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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2002 - CN
Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.
§ 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º (CMO), da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.
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desculpem a ignorância mas o que é CMO?
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CMO = Comissão Mista de Orçamento e Finanças - é uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores (art.166, parágrafo 1º)
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Perdi para o CMO ¬¬..Aff...
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Resolução específica...passa...
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Verdadeira.
PR edita MP > MP publicada no DOU > Envio da MP ao CN > 48h p/ PR CN publicar a MP e distribuir avulsos > designada Comissao Mista para emitir parecer sobre a MP.
+ segundo §6 do art. 2 da resol. 01/02 cn: MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada e receberá parecer da CMO.
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CMO = comissão mista de orçamentos
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Gab: CERTO
É o que está no texto da RSCN n° 1/2002, Art.2°, §6°. Veja!
Art. 2º: Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.
§6º: Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito EXTRAORDINÁRIO à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.
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