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Resolução 01/2002 do Congresso Nacional:
Art. 3º Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados
os Relatores para a matéria.
§ 1º Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das
Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o
Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa
diversa da sua.
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Presidente de qual Casa??
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presidente da comissão, ai vai depender do criterio de alternancia
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Para os não assinantes: CERTO
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Questão: Correta
Correta: A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.
Resolução 01/2002
Art. 3º § 1º Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua
Bons Estudos.
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Gab: CERTO
É o que diz o Art. 3° da RSCN, n° 1/2002.
Art. 3º: Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados os Relatores para a matéria.
§1º: Observar-se-á o Critério de alternância entre as casas para a Presidência das COMISSÕES MISTAS constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.
§2º: O Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer a Casas diferentes.
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