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ID
1262584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.

Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2002 - CN

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela. 

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º (CMO), da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução. 

  • desculpem a ignorância mas o que é CMO?

  • CMO = Comissão Mista de Orçamento e Finanças - é uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores (art.166, parágrafo 1º)

  • Perdi para o CMO ¬¬..Aff...

  • Resolução específica...passa...

  • Verdadeira.

    PR edita MP > MP publicada no DOU > Envio da MP ao CN > 48h p/ PR CN publicar a MP e distribuir avulsos > designada Comissao Mista para emitir parecer sobre a MP. 

    + segundo §6 do art. 2 da resol. 01/02 cn: MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada e receberá parecer da CMO.

  • CMO = comissão mista de orçamentos

  • Gab: CERTO

    É o que está no texto da RSCN n° 1/2002, Art.2°, §6°. Veja!

    Art. 2º: Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

    §6º: Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito EXTRAORDINÁRIO à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.

    Erros, mandem mensagem :)