • Art. 52.  Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.
    Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, [salvo proposta de emenda à Constituição], será promulgada pelo Presidente do Senado.

  • Emendas: Mesas da CD e SF

    Decretos Legislativos: Presidente do CN

    Resoluções: Promulgada pelo PR do órgão que edita

    L.O e L.C: Presidente da Republica

     

     

  • quem promulga leis complementares é o PRFB (presidente da república federativa do brasil)

  • fiz de novo, e errei de novo

  • De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para promulgar as leis complementares.

    Estaria correto se o presidente fosse o da República. Ele é o único que pode promulgar leis, mantidas exceções previstas no § 7º do art. 66 da Constituição Federal, onde há previsão de casos específicos onde a promulgação de leis pode ser realizada pelo Presidente do Senado Federal, conforme pode-se observar no extrato da Constituição Federal:

    Art. 66 (CF-1988). A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Quem promulga leis complementares é o próprio presidente da República #PartiuSenadoFederal

ID
844780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO COMUM1 TÍTULO I DIREÇÃO, OBJETO E CONVOCAÇÃO DAS SESSÕES CONJUNTAS Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:2 II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);

    Constituição Federal
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • Gabarito: CERTO.

    Já errei essa questão mil vezes e não entra na minha cabeça que o que consta na CF e nos regimentos justifica o trecho "cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para dar posse".

    Em lugar NENHUM diz que cabe a ele marcar essa reunião!

    Inclusive, no RCCN Art. 2o só é destacada a necessidade de convocação de sessão pelo Presidente do Senado Federal quando não há data legalmente fixada. Caso que não se aplica à posse do PR, que tem data fixada!!!!

    RCCN, Art. 2o As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados. 

    CF88, Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  

    Alguém por favor, me ilumina!

  • questão contra a lei, baseado em jurisprudência da banca... lamentável

  • Considerando o que diz o RISF (e não o RCCN):

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional;

    Considerando o que diz o primeiro artigo do RCCN:

    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste (a direção dos trabalhos do CN compete à Mesa do CN, nos termos do art. 57, § 5o, da CF/1988. Esse entendimento ficou consagrado na sessão de 22-9-1993, cuja ata foi publicada no DCN de 23-9-1993. O STF ratificou este entendimento e pronunciou-se sobre a composição da Mesa do CN - MS no 24.041), reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

    E, por fim, considerando que pode haver caso de posse do PR e do VPR em dias diferentes do 1º de janeiro (Art. 82), como impeachment e vacância, o presidente da Mesa do CN (= presidente do SF) deverá convocar sessão conjunta do CN para dar posse.

  • Renata fb a questão é o seguinte: o fato é que TODA Sessão do CN deve ser convocada pelo Presidente do Senado (que também preside o Congresso), mesmo as com data fixa, caso da posse. Esta convocação do art 2° é para os casos das Sessões sem data pré-fixada (como a análise de uma EC que pode ocorrer a qualquer tempo) para que a mesa da Câmara se manifeste apenas para informar se seu Plenário estará livre, visto que, via de regra, é lá que as sessões conjuntas ocorrem. Realmente, tanto a redação do RCCN quanto a desta questão confundem o candidato, mas esta é a regra.

    Fonte: Prof. Júlio Ponte, Direção Concursos

  • GABARITO: CERTO

    O RCCN é de 1970 e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 no que era compatível.

    O Regimento Comum fala o tempo todo, em diversas passagens, que determinadas competências cabem ao “Presidente do Senado Federal”. Nesse caso, está implícita a ideia de que será uma atuação na qualidade de Presidente da Mesa do Congresso Nacional (infelizmente não houve esta alteração do texto).

    Assim, para ajudar, quando você ler no Regimento Comum “Presidente do Senado”, entenda que é referência a esse Presidente para atuar na qualidade de “Presidente da Mesa do Congresso Nacional".

    Espero ter ajudado (:


ID
844783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,

o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.

Alternativas
Comentários
  • No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no

    Congresso Nacional,

     

    o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.
    Errado.

    Regimento Comum

    Art. 48 Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computando seu comparecimento para efeito de quorum
     

  • na mesma prova o Cespe cobra a regra e logo em outra questão a exceção.

    Cespe poderia dar certo - podera deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à mesa seu impedimento, computando seu comparecimento para efeito de quorum -  cobrando a exceção....como em questão anterior....a pessoa passa anos estudando para ser elimanada por subjetividade de algum professor pertubardo com o dia ruim....

  • '' SE TIVER INTERESSE NA MATÉRIA ''

  • No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no Congresso Nacional, o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.

    Estaria certo se: No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no Congresso Nacional, o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se tiver interesse pessoal na matéria.

    Dispositivo que ampara a questão: Art. 48 do RCCN.

  • GABARITO: ERRADO.

    Explicando:

    Trata-se da questão de impedimento do parlamentar, portanto, para ser impedido de votar, o parlamentar tem que informar à mesa o seu interesse na matéria.

    O raciocínio é este: tenho interesse na matéria? Estou impedido. Portanto não voto. Agora, se não tenho interesse na matéria (caso da questão), não posso deixar de votar, pois não estaria impedido.

    Fica mais claro se você estudar o conteúdo de processo administrativo federal na parte de suspeição e impedimento.


ID
844786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,

as cédulas de votação estarão na cabina de votação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Na votação secreta, o Congressista chamado receberá uma sobrecarta opaca, de cor e tamanho uniformes, e se dirigirá a uma cabina indevassável, colocada no recinto, na qual devem encontrar-se cédulas para a votação. Após colocar na sobrecarta a cédula escolhida, lançá-la-á na urna, que se encontrará no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados.
  • Correto , em uma cabina indevassável onde será depositado o sobrecarta opaca onde estará contido a cédula

  • com tanta coisa útil pra se perguntar...
  • Apesar de o RCCN prever votação secreta (Art. 44) - dispositivo destrinchado no Art. 47 - não existe hipótese de votação de matéria em sessão conjunta por voto secreto. O veto do PR que era apreciado por votação secreta, em sessão conjunta (Art. 1º, VI), foi abolido pela Emenda Constitucional 76/2013, a qual alterou o §4º do Art. 66 da CF.

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadoresem escrutínio secreto(Em vermelho o texto excluído.)

  • Art. 47. Na votação secreta, o Congressista chamado receberá uma sobrecarta opaca, de cor e tamanho uniformes, e se dirigirá a uma cabina indevassável, colocada no recinto, na qual devem encontrar-se cédulas para a votação. Após colocar na sobrecarta a cédula escolhida, lançá-la-á na urna, que se encontrará no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados.

    $ 1º Conduzida a urna à Mesa, somente votarão os componentes desta.

    $ 2º A Apuração será feita pela Mesa...


ID
844789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas.

Alternativas
Comentários
  • Os destaques são feitos antes do encerramento da discussão da matéria, veja:
    Art. 15. Admitir-se-á requerimento de destaque, para votação em separado, a ser apresentado até o encerramento da discussão da matéria.
  • A ordem de votação não é: 1º- emendas, 2º- projeto, 3º destaques? A questão não aborda a ordem de apresentação, mas a de votação. Alguém poderia ajudar? 

  • Também não entendi. Vejam:


    Art. 191. Além das regras contidas nos arts. 159 e 163, serão obedecidas

    ainda na votação as seguintes normas de precedência ou preferência e

    prejudicialidade:

    I – a proposta de emenda à Constituição tem preferência na votação em

    relação às proposições em tramitação ordinária;

    II – o substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto;

    III – votar-se-á em primeiro lugar o substitutivo de Comissão; havendo mais

    de um, a preferência será regulada pela ordem inversa de sua apresentação;

    IV – aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas a

    este oferecidas, ressalvadas as emendas ao substitutivo e todos os destaques;

    V – na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem

    substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas

    que lhe tenham sido apresentadas;

    VI – a rejeição do projeto prejudica as emendas a ele oferecidas;

    VII – a rejeição de qualquer artigo do projeto, votado artigo por artigo, prejudica

    os demais artigos que forem uma consequência daquele;

    VIII – dentre as emendas de cada grupo, oferecidas respectivamente ao

    substitutivo ou à proposição original, e as emendas destacadas, serão votadas,

    pela ordem, as supressivas, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas

    e, finalmente, as aditivas;

    IX – as emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação

    do Plenário, mediante proposta de qualquer Deputado ou Comissão;

    aprovado o grupo, serão consideradas aprovadas as emendas com as modificações

    constantes das respectivas subemendas;

    X – as subemendas substitutivas têm preferência na votação sobre as respectivas

    emendas;

    XI – a emenda com subemenda, quando votada separadamente, sê-lo-á antes

    e com ressalva desta, exceto nos seguintes casos, em que a subemenda

    terá precedência:

    .....


  • Acho que achei a resposta. Não tinha lido o "texto associado", respondi como se fosse pelo Regimento da Câmara dos Deputados, mas o texto fala em Congresso Nacional, portanto, cabe a remissão ao Regimento Comum do CN, onde se encontra:

    Regimento Comum Seção V Do Processamento da Votação
     Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
     § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.
  • O gabarito desta questão está errado:

    "a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas."

    Segundo o enunciado da questão, a votação do projeto é antes da votação dos destaque e das emendas, porém de acordo com o §1º do art 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional, as emendas ou destaques tem preferência de votação sobre o projeto.

    Vejam:

    art. 49 do RCCN

    §1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, RESSALVADOS os destaques dele requeridos e as emendas.

  • art. 49 do RCCN

    § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    Só irá anteceder o projeto quando for Destaques e Emendas do próprio projeto (é uma exceção). A regra é o PROJETO anteceder os destaques e emendas.

  • A expressão "ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas" não deve ser confundida como possibilidade de destaques e emendas serem votadas antes do projeto. O que a expressão quer dizer é que o projeto será votado em primeiro lugar, e somente ele, sem (ressalvados) os destaques e as emendas, que deverão ser votados depois! Quanto ao caso de substitutivo, que não se trata de emenda acessória propriamente dita, e por isso tem denominação própria, é um caso específico e não a regra. Além disso, se fosse o caso de destaques e emendas serem votados antes do projeto, se fosse dado o tal entendimento em função da ressalva de destaques e emendas, que sentido teria o parágrafo 1º do art.49? O projeto seria votado primeiramente em relação a que? Não sobraria nada a ser votado depois, não concordam? 

    forumdosconcurceiros

    Hique.S

  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas.

    Está correto:

    Art. 49 - RCCN. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

    § 1o Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    (ou seja, a única exceção é se os destaques e as emendas formem relativos ao próprio projeto. Somente nesse caso, são votados primeiro).

  • Art. 49 - RCCN. §1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, RESSALVADOS os destaques dele requeridos e as emendas.

    A ressalva quer dizer que os destaques e as emendas serão votados depois em momento oportuno. A preferência é do projeto, que será feito em globo.


ID
844795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

o substitutivo de autoria de alguma comissão, caso exista, deverá ser posto em votação antes do próprio projeto original.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    o substitutivo de autoria de alguma comissão, caso exista, deverá ser posto em votação antes do próprio projeto original.
    Certo.

    Regimento Comum

    Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de  preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um. § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques  dele requeridos e as emendas. § 2º As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer  favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as  supressivas, seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas. § 3º As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo  deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas. § 4º Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.
  • Correto. Pois uma vez aprovado o substitutivo , este prejudicará todos os dispositivos do projeto e eventuais emendas que foram apresentadas

  • Errei por considerar esse "DEVERÁ" um erro, já que há um "salvo deliberação em contrário", o mais correto seria poderá! Ademais, no texto é dito "preferencialmente", que é bem diferente de "deverá"! Creio que faltou recurso para esta questão!

  • Se for oriundo de comissão mista ou se tiver parecer favorável é votado primeiro.


ID
844798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a redação final do projeto deverá ser elaborada pela respectiva comissão mista.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    a redação final do projeto deverá ser elaborada pela respectiva comissão mista.
    Certo.
     

    Regimento Comum

    Seção VI

      Da Redação Final e dos Autógrafos
      Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.
      § 1º Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida a discussão e votação.
      § 2º Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de  ser definitivamente aceito.
      Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.
      Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a redação final do projeto deverá ser elaborada pela respectiva comissão mista.

    Está correto, nos termos do artigo 51 do RCCN.

    Dispositivos do Regimento Comum do Congresso Nacional

    Da Redação Final e dos Autógrafos

    Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e

    quatro) horas para sua elaboração.

    § 1o Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.

    § 2o Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito.

    Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

    Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional,25 será promulgada pelo Presidente do Senado.


ID
844801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.
    Certo.

    Regimento Comum

    Seção V Do Processamento da Votação
      Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.

    Está correto, nos termos do caput do art. 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

    Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

    § 1o Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    § 2o As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas,

    seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas.

    § 3o As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.

    § 4o Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.

    § 5o Quando o projeto tiver preferência de votação sobre o substitutivo, é lícito destacar parte deste para incluir naquele; recaindo a preferência sobre o substitutivo, poderão ser destacadas partes do projeto ou emendas.

    § 6o Aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas, salvo o disposto no § 5o.


ID
845908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.

Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta se estiverem presentes pelo menos vinte e sete senadores.

Alternativas
Comentários
  • *Quórum de instalação de sessão conjunta: 1/6 de cada Casa (RCCN, art. 28).

  • O quórum necessário para a instalação da sessão conjunta é de 1/6 de cada casa, como dito pelo colega, ou seja, 86 deputados e 14 senadores. ERRADA

  • Outra erro na questão é que se caso for um sessão solene independe o quórum para a abertura, conforme art. 53, § único, RCCN.

  • quórum de 1/3 é pra quê mesmo?

  • 1/3 é o quórum de abertura nas comissões mistas. Independentemente de ser deputado ou senador.

  • Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta se estiverem presentes pelo menos vinte e sete senadores.

    Estaria correto se:

    Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.

    Dispositivo no Regimento Comum do Congresso Nacional:

    Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.

  • 86 deputados e 14 senadores, isso corresponde a 1/6 da composição de cada casa.

  • Não Confundir com Quórum da Comissão MIsta:

    Quórum da Sessão Conjunta - 1/6

    Quórum de Abertura da Comissão Mista - 1/3


ID
845911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.

A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em qualquer fase da sessão, para comunicação urgente.

Alternativas
Comentários

  •  A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores
    e Deputados Federais.

     Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco)
    minutos, para comunicação urgente.

  • Gabarito dado como Certo.

     

    RI/CD (2016) - Seção IV154 – Das Comunicações de Lideranças
    155Art. 89. As Comunicações de Lideranças previstas no
    § 1º do art. 66 deste Regimento destinam-se aos Líderes
    que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo
    proporcional ao número de membros das respectivas
    bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez
    minutos, não sendo permitido apartes, destinando-se
    à Liderança do Governo a média do tempo reservado
    às representações da Maioria e da Minoria.
    Parágrafo único. É facultada aos Líderes a cessão, entre
    si, do tempo, total ou parcial, que lhes for atribuído na
    forma deste artigo.
    Seção V – Das Comunicações Parlamentares
    156Art. 90. Se esgotada a Ordem do Dia antes das dezenove
    horas, ou não havendo matéria a ser votada, o
    Presidente concederá a palavra aos oradores indicados
    pelos Líderes para Comunicações Parlamentares.
    Parágrafo único. Os oradores serão chamados, alternadamente,
    por Partidos e Blocos Parlamentares,
    por período não excedente a dez minutos para cada
    Deputado.

  • Regimento Comum do Congresso Nacional

     

    Art.4º,§ 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional
    será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e
    Deputados Federais,

     

    Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez,
    em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5
    (cinco) minutos, para comunicação urgente.

  • Lembrando que se fosse no RISF teria uma exceção: "exceto durante a ordem do dia"

  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em qualquer fase da sessão, para comunicação urgente.

    Está correto.


ID
845914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.

A sessão conjunta do Congresso Nacional tem duração de quatro horas, podendo ser prorrogada sempre por prazo fixo, que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de quórum para o prosseguimento da sessão.

Alternativas
Comentários
  • *Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
    Art. 23. Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado:
    § 2o A prorrogação será sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar
    ou de número para o prosseguimento da sessão.

  • ALTERNATIVA CORRETA.

     

    Em regra, as sessões conjuntas do congresso nacional têm duração de 4 horas. No entanto, essa duração poderá ser prorrogada, automaticamente, no caso de votação já iniciada; por pedido do Presidente ou, ainda, mediante requerimento de qualquer congressista. Nesses dois últimos casos, dependerá de deliberação do plenário e desde que seja por tempo fixo e as prorrogações sejam sucessíveis. *É possível a extinção de prorrogação nas seguintes situações: a) perda do quórum necessário para a manutenção (1/6 CD e SF); b) falta de matéria.

     

    LUIZ CLÁUDIO

  • Corretamente , uma vez sendo pedida a prorrogação está sera por prazo fixo e não poderá ser restringido , salvo por falta de número de congressista ou de matéria a ser tratada

  • tá certo mas tá errado. kkkkk. a sessão pode ser encerrada por tumulto, morte de congressista, etc


ID
845917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.

As votações nas sessões conjuntas podem ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto. Para que a votação seja feita pelo processo simbólico, é necessária a deliberação do Plenário, mediante apresentação de requerimento por líder apoiado por um sexto de senadores e de deputados.

Alternativas
Comentários
  • O quórum é para requerimento de votação nominal, a simbólica é a regra (RCCN, art. 44, par. único). 

  •  

    RCCN - Art. 44. Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quorum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.

  • Errado. Na verdade , o simbólico é o que prevalece , sendo o nominal que tem que ser requerido por 1/6 de senadores e de deputados

  • A votação simbólica não possui regra específica, conforme deverá ser observada para votação nominal e secreta.

  • Pelo processo simbolico, os parlamentares:

    1. que votam pela aprovação da matéria permanecem sentados;

    2. que votam pela rejeição levantam-se

  • REGIMENTO COMUM

    Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

    Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quórum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.

  • simbólico é a regra

  • As votações nas sessões conjuntas podem ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto. Para que a votação seja feita pelo processo simbólico, é necessária a deliberação do Plenário, mediante apresentação de requerimento por líder apoiado por um sexto de senadores e de deputados.

    Estaria correto se: As votações nas sessões conjuntas podem ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quórum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.

    (Artigo 44 e respectivo parágrafo único do RCCN)


ID
845920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.

A apreciação de matérias em sessão conjunta deve ser feita em um só turno de discussão e votação, podendo, nas deliberações, ser computados conjunta ou separadamente os votos da Câmara dos Deputados e os do Senado Federal. O cômputo separado dos votos inicia-se pelos do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Nas deliberações, os votos da Cãmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    §1º O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

    §2º A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.

  • NÃO HÁ SITUAÇÃO QUE OS VOTOS CONTEM CONJUNTAMENTE NO CONGRESSO NACIONAL.

  • Errado. Nas Sessões conjuntas plenárias serão tomadas as deliberações de forma separada , sendo iniciada pela Câmara dos Deputados e em sequência o Senado Federal , contudo se a matéria não atingir votação favorável da Câmara dos Deputados , a matéria nem chegará a ser apreciada pelo Senado Federal .

  • Discordo Daniel R. B. - Nas comissões mistas , se o número de senadores for igual ao número de deputados , poderá proceder a deliberação conjuntamente .

    Art.14 , P.único , RCCN - o. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade númerica em sua composição.

  • Art.  43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    Art. 3º ADCT, A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. (única hipótese de se computar conjuntamente os votos).

  • REGIMENTO COMUM

    Art.  36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação

    Art.  43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

  • votos contados conjuntamente: comissão mista, desde que haja paridade numérica de membros

  • Lembrando que a maioria inicia pela CD, exceto os projetos de lei originários do Senado com veto presidencial


ID
845923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.

Nas sessões solenes, em que não há expediente nem se admite formulação de questão de ordem, integram a Mesa do Congresso Nacional o presidente da Câmara e, mediante convite, o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • RCCN:
    Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

  • Regimento Comum do Congresso Nacional

     

    Art. 54, Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.

     

    Art. 56. Nas sessões solenes, não serão admitidas questões
    de ordem.

  • REGIMENTO COMUM

    Art.  53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

  • Certo.

    RCCN:

    CAPÍTULO II

    DAS SESSÕES SOLENES

    Seção I

    Normas Gerais

    Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

    Parágrafo único. As sessões solenes realizar-se-ão com qualquer número.

    Art. 54. Composta a Mesa, o Presidente declarará aberta a sessão e o fim para que foi convocada.

    Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.

    Art. 55. Nas sessões solenes, somente poderão usar da palavra um Senador e

    um Deputado, de preferência de partidos diferentes, e previamente designados

    pelas respectivas Câmaras.

    Parágrafo único. Na inauguração de sessão legislativa e na posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, não haverá oradores.

    Art. 56. Nas sessões solenes, não serão admitidas questões de ordem.


ID
845926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do projeto de lei orçamentária, do veto e da delegação
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.

Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.

Alternativas
Comentários
  • *Art. 118. A delegação poderá ser solicitada pelo Presidente da República.
    Art. 119. A proposta será remetida ou apresentada ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta, a ser
    realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas, para que o Congresso Nacional dela tome conhecimento.
    § 1o Na sessão de que trata este artigo, distribuída a matéria em avulsos, será constituída a Comissão Mista para
    emitir parecer sobre a proposta.
    Art. 125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada
    de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

  • REGIMENTO COMUM

    Art.  125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

  • Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.

    Está correto, nos termos do artigo 125, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

  • Gabarito: Correta

    Letra seca do art. 125 do RCCN:

    Art.  125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

    Notas sobre a delegação legislativa:

    - Não poderão ser objeto de delegação: competência exclusiva do CN ou competência privativa da Câmara/Senado, organização dos tribunais e garantias da magistratura, nacionalidade, cidadania, direitos públicos, direito eleitoral e sistema monetário.

    - O Presidente do Senado tem 72 horas para convocar sessão conjunta para dar conhecimento ao Congresso sobre o pedido de delegação

    - O pedido será analisado por comissão mista, que apresentará o projeto de resolução com os termos da delegação e fixará prazo não superior a 45 dias para a promulgação, publicação ou remessa do projeto de lei delegada (se não for cumprido, a delegação torna-se insubsistente)

    - Depois de publicado o parecer da comissão, será convocada sessão conjunta dentro de 5 dias para discussão

    - Se houver emendas, o projeto volta para a comissão mista emitir parecer em 8 dias

    - Uma vez aprovado, o projeto da resolução delegatória deverá ser promulgado dentro de 24 horas

    - O PR encaminhará o projeto de lei delegada ao Presidente do Senado, que terá 48 horas para enviá-lo à comissão mista para emitir parecer em 5 dias sobre a conformidade ou não do conteúdo da delegação

    - O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação


ID
845929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do projeto de lei orçamentária, do veto e da delegação
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.

A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da
    competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • O RCCN não menciona quorum mínimo no momento de votação de Projeto de Resolução de Lei Delegada, só fala de votar o parecer (art. 121, Parágrafo Único do RCCN).

  • Resposta: Errado

    Regimento Comum do Congresso Nacional

    Art. 117. Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre:

    I - organização dos juízos e tribunais e as garantias da magistratura;

    II - a nacionalidade, a cidadania, os direitos públicos e o direito eleitoral; e

    III - o sistema monetário.

  • "A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao Presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas."

    Gabarito: Errado

    Razões:

    Competência exclusiva não se delega.

    Regimento Comum, Art. 117:

    Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (...).

    * * *

    E sobre o quorum de maioria absoluta, consultei o professor Gabriel Dezen Junior, que me respondeu:

    "O quorum é maioria simples, por aplicação do contido no art. 47 da Constituição Federal, que estabelece a regra das deliberações das Casas e de suas Comissões, exceto quando a própria Constituição Federal ou Emenda Constitucional fixar quorum especial."

    CRFB, Art. 47:

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • *competência exclusiva*

  • EERREI DE NOVO ESSA DESGRAÇA EU NÃO CONSIGO ENXERGAR NUNCA QUE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas.

    Está errado, porque a competência exclusiva do Congresso Nacional não pode ser delegada.

  • Lembrando que a questão fala em competência Exclusiva de "Poder Legislativo" e não do Congresso Nacional. Além disso, no caso específico da delegação pelo REGIMENTO COMUM Seção VII PAG. 37,não cita nenhum quorum.

  • Em delegação legislativa ao PR não pode versar sobre matérias exclusivas do CN! Lembrando que as outras hipóteses como nacionalidade, eleitoral, privativas da CD e SF também são vetados.


ID
845932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do projeto de lei orçamentária, do veto e da delegação
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.

O projeto de lei orçamentária, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República juntamente com uma mensagem, que deve ser recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, deve ser apreciado por uma comissão mista, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conta com a colaboração das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • RCCN, art. 89. A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 horas de sua entrega ao Presidente do Senado. 

     

    Art. 149. As mensagens do Presidente da República encaminhando os projetos de lei orçamentária anual e seus créditos adicionais, de lei de diretrizes orçamentárias, de lei do plano plurianual e suas revisões serão recebidas pelo Presidente do Senado Federal e encaminhadas à CMO até 48 horas após a comunicação de seu recebimento às Ca-sas do Congresso Nacional.

  • REGIMENTO COMUM

    Art. 89. A Mensagem do Presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária será recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega ao Presidente do Senado.

    Art. 90. O projeto de lei orçamentária será apreciado por uma Comissão Mista que contará com a colaboração das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


ID
845935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do projeto de lei orçamentária, do veto e da delegação
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.

O presidente do Senado, ao ser comunicado pelo presidente da República dos motivos do veto a projeto de lei, deverá convocar sessão conjunta do Congresso Nacional, a ser realizada em até setenta e duas horas, para dar conhecimento da matéria aos parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • RCCN Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 (setenta e duas) horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O prazo para a apreciação pelo Congresso Nacional de veto do Presidente da República, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

    O Art, 104 do RCCN (que fundamentava a questão) foi revogado pela resolução nº 1 de 2015.

  • Renata, o art 104 foi revogado.

    Art. 104. (Revogado pela Resolução nº 1, de 2015-CN.) § 1º (Dispositivo reordenado em razão do Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 1, de 2015.) § 2º (Revogado pela Resolução nº 1, de 2015-CN.) 33Art.

    104-A. O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição Federal será contado da protocolização do veto na Presidência do Senado Federal.

    cf 88 - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, com indicação das partes vetadas e sancionadas, os vetos serão incluídos em Ordem do Dia.

    § 1º A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente.

  • Conforme a resolução 01/2002, que trata da comissão mista para apreciar MP, o prazo pra publicar e distribuir avulsos da matéria e designar a comissão é de 48 horas.

    O único prazo de 72 horas no RCCN é pra se constituir comissão pra delegação legislativa.


ID
1156636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, 

    alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

    Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câ-

    mara que dele conhecer inicialmente:

    ....

    e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para 

    elaborar a redação do vencido; e


    Fonte - http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/regcomum_normas_conexas.pdf

  • O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu art.142 que os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados. No entanto, conforme o art. 143, “e”, aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. Incorreta a afirmativa. Veja-se como deverá ser a tramitação:

    Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente:

    a) recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois; 34

    b) a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;

    c) encerrada a discussão, proceder-se-á à votação, salvo se houver emendas, caso em que serão encaminhadas à Comissão Mista para, sobre elas, opinar;

    d) publicado o parecer sobre as emendas, será a matéria incluída em fase de votação, na Ordem do Dia da sessão que se realizar 48 (quarenta e oito) horas depois;

    e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;

    f) o projeto será incluído em Ordem do Dia, para discussão, em segundo turno, obedecido o interstício de 48 (quarenta e oito) horas de sua aprovação, sem emendas, em primeiro turno, ou da publicação do parecer da Comissão Mista, com redação do vencido.

    § 1o A tramitação na Casa revisora obedecerá ao disposto nas alíneas a a e deste artigo.

    §2o Voltando o projeto à Câmara iniciadora, com emendas,será ele instruído com o parecer sobre elas proferido em sua tramitação naquela Casa.

    RESPOSTA: Errado


  • Resposta: Errado.

    O correto seria: "Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que iniciou a votação..."

  • O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. (certo)

     Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação. (errado)

    importante --> a casa iniciadora só apreciará o que foi modificado, sendo vedado subemenda (emenda da emenda). Depois, a casa iniciadora pode: aprovar as emendas ou rejeitar as emendas, em ambos os casos em seguida envia para a sanção do Presidente da República. NÃO VOLTA MAIS PARA A CASA REVISORA

  • Constituição Federal.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


  • Errado - casa iniciadora

  • Errado

    RCCN - Art. 143. e) aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido;

  • O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.

    Estaria correto se: O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa iniciadora, para elaborar a redação.

  • Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido. (Art 143, V, RCCN)


ID
1156639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:
    Art. 58
    ...
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
    ...
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Não DEVERÁ obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, mas PODERÁ obedecer ao princípio!

  • Art. 21 do Regimento Interno Comum do CN:

    Art. 21.

    As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal [dependendo de deliberação quando requerida por congressistas

    Parágrafo único.

    As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • ...devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

    Eis o erro da assertiva, pois deve ser igual a participação de deputados e senadores.

  • Há 2 ERROS na questão. O primeiro refere-se à obrigatoriedade em obedecer o princípio da proporcionalidade partidária. A Constituição Federal assegura TANTO QUANTO POSSÍVEL a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares. O segundo ao afirmar que o número de deputados precisa ser maior que o de senadores. Não existe essa previsão! Quanto ao quórum para requerimento, está correto, é realmente de 1/3 de cada casa, já que trata-se de uma CPMI.

    Lembrar-se de que a CPMI é uma comissão TEMPORÁRIA, que pode ser prorrogável inúmeras vezes dentro da mesma LEGISLATURA. 

    Preenchidos os requisitos, a instalação da CPI pela mesa é ATO VINCULADO, pois trata-se de DIREITO SUBJETIVO DA MINORIA. 

  • De acordo com o art. 58,  § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Portanto, correta a primeira parte da afirmativa. O art. 58, § 1º, da CF?88, prevê que a constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Portanto, incorreta a alfirmativa.

    RESPOSTA: Errado






  • A criação de um CPI é feita por ato chamado REQUERIMENTO assinado por no mínimo 1/3 dos deputados E/OU 1/3 dos senadores.

    Diz-se E/OU pois pode ter uma CPI apenas na Câmara ou apenas no Senado, poder ter uma CPI MISTA e 2 CPIS´s sendo   1 na câmara  e outra no Senado sobre o mesmo objeto.




  • Requisitos para criação de CPIs:

    -requerimento de 1/3 dos membros das casas Legislativas ( ERRO DA QUESTÃO)

    -indicação de fato determinado a ser objeto de investigação

    -prazo certo para a conclusão

    CPIS -> criada pelo SF -> 1\3 dessa casa ;;  criadas pela CD -> 1/3 dos membros desta casa

    CMPI -> comissão mista -> requerimento de 1/3  ambas


    Gab errado

  • Acho que o erro da questão está em afirmar que o número de deputados deve ser maior que o de senadores.

  • Tem comentário de pessoas que não fazem a mínima ideia do que estão falando. O pior é que esses comentários ainda tem curtidas. 

    Vamos fazer uma campanha: só comente se você de fato for contribuir com o estudos dos demais usuários do site. Se for pra comentar o que não conhece ou repetir comentário anterior, se abstenha. 

  • Note que o requerimento é de 1/3 de ambas as casas. Uma vez aprovada a instalação de uma CPMI, não há essa regra do número de membros dos deputados serem superiores aos dos senadores.

  • Requisitos para a criação de uma CPI:

    ·  Requerimento de 1/3 dos membros DAS casas legislativas.

    ·  Indicação de fato determinado a ser objeto da investigação.

    ·  Prazo certo para sua conclusão.

    ·  CPI’s individuais:

    SF>>>1/3 desta casa

    CD>>>1/3 desta casa

    ·  CPI mista: 1/3 das casas juntas.

    Gab: E

  • Complementando...

    O ERRO consiste em dizer que o número de membros da CD deve ser maior do que o de membro do SF. Não há que se falar em número maior de membros de uma casa em detrimento de outra, já que a composição - fixada no ato de sua criação - é paritária. Ou seja, a CPMI terá número igual de Deputados e Senadores. 
    Com relação ao quórum de sua instalação, será automática quando requerida por 1/3 dos membros da CD e 1/3 do SF. Ou seja, 1/6 dos congressistas.
  • Só corrigindo uma questão matemática no comentário do Phillipe Moraes:

    1/3 da CD + 1/3 do SF (por incrível que pareça, rsrsrsr) = 1/3 do CN, e não 1/6...


    Força, foco, fé!



  • QUESTÃO: Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. 

    RESPOSTA: ERRADA

    MOTIVO: Não é necessário 1/3 da casa, pode ser por ex: 1/3 do senado OU 1/3 da Câmara.


  • SF: 1/3 de 81

    CD 1/3 de 513


    -------------------------------------

    Comissão mista= 1/3 de ambas as Casas.

  • REGIMENTO COMUM Resolução nº 1, de 1970-CN, com alterações posteriores, até 2006
    Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal [dependendo de deliberação quando requerida por congressista]. 13 Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inqué- rito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • GAB ERRADO.


    EM TEMPO: O professor do QC embasou a resposta na CF/88, quando na verdade, a pergunta foi retirada do Regimento Comum do CN, a saber:




    Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal.


    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.



    Valeu!

  • Errado CPI no CN por req 1/3 CD e 1/3 SF membros fixados no ato da criação sendo = a participação de CD e SF, respeitando princípio partidário. No SF, req é de 1/3 tbm.
  • Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

    Estaria correto se: Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária e definido no ato da criação da Comissão, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores.

    Fundamento legal:

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Regimento Comum do Congresso Nacional

    Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal.

    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

    Observação: existe uma diferença importante entre o dispositivo constitucional e o dispositivo do Regimento Comum do Congresso Nacional. Se alguém souber de alguma modificação da Constituição, que viabilize a norma do Congresso, seria muito bom compartilhar aqui. Vale também um adendo à resposta do professor, por parte do QConcurso, pois a oferecida está incompleta.


ID
1156642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens.

A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Comum do Congresso Nacional:

    Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em 

    cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.

    ...

    § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e 

    se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo 

    com o § 3º

    ...

    Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá 

    o Líder discutir matéria e encaminhar votação


  • O Regimento Comum do Congresso Nacional prevê em seu art. 4°,§ 4°, que a escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3°. Ainda, de acordo com o art. 7º, em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder (não somente da minoria) discutir matéria e encaminhar votação.

    RESPOSTA: Errado






  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, INDEPENDENTE INSCRIÇÃO.

  • Os líderes da Minoria do CN serão indicados pelos líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no SF e na CD e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria. Esta indicação será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados.

    Dentre as atribuições estabelecidas pelo RCCN aos líderes temos a "discussão das matérias e o encaminhamento das votações, em caráter preferencial e independente de inscrição" art 7°.

    ERRADA
  • Gabarito: ERRADA

    Conforme Regimento Comum do CN:

    Art 4º - § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

    Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Ou seja, ambos os líderes (minoria ou maioria).

  • Os líderes, tanto no RCCN como no RISF, possuem o preferência no uso da palavra, independentemente de inscrição, e seja da minoria ou da maioria.

  • Errado A liderança minoria será alternadamente o líder tem caráter preferencial independente de inscrição para discutir matéria e encaminhar votação
  • A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

    Estaria correto se: A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional é realizada pelos líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Deve ser feita anualmente de forma alternada entre Senadores e Deputados federais. Aos líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões. Em caráter preferencial e independente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Fundamento legal:

    Regimento Comum do Congresso Nacional.

    Art. 4o São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.

    § 1o O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.

    § 2o O Líder do Governo poderá indicar até 10 (dez) Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

    § 3o Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

    § 4o A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3o.

    § 5o O Líder da Minoria poderá indicar cinco Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

    § 6o Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos arts. 65, §§ 1o e 2o, do Regimento Interno do Senado Federal, e 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    § 7o A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar.

    Art. 5o Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.

    [...]

    Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

  • Gab: ERRADO

    A escolha do Líder da Minoria é sim feita ANUALMENTE e alternada entre DP e SEN. O que deixa a questão errada é que NÃO É SÓ ao Líder da Minoria que compete discutir e encaminhar matéria em caráter preferencial. O RCCN diz apenas LÍDER e não Líder DA minoria. Ademais, é INDEPENDENTEMENTE de inscrição. Vejam !

    Art. 7o Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

    Art. 7° - RCCN.


ID
1262560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento literal da RESOLUÇÃO nº 1/2006-CN, Art 25. (CERTO)

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN 

    Art. 25. Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

    Parágrafo único. Os relatórios das matérias de que trata o caput não poderão ser votados pela CMO sem votação prévia do relatório do Comitê, salvo deliberação em contrário do Plenário da CMO.

  • GAB. C

    Propor até eu proponho, ser aceito ou ter direito a ser aceito ai é outra questão.

  • CERTA. Conforme RESOLUÇÃO nº 1/2006-CN, Art 25.

    Art. 25. Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas [...] aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

  • Gabarito: CERTO

     

    Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).



    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias.

     

    --- > Emendas feitas às receitas: têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução.

    --- > Emendas feitas às despesas: são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 

     

    As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

     

    Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.


ID
1262566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

Observados os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a CMO poderá, antes da votação nos respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias (MPs) em tramitação.

Alternativas
Comentários
  • RES 1/2006 DO CN.

    Art. 2º, § 2º

    A CMO poderá, para fins de observância do disposto no art. 17 da Lei Complementar
    nº 101, de 2000, observados os Regimentos Internos de cada Casa, antes da votação nos
    respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e
    orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação.

    CF88: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados(CMO):

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.


  • Para os não assinantes: CERTO

  • Gab: CERTO

    É o que diz o Art. 2°, IV, §2° da RSCN, N° 1/2006.

    Art. 2º: A CMO tem por competência emitir parecer e deliberar sobre:

    IV - demais atribuições constitucionais e legais.

    §2º: A CMO poderá, para fins de observância do disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, observados os Regimentos Internos de cada Casa, antes da votação nos respectivos plenários, SER OUVIDA acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue o item a seguir.

A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMPOF, composta por 84 membros titulares, sendo 63 deputados e 21 senadores, que examina e emite parecer sobre as leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e suas propostas de emendas, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição, bem como exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária (art. 166, CF). A Comissão funciona conforme dispõem as Resoluções nº 2 e 3, de 1995, do Congresso Nacional.
    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/comissao-mista-de-orcamento
  • GABARITO ERRADO

    A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    informaçao no site: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/o-papel-das-comissoes-mistas

  • fiquei com uma dúvida: Na resolução nº 1/2006 - CN, está previsto: "Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes." e também tive essa informação em uma aula de AFO. Houve alteração depois da resolução? qual a legislação?

  • A Resolução nº 1/2006-CN, em vigor, reformulou o processo legislativo orçamentário no âmbito da CMO. O número de membros da CMO é reduzido de 84 para 40 (10 senadores e 30 deputados), renovados a cada ano

  • Composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes (Art. 5º, da Resolução nº 1, de 2006-CN).

    FONTE:http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/images/2015/Informacoes_Basicas_CMO.pdf 
  • Alexandre, sua informação está desatualizada. Igor postou corretamente: A Resolução nº 1/2006-CN, em vigor, reformulou o processo legislativo orçamentário no âmbito da CMO. O número de membros da CMO é reduzido de 84 para 40 (10 senadores e 30 deputados), renovados a cada ano.

  • O erro da questão está na divisão de membros. Na realidade, a CMO compõe-se de 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. 

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN

    Art. 5º  A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

  • A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.

    Estaria correto se: A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

    Fundamento legal:

    RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN

    Art. 5º  A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

  • Hj é composta por 31 D.Federais e 11 Senadores.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas ao dizer que são 20 deputados e 20 senadores, quando, na verdade, são 20 deputados e apenas 10 senadores. É o que diz o Art. 5° da RSCN n° 1/2006.

    Art. 5º: A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html

    Erros, mandem mensagem :)

  • Atualizando: a CMO é composta atualmente por 31 deputados (e 31 suplentes) e onze Senadores (e onze suplentes). Fonte: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=1664

ID
1262575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue o seguinte item.

Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.

Alternativas
Comentários
  • RES 01/2006 DO CN

    Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das
    administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou
    administrem bens da União.

  • Pensei que a realização de inspeções fosse competência privativa do TCU, conforme inciso IV, art. 71 da CF/88. Isso tá confundindo meu "célebro".

  • Para os não assinantes: CERTO

  • Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.

    Item correto.

    Fundamento legal:

    RES 01/2006 DO CN

    Art. 3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.

  • Art.  3º Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    I - determinar ao Tribunal de Contas da União a realização de fiscalizações, inspeções e auditorias, bem como requisitar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de fiscalizações, auditorias e inspeções realizadas;

    II - requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais;

    III - realizar audiências públicas com representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil;

    IV - realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.

    Parágrafo único. A CMO deverá manter atualizadas as informações relativas aos subtítulos correspondentes a obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual.

  • Gab: CERTO

    A questão está de acordo com o Art. 3°, ii E IV da RSCN, n° 1/2006.

    Art. 3º: Para o exercício da sua competência, a CMO poderá:

    II - REQUERER informações e documentos aos órgãos e entidades federais;

    IV - realizar INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS em órgãos da administração pública federal, das administrações estadual e municipal e em entidades privadas que recebam recursos ou administrem bens da União.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-normaatualizada-pl.html

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.

Alternativas
Comentários
  • art. 3º, § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

  • Art. 4º parágrafo 4º, RESOLUÇÃO 1/ 2002 CN

  • CESPE brincando de ser VUNESP!!

     :D

  • A banca não se preocupa se está  avaliando ou não, só quer ganhar o dinheiro da licitação e partir pro próximo concurso. Quantos candidatos preparados não perdem a vaga por cair numa pegadinha idiota dessas. E quantos candidatos despreparados não se beneficiaram disso apenas chutando.


    Fazer pegadinhas em questões fáceis 'e uma coisa, agora numa desse nível foi só pra prejudicar quem estudou.

  • SÓ EXISTE UMA MANEIRA PARA A CESPE PARAR COM ESSE TIPO DE QUESTÃO,  SIMPLESMENTE OS CANDIDATOS COMEÇAREM A BOICOTAR SEUS EXAMES.

  • Levem em consideração o cargo da prova. Essa resolução deve ser importante para exercer o cargo de analista legislativo, então a questão nem foi assim tão desproporcional (levando em conta o nível CESPE). 

  • Em resposta objetiva: o indeferimento de emenda parlamentar durante o processo de discussão de projeto de lei em Comissão Mista é competência privativa do Presidente daquela, sendo que o eventual recurso deverá ser encaminhado ao Plenário da CPM, com o apoiamento de 06 membros, no prazo de 24 horas contados do despacho do presidente.

  • indeferimento liminar cabe ao presidente

  • É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.

    Estaria certo se: É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao presidente da comissão mista a emissão de indeferimento liminar.

  • Art.  4º  

    § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas ao dizer que o indeferimento da liminar caberá ao plenário da omissão, quando, na verdade, cabe ao Presidente da Comissão. É o que diz o Art. 4°, §4° da RS n° 1/2002. Vejam !

    Art. 4º: Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas EMENDAS, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

    §4º: É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da COMISSÃO o seu indeferimento liminar.

    RSCN, N° 1/2002.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2002 - CN

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela. 

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º (CMO), da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução. 

  • desculpem a ignorância mas o que é CMO?

  • CMO = Comissão Mista de Orçamento e Finanças - é uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores (art.166, parágrafo 1º)

  • Perdi para o CMO ¬¬..Aff...

  • Resolução específica...passa...

  • Verdadeira.

    PR edita MP > MP publicada no DOU > Envio da MP ao CN > 48h p/ PR CN publicar a MP e distribuir avulsos > designada Comissao Mista para emitir parecer sobre a MP. 

    + segundo §6 do art. 2 da resol. 01/02 cn: MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada e receberá parecer da CMO.

  • CMO = comissão mista de orçamentos

  • Gab: CERTO

    É o que está no texto da RSCN n° 1/2002, Art.2°, §6°. Veja!

    Art. 2º: Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

    §6º: Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito EXTRAORDINÁRIO à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 01/2002 do Congresso Nacional:

    Art. 3º Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para 

    sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados 

    os Relatores para a matéria. 

    § 1º Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das 

    Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o 

    Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa 

    diversa da sua. 

  • Presidente de qual Casa??

  • presidente da comissão, ai vai depender do criterio de alternancia

  • Para os não assinantes: CERTO

  • Questão: Correta

    Correta: A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

    Resolução 01/2002 

    Art. 3º § 1º Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua

    Bons Estudos.

  • Gab: CERTO

    É o que diz o Art. 3° da RSCN, n° 1/2002.

    Art. 3º: Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados os Relatores para a matéria.

    §1º: Observar-se-á o Critério de alternância entre as casas para a Presidência das COMISSÕES MISTAS constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

    §2º: O Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer a Casas diferentes.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1262590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da Resolução n.º 1/2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das MPs a que se refere o artigo 62 da CF, julgue o próximo item.

Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 01/2002 do Congresso Nacional:


    Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado 

    Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida 

    Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União. 


    § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de 

    restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque 

    supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser 

    apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações. 

    § 4º O prazo para que a Câmara dos Deputados aprecie as modificações do Senado 

    Federal é de 3 (três) dias. 


  • Como forma de se evitar  a "eternização" da apreciação de emenda estabeleceu a Resolução n° 1/2002 do CN que quanto a parte alterada a casa revisora (da parte alterada) não poderá emendar o que Casa anterior já emendou. Assim havendo emenda do Senado a uma MP, esta deverá ser encaminhada/remetida para a Câmara para que esta aprove ou rejeite o trecho emendado. Em sendo rejeitada as emendas o projeto de Lei seguirá para aprovação do PR.

  • § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.(RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN)

  • O raciocínio é esse: alterou MP, virou projeto de lei e o trâmite é parecido em alguns aspectos, inclusive indo para sanção ou veto do PR.

  • Para os não assinantes: CERTO

  • Questão: Correta

    Correta: Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.

    Letra da Resolução 01/2002

    Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União.

    § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações

  • No âmbito de medida provisória, qualquer alteração de seu conteúdo (excluídas, claro, as emendas meramente redacionais) significa o retorno à Câmara dos Deputados, já que tramita no mesmo regime dos projetos de lei (bicameralismo mitigado). É o que se apura do §3º do art. 7º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional.

    Fonte: Processo Legislativo Constitucional, p. 260, João Trindade

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Depois da fase de comissão, independentemente da sua rejeição ou aprovação por essa, a MP será encaminhada para discussão na Camara dos Deputados. Caso a MP seja aprovada com emendas pela CD , o PLV irá para o SF onde será discutido e votado. Se a aprovação pelo SF estiver com emendas, o PLV voltará para a CD onde será deliberado, vedadas qualquer novas alterações. O prazo para o CD deliberar sobre as alterações é de 3 dias, e será em turno único. Se aprovados alteração , o PR irá vetar ou sancionar.

    Caso a CD rejeite as alterações a lei será promulgada e publicada pelo Presidente do CN.

    Portanto, item CORRETO.

  • Art. 7º Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º (quadragésimo segundo) dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União.

    § 3º Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações..

    DEUS NO COMANDO #SENADOFEDERAL


ID
1262638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o item.

A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.

Alternativas
Comentários
  • RCCN, art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação [salvo quando se tratar de proposta de emenda à Constituição]. 

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.


  • Apreciação em um só turno e os votos de cada casa são colhidos separadamente.

     

  • Questão: Errada

    Errada: A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.

    Correção: Letra do Regimento Comum.

    Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente

    Bons Estudos

  • Errado A apreciação da matéria é em turno único, nas deliberações o voto sempre será computado separadamente.
  • Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão

    e votação [salvo quando se tratar de proposta de emenda à Constituição].

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas

    será feita em conjunto.

    Parágrafo único. Argüida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade

    da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão

    a apreciação da matéria.

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    § 1o O voto contrário de uma das Casas importará na rejeição

    da matéria.

    § 2o A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-

    se, porém, [de proposta de emenda à Constituição e]15 de projeto de lei

    vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.

  • A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.

    Estaria correto se:

    A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em um único turno de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serem computados separadamente.

  • Sessão conjunta: voto separado Sessão separada: voto conjunto
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o RCCN diz que tanto a DISCUSSÃO quanto a VOTAÇÃO das matérias serão feitas em UM SÓ TURNO. E ainda, nas deliberações, os VOTOS são SEMPRE computados SEPARADAMENTE.

    FONTE: RCCN, Art. 36 e 43, caput.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Se você cria questões sobre o RISF ou RCCN e estiver estudando para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo do Senado, me manda uma mensagem. Eu elaborei algumas questões e gostaria de trocá-las com outros colegas que também o tenham feito, para compensar o baixo número de questões existentes sobre o regimento.


ID
2609554
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da Corregedoria Parlamentar e da Comissão Representativa do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.58 - O Congresso Nacional e suas Casas terão COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    s4° - Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regime comum, cuja composição reproduzirá, quando possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Resolução nº 3, de 1990-CN

    Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.


    Gabarito: C

    c) O mandato da Comissão Representativa do Congresso Nacional, regulada pela Resolução 3, de 1990‐CN, coincide com o período de recesso do Congresso Nacional.

  • A Comissão Representativa é composta de 8 senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, e atua durante o período de recesso do Congresso Nacional. Seus integrantes são eleitos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária. Compete à Comissão Representativa exercer atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou para suas instituições.

  • A Comissão Representativa é composta de 8 senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, e atua durante o período de recesso do Congresso Nacional. Seus integrantes são eleitos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária. Compete à Comissão Representativa exercer atribuições de caráter urgenteque não possam aguardar o início do período legislativoseguinte sem prejuízo para o País ou para suas instituições.

    (38)

  • Vi que algumas pessoas disseram que a composição da Comissão é de 8 senadores e 17 deputados. Porém, no texto da resolução está que a comissão é composta por 7 senadores e 16 deputados. Poderiam me esclarecer essa situação?

    Obrigado

  • Thiago, SEnadores são SEte e DEputados são DEzesseis.

  • A - Errada: Resolução 17/1993, Art. 1º É criada a Corregedoria do Senado Federal constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

    B - Errada: Resolução 3/1993-CN, Art. 4º O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.

    C - Certa: Resolução 3/1993-CN, Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete Senadores e dezesseis Deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas

    D - Errada: Resolução 17/1993, Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    E - Errada: Na Resolução 17/1993 não consta esta atribuição dentre as de competência do corregedor.

    Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

    I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;

    II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990-CN Dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição. Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição. Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas. Art. 3º Considera-se período legislativo as divisões da sessão legislativa anual compreendidas entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, incluídas as prorrogações decorrentes das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 57 da Constituição. Art. 4º O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.