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ID
1262593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Resolução n.º 1/2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das MPs a que se refere o artigo 62 da CF, julgue o próximo item.

Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei nada a respeito, mas acredito que para cada MP (cada tema), uma Comissão Mista diferente, uma vez que na segunda trata-se de Comissão Mista Orçamentária (CMO), isto é, é um tema bem mais específico tratado no art. 166 da CF/88.

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2002 - CN

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela. 

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução. 


  • O erro é quanto à possibilidade de que haja alteração dos dispositivos do RJUSPF? Não pode haver emenda sobre tal matéria?
    Ainda não captei o erro... Se alguém puder ajudar... Obrigada!

  • Questão ERRADA.

    No caso de abertura de crédito extraordinário à lei orçamentária anual a CMO examinará e emitirá parecer. Essa outra questão do mesmo concurso poderá ajudar a responder , vejam:

     • Q420859 (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira) Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO. Gab.: Certo


  • A CMO só poderá emitir parecer em relação a MP que abre crédito extraordinário, ela não poderá emitir parecer em relação a MP que altera o Regime Jurídico único dos Servidores públicos Federais. A competência da CMO só diz respeito a questões orçamentárias.

  • Não consegui achar o erro. A questão não fala especificamente da CMO. Cita apenas Comissão Mista. No caso do crédito extraordinário cabe a CMO, mas a outra MP mesmo que inconstitucional certamente será analisada pela comissão mista competente, até para que, por parecer, indique a inconstitucionalidade.

    P.S: Achei o erro, tá na parte final, quando diz "designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs" da a entender que elas iriam para uma mesma comissão, situação vedada por ser uma das matérias tema específico da CMO e a outra sem vinculação com essa (vide comentário da colega Mariana).

  • No caso de matéria sobre crédito extraordinário, não será designada uma comissão, pois essa já existe: CMO. Esse é o erro.

  • O erro da questão está em que a Comissão Mista temporária, criada para análise da MP não pode analisar MP que trata de assunto orçamentário, pois este tipod e MP é analisada por uma Comissão mista permanente, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

  • art. 62, § 9º, CF/88 - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Alguém pode explicar melhor a questão??!

  • Tipo ded questão cespiana...feita pra eliminar candidadto!

     

  • >>>>>Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs.>>>>> ERRADO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

     

     

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    TRATA-SE DE UMA COMISSÃO MISTA PERMANENTE, DE DEPUTADOS E SENADORES, DENOMINADA "COMISSÃO MISTA ORÇAMENTÁRIA"

    Bem pertinente a colocação do colega Joao Paulo. Me ajudou a entender melhor.

    Obrigada

  • Uma dúvida...

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a:

    (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    Por se tratar de reserva legal de iniciativa privativa do Presidente, pode essa matéria ser tratada por Medida Provisória?

  • Por serem matérias completamente diferentes, elas não poderão ser analisadas pela mesma Comissão Mista.

  • Não vi nenhuma resposta conclusiva.

    Levem essa para o professor comentar.

  • Errado.

    MP de crédito extraordiário é apreciada exclusivamente pela CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

  • As duas matérias não serão analisadas pela mesma comissão mista.

    Será criada uma comissão para analisar a MP sobre o Regime Jurídico.

    E a CMO irá analisar a MP sobre créditos extraordinários.

  • Fiquei em dúvida...

    A assertiva menciona créditos extraordinários, já o art. 166, caput dispõe sobre créditos adicionais. Trata-se de impropriedade terminológica ou alguma outra coisa?

  • Outra coisa. Segundo o art. 166:

    Art. 166, § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Sendo necessária LC pro PLOA, a MP de abertura de créditos extraordinários à LOA teriam que ocorrer por meio de LC?

    Independentemente de a resposta ser sim ou não para este caso, existe tal hipótese de matéria regulada por MP que exija quórum especial para aprovação? 

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN

     

    Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.

     

    Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

    [...]

    § 6º Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição (CMO), observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.