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ID
1262596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

Nem todos os assuntos podem ser objeto de lei delegada, como, por exemplo, a matéria relativa à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


  • Art. 48, II, da CF - Compete ao CN a elaboração de  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual...

  • De acordo com o art. 165, da CF.
    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    - o PPA
    - a LDO
    - a LOA

    (TODAS SÃO LEIS ORDINÁRIAS)

  • José Júnior seu comentário esta errado.

    Segundo o Art. 48, da CF - Cabe ao CN com sansão do PR, DISPOR sobre:
    II - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual (...)
  • CF :ART. 68  As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos


  • As Leis Delegadas são raríssimas. Previstas no artigo 68 da Constituição, são aquelas em que o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para sua elaboração. Na prática, não há no país lei delegada, pois uma vez que se tem competência originária para editar medida provisória, não se precisa mais de delegação.

    “De uso bastante raro, apenas duas leis delegadas foram promulgadas após a Constituição de 1988 (Leis Delegadas nº 12, de 7 de agosto de 1992 e nº13, de 27 de agosto de 1992).”

  • As Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) já são de competência exclusiva do PR, não sendo necessária delegação, pelo CN, por meio de Lei Delegada, para que ele trate sobre a matéria.

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • As Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) já são de competência exclusiva do PR.

  • Entendo que a questão não fala das leis orçamentárias em si, mas de matéria relativa à legislação sobre essas leis.

    Ou seja, essa competência é do CN.

  • CORRETA

     

    LEIS DELEGADAS ------------------------------------> ELABORADAS PELO P.R, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR.

     

    - O CONGRESSO QUE FAZ A DELEGAÇÃO.

    - O P.R SOLICITA AO C.N POR MEIO DE MENSAGEM PRESIDENCIAL

    - NÃO PODEM CUIDAR DE QUALQUER MATÉRIA.

    - A DELEGAÇÃO SERÁ FEITA MEDIANTE RESOLUÇÃO DO C.N.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    “De uso bastante raro, apenas duas leis delegadas foram promulgadas após a Constituição de 1988 (Leis Delegadas nº 12, de 7 de agosto de 1992 e nº13, de 27 de agosto de 1992).”

  • Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última foi editada em 1992. A lei delegada caiu em desuso por conta da Medida Provisoria, que é um instrumento mais eficaz a disposição do chefe do executivo.